aula 1 Introdução ao Estudo do Direito

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FAZER DIREITO
Olá pessoal, aqui estou falando sobre uma disciplina do 1º Período do Curso de Direito que é a Intro...
Video Transcript:
olá aqui ah sei lá cardoso acadêmica em direito com previsão de formatura para julho de 2018 tudo bem a matéria que eu vou falar aqui hoje é sobre o tema introdução ao estudo do direito é uma matéria do primeiro período e eu quero lembrar alguns capítulos importantes que caem tanto nas provas de graduação como também na prova da ordem dos advogados do brasil então primeiramente vamos falar sobre o conceito de direito o direito é um conjunto de normas e regras que regulam as condutas sociais mas na justiça o que é a justiça a justiça faz
a execução das normas estabelecidas pelo direito ou seja o direito a um conjunto de normas e regras que regulam as condutas de toda a sociedade ea justiça executa essas normas estabelecidas pelo direito mas seu estado o que é o estado quem é o estado o estado é a organização responsável por controlar e executar as normas então ele controla e executa essas normas com a cia sociedade quem é a sociedade é a população em uma organização ou seja a sociedade é uma organização onde ele está o direito à justiça o estado vamos falar da norma jurídica
o que é a norma jurídica é lei a formalização das normas e condutas que uma sociedade deve cumprir então uma sociedade deve cumprir uma norma jurídica e essa norma jurídica é a lei é a formalização dessas normas através da lei com isto temos a cidadania que são os direitos e deveres do cidadão e quem é então a constituição federal a constituição federal é o poder supremo das regras a serem cumpridas dentro de um estado então a constituição federal ela é o poder supremo ela é a lei máxima é das regras a serem cumpridas dentro de
um estado e que estado é este é o país é o nosso país vamos reforçar que não existe brecha na lei existe interpretação muitas pessoas falam que existem brechas na lei muitas pessoas do senso comum falam isso mas não existe brecha rei na lei existe as interpretações então vamos falar agora do direito e da sociedade temos aí a necessidade de regulação nos grupos sociais então o direito ele só existe em razão da existência da sociedade se não existisse a sociedade para quem seria o jeito então o direito ele existe em razão da existência da sociedade
e ordenamento jurídico ele impõe as regras do ordenamento no ordenamento jurídico as regras são diferentes das regras jurídicas ou seja o direito ele foi padrões de conduta a serem seguidos por todos na estrutura social o que valoriza a convivência pacífica em sociedade então temos a lei o padrão de conduta o contexto social o controle social a pacificação a função tudo isso gira em torno desses padrões de conduta a serem seguidos pela sociedade então vamos falar agora do direito do estado o estado se regula pelo direito e o direito ele é posto pelo estado certo a
necessidade de uma estrutura organização para gerir a sociedade para isso temos as criações políticas e sistemas administração pública que é direta e indireta vamos então falar dos princípios da administração pública esses princípios não é apenas um nós temos alguns princípios dentro da administração pública que é preciso memorizá lo e prendê los verdade pois eles caminham com o acadêmico em direito ao longo do curso esses princípios são o princípio da legalidade o princípio da impessoalidade da moralidade da publicidade e da eficiência é a famosa limpei ou seja esses princípios eles estão citados na constituição federal de
88 no seu artigo 37 então nos conceitos e se preciso vamos falar do princípio da legalidade para começar a estrutura da limp que são os princípios então o princípio da legalidade é uma verdadeira garantia constitucional através deste princípio procura se proteger os indivíduos contra os árbitros cometidos pelo estado e até mesmo contra os árbitros cometidos por outros particulares assim os indivíduos têm ampla liberdade para fazerem o que quiserem desde que não seja um ato um comportamento ou uma atividade proibida por lei é uma garantia dada pela constituição a todo e qualquer particular então esse é
o princípio da legalidade mas o princípio da impessoalidade podemos chamá lo também de princípio da finalidade os fundamentos dele é não agir de interesse próprio terá igualdade de tratamento para todos os indivíduos que compõem uma sociedade a penalidade será sempre um objetivo certo e na tável de qualquer ato administrativo ativo o principal objetivo deste princípio é buscar e trazer para toda a sociedade plena segurança jurídica em relação à administração pública procurando sempre procurar colocar em primeiro lugar o interesse da população tendo diversas garantia então a igualdade é posta aí nesse princípio da impessoalidade ou seja
deixando impedindo qualquer tipo de imparcialidade dentro do princípio da impessoalidade outra finalidade ou seja não há gente em interesse próprio ter igualdade de tratamento para todos os indivíduos que compõem uma sociedade esse é o principal conceito deste princípio da pessoalidade ou finalidade e o princípio da moralidade o princípio da mesma moralidade é agir conforme o bem é tica comportamento esse princípio diverge entre a doutrina uma vez que muitos acreditam que ele deve ser visto como uma simples partes do princípio da legalidade ao parque que outros consideram autônomo o princípio da moralidade está presente no artigo
37 da constituição federal tanto os agentes quanto à administração devem agir conforme os preceitos éticos já que tal violação e implicará em uma transgressão do próprio direito o que caracteriza um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta inválida então é muito importante memorizar o princípio da moralidade que agir conforme bem com estas com um comportamento adequado mas o princípio da publicidade o princípio da publicidade é a transferência é tornar público a administração tem o desejo de dar transparência a todos os atos que para e fornecer as informações solicitadas pelos particulares
sejam informações públicas de interesse pessoal ou mesmo personalíssimo pois nenhum ato administrativo pode ser sigiloso salvo exceções quanto à segurança da sociedade ou do estado e o princípio da eficiência ele impõe à administração pública o melhor atendimento pelo menor curso este princípio impõe à administração pública direta e indireta e aos seus agentes a persecução do bem comum por meio do exercício de suas competências de forma imparcial neutra transparente participativa e se cá sem burocracias e sempre em busca de qualidade remando pela adoção dos critérios legais e morais necessárias para melhor utilização possível dos recursos públicos
de maneira a evitar esse desperdício e garantir melhor rentabilidade social então esses são os princípios são a limpe os princípios que é muito importante a seleção muito importante ser memorizado pois ao longo do curso de direito esses princípios aparecem várias disciplinas e é importante que seja memorizado são os princípios da administração pública então eu falei do conceito de cada um falei do conselho da legalidade impessoalidade moralidade e da eficiência e da publicidade então é muito importante que vocês desejam esses conceitos para um vídeo façam algumas anotações porque eles são de suma importância para longo do
curso de direito onde eles vão aparecer na matéria de direito administrativo mais para frente então é muito importante que sejam memorizar o próximo vídeo entra dentro destas disciplina vamos falar sobre alguns assuntos como os três poderes forma objetiva de lei vamos especificar os três poderes que o legislativo o executivo eo judiciário pois pra este vídeo não ficar longo demais eu vou deixar aqui apenas a introdução do princípio tudo que eu falei que e no próximo vídeo vamos falar dos três poderes ok nós vamos aprofundar conceitos reduzidos e continuar na matéria um grande abraço
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