o olá meu nome é camila miranda eu sou advogada e professora universitária e vou falar para vocês hoje sobre o estatuto da juventude lei 12852 de 2013 olá pessoal seja bem vindo seja bem-vindo ao meu canal se você gosta de ver vídeo aulas relacionadas à temática de direitos humanos por aqui deixe o seu comentário aqui embaixo faça sua inscrição deixa um joinha aqui porque toda essa interação de vocês é muito importante para eu seguir produzindo conteúdos de qualidade para este canal gente hoje eu vou falar sobre o status da juventude mas é uma aula introdutória
para apresentar para vocês o panorama geral sobre essa legislação portanto o nosso objetivo aqui não é esgotar todos os tópicos relacionados ao estatuto da juventude que certamente irão requerer de nós aí aulas futuras debates futuros inclusive se você quer ver mais videoaulas sobre esse tema por aqui peço mais uma vez porque você deixa o seu comentário para nós seguirmos aí debatendo a respeito esse é o que ver o que é que o estatuto da juventude ele traz para nós qual que é a proposta dele que são os jovens quais que são os direitos da que
essa legislação assegura para os jovens a primeira coisa que vocês precisam saber segundo as professoras castro e macedo é que o estatuto da juventude ele integra ele faz parte do chamado marco legal da juventude brasileira que começou lá em 2010 por meio da emenda constitucional 65 que alterou a a previsão da constituição lá no artigo 227 para incluir qual a proteção da família da criança do adolescente do idoso para incluir a proteção dos jovens e aí depois né a lei 11129/2005 criou o programa nacional de inclusão dos jovens o projovem e o conselho nacional da
juventu e além da secretaria nacional de juventude além de outras providências vai lembrar que essa lei do projovem metade dela tá revogada mas ainda é uma marco teórico marco perdão marco legal importante aí em termos de políticas públicas da juventude e aí finalmente em 2013 que veio o estatuto da juventude que é essa mesmo ação que nós estamos estudando aqui vou colocar o link para vocês aqui embaixo de tudo que eu falei né a constituição a lei do projovem eo estatuto da juventude para vocês acompanharem vou colocar também o artigo que eu utilizei como referência
né para dar o suporte teórico para essa aula que é das professoras castro macedo o link também vai entrar aqui embaixo bom então segundo os professores castro e macedo foi percebe-se né que houve um esforço por parte do estatuto da juventude em abranger diferentes esferas da vida juvenil e este resultado é fruto de um debate que havia se iniciado lá na conferência nacional de políticas públicas da juventude então você vai notar que esses tá tudo ele contempla o direito dos jovens do acesso à saúde ao trabalho à cultura à moradia ao transporte dentre outras questões
no final tô falando aqui do jovem né do jovem que é o jovem para o estatuto o jovem aquela pessoa que tem idade entre 15 e 29 anos então quem tem entre 15 e 29 anos é um jovem a juventude ela considerada uma fase de transição da adolescência para a vida adulta e eu tenho certeza que você que está me assistindo sim o estatuto da criança e do adolescente deve estar pensando não é professora mas o estatuto da criança e do adolescente considera adolescente que entre doze e dezoito anos de idade incompletos e o jovem
considera jovem quem tem entre 15 e 29 anos que que vai acontecer com relação aquele menino aquela menina que tem de 15 é até 18 anos ele vai ser resguardado pelo estatuto da criança e do adolescente ou pelo estatuto da juventude e o próprio estatuto da juventude nos responde isso não é para quem se indivíduos que tem outro 15 e 18 anos de idade preço sujeitos é aplicado prioritariamente o estatuto da criança e do adolescente e de forma complementar o estatuto da juventude então são leis que se complementam e não que se excluírem não é
o aplica um o aplica outra não existe essa complementariedade aí ó oi e aí no artigo segundo o estatuto da juventude ele apresenta para nós alguns princípios que regem as políticas públicas da juventude então se você é um profissional da psicologia do serviço social mesmo um profissional do direito é importante você conhecer esses princípios então é o primeiro princípio é a promoção da autonomia e emancipação dos jovens e aí gente a emancipação aqui está sendo usado no sentido de emancipação social não é emancipação de que antecipa né maioridade civil lá do código civil não aqui
a emancipação emancipação social relacionada a autonomia ao desenvolvimento o outro princípio a valorização ea promoção da participação social e política dos jovens a promoção da criatividade e permitir né que os jovens participem do desenvolvimento do país é também é um outro princípio reconhecer hoje e como sujeito de direitos promover o bem-estar a experimentação e o desenvolvimento integral do jovem o outro princípio respeita a identidade ea diversidade individual e coletiva da juventude então os jovens eles são diferentes eles são múltiplos né eles eles integram em diferentes tribos e todo essa essas características relacionadas à identidade devem
ser respeitadas também é um princípio que rege as políticas públicas da juventude a promoção da vida segura da cultura da paz da solidariedade proibição de discriminações e a valorização do diálogo e o incentivo né o convívio dos jovens com outras gerações oi e aí pessoal o estatuto da juventude ele ainda traça para nós algumas diretrizes gerais aí no artigo 3º que devem orientar tudo agentes públicos quanto agentes privados que trabalham aí que são envolvidos com ações voltadas para a juventude a a primeira diretriz fala que tem que ser desenvolvido a intersetorialidade das políticas programas e
ações o que que essa intersetorialidade ea intersetorialidade ela nos remete ao trabalho em rede significa dizer que esse trabalho feito com os jovens ele deve ser feito de forma integrada por profissionais de diferentes campos do saber para que cada profissional né com a sua experiência com a sua bagagem ele contribua aí para efetivação dos direitos dos jovens então quando a gente fala por exemplo trabalho intersetorial a gente tá falando da atuação conjunta de profes a aplicação da psicologia da assistência social do direito dentre outros aí monstro diretriz tem que ser incentivar a ampla participação juvenil
na formulação e na implementação e na avaliação dessas ações voltadas para o público jovem deve ser criado criado os meios de ampliar as alternativas de inserção social do jovem na sociedade deve ser proporcionada pelos jovens no atendimento de acordo com as suas especificidades perante os órgãos públicos e privados que prestam né serviços à população devem ser garantidos os meios e equipamentos públicos que permitam aos jovens usufruir do tempo livre dele deve ser promovido território como espaço de integração dos jovens e aí a gente vai entender o território aqui não como território como eu faço físico
né mas além do espaço físico um espaço em que se constituem relações de poder em que se promove a cultura indivíduo são constituídos uma outra diretriz é que devem ser fortalecidos né as relações com entes federados e redes de órgãos gestores de conselhos da juventude deve ser estabelecidos mecanismos que ampliem a gestão da informação ea produção de conhecimentos específicos sobre a juventude deve ser promovida a integração entre os jovens no antutu da américa latina e da áfrica né e o sistema de cooperação internacional também diz que os três poderes eles devem atuar em conjunto nas
forma integrada para promover os direitos dos jovens então um dislate vo judiciário além do do executivo ministério público defensoria pública também e aí e por fim a última diretriz que nos é apresentada diz respeito a efetivar os direitos daqueles jovens com idade entre 18 e 29 anos que são privados de liberdade que são é gressos do nosso sistema prisional deve ser ofertado por esses jovens educação trabalho é estímulos né para a reintegração deles em sociedade oi e aí a partir do artigo 4º os autos estão juventude ele ele nos apresenta uma série de direitos que
são devidos aos jovens então ele fala que o jovem tem direito a participação social e política e na formulação de políticas públicas da juventude então essas políticas públicas da juventude elas vão ser construídas voltadas para o público jovem o jovem ele tem direito de participar deve ser ofertado ao jovem o direito à educação o estatuto da juventude ele dedica em alguns artigos para falar do direito à educação inclusiva educação básica obrigatória e gratuita para aqueles jovens que não tiveram acesso a elas na forma adequada o ensino superior no âmbito público e privado deve ser garantido
aos jovens o jovem tem direito à profissionalização ao trabalho e a renda em condições de liberdade de segurança ele tem o direito de ser remunerado de ter proteção social no desempenho de seu trabalho pé a juventude ele ainda fala sobre o direito ao transporte né o transporte gratuito para jovens esse direito ao transporte garantido pelo está tudo ele foi melhor regulamentado por uma resolução da antt que associação nacional dos transportes terrestres a resolução nº 5.063 de 2016 que eu também vou colocar o link aqui embaixo e aí essa essa resolução é regulamentando o estatuto da
juventude ela fala que o jovem ele tem direito a transporte rodoviário e ferroviário interestadual de forma gratuita se ele for um jovem de baixa renda é para aquele jovem que é oriundo de uma família de baixa renda então depois eu vou colocar o link dessa resolução para você saber mais respeito disso ainda dentro dos direitos dos jovens aí já contemplados pelo artigo 17 18 o jovem tem direito à diversidade e igualdade de e não pode ser negado no direito para ele e virtude da sua etnia da sua raça da cor da sua pele da sua
cultura origem em virtude de sua orientação sexual idioma ou religião em virtude da sua opinião da sua definir deficiência ou mesmo de condição social econômica e deverão ser adotadas medidas pelo poder público para garantir aí o direito a essa diversidade para garantir que os jovens sejam respeitados em sua singularidade ainda dentro dos direitos dos jovens o direito à saúde do jovem é garantido por meio do sus o jovem tem direito a cultura a livre criação acesso a bens e serviços culturais é a participação cultural na sociedade o jovem tem direito à comunicação à livre expressão
de produzir conteúdo e divulgar as suas ideias usando nessa tecnologia de informação o cação com relação ao acesso à cultura do jovem existe uma lei hoje que melhor regulamenta essa previsão no estatuto da juventude que além de meia-entrada que a lei 12933/2013 vou colocar o link aqui é além de meia-entrada ela não trata só da questão do jovem ela ela contempla a meia-entrada para os estudantes para os idosos para o deficiente com seu acompanhante e também né para o jovem que tem de 15 a 29 anos de idade que esteja de baixa renda é que
a renda familiar seja de até dois salários mínimos e ele precisa estar escrito né no cad único então vou colocar o link aqui embaixo para depois você ler mais que é uma é uma forma de permitir o acesso né à cultura para os jovens dentre outros grupos vulneráveis e ainda dentro dos direitos dos jovens já comentados artigo 28 ao 36 o jovem tem o direito de praticar esportes tem direito ao território ea mobilidade urbana moradia tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado o jovem tem o direito de viver em um ambiente seguro sem violência em
que seja garantida a sua incolumidade física e mental então note que o hall mais extenso possível de direitos dos jovens foram garantidos no está tudo é o estatuto da juventude ele ainda instituiu para nós o sinajuve que é o sistema nacional de juventude fala inclusive que a sua organização competência e funcionamento serão definidos em regulamento e isso só se tornou realidade em 2018 por meio do decreto 9.306 então estatuto da juventude ele instituiu e a juve daqui ao sistema nacional de juventude é o estatuto da juventude também distribuiu a competências em relação às ações voltadas
para a juventude nessa políticas públicas dividiu essa competência entre os entes da federação então ele fala quais são as atribuições da união quais são as atribuições do estado do distrito federal e dos municípios e ele apresenta também os conselhos a juventude que são a parecido com os conselhos por exemplo de direitos da criança e do adolescente que já existem aí né em âmbito municipal estadual e federal com relação a esses conselhos de juventude o estatuto da juventude fala que eles são órgãos permanentes e autônomos não jurisdicionais encarregado sair de tratar das políticas públicas de juventude
e a garantia de exercício dos direitos dos jovens é esses conselhos da juventude como eu falei a atuação deles é parecidas com os conselhos né por exemplo de direitos do idoso o conselho de direitos da criança e do adolescente da mulher dentre outros que já existem em âmbito do município né são instâncias voltadas para a participação popular e esses conselhos eles deverão ser criados por lei em âmbito federal estadual distrital e municipal pergunto para você você que está me assistindo na sua cidade existe existem já esses conselhos da juventude se existem comente aqui embaixo da
qual que é a sua cidade se existe eu vou adorar saber e aí o artigo 46 já já caminhando para o final ele nos apresenta algumas atribuições desses conselhos de juventude por exemplo eles vão encaminhar ao ministério público noticia de um fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos dos jovens então o conselho recebe alguma denúncia tomou conhecimento de que em determinado lugar direitos dos jovens estão sendo violados uma perspectiva administrativa e ele encaminha isso para o ministério público que tem condição de promover ação criminal cabível os conselhos também vão encaminhar para a
autoridade judiciária né porque o juiz os casos de sua competência eles podem expedir notificações podem solicitar informações de autoridades públicas então vamos supor que tem uma determinada a cidade que não está um determinado estabelecimento na cidade que não está respeitando a lei de meia-entrada né por aquele jovem que atende aos critérios então essa é uma situação que poderia ser levado ao conselho né e um conselho poderia encaminhar este caso para as autoridades públicas os conselhos também vão assessorar o poder executivo local na elaboração de planos programas projetos ações propostas orçamentárias tudo isso voltado né para
as políticas públicas da juventude e aí a gente tem hoje um importante instrumento é que foi criado o 8537/2015 que é um instrumento que materializa muitos dos direitos que estão previstos no estatuto da juventude que é o id jovem você sabe o que que é um b jovem se você sabe comenta aqui embaixo eu vou colocar o link do site de jovem para você saber mais sobre isso caso você não saiba mas o id jovem é uma espécie de documento que possibilita acesso ao jovem de baixa renda de muitos benefícios que estão previstos no estatuto
da juventude então ele permite por exemplo a meia-entrada em eventos artísticos culturais esportivos e lhe permite vagas gratuitas no sistema de transporte coletivo interestadual e quem é que pode fazer esse de jovem é aquele jovem aquela pessoa com idade entre 15 e 29 anos que pertence à família de baixa renda a família com renda mensal de até dois salários mínimos e aí um outro critério é e esse menino é essa menina esse jovem está inscrito no cad único no cadastro único do governo federal mas aqui embaixo no link vai ter todas as informações para você
saber mais a respeito disso é bom lembrar reflexão das professoras castro e macedo que dizem que por este panorama né a gente observa que o eca o estatuto da juventude não são legislações que se excluírem o aplica uma o aplica outra na verdade são legislações complementares de proteção voltados para a universalização de direitos para essas populações respeitando né essas diferenças por exemplo no estatuto da juventude fala se muito mais do acesso ao trabalho na educação na perspectiva do ensino superior e não é que o eca ele não trata traga essa previsão do trabalho só que
o trabalho do é que ele é só para o adolescente mesmo assim ou é qualquer adolescente que pode trabalhar né um um adolescente pode trabalhar a partir dos 14 anos na condição de aprendiz o estatuto da juventude ele dá uma abrangência maior para algumas questões que são específicas né de quem já atingiu aí uma faixa etária mais elevada e as professoras castro macedo elas ainda dizem né que com trajetórias distintas os dois estados está todos contribuem para o aprofundamento do processo de consolidação de projetos democráticos para a sociedade brasileira então é muita coisa que dá
para ver se está tudo né foi regulamentada há pouco tempo a gente ainda não tem aí uma plena efetividade dos direitos previstos no estatuto da juventude mas é uma importante né que vocês conheçam que você sabe todas as referências que eu falei vou colocar aqui embaixo né nós estamos falando da lei 12852/2013 que é o estatuto da juventude eu espero que essa vídeo-aula tenha dado para você em panorama geral é uma abordagem geral do que um grande abraço e até mais