começamos agora o último vídeo do processo de falência entramos agora na fase de encerramento da Falência chegamos finalmente a fase de encerramento da Falência que vai ser composto por esses atos aqui ó contas do administrador relatório da Falência e duas sentenças sentença de encerramento do processo de falência e sentença de extinção das obrigações do falido vamos devagar Tudo começa com o último pagamento possível tá aqui olha pago o último centavo do que havia de dinheiro imediatamente começa um prazo para a prestação de contas do administrador 30 dias o que ele fez com o dinheiro que
ele recebeu para pagar todo o funcionamento da Falência e os auxiliares da Falência depois que ele depositar essas contas depois que ele depositar essas contas começa a contar um prazo de 10 dias para impugnações se por um acaso as contas dele não forem impugnadas ele recebe aqueles 40% da remuneração dele que ficou retida lembra quando nós tratamos sobre remuneração do administrador eu expliquei que a remuneração do administrador é paga até 60% do que lhe for Devido os 40% ficava retido como garantia de gestão ele só iria levantar só iria receber se suas contas forem aprovadas
lembra disso pois é então se as contas não forem impugnadas ou seja significa que foram aprovadas então agora esse dinheiro é entregue para ele a isso nós chamamos prestação de contas do administrador mas o que acontece se houver impugnação se houver impugnação vamos ao julgamento todos são ouvidos o MP é ouvido em 5 dias o juiz Então instrui faz audiência se precisar e vai julgar as contas que foram impugnadas se a impugnação for improcedente as contas são boas e aí o administrador recebe o que tava retido de sua remuneração mas se as contas forem julgadas
insuficientes ou seja se for procedente a impugnação ele perde esses 40% que será usado para rateio suplementar dos credores e também ele será condenado a ressarcir os prejuízos que ele causou a massa vai gerar um título executivo onde os credores vão poder cobrar essa indenização desse administrador e ele terá os seus bens bloqueados sequestrado justamente para pagar essa indenização Isso é o que nós chamamos contas do administrador mas não termina aí ele ainda não tá exonerado tenha ele tido a aprovado ou não ainda ele vai apresentar para poder ser exonerado o relatório geral da Falência
onde ele vai narrar os fatos que aconteceram durante a falência com todas as datas e valores e documentos ele terá 10 dias 10 dias para apresentar esse relatório Aí sim depois desse relatório apresentado aí ele tá exonerado entregue o relatório temos então duas sentenças estranho isso né já tivemos uma sentença declaratória de falência e temos mais duas a próxima sentença é sentença de encerramento mas de encerramento do processo de falência onde se vai comunicar as fazendas se vai comunicar as repartições de registro do Comércio e haverá a baixa a baixa do CNPJ então a empresa
pessoa morre aqui vai continuar funcionando nas mãos de quem a comprou a isso nós chamamos sentença de encerramento do processo de falência da qual cabe apelação mas temos ainda uma outra sentença é a sentença de extinção das obrigações do falido o falido só está livre de suas obrigações com essa outra sentença sentença de extinção das obrigações do falido olha aqui tá vendo aqui para que haja essa sentença tem que ocorrer uma dessas situações situação número um pagamento de todos os credores Então se pagou todos os credores sentença de encerramento e sentença de extinção das obrigações
acabou esse falido Deixa de ser falido é ex falido e pode abrir uma empresa no outro dia é o chamado fresh start segundo caso se por um acaso ele não pagou todo mundo mas se pagou pelo menos até 25% até 1/4 dos credores quirografários também tem direito a essa sentença pagou todos os créditos trabalhistas pagou todos os créditos com garantia real pagou todos os créditos tributários e quando chegou nos créditos quirografários pagou só 1/4 do total desses créditos ele já tem direito a essa extinção das obrigações e pasm o que vem depois ou seja as
multas subordinados e juros e o resto eh os outros 75% dos quirografários deixa de serem cobrados inclusive Isso é uma é um dos benefícios da empresa pedir autofalência Eu já havia explicado isso lembra então segundo caso de extinção das obrigações pagar pelo menos até 25% dos quirografários terceiro caso de sentença de extinção das obrigações é no caso da Falência inviável lembra se logo que for decretada a falência se for constatado que não tem qualquer patrimônio que possa ser vendável não se vai perder tempo com o processo sentencia logo extingue o processo já extingue as obrigações
acabou aar dos credores também extingue as obrigações do falido o prazo o prazo de 3 anos da decretação da Falência Sim processo de falência tem prazo para acabar 3 anos decretou se a falência aqui 3 anos para vender e pagar todo mundo deu esse terceiro ano aí sentença de extinção das obrigações que foi sucedida da sentença de extinção da Falência Ai Quem não recebeu aar mas mas nós temos mais um caso se por um acaso já foi vendido tudo não foi pago não foi pago 25% dos crog grafados ao menos e já se constatou que
não tem nada não é falência inviável Porque já teve algum pagamento precisa esperar os 3 anos não já extingue logo as obrigações do falido também é o último caso e quando eu falo pagar 25% dos quidog grafados ou pagar o queer Óbvio é pago depois de vendido tudo que tinha para vender se tem coisa ainda para ser vendido então não se vai considerar esse limite tá tem que ser pago esses montantes 25% dos quirografários ou que der depois de realizado todo o ativo pronto É expedido então essa de extinção das obrigações essa sentença de extinção
das obrigações pode ser rescindida cabe ação rescisória no prazo de até 2 anos do seu trânsito em julgado se ficar comprovado que houve só negação se ficar provado que esse falido escondeu direitos se escondeu patrimônio se escondeu ativos se ficar comprovado tal S negação em até 2 anos do trânsito em julgado da extinção das obrigações cabe ação recisória se vai desfazer aquela sentença e fazer rateio do que foi encontrado Se não houve crime falimentar de novo se não houve crime falimentar no outro dia esta pessoa já está reabilitada para empresariar se por um acaso houve
crime falimentar só virá a reabilitação depois de todo prazo de extinção da punibilidade terminamos a parte da Falência no próximo vídeo tratamos sobre direito recuperacional recuperação empresarial Onde vamos continuar falando agora da parte boa da lei o salvamento da empresa em dificuldade Econômica Vamos à recuperação é isso