👨 Saber Direito - Teoria geral da empresa - Aula 1

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Rádio e TV Justiça
O curso do Saber Direito desta semana é sobre Direito Empresarial. As aulas são com o professor Fabr...
Video Transcript:
e tu saber direito desta semana a gente fala sobre direito empresarial vamos ver as tipificações empresariais nomes empresariais e do estabelecimento as obrigações da empresa e muito mais as aulas são com professor fabrício jonatas a o olá seja bem vindo a mais um saber direito meu nome é fabrício jonathan eu vou estar com vocês no curso de direito empresarial a minha atividade é baseada dentro da atividade acadêmica em faculdades e cursos preparatórios e pós-graduação dentro do direito empresarial a gente vem trabalhando uma perspectiva a da atualidade uma perspectiva de utilização das empresas dentro da atividade econômica a nossa proposta dentro do direito empresarial brasileiro é trazer um conhecimento básico para você para que você possa conhecer o direito empresarial na sua raíz na sua essência até as tecnologias jurídicas mais avançadas dentro dessa proposta ainda nós temos os termos jurídicos e a utilização para que você estudante direito para que você profissional da área para que você empresário que acompanha o nosso programa tenha o conhecimento de sistemas e que você possa aplicar na sua vida cotidiana então e eu como professor do curso de direito eu trago para você hoje o curso de teoria geral do direito empresarial começando a nossa atividade hoje a gente tem o direito empresarial como a algo atual algo extremamente prático que a legislação traz dentro do código civil no entanto não é de hoje o direito empresarial nós temos uma utilização milenar do direito empresarial nós temos a lex mercatoria que é uma legislação a sujeneres é uma legislação que ela vem trazendo uma atividade de mercancia uma atividade de compra e venda de mercadoria desde os primórdios da história nós trazemos ali a o início das atividades de comércio quando você tem a sociedades ainda não organizadas dentro dessa sociedade não organizadas a tinha a produção de determinados bens de determinados produtos de determinados animais só que não o dinheiro então eu tenho o produto e eu tenho interesse de trocar aquele produto para o com outra pessoa então você tem por exemplo seu vizinho que você oferece a ele lan e ele te oferece por exemplo a carne de um animal ele te oferece o couro de algum animal e aí você faz o que nós chamamos de escambo a troca de produtos sem moeda sem valor econômico de moeda expressa mas sim com o valor daqueles bens a uma evolução da sociedade passa a ter uma nova perspectiva a passam-se séculos hoje você falando do passado nós falamos como ser evolução tivesse sido rápida a gente tem que parar para analisar que foram séculos e dependendo das situações passaram-se milênios para que chegássemos hoje aonde estamos mas dentro dessa origem nós temos essa lex mercatoria na sua origem no seu início dentro da atividade mercantil aonde inicia em troca de mercadorias dentro dessa troca de mercadorias os produtores passam aumentar cada vez mais na sua produção eles passam a dar cada vez mais qualidade ao seu sistema de produção então eles precisam buscar agora mas mercados mais mercados mais parceiros mais produtos mais tecnologia tudo para melhorar a sua capacidade nessa busca vem a necessidade de encontrar novos parceiros e a partir daí vem a o sentido de buscar outros países outras localidades essas outras localidades são extremamente necessário extremamente importantes porque a aqueles produtos que antes eram locais agora estão sendo levado para outras outros territórios outras cidades e para isso eram utilizados em grande porte as grandes navegações mas temos as grandes navegações entrando numa perspectiva da idade média bem interessante e cruzando os mares buscando novos mercados buscando novas perspectivas econômicas mas ainda assim era necessário que primeiro houvesse uma equiparação legal de moedas cada cidade tinha sua moeda cada moeda de ouro de prata de bronze tinha o seu peso então havia necessidade de fazer acordos e principalmente no que tange a seguro você tem a mercadoria que ela vai sair da dilma cidade para outra em cima de um barco imagina se aquele barco afunda imagina qualquer problema seria roubado eu preciso ter uma característica de seguro para garantir aquela produção então começam a surgir papéis começam a surgir direitos começam a surgir alguns títulos para dar em garantia aquele produto aquele produtor aquele navegante e dentro dessa realidade ainda nós temos a a evolução das condições de atividade o que são chamadas as corporações de ofícios dentro das corporações de ofício a gente trabalha com uma ideia de analisar o surgimento do direito empresarial no todo mais primeiro de dentro dessa corporação de ofício trazendo essa corporação uma normativa interna todos aqueles que faziam parte dessa normativa interna eles seguiam esses texto eles seguiram essa norma como se fosse a lei lembrando não havia lei ainda que tratasse sobre direito empresarial neste período era caracterizada o início de uma caracterização de um direito comercial e nós temos ainda a necessidade de colocar em pauta o que nós temos de direito comercial a o nascimento dessas corporações de ofícios e dessa proteção legal de algumas categorias você tem corporação de ofício de determinadas categorias por exemplo de produtores por exemplo de pessoas que trabalhavam com atividade manual bem corporação de ofício de atividades dos a barqueiros dos estivadores de todos aqueles que trabalharam em atividade profissional que era a cadeia do comércio e essa atividade de comércio tanto no comércio local quanto no comércio interestadual a entre os estados era necessário que houvesse uma regulamentação mas está dar omisso nós vivíamos ainda em um momento de um período subjetivo do qual não havia uma lá e por parte do estado a legislação que tinha legislação que era utilizada aplicada ela era única e exclusiva das corporações de ofício isso daí fazia com que cada corporação tivesse a sua legislatura então na composição de tribunais era necessário fazer uma henda mento de decisões o arrendamento de normas dentro das corporações para que se houvesse um melhor entendimento dentro dessa facilidade se trabalha com a seguinte forma o melhor que for aplicado para os produtores o melhor que for aplicado para aqueles que estão exercendo atividade mercantil isso daí vem evoluir e traz o que nós chamamos da teoria dos atos de comércio a teoria dos atos de comércio ela institui que única e exclusivamente aqueles que fazem parte das corporações de ofício terão o é muito terão a condição e todo o apoio de trabalhar de exercer as suas condições de exercício da actividade mercantil dentro dessa mercancia dentro dessa atividade mercantil essas atividades vão gerando novas normativas cada vez mais mercados vão sendo alcançado novas tecnologias barcos navios cada vez maiores cada vez mais equipados e cada vez mais o mercado precisando carecendo de novos produtos a partir daí surge a necessidade das mercado das atividades mercantis e navegações buscarem novos espaços dentro desses novos espaços surge por exemplo a navegação a surgir por exemplo a discussão entre o tratado de tordesilhas brasil e espanha no qual eles dividem o território e cada um tem um espaço para explorar a atividade com as navegações em uma dessas portugal veio parar aqui na costa brasileira tentando chegar até as índias tomou um rumo diferenciado chega aqui em santa cruz de cabrália chegando aqui no brasil encontrando uma novidade um novo mercado e um novo mercado não só um mercado que trouxesse produtos mas principalmente produtos a serem extraídos e levados para a europa para que pudesse ser produtos de venda produtos de comércio essa ideia é a ideia das grandes navegações do direito comercial em sua primeira perspectiva do direito subjetivo evoluímos chegamos nesse desenvolvimento principalmente dentro da europa um desenvolvimento que trata a das revoluções industriais lembrando que revolução industrial tem essa nomenclatura de revolução mas não foi uma revolução armada não foi a a hora do pacífico foi uma revolução de tecnologia uma revolução de utilização agora dentro da revolução industrial de produtos principalmente movidos a vapor aonde a qualidade do produto aumenta a produção do produto vem cada vez melhor você consegue trazer um produto com mais facilidade com mais condições para chegar ao mercado com o menor custo e um tempo mais curto também na produção e aí vem máquinas de tear vem máquinas de produção bem papel vem um desenvolvimento de equipamento de locomoção veículos locomotores os navios passa a ter os a sua propulsão a vapor e dentro dessa evolução temos essa revolução industrial os feudos começam a desaparecer e não espaço as grandes indústrias as grandes indústrias com os seus sistemas de produção começam a se valer das mãos de da mão de obra barata a causa da necessidade do povo que naquele momento carecia de um local para morar o povo parecia de comida o povo parecia de proteção a partir desse ponto as indústrias passam a dar emprego mas por conta da grande procura grande massa de trabalhadores buscando emprego a os donos de indústrias baixa o cada vez mais o salário e eles começam a pagar o salário por meio de produção e um custo bem abaixo daquele que era necessário para a vida cada vez mais os trabalhadores trabalham aumentam hora de trabalho e vão buscando cada vez mais trabalhadores jovens chegando ali em alguns momentos alguns doutrinadores trazem os seus textos que meninos a partir de cinco anos de idade já eram escalados para trabalho então a existem o nesse momento a existe uma um vínculo entre e do trabalho e o direito empresarial aonde se vincula a atividade de gestão de trabalho e atividade de direitos protetivos ao trabalhador um exemplo prático disso daí havia máquina de essa máquina vai desenvolvendo vai ter ano vai criando ali o produto em algum momento aquela máquina embora os fios só que as engrenagens eram muito pequenas a o espaço era muito pequeno para que uma mão de um homem pudesse entrar para desembolar esse fio então eles utilizavam a mão da criança que era pequenininha a mão da criança entrava desenrolava o fio o problema que quando desenrolava o fio e a máquina era propulsão da máquina a vapor ao desembolar o fio da engrenagem automaticamente a máquina volta a funcionar assim esmagava a mão da criança naquele momento aquela criança foi útil perdeu a mãozinha não é mais útil ela era simplesmente dispensada o tipo de respeito ao direito sem nenhum tipo de indenização e essa ideia traz remonta para gente um texto clássico de karl marx que é o manifesto comunista que ele trazia o direito dos do proletário e dos burgueses daqueles trabalhadores da mão de obra que eram explorados e da burguesia que explorava essa mão de obra e eles traziam essa exploração sem a devida paga o trabalhador não tinha o devido direito não tinha devido à remuneração daquela produção olha que ainda hoje nós temos a essa prática nós temos essa usualidade em algumas regiões não vamos longe vamos no próprio brasil não é raro você encontrar mas documentários diários trazendo a situação de que trabalhadores em condição análoga à de escravo foram encontrados e libertados geralmente por 11 e do ministério público do trabalho isso daí já remonta o que nós já tivemos lá em 1800 em diante isso daí já traz essa briga de direito para te mostrar que nós não evoluímos tanto assim nem tanto dentro dessa evolução da revolução industrial nós temos o crescimento principalmente na europa esse crescimento e ele traz a um abuso cada vez maior dos trabalhadores por parte ali da da realeza contra os trabalhadores cada vez mais ricos a nobreza os burgueses os donos das indústrias cada vez mais ricos e o pobre cada vez mais pobre e o pobre carecendo de pão o pobre carecendo de produto básico para sobrevivência o mês ideal nessa ideia vem a revolução francesa e a revolução francesa ela vem a em 1789 eclodindo na frança principalmente como um grito de liberdade daquele povo um grito de liberdade daqueles que não aceitavam mais seis esplorados serem abusados pela coroa enquanto a população padecer de fome a coroa realizava diversos bailes banquetes riquezas pro obras de arte obras faraônicas sendo construídas e a população na pobreza vem os ideais da revolução francesa trazidos a pelo seu principal a levante desta revolução que é napoleão bonaparte que ele traz os ideais de liberdade mas não adianta eu ter liberdade e eu ser tratado mal eu não ter o reconhecimento do meu direito e tem que ter liberdade mas eu também quero ter igualdade e não adianta o ter liberdade igualdade aonde eu não tenho por exemplo o braço forte do estado a proteção do estado os direitos sociais à proteção e à fraternidade daí o lema liberdade igualdade e fraternidade trazendo os ideais da revolução francesa ao que nos interessa dentro do direito empresarial a revolução francesa foi o marco inicial para que napoleão trouxesse o código civil francês ou código napoleônico dentro desse código civil ainda muito utilizado hoje nas suas ideias dentro das suas perspectivas legais napoleão trás já o código comercial aonde ele coloca fim a subjugada necessidade de um produtor de um comerciante ser e a uma atividade mercantil dentro das corporações de ofício e ele abre a deliberação para que cada um possa exercer a sua actividade daí surge o período objetivo do direito comercial dentro do direito comercial nesse período objetivo nós temos leis por do estado normatizando a atividade mercantil atividade comercial o comércio como deveria ser feito dentro desse comércio como deveria ser feito dos atos de comércio o estado define quem pode ser a o comerciante quem pode exercer aquela atividade mas ainda assim a legislação deixa fechado no que tange à liberdade de atuação ainda assim só poderia receber autorização aquele que tivesse o pleno conhecimento de exercício de determinadas atividades empresa oi rô comerciais que estavam sendo aplicadas naquele cotidiano a essa ideia foi a espandindo pelo por toda a europa até chegar nas beiradas ali da entrada de portugal 1808 napoleão chega na entrada de portugal e aí o rei de portugal não sabe o que fazer no desespero ele decide vamos fugir para o brasil 1808 início ali dessa trajetória a dom joão sexto corre junta tudo que ele consegue pula para dentro de um navio dos navios necessários ali para carregar toda aquela estrutura e eles arpão para o brasil messi chegada nessa ida para o brasil e lembrando também dom joão sexto saindo da de portugal ele sabe ele percebe a necessidade que ele vai ter de abrir os portos de dar início a uma atividade e viu que já era explorado já séculos quem sabe necessidade que agora ele vai precisar abrir o brasil os portos de forma oficial que que ele faz para ter uma referência ele pega uma cópia da do código napoleônico código civil código comercial para levar com ele para ele ter como base aí eu brinco com os alunos de vez em quando dom joão sexto passou a mão para baixo no pendrive allen. pdf botou no bolso e correu para o brasil chegando no brasil primeiro ato que eles tem dentro da atividade comercial é abrir os poros porque a partir de agora brasil vai deixar de ser uma colônia única e exclusivamente de exploração e vai passar a exercer a atividade econômica e mercantil agora vai ser uma sede de governo aonde toda a realeza chega e passa a exercer a sua actividade e qual é a evolução o direito brasileiro ainda carence desde 1808 até 1. 850 quando em 1850 já com grito de independência o brasil decide o brasil a determina a criação do código comercial brasileiro o código comercial brasileiro ele é composto por três partes a primeira parte do código comercial brasileiro ele vai trazer dos atos de comércio quem pode exercer o comércio quais são as atividades comerciais que são aceitas e são permitidas pelo estado quais são as condições para exercer essa atividade desses atos de comércio de 1850 nós tivemos o código de 1850 até o ano de 2002 em vigência com as suas alterações com alguns momentos de e principalmente no que tange a doutrina italiana que não utiliza mais desde 45 1945 a lei de de atos de comércio teoria dos atos de comércio e passa aplicar o direito empresarial o teoria da empresa brasil começa a flertar com essa possibilidade mas ainda assim mantém os atos de comércio até o código civil de 2002 aonde tem essa mudança básica de teorias da teoria dos atos de comércio para a teoria da empresa ou seja a primeira parte do código comercial brasileiro de 1850 foi revogada pelo código civil de 2002 é a segunda parte do código comercial brasileiro trata do comércio marítimo toda estrutura de comércio marítimo regras a questão de seguros a questão de estrutura de fronteiras de chegada de atividade mercante de produção claro que d800e 1.
850 para cá ou não houveram mudanças houveram atualizações mais a lex mercatoria além de atividade mercantil ela vem evoluindo e trazendo novas perspectivas de mercado lembrando que não temos uma lei que revoga a segunda parte do código comercial ou seja ele ainda está em vigor desde 1. 850 para cá claro que com as suas atualizações necessárias a gente também tem a terceira parte do código comercial brasileiro a que é a das quebras das quebras já vendi uma teoria da europa da itália que é a garota a quebra da banca quando a empresa não tem mais condições de se manter aqui no brasil venha a teoria das quebras das quebras e revogada inicialmente pela lei da concordata a partir da lei da concordata o brasil estipula a aplicação das concordatas a até o ano de 2005 com a lei 11. 101 que vem trazendo a recuperação judicial e à falência hoje o nosso instituto dentro disso nós temos o código de 1850 com uma realização a inicial brasileira inserindo o brasil dentro dessa realidade comercial só que esse código de 1850 a primeira parte já foi revogada pelo código civil de 2002 a segunda parte está em vigor e até ser a parte foi revogada e recentemente 2005 pela lei 11.
101 que a lei de recuperação judicial e falência como a mudança do código comercial para o código empresarial nós temos aí uma atualidade uma atualização na nomenclatura aonde nós tínhamos o direito comercial e a partir de agora a gente passa a ter o direito empresarial sendo que o direito comercial continua a existir mas ele é única e exclusivamente uma matéria do direito empresarial o direito empresarial ele passa a ter a sua conotação mais ampla e ele trabalha primeiro com a empresa que é a atividade que é exercida o empresário que aquele que exerce a atividade dentro dessa ideia muito se discute qual que é o nome é criatura correta ao meu ver a nomenclatura correta é o estudo do direito empresarial sendo que dentro do é sério nós temos várias áreas aí você vai ter direito comercial teoria da empresa direito do comércio marítimo nós temos agora o comércio eletrônico nós temos também títulos de crédito recuperação e falência são vários títulos dentro do direito empresarial então hoje pela maioria dos doutrinadores trabalho com o direito empresarial então a nossa nova o nome criatura é a empresa e o empresário dentro da ideia da teoria da empresa nós temos o direito empresarial trazendo a sua conceituação base dentro do código civil brasileiro o código civil brasileiro teletrans a nomenclatura do empresário um conceito base de empresário 966 é o artigo e ele traz que o empresário é aquele que exerce a atividade que seja ela organizada uma é habitual ou não eventual uma atividade que tenha como finalidade de lucro esse primeiro conjunto essa primeiro a conjunto de palavras desse conceito ele vai nos abrir uma realidade que até então até 2002 era desconhecido que é a liberdade da atuação empresarial toda e qualquer pessoa que quiser ela pode exercer direito empresarial não pode abrir uma empresa ela pode exercer o seu empreendedorismo brasileiro é muito conhecido por ser empreendedor nós temos ainda uma dificuldade em conceitos uma dificuldade em planejamento no entanto dentro desse planejamento geral nós temos por exemplo sebrae que atua atualmente para auxiliar os empresários a conhecer os seus produtos a conhecer a sua legislação o seu potencial e a o primeiro com esse potencial e empreendedor e ainda com a legislação que autoriza ele a poder exercer a empresa agora nós temos um prato cheio mas temos esse prato uma realidade aonde o empresário pode ser caracterizado simplesmente por cumprir requisitos quais requisitos são esses artigo 966 ele vai dizer que o empresário é aquele que exerce com habitualidade habitualidade quer dizer aquele cara que ele vai ser conhecido por exemplo por ter um ponto comercial por exercer aquela atividade rotineira cotidiana dentro disso ele tem a habitualidade e ele faz com que aquela atividade dele seja reconhecida pelo esforço e pela continuidade do trabalho dele outra forma também nós temos a forma organizada de exercer essa empresa exercer esse produto exercer essa atividade de forma organizada quer dizer para ele exercer uma empresa ele precisa ter primeiro ponto ele vai precisar de algumas situações vamos imaginar uma lanchonete é um empresário vai precisar de um balcão ele vai precisar de uma estufa ele vai precisar de um liquidificador para fazer suco de uma fritadeira alguma coisa nesse sentido todos aqueles produtos todos aqueles bens reunidos em prol da sua actividade podem ser caracterizados como uma atividade organizada ele tem um sistema no computador para fazer o pedido e aí já sai o papelzinho lá dentro da cozinha para que o cozinheiro auxiliar saiba qual é o pedido isso é organização você tem hoje grandes estabelecimentos que tem todo um sistema eletrônico de pedido todo um sistema eletrônico de pagamento tudo isso pode ser caracterizado como organização a mas e aquela pessoa que fica na porta da faculdade vendendo um lanche ela pode ser considerado empresário hora pensa comigo primeiro ela tem habitualidade a qualidade aí pode ser traduzida no seguinte eu estou no meu transporte indo para faculdade e eu tô morrendo de fome e eu sei que lá na porta da faculdade tem aquela senhora que tem aquela caixinha de isopor mágica que de dentro dela saem salgados maravilhosos eu sei que ela vai estar lá eu chego até lá e ela está pronto tá caracterizado aí a habitualidade aquela senhora tem uma organização imagina comigo para ela está na porta da faculdade no horário de entrada dos alunos no horário de intervalo ela tem que ter se organizado no tempo da produção ou da compra daquele produto ela tem que ter onde condicionar condicionar aqueles produtos ela tem que ter por exemplo alguma bebida um café um refrigerante e um suco ela tem que preparar tudo isso isso daí é organização e o nosso último ponto que atividade econômica dentro da atividade econômica ela e esse trabalho sempre implodir lucro ela tem uma atividade que ela vai te vender um produto mas dentro dessa venda ela precisa receber uma contrapartida um valor que seja necessário para que ela cubra os custos e ainda ela tenha um rendimento daquele trabalho isso daí é caracterizado como lucro isso é caracterizado como atividade a econômica uma atividade que ela tem uma finalidade de ganhar dinheiro de dentro dessa conotação de conceito ainda o empresário é aquele que exerce atividade a habitual organizada com finalidade de lucro econômica mas também aquele que tem atividade de produção ou circulação de bens ou serviços dentro dessa produção ou circulação nós temos várias caracterizações de empresário nós temos aqueles empresários que produzem aquilo que comercializam eles produzem aquilo que é o objeto da empresa é uma produção hoje a gente tem dentro do da atividade de alimentação os lanches é muito comum você encontrar o bolo caseiro essa atividade do bolo caseiro dentre vários outros produtos poder poderiam ser citados você tem um bolo caseiro como uma produção dentro dessa produção esse empresário ele e com sistema esse empresário ele vai ter nessa conotação nessa conjuntura ele vai ter o forno ele vai ter a receita ele vai ter todo maquinário ele vai ter toda estrutura para venda então ele está produzindo para poder vender mas eu também tenho a circulação dentro da circulação aquele que produz mas ele não é o vendedor direto para o consumidor final ele produz ele passa por exemplo para alguém que vai fazer representação daquela marca ele vai fazer a representação daquele produto então tem aquele que produz ou aquele que tem o sistema de circulação ele compra de alguém que já produziu para poder efetuar a venda para o consumidor final dentro do direito tributário essa circulação ela traz um dos impostos mais importantes na nossa estrutura do direito tributário nacional que é o imposto sobre circulação de mercadorias o serviço with ms hoje é tá sendo bem discutido aí na reforma tributária aqui para nós o que nós temos contabilizado é a nossa estrutura básica de um empresário que exerce atividade organizada com finalidade de lucro de produção e circulação de bens ou serviços eita então quer dizer que o prestador de serviço ele também pode ser um empresário sim o portador prestador de serviço é um empresário o prestador de serviço ele pode vir a ser caso cumpra com os requisitos ele pode vir a exercer sua atividade de forma a ser considerado um empresário mas dentro dessa ideia do empresário mas ainda temos uma limitação nós temos uma exceção à regra o parágrafo único do artigo 966 ele traz para gente as com a determinação que não será considerado empresário aquele que exercer atividade intelectual atividade intelectual é toda aquela que se vale de atividade técnica de atividade artística ou atividade literária dentro dessa atividade artística literária e técnica nós temos os profissionais de atividade intelectual excluídos da atividade de empresa eles podem até vir a ser empresa se essa atividade foram objeto empresarial um exemplo você tem a alguns artistas que eles fazem o seu próprio sistema de empresariado você tem o artista quando ele sobe no palco e ele tá cantando aquele artista ele é reconhecido e ele tem o pagamento do cachê dele ele naquela situação não é um empresário mas por outro lado para e até o palco para ele chegar e de tocar sua música e ganhar o seu cachê alguém fez o trabalho de agenciamento alguém fechou aquele contrato alguém fez uma cobrança às vezes o próprio artista faz esse trabalho muita aquele que vende o trabalho do artista e se pode sim está realizando uma atividade empresarial você tem por exemplo a questão das editoras o escritor ele não é um empresário mas a editora que explora aquele texto do escritor ela sim pode ser considerada como uma empresa então a essa caracterização fica bem clara com as atividades técnicas por exemplo de advogado contador médico dentro da sua estrutura de exercício de atividade são considerados como atividade intelectual a gente trabalha também com o por exemplo a uab criou recentemente a a idade da sociedade unipessoal para o advogado dentro de uma atividade aonde ele tem personalidade jurídica mas não é empresa para que para que ele possa ter uma realidade tributária mais acessível mais branda para a atividade do advogado para atividade técnica então é uma relação entre a adaptação da legislação junto com a atividade profissional e nós temos a empresa como uma realidade no artigo 967 ele exige que antes do início da atividade empresarial é obrigatório o registro empresarial esse registro ele vai trazer para gente uma obrigatoriedade na sua conjuntura aonde o empresário antes de iniciar antes de abrir as portas ele já tenha o seu registro já tenha toda a sua documentação em mãos ah então quer dizer que se abre a empresa antes de ter o registro ela não a empresa sim ela é uma empresa no entanto ela não será caracterizada com os termos legais e haverão sanções administrativas civis e penais dependendo das consequências que possam trazer e também dentro da responsabilidade ele pode ser caracterizado como uma sociedade simples não ter a proteção a validade jurídica dentro principalmente do seu patrimônio e também da sua responsabilidade civil uma coisa é a responsabilidade civil da empresa outra coisa responsabilidade civil do empresário individual que não tem a proteção da personalidade jurídica então dentro dessa determinação o artigo 967 ele traz uma regra e é claro ele coloca que ao abrir as portas da empresa já deve está registrado é obrigatório o registro antes da atividade empresarial e lá no artigo 968 ele também traz para a gente a uma condição para a criação dessa personalidade jurídica para criação de uma empresa é necessário o chamado contrato social o contrato social ele vai trazer para gente em primeiro lugar uma um documento jurídico que vai dar nascimento a uma nova pessoa lá no artigo 44 do código civil eles ele fala sobre a personalidade jurídica e ele disse são pessoas jurídicas de direito privado a e coloca todo um rol associações fundações partidos políticos organizações religiosas sociedades e o eireli o empresário individual de responsabilidade limitada ou seja eu tenho a personalidade jurídica tem uma pessoa jurídica pessoa física toda pessoa do gênero humano e eu tenho pessoa jurídica uma ficção jurídica um documento que dá efeito de nascimento de uma pessoa mas aquela pessoa ela não tem a sua caracterização física meramente jurídica meramente um pedaço de papel dentro dessa condição nós temos o cnpj cadastro nacional da pessoa jurídica esse documento ele está para pessoa jurídica assim como o cpf está para pessoa física e é o documento para receita federal que dá a realidade jurídica a partir desse documento a partir desse número na se a pessoa jurídica dentro dessa ideia de pessoa jurídica é uma pessoa que tem responsabilidades que têm obrigações e por ser uma pessoa jurídica ela não tem capacidade própria ela não tem como exercer os seus direitos e cumprir com seus deveres daí a necessidade de representação os seus representantes vão vir no contrato social na qualificação toda vez que eu tiver um representante eu tenho um empresário caracterizado como empresário individual dois ou mais pessoas dois ou mais representantes eu vou ter uma sociedade essa sociedade vai poder ser de 2 em diante várias condições aí de sociedade que tem números ilimitados aí da quantidade de sócios a nossa regra inicial é um singular é empresário dois ou mais sociedades são sócios dentro dessa realidade a gente tem em primeiro lugar a questão da qualificação em segundo oi gente vai trabalhar o nome empresarial é objeto de outra aula mas aqui só para você entender eu tenho que decidir afirma a razão social a denominação nome fantasia tudo isso vai vir dentro do contrato social eu vou precisar também trazer qual que é o objeto empresarial qual que é a atuação dessa empresa o que que essa empresa vai fazer essa empresa vai servir para que a empresa de serviço é uma empresa de produtos é uma empresa mista qual que é essa atividade por que decidir primeiro para o estado é importante para que o estado determine se exija que exige um alvará de funcionamento um alvará especial para que haja toda a necessidade verificação de segurança de proteção a gente também precisa verificar a condição da atuação empresarial o objeto principalmente para saber a questão de tributação e o estado precisa tributar você tem a legislação com a tributação de acordo com a atividade daí a necessidade de escolha e aí a gente tem dentro do direito empresarial um princípio que o princípio da veracidade o princípio da realidade aonde você tem o nome um objeto vinculado a atividade empresarial eu tenho a necessidade de reconhecer que a o nome e atividade descrita no contrato elas traduzem efetivamente a atuação empresarial e bonfim dentro do contrato a gente também tem a questão do capital social qual que é o capital social das empresa esse capital social ele tem uma divisão bem interessante primeiro eu tenho o capital subscrito e segundo eu tenho o capital integralizado o capital subscrito é aquele que foi feito uma promessa no contrato de que haveria disponibilidade daquele valor em nome da empresa por exemplo você tem três pessoas que fazem parte do contrato a pessoa a ela determina que ela vai dar para disponibilizar r$10000 a pessoa b 10 mil pessoas e três r$10000 os três com 10 mil o primeiro ele disponibiliza 10 mil em nome da empresa ele disponibiliza esses 10 mil para que a empresa tem a sua atuação o segundo ele disponibiliza por exemplo um carro no valor de dez mil reais no entanto ele não transfere o nome do carro o nome dele do nome dele o carro para o nome da empresa o carro fica à disposição da empresa mas como proprietário ainda é o b e o c por sua vez deveria entregar os 10 mil reais mas ele oi e o dinheiro ele não entrega esses 10 mil reais qual que é a condição capital subscrito cada um colocou no texto do contrato de que fariam o a entrega desses valores de 10 mil reais cada isso daí é o capital subscrito agora o capital integralizado é o capital que é posto à disposição da empresa que efetivamente a empresa tem a utilização então o a já deu o dinheiro da empresa integralizou a cota dele aí eu tenho b ele deu o carro mas ele não colocou o carro em nome da empresa então aquele carro não foi integralizado falta esse ato de transferência para integralização e três os e ele nem sequer entregou um bem um produto para que fosse dado aquele valor do qual se comprometeu de acordo com o código civil aquele que não fizer a integralização do seu capital ele poderá ser excluído da sociedade por ser considerado um sócio que não caracterizou a sua obrigação ele é um sócio remisso podendo sair da sociedade e aquela cota dele ser diminuída do seu do capital social do contrato dentro dessa realidade dependendo se já houver em credores é necessária anuência dos credores e caso não haja credores simplesmente eles podem reduzir o capital social ou a forma mais comum as duas partes dois que sobraram eles dividem o capital e aumentam as suas cotas para que possam manter o capital social da empresa para que que serve o capital social da empresa para dar credibilidade por exemplo quanto à financiamento quanto a responsa é uma empresa que oferece serviços uma empresa que oferece produtos e ela vai buscar financiamento seja financiamento público será financiamento em bancos o banco que é uma garantia ele precisa de uma garantia e ele quer saber quanto que é o capital social daquela empresa e a partir daí ele tem uma disponibilidade de aumentar diminuir limites e aí dentro dessa realidade de responsabilidade civil de classificação dessa responsabilidade aquele que declarar que tem o capital em atos judicial que for determinado a busca do capital e e se não houver pode ser caracterizado como fraude contra credores por isso a importância na verdade das informações e nós temos também a dentro do próprio contrato uma parte o final que é a questão do local aonde a empresa vai ser sediado eu preciso determinar o endereço fiscal para aquela empresa tenho que ter o endereço necessário algumas atividades empresariais exigem que o endereço seja o endereço comercial isso vai dentro do plano diretor da cidade dentro da atividade organização dependendo da atividade eu posso ter o endereço residencial ou eu preciso ter um endereço meramente comercial então vai depender da atividade mas é obrigatório que se tenha um endereço para essa atividade o artigo 969 por sua vez ele já traz a possibilidade da sede da filial da sucursal e de agências dependendo da atividade profissional dependendo da atividade empresarial cada uma das e elas vão ter a possibilidade terá a sua sede mas também abrir em filiais filiais inclusive fora do estado em outros estados que vão ter os seus registros mas os seus registros são subsidiados a sede essa responsabilidade também é levado em consideração a um artigo 970 dando aí mais um passo nós temos artigo 960 70 como uma determinação que é possível o tratamento diferenciado entre microempresa e empresa de pequeno porte e fazendo um acréscimo o microempresário individual a lei complementar 123 traz o tratamento diferenciado na ordem tributária dessas três categorias eu vou ter o meu amigo empresa o microempresário individual e a empresa de pequeno porte o que que é o tratamento é fiado esse grupo ele tem um trabalho traduzido de uma realidade que o estudo feito uma pesquisa feita de moça que a maioria das empresas elas acabam no primeiro ano de vida elas não conseguem se fixar essa empresa não conseguindo se fixar ela cria algumas dívidas por exemplo dívidas tributárias e dívidas trabalhistas dívidas com fornecedores ou foi a ideia do estado com a lei complementar criar os simples nacional que é um sistema de tributação diferenciado com essa tributação essas empresas teriam um tributo reduzido mais barato mais acessível para que assim eles consigam sobreviver mais tempo a no período do governo lula houve todo uma perspectiva de crescimento de emprego todo o crescimento de emprego que houve nesse período os dois governos ali e depois do governo subsequente veio por meio das microempresas e empresas de pequeno porte a ideia da empresa de pequeno porte da microempresa sendo beneficiada faz com que várias lojas várias em pequenas empresas vários prestadores de serviço abrão e cresçam assim geram um emprego hoje a perspectiva de trabalho do governo é gerar emprego temos aí um grande percentual de desempregados o estado precisa criar emprego como que estado vai criar emprego das formas da atividade econômica artigo 170 da constituição e ele vai trazer para gente lá no finalzinho no inciso 10 ele vai dizer a busca do pleno emprego e o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte para que para favorecer a economia para favorecer a atividade econômica a mercancia além das lojas os negócios prestação de serviço assim empresas vão ter a sua possibilidade vão crescer vão contratar pessoas a queda dos juros ajuda demais porque com a queda dos juros você tem uma possibilidade de financiamento de parcelamento mais acessível de financiamento principalmente da atividade empresarial que os empresários também precisam de dinheiro para poder estruturar a sua organizar a sua empresa organizada de estruturar a sua empresa para que eles possam dar seguimento tá a gente tem esse tratamento diferenciado não é caracterizado como uma quebra da igualdade pelo contrário a gente tem uma igualdade formal quando eu preciso tratar o desigual na medida da sua desigualdade para que ele tenha a condição para que ele tem o mínimo para que possa se manter microempreendedor individual hoje é uma caracterização no valor de 56 reais 56 reais da atividade mista por mês já incluindo a essa esse valor tributação e previdência do empregado e ele ainda tem a possibilidade de contratar um ajudante tem esse microempreendedor individual ele é uma caracterização daquele empresário pequenininho daquele empresário que precisa de uma organização mínima hoje nós temos algumas condições assim você tem por exemplo confeiteiros salgadeiros as pessoas que trabalham com marketing multinível tem recorrido bastante ao microempreendedor individual porque é uma modalidade que tem a uma tributação reduzida tem um acesso à previdência social e também tem uma limitação de valores alimentação é de 81 mil reais ano e sim as mais ou menos as das 6. 000 6010 reais e por mês aonde você vai ter uma flutuação tem mês que você tem arrecadação maior tem medo que arrecadação menor mais levando em consideração que não pode estrapolar o ano de exercício 81 mil reais para terminar nós temos o último artigo desta nossa primeira etapa dessa nossa primeira aula o artigo 971 partiu 971 ele trata do empresário que exerce atividade rural aquele que exerce atividade rural caso ele venha a se registrar como empresário ele será tratado como tal será tratado como empresário mas se ele não se registrar aquele empresário aquele aquele que até essa atividade rural ele será caracterizado como um guri kula como um produtor rural e terá a sua atuação diferenciada uma vez que ele se registre como empresa rural só será considerado como empresário então fica essa disposição caso você tenha a condição básica de utilização do registro empresarial ele será tratado como tal será tratado como empresa caso contrário ele pode ter as condições de tratamento como produtor rural e agora uma das modalidades que nós temos nos saber direito é o nosso quis gostaria de chamar o nosso com isso para que pudéssemos responder algumas questões vamos lá e aí [Música] e aí e assinale a opção em que apresenta a denominação dada a pessoa capaz ordenada o exercício profissional de atividade economicamente organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços letra a sociedade anônima letra b sociedade limitada letras e o empresário e letra de o preposto logo a nossa resposta correta é o empresário letras e compra mais uma pergunta e aí e hoje o brasil adota a teoria a da sociedade geral b dos atos de comércio se das corporações de ofício de da empresa hoje o brasil adota a teoria da empresa vamos para mais um coisas mais uma pergunta [Música] e aí e o registro empresarial é obrigado a obrigatório após o início das atividades b obrigatório antes do início das atividades cê não é obrigatório de é facultativo letra b o registro é obrigatório antes do início das atividades o artigo 967 ele traz essa designação essa obrigatoriedade é obrigatório o registro empresarial antes do início das atividades o ano satisfação está com vocês nesse curso de teoria geral do direito empresarial eu te convido a participar conosco da nossa segunda aula não deixe de acompanhar grande abraço e quer dar uma sugestão de tema para os cursos do saber direito então mande um e-mail para saber direito arroba stf. jus.
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