Aula 6 - Direito Internacional Privado

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Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Estrutura das normas de DI Privado (normas indiretas). Principais conexões. Direito Internacional Pr...
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e vamos então agora conversar um pouquinho sobre o é sobre a temática das da estrutura da Norma Jurídica de direito internacional privado é até aqui nós viemos falando sobre o desenvolvimento histórico Quais são os objetos da disciplina Qual é o Quais são as suas fontes e agora nós vamos nos ocupar um pouquinho da estrutura das normas jurídicas isso tem uma razão de ser é que há duas possibilidades eh de normatização no âmbito do direito internacional privado o normal naquilo que diz respeito ao conflito de leis no espaço e é que o legislador se utilize de
regras é indiretas ao passo e regras diretas sejam a exceção que que eu quero dizer com regras indiretas e regras diretas as normas jurídicas dizem os teóricos do direito se reconduzem basicamente a uma estrutura que a gente apresenta esquematicamente como sendo aquela segundo a qual se a é onde é uma hipótese é uma possibilidade de verificação fática de algo não se a acontece Ah é Então deve ser b e significa que diante de uma certa Constância a o ordenamento jurídico espera do jurisdicionado que ele se comporte da forma E aí e se entretanto não acontecer
o comportamento B se não bebê Então deve ser esse onde é esse é a sanção Ou seja a inobservância daquele comportamento esperado pelo ordenamento jurídico leva a imposição coercitiva de uma Sanção e vai tentar reparar essa aí no observância espontânea do comportamento esperado todas as normas jurídicas se reconduzem a essa estrutura e é uma estrutura de uma Norma gira você prever uma hipótese prever o comportamento esperado e para a hipótese do comportamento esperado não acontecer não se verificar nos atribui é por meio da imposição de uma sanção de uma consequência justamente aquilo que é o
ordenamento gostaria que acontecesse nesses casos então hipótese e consequência são os elementos de uma Norma direta agora é preciso lembrar não custa que Norma Jurídica não se confunde com o artigo de lei ou A Norma Jurídica é um construído hermenêutico é um construído interpretativo é o jurista é a pessoa que trabalha com o direito analisando as disposições legais constrói essa Norma e muitas vezes elementos dessa norma estão elípticos estão escondidos estão o e do leitor é preciso então usar da Interpretação para que a gente consiga construir esse modelo doenças normas diretas também estão presentes no
âmbito do direito internacional privado acho que não haverá dúvidas de que regra sobre nacionalidade regras sobre condição jurídica do estrangeiro aquilo que o estrangeiro pode fazer ou deixar de fazer é no âmbito de um estado como o brasileiro e as regras sobre competência jurisdicional as regras que estabelecem os limites para o exercício da jurisdição brasileira são todas elas regras e tração hipóteses e atribui uma competente uma consequência nesse sentido então e a gente trabalha no direito internacional privado com normas diretas Não há dúvida quanto a isso no entanto o objeto que vai nos ocupar de
hoje até o final do nosso curso que é o estudo dos conflitos das leis do espaço Esse é um objeto e via de regra é legislado por meio de um conjunto de normas que não se caracteriza por ser em normas diretas ao contrário são normas indiretas são normas de remissão para um ordenamento jurídico qualquer no qual eu vou encontrar as normas diretas e tração hipóteses e consequências e que solucionaram e no problema e eu tenho diante de mim isso significa então que essas normas indiretas não se preocupam com o resultado a ser alcançado elas só
vão se preocupar um esse problema ou o resultado material a ser alcançado de forma mediata de forma indireta porque diretamente me imediatamente o que elas fazem É nos remeter para o ordenamento brasileiro ordenamento nacional ou para um ordenamento jurídico estrangeiro qualquer de onde o retirarei o conjunto de normas ou a norma que solucionaria o meu problema é por isso que a gente chama essas normas de normas indiretas elas também tem duas partes mas ao contrário das normas diretas que trazem uma hipótese e atribuem uma consequência as normas indiretas justamente por não se preocuparem com a
consequência específica trazem um numa primeira parte um conjunto de situações um conjunto de circunstâncias normalmente é indicados de forma bastante generalizante pelo legislador quando ele escolhe ou um instituto jurídico como por exemplo os bens como por exemplo a pessoa jurídica como por exemplo nome né ou então ao ainda maior algo ainda É sério e são as indicações de uma grande área do direito uma disciplina jurídico direito sucessório direito de família obrigações ao direito das obrigações de um modo geral e essa indicação que O legislador faz nessa primeira parte da Norma recebe o nome técnico de
conceito quadro conceito quatro é aquele limite traçado vamos assim pela moldura do quadro e que vai permitir que eu encaixa ali eu vá pintando ali uma série de situações concretas de situações específicas de situações práticas e são apresentadas ao intérprete bom e que trazem uma característica muito específica essa característica é a existência na estrutura fática Quando eu olho para os fatos eu verifico a presença de elementos que são elementos que se reportam e se reconduzem e se vinculam um ordenamento jurídico diferente do ordenamento jurídico do foro mais como eu já mencionei para vocês numa das
nossas primeiras conversas também é preciso que haja ao menos um elemento nacional para que isso Atraia o interesse do ordenamento jurídico do Forro do ordenamento jurídico brasileiro no nosso caso para a solução daquela dúvida e dúvida é essa e se a relação jurídica tem na sua estrutura elementos fáticos que se vinculam ao ordenamento jurídico brasileiro e há pelo menos mais um ordenamento jurídico estrangeiro é viável nós imaginarmos que os dois ordenamentos presentes eventualmente os três os quatro cinco dez ordenamentos presentes na relação jurídica porque de alguma forma interessados na solução desse litígio em é conveniente
é é justificável que eu imagine e cada um desses ordenamentos gostaria de ver os seus preceitos as suas disposições diretas as suas normas materiais incidentes na hipótese para a solução daquele litígio é só que como a gente também já sabe não é possível aplicar ao mesmo tempo todas essas disposições até porque por serem disposições constantes de ordenamentos jurídicos distintos a uma chance grande delas trazerem entre si comparativamente divergências de encaminhamento divergências na construção das consequências os fatos são sempre os mesmos eles podem ser valoradas de forma diferente no ordenamento no outro pode ser que uma
situação que no Brasil nós tratamos como um direito real de garantia por exemplo seja encarado por um ordenamento jurídico estrangeiro como um simples Contrato ou vice-versa algo que para nós é um contrato pode ser um direito real de garantia e algum direito a coisa alheia no ordenamento jurídico estrangeiro Isso vai nos ocupar na aula da semana que vem nós vamos conversar sobre a qualificação como é que a gente enquadra esses fatos numa categoria jurídica hoje nós vamos ainda conversar sobre a estrutura da Norma parece uma coisa mais abrangente mais teórica mais generalizante e é mesmo
mas é importante para que a gente consiga entender a função que a qualificação vai ter no na nossa aula da conta da semana que vem e que isso significa e quando eu qualifico uma situação da vida nós vamos aprender a minha ideia é a de dar a ela um pagamento jurídico e ao dar esse enquadramento jurídico eu chego a um instituto a uma relação jurídica simplificada eventualmente pelo nosso legislador num grau de especificidade e costuma ser bastante grande ele desce ali na minúcia Episódio só quer um contrato de troca esse contrato de troca se diferencia
do contrato de compra e venda porque a valoração da coisa não é Expressa em um montante de dinheiro a mais é considerada a equiparação a equivalência dos dois bens e isso permite às partes que troquem a Tito o vídeo da propriedade já o contrato de compra e venda faz algo semelhante porém como o uso de um instrumento chamado dinheiro e por outro lado a doação se diferencia dos dois Porque apesar de haver a troca de titularidade do direito de propriedade o que existe aqui uma das partes graciosamente concede a outra esse direito de propriedade então
ali detalhes digamos assim que nos permitem diferenciar na espécie eo conjunto de interesses juridicamente tutelados presentes naquela relação entre os indivíduos e nesse processo e pelo qual desde os romanos nos damos Fatos e nós dizemos o direito nós enquadramos Tecnicamente esse processo que vocês vem aprendendo com os meus colegas de outras disciplinas A qualificar a só que vocês não sabem eventualmente é qual é a relevância que isso adquire no âmbito do direito internacional privado mas talvez já tenham conseguido ficamos assim é decifrar o meu a minha problemática é que pode acontecer dos mesmos fatos terem
um enquadramento no direito brasileiro e outro enquadramento no outro direito presente na relação jurídica se forem só dois eu tenho ali uma circunstância em que no ordenamento brasileiro a coisa é qualificada a situação da e qualificada como há no ordenamento estrangeiro ela é qualificada como b e eu fico na dúvida e é isso que nós vamos tentar resolver na semana que vem qual dos dois enquadramentos eu vou dar mas seja lá como é que a gente vai resolver isso na semana que vem o processo de qualificação é importante porque partindo dessa coisa muito específica que
diferencia aqueles fatos de outras situações semelhantes porém diferente é eu consigo ir num grau de abstração eu consigo ir subindo em direção ao conceito 4 e por outras palavras eu consigo pegar a aqueles fatos aos pais eu dou o enquadramento jurídico e dizer isso aqui Combina isso aqui se encaixa isso aqui tem uma Lincoln ação jurídica como o conceito quadro x e tchau fazer isso eu sou o de alguma forma levado a norma de conflitos a norma remissiva o time indica o direito aplicável e como que ela me indica o direito aplicável ela me indica
o direito aplicável na medida em que o legislador e na grande maioria das situações eventualmente as partes nos casos em que o exercício da Autonomia privada pode ocorrer também para determinação da Lei aplicável aquilo que no direito internacional privado nós chamamos Tecnicamente de uma autonomia conflitual autonomia conflitual Quando ela for admissível pode se enquadramento num determinado tipo não numa determinada categoria jurídica num determinado conceito quadro me levar a um o elemento de conexão O Escolhido pelas partes ao invés de ser escolhido pelo legislador mas o normal é que essa segunda parte da Norma e ao
lado do conceito quadro descrito pelo legislador de forma geral de forma abstrata e ele a cópula na segunda parte da Norma um elemento de conexão e esse elemento de conexão é aquele elemento remissivo típico das normas indiretas típico das normas de conflito o elemento de conexão e é na classificação na conceituação que eu gosto que é uma conceituação que eu utilizo ele é um continente sem conteúdo e o que é um continente não estou falando dos continentes e geográficos tô falando de um recipiente de algo que é adaptável para conter a quaisquer coisas Ou pelo
menos um conjunto de situações que pode ser diferenciado um exemplo de continente é um copo de água um copo o copo é um continente o meu copo tem um conteúdo que vocês conseguem enxergar aqui que é um conjunto de as partículas de água e essa água é o conteúdo do meu copo hoje na hora da minha refeição Pode ser que a invés de água tenha no meu copo ou um suco de frutas ou refrigerante dependendo das circunstâncias é numa outra possibilidade eu posso colocar nesse mesmo copo Água leite posso colocar café posso colocar meu bebida
alcoólica então a inúmeras possibilidades de colocação dentro de si próprio A então esse continente admite alguns conteúdos agora não consigo colocar um livro aqui dentro né porque não se encaixa então esses elementos de conexão e são justamente aquele continente escolhido pelo legislador para admitir conteúdos que ele considera relevante esses conteúdos podem ser oi ou um elemento da relação jurídica que se refere ao ordenamento jurídico Nacional ao ordenamento jurídico do furo Oi e aí nesse caso eu juiz brasileiro eu advogado brasileiro eu é registrador Civil brasileiro por exemplo eu sou encaminhado haymitch sou enviado indiretamente ao
direito brasileiro e para buscar no ordenamento jurídico brasileiro a regra material a regra direta' e resolve esse lixo e se entretanto esse mesmo continente foi preenchido por um elemento da relação e é vinculado a um ordenamento jurídico estrangeiro qualquer eu sou remetido a este ordenamento jurídico estrangeiro e eu preciso trazê-lo para ser aplicado aqui bom então esse elemento de conexão que é um elemento normativo que é um elemento que consta da Norma da Norma Jurídica geral e abstrata criada pelo legislador ou da Norma concreta e individualizada estabelecida pelas partes no âmbito de um contrato ou
escolha de lei aplicável por exemplo e esse elemento de conexão será preenchido por um elemento da relação jurídica e eu estou analisando praticamente e para ver se eu como é que eu vou saber qual é esse lembro de conexão você não tem trabalho nenhum ele está descrito na Norma e ele já vem dado pelo legislador o nosso trabalho é um trabalho de buscar algo Qual é o elemento da relação e efetivamente preenche aquele elemento de conexão e por isso eu queria convidar a todos a fazermos juntos uma viagem mental cada um de vocês vai buscar
as suas olha que coisa mais divertida de se fazer para nós queremos fazer direito e que é provavelmente viemos fazer direito porque dentre outras e na habilidades que nós temos estava a inabilidade para a matemática normalmente a gente faz direito não gosta lá muito de matemática mas é e eu queria convidá-los a viajarem no teu vamos voltar lá para o quinto ano e do colégio a Springs mais velhos quinto ano do colegial Não agora já não quinto ano do ginásio né colegial já eu Ensino Médio atual ou então vocês mais jovem voltem lá para o
6º ano do Ensino Fundamental 2 né esse Ensino Fundamental 2 6º ano ou 5º ano do direito do direito é do ginásio nos ensinou a resolver equações de segundo grau a fórmula de Bhaskara né eu tô vendo aqui na minha frente a minha professora de matemática da 5ª série A professora Nilza eu tô vendo ela aqui na minha frente e ela tá me ensinando eu tô nosso eu voltei para minha sala de aula lá no colégio que eu estudei e eu tô vendo ela senta sentadinha não em pezinha do lado da mesa dela escrevendo na
lousa como é que a gente resolve a tal da fórmula de Bhaskara como é que a gente faz o um dia a equação do segundo grau como é que a gente encontrava os dois as duas possibilidades de preenchimento do X é x linha x duas linhas ela me ensinou e certamente professores os professores de vocês também eles ensinaram e a resolver isso e usando uma técnica que era a seguinte a por exemplo 3 x ao quadrado menos 7x + 15 = 0 com base nessa estrutura eu nem sei qual é o resultado que isso vai
dar mais inventei agora a equação mas com base nesses dados nós éramos obrigados a escrever logo abaixo dessa equação a x ao quadrado BX + C = 0 E aí nós temos que colocar a igual e por ue o o algarismo estava diante do X do x quadrado b igual e a gente põe a lá o algarismo tava na frente do X6 é igual e aí a gente o número a diferença de algarismos e número é algo muito caro os matemáticos e avó ela era professora de matemática e ela me insiste a paciência dizendo não
é número e chão algarismos é agora número que já está desacompanhado de incógnita ele é efetivamente o número então esse número é equivale a aos e E aí a gente ponha com incógnitas com a PC a fórmula do Delta e depois a fórmula do X a fórmula de báskara ou então Fazia tudo completo dependendo da técnica matemática que você inventou e você seguia E aí depois você tinha aqui substituindo a eu daquele algarismos B pelo outro algarismo ser pelo número e em seguida você começar a fazer os cálculos depois você fazia mais alguns cálculos e
acharam x linha e o x duas linhas esse trabalhão todo que a gente o lado aqui na quinta-feira no sexto ano fundamental 2 te levava a resolver a equação de segundo grau usando praticamente uma folha inteira do seu caderno universitário o Ero que aconteceu comigo é até que e ela me obrigava Eu por acaso eu acho que é por isso que eu vim pedir internacional privado até gostava de matemática Até me dava Bentinho raciocínio matemático é razoavelmente adequado tanto que meus filhos agora estão estudando essas coisas e eu consigo lembrar sem grande dificuldade das dos
temas mais enfim esse modelo então de resolução Air mente obrigatório é Eu odiava fazer isso porque porque eu já queria queimar etapas Eu já queria resolver isso ou menos espaço Mas o professor de matemática gosta de ver o nosso acho que eu sei e Entretanto a gente treinava essa resolução de equações de 2º grau no 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano do ginásio atual em 6º 7º 8º 9º do Ensino Fundamental 2 treinava essa mesma coisa no primeiro segundo terceiro ano do colegial agora ensino médio e isso dos levava a adquirir uma prática
na resolução das equações de segundo grau que me permitia no terceiro ano quando eu tava ali perto de prestar o vestibular me permitirá resolver estes é esses essas equações um pelo menos três mim se eu não levar mais do que três linhas do caderno para resolver equação do segundo grau o que é que diferenciava a matemática da 6ª série do 6º a é fundamental 2 da matemática do 3º ano do médio o treino o que diferenciava o você da 6ª série da 5ª série e o você do Terceiro Colegial era o treino na resolução das
equações que você tinha feito ao longo de todos esses anos e isso te permite a queimar etapas porque eu tô contando essa história para vocês porque trabalhar com o direito internacional privado tem um pouco disso se você não tem prática um direito internacional privado o cliente ou a parte vai te contar uma história que tem um enredo de novela é normalmente os casos de direito internacional privado são bastante complexos Não no sentido de serem completo é simplesmente mas no sentido de serem é digamos assim cheios de nuances cheios de reviravoltas alguma coisa está acontecendo no
lugar de repente aquela família Ou aquele contrato se desloca para outro lugar para ser executado lá ou para viver parte da sua vida em conjunto naquele outro território e eventualmente muda a lei aplicável nesse nessa nessa deslocação territorial Então você precisa ouvir essas histórias precisa ler as petições se for juiz presente e prestar atenção nessas localizações geográficas e quando você adquire prática no direito internacional privado você é capaz de ouvir a história e só prestar atenção naquilo que de fato interessa mas no sentido de não prestar atenção no resto das situações não é isso é
aquela situação faz parte de um contexto Mas você já trabalha ouvindo aquela narrativa preparado para buscar algumas indicações de localização geográfica e não seja sabe de ante-mão que podem ser relevantes para a tomada de uma decisão por isso meus caros a minha é a minha recomendação é vocês é que se lembrem do seu professor da sua professora de matemática lá do Ensino Fundamental 2 e anotem tudo enquanto você não adquirira pra além de cuidar da situação a partir dos elementos de conexão já escolhidos já estabelecidos pelo legislador que você conhece com qual você trabalha cotidianamente
enquanto você não adquirir essa musculatura digamos assim de práxis faça o exercício da humildade no sentido de tomar nota de tudo e por quê que é importante também blog é porque o cliente vai descontar ou algo juntos adicionado vai te contar essa história com a riqueza de detalhes que ele acha importante e muitas vezes vai esquecer de te dizer algo que é o que é reflexivamente relevante e se você está anotando aqui no Tudo e você fala mas escuta me diga uma coisa Onde é que era o domicílio de vocês nessa ocasião seu domicílio por
um elemento de conexão ou qual era a nacionalidade dessa pessoa com a calça estava se relacionando o isso você tem as informações que podem ser úteis lá no Fim da História parte gente é só no fim da história que você vai entender o que exatamente aquela pessoa quer Onde está centrado exatamente o problema que ela está enfrentando o problema é que aquela pessoa enfrenta você pode no começo da narrativa parecer um problema de direito de família e no final das contas você perceber que o problema é de direito sucessório porque é a viúva ou viúvo
que está te contando a história do casamento dele com uma pessoa estrangeira é o casamento dele celebrado no exterior que eles viveram em vários lugares adquiriram patrimônio em vários lugares vai ser ainda não sabe se lá no final ela vai te pedir a informação e quais são os direitos dela ou ele vai pedir a informação que vai ser junto de leite os dele não eventual divórcio ou como decorrência do término do casamento operado pela morte do outro dependendo das circunstâncias vai ser uma questão eminentemente familiar e se for da hipótese da morte é uma combinação
de duas circunstâncias distintas a morte e a um só tempo o encerramento do casamento e portanto a necessidade de repartir o que era o patrimônio de um que era patrimônio do outro e também opera a sucessão e Associação endereçar a os bens deixados pelo de cujus a pausa herdeiros quais são Não sei vai depender da lei aplicável a lei aplicada que vai me dizer qual é a ordem de vocação hereditária e quanto cada um terá direito de receber então eu preciso Estar atento aos detalhes porque se for um problema só de direito de família ou
elemento de conexão é um se for um problema de sucessões e direito de família as conexões são duas diferentes ele atualmente e é por isso que a qualificação EA gente vai aprender a próxima semana é um assunto de vital importância para o direito internacional privado se eu qualificar de forma equivocada se eu me confundir e deram um enquadramento que não é o enquadramento correto eu vou buscar naquela Norma indireta um determinado conceito qual e esse conceito quadro está vinculado a um determinado elemento de conexão e podem ser diferentes daquele conceito quadro daquele elemento de conexão
dispostos numa outra Norma que era Norma da qualificação correta eu posso chegar no mesmo resultado basta que o elemento da relação que preenche uma e outra das conexões esteja geograficamente vinculado a mesma situação é jurídica né o mesmo estado soberano se entretanto e o local por exemplo do primeiro domicílio conjugal que é o que rege o regime de bens só para concretizar a ideia e a lei do último domicílio do de cujus se elas forem em lugares diferentes a lei aplicável já é diferente eu qualifiquei tudo como o regime de bens ou tudo como sucessões
as remissões é que eu farei a lei estrangeira o a lei do foro podem não ser adequados por isso que tenho uma receita tem um método que a gente vai começar ver na nossa próxima aula a agora é preciso ainda que eu é esclareça para vocês Quais são os principais elementos de conexão e os principais conceitos Quadros o jogador estabelece nessas regras remissivas nessas regras é indiretas dessas regras típicas do direito internacional privado e quando nós lemos e eu vou me ater aos caputis dos diversos artigos tá não vou entrar em detalhes aqui os parágrafos
desses artigos da Lei de introdução às normas do direito brasileiro trazem porque normalmente nos parágrafos há a indicação de conexões diferenciadas para aspectos muito específicos daquele conjunto de relações tratado genericamente no carro mas eu vou me ater aos cabos que só para facilitar É nesse momento não a gente não vai estudar parte especial do direito internacional privado e ou vocês sabem já mencionei ser analisado em disciplinas que apareceram ainda na grade é curricular de vocês direito internacional privado aspectos patrimoniais aspectos pessoais o e aspectos processuais nessas três a gente entra nos detalhes é da análise
das situações da vida agora no que diz respeito ao direito é aos capô diz perdão do da Lei de introdução nós temos no artigo 7º a indicação de quatro conceitos quadro diferentes água a Clara os quatro O legislador estabelece uma mesma e única conexão Quais são esses quatro conceitos quadros personalidades início e fim da personalidade eu continuo tendo direitos depois da minha morte alguns direitos da personalidade acompanhe como por exemplo a proteção da honra acompanha uma pessoa mesmo depois dela já ter falecido é quando é que começa e Quando é quando é que começa a
personalidade jurídica é da fecundação é da nidação é do Nascimento com vida então naquelas polêmicas que o direito civil nos traz influenciam aqui até porque pode haver ordenamentos jurídicos por exemplo que exijam para a comprovação da aquisição da personalidade a viabilidade que aquele recém-nascido sobreviva a um só o temporal ele não falei essa ele não morra que ele não pereça no curto espaço de tempo quem vai determinar isso a lei indicada aqui por esse elemento de conexão tá depois capacidade é o segundo conceito quadro se a pessoa é plenamente capaz absolutamente incapaz ou relativamente incapaz
Quem determina isso além de cada por esse elemento de conexão o terceiro elemento quadro terceiro conceito quatro nome como é que eu compõem o nome de uma pessoa que acabou de nascer coisas regras que determinam a forma de composição desse nome e as divergências entre os legisladores a legislador que deixa as pessoas escolherem livremente Como compor o nome da legisladores que por exemplo proíbem o nome é duplo o prenome duplo nome individual pessoal composto não pode eventualmente a legisladores que dizem que primeiro tem que vir o nome da linhagem paterna e depois do Da linhagem
materna a legisladores que não conhecem os nomes de família fazem na composição do nome uma encadeamento geracional pela linhagem paterna o Fulano filho do ciclano neto do beltrano bisnetos do do lado bom demais alguém então esse nome é regido por ti lei pela lei indicada por esse elemento de conexão eu já vou dizer que vai ser e o quarto conceito quadro são os direitos de família a todos os direitos de família todos exceto aqueles que estão excepcionadas nos parágrafos do artigo 7º para os quais eventualmente O legislador atribuiu elementos de conexão específica a mais um
modo geral todos os direitos de família cabem aqui é o professor mais em 1942 o direito brasileiro não conhecia a união estável então eu posso enquadrar a união estável aqui você pode professor em 1942 não tinha união de pessoas do mesmo sexo serve também para as famílias formadas por pessoas do mesmo sexo Claro professor em 1942 não existe a possibilidade de investigação de paternidade cabe aqui também sem Senhor Jesus a senhora porque cabe porque cabe porque algo que eu não desci ainda para vocês esse conceito quadro a doutrina portuguesa diz por exemplo a professora Isabel
de Magalhães collaço o seu João Batista Machado do já falecido escreveram que o conceito quadro é um conceito elástico se eu consigo este calo ou comprimi-lo de acordo com as circunstâncias Em que circunstâncias são essas as circunstâncias de qualificação porque a qualificação é justamente o processo mental nos vão aprender a semana que vem é o processo mental que me permiti olhar para os fatos e darão enquadramento jurídico Então nesse processo de enquadramento jurídico hoje E se alguém vai ao judiciário brasileiro e diz eu quero resolver este assunto e esse assunto envolve duas pessoas do mesmo
sexo se uniram união estável em matrimônio pouco importa e agora querem por exemplo se divorciar onde sobre a união estável eles terão enquadramento exatamente nessa Norma do mesmo jeito que o casamento tem enquadramento nessa Norma desde 42 o casamento tradicional casamento de pessoas é de sexos diferentes enquadra-se da mesma maneira porque porque aquele conceito que era muito comprimido de família aquele conceito de família que era muito tradicional muito é restritivo nos anos 40 aquela lógica patriarcal e patrimonialista do direito de família machista é ela se e lá seu o Largo para fazer caber neste modelo
nesse mesmo conceito nesse mesmo conceito quadro outras formas de Constituição da família tá E qual é esse elemento de conexão que fingir personalidade capacidade nome direitos de família é o domicílio desde 1942 é o domicílio Então eu preciso me perguntar o relação aquela pessoa que acabou de nascer e que morre depois de algumas horas do parto eu preciso me perguntar ele chegou adquirir personalidade ou não que ainda terminar a isso a lei do domicílio a mas ele não tem domicílio Claro que tem o filho menor incapaz tem o mesmo domicílio dos seus genitores do chefes
da família do pai e da mãe que exercem e se existirem anos a música é morrido se o pai do corpo conhecido você tem o domicílio do Chefe ou dos chefes da família se estendendo aos menores em capazes e nesse sentido então o filho de alguém domiciliado sei lá na Noruega nascido no Brasil porque o pai estava vai uma mãe estavam aqui de passagem e acabaram vendo a a mulher entrando em trabalho de parto antecipadamente e a criança prematura nasceu aqui mas não não sobreviveu se o direito norueguês não sei se é assim mas se
o direito noruegueses estabelecer a necessidade da viabilidade que a criança tem que sobreviver pelo menos 24 horas por exemplo e ela viveu só 6 horas depois veio a obra ela não ter adquirido a personalidade eu isso depende da regra B como é do elemento de conexão que nos remete para a regra aplicar para regra direta aplicar Essa é a mesma coisa acontecerá no artigo 8º com relação a dois conceitos quatro o artigo 8º cuida dos bens o e das relações a eles concernentes ou Quais são os dois conceitos quadros aqui existentes bens os bens com
eles são tratados na parte geral do Código Civil os bens e sua classificação e as relações concernentes aos bens o que que se entende por relações concernentes aos bens os direitos reais e os direitos é que são é disputados opção é vivenciados por meio daquelas relações jurídicas erga omnes e se opõe contra todos são relações concernentes aos bens então aqui cabe propriedade cabe posse cabe gente faz de garantir a cabe direitos reais sobre coisa alheia é esses dois conceitos quadro são Rei em qual lei pela lei indicada pelo elemento de conexão Qual é o elemento
de conexão situação do bem Onde o bem está E aí é um conjunto de joias que pertenciam a minha avó e que estão no cofre no banco na Suíça Qual é a lei aplicável a esses bens suíço e as relações concernentes a esses bens também são determinadas pelo direito isso e a professor mais isso foi uma sucessão bom aí sucessão tem um outro enquadramento mal outra a qualificação mais se for uma doação que a vó fez para alguém da família e ainda que seja por adiantamento de legítima a doação é um contrato é uma obrigação
é mas ela transfere a propriedade EA transmissão da propriedade será determinada por aquilo que o direito suíço dessert fio direito suíço exigir a tradição efetiva eu não tenho propriedade concordo não tem transmissão de propriedade porque se avó não levou a neta lá e não entregou as jóias para aquela neta a quem ela queria endereçar aquele conjunto de jóias a tradição não temos efetivado o seu direito suíço exigir a efetiva tradição não os tradição é bom isso então com relação aos bens e aos direitos reais no artigo 9º O legislador cuida de um único conceito quatro
que é extremamente abrangente extremamente abrangente Ele cuida do artigo o nome das obrigações é só obrigações é todas as fontes das obrigações todas o contrato responsabilidade civil o ato unilateral de vontade obrigação ex lege e obrigação de alimentos ou aí vai depender de como a gente vai qualificar nós homem introduzir esse tema do direito de família ou nós vamos cuidar no âmbito do direito das obrigações Vamos ver semana que vem mas aquilo que for qualificado como obrigação eu sou remetido para este conceito quadro Eu encaixo aquela situação da vida nesse conceito quadro e aí ele
o nosso legislador atribuiu um elemento de conexão elemento de conexão é esse lei do local da Constituição da obrigação eu eu preciso saber onde a obrigação se constituiu e essa obrigação e será uma obrigação é regida por esta lei pela lei do local onde a obrigação se constituiu cá entre nós faz sentido eu acho absolutamente sem sentido Olhem só e não exemplo eu sou advogado da família da Amanda tradicional mente a família da Amanda pede a resolução dos problemas jurídicos por intermédio da minha atuação profissional perigosa e aí Amanda eu te encontro no restaurante em
Paris Nós dois estamos lá eu estou já no restaurante você chega você vem me comprimentar eu descumprimento fala Nossa que coincidência que está fazendo por aqui ela me diz a senhora sabe o que que é professor o Sabe aquela minha tia que morava em Portugal bom e se mudou para Portugal e construiu a vida dela lá é etc ela faleceu e eu vim para o enterro dela e agora antes ouvir verdão enfim espairecer aqui em Paris aqui que legal interessante novas coisas meus pêsames meus sentimentos mas é aquela sua tia que eu fiz o testamento
eu falei aquela mesmo o senhor escreveu o testamento ajudar ela escreveu o testamento tá Daí eu me lembro que ela deixou tudo para Amanda toda Fortuna dela tá vai ser direcionada para Amanda e eu falar aquela Então agora você tá bem né você vai receber todo aquele património então ela vai inclusive não só podia fazer o inventário dela tá bom vamos fazer E aí ela disse assim então vamos fazer o seguinte quando eu chegar em São Paulo ele mandou uma mensagem o senhor gente vai chegar da gente vai conversar e eu faço então passo lá
no escritório assim do procuração assim no contrato de prestação de serviços etc e eu já antevendo o montante de honorários porque a tia dela era muito rica eu já tô prevendo o montante de honorários eu digo assim não era um pouquinho vamos resolver isso agora Então puxa o computador portátil preencho lá o contrato seu amigo do dono do restaurante de pregar eu vou imprimir um negócio aí pode ser pode ser por Bluetooth mesmo bem tá impresso a gente assina inclusive chama o gerente do restaurante para assinar como testemunha Esse contrato prever que eu precisarei os
serviços advocatícios em Portugal local onde vai ser aberto o inventário e os meus honorários serão pagos em uma conta e na Suíça a não é que eu não tenho mais por hipótese imaginar que ele tem as que amando também não deve ter uma tia rica que mora em Portugal e que ainda por cima tem a deixado em Testamento tudo para ela seria muita coincidência mas é já estabelecidos Então os termos do contrato assinado o contrato onde é que se constitui obrigação na França eu vou faço a minha parte cubro o meu papel é termino inventário
formal de partilha entrego todos adjudicação dos bens a Amanda Toma Posse E assumir a propriedade de tudo e ela deveria então pagar os meus honorários mas ela não paga e eu preciso então entrar com uma ação contra ela para Movie para cobrar os honorários essa ação pode ser Proposta no Brasil pode é o domiciliado no Brasil e é uma das hipóteses de atração da competência jurisdicional para a justiça Brasília e eu entro equação aqui no Brasil o juiz brasileiro qualifica a situação de esmola é um contrato inadimplido não contratam de ouvido adimplemento é preciso aplicar
é um contrato internacional a regra do artigo 8º do artigo 9º determina a incidência da lei do local da celebração logo ao aplicar o direito francês pergunta em qual a vinculação do direito francês com esse contrato com essa situação da vida específico e nenhuma a não ser a circunstância Foi uma coincidência e não fosse a minha insistência não teria a sido assinado o contrato na França foi essa coincidência que vinculou o contrato a direto francês faz sentido a incidência da lei do local da Constituição No meu modo de ver não eu acho que o contrato
seria mais bem resolvido ou a incidência da lei do local da execução da prestação característica se a prestação de serviços foi a de inclina se eu cumprir com todas as minhas obrigações em Portugal e a fé deveria ter feito o pagamento em uma conta bancária na Suíça a prestação com batida a prestação sobre a qual se debate é a prestação devida por ela eu deveria ter sido executada na Suíça Para mim seria mais lógico a incidência do direito sorriso do que a incidência do direito português ou do direito francês ou do direito brasileiro para Regência
encontrar Tá mas isso é de lege ferenda aqui no consta da Lei de introdução é a incidência da lei do local da celebração o dar mais um exemplo só para deixar mais patente a dificuldade de lidar com essa temática em matéria de responsabilidade civil a pergunta que eu desfaço a seguinte onde é que onde é que e a obrigação de reparar o dano efetivamente se constitui é no local do cometimento do ilícito ou é no local onde o dano é experimentado o seu mas isso faz diferença claro que faz não fazia 42 em 42 a
regra foi pensada para resolver o problema do carro argentino que tava em Florianópolis e alta velocidade e batia no carro de um brasileiro ou no carro do outro argentino a incidência da lei do local da a Constituição da obrigação era uma e somente uma única lei porque é obrigação se constituiria integralmente naquele momento ato ilícito dano e nexo de causalidade tudo acontecendo ali naquela Estrada naquela rua de Florianópolis a incidência portanto da Len brasileira no local da Constituição da obrigação a minha pergunta hoje é outra e naqueles casos em que o dano é por exemplo
praticado pela internet E se eu público numa rede social uma inverdade contra alguém e essa pessoa Experimenta prejuízos de ordem material e de ordem moral ou eu né é i.a. fica comprovado o nexo de causalidade com o dano efetivamente ocorreu porque eu cometi o ato ilícito a irresponsabilidade ter publicado algo contra a honra daquela pessoa e que era inverídica final das contas em qual o local do cometimento era da da Constituição da obrigação de reparar o dano futebol acho que não há responsabilidade civil sem dano né olha a responsabilidade civil sem culpa sem a pulso
mas sem dano não dá então a me parece que eu logo locos efetivo seja aquele no qual se constitui efeito de forma efetiva o nexo de causalidade entre o dano experimentado e a conduta culposa ou dolosa estabelecida pelo legislador E aí o que que acontece é [Música] nesse caso acontece que o é o direito internacional privado usa uma expressão latina para e a Lei aplicada a responsabilidade civil que Alex lote delicti commissi lei do local do cometimento do delito isso não faz o menor sentido no mundo contemporâneo o que não necessariamente a lei do local
do cometimento do delito do delito é a lei do local onde o dano se configura o João me pergunta se o parágrafo 2º da do artigo 9º da lindb não resolve esse problema do contrato assinado em Paris ele diz assim para não ser uma obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente esse parágrafo João ele é aplicado para os contratos entre ausentes aquele contrato epistolar antes eu tive listas falavam deu mandar uma carta para você e você recebe lá em Paris e aí você aceita a minha proposta ou é mais
uma contraproposta daí quando ela chega aqui o análise e aceitou sua proposta o parágrafo segundo cuida da obrigação entre ausentes ou também gera um problema o mundo contemporâneo por quê Porque a obrigação entre ausentes pode ser uma obrigação entre ausentes no espaço mais presentes no tempo Imaginem que é utilize uma plataforma como essa para negociar um contrato com alguém que tá na Coreia do Sul João é dá para saber quem foi o proponente nós vamos ter a certeza ou foi algo que foi sendo construído numa negociação que poderia ser entre presentes no tempo muito embora
ausentes no espaço tal qual seria Se nós estivéssemos na mesma sala faz sentido ainda habilidades parágrafo segundo então é contrato e tem um monte de possibilidades e a tecnologia coloca o que nós estamos ainda presos Numa regra e foi escrita lá em 1942 e que obviamente depende do correio é que o contrato entre ausentes pudesse ser celebrado só tinha como não tinha outra qualquer outra possibilidade que era pombo-correio mas tirando esses dois no existe A outra possibilidade do contrato você é firmado entre Ausentes e não percebam que é de fato uma situação é complexa e
não semestre que vem na disciplina de comércio internacional cês vão ver algumas alguns desdobramentos disso pro direito do comércio internacional contratos empresariais nos contratos comerciais mercantins e em direito internacional privado aspectos patrimoniais a gente também vai discutir isso é um e assim é é uma uma circunstância supletiva mas era preciso atualizar De toda forma João eu também concordo com você hum agora é subsidiária né ele tá no parágrafo não tá no carro e como você bem aprontou poderia trazer menos menos pior é uma situação menos pior do que a do carro muito bom então é
isso com relação à artigo 9º o artigo 10 por sua vez cuida das sucessões A então sucessão inter-vivos é sucessão Mortis causa seja ela testamentária seja ela legítima a incidência das normas a uma regulamentação pela lei e do último domicílio do defunto último domicílio do Falecido EA última domicílio em vida pelo amor de Deus como a lei de introdução fala último domicílio do defunto eu tive uma vez o aluno que escreveu numa prova e era a lei do local do sepultamento porque era último domicílio do de futuro imaginou que era o endereço da cova do
cadáver não é o último domicílio em vida do Falecido né e eu até perguntei para ele mas escuta aí sim é a cinzas seja essa pessoa foi cremado e as cinzas foram jogadas em alto mar onde ninguém exerce jurisdição E aí qual é a lei aplicável à sucessão de né mas é esse essa regra então é domicílio talqualmente acontece no o sétimo né aquele domicílio especial é o último domicílio da pessoa que é autora da herança então na a Rigor a Rigor não existisse o o artigo 10 e o artigo 7º cuidasse dos domicílios não
sei cuidar das associações também perdão nós teríamos no fundo a mesma conexão só quando domicílio circunstancial domicílio temporalmente definido é como sendo o último domicílio do falecido e o artigo 11 por sua vez Manda aplicar para as pessoas jurídicas a lei do local onde elas estão estabelecidas onde elas foram estabelecidas e aqui meus caros de novo um dispositivo que não precisaria existir a Rigor porque é obrigação a pessoa jurídica se constitui por um ato como é que geram obrigações seja um contrato social seja um ato unilateral de vontade que estabelece uma Fundação por exemplo nós
temos é uma obrigação decorrente seja do contrato seja da do ato unilateral e portanto se não existisse o antigo 11 eu ainda assim conseguiria por interpretação incluirá sobre as pessoas jurídicas no dispositivo do artigo nome isso para eles dizer o seguinte do fundo no fundo nós temos no direito internacional privado brasileiro três grandes conexões a domicílio para personalidade capacidade nome direito de família e sucessões situação da coisa para os bens e os direitos reais e o local da constituição para as obrigações em geral isso tudo vem complementado por uma regra que não está escrito que
é uma regra que define a lei aplicável aos aspectos formais dos atos e dos negócios jurídicos é não está a explicitado na lei de introdução mas como ela decorre é de uma tradição é do direito internacional privado é a doutrina aponta como uma regra é também a existentes no direito brasileiro pelo viés costumeiro que a incidência da Lex fori da lei do local onde o ato está sendo é praticado para reger as formalidades dos eu faço um testamento num país estrangeiro eu não preciso obedecer às regras não devo obedecer às regras formais do testamento particular
eu tenho que me ater às regras formais daquele ordenamento se aquele ordenamento exigir ao invés de três testemunhas como é o caso do direito brasileiro exige oito testemunhas eu preciso fazer o testamento privado estão em particular na presença de oito pessoas diferentes sob pena de nulidade por vício de forma determinado pela lei do local da Constituição do ar a Locus regit actum ou a Locus regit Contract esses essas duas Regras São Regras que o que tem uma uma natureza costumeira no âmbito do direito internacional privado e é uma regra praticamente Universal todos os estados soberanos
seguem essa mesma regra ainda quando ela não está explicitamente escrita na legislação ok muito bem então de um lado o elemento é olha de um lado o conceito 4 ao qual eu vou reportando as situações da vida de outro lado elemento de conexão que é um continente sem conteúdo é um elemento normativo e é um elemento que eu preencherei eu quero com um elemento da relação jurídica que é nacional e com isso le volto lá naquela minha listinha Edivar tal coisa aconteceu no Brasil então a lei brasileira que aplicável por quê Porque essa regra é
uma premissa maior digamos assim para de tal assunto aplicar leitao na minha premissa menor eu tenho a situação fática tal coisa aconteceu no Brasil e tira a conclusão logo para reger esse problema para reger essa questão para reger essa situação juridicamente relevante a aplicação do direito brasileiro se encontra se o preenchimento do elemento de conexão se faz com a o encaixe de um elemento da relação que é é vinculado ao direito estrangeiro em tese esse direito estrangeiro é aplicado E por que que eu digo em tese Porque como a gente vai ver em aulas futuras
existem exceções à aplicação do direito estrangeiro a fraude à lei instituição de conhecida ordem pública nós vamos conversar sobre isso no momento oportuno a muito bem então essa estrutura da Norma indireta eu queria só dizer mais uma coisinha com relação à Norma indireta e depois eu passaria para o chamado direito internacional privado substancial que que acontece é normalmente quem tá começando no direito internacional privado faz uma certa ou fusão entre elemento de conexão e elemento estrangeiro não é muito usual mas eu já vi isso em prova então eu gosto sempre de falar tomem cuidado o
elemento de conexão é normativo é aquele elemento que não tem conteúdo ele diz algo mas não diz tudo dizer que a capacidade é regida pela lei do domicílio nos indica uma circunstância mas não resolve nosso problema eu preciso saber na prática onde é que é o João é domiciliado para dizer qual é a lei que se aplica Ele tá é e o elemento estrangeiro não é normativo elemento estrangeiro é ético ele eu vou buscar no mundo dos fatos é ele que leva aquela relação jurídica se considerada uma Bom dia estraneidade uma relação com elementos estrangeiros
e o obriga a incidência do método próprio do direito internacional privado certo então cuidado com a distinção entre elementos estrangeiro elemento de conexão para não escrever em numa prova Por exemplo algo pensando numa coisa e se referindo a outra por fim vamos conversar um pouquinho sobre o chamado direito internacional privado substancial lembra os que eu disse a vocês que nós temos no direito internacional privado normas diretas que regem nacionalidade conflito condição jurídica do estrangeiro conflito de jurisdições Mas eu também mencionei que às vezes excepcionalmente O legislador pode-se utilizar é de regras do direito internacional privado
regras típicas que cuidam de relações plurilocalizadas relações com elementos de estraneidade mas ao invés dele se valer de Norma remissiva e remédio para o ordenamento que pode ser o Nacional pode ser estrangeiro O legislador às vezes é raro mas às vezes faz isso ele usa uma Norma direta ele acha que aquela situação da vida é tão importante ou ela adquire tal importância o que ele optar por fazer prevalecerem os valores do foro os valores da Nação os valores daquele estado onde a decisão vai ser tomada e ele faz isso construindo uma Norma direta ele diz
para essa hipótese aqui a solução é essa ele disse Ah é Então deve ser B senão B deve ser essa ao invés de dizer para esse conceito quadro aplique esse elemento de conexão ele estabelece uma Norma que resolve o problema aprioristicamente e antes até da incidência das regras de conflito e quem descreveu essa possibilidade do ponto de vista teórico pela primeira vez foi um autor francês de origem grega chamado o seu é funciona on francesca's e o Francisco Carlos chamou essas normas no primeiro trabalho de luar de políci e a normas é que seriam o
gente normas que se aplicariam independentemente das regras de remissão Nike cumpre um papel comprei um papel importante na preservação dos valores daquele furo no segundo trabalho o francês carax diz olha lá de polícia não é uma expressão muito adequada mas são normas de aplicação necessária e imediato as normas que necessariamente precisam ser aplicados portanto mesmo que a regra de conflitos faça a remissão para o direito estrangeiro não é para considerar isso é para aplicar Norma interna é para aplicar Norma francesa no caso dele e é imediatamente aprioristicamente antes de se perguntar qual é o direito
estrangeiro eu tô vendo a existência de elementos de estranha idade nessa relação jurídica isso me levaria a incidência do mundo e mais se eu detectar a existência de uma grade polícia ou de uma Norma de aplicação necessária e imediata ou mais popularmente é Norma de aplicação imediata ou mais é intimamente as mais normas de aplicação imediata mãe a nós teríamos então uma solução materialmente estabelecida pelo legislador para aquele pó agora e Aqui começa a uma divergência doutrinária é que eu preciso a aponta e aqui encher por exemplo nas regras do Código de Defesa do Consumidor
as normas de aplicação imediato e a porque o direito brasileiro quer defender o consumidor quer proteger o consumidor Então são normas de aplicação imediata se o brasileiro fez um ato de consumo no exterior enquanto turista a legislação material brasileira é aplicável é independentemente da vontade das partes tem até jurisprudência nesses nesse sentido eu respeito a posição É mas eu tenho uma certa restrição certa restrição a essa forma de conseguir problema como a gente vai aprender eu chego a mesma solução usando do o princípio da ordem pública Tá eu vou falar disso quando a gente chegar
avançar um pouquinho mais no curso não vou falar agora eu preciso de outros elementos para conseguir mencionar a diferença entre normas de aplicação imediata e Ordem pública mas e eu prefiro usar o princípio da ordem pública e deixar as normas de aplicação imediata para uma hipótese muito específico que seria a descrição na hipótese na hipótese é de uma relação por de localizada exemplo para as adoções por pessoas residentes habitualmente no exterior aqui um elemento de extrema idade só se aplica às adoções internacionais não se aplica às ações internas a solução é essa e por exemplo
pode ser trocado pré nome da criança e o João vira Giovani se for adotado por uma família italiana parecer e isso é viável de ser construído pelo legislador quando ele achar que é conveniente quando ele acha que é o caso a mas eu tenho certas restrições com esse uso indiscriminado do conceito de Norma de aplicação imediata para resolver todo e qualquer problema e a transformação de um artigo seu tá publicado no nos comentários à lei de liberdade econômica e que o senhor menciona que o 421 a inserido no código civil Pode configurar uma Norma de
aplicação imediata para autorizar a escolha da Lei aplicável aos contratos internacionais o 421 anos primeiro diz assim é as partes podem fixar os parâmetros objetivos de interpretação do contrato eu vi que é uma coisa mais objetiva que o Direito Objetivo eu sei que não foi isso que o legislador da Liberdade Econômica quis eu sei que foi é estabelecer uma limitação a atuação do Judiciário na sanha de revisão das cláusulas contratuais Mas é ao dizer que as partes têm liberdade para definir os parâmetros objetivos de interpretação do seu contrato eu não tenho assim tanta convicção de
que essa Norma seja uma Norma material eu acho que ela é uma norma é a terra em missiva ela remédio para vontade das partes os partes fixaram a vão os limites objetivos vale para qualquer contrato inclusive os contratos internacionais Então nesse caso me parece que faz um pouco mais de sentido e é eu estabelecer essa regra como uma regra é equivalente às normas de aplicação imediata e não porém simplesmente uma norma é que descreve uma situação de consumo tipicamente interno ideais só se aplica também às relações de consumo É perpetrada no exterior eu já tenho
um pouco mais dificuldade de concordar com isso tá bom muito bem então isso era o que eu tinha a dizer com relação à estrutura das normas do direito internacional privado sobretudo da Norma de conflitos essa Norma indireta e também sobre as chamadas normas de aplicação é necessária imediata e são as normas do chamado direito internacional privado substancial na semana que vem a gente vai conversar é sobre a qualificação como é que a gente faz a primeira etapa do método do direito internacional privado a etapa que define o enquadramento da situação da vida nome dos conceitos
quadro e que me permite portanto encontrar o elemento de conexão para que eu volte a relação fática e análise ali na academia listinha Qual é o elemento que preenche esse elemento de conexão e que vai curso a vez me remeter era ordenamento Nacional quer ao ordenamento jurídico estrangeiro determinado pelo legislador como sendo o mais próximo a solução daquele caso concreto tá bom
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