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Fala meu povo Amado sejam todos bem-vindos mais um ao vivo aqui comigo mais um evento aqui no focus estamos aí carimbando mais uma tarde nas 16 horas terça quarta e quinta às 16 horas nós temos aí padronizando nossos eventos né tem terça que dá tem quinta que não dá é aquela coisa toda mas amanhã é feriado inclusive né Nós vamos deixar aí o eleitoral para outro momento então eu quero deixar meu muito obrigado aí pela pelo seu apoio pela sua presença vocês que participam aí no ao vivo né que ajuda o canal que Estamos crescendo
aí chegando a quase um milhão de amigos aqui e aquela história de sempre eu peço tua ajuda porque o Fox está liberando as aulas aí para quem não é assinando a plataforma né Então só me ajuda a te ajudar rapaz deixa teu link aí teu like aí se inscreve no canal né E se puder compartilha nossa aula aí nos grupos cara eu sempre falo compartilhe não custa nada né de repente você está é uma outra pessoa que você nem conhece a pessoa não vai concorrer com você está está estudando para outro concurso Mas você faz
a tua parte do de alguém que queira que quer de fato ajudar a pessoa e traz ela para cá para nós estudarmos juntos né Fechou então compartilha deixa teu like E aquela história de sempre concentração Total se você está no serviço não tem problema coloca o fonezinho de ouvido coloca o fonezinho de ouvido e faz de conta que está aí na atividade mas prestando atenção porque eu vou falar de humona a partir de hoje né A partir de agora vamos revisar a matéria de organização da ADM pública o foco aqui é a pfprf Mas como
eu já fiz convite aí nos nossos grupos né Nós temos aí esse esse assunto sendo cobrado em todo e qualquer concurso Então vai fazer concurso da Prefeitura vai fazer concurso da Polícia Civil Ah vou fazer concurso para TRT para TRF meu amigo vai cair esse assunto entendeu vai cair então não importa o concurso que você esteja se preparando pode ter certeza que essa aula é uma aula importante beleza então deixa o teu like Muito obrigado pela parceria Obrigado pelo Alisson alfabeto também tá aí a Kátia a Débora Luciane e o mateusinho tá aí Claro o
Matheuzinho tá para aí sempre né a Mar de Luzia enfim Marcos todo mundo aí boa parte de vocês são os meus alunos né obrigado pela pela confiança e no nosso no nosso trabalho enfim moçada vamos lá com tudo vamos lá então principalmente você que está aí estudando para pfprf carreira policial né provavelmente nós teremos concurso aí no ano que vem né então teremos tempo para estudar para poder dar aquela preparada boa porque são concursos muito concorridos né pfprf são aí as meninas dos olhos né então todo mundo quer que quer carreira Policial sempre olha aí
para PF PRF como sendo carreira Finn tá bom beleza Boa tarde Boa tarde Sara boa tarde quem mais Jonatas enfim moçada vamos lá que eu quero trabalhar com vocês pelo menos uma hora e meia falando de organização pública que ao final com certeza teremos questões do CESPE né joinha Vamos então gravando em três dois um buenas meu povo Amado sejam todos bem-vindos vamos continuar o nosso estudo para pf-rf nós vamos com tudo aí para cima dessas polícias né as melhores polícias do Brasil com toda a certeza o pessoal chega a brilhar o olho quando houver
o edital da pfprf e o nosso foco é banca cebras nosso foco é trabalhar em cima desse conteúdo né claro com o máximo de assertividade e eu tenho certeza que você com essa aula vai conseguir estudar e aprender tudo que você precisa aí para gabaritar as questões de administrativo o assunto organização da Demi pública e eu vou apresentar para você caso você não conheça a nossa tio Mona a de mona é um boneco que eu desenho para você entender um pouco mais da organização da Demi pública Ok E aí eu no transcorrer do nosso encontro
eu vou trabalhar com vocês também um pouquinho mais sobre os órgãos e claro vamos entender a tabela que está no seu material a tabela das entidades tá tem muita muita coisa tem muitos detalhes que eu quero aprimorar com você na tabela joinha e Claro no final mas três quatro cinco questões aí da banca cebrasp que com certeza será a nossa banca Bom vamos lá directivo comigo aqui no focus esse é o nosso foco centralização de centralização concentração e desconcentração ou seja uma noção geral aí de adm direto e indireta e aí Claro as entidades né
autarquia Fundação empresa e sociedade na minha lista é a nossa boa e velha de um ano Então venha para cá vamos conhecer um pouquinho mais o que eu estou falando quando você estuda organização da Demi pública é esse boneco que tu tem que desenhar esse aqui ó tá espero desenhar ele para depois você pegar no teu caderninho ó isso aqui cara é uma ADM porque isso aqui é o exemplo de uma gestão pública tá Essa gestão pública ela pode ser oriunda de uma desconcentração ou de uma descentralização Ok então eu tenho centralização e de centralização
eu tenho concentração e desconcentração Então vamos entender o que que é isso aqui ó vamos lá eu tenho uma centração hora concentração e eu tenho aqui ó centralização centralização tá então a primeira coisa que eu quero que você anote é que eu posso ter uma concentração e uma centralização quando você fala em concentração É como se eu tivesse apenas um órgão um gestor fazendo a gestão de toda a máquina pública a máquina pública ela não tem órgãos ela é concentrada Olha se ela é concentrada meu amigo ela não tem órgãos não tem entidade não tem
nada tá então é possível ter uma gestão concentrado no Brasil não tu não consegue fazer uma gestão concentrada nem na sua casa no mais um município um estado Enfim uma união então é impossível você ter uma ADM porque concentrada que é isso aqui ó Isso aqui é uma ADM porque é concentrada sem órgão sem entidade sem nada apenas um órgão Centralizado Tá concentrado Isso é uma ademplica concentrada sem órgãos tá agora se você pega e vai internamente criando órgãos criando organismos dentro da mesma ADM pública dentro da mesma organização Então você está diante de uma
desconcentração e essa desconcentração ó desconcentração tá vendo essa desconcentração faz sugiro que nós chamamos de órgãos pega esse visão aqui ó a descon faz surgir órgãos órgãos então a descon faz surgir órgãos que tipo de órgãos são esses nós temos os Ministérios nós temos as secretarias nós temos os departamentos nós temos as delegacias colocar aqui o DP enfim chefias nós temos os mais variados órgãos que tem hierarquia que tem subordinação que estão dentro da mesma estrutura percebe então aqui você está diante agora de uma ADM desconcentrada a desconcentração nada mais é do que uma distribuição
interna de funções Repete comigo agora a desconcentração é uma distribuição interna de funções Ora para que que serve o seu pulmão para que que serve o seu estômago para que que serve o seu coração cada um dos seus órgãos tem uma mera função para trabalhar para você pessoa entendeu então que eu vejo é a mesma coisa dos órgãos aqui ó cada órgão recebe uma atribuição que vai ao fim ao cabo trabalhar para toda a pessoa entendeu por isso são chamados de órgãos e órgãos Então você vai ter apenas uma pessoa jurídica uma pessoa jurídica ela
não vai ter outra pessoa jurídica ali porque Franco porque os órgãos são seres despersonalizados Olha que interessante ó os órgãos não tem vida são despersonalizados não tem PJ não tem PJ São despersonalizados [Música] despersonalidades entendeu o que que quer dizer com dispercionalizados e não tem PJ o órgão não tem natureza jurídica nem de direito público e muito menos de direito privado e essa é uma pegadinha muito antiga quando eu comecei a fazer concurso lá em 2001 2000 né faz um tempinho já já era pegadinha de prova ah os órgãos públicos têm natureza jurídica de direito
público é tá errado cara órgão público não é pessoa jurídica nem de direito público nem de direito privado 20 tantos anos depois a mesma figurinha a mesma pergunta ah porque a natureza jurídica dos órgãos é direto não cara não existe são órgãos são seres despersonalizados entendeu Eles não têm personalidade jurídica eles são uma coisa que eu chamo que são seres que não tem vida né são fruto da desconcentração descon órgãos descom órgãos ó descon órgãos beleza eu posso ter uma ADM porque só com Deus só com órgãos eu posso fazer uma gestão pública só com
órgãos Claro que sim o meu Município que eu moro aqui hoje o município de 5 mil habitantes Pensa num gigante e eu não tenho estatais aqui eu não tenho autarquias aqui eu não tenho ADM porque indireta aqui então todo o município ele é tocado com a ADM direta ou seja apenas com a secretarias com os departamentos dentro da própria prefeitura então é claro que a depender do tamanho do município eu posso ter uma ADM pública desconcentrada apenas eu não preciso Obrigatoriamente de centralizar a gestão eu tenho essa ferramenta mas eu vou usar quando necessário estou
te dando um exemplo real o meu Município aqui Não usa a ADM indireta somente ADM direta entendeu onde eu tenho a desconcentração apenas eu posso ter uma descentralização por delegação aí sim eu vou contratar uma funerária né eu vou terceirizar aí uma uma um recolhimento de lixo mas eu não crio as entidades aí eu não vou ter uma descentralização administrativa que você vai estar comigo aqui tá bom então vamos lá eu tenho a desconcentração que é a criação o surgimento de órgãos que não são pessoas jurídicas por isso que eu tenho apenas uma pessoa jurídica
na desconcentração que é aquela pessoa política ou a pessoa administrativa que criou os órgãos tá beleza agora se eu não quiser ou eu não puder ficar somente com os órgãos aí eu vou para uma outra técnica que é a descentralização a descentralização ela pode ser política ou administrativa ou descentralização funcional ou a descentralização por serviços né ou até mesmo a descentralização por colaboração onde eu vou contratar empresas para fazer o serviço por mim eu vou fazer uma contratação de uma concessionária por exemplo para Que ela possa desenvolver o serviço Enfim então aqui eu vou trabalhar
com outras PJS aqui eu vou criar ou Vou contratar outras empresas Ou entidades tá E aí eu venho para a descentralização ó quando eu tenho a centralização a centralização isso aqui pessoal tá muito cuidado o CESPE Ele ama de paixão essa questãozinha olha para cá olha aqui ó o que que você tem aqui você tem aqui uma ADM atenção você tem uma ADM centralizada porém desconcentrada Por que frango Por que que ela é centralizada porque eu não tenho a criação de entidades Ora se eu não tenho braços e nem pernas então a minha ADM é
centralizada só que como eu tenho a distribuição interna de funções que eu chamo de desconcentração essa ADM por mais que seja centralizada ela é Opa por mais que ela seja centralizada ela é desconcentrada entendeu então o CESPE ele vai te mostrar isso aqui e vai pedir para você ó é possível ter uma ADM centralizada com a criação de vários órgãos aí você para e pensa uma ADM centralizada com vários órgãos não cara se ela é centralizada Ela não tem órgão tem se ela é centralizada é porque ela não tem entidades mas ela pode ter órgãos
entendeu porque eu tenho a desconcentração Então vou repetir pela terceira vez o que que você tá vendo aqui tu tá vendo uma ADM pública desconcentrada Porém centralizada não tem braços e não tem pernas não tem entidades tá agora eu vou descentralizar né ó descentralização eu vou descentralizar a descentralização a descentralização eu vou criar braços e eu vou criar pernas muito bem a partir daqui você está vendo o quê uma ADM pública desconcentrada por vários órgãos e uma ADM porque descentralizada porque eu tenho várias entidades beleza e aí você vai passar o pente fino aqui ó
vai traçar a linha do Equador porque acima da linha do Equador nós temos sempre né A questão do direito público direito público tudo que está acima da linha é regido por direito público e tudo que está abaixo da linha é regido por direito privado então ficar muito fácil a partir de agora ah as autarquias são de direito privado não as autarquias estão aqui logo de direito público as estatais são de direito privados sim as estatais são de privado porque estão as pernas entendeu então geograficamente você vai se localizando Ok então o que acontece essa ADM
pública descentralizada faz surgir para nós as autarquias as Fundações públicas as empresas públicas ó e as sociedades economia mista Eis aí as quatro entidades as quatro entidades oriundas da descentralização Não é desconto da de 100 ou seja de 100 entidades de 100 entidades de 100 entidades entendeu então a nota aqui ó de 100 você vai ter as entidades e os Ends vamos lá Moçada aqui eu tenho os entes e dos entes vai surgir azeite dades tá eu gosto de fazer essa distinção por mais que algumas bancas não respeitam muito bem essa distinção hora ela chama
os entes de entidades olha elas chamam as entidades de entes então dá uma bagunçada aqui mas só para nós entendermos um pouquinho melhor eu chamo de entes aqueles entes políticos citados na construção federal que ganharam dentre outras autonomias autonomia política e as entidades são aquelas entidades fundacionais e as estatais ou seja são aquelas pessoas jurídicas que os entes podem criar Ok então Aqui nós temos basicamente união estável é município e Aqui nós temos aquilo que você já conhece olha aqui ó União estados DF em municípios ao passo que ali nós temos as entidades autarquia Fundação
empresa pública e sociedade com a minha lista tá então o frango amazonete da diferença não consigo ver a diferença de dente para entidade moçada quando o edital cobra assim ó ADM porca direta ora quem é a a de empurga direta você vai dizer União estados DF e municípios empresas públicas e sociedades e tudo isso vem da descentralização então quando o edital cobra ADM direta e ADM direta é isso aqui que ela quer saber Ó o que é entre e o que é entidade e os entes Pessoal vocês estudam comigo lá no Direito Constitucional as atribuições
dos Municípios criar municípios né como que eu faço para Quais são as competências do Estado enfim os entes políticos eles estão distribuídos diretamente na Constituição da República e por isso que eu falo que ali acontece a descentralização política porque eu entrego a eles autonomia financeira de gestão administrativa orçamentária e política ao passo que nas entidades você entrega autonomia financeira administrativa de gestão mas não tem capacidade política as entidades administrativas não tem capacidade política por isso que eu falo que são descentralizações administrativas funcionais por serviço entendeu então só vai colocar um sinalzinho para você entender ó
Aqui nós temos a ADM direta e aqui a ADM indireta só para você entender o d é de adm direta e o i ADM indireta meu amigo já era você já tá conseguindo a partir de agora geograficamente né lembrar o que é um que é outro que já ajuda bastante na hora da prova né órgão é uma coisa ADM fica direto é uma coisa entidade ou seja adepública indireta é outra coisa e já vou te adiantar o frango se aqui é ADM direta e aqui é ADM indireta o que que é isso aqui os órgãos
é o quê né são ADM direta ou indireta e eu te digo os dois órgãos eles vão estar presentes dentro da ADM direta mas também dentro da ADM indireta porque o que que é um órgão é um fruto da desconcentração e o que que é desconcentração é a mera distribuição interna de funções cara dentro da Petrobras tem departamentos é óbvio que sim dentro da FUNAI tem departamentos dentro do INSS tem departamentos dentro da Caixa Econômica tem departamentos então é claro que nas estatais e nas autarquias e Fundações Nós também teremos órgãos entendeu então aquela premissa
é verdadeira cabe desconcentração na descentralização também uma pegadinha antiga vou repetir cabe desconcentração na descentralização é uma verdade é uma premissa verdadeira ou seja eu posso ter desconcentração na descentralização tranquilo eu posso ter órgãos dentro da ADM porque indireta também não existe como autarquia funcionar sem a divisão interna pessoal para e pensa meu Deus do céu então é claro que internamente eu vou ter a divisão em órgãos né cabe desconcentração na descentralização fechou muito bem agora qual é o perigo o perigo aqui é o surgimento que eu chamo de algumas cataporas né o surgimento de
algumas instituições o surgimento de algumas entidades que não pertencem nem a ADM direta e nem a ADM indireta que eu chamo de terceiro setor porque terceiro setor porque eu tenho um primeiro setor que é composto por isso aqui isso aqui pessoal é o primeiro setor você pode chamar de o primeiro setor de governo você pode chamar o primeiro setor de estado você pode chamar o primeiro setor de administração pública né o correto seria chamado estado mas pessoal chama de tudo né estado governo e ADM por acaso são conceitos distintos mas ao fim acaba é tudo
a mesma coisa né agora o segundo setor ele é o mercado o segundo setor ele Visa lucro o segundo setor ele desenvolve atividade econômica o estado por natureza ele é criado para prestar serviço público O estado não Visa lucro o estado não é criado para prestar a atividade econômica visando lucro tá isso não é coisa para o estado e quem diz isso não sou eu é a const Federal Leia do Artigo 170 a 175 Leia Depois dessa aula você vai pegar o Artigo 170 a 175 você vai entender que o estado é uma coisa e
que o mercado é outra tá claro que volta e meia o estado vai lá e cria as estatais para desempenhar atividade econômica claro que volta e meia o município por exemplo pode contratar uma empresa privada para prestar um serviço Então essa ideia não é estanque né hora o estado dá uma mergulhada no mercado hora o mercado dá uma mergulhado no estado e assim vai mas naturalmente estado é criado para prestar serviço empresas mercado é criado para desenvolver atividade lucrativa só que tem umas peças aí que não não nasceram com esse intuito de prestar serviço típico
mas também não desempenho atividade econômica e são pessoas de direito privado que não tem fins lucrativos logo não são empresas logo não são mercado e recebem valores públicos recebem os caraminguá do orçamento público então fica no meio termo que eu chamo de plasma é um é uma coisa ninguém sabe o que é não é nem primeiro não é nem segundo setor E aí criar o terceiro setor para eles qual é o problema o problema que volta e meia vem uma dessas raridades penduradas na de humana por exemplo Ah o Sebrae é uma autarquia Federal não
negativo as osips são órgãos públicos negativo Oeste ó sempre não é órgão público o SEBRAE Senai Senac isso não é autarquia nunca foi entendeu ah as ONGs são Fundações públicas negativo Então esse terceiro setor ele deve ser preocupado deve se preocupar com ele por mais que ele não venha Expresso no edital tu tem que saber pelo menos que eles existem tá então eu vou colocar aqui ó no cantinho o chamado terceiro setor Vamos colocar aqui ele ó vamos colocar aqui terceiro setor terceiro setor quem é o terceiro setor né eu vou te dar alguns exemplos
aqui vamos colocar aqui ó partido político partido político Vamos colocar aqui as osips né as os basicamente colocar aqui a com ONG né Vamos colocar aqui o sistema S que que é o sistema S frango Sebrae Senac sistema s Ok esse pessoal aqui eles não são nem autarquia nem empresa pública nem Fundação nem órgão esse pessoal aqui ó eles são terceiro setor tá não coloque eles pendurados aqui porque você vai errar a questão tá vai errar questão ao s é uma pessoa jurídica de direito público equiparado autarquia não não é não tem nada a ver
terceiro setor não é primeiro setor tá e não é não é segundo porque não é mercado não Visa lucro perfeito coloquei só para você ficar antenado aí muito bem vamos lá o que que é o que acontece E por que que eu chamei de mona aqui de mona porque eu colocava sempre o nome da União aqui ó né como se fosse a união aqui então beleza essa é a união né união união tem lá os seus ministérios tem lá sua secretaria seus departamentos tudo mais tem essas autarquias as suas Fundações empresa porque só sabem Qual
que é o problema o problema que nós temos uma uma entidade que ela é tem natureza dupla tá ela pode ser fundação pública de direito público ou eu posso ter uma fundação pública de direito privado o CESPE gosta disso aqui tá cuidado dentre as entidades e quando eu falo entidade aluno presta atenção a partir de agora quando falar entidades tu tem que automaticamente lembrar autarquia Fundação empresa e sociedade então dentre as entidades qual possui natureza jurídica dupla a fundação pública porque eu tenho fundação pública de direito privado que nada mais é do que uma mera
autarquia e eu tenho uma fundação pública de Direito de direito privado uma fundação pública de direito público Que nada mais é do que uma mera autarquia e uma fundação pública de direito privado que é aquela Fundação que a própria constituição desenhou né uma fundação pública de direito privado que é registrado em cartório que tem que ser autorizada por lei que tem que ter o seu objeto definido por lei complementar enfim é essa aqui que foi idealizada então pela Constituição Federal as Fundações públicas de direito público repito nada mais são do que uma mera Fundação autarca
né não passa de uma fundação joinha vamos lá então vou avançar aqui ó para você entender ó tudo que eu tô falando aqui moçada vocês tem no material tá o que é centralização ó o que é centralização o que a descentralização né a desconcentração modalidades de descentralização a descentralização administrativa é são ocorre aqui a criação das entidades a descentração por serviços né que quando você cria então a aquela descentralização funcional aquela criação de identidades Mais especificamente para você ter uma entidade especializada para pensar que aquele serviço não é nós temos a descentralização é social enfim
a descentralização é por colaboração de não tá aqui vou colocar também ó vou colocar a descentração por colaboração que faltou aqui tá mas eu prometo para você que no material vai estar Ah tá aqui ó descentralização por colaboração tá aqui ó tá beleza o que que essa descentralização por colaboração quando você descentraliza você delega serviço público para uma funerária por exemplo uma empresa que cata lixo você está então fazer uma descentralização por delegação ou como a doutrina denomina uma descentralização por colaboração tá beleza a Demi direta e aqui eu preciso falar um pouquinho mais dos
olhos porque quando você fala de adm direta você vai falar invaramento dos órgãos tá E aí para fechar o que que eu quero que você faça você vai pegar essa caneta aqui e vai colocar um s um s de subordinação aqui ó tá O que que significa esse S aqui quer dizer que internamente nós temos uma subordinação nós temos uma certa hierarquia funcional tanto que a principal classificação que caem prova é a classificação funcional aquela que vai ter uma uma graduação entre os órgãos órgãos superiores Independentes superiores autores e tudo mais então você vai ter
uma certa subordinação aqui então grave isso dentro da ADM pública dentro dos órgãos eu tenho S de subordinação eu tenho hierarquia eu tenho até controle direto controle hierárquico Ok Isso é muito importante jóia e quando você vai pegar a canetinha roxa e vai colocar assim ó VV e v e v ou seja entre a autarquia e o ministério que que está ligada a maneira vinculação não há subordinação entre o ministério e a autarquia exemplo o INSS é uma autarquia Federal o INSS está vinculado ao ministério de previdência social se afirmar para você que a tal
autarquia é subordinada ao Ministério x tá errado a Petrobras é subordinada ao Ministério de Minas e energia tá errado a Petrobras a Caixa Econômica o INSS qualquer entidade não está subordinada a órgão nenhum o que há é uma mera vinculação vinculação a subordinação ela está interna Ok mas as entidades não estão subordinadas elas ficam vinculadas a um determinado órgão isso é muito importante meu povo muito importante várias questões vocês podem tirar daqui inclusive lá na matéria de controle laison eles vão dizer assim ah há um controle hierárquico direto há um controle hierárquico indireto né O
que que é isso o controle ela herárquico direto é durante e dentro da adepública direta ou seja os órgãos estão subordinados uns aos outros agora entre autarquia e o ministério como não há essa subordinação nós temos uma mera vinculação logo não há um controle direto É por isso meu guri que o ministro de Minas e energia não pode na canetada aumentar a gasolina porque quem não é não é ele que manda na Petrobras não é o presidente da república quem manda Petrobras entendeu Então essas entidades que estão aqui elas existem Exatamente porque elas ganharam autonomia
funcional descentralização saíram das garras daquela hierarquia burocrática da ADM pública então o gestor do INSS o gestor da Petrobras o gestor da Caixa Econômica do Banco do Brasil é Claro porque eles são indicados por um mandato é óbvio que eles vão seguir mais ou menos as diretrizes do que o ministro pediu do que o presidente está pedindo Mas quem tem a caneta é o diretor o presidente da Petrobras entendeu Não há essa vincula essa subordinação direta o presidente não pode pegar por exemplo o telefone fala assim ó pode mandar baixar o combustível aí que história
é essa o combustível tá 10 pila entendeu não pode ah mas ele é o presidente da república Eu sei mas ele não pode ter um presidente da socionou na mista e a sociedade minha vista não está subordinado ao presidente está meramente vinculada ao Ministério que esse sim o ministério está subordinado presidente tu tá entendendo que é gestão pública agora beleza então nós temos aqui um pouquinho mais de adm direta vamos lá órgãos públicos são Centros e competência instituídos para o desempenho de funções estatais através dos seus agentes cuja atuação imputada a pessoa jurídica a quem
pertence e aí vem a velha e boa teoria do órgão né A Teoria da imputação claro que o órgão pessoal é uma criação humana é uma criação é um espírito né tudo que você tá vendo aqui são construções jurídicas a fundação espetáculo né a fundação é uma construção jurídica muito antiga e ela é nada mais nada menos que uma união de patrimônio nós não temos a associação Pois é a associação é uma junção de pessoas o que que é Fundação a fundação é uma junção de bens entendeu então quando você tem uma Fundação você tem
um monte de patrimônio que reunido gera a fundação e a fundação para ela ser fundação de verdade ela tem que se auto manter através do seu patrimônio senão não é Fundação tá então o que que é o órgão o órgão simplesmente é um é algo criado para você ter um certo controle de gestão né e na maioria das vezes você aplica aquela técnica administrativista da departamentalização isso é muito comum em qualquer Prefeitura em qualquer estado e qualquer União da vida você vai olhar lá para esplanados ministérios O que que tem lá Ministério da Saúde Ministério
da Agricultura e Ministério da segurança Ministério Ou seja você está departamentalizando por função né você tá dizendo a função de saúde fica aqui a função da economia fica ali a função da educação fica lá então é uma mera separação para organizar a gestão pública e aí nasce os órgãos tá aqui que diz o nosso são senso de competência instituídos para o desempenho da função através de seus agentes cuja atuação imputada a pessoa jurídica aqui pertence né Então essa história por isso que muitas vezes você vai dizer não mas os olhos não são pessoas jurídicas e
na verdade o que está se atuando ali a caneta que está assinando ali do ministro do diretor enfim é imputado ao órgão que por sua vez imputado a união tá ou ao município ou ao estado assim projeto teoria da imputação eu fiz o resuminho aqui pessoal eu gosto muito desse resumo porque ele ajuda você a entender de fato o que é um órgão tá vamos lá órgão é um produto da desconcentração então órgão vem da descom tá sempre faça essa leitura aqui ó o órgão vem da desconto porque cara muitas questões diz assim blá blá
blá blá os órgãos são fruto da descentralização não é da de 100 órgãos vem da desconcentração tá órgãos não tem vida o que que é isso Franco órgãos não tem personalidade jurídica olha se ele não tem personalidade jurídica ele também não vai ter patrimônio não vai ter direitos em regras né então para quem conhece Brasília e vocês irão conhecer vocês que irão fazer concurso aí para PF por exemplo a PRF né com certeza irão a Brasília e você vão passear lá naquela esse lado mistérios rapaz O que mais você vai ver é prédio né prédio
aqui prédio lá e aí tá escrito assim Ministério agricultura Ministério da Educação Ministério da Saúde só que aquele prédio onde está escrito Ministério da Saúde não é do Ministério da Saúde aquele prédio da União aquele prédio é da pessoa não é do órgão o prédio é da pessoa não é do órgão o órgão não tem patrimônio entendeu o órgão não tem vida Fechou então obviamente que não vai ser um ser de direitos basicamente Ok o órgão não tem capacidade oscilatório Então essa é a regra até o que que é capacidade postulatória a capacidade de você
postular em juízo Esta é a regra se cair assim para você a regra é que os órgãos não tem capacidade postulatória OK parabéns é isso aí órgãos não tem capacidade não podem litigar em juízo quando você entra com ação por exemplo entrei com ação para discutir uma questão de prova da Polícia Federal você não vai entrar contra a polícia federal você vai entrar contra a união entendeu ah eu não gostei lá da atuação da PRF vou entrar lá com ação contra a PRF não você vai entrar com ação contra a união entendeu você não entra
com ação contra o órgão eu por exemplo sempre da separação de corpos quando um casal está se separando por exemplo a mulher ela entra com ação contra o homem o homem entra com ação contra a mulher e vice-versa vou dar um exemplo hétero aqui tá ok então essa mulher ela não vai entrar com ação contra o coração do homem ao coração dele não me ama mais não cara você não entra com ação contra o coração do cara entendeu Você entra com ação contra o cara com outra pessoa entendeu então quando você entra com ação contra
a PRF É como se você estivesse entrando com ação contra um fígado da União contra o coração da união não você não pode entrar com ação contra um coração contra um fígado contra o pulmão tu tem que entrar com ação contra a pessoa da União porque a PRF é PF são menos órgãos federais que pertencem a pessoa jurídica de direito público externo é interno chamada União entendeu então o órgão em regra não tem capacidade alguns órgãos têm aí eu coloquei aqui para vocês ó os órgãos autônomos e Os Independentes eles até podem demandar em juízo
eles até podem imaginar juízo em defesa das suas atribuições por exemplo a câmara dos deputados é um órgão é um órgão O Senado é um órgão é um órgão eu posso por exemplo entrar com uma ação a favor da câmara para que a câmara defenda suas atribuições a câmera tem um jurídico muito poderoso O Senado tem um jurídico muito poderoso que ganha aí 33 mil iniciais então caso venha alguma situação aferir as atribuições do Senado o que que o advogado do Senado vai fazer entrar com uma ação defendendo as atribuições do Senado ou é Franco
mas o Senado é um órgão Ok mas é um órgão independente óleos independentes e órgãos autônomos podem entrar para defesa das suas atribuições Tá mas é caríssimo em regra você vai dizer não os órgãos não tem capacidade proclatória tá muito bem mas o órgão tem CNPJ bom o que que é o CNPJ moçada o CNPJ Olha que loucura ele é o Cadastro Nacional de pessoa jurídica eu faço a aula inteira falando para você órgão não tem personalidade jurídica órgão não é pessoa jurídica aí a pergunta vem lá o órgão não tem CNPJ tem nós não
temos no Brasil um cadastro nacional dos órgãos o cno não tem e para aproveitar nós vamos registrar os órgãos no Cadastro Nacional das pessoas jurídicas mesmo que os órgãos não sejam pessoas jurídicas então aí está a pegadinha tá E por que que eu tenho que fazer isso porque que o órgão tem que ter CNPJ para distribuição financeira para La Plata por faz-me rir para distribuição interna do dinheiro tá E aí é bom você ter um cadastro e para nós não criarmos todo um cadastro dos órgãos eu pego aquilo que já tá pronto eu coloco lá
um CNPJ e mesmo que o órgão não seja a pessoa jurídica ele tá registrado no CNPJ e deu tá então se perguntar para você o órgão tem CNPJ tem mesmo não sendo pessoa jurídica ele tem tem CNPJ fechou muito bem ó a classificação mais cobrada que nós temos é essa aqui eu vou adiantar aqui o material porque assim moçada são várias classificações e aqui eu vou deixar registrada apenas a mais importante que é a classificação no que tange a posição estatal e aí você precisa saber simplesmente aquilo que está previsto na Constituição Federal que nós
chamamos de primários os autônomos que vem logo após Os Independentes o primários depois de dentro dos autores nós temos o superiores ou diretivos e lá no final na ponta da linha onde você vai estar o subalternos e os subordinados né então o que que o lilás fez ele pegou Ele olhou para a estrutura da União por exemplo E verificou o seguinte Deixa eu aproveitar aqui ó vai dar aqui deixa eu ver aqui tá Olha só o que o lilopes pensou e é bem interessante ó ele disse não pera aí se eu tenho por exemplo dentro
do Poder Executivo da União né Vamos colocar aqui o poder executivo Federal por exemplo eu tenho a o órgão da presidência da república logo abaixo dele eu tenho os Ministérios logo abaixo dele eu tenho por exemplo os departamentos e logo abaixo dele eu tenho as chefias né ou secretarias executivas ou secretarias afins então se você colocar num patamar de exemplo o que que nós temos o Óbvio da presença da República é basicamente o mesmo Presidente da República A Casa Civil não é não representa o órgão da presidente da república A Casa Civil é um ministério
tá o ministério por exemplo coloca aqui ó Ministério da Justiça dentro do Ministério da Justiça nós temos os mais variados departamentos dpf dprf depen ou seja Vou colocar aqui ó dpf né o Departamento de Polícia Federal e dentro da do dpf por exemplo eu tenho a Sr ah colocar aqui ó Sr Paraná a superintendência do Paraná da Polícia Federal Então veja eu tenho uma certa linha de subordinação Presidente da República Ministro da Justiça o diretor da polícia federal e o superintendente da Polícia Federal entendeu então você olha aí você identifica que aqui eu tenho um
órgão independente previsto a prova Constituição Federal logo abaixo nós temos os ministérios e depois dentro dos Ministérios eu tenho a secretarias de departamentos e tudo mais até chegar na ponta da linha na delegacia que você vai assumir entendeu é assim que funciona e é a principal classificação que nós temos o Franco e se a banca cobrar uma distribuição Municipal a mesma coisa agora Perceba o seguinte se você olha para o estado e você olha para o município a Secretaria de Estado a secretaria do município é órgão autônomo porque está logo abaixo do prefeito está logo
abaixo Governador então isso já foi perguntado várias vezes marque abaixo né Por exemplo marque abaixo a alternativa que só contempla órgãos autônomos aí eles colocam lá Ministério agricultura Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria Municipal de Saúde Aí você olha espera aí Ministério agricultura Secretaria de Segurança Pública e secretaria de saúde do município sim porque se você colocar no patamar no paralelo a secretaria do município eu sei que a terra do Estado está no mesmo nível dos Ministérios só que no seu quadradinho entendeu então cuidado para não ficar essa pegadinha Então tá aí ó que
que é o órgão independente decorre de diretamente da Constituição não há subordinação erárquica chefia do executivo casas nativas tribunais aí tem uma questão aqui pessoal que envolve o ministério público e o TCU aliás tenho três situações muito perigosas para vocês Deixa eu só anotar aqui ó eu vou anotar aqui porque assim ó eu coloquei o mistério público tá e eu coloquei o troncos e eu colocaria mais uma estrelinha a Defensoria Pública a dpu e a DPA moçada está se classificando que o ministério público que os tribunais de contas e as defensorias não são órgãos não
são são instituições porque quando você fala que alguma coisa é órgão automaticamente ela está subordinada a algo maior entendeu ah o ministério por mais poderoso que seja o ministério da fazenda está subordinado a presidência da república Então quando você fala que o ministério público que a Defensoria Pública que os tribunais de contas são órgãos eles devem subordinação alguém e a constituição Não fala isso então a doutrina mais moderna está alocando o Ministério Público a Defensoria Pública os tribunais de contas não como como órgãos Independentes eles estão colocando como entidades então assim caso venha uma questão
dizendo que o ministério público que o trabalho de contas e as defensorias públicas não são órgãos e sim entidades né instituições Independentes autônomas Você pode marcar correto agora caso venha uma questão dizendo que o ministério público a Defensoria Pública é o tribunal de contas são órgãos ora só podem ser órgãos Independentes não vai colocar eles abaixo disso tá Ministério Público defensoria pública e tribunais e contas se a banca chamar de órgãos tem que ser Independentes não autônomos muito menos subordinados tá então são atenção para você aqui bom eu vou avançar pessoal que eu quero trabalhar
a tabelinha tá eu quero trabalhar a ADM indireta vamos lá a dm direta ela basicamente é o estudo das entidades tá é claro que tem muito mais você vira aprofundar mas Cara na boa o ser braço e fica aqui ó o cebraspe isso aqui tá ele vai te perguntar o que que é autarquia que que é uma Fundação ele vai perguntar sobre o que é desconcentração O que é descentralização Então é isso aqui basicamente se cobrar classificação e órgãos Muito provavelmente a classificação do órgão vai ser essa aqui tá a classificação pela posição estatal jóia
mas não tem o material tem aí todas as classificações Dá uma olhadinha no pdf agora o seguinte ó ADM indireta vamos lá ADM indireta o que seria essa ADM direta eu preparei uma tabela há muito tempo eu acho que aí já passa de 15 anos acho que vai mais do que isso essa tabela eu usava para mim né aliás boa parte do materiais boa parte boa parte mesmo vamos colocar aí 80% do que o ministro hoje como base né dicas macetes tabelas que eu chamo você chama aí de como é que é mapa mental né
eu eu retiro daquilo que eu produzi quando era concurseiro cara lá na década de 2000 e aí Claro para fins de aula eu venho aperfeiçoando venho incorporando mais informações atualizando mas boa parte do que o ministro para vocês é algo que me ajudou a passar no concurso né os concursos que eu aprovei Então essa tabelinha aqui é uma tabelinha que usa ó desde a época que eu estudava para concurso tava na geladeira nunca mais esqueço na geladeira de casa tava lá na porta do banheiro literalmente eu sou do tempo antigo né pode banheiro pode armário
geladeira Meu amigo onde tiver condições fita crepe esqueminha e já era isso ali que me mantinha sempre ativo dentro de casa né Cada um tem a sua a sua técnica a minha era essa né Então essa tabelinha me ajudou bastante a entender e principalmente a diferenciar as entidades porque a banca ela vem querendo ela quer saber se você sabe que que é uma autarquia sabe qual é a diferença básica entre uma estatal e outra E aí que a tabela te ajuda a entender quer ver ó o que que é uma autarquia moçada uma autarquia nada
mais é do que uma pessoa jurista de direito público ora isso aqui você já sabia a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público porque ela está acima da linha né mas Franco ela é uma pessoa jurídica Sim todas as entidades são pessoas jurídicas hora de direito público hora de direito privado né Fechou então autarquia de fato é uma pessoa jurídica de direito público né o capital é 100% público não existe investimento privado em autarquia por favor tá e a capacidade administrativa de criar Para prestação de serviço público moçada escuta o que eu vou te
falar a autarquia não presta atividade econômica e o banco central banco o banco central por mais que eu chamo de banco central que é uma autarquia o banco central não desenvolve atividade econômica tá o banco central funciona muito mais com uma agência reguladora como um organismo controlador mas ele não exerce atividade econômica por isso que ele se mantém com uma autarquia autarquia quando criada é como se fosse o estado tirando uma costela e dando uma vida dando uma autonomia maior para aquele para aquele organismo Eis aí a autarquia por exemplo ficou muito grande para o
Ministério da Previdência Social cuidar da celebridade social Ok olha se tá muito grande isso aqui então criamos uma autarquia e joga o serviço a titularidade e a execução do serviço para essa autarquia e eu chamo ela de INSS e ela fica vinculada ao Ministério mas ela não pertence ela não é um órgão do ministério entendeu ela tem mais autonomia ela tem ela faz seus concursos próprio ela tem patrimônio próprio ela tem orçamento próprio ela tem autonomia gerencial então eu dou mais autonomia para essa autarquia para que essa autarquia presta os serviços típicos de estado é
isso que tu tem que gravar para que que serve uma autarquia para desenvolver serviços típicos do Estado que o estado poderia tranquilamente prestar através dos seus órgãos mas decidiu criar uma autarquia beleza OK não marque que a autarquia presta atitude Econômica porque ela não serve para isso tá a fundação pessoal a palavra chave da fundação é isso aqui ó toda e qualquer Fundação invariavelmente vai ter que ter patrimônio se ela não tem patrimônio repito ela vai virar uma autarquia fundacional Como assim meu amigo se porventura a Funai que eu chamo de Funai Fundação Nacional do
Índio ela precisa de dinheiro público da União do orçamento fiscal da União para pagar os seus funcionários para comprar gasolina para caminhoneta para poder comprar cafezinho ou seja se a Funai não consegue se manter com seu patrimônio então ela não é Fundação porque Fundação tem que ser alto manter pelo patrimônio entendeu então essa fundação de direito público nada mais é do que uma mera autarquia por isso que a doutrina chama de autarquia fundacional agora se aquela Fundação ela sobrevive do seu patrimônio e ela teve a criação através do registro em cartório tem uma uma legislação
cujo objeto está determinado em lei complementar Opa então é uma Fundação privada de direito público uma fundação pública de direito privado entendeu então a palavra chave para você identificar é a Fundação e ela pode ser público privada não confunda a fundação privada de direito privado fundação Xuxa Meneghel Fundação José Sarney Fundação Lula Fundação Corinthians Fundação Roberto Marinho São Fundação cena são Fundações são Fundações de direito privado não tem nada a ver com as Fundações públicas de direito público ou a fundação pública de direito público a fundação pública de privado e a fundação privada de direito
privado a fundação privada de Privado não tem nada a ver com setor público lembra da fundação cena por exemplo tá beleza e a diferença Master entre as empresas públicas e as socialistas veja que ambas são chamados de estatais as estatais né são de direito privado tranquilo As duas são de direito privado só que aqui começa a diferença o capital da empresa pública é 100% público 100% público já o capital de uma sociedade minha mista é misto né e a empresa pública pode ter quaisquer quaisquer modalidade Empresarial Você pode ter uma empresa pública limitada uma empresa
pública sa uma empresa pública mandita já a sociedade meia mista só pode ter uma que é sociedade anônima somente eu posso ter uma sa sem somente sa sem somente S.A tá bom Ó sem somente S.A uma sem somente S.A muito bem o Frank e essa questão envolvendo o estatutário e o celetista como é que funciona moçada basicamente Como regra aqueles que fazem concurso para entrar no ministério ou no autarquia ou numa fundação pública de direito público esse pessoal Segue o estatuto esse pessoal são chamados de estatutários esse pessoal são registros em 8112 esse pessoal aqui
são chamados de servidores ocupam cargos efetivos ao passo que aqueles que fazem concurso para as estatais e para as Fundações públicas de privado vão ser chamados de Empregados públicos serão regidos pela CLT celetistas agora existem exceções eu tenho várias autarquias que por mais que sejam autarquias elas são regidas no seu servidores seus colaboradores são registros pela CLT que é um exemplo vou tentar aqui ó atenção salvo os conselhos e classe tá os conselhos de classe por exemplo cro CRM cara Creia entendeu E outros que apesar serem autarquias são celetistas ó são autarquias na natureza jurídica
porém contratam empregados via CLT tá vários de vocês tenho certeza já observaram vários concursos né para Creia calcore enfim Crefito né E quando você olha o edital você você percebe assim mas espera aí é uma autarquia que tá fazendo concurso para empregado público é isso aí então algumas autarquias optaram em ficar permanecer com a celetista outras não tá então isso não é uma situação estanque agora a regra ela é essa autarquias e Fundações estatutários e as estatais celetistas tá bom muito bem ó para ajudar você eu sempre faço aqui ó as principais diferenças entre uma
empresa pública e uma sociedade quando eu chamo de estatal Quais são as estatais são as empresas do Estado olha Quais são as empresas do Estado as empresas públicas e as sociedades claro que são diferentes e onde estão essas diferenças no foro que eu vou falar mais à frente no capital é diferente e na razão social a razão social de cada uma delas é diferente por exemplo eu posso ter uma empresa pública limitada comandita sa várias terminações empresariais ao passo que eu só posso ter uma sociedade mista S.A eu só posso ter uma sem sa eu
não posso ter uma sem limitada entendeu teve um concurso para procurador de estado se não me engano Alagoas ou Sergipe que perguntou assim eu posso dividir uma sociedade na minha mista em cotas não porque as cotas é para limitada eu posso ter uma empresa pública dividida em cotas porque ela vai ser limitada quando eu tenho umas 100 Obrigatoriamente eu só posso ter divisão por ações e não por cotas entendeu porque há 100 somente S.A tá capital 100% público em empresa pública é de direito privado e capital 100% puro eu posso ter investimentos de outros entes
eu posso por exemplo pegar um investimento de um município ou de uma autarquia ou de um fundo de previdência municipal dentro de uma empresa pública isso acontece demais eu pego lá o dinheiro que está no fundo da Previdência dos Servidores do Estado de São Paulo e invisto sei lá na Caixa Econômica entendeu então eu posso ter dinheiro de outros entes posso mas nunca dinheiro privado o dinheiro privado pessoal ele vem aqui ó na sociedade com minha mista Desde que seja 40 50% mais um de Capital votante no setor público o restante pode ser capital privado
aqui entra Banco do Brasil aqui entra Petrobras e tudo mais tá e o foro ao final Eu vou explicar um pouquinho mais vamos lá moçada mais algumas características aqui controle todas elas têm subordinação não há repito todas elas têm vinculação não há subordinação nas estatais e nas autarquias Ok todas elas estão vin ao órgão então aqui pessoal é claro que se não há subordinação se não há hierarquia não vai haver o controle direto e sim uma mera vinculação agora dizer que não tem controle é errado ah porque a Petrobras é uma sociedade minha mista tem
dinheiro privado é de direito privado né tá aqui ó não tem não precisa prestar contas ao TCU não cara todo mundo precisa prestar contas para alguém até esse povo aqui ó até esse plasma aqui que ninguém sabe o que que é da vida mas como esse povo aqui Pega dinheiro público até esse povo aqui tem que prestar coisas para alguém que só o pessoal que está vinculado ADM pública é claro que é Petrobras o Banco do Brasil Caixa Econômica todo mundo tem que prestar contas entendeu então por mais que nós tenhamos apenas uma vinculação a
ali o controle atrativo o controle legislativo e o controle judicial beleza muito bem aí nós temos a criação em extinção a única entidade criada diretamente por lei é autarquia Repete comigo a única entidade criada diretamente por lei é autarquia a única entidade criada diretamente por lei é autarquia e eles vão te perguntar e você vai errar não acredito nisso a única entidade criada com a publicação da Lei já tá criada é autarquia o restante cara todas elas precisam de autorização legal mas a criação em si se dá em registro em cartório tu tem que pegar
a lei vai autorizar a criação de uma empresa pública e aí você vai constituir essa empresa pública e registrar a empresa pública no cartório no momento que você registrar no cartório aí você tem uma empresa pública então no momento que você publica a lei você não tem a empresa Tu tem uma mera autorização para criar a empresa tá então ó aqui eu preciso basicamente de uma lei autorizativa Tá mas o registro se dá em cartório tanto de uma contra outra se você quer criar uma empresa pública se você criar uma só cidadania mista tu tem
que ter uma lei que autoriza e registrar o estatuto lá no cartório correspondente para extinguir tem que ser também por lei tá a extinção atenção a extinção tem que ser por lei não é só chegar no cartório e dar baixa na Petrobras não é tão fácil assim né você precisa de uma lei específica liquidando a Petrobras mandando extinguir a Petrobras Aí sim mas nesse caso para extinguir tu tem que ter leis específica para criar você registra em cartório a única dúvida é a questão que envolve a fundação presta atenção ó a fundação pessoal nós temos
uma lei que autoriza tá vendo ó e uma segunda lei complementar que define a área da atuação o objeto então a única a única entidade que de fato precisa de duas leis é a Fundação a fundação ela tem que ter uma lei ordinária que autoriza uma lei complementar que define o objeto se falassem para você marque abaixo alternativa que precisa de duas leis uma para autorizar a criação a outra para definir objeto Fundação vai na Fundação já era entendeu então a fundação é a única que precisa de duas leis ordinária para autorizar e a complementar
para definir o objeto beleza muito bem privilégio moçada privilégio coisa boa privilégio quem não gosta né não está sujeito a falência tem prazo processuais diferenciados recebe imunidades tributárias isso aqui vale para autarquia isso aqui vale para Fundação que nada mais são do que privilégio do setor público privilégio de direito público privilégio de quem está no céu no céu azul do direito público Então esse pessoal aqui de cima ó autarquia fundação pública União enfim órgãos meu amigo imunidades né pratos processuais diferenciados um monte de Privilégio O problema é a são as estatais aí cara tome cuidado
porque assim ó aqui você precisa fazer diferença fazer uma distinção a própria Constituição Federal diz que eu não posso entregar as estatais privilégios que não são extensíveis ao setor privado porque aí seria sacanagem eu vou entregar privilégios aos bancos públicos Caixa Econômica e Banco do Brasil que eu não entrego ao Itaú que eu não entrego ao Bradesco que eu não entrego sei lá banco privado Então eu estou ferindo a concorrência a própria condição diz ó você quer criar banco cria mas vai entregar será o regido pela mesma lei que rege o setor privado OK agora
aquelas estatais que prestam serviço público essas podem colher alguns privilégios Olha que interessante ó nós temos aqui a empresa por chamada Correios não é os Correios Vou colocar aqui ó os Correios ó Empresa Brasileira de corrente elétrica e nós temos também a Caixa Econômica Federal Qual que é a diferença das duas ambas são empresas públicas o correio uma empresa pública e a caixa uma empresa pública Mas eles têm diferença Qual que é a diferença já pegou aqui presta serviço público e aqui desenvolve a atividade econômica isso diz e isso vai mudar o quê Franco muda
muito muito por mais que eu esteja falando apenas de duas empresas públicas o correio como presta serviço público ele tem algumas vantagens algumas algumas prerrogativas a Caixa Econômica como desenvolve atirado Econômica ela não tem prerrogativas ela não tem privilégios entendeu então por mais que eu esteja falando uma mesma o mesmo gênero que a empresa pública eu tenho que saber essa diferença prestador serviço público possui privilégio aquelas que desempenham Econômica não tem privilégio Tá e isso vai valer também para responsabilidade civil A responsa da Civil vai na mesma linha Quando você estuda por exemplo A responsavel
para autarquias e Fundações vocês vai saber que é objetiva não precisa provar Dolly culpa e se for uma empresa pública ou sociomanista que presta serviço público a responsabilidade também é objetiva Ou seja a responsabilidade do correio é objetiva cara a responsabilidade civil da caixa é subjetiva tu quer responsabilizar a caixa quero entra com ação mas tem que provar doll e culpa porque porque que o correio é de um jeito e a caixa do outro porque o correio é uma empresa pública que desempenha serviço público ao passo que a Caixa é uma empresa pública que desempenha
a atividade econômica então a responsabilidade civil delas são diferentes a responsável é diferente tá isso é muito mas muito importante mesmo existe essa distinção Caixa Econômica desenvolve atividade econômica responsável subjetiva o correio pré serviço público por mais que seja uma empresa pública a responsabilidade é objetiva fechou muito bem Tem hora moçada tem hora não cabe penhora obviamente com bem público né não vai caber penhora também para a situação dos bens públicos porque são bens afetados por aí tem que tomar cuidado porque assim ó o certo já cobrou uma questão muito cabulosa dizer assim a empresa
brasileira de corrente os Correios possuem um barracão que não está sendo usado para sua atividade sim Qual é a atividade-fim do correio prestar serviços públicos se aquele Barracão é do correio mas não está sendo usado para atividade fim então é um bem desafetado e por mais que pertença há uma alcoheio ele é um bem privado ele pode ser penhorado entendeu então cuidado eu só não vou penhorar os bens que estão afetados a serviço público nenhum bem aqui vai ser afetado por questão de direito público e os bens que estão aqui podem ser piorados desde que
não estejam afetados a serviço público a frota de caminhão do Correio tá lá parada sem usar meu amigo tem hora penhora Por que não ah mas o correio é uma empresa pública que presta serviço público e não cabe penhor cabe se o bem não estiver afetado a serviço público tá então bem interessante essa questão aqui da penhora para fins e desencarde consciência né coloquei alguns exemplos ó e aí cara Incra Bacen INSS banco cvm Ana Anvisa tudo isso é autarquia tá tudo isso aqui ó é autarquia e enfim INSS um monte de exemplo que você
já conhece nós temos a Funai né o Butantã o IBGE cara a fundação a fundação a saúde né são Fundações aí o que que são empresas públicas né empresa pública é isso aqui ó ó BNDES rádiobras Caixa Econômica Correios Serpro né algumas empresas públicas desenvolvem atividade econômica outra serviços públicos E aí o resto é sociedade de economia mista Banco do Brasil Petrobras Eletrobras claro que o Dê exemplos federais nós temos exemplos municipais nós temos exemplos estaduais mas eu fico aqui apenas com os exemplos federais para poder deixar mais um conteúdo para você eu coloco essa
questão importante nenhuma das entidades mesmo aquelas de privado estão sujeitos à falência tá assim a ADM direta poderá ser responsabilizada submetriamente nenhuma dessas entidades podem falir não há como o Banco do Brasil falir não há como a Petrobras falir É por isso pessoal que a união responde por cada uma delas porque a união é a mãe delas elas derivam da União o que está escrito aqui aluno União a fundação é Federal autarquia Federal a empresa pública federal associar-manívista Federal Então se o Banco do Brasil falir o que não vai acontecer quem é que vai meter
dinheiro lá a união entendeu então ela responde subsidianamente pela situação financeira de cada uma das suas crias é assim que funciona Tá então não existe falência nas entidades autarcas fundacionais e as estatais também muito bem aí eu trago para fechar o nosso o nosso esqueminha básico aqui eu trago duas situações importantes no que tange a criação de subsidiários moçada a subsidiária de acordo com a Constituição Federal para que eu possa criar uma subsidiária eu preciso ter uma autorização específica a Constituição Federal diz para se criar uma subsidiária eu tenho que ter uma autorização específica e
o que que é uma subsidiária subsidiária é uma empresa menor uma empresa que vai auxiliar a Petrobras a BR distribuidora ali que gás são subsidiárias de uma empresa maior que é Petrobras então quando uma empresa maior cria uma empresa menor eu chamo de subsidiária para que essa estatal crie a sua subsidiária eu preciso ter uma autorização legal bom o STF decidiu assim ó o STF deu interpretação conforme a Constituição Federal nos seguintes termos a alienação Ou seja a venda da subsidiária alienação do controle acionário de empresas políticas socialista exige autorização Legislativa e licitação para vender
a estatal Tá ok para vender estatal então para você vender a Petrobras tu tem que ter autorização Legislativa e fazer isso através de licitação joia agora se eu quero vender Franco uma subsidiária a exigência de autorização Legislativa todavia não se aplica a venda a área nação do controle da subsidiárias nesse caso a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação inclusive não precisa de licitação diz que siga procedimentos que observem os princípios da do 37 tá então cara se a pergunta for a venda da principal tem que ter alteração específica é claro que sim
queremos vender a Petrobras beleza quero ver passar no Congresso não passa né ah vamos vender a Sei lá cara BR distribuidora meu amigo queima Vai com Deus não precisa mais distribuidora não então vai lá e vende porque a BR distribuidora é uma é uma subsidiária entendeu é uma acessória e para criar Franco para a criação de subsidiária veja só outro lado ó para criação de subsidiária existe a outras transativa genérica que pode ser concedida na lei específica que autorizou a criação a lei específica que autorizou a criação da empresa matriz no entanto não há necessidade
de qualquer atração Legislativa para sessão alienação de suas ações inclusive no tocante ao controle acionário meu amigo o que que tu tem que entender no que tange a subsidiária para que eu possa criar uma subsidiária a própria lei geral que autorizou a criação da Petrobras se lá na lei geral já tem lá que a Petrobras podem criar assuntos diária vai para dentro vai para dentro o Petrobras pode criar não precisa ir no Congresso pedir pelo amor de Deus Deputado vote aqui eu tô precisando de uma subsidiária não preciso de uma autorização legal específica desde que
tenha a altos são legal genérica entendeu para criar a subsidiária Então tem que ter uma autorização geral isso é muito importante tá muito importante determinação do foro moçada questão boa sempre muito boa e de fere né aqui ó é uma das diferenças das EPS e das 100 porque as EPS federais Elas têm foro na justiça federal se você entrar com ação contra o correio contra a Caixa Econômica tu tem que entrar com ação na justiça federal Ah vou entrar com ação contra Petrobras eu vou entrar com ação contra o Banco do Brasil você vai entrar
com ação na justiça estadual veja só que nós temos ó nas causa em que seja parte a empresa pública federal A competência da justiça comum Federal isso está onde Fran está no artigo 109 inciso 1 da constitucional nas causa em que seja parte da sociedade com minha mista Federal A competência da justiça comum Estadual súmula 556 do STF entrei com ação contra o Banco do Brasil estado justiça estadual entrei com ação contra a Caixa Econômica você vai entrar com ação na justiça federal tá nas Causas em que seja parte social da minha mista Federal competências
como Federal quando a união intervém como assistente ou poente aí você puxa né pela situação da União intervindo nas causas trabalhistas movidos por empregados estatais serão julgados pelos pela justiça federal especializado trabalho cabendo uma Segurança contra ato praticado em licitação promovida por sócio-monista ou empresa pública também Cabe a justiça estadual né os atos referentes a concurso público realizado as autoridades portanto questionáveis via mandar segurança então aqui ó cabe na segurança tanto para as licitação quanto para a situação de concurso veja só que interessante quando eu tenho causas trabalhistas que envolve as estatais é a justiça
do trabalho que vai julgar tá ó causas trabalhistas é a justiça federal do trabalho que vai jogar porque porque os empregados são públicos e são empregados registros CLT agora quando eu quero questionar né uma questão do concurso ou uma situação que envolve licitação são atos de autoridade então eu vou entrar como a segurança perante a justiça comum não cabe na Segurança contra a digestão comercial não cabe na Segurança contra as digestão comercial agora atos de licitação e ASA de concurso da segurança e esse da segurança é previsto é perante a justiça comum Estadual se for
dentro numa social gremista ou dentro de uma ep tá bom bom aqui moçada eu separei um resuminho para vocês e eu já vou entrar na parte de questões tá vocês tem tudo material vou deixar aqui organizadinho para vocês e é importante que vocês Rever essa aula anotem mais informações e busque sempre a cada dia participar né e resolver mais questões então vou deixar aqui para vocês as questãozinhas ó acerca da organização da ADM dos poderes dos atos administrativos julgue a descentralização consiste na distribuição interna de competência opa distribuição interna e competência é descentralização não a
distribuição interna de competências é desconcentração Tá vendo como ficam brincando com você então aqui você já marca errado ó errado tá não é desse centralização no âmbito da mesma pessoa jurídica as atribuições ativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia criando-se uma relação de coordenação e subordinação tudo isso aqui tá certo ó tudo isso aqui tá certo isso aqui a palavra chave não é descentralização é desconcentração isso tudo aqui ó faz parte da desconcentração e não dá de 100 por isso que ela tá errada tá vamos lá aqui Caio cidadão brasileiro protocolou o
requerimento atrativo em uma autarquia Federal a fim de obter acesso a determinada informação de cunho pessoal João Servidor Público Federal dessa autarquia por ter amizade íntima com requerente atuou como o seu intermediário junto a repartição pública em relação a isso julgue a autarquia é entidade da ADM pública indireta dotada e personalidade jurídica de direito privado a autarquia Sim ela tem ela faz parte da demo indireta ela tem personalidade jurídica de direito público ela tem patrimônio próprio e ela é criada por autorização Legal sendo sua criação a outros a lei não a criação é legal a
criação da autarquia já é uma criação direta por lei a única entidade criada diretamente por lei autarquia né então nós temos dois erros aqui O que torna a questão errada muito bem vamos lá Fábio a pessoa com deficiência exerce cargo público de professor em universidade pública e pretende prestar concurso público para emprego público vamos lá veja só o Fabião ele já é servidor Ele é professor ele exerce um cargo efetivo e ele quer também passar no concurso para empregado público né porém o edital não prevê percentual de vaga reservado para as pessoas com deficiência e
ele é um pcd né ele é pcd o prazo de validades concurso é de um ano conforme previdência digital as empresas públicas não integram a não ah não as empresas públicas não integram a ADM por direta será e por isso não se aplica a elas os princípios constitucionais da legalidade intestinalidade e moralidade eficiência Eta nós O que que você marcou de errado aí as empresas públicas não integram a ADM direta e de fato as entidades elas não integram a ADM direta as entidades integram a ADM indireta Então olha que interessante essa primeira parte aqui ó
ela está perfeita as empresas públicas não integram a ADM direta Ok beleza correto Mas será que por isso por não integrar ADM direta eu não vou aplicar o link é claro que eu vou aplicar o link nas adms diretas e nas indiretas todo esse povo aqui ó obedece o limpe né Óbvio então aí sim nesse caso aqui dizendo que não se aplica o princípio da legalidade impessoalidade moralidade para os deficiência aí a questão tá errada tá então cuidado as estatais de fato não pertencem a ADM direta mas sim a ADM indireta e mesmo assim eu
aplico os princípios do Limp em qualquer empresa pública tá vamos lá próxima embora seja entidades de direito privado as sociedades com a minha mista sim ó são entidades de privada tá vendo ó as empresas públicas e as sociedades minha vista elas formam a base as pernas eu chamo elas estatais e são de direito privado né tanto empresa pública quanto a 100 São de direito privado beleza e também são regidos por novos direito público ó embora seja entidades de privado as sociedades elas exigidas por algumas normas de direito público e são sim sabe por quê ó
elas são sim como assim Franco Olha eu não aplico os princípios nelas aplico elas não precisam fazer concurso precisam elas não precisa fazer licitação precisam entendeu então algumas regras de direito público eu aplico nas estatais por mais que essas estatais sejam de direito privado essas estatais preciso respeitar o limpe fazem concurso Precisam fazer licitação então precisam prestar contas entendeu então elas são regidas por algumas normas de direito público por mais que ela seja de direito privado tá então questãozinha correta aqui para nós ó fechou muito bem a próxima agência executivo mostrado não deu tempo de
eu falar a especificar mais sobre as autarquias mas veja quando você aprofunda o conhecimento das autarquias você vai ter ali as autarquias administrativas as autarquias chamadas de a agências reguladoras né que são que são autarquias em regime especial e aí nós temos também a figura das agências executivas agência executiva pode ser tanto uma autarquia quanto uma Fundação por exemplo e é quando assim no tal do contrato de gestão né Diferentemente de uma autarquia regulamentadora uma agência executiva Ela já ela já existe ela simplesmente vai assinar o contrato de gestão e vai se transformar numa agência
executiva o Inmetro por exemplo é um exemplo disso tá mas as agências reguladoras elas já nascem autarquias todas as agências reguladoras são autarquias mas nem todas as agências executivas são autarquias tá tem que tomar cuidado com isso bom as agências as agência executiva é uma categoria específica de pessoa jurídica integrante da Demi pública indireta beleza que assim como as autarquias e Fundações é dotado de autonomia de gestão e disponibilidade de recurso financeiros pobres é muito fácil aqui né questãozinha correto aqui a gente cultiva é uma categoria especificação jurídica integrante direto que assim como as autarquias
e Fundações adotadas de autonomia de gestão e disponibilidade de recursos financeiros próprios não sei porque tá errado verificar isso aqui para mim é questão correta porque porque uma agência executiva pode tranquilamente ser uma autarquia ou uma Fundação Tem sim uma entidade tem uma autonomia de gestão uma autonomia muito maior inclusive porque quando uma agência cultiva ela assina o contrário gestão ela se transforma né ela ganha mais autonomia tanto financeira orçamentária mas principalmente de gestão uma autonomia administrativa não sei porque que tá errado essa questão mas enfim para mim ela está correta fechou moçada ó questãozinha
boa né um rol bom de questão e eu vou aqui para a situação das nossas faculdades né muita muito custo bom aqui que está sendo oferecido pela pela pelo Fox e tanto o curso de graduação quanto pós-graduação né recomendo demais aí que você faça parte do nosso do nosso time ó coloque lá no site caso queira Prof Franco né lá no descontão e eu tenho certeza que você vai conseguir em quatro meses terminar uma pós e no máximo dois anos terminar uma graduação Então vale muito a pena recomendo demais aí para aqueles que estão buscando
uma pontuação a mais ou agradação para fins de concurso fechou um abraço fique com Deus até a próxima tá sem sol eu autorizei aqui o errado tá perdão autorizei errado perdão vou começar de baixo para cima agora tá tô olhando aqui ó eu cliquei para tirar o som para tomar uma aguinha E aí como eu rolei para cima para ver os comentários eu não vi vocês comentando tá perdão acontece é o tal do ao vivo né o tal do ao vivo acontece isso vamos lá então eu vou começar de baixo para cima já que eu
respondi todas as perguntas vou responder de novo ok já entendi que ficou sem áudio beleza Ah tira o print Então tira o print aí print momento print em três dois deixa eu mudar para cá 32 1 agora sim tira um print de 321 foi entregue vamos lá primeiro tudo que eu quero agradecer aí o pessoal que tá elogiando Muito obrigado tá pela parceria eu faço de coração em áudio para vocês um abraço para todo mundo no que tange a questão ali que eu que foi que falou que vai ser o erro de estagiário eu vou
verificar essa questão assim de pronto rapidão não consegui ver nenhum erro mas quem sabe tem aí você que é um do Focus lá no material eu vou corrigir tá beleza enfim deixa eu ver aqui um pequeno equívoco do estagiário É isso aí Mateus mas assim Pode que a questão esteja errada eu fiquei rapidão depois eu vejo com calma falando sobre a licitação em contratos moçada eu vou separar um horário aqui para nós falarmos de licitação encontrados listas são encontrados ser uma aula que você precisa assistir tá é claro que é importante ler a lei Mas
como a lei longa muitas vezes você consegue ler até o vigésimo artigo e os principais artigos você não consegue chegar neles porque estão mais à frente então eu vou fazer uma aula um aulão aí seja aqui seja lá no canal da juspoles um sabadão Como diz a Mila né para ver se vai sobrar algum Guerreiro aí comigo um sabadão só para falar dele está sendo encontrados que é uma aula bem importante quero fazer já tô planejando e há muito tempo e precisa porque teve tivemos várias alterações aí da Lei enfim ok mais alguma coisa não
né Professor Beleza um abraço para todo mundo que eu já falei para vocês obrigado aí aqui ó achei a pergunta da Lari empresa filantrópica Então existe uma incongruência aqui lá ele ou é a empresa e aí Visa lucro é segundo setor uf filantropia né a filantropia ela é feita basicamente pelo terceiro setor pelas ONGs né enfim a filantropia é aquela entidade criada sem fins lucrativos logo Não há empresa não pode ser empresa não existe empresa filantropa é ela pode até doar alguma parte do seu do seu patrimônio ela pode até doar uma renda ela pode
até fazer uso dessa desse tipo é a empresa e se ela avisa lucro ela está inserida no segundo setor tá se é uma empresa pública ela está inserida no primeiro setor e se ela não Visa lucro então ela não está nesse setor ela não está no segundo setor e ela vai estar no terceiro setor como uma Oeste uma USC uma ONG qualquer Enfim então não existem empresa é que faça que a empresa filantropo né enfim essa é a questão Fechou então isso aí moçada deixa o teu like aí por favor Tá e por mais que
vocês não venham a fazer o concurso da pf da PRF porque essas aulas elas estão sendo inseridas lá no nosso curso específico da pf da PRF carreira policial tá Por mais que você não venha a fazer esse concurso meu amigo Você que é do TSE Unificado você quer do cnu do concurso Nacional Unificado você que vai fazer concurso de TJ vai fazer concurso de banco né Qualquer concurso aí venha participar das aulas e terça de quarta-feira quarta-feira às 16 horas eu estou aqui para falar de Direito Administrativo tá as terças e as terças e Quintas
Aí sim aí é um público bem mais selecionado que é o pessoal do da Justiça Eleitoral que aí nós estamos tratando aqui de TRF TSE e tudo mais tá mas terça quarta e quinta à tarde você tem compromisso comigo aqui no Fox beleza aliás saldo próximo tem processo legislativo às 11 horas exatamente Maria é lá no canal da jus né para quem vai fazer concurso aí da Câmara por exemplo convido vocês lá no sabadão nós teremos aula de manhã sábado de manhã se não me engano às 11 horas de processo legislativo tá separei algumas questões
pancadas aí vou aprender processos legislativo por questões tá sábado amanhã lá no canal da jus e logo logo se Deus quiser e permitir nós vamos iniciar também aqui outros projetos tá Por enquanto temos dois projetos em andamento terça e quinta eleitoral quarta-feira administrativo tá você tem aula de constitucional que o professor Andrade aí se não me enganar segunda-feira então cara se você quer estudar de graça meu amigo abre o Focus e segunda a sexta tu vai ter aula de constitucional informática administrativa eleitoral português né É só ficar grudado aqui porque é importante você deixar teu
joinha se inscrever no canal fortalecer aqui a nossa causa para que o Fox entregue muito mais aula para você tá beleza fechamos então fechamos vamos lá moçada obrigado pela presença de cada um de vocês e eu espero vocês aí na semana que vem aqui no Fox na terça-feira que vem se Deus quiser Direito Eleitoral encerra a semana porque amanhã é feriado e não tem aula de eleitoral até
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