[MÚSICA] [MÚSICA] >> [TAITIÂNY] OLÁ, ALUNOS! NESSA SEMANA NÓS CONVERSAREMOS A RESPEITO DA EDUCAÇÃO ENQUANTO UM DIREITO DE TODOS. QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS NA GARANTIA DESSES DIREITOS, E COMO QUE AS METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO RELACIONADAS A GARANTIA DESSES DIREITOS ESTÃO SENDO ALCANÇADAS OU NÃO.
ENTÃO NÓS VAMOS COMEÇAR A RESPEITO DESSA EDUCAÇÃO ENQUANTO TAMBÉM UM DIREITO SOCIAL, TEMOS UM CONJUNTO DE DIREITOS SOCIAIS E O DIREITO A EDUCAÇÃO É UM DESSES DIREITOS. E ESSE DIREITO NO BRASIL Á GARANTIDO POR TRÊS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES, QUE É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ENTÃO NESSES TRÊS IMPORTANTES DOCUMENTOS, NESSAS TRÊS IMPORTANTES LEIS NÓS ENCONTRAMOS REFERÊNCIAS DIRETAS A RESPEITO DO DIREITO A EDUCAÇÃO E O PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DESSE DIREITO.
POIS BEM, VAMOS COMEÇAR PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LÁ NO ARTIGO 205 VAMOS ENCONTRAR A SEGUINTE DESCRIÇÃO: >> [TAITIÂNY] ENTÃO NA CONSTITUIÇÃO APARECEM ESSAS DUAS PALAVRINHAS CHAVES QUE É: DIREITO E DEVER. É DIREITO DE TODO CIDADÃO E É DEVER DO ESTADO.
QUANDO NÓS CONSULTAMOS O 'ECA' - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NÓS TAMBÉM ENCONTRAMOS ESSA PALAVRA CHAVE, A PALAVRA DIREITO. LÁ NO ARTIGO 53 NÓS TEMOS A SEGUINTE DESCRIÇÃO: >> [TAITIÂNY] ENTÃO APARECE AQUI, JÁ QUE É UMA LEGISLAÇÃO QUE PENSA NA CRIANÇA E NO ADOLESCENTE, A EDUCAÇÃO ENQUANTO UM DIREITO DESSA CRIANÇA, ENQUANTO UM DIREITO DESSE ADOLESCENTE. E QUANDO NÓS CONSULTAMOS O TEXTO DO 'LDB' VAMOS ENCONTRAR O SEGUINTE, NO ARTIGO SEGUNDO: "A EDUCAÇÃO, DEVER DA FAMÍLIA E DO ESTADO.
. . ", ENTÃO VEJAM QUE APARECE DE UMA FORMA INVERTIDA, LÁ NA CONSTITUIÇÃO APARECE PRIMEIRO O ESTADO DEPOIS A FAMÍLIA, E AQUI NA 'LDB' APARECE PRIMEIRO A FAMÍLIA E DEPOIS O ESTADO PENSANDO NUMA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL AÍ.
ENTÃO ELA ESTÁ "INSPIRADA NOS PRINCÍPIOS DE LIBERDADE, NOS IDEAIS DE SOLIDARIEDADE HUMANA E TEM POR FINALIDADE O PLENO DESENVOLVIMENTO DO EDUCANDO, O SEU PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E A SUA QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO". ENTÃO TRÁS DE UMA FORMA BASTANTE AMPLA A FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA E TAMBÉM A QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO. ESSE DIREITO VEM SENDO GARANTIDO POR ESSAS TRÊS IMPORTANTES LEGISLAÇÕES: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A 'LDB' E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
ENTÃO SE A EDUCAÇÃO É UM DIREITO DA CRIANÇA, É UM DIREITO DO ADOLESCENTE E ELA É UM DIREITO DE TODO CIDADÃO, INCLUSIVE AQUELE QUE NÃO TEVE ACESSO EM IDADE PRÓPRIA, NA LEGISLAÇÃO INCLUSIVE FALAR ISSO E É POR ISSO QUE HOJE NÓS TEMOS A MODALIDADE 'EJA' - QUE A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, O QUE NÓS PRECISAMOS PENSAR A RESPEITO DA GARANTIA DESSE DIREITO? COMO É QUE AS ESCOLAS HOJE ESTÃO ORGANIZADAS PARA GARANTIR ESSE DIREITO? COMO É QUE EU FAÇO COM QUE AS ESCOLAS SE TORNEM OBRIGATÓRIAS E GRATUITAS EM TODOS OS ESPAÇOS DE UM PAÍS COMO O BRASIL?
COMO QUE EU PENSO A RESPEITO DE COBRAR QUE ESSE DIREITO POSSA SER GARANTIDO? ENTÃO SE EU NÃO TENHO UMA ESCOLA PARA UMA CERTA COMUNIDADE COMO É QUE EU POSSO COBRAR QUE ISSO POSSA SER ATENDIDO PELA FEDERAÇÃO, PELOS ESTADOS OU PELOS MUNICÍPIOS JÁ QUE A EDUCAÇÃO É UM DIREITO? E NÓS VAMOS ENCONTRAR TAMBÉM NA LEGISLAÇÃO ALGO MUITO INTERESSANTE QUANDO NÓS PENSAMOS NAS MATRÍCULAS E PRINCIPALMENTE NA FREQUÊNCIA DESSES ALUNOS NA ESCOLA.
LÁ NA LEGISLAÇÃO FALA O SEGUINTE, QUE O PODER PÚBLICO PRECISA RECENSEAR OS EDUCANDOS, ENTÃO NÓS PRECISAMOS ENTENDER QUANTOS EDUCANDOS EXISTEM NAQUELA REGIÃO, QUANTO OS ALUNOS NECESSITAM DE MATRÍCULA. E É DE RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO FAZER A CHAMADA E ZELAR JUNTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELA FREQUÊNCIA À ESCOLA. ENTÃO UM ALUNO QUE NÃO É FREQUENTE A ESCOLA.
. . É PRECISO É COMUNICAR OS PAIS, POR QUE ESSE ALUNO NÃO ESTÁ FREQUENTANDO A ESCOLA?
É DE RESPONSABILIDADE TANTO DO PODER PÚBLICO COMO DA FAMÍLIA ZELAR PARA QUE ESSE ALUNO FREQUENTE A ESCOLA, ENTÃO NO QUE ISSO IMPLICA PARA O NOSSO TRABALHO ENQUANTO PROFESSOR NO DIA A DIA DA SALA DE AULA? QUANDO NÓS PERCEBEMOS PORQUE NÓS TEMOS A FREQUÊNCIA, PORQUE NÓS TEMOS A CHAMADA PORQUE QUANDO NÓS PERCEBEMOS QUE UM ALUNO ESTÁ COM FALTAS EXCESSIVAS NÓS PRECISAMOS COMUNICAR O PODER PÚBLICO, PRECISAMOS COMUNICAR À FAMÍLIA. QUEM COSTUMA ATUAR MUITO NESSE SENTIDO ATUALMENTE SÃO OS CONSELHOS TUTELARES, ENTÃO NUM PRIMEIRO MOMENTO TAMBÉM É ACIONADO O CONSELHO TUTELAR PARA ENTENDER O PORQUÊ QUE AQUELA FAMÍLIA NÃO ESTÁ TRAZENDO AQUELA CRIANÇA OU NÃO ESTÁ CONTRIBUINDO PARA AQUELE ALUNO VENHA ATÉ A ESCOLA SEJA FREQUENTE.
ISSO É UMA FORMA DA GENTE GARANTE TAMBÉM QUE TODOS OS ALUNOS ESTEJAM NA ESCOLA E ISSO É DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO. NÓS TAMBÉM TEMOS QUE PENSAR QUE ENQUANTO DIREITO COMO QUE É QUE EU POSSO GARANTIR QUE O ALUNO TENHA O ACESSO, ENTÃO COMO QUE ELE PODE CHEGAR ATÉ UMA ESCOLA QUE POSSA SER PRÓXIMO DA SUA RESIDÊNCIA, SE NÃO EXISTE UMA ESCOLA PRÓXIMA DA SUA RESIDÊNCIA EU PRECISO FORNECER UM TRANSPORTE, NO CASO DO TRANSPORTE ESCOLAR, PARA QUE ESSE ALUNO SAIA DO SEU BAIRRO E CHEGUE ATÉ UMA ESCOLA MAIS PERTO. E, ALÉM DE GARANTIR QUE ELE CHEGUE COMO QUE EU GARANTO QUE ELE PERMANEÇA NA ESCOLA, E O PERMANECER NÃO É SÓ PENSANDO NAQUELE ALUNO NA AULA DAQUELE DIA, UMA PERMANÊNCIA EM TERMOS DE TEMPO TAMBÉM PORQUE NÓS TEMOS DADOS QUE MOSTRAM QUE AS MATRÍCULAS VÃO REDUZINDO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ENSINO MÉDIO, POR EXEMPLO.
ENTÃO QUANDO EU PENSO EM PERMANÊNCIA EU TENHO QUE PENSAR NOS ANOS DE ESCOLARIDADE DESSE ALUNO, QUANTO TEMPO EU CONSIGO GARANTIR QUE ESSE ALUNO ESTUDE. EU TENHO QUE PENSAR NAS QUESTÕES DE ACESSO E NAS QUESTÕES DE PERMANÊNCIA. SE O ENSINO FUNDAMENTAL É OBRIGATÓRIO E GRATUITO EXISTEM ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TODAS AS REGIÕES?
EU TENHO, ÀS VEZES, COMUNIDADES QUILOMBOLAS. COMO QUE ESSAS COMUNIDADES SÃO ATENDIDAS TAMBÉM PELAS ESCOLAS PÚBLICAS? EXISTEM ESCOLAS PRÓXIMAS A ESSAS REGIÕES?
COMO É QUE EU FAÇO PRA GARANTIR ESSE ACESSO? E TAMBÉM EU TENHO QUE PENSAR NOS OUTROS NÍVEIS, NO ENSINO MÉDIO, NA CRECHE E NA PRÉ- ESCOLA TAMBÉM. BOM, PENSANDO A RESPEITO DESSA ORGANIZAÇÃO NÓS VAMOS PERCEBER QUE ISSO NÃO É RECENTE, NAS AULAS ANTERIORES FALAMOS UM POUQUINHO SOBRE A HISTÓRIA, COMO QUE A ESCOLA VEM SE ORGANIZANDO, VEM SE CONSTITUINDO, A PRÓPRIA LEGISLAÇÃO, COMO ELA VEIO SENDO MODIFICADA.
E NÓS VAMOS ENCONTRAR LÁ EM 1990 A QUESTÃO DA UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ENTÃO ISSO NÃO É RECENTE. DE 1990 ATÉ 2019, QUE É O ANO ATUAL, NÓS CONSEGUIMOS ATINGIR ESSA UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL? PRA ATINGIMOS ESSA UNIVERSALIZAÇÃO NÓS JÁ ATÉ CONVERSAMOS A RESPEITO DISSO, QUE OUTRAS QUESTÕES ESTÃO RELACIONADAS?
NÓS CONSEGUIMOS FORMAR PROFESSORES PARA QUE ESSES PROFESSORES ATUEM FAVORECENDO A PERMANÊNCIA DESSES ALUNOS NA SALA DE AULA? NÓS TEMOS A QUESTÃO DE AVALIAÇÕES QUE MOSTREM PRA GENTE COMO QUE ESSA EDUCAÇÃO VEM SE DESENVOLVENDO, O QUE É QUE NÓS PRECISAMOS MELHORAR, COMO QUE NÓS PRECISAMOS MELHOR CONDUZIR ESSA AVALIAÇÃO? ENTÃO SÃO VÁRIOS OUTROS FATORES QUE ESTÃO RELACIONADOS À GARANTIA DESSE DIREITO, A MANUTENÇÃO DO ACESSO E DA PERMANÊNCIA DESSAS CRIANÇAS NAS ESCOLAS, DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.
SE NÓS OBSERVARMOS NA HISTÓRIA DO BRASIL DESDE A DÉCADA DE 70, EM 1970, ATÉ POR EXEMPLO 2015, QUE FOI UM DADO QUE ENCONTREI DO IBGE, NÓS TIVEMOS SIM UM ACESSO AMPLIADO, NÓS TÍNHAMOS UMA CERTA PORCENTAGEM DE MATRÍCULAS EM 1970 E ISSO VEM AUMENTANDO ATÉ OS DIAS DE HOJE. ENTÃO DE UMA CERTA FORMA NÓS AVANÇAMOS COM RELAÇÃO AO ACESSO À ESCOLA. SE NÓS BUSCARMOS DADOS DO CENSO ESCOLAR, DADOS BEM RECENTES, DADOS DE 2018, VAMOS ENCONTRAR 103 MIL ESTABELECIMENTOS DE PRÉ- ESCOLA, PRÉ-ESCOLA SÃO CRIANÇAS DE 4 E 5 ANOS.
ISSO SIGNIFICA QUE NÓS TEMOS UM POUQUINHO MAIS DE 5 MILHÕES DE ALUNOS NESSAS ESCOLAS. DESSE VALOR 23% ESTÁ MATRICULADO NA REDE PRIVADA. ENTÃO NÓS CONSEGUIMOS 100%?
AINDA NÃO, AS DISCUSSÕES QUE NÃO SÃO RECENTES, QUE VEM DESDE A DÉCADA DE 90 QUE A IDEIA ERA ATINGIR 100% NÓS AINDA NÃO CONSEGUIMOS. HOJE NÓS TEMOS UM POUQUINHO MAIS DE 91% DESSE NÍVEL AÍ ATENDIDO PELA EDUCAÇÃO PÚBLICA. ENTÃO NOS REMETE LÁ, O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE FALA SOBRE A IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA E AO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, A PRIMEIRA, A META DE NÚMERO 1 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FALA SOBRE A UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, E FOI COLOCADO COMO PRAZO O ANO DE 2016 E NÓS ESTAMOS EM 2019 E AINDA NÃO ATINGIMOS O 100%.
ENTÃO NÓS AINDA NÃO ALCANÇAMOS ESSA PRIMEIRA META DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E ISSO ESTÁ RELACIONADO COM A EDUCAÇÃO ENQUANTO UM DIREITO. SE NÓS OLHARMOS UM POUQUINHO A RESPEITO DESSA FASE, EU TROUXE COMO EXEMPLO A EDUCAÇÃO INFANTIL, HOJE NÓS TEMOS UM POUQUINHO MAIS DE 32% DE CRIANÇAS, QUASE 33%, DE CRIANÇAS AÍ MATRICULADAS, E AÍ NÓS ESTENDEMOS UM POUQUINHO O PRAZO ATÉ 2024 PRA ALCANÇAR PELO MENOS A METADE, PELO MENOS 50%. ENTÃO SE A EDUCAÇÃO É UM DIREITO, SE EXISTE UMA OBRIGATORIEDADE PORQUE NÓS AINDA NÃO CONSEGUIMOS ATINGIR A TOTALIDADE, OS 100% AINDA DE MATRÍCULAS?
O CENSO ESCOLAR É UM INSTRUMENTO BASTANTE INTERESSANTE PARA PESQUISARMOS A RESPEITO DE ALGUMAS QUESTÕES RELACIONADAS À EDUCAÇÃO PÚBLICA. NÓS TEMOS ACESSO A ALGUNS DADOS E NÓS CONSEGUIMOS OBSERVAR A PARTIR DE ALGUMAS INFORMAÇÕES COMO QUE ESTÁ TANTO A QUESTÃO DA MATRÍCULA NO SISTEMA PÚBLICO COMO TAMBÉM A TAXA DE APROVAÇÃO, A DISTORÇÃO SÉRIE E IDADE. TODAS ESSAS QUESTÕES INFLUENCIAM NA GARANTIA DESSE DIREITO À EDUCAÇÃO, QUANDO EU TENHO ALTAS TAXAS DE REPROVAÇÃO EU POSSO TER MAIS ALUNOS QUE ABANDONAM A ESCOLA, POR EXEMPLO.
ENTÃO O CENSO ESCOLAR TRAZ ALGUNS DADOS QUE NÓS PODEMOS REFLETIR A RESPEITO DE COMO A EDUCAÇÃO VEM SENDO GARANTIDA ENQUANTO UM DIREITO. NÓS CONVERSAREMOS MAIS A RESPEITO DE ALGUNS DADOS, E A RESPEITO DESSA EDUCAÇÃO ENQUANTO DIREITO NAS PRÓXIMAS AULAS.