Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje continuaremos os nossos estudos sobre Tribunal do Júri se você ainda não viu a primeira e a segunda parte da aula clique no link que aparecerá na parte de cima da tela e claro não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é essencial para continuidade do canal e vamos à aula após a fase do sumário da culpa o processo será submetido ao crivo do Tribunal do Júri caso acusado seja
pronunciado pelo juiz Ou seja quando o magistrado se convence da existência de provas de materialidade delitiva e de indício suficiente de autoria correto a partir de Então se dará início a segunda etapa do procedimento do Júri o julgamento em plenário ao receber o processo o juiz presidente do Júri iniciará a preparação para o julgamento para tanto nos termos do Código de Processo Penal o magistrado irá ordenar que se realize O saneamento de eventuais nulidades assim como esclarecerá eventuais fatos que interessem ao julgamento da causa o juiz também fará um relatório sucinto do processo e designará
a sua inclusão na pauta do Tribunal do Júri é importante ressaltar que o julgamento pelo júri obedecerão uma ordem tendo preferência os processos em que haja réu preso dentre os acusa presos serão julgados primeiramente aqueles que estiverem a mais tempo na prisão e em igualdade de condições se dá preferência aos que foram pronunciados antes pois bem Quando o réu é submetido ao crivo do Tribunal do Júri será julgado por seus pares ou seja por cidadãos leigos membros da sociedade e qualquer um de nós poderá ser jurado sim qualquer Cidadão pode ser jurado desde que seja
maior de 18 anos tem a notória e dona idade independentemente de couro etnia raça Credo sexo profissão classe social ou Econômica origem ou grau de instrução o exercício da função de jurado constitui um serviço público relevante e estabelece a presunção Dona idade moral do convocado além disso em igualdade de condições em licitações e concursos públicos os jurado poderá exercer direito de preferência também nenhum desconto poderá ser feito no salário do jurado sorteado que comparece a sessão do Júri é importante destacar que o serviço do Júri é obrigatório de modo que a recusa do convocado sem
qualquer justificativa lincejará o pagamento de multa o CPP isenta algumas pessoas do serviço do Júri são elas o Presidente da República os ministros de estado os governadores e seus respectivos secretários os membros do Congresso Nacional das assembleias legislativas e das câmaras distrital e municipais os prefeitos municipais os magistrados os membros do Ministério Público os membros da Defensoria Pública os servidores do Poder Judiciário do ministério público e da Defensoria Pública as autoridades e os servidores da polícia e da Segurança Pública os militares em serviço ativo o cidadãos maiores de 70 anos que requei na sua despensa
e aqueles que o requerem demonstrando justo impedimento todos os anos o juiz presidente do Júri irá proceder o alistamento dos jurados podendo requisitar a indicação de pessoas que estejam aptas para exercer a função de jurado pois bem o juiz ao organizar a pauta de julgamento irá proceder o sorteio dos jurados que atuarão em cada sessão para tanto determinar a intimação do Ministério Público da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanhar os trabalhos no dia e hora designados o juiz sorteará o nome de 25 jurados para o julgamento de maneira que os
25 devam comparecer no dia da sessão Ufa agora o nosso processo já está devidamente saneado e apto para julgamento podemos dar início em fim a sessão do Júri mas eu te conto muito mais sobre ela na próxima aula se esse vídeo facilitou o seu aprendizado Não deixe de se inscrever no nosso canal e deixar o seu like o nosso canal está recheado de aulas feitas para você fique craque em processo penal clicando para muito mais