e fala galera beleza mais uma aula de direito constitucional em finalmente depois dessa pausa e período de quarentena né mais o inciso vi do artigo 5º da constituição federal e hoje eu vou falar do devido processo legal de uma forma bem genérica vou explicar o porquê vou falar hoje sobre o inciso é 54 do artigo 5º que fala do princípio do devido processo legal mas aí daqui se princípio dele decorrem outros princípios é como se fosse um princípio mãe um gênero do qual deles sai várias espécies como princípio do contraditório da ampla defesa dentre outros
é que esses demais princípios eu vou trabalhar em seus próprios então eu vou aprofundar nas suas a medicações porque vai ter aula específica aliás contraditória e fazer peso eu vou falar na próxima aula direito condicional tá no próximo vídeo vamos falar um pouquinho aqui depois fica até o final porque vai ter questão anterior nós vamos falar um pouco sobre devido processo legal e assim 1554 ninguém será privado da liberdade ou de seus e sem o devido processo legal perceba que a constituição não se deu o trabalho de conceituar de falar o que é devido processo
legal mas já coloca de forma negativa sobre o estado ninguém será privado da liberdade e dos seus bens traduzido perceba aqui a intenção do nosso constituinte foi colocar mais um limitador ao poder do estado ao poder punitivo a intervenção estatal na sua esfera individual essa ideia porque no contrário se o estado não tiver limites ele vai aí tendência é crescer cada vez mais sobre a esfera individual é de cada cidadão então qual que é a ideia nós sabemos que não há direitos e garantias fundamentais de forma absoluta é por isso que muitos transgridem a norma
então por exemplo se eu invado a casa do meu vizinho que eu começo a praticar crime ou para ficar início do serviço quem vai ser o poder para intervir e resolver esse conflito é o estado só que o estado ele não pode sair de forma e literária é privando as pessoas da liberdade ou nos seus bens se for fazer isso em caráter excepcional deve ser feito por meio de um devido processo legal respeitos e garantias de ordem processual e de ordem material é por isso que a doutrina vai começar a falar que o devido processo
legal ele tem duas vertentes a vertente processual ea vertente material como assim digo não ver tem que processual significa dizer que para qualquer intervenção do estado sobre a sua esfera individual pelo menos essa é a regra tá vai ter sessão com meu caso da por exemplo a grande mas o estado deve fazer isso por meio de um processo com todas as suas garantias com todas as suas etapas e essas etapas previstas em lei por um exemplo não pode o estado te processar ou tomar os seus bens ou decretar a sua prisão e vende em são
paulo decretação de prisões cautelares como é o caso o horário da prisão preventiva não pode estar no proceder dessa forma sem seguir os trâmites processuais previstos na legislação infraconstitucional código de processo civil código de processo penal o imagina que o código de processo civil determino um determinado procedimento e aí do estado do vale criam a etapa só para o seu caso não pode é no ficar tudo previsto em lei da mesma forma sob o aspecto material significa que o estado deve analisar as peculiaridades de cada caso para o estado mexer nos seus bens ou na
sua liberdade e não pode tratar como a de uma forma genérica como se fosse uma forma de bolo ele deve analisar as suas características o que você fez ou o que fizeram contra você para e se aplicar o devido processo legal mas é isso mesmo é genérico mesmo esse princípio porque repito se nós vamos aprofundar nessa ideia de devido processo legal nós precisaremos abordar os demais princípios e comprar a história para defesa que eu vou falar sobre eles no próximo vídeo então vamos lá e das questões vocês vão ver aqui de um modo geral quando
é cobrado em concurso público cai letra de linha control c control v você precisa prestar atenção nos detalhes até bom que eu vou acabar fazendo mais visão de incisos anteriores vamos lá para essa questão recente sou um garantias constitucionais aplicáveis ao processo penal e tem um ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal acabamos de ver perceberam cai letrinha de lei com meus demais aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes
tá certo também vai ser o tema da nossa próxima aula 3 curso do crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional eo estado democrático direito tá certo esse tipo de crimes são inafiançáveis ah tá certo quarto ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória certo também fala bastante sobre assim inciso diego tudo tá certo tá certo é engraçado quando cai esse explicação o candidato sempre fica desconfiando a maioria ficar pensando bom é possível que todos estão certas e fica procurando pelo em ovo
está aqui todas estão certas próxima questão tô cobrando para juízo hein pessoal quanto aos direitos individuais previstos no artigo 5º da constituição pode-se destacar que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião certo já falei só precisa no canal dois ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente já falei também sobre esse inciso juiz natural três são admissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos admissíveis são inadine a visão o erro aqui ó quarto ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e isso
a ver letra de lei quando cai e o quinto aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes tá aí ó próximo tema da nossa aula tudo certinho portanto só muito em três está incorreto logo alternativas i e aqui nós queremos aqui do nosso gabarito mas viram né não cai de forma tão aprofundada pelo menos em regra que hora que você vai encontrar entre que esses anteriores ou outra exceção mas a regra essa letrinha de lei cujo os
elementos que já era tão percebo que é sala vai servir introdução para as próximas que eu vou falar sobre outros princípios que são verdadeiros bens dobramentes da ampla defesa o meu próximo tema contraditório e ampla defesa beleza acontece um corolários lá no princípio do devido processo legal galera eu e por aqui espero ter ajudado se ficou alguma dúvida podem deixar nos comentários que depois eu voltarei para ajudá lo e ele abraço nos dá todos e até a próxima