EMANCIPAÇÃO

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Professor Juliano Miranda Advocacia
Video Transcript:
olá seja bem vindo ao nosso canal o nosso conteúdo de hoje será a respeito da emancipação tema este previsto no artigo 5º do código civil nós fizemos um conteúdo e já lançamos o nosso canal um tema respeito da capacidade civil onde nós abordamos o artigo 3º o artigo 4º do código civil os absolutamente incapazes os relativamente incapazes e chegado o momento de tratarmos aqui da figura da emancipação tema este abordado normalmente no primeiro período da graduação em direito vamos lá emancipação o que preconiza o artigo 5º do código a menoridade sessa aos 18 anos completos
quando a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos da vida civil todavia logo no parágrafo único do mesmo artigo 5º nós temos cessará ou seja a camara será finalizada para os menores a incapacidade se nós pudéssemos aqui trazer um conceito bem simples bem popular numa linguagem bem coloquial a emancipação nada mais é do que antecipara capacidade civil aquela pessoa que ainda não tem os 18 anos completos ainda não atingiu a maioridade mas ela terá antecipada essa capacidade civil professor mas por qual motivo alguém desejaria ter antecipado a sua capacidade civil vamos aqui dar
um exemplo é determinada pessoa tem um filho de 16 anos esses 16 17 anos por exemplo e esse filho vai estudar fora esse filho evidentemente naquele local onde ele estudará ele precisa alugar um imóvel abrir uma conta bancária e efetivamente cuidar dos seus interesses naquela localidade onde fará o seu curso os pais podem por exemplo decidir emancipar esse jovem ou essa jovem de 16 até os dezoito mínimo de 16 e até os dezoito obviamente aos 18 será atingida a maioridade a plena capacidade civil só que nós temos três modalidades de emancipação nós temos a emancipação
voluntária a legal ea judicial a emancipação voluntária foi esse exemplo que acabei de utilizar com vocês acabei de trazer aqui vejamos novamente artigo 5º no parágrafo único lá no seu inciso 1º a possibilidade de emancipação voluntária nós temos pela concessão dos pais ou de um deles na falta de outro mediante instrumento público independente de homologação judicial ou por sentença do juiz ouve do tutor se o menor estiver 16 anos completos então vamos lá requisitos da emancipação voluntária a primeira coisa o menor deve ter 16 anos completos não a emancipação voluntária abaixo de 16 anos no
mínimo 16 segundo requisito concessão dos pais os pais devem desejar devem querer fazer a emancipação desse jovem ou dessa jovem deve existir também aí a figura obviamente da vontade do emancipar andré do menor que será alvo dessa emancipação dos pais abordando o cartório manifestam essa vontade de emancipar o filho e isso será feito lá um instrumento público um instrumento pouco uma certidão de emancipação daquele menor e isso obviamente será averbado no registro civil daquele município dando é o documento que fará a prova de que aquele rapaz o que aquela moça agora ele ou ela estão
emancipadas é o documento que contém 16 ou 17 anos por concessão dos pais professores ou se o pai desejar fazer a emancipação 1 ea mãe não aí nós temos a figura que eventualmente será necessária a manifestação judicial e aí aí um suprimento dessa vontade né o juiz interveio nesta situação obviamente através da bebida ação judicial a a intervenção dos juízes suprir essa vontade ou daquele pai ou daquela mãe que efetivamente não deseja emancipar o filho menor aí nós já caímos para a emancipação na figura judicial porque a atuação de um juiz então vamos lá é
uma situação voluntária vontade dos pais e por instrumento público documento feito perante um tabelionato perante um cartório os pais chegam manifestam a vontade emancipam um filho será gerada uma certidão e isso será averbado lá um registro civil daquela pessoa que está sendo antecipada nós abordamos a voluntária indiretamente também já tratamos a judicial mas existem ainda outras formas de se emancipar emancipá vejamos aqui o que diz o inciso 21 inciso primeiro nós abordamos no inciso 2 diz que pelo casamento o casamento é também motivo de emancipação o que é que o doutrinador entendeu o do treinador
entendeu que se o rapaz se a moça se ele já tem condição de assumir matrimônio de contrair matrimónio já podem efetivamente gerir as suas vidas né a sua capacidade civil então o casamento emancipa professor mas a moça ficou grávida aos 15 anos ela pode se casar e ser emancipada até março de 2019 sim em março de 2019 já temos uma legislação nova que proibiu casamento de menores de 16 anos então hoje não há que se falar em casamento de menores de 16 anos desde março de 2019 que há uma legislação própria tratando esta vedação dessa
proibição do casamento é uma forma de uma situação legal o casamento emancipa né o casamento emancipa já que as pessoas têm condição de contrair matrimónio também tem condições de gerir as suas vidas e as suas capacidades civis né o exercício de emprego público efetivo é uma outra forma de emancipação legal prevista que no inciso 3 é uma figura extremamente rara nos tempos atuais inclusive algumas obras já citam que isso seria até letra morta porque exercício de emprego público efetivo dificilmente isso ocorrerá para o menor de 18 anos inclusive os concursos públicos lá na previsão editalícia
lahm edital é na documentação que exigem a pessoa já deve ter 18 anos completos então essa figura ocorria ocorria hoje dificilmente essa situação ocorrerá de um menor de 18 anos prestaram serviço público efetivo falar em nome do estado trabalhar na administração pública é uma figura raríssima a sua ocorrência é realmente carisma e as obras muitas delas inclusive já é suscitam aí que isso seria efetivamente letra morta lá no inciso 4 agora nós temos pela colação de grau em cursos de ensino superior é uma figura rara em cima também porque imaginamos aqui que a pessoa para
colar grau no ensino superior normalmente isso acontece bem depois dos 18 anos e aí a pessoa já atingiu a sua plena capacidade civil já atingiu a sua maioridade mas eventualmente nós acompanhamos aí pela internet pelas mídias pela tv e tal que uma pessoa super lotada com grande conhecimento e tal com o qi privilegiado conseguiu pular gritar na faculdade x aos 15 anos ou entrar na o colar grau determinada faculdade aos 16 anos efetivamente uma situação rara raríssimo de uma pessoa menor de 18 anos colar grau na faculdade então se isso acontecer repito situação excepcionalíssima raríssima
isso será motivo de emancipação legal e o derradeiro enciso incisos i e ii pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego desde que em função deles o menor com 16 anos completos em economia própria é aquela figura em que o menor que já tem 16 anos completos então ele já tem 16 e ele tem renda própria ele tem renda própria efetivamente ele já tem uma relação de emprego vamos aqui dar um exemplo o garoto que joga lá nos times de base de determinado time famoso eu tenho 16 anos ele entrou com
14 que já tem 16 anos já tem uma renda inclusive muito maior do que os seus pais então já tem uma relação de emprego tem 16 anos têm renda própria esse menor poderá ser emancipado em razão do inciso 5 ac do artigo 5º parágrafo único então vamos lá repetindo quais são as possibilidades de emancipação de acordo com artigo 5º vai no seu parágrafo único pela concessão dos pais essa é a emancipação voluntária é e nós temos depois pelo casamento pelo exercício de emprego efetivo pela colação de grau em cursos de ensino superior e quando o
menor em razão de ter estabelecido aí há alguma atividade comercial ou civil em razão de uma relação de emprego e renda própria eventualmente será necessária a atuação do juiz para suprir aquela vontade de um dos pais efetivamente dar anuência para que um menor seja emancipado professor mas emancipado está o rapaz de 16 anos ele está apto a ir a sua carta de motorista não efetivamente não a emancipação ela o próprio nome fala é a antecipação da capacidade civil como se a pessoa já tivesse os 18 anos completa ela não tem mas é como se ela
tivesse a plena capacidade aquela que se atinja os 8 anos ou 18 anos oito anos netão na realidade é ele não tem aptidão legal pode ter até técnica embora né seja aí proibido mas ele não pode tirar a sua carta de motorista se esse menor efetivamente comete aí um fato-macaco típico crime ele será comido nas mesmas condições não emancipação é para os atos da vida civil outra curiosidade os pais e mães se param esse rapaz uefa moça 16 anos agora não querem mais querem voltar atrás a revogação da emancipação não a emancipação está feita não
há que se falar em sua revogação outra figura o casal jovem 16 anos 17 anos casaram se contraíram matrimônio ficaram casados uma semana e romper ou está desfeita a emancipação não a emancipação mesmo que ficassem casados um dia da emancipação será definitiva então são essas informações a respeito da emancipação as informações elementares fica aqui o nosso agradecimento e importante não esqueça de registrar se no nosso canal inscreva-se lá deixe o seu lic um grande abraço e até os próprios conteúdos obrigado
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