bom então sejam bem-vindos hoje o nosso encontro da ps é para falar de processo civil e os chamados procedimentos especiais Então olha só por que que existem os procedimentos especiais e o que que é isso né para que a gente possa se ambientar exatamente nisso Então olha só quando nós vamos promover uma ação no fórum civel na justiça estadual comum nós temos que verificar dentro daquele caso prático que o cliente nos trouxe Qual processo nós deveremos mover Então olha só só um parênteses nós não estamos falando de Juizado Especial nós estamos construindo um raciocínio quando
a gente tem que mover uma ação Cível no fórum justiça comum e até quando eu falo justiça comum até foi bom eu pensar nisso seja justiça comum Estadual que acaba sendo mais comum na Esfera Cívil né ou até mesmo justiça comum Federal o raciocínio que eu vou dizer aqui para vocês dá pra gente atuar tanto na justiça comum Estadual quanto na justiça comum Federal o que não se aplica é quando se tratar de Juizado Especial Cívil porque quando se trata de Juizado Especial Cívil vai aplicar o que tá escrito na lei do juizado inclusive por
isso também que a gente estuda Juizado Especial Em outro momento não junto então olha só vou mover uma ação seja na justiça comum Estadual seja na justiça comum Federal meu cliente trouxe um trouxe um caso prático hipotético a primeira pergunta que eu vou me fazer vai ser Qual é o processo Porque dentro do Código de Processo Civil existem dois tipos de processo o chamado processo de conhecimento e o chamado processo de execução então gente eu vou dizer de outro jeito né ajuizar ação na justiça estadual ou na justiça federal é ou processo de conhecimento ou
seja execução não tem outro ai como que eu sei qual dos dois eu vou ir eu irei promover quando eu tenho diz o código quando que eu tenho o processo de execução toda vez que o meu cliente tiver o chamado título executivo a o que que é título executivo eu eu até aproveito e trago para vocês uma expressão que o professor Marinoni traz e que eu achei o conceito mais Ass assim lúcido e claro possível o Marinoni diz lá lá nos seus livros inclusive ele diz que título executivo é o pedaço de papel que el
chama de título executivo Gente eu achei perfeito esse conceito Mas isso foi assim para clarear a minha vida por quê Porque não existe uma razão Um fundamento para que a gente possa identificar que papel é título executivo e que papel não é realmente não existe nenhum critério objetivo disso é uma opção do legislador Então olha só se eu S posso mover o processo de execução quando tem título executivo título executivo é o pedaço de papel que a lei chama de título executivo Como que eu faço na vida real para descobrir se eu vou mover um
processo de execução eu tenho que verificar o documento que o meu cliente tem na mão esse documento que o meu cliente tem na mão esse documento a lei chama de título executivo é isso que eu vou me perguntar e atenção qualquer lei pode criar título executivo qualquer lei Mas na Esfera Cívil a gente essencialmente utiliza o artigo 784 do CPC que fala do cheque nota promissória fala o 784 do contrato assinado pelo devedor e duas testemunhas fala lá o 784 que as contribuições de condomínio agora pelo novo CPC são títulos executivos extrajudiciais ou seja se
o nosso cliente é um condômino que não pagou os as contribuições de condomínio ele poderá ser executado contrato de aluguel vai ser contrato assinado pelo devedor e duas testemunhas vai ser outro título executivo Então a gente vai verificar se aquele pedaço de papel que o meu cliente tem é um título executivo fora do CPC o que mais tem aplicação na Esfera Cívil é o artigo 24 do estatuto da OAB o artigo 24 do estatuto da OAB diz que o contrato de honorários advocatícios é título executivo e atenção vejam como é uma opção do legislador mesmo
o contrato de honorários advocatícios não precisa da assinatura de duas testemunhas para ser título executivo basta ser título basta ser um ato de honorários advocatícios então isso gente fixa realmente a ideia de que título executivo é o pedaço de papel que a lei chama de título executivo então só comentei com vocês essencialmente é o código de processo civil e o estatuto da OAB que a gente vai ter que pesquisar na hora de verificar se o nosso cliente tem o título executivo mas eu ressalto existem outras leis que também falam de títulos executivos fazendo só um
parênteses lá no direito bancário de crédito bancário que é um contrato muito comum da gente fazer Principalmente quando a gente quer um dinheiro do banco empréstimo Esse é o tipo de contrato usado muito pelos bancos cédula de crédito bancário e tem uma lei própria essa lei própria diz que o contrato cédula de crédito bancário é título executivo então É nesse sentido que eu Trago essa informação pra gente ter aquele amadurecimento para a prática da advocacia quando que eu vou mover execução quando a lei disser que que meu cliente tem o título executivo eu vou pesquisar
na lei se aquele documento que ele tem na mão é título executivo aí sim eu poderei mover o pro chamado processo de execução tanto é assim que o artigo 803 do Código de Processo diz que é nula a execução sem título Então olha só nula execução STI T Ou seja é o CPC dizendo para nós advogados advogadas só mova execução quando tiver título executivo se não tiver você vai fazer o quê você vai acabar ajuizando uma ação fazendo teu cliente pagar custas processuais e é uma ação que vai morrer na casca por quê Porque o
juiz não Vai admitir uma execução sem título executivo não tem como Ah tá mas o meu cliente ele até tem documentos daquele negócio que ele celebrou daquele problema que ele está enfrentando mas não é o pedaço de papel que a lei chama de título executivo logo eu não posso mover execução logo a minha ação vai seguir Qual processo processo de conhecimento na vida real a imensa maioria das ações que nós iremos promover são ações do processo de conhecimento Ah então Olha só o meu cliente foi vítima no acidente de trânsito ele tem danos danos materiais
dano moral às vezes até um dano estético né ele ficou com cicatrizes no corpo em razão do acidente Olha o meu cliente tem um monte de despesas lá problema no carro dano moral despesas hospitalares dano estético as cicatrizes todos esses documentos a lei chama de título executivo não então quando eu vou mover uma ação de indenização procidente de trânsito vai ser uma ação do processo de conhecimento Sim todas as ações que nós iremos estudar a partir de de hoje eu com vocês serão ações do processo de conhecimento e ainda tem uma grande dica para a
nossa prática na vida né prática eh prática profissional como que eu sei que a ação que foi promovida é uma execução o nome da ação tem a palavra execução então tem mais esse essa dica quando eu for ajuizar a uma ação ou quando o meu cliente por exemplo é ré numa ação como é que eu sei que ele é ré num execução o nome da ação estará escrito execução execução de título executivo extrajudicial para pagamento de quantia certa vai estar o nome da ação então gente repetindo acaba que realmente a maioria absoluta das ações que
nós iremos ajuizar são processos de conhecimento Então olha só processo de conhecimento ação de reparação de danos também chamada ação de indenização processo de conhecimento inventário monitória embargos de terceiro consignação e pagamento revisão de contrato ação de resolução do contrato ação de obrigação de fazer tudo processo de conhecimento e por que tem esse nome tem esse nome porque cabe ao juiz conhecer o que aconteceu para daí dizer lá na sentença se o autor tem direito então por isso o processo de conhecimento o juiz vai conhecer o que aconteceu para da ir dizer se o autor
tem direito ao pedido que ele deduziu em juízo tanto a ideia é que o juiz vai ter que conhecer esse caso que aqui se aplica o contraditório e ampla defesa num sentido bem grande mesmo ambas as partes terão possibilidade de se manifestar de forma reiterada no processo ambas as partes serão tidas como iguais perante o juiz podendo produzir todas as provas que entendem adequadas por quê porque elas terão o direito de fazer o juiz conhecer o que aconteceu Esse é o processo de conhecimento aí o CPC diz assim quando se move uma ação no processo
de conhecimento artigo 318 esta ação do processo de conhecimento poderá seguir um entre dois procedimentos poderá seguir o chamado procedimento comum ou o chamado procedimento especial né também conhecido pelo plural procedimentos especiais processo de conhecimento vai se dividir em procedimento comum e procedimento especial agora dito de outro jeito eu não falo de procedimento no processo de execução não não cabe aqui essa classificação procedimento só se aplica quando se tratar de processo de conhecimento não se aplica ao processo de execução Então olha só com isso a gente tá começando a ambientar A nossa matéria o que
que nós vamos estudar e o que que pode ser traduzido como procedimento Então olha só só mais uma vez por que que chama de processo de conhecimento porque caberá ao juiz conhecer o que aconteceu para daí dizer que o autor tem o direito ou não esse processo ele vai começar como el esse processo começa com petição inicial então caberá ao advogado redigir A petição inicial deste processo que Visa fazer o juiz conhecer o que aconteceu esta petição Inicial instaura O processo e ele vai caminhar na primeira instância até a sentença Então esse processo foi promovido
ele vai caminhar seguindo o contraditório e ampla defesa Então pense que é basicamente assim se o autor se manifestou o réu tem que se manifestar Se o réu apresentou uma manifestação o autor tem que se manifestar o raciocínio do processo de conhecimento amplos poderes iguais para ambas as partes então a parte se manifestou a outra se manifesta E aí depois o juiz Decide é basicamente esse o raciocínio do CPC amplo contraditório e ampla defesa aí depois que as partes produziram todas as provas fizeram todas as manifestações que elas querem aí o juiz o processo chega
na fase da sentença em que daí o juiz já conheceu tudo o que ele poderia conhecer porque ele oportunizou as partes Ampla manifestação Ampla produção de provas e lá na sentença é que o juiz vai dizer se o aor tem direito ou não que que é o procedimento o procedimento a gente poderia traduzir de forma didática que a palavra procedimento significa caminho procedimento comum é o caminho comum é o caminho normal entre a propositura da demanda até a sentença então é basicamente assim se um advogado fala para nós que ele moveu uma ação pelo processo
de processo de conhecimento pelo procedimento comum quando ele fala isso para mim eu consigo entender Qual é o caminho que a demanda vai prosseguir ele só me disse isso porque procedimento é só isso então basicamente assim ó quando é procedimento comum foi PR à demanda por meio da petição inicial via de regra o juiz vai designar a audiência de conciliação ou mediação se não foi obtida a autocomposição o ré vai apresentar contestação depois da contestação vai vir a chamada impugnação à contestação depois vai vir a produção de provas talvez a realização de uma audiência de
instrução né a audiência de instrução que ocorre se houver a necessidade de produção de prova oral né que Quais são as provas orais o depoimento pessoal das partes E a prova testemunhal Quando tem necessidade desse tipo de prova é designada a audiência de instrução se não precisa dessa prova não tem essa audiência Mas enfim com Ampla instrução probatória chegou na sentença esse gente é o procedimento comum é o caminho comum agora quando uma ação for seguir o procedimento especial significa que ela vai começar a competição Inicial toda ação começa a competição Inicial Ela vai caminhar
até a sentença quando o juiz vai conhecer exatamente o que aconteceu né o juiz já terá conhecido aliás exatamente o que aconteceu e o que que vai ser o procedimento especial vai ser um caminho diferente especial diferente do Comum perfeito mas é isso mesmo o procedimento especial porque significa que o caminho é diferente do procedimento comum e saber o procedimento é relevante na prática da advocacia sim por inúmeros motivos primeiro a petição inicial das ações de procedimentos especiais é uma petição inicial fora do padrão ela é diferente ela tem algo a mais que o padrão
segundo os procedimentos especiais foram criados a benefício do autor Então olha só o nosso ordenamento jurídico até admite que a gente mova uma ação que seria procedimento especial mas a gente adota o procedimento comum a legislação até admite mas via de regra a gente preju o nosso cliente autor da ação se a gente abre mão do procedimento especial porque o procedimento especial ele tem esse caminho especial porque ele Visa dar mais efetividade ao direito do autor o O legislador processual vai criar regras que vão ajudar o autor no procedimento especial então por isso que é
muito bom nós como advogados a gente saber qual é a ação do procedimento especial adequada isso nos ajuda bastante Principalmente quando a gente pensa nos direitos do nosso cliente em já conseguir ferramentas judiciais a benefício dos direitos do nosso cliente o procedimento então gente significa é importantíssimo nas nossas ações da prática da advocacia a gente saber qual vai ser o procedimento a ser adotado aí como que a gente descobre Qual é o procedimento a ser adotado bem a gente vai verificar os artigos os 539 e seguintes do CPC por quê Porque o CPC começa tratar
os procedimentos especiais a partir do artigo 539 e olha só gente procedimento especial só existe quando a lei falar que o procedimento é especial Então olha só outra dica eu como como que eu sei que a ação que eu vou promover segue procedimento especial eu vou verificar se a lei diz que ela vai seguir o procedimento especial e quando a gente fala assim do código o vademeco o código impresso a dica inclusive é olhar no índice bem do comecinho do Código de Processo Civil aquele índice que é o índice sistemático lá está a partir do
artigo 535 escrito assim ó dos procedimentos especiais e aí vem arroladas todas ações de procedimentos especiais significa gente que é fácil saber qual é o procedimento para que seja procedimento especial precisa que a lei expressamente Diga que o procedimento é especial e o CPC diz lá sobre o grande grande título procedimentos especiais O Rol das ações de procedimentos especiais é muito fácil procedimento especial só quando expressamente previsto em lei agora olha só se não for procedimento especial qual vai ser o procedimento comum então se diz que o procedimento comum ele é um procedimento residual significa
o resto o que não for procedimento especial será procedimento comum Ah e a petição inicial do procedimento comum ela tem alguma coisa de especial tem do jeito que a gente vai ver mas desculpe eu não quis usar a palavra especial que pode confundir a petição inicial do procedimento comum tem algo que ele é bem característico tem e está ali no artigo 319 do CPC é a petição inicial do procedimento comum agora olha só quando a gente diz que procedimento especial precisa de previsão expressa na lei e o resto é processo é procedimento comum a palavra
residual o restante o resto Dá a ideia de pouco mas tá errado acontece que procedimento comum acaba virando a maioria das ações em quantidade mesmo quando a gente fala em quantidade em quantidade é a maioria das ações porque na verdade O Rol dos procedimentos que acaba sendo pequeno frente a inúmeras demandas que existem então residual não é pra gente associar pouco pelo contrário em quantidade é bastante Então olha só quero saber se a ação que eu vou mover Segue o procedimento especial então por exemplo aquela ação decidente de trânsito como que eu vou fazer bom
eu falar no CPC e vou lá ol olhar Todo O Rol das ações de procedimentos especiais e já adianto a vocês quando a gente olha lá não está escrito em nenhum momento ação de reparação de danos muito menos reparação de danos por acidente de trânsito se não é procedimento especial vai ser procedimento comum outra ação muito comum na Esfera Cível Ação revisional de contrato ação de resolução do contrato que significa desfazimento do contrato ação muito comum né eu olho lá no CPC tem previsão Expressa com procedimento especial não é mais uma ação do procedimento comum
então gente e esse é o meu objetivo aqui é a gente traduzir que realmente não é difícil descobrir o procedimento tem que ter previsão expressa na lei agora também tem um detalhe uma dúvida que pode surgir a ação que eu vou mover Está prevista em uma legislação extravagante por a ação estar em legislação extravagante por si só já significa que o procedimento vai ser especial não Então olha só o grande exemplo ainda é a lei de locações Então olha só a lei de locações que é a lei 8245 de 91 ela prevê quatro ações na
lei nas na lei de locações né Lembrando que ela se aplica a imóvel Urbano né locação de imóvel Urbano dito de outro jeito ela não se explica a locação de coisas por exemplo locação de coisas está no código civil a lei de locação é de imóveis urbanos e ela fala de quatro ações ação renovatória de locação ação de consignação de aluguéis Ação revisional de aluguel e ação de despejo quando a gente lê lá na ação de despejo o artigo do códo da da lei de locações artigo 59 Salvo engano ele diz assim a ação de
pejo seguirá o rito ordinário vulgo o procedimento ordinário a gente falou desse procedimento aqui não né essa lei gente é de 91 quando estava em vigor o antigo Código de Processo Civil que fazia previsão de procedimento ordinário e sumário o novo CPC não faz mais previsão e o que que o novo CPC disse disse que toda vez que a lei se referir a um procedimento que não existe mais Leia esse procedimento comum Então olha só é vou confirmar aqui para vocês ou é o artigo 159 ou é o artigo 1049 do CPC que vai dizer
isso quando a lei se remeter a um procedimento que não existe mais o procedimento vai ser comum Então olha só até aproveitando que tem aluna da esfera trabalhista aqui em sala né láa trabalista tem ordinário ainda não tem tem sumário tem sumaríssimo não tem então esses procedimentos não existem na Esfera Cível mais né tinha sumário tinha ordinário mas não existe mais Então na verdade até acho que ajudou Porque daí a gente a gente associa esses procedimentos mesmos Só a justiça do trabalho ao processo do trabalho então aqui ó justiça comum seja Estadual seja Federal a
gente só fala de procedimento comum ou procedimento especial é o artigo 1049 então aqui confirmei só para corrigir aqui não é artigo 1059 é artigo 1049 então a lei de locações fala na ação de despejo rito ordinário a gente vai ler procedimento comum logo a petição inicial vai seguir aqui ó 319 do CPC Ah ainda na lei de locações que é uma legislação extravagante quando ela trata da Ação revisional de aluguel cá para nós o cabimento da revisional de aluguel é bem simples né o cabimento Qual é o cabimento quando se deseja se deseja revisar
o aluguel Claro tem algumas exigências da própria lei de locações né como por exemplo tem que ter o contrato de locação no mínimo 3 anos para que seja possível uma revisional de aluguel mas o objetivo dela é revisar o valor do aluguel pode ser promovida pelo locador ou pelo locatário E aí quando a gente vai ler os artigos da revisional de aluguel lá na lei de locações tá escrito a Ação revisional segue rito sumário sumário não existe mais né leia-se a Ação revisional de aluguel também segue a procedimento comum certo Então olha só não é
porque está em legislação extravagante ou seja lei fora do código que vai ser procedimento especial eu tenho que ver o que que aquela lei fala e aí ó a lei de locações é legislação extravagante e não é procedimento especial é procedimento comum outra lei também que se usa que se tem bastante aplicabilidade né na na advocacia Cívil a lei de alimentos já a lei de alimentos diz expressamente a lei que a ação de alimento Segue o procedimento especial Então realmente eu reforço com vocês que para que seja procedimento especial precisa que a lei Diga que
o procedimento é especial aí aqui cabe também uma outra observação muitos doutrinadores às vezes referem a ações da lei de locações aação de alimentos como eles dizem que são tem são previstas em legislação diferente legislação extravagante muitos doutrinadores até chamam esses procedimentos de uns procedimentos especiais no sentido de serem diferenciados entende mas Tecnicamente ente falando pra gente até ter segurança Quando que a gente vai ter procedimento especial quando a lei falar que o procedimento é especial tanto que até até me lembrei disso o próprio marinone ele coloca procedimentos diferenciados porque ele vai trabalhar de ações
que tem até um procedimento diferenciado mas que a lei não chama textualmente de procedimento especial pelo contrário é procedimento comum então cuidado só com essa nomenclatura da doutrina vamos ficar com a lei na lei é procedimento especial quando a lei falar a lei não falou nada o procedimento é comum a lei falou procedimento ordinário sumário procedimento é comum certo Então olha só nos ambientando aqui nas ações que nós iremos estudar as ações que nós iremos estudar serão promovidas no fórum seja Fórum da justiça estadual seja na justiça federal o que a gente estuda aplica para
as duas não aplica para Juizado Especial E aí a gente vai primeiro primeiro passo definir qual é o processo entre os dois existentes eliminando o processo de execução ao analisar os documentos do nosso cliente se ele tiver um documento que é título executivo execução se ele não tiver é processo de conhecimento Verifiquei que a resposta é processo de conhecimento a nossa segunda pergunta vai ser Qual qual é o procedimento E aí eu vou verificar se aquela ação que eu vou promover tem previsão na lei como procedimento especial não tendo vai ser procedimento comum certo pode
perguntar uhum uhum uhum uhum É É Então olha só ela tá comentando aqui do Cuidado que a gente tem que ter ao alar o documento para ter certeza que é título executivo Exatamente isso né Eu sempre repito aqui por causa online né então ela comentou de que tinha um contrato de honorários uma colega dela só que não estava assinado Só estava na primeira folha assinado então a advogada entendeu que não tinha assinatura do devedor não seria um título executivo e mover o processo de conhecimento Então a gente tem que ter esse cuidado mesmo pessoal hoje
o nosso objetivo aqui não é estudar processo de execução mas num dos nossos encontros eu vou verticalizar esse raciocínio do do título executivo por quê Porque nós vamos ver nas nossos encontros né já já dando spoiler dos nossos encontros que existe uma ação dentro dos procedimentos especiais que é uma ação cabível para o nosso cliente que é credor e que quer receber o seu crédito só que olha só é a chamada ação monitória toda vez que o cliente chega no nosso escritório é um credor e quer receber a gente vê se ção monitória não a
gente pensa em execução a gente pensa em ação de cobrança e na verdade coexistem essas três ações coexiste a execução a monitória e a cobrança e aí para eu poder explicar a monitória que é o procedimento especial eu vou identificar com vocês como é que a gente sabe qual das três a gente irá promover e aí nesse momento eu precisarei aprofundar o título executivo o conhecimento né a noção do que é título executivo mas isso a gente vai deixar depois para um próximo momento né previsto ainda para esse semestre né encontro nosso para falar de
ação monitória ainda esse semestre né Então olha só realmente é muito importante a gente verificar qual é esse documento mesmo que o cliente tem e não tendo título executivo vai ser processo de conhecimento dentro desse processo de conhecimento procedimento comum ou procedimento especial então como eu estava falando para vocês ser procedimento especial ele é muito bom bom ele está ligado dentro daquele princípio da efetividade Então olha só é até gente importante eu contar brevemente essa historinha para vocês tá para que a gente entenda o raciocínio o direito processual Ele nasceu muito dentro da noção do
Direito material até que o direito processual lutou bastante para ser uma ciência autônoma para ser um direito autônomo ao direito material aí el quis tanto ser autônomo que ele se distanciou muito do direito material ao ponto de que o processo não se prestava mais a dar os direitos das partes de tanto que ele se separou aí a gente viu que também tava errado isso E aí trouxe o processo civil para andar a caminho ao lado do do direito material dito de outro jeito o processo existe gente para dar o direito ao nosso cliente é para
isso que hoje ele é visto Ah então por que que eu movo uma ação para tentar com ação garantir os direitos do meu cliente é para isso que existe o processo então qu a gente quando a gente diz que é para garantir a efetividade do direito do meu cliente É Para Isso mesmo o procedimento especial foi criado para ajudar o autor para que o autor tenha uma resposta no do Judiciário mais rápida procedimentos especiais tem vários mecanismos superpositivo a gente tem que estudá-los as ações de procedimentos especiais e a por isso também que tem tanta
aplicabilidade prática as ações mais famosas que tem são ações de procedimentos especiais porque elas realmente são ferramentas muito eficazes na ajuda dos interesses do nosso cliente autor da ação Essa é a característica do procedimento especial segunda característica o próprio Código de Processo ele fala assim a ação vai seguir o procedimento especial quando a lei de disser que o procedimento é especial e na omissão do procedimento especial aplicará o procedimento comum Então olha só como o procedimento comum realmente acaba sendo um grande instrumento né de atuação na Esfera Cívil porque na omissão do procedimento especial aplica
o procedimento comum quer ver um exemplo quando a gente estudar lá as ações a gente vai ver que tem prazo para contestação do réu lá naquela ação de procedimento especial o CPC não diz se o prazo de contestação será contado em dias úteis Mas eles serão contados em dias úteis sim porque na omissão do procedimento especial aplica procedimento comum outra coisa que a gente vai ver no procedimento especial ele é especial porque ele tem um caminho diferente né mas a regra absoluta das ações de procedimentos especiais é a seguinte a ação ela segue o caminho
especial via de regra até a manifestação do réu Olha que interessante isso aqui nos ajuda bastante eu vou explicar porquê Então olha só as ações de procedimento especial elas são especiais elas seguem o caminho especial via de regra só até a manifestação do réu só até a contestação do réu depois gente o procedimento especial não fala mais nada logo aplica-se qual procedimento o procedimento especial disciplinou até a contestação depois não falou mais nada como é que ai a lei processual vai determinar o prosseguimento do feito pelo procedimento comum e sabe por que eu trouxe essa
informação aqui a vocês ah deixa até agregar mais uma seguirá o procedimento comum geralmente após a contestação do réu seguirá o procedimento comum agora eh mais uma informação para daí explicar por que que é chamado também não só de procedimento especial mas procedimentos especiais né Por que que muitas pessoas usam no plural porque pessoal cada ação de procedimento especial tem o seu próprio caminho Então olha só não existe um procedimento especial existem vários Quer ver Vou dar um exemplo nossa primeira ação a ser estudada é a consignação em pagamento Qual é o caminho dela o
caminho dela é propôs a demanda próximo passo é o depósito porque consignar é depositar é o depósito da quantia Deva ou da coisa de vida depois disso citação do réu para contestar ou levantar o valor depositado então viram o caminho ao a petição inicial ao depósito citação do réu para contestar a demanda por sinal viram que não tem audiência é não tem mesmo não tem audiência de conciliação ou mediação nos procedimentos especiais ela é uma audiência do procedimento comum Ah mas isso não significa que é proibido a audiência o artigo 139 permite que o juiz
designe a audiência mas ela não está prevista no caminho Então olha o caminho do da consignação e pagamento petição inicial depósito que é a chamada consignação citação do réu para contestar a a próxima ação que nós iremos estudar é a ação de exigir contas Qual é o caminho dela é outro é petição inicial citação do réu para apresentar as contas em juízo Ou contestar é outro caminho reintegração de posse é outra ação que nós iremos estudar caminho dela qual é outro da petição inicial da reintegração de posse vem a liminar de reintegração de posse depois
disso vem o quê a citação do réu o caminho vai mudando conforme a ação então também por isso a gente estuda cada uma das ações agora a gente não precisa ficar tenso o procedimento diferente ele é ditado pelo próprio CPC a gente não precisa nem saber de core é só ler o CPC pra gente saber qual vai ser o caminho daquela demanda mas claro nós iremos estudar juntos né mas o procedimento é especial porque o caminho é diferente cada ação segue seu próprio caminho agora vamos lá por que que eu disse tudo isso por porque
Uma das uma das grandes ansiedades que os alunos têm quando começa a advogar na Esfera Cívil Principalmente aqueles que não vê da esfera Cívil né Por exemplo passaram por uma segunda fase trabalhista segunda fase penal então quando eles vêm para advogar no Cívil uma das angústias é assim que sempre falam para mim Andreia como é que eu sei qual o caminho do processo como é que eu sei qual que é o próximo passo né e é uma angústia que tem então por isso na verdade eu trouxe essa informação a vocês que o procedimento especial ele
é especial via de regra até a cont depois segue o procedimento comum segue o caminho normal dentro também da ideia de que na omissão do procedimento especial aplica procedimento comum ainda dentro dessa ideia da omissão do procedimento especial tem outra regra super importante essa daqui gente é de especial destaque é sobre a tutela provisória Gente o que que é tutela provisória Vocês já chegaram a estudar tutela provisória nessas nessa pos estão lembrados pessoal porque isso confesso que eu não me lembro se eu até vi as matérias que vocês já tiveram mas não Lembro de já
ter visto alguma coisa sobre tutela provisória não né a Liliane passou rapidamente porque olha só Por que que foi criada a tutela provisória porque foi uma ferramenta que o processo civil criou para poder dar uma resposta ao à parte já naquele momento processual via de regra no início do processo Então olha só é basicamente o seguinte poxa se chega um cliente no meu escritório e diz assim doutor Doutora eh eu tenho um plano de saúde melhor dizendo meu pai tem um plano de saúde meu pai está na UTI ele precisa disse o médico sair da
UTI porque ele está correndo risco porque ele tá muito debilitado ele corre o risco de ter uma infecção hospitalar e ele precisa ter esse atendimento hospitalar em casa que é conhecido Na expressão home care já ouviram falar de home care então é o atendimento hospitalar em casa aí chega esse nosso cliente para nós e diz doutor doutor me ajuda porque o plano de saúde que meu pai tem há 30 anos está se recusando a fornecer o home care pro meu pai que tá na UTI e doutor Doutora O médico disse que tem que dar alta
para o meu pai em até 48 horas que é o mais seguro e ele deve ir para casa ter o atendimento hospitalar em casa e o plano de saúde se recusa a fornecer o homec num cenário é assim gente qual que é o raciocínio eu vou ter que ajuizar uma ação via petição inicial e o juiz vai ter que conhecer o que aconteceu para dizer só lá na sentença se o autor tem direito o nosso cliente pode esperar todo esse tempo não então a tutela provisória ela é como se fosse uma resposta do Direito Processual
dizendo Olha eu tenho uma ferramenta autor para te ajudar você pode pedir agora no início do processo para que o juiz conceda essa liminar essa tutela provisória para o fornecimento do homec já no início do processo então é uma ferramenta processual que é dirigida a a dar mais efetividade a conferir direitos a garantir direitos do nosso cliente autor da demanda né via de regra é o autor que vai pedir tutela provisória só que vejam quando o juiz concede a tutela provisória o juiz conhece o processo direito não via de regra não via de regra Ele
não conhece quase nada imagina a gente ajuizando Aquela ação do home care agora o juiz recebendo o processo no atropelo e o juiz fala do qu o juiz falando caramba essa pessoa pode morrer eu prefiro até deferir esse essa essa liminar de plano de saúde depois eu vou conhecer melhor esse processo depois que o plano de saúde se apresentar nos altos mas agora eu preciso acudir a essa situação de urgência então o juiz defere a tutela provisória mesmo conhecendo o processo de forma superficial é permitido CPC criou essa ferramenta só que o CPC quis dar
uma segurança e disse assim bom el a tutela provisória vai ser concedida quando o juiz quase não conhece do processo numa expressão Mais técnica quando o conhecimento a chamada cognição for superficial cognição sumária então O legislador disse como o juiz não conhece direito essa tutela tem que ser provisória ou seja o juiz pode mudar de ideia pode o juiz pode mudar de ideia no curso da a demanda conforme ele for conhecendo mais o processo pode ser que ele mude de ideia sim então por isso que ela é provisória a tutela Provisória é uma ferramenta para
eu pedir ao juiz já uma decisão favorável ao meu cliente mas ao mesmo tempo é favorável Desculpe é provisória precisa depois que o juiz lá na sentença confirme essa tutela provisória Claro quando a gente tá como advogado do autor que pediu a tutela provisória a gente quer que o juiz confirme né Agora se a gente for ADV avado do réu a gente vai pedir pro juiz o quê modificar revogar a tutela provisória né mas enfim ela é provisória o juiz vai ter que apreciá-la novamente no curso da demanda Então olha só quando eu quero pedir
ao juiz essa decisão no curso do processo enquanto o juiz não conhece direito que aconteceu eu vou me utilizar da ferramenta da tutela provisória e onde estão os artigos da tutela provisória estão no artigo 294 a 311 do CPC artigo 294 a 311 do CPC lá inclusive que existe a tutela provisória de urgência antecipada a gente conhece ela tutela provisória de urgência antecipada sim que aquela do artigo 300 que tem os requisitos do probabilidade do direito e perigo de dano essas tutelas Provisórias do 294 311 com especial destaque para artigo 300 que traz a tutela
provisória de urgência elas então serão mecanismos paraa gente pedir para o autor para pedir para o juiz dar para o nosso cliente algum direito já antes do juiz conhecer direito do processo é uma ótima ferramenta a gente deve usar muito na vida profissional né Então olha só eu vou ler os artigos da ação de consignação e pagamento que é a nossa primeira ação que nós iremos estudar ela tem previsão do artigo 539 ao 549 Eu leio todos os artigos de consignação e pagamento em nenhum momento há referência à tutela provisória posso pedir tutela provisória posso
por qu na omissão do procedimento especial aplica procedimento comum ou seja eu posso usar essa tutela provisória que tá 294 ao 311 Posso posso sim do eu posso usar a tutela provisória de urgência que eu acabei de comentar então toda vez que uma ação de procedimento especial não fizer previsão de tutela provisória mesmo assim eu posso apresentar um pedido de tutela provisória me baseando na tutela provisória que a gente inclusive chama de tutela provisória genérica que dá do artigo 294 ao 311 tutela provisória Ah então de novo toda ação de procedimento especial portanto permite tutela
provisória Sim todas em todas elas Eu Posso deduzir um pedido de tutela provisória outra característica do procedimento especial que eu já Adiantei né não tem a audiência de conciliação ou mediação não tem então essa audiência de conciliação ou mediação que é muito própria do procedimento comum ela não tem nos procedimentos especiais Ah mas isso impossibilita que eu pece por exemplo ao juiz a designação de uma audiência não não impossibilita porque o CPC permite que o juiz designe a audiência para autocomposição né com objetivo de fazer uma conciliação buscar uma autocomposição entre as partes mas ela
não tem essa audiência isso é importante a gente saber outra coisa mas só para afirmar de forma mais objetiva que eu já falei mas é melhor a gente colocar de forma forma mais objetiva as ações de procedimentos especiais que a gente vai estudar elas não se aplicam ao Juizado Especial por quê Porque o Juizado Especial segue a lei própria dele Ah então Olha só esse caminho da consignação e pagamento aplica no Juizado não esse caminho da reintegração de posse aplica no Juizado não não se aplicam os procedimentos especiais do CPC quando é ação do juizado
especial não porque lá vai seguir a o r o caminho do própria lei do juizado então não tem procedimentos especiais nos juizados especiais civis porque aplica a lei própria essas Então são as características dos procedimentos especiais todo este raciocínio que a gente desenvolve e dentro dessa chamada introdução que eu que eu coloquei aqui para vocês essas informações a gente vai usar muito porque são bem as informações da prática que a gente precisa quando a gente tem um caso prático hipotético o caso prático hipotético não caso prático real que o nosso cliente traz para nós no
escritório tá alguma dúvida sobre essas regras gerais dos procedimentos especiais Não tranquilo por enquanto então vamos agora sim começar o estudo de cada uma das ações de procedimentos especiais vamos começar pela consignação em pagamento Então olha só consignação em pagamento também chamada de pagamento em consignação consignação em pagamento ou pagamento em consignação a consignação em pagamento ela tem previsão expressa do artigo 539 a 549 do CPC também tem consignação e pagamento no código civil artigo 334 a 345 os dois então diplomas legais CPC e Código Civil tratam da consignação e pagamento e qual é o
cabimento e eu até gente costumo dizer principalmente até pros meus alunos lá da preparação para segunda fase civil né até Inclusive eu comento que estudar pra segunda fase da prova da obab é como se fosse uma imersão naquela prática aquela prática profissional quando você entra para estudar na segunda fase Cívil você mergulha no intensivão de prática da advocacia Cívil então por isso que eu até trato esse cabimento aqui perante os meus alunos da segunda fase porque a gente vai realmente usar isso na advocacia a prova reflete exatamente as exigências da advocacia Então qual é o
cabimento quando que um cliente chega no nosso escritório e a gente sabe que é consignação e pagamento bom o cabimento ele vai ser assim ó eu sempre falo eu devo identificar quem é o meu cliente e o que que ele quer essas aqui são os esses aqui são os dois vetores pra gente Identificar qual é a ação cabível quem é o meu cliente e o que que ele quer e quem vai ser o meu cliente para que eu diga que a ação cabível é consignação em pagamento o meu cliente vai ser o devedor ou até
mesmo um terceiro que quer cumprir a obrigação quer cumprir a obrigação mas que por obstáculos alheios à sua vontade obstáculos aios à sua vontade não está conseguindo não está conseguindo Então olha só né traduzindo a consignação em pagamento vai chegar um cliente no nosso escritório que é devedor e ele quer cumprir uma obrigação e não está conseguindo agora o nosso ordenamento jurídico em especial o código civil ele quer que uma obrigação uma vez ela estabelecida ela seja cumprida E aí a lei diz que também pode se utilizar da consignação e pagamento um terceiro ou seja
uma pessoa que não é o devedor Então quem é terceiro dentro do direito civil bom então exemplo Imagine que Andreia deve para a Inês Então as partes desse negócio é Andreia e Inês quem são vocês terceiros então o código civil permite que a obrigação seja paga por quem não é o devedor sim pode porque o nosso ordenamento jurídico quer que a obrigação seja cumprida ela vai ser cumprida pelo devedor ou pode ser cumprida por um terceiro e se esse devedor ou terceiro não estiver conseguindo cumprir a obrigação não consegue cumprir a obrigação por obstáculos alios
à sua vontade o remédio processual é a consignação em pagamento consignar é depositar o que é devido Olha só o direito civil ele diz que a uma obrigação deve ser cumprida e por mais que seja o credor quem esteja pisando na bola isso não libera do dever de cumprir a obrigação e gente no senso comum as pessoas não sabem disso as pessoas acham que se o credor está impondo obstáculos ao cumprimento da obrigação o problema é do credor não é o problema é do devedor eu vou até dar um exemplo muito corriqueiro e me permito
que vai ser lá da lei de locações de novo né eu sei que vocês já tiveram até aula sobre lei de locações né mas eu permito avançar lá de novo mas olha só vocês já ouviram falar de locador que passa a criar impecílio para o locatário pagar o aluguel vocês já ouviram falar disso é que a gente pode pensar assim por que que um locador que é credor iria se colocar em pilos para o locatário pagar o aluguel não faz muito sentido quando a gente pensa nisso né mas acontece e um dos grandes motivos é
o seguinte pensa assim o locador tem um contrato de locação por prazo determinado até dezembro de 2021 ele em regra pode tirar o locatário do imóvel não ah mas e se o locatário ficar na ele pode pode gente eu já vi isso na vida real isso não é lenda não isso já vi acontecer algumas vezes como é que locador faz tirar do imóvel começa a criar impíos pro locatário não pagar o aluguel teve um cliente meu era uma empresa que o locador passou parou de parar mandar os boletos do aluguel E aí o que que
acontece na vida real O locatário fica feliz da vida né Hum que legal ó o locador não quer receber aluguel ó problema é dele problema é seu locatário por repito é uma das grandes ferramentas utilizadas para o locador poder tirar o locatário antes do prazo juiz ele não pagou aluguel é um é um dos fundamentos da ação de despejo não pagamento do aluguel então gente por mais que o credor esteja pisando na bola no meu exemplo ali prático da vida real Ah o locador parou de mandar os boletos do aluguel para o locatário ele vai
ter que dar um jeito de pagar vai senão É ele que vai se dar B ele tem o dever de cumprir o que foi combinado ele tem o dever de cumprir a sua obrigação e se ele não estiver conseguindo meso que por obstculos sua vontade ele continua tendo que cumprir por isso existe consignação e pagamento que é a forma de um devedor cumprir a sua obrigação agora de novo há uma ampliação né Qualquer pessoa pode né o terceiro pode promover também essa consignação em pagamento olha outro exemplo também que é muito comum acontecer na vi
pessoa quer vender um imóvel mas ela tem um financiamento junto ao banco é muito comum né a pessoa quando vai comprar o imóvel ela faz um empréstimo no banco né geralmente aquele até aqueles empréstimos por exemplo de 20 anos é muito comum acontecer isso pois é o que que a lei fala bom foi dado foi feito o empréstimo pra compra daquela casa e aquela casa foi dada em garantia da dívida né a chamada hipoteca né a casa foi dado como um imóvel dado em garantia é hipoteca aí acontece que vamos imaginar que 15 anos depois
ele tá pagando regularmente seu financiamento mas ele resolve vender a casa ele pode vender Pode mas tem que ter alguns cuidados né Então olha só imagina que chega um comprador do nosso escritório e nos Pede uma orientação jurídica ele diz assim para nós olha doutor Doutora me interessei por um imóvel e ele está hipotecado para o banco x posso comprar o imóvel você pode dizer assim para ele pode mas você vai ter que fazer assim você que quer comprar o imóvel você vai até o banco junto com o vendedor para saber qual é o saldo
devedor Lá do banco quanto que ainda deve para o banco já que a casa foi dada em garantia e aí você pode fazer assim ó com o comprador Imagine que o imóvel custa R 200.000 vocês vão lá apurar qual é o valor que da dívida no banco vamos imaginar que lá no banco A dívida é de 40.000 ou seja o vendedor ainda deve 40.000 você comprador vai chegar pro vendedor e vai dizer assim vendedor Eu mesmo vou lá junto com você e vou pagar a dívida restante da casa e eu desconto esse valor do preço
que eu vou te passar entenderam como é que a gente vai orientar o nosso cliente a fazer o pagamento não é que ele vai dar os 200.000 na da casa nas mãos do vendedor não vai lá junto com o vendedor do banco e paga a dívida do banco o restante você põe na mão do vendedor aí ao mesmo tempo você compra a casa e liberou a a o crédito liberou melhor dizendo liberou a hipoteca sobre imóvel entende ou seja esse terceiro ele não é devedor do banco ele pode ir lá no banco e pagar a
dívida pode o o terceiro pode ir lá no banco pagar a dívida agora claro né gente vai ter que fazer um contrato bem amarradinho para não correr o risco dele pagar a dívida e depois o vendedor não querer vender para ele né então tem que ter só esse bem esse cuidado mas tem que tá tudo bem controlado ali ó é possível que o terceiro faça esse pagamento liberando o imóvel da hipoteca e logo pagando apenas a diferença ao vendedor ele vai comprar a sua casa livre de qualquer hipoteca livre de qualquer ônus E aí E
se o banco se recusar a receber dizendo não Eu só recebo do devedor é uma recusa justa não porque o direito civil permite que não só o devedor mas também um terceiro faça o cumprimento da obrigação então o credor que sem justo motivo se recusa a receber também vai ser um obstáculo ao pagamento e que é obstáculo indevido Então por mais que o credor esteja pisando na bola vai liberar o devedor de cumprir essa obrigação não por isso de novo conseguira pagamento agora gente o âmbito de aplicação da consignação e pagamento é gigante toda vez
que o nosso cliente quiser cumprir uma obrigação e não estiver conseguindo a ferramenta é a consignação e pagamento toda vez ou seja transcende as esferas cíveis transcende pessoal na Esfera trabalhista também tem consignação em pagamento tem como assim ah Imagine que o empregador chega no nosso escritório e diz assim doutor Doutora eu eu Dispensei fiz a a rescisão do contrato de trabalho com meu expr ten que pagar a verisa mas expr sumiu ou seja o credor pisando na bola o credor desapareceu que é o expreg agora se o nosso cliente ali o empresário o empregador
não pagar a verba recisória no prazo por mais que não seja culpa dele o ex empregado sumiu Na expressão do Código Civil o ex empregado tá local e certo e não sabido mesmo assim esse empregador vai pagar aquela multa na CLT por não pagar a verba recisória no prazo sim por quê Porque o nosso ordenamento jurídico diz que o devedor tem o dever de cumprir a obrigação e por mais que não seja culpa dele sejam obstáculos colocados pelo próprio credor devedor você tem que pagar tem então até na Esfera trabalhista surge a consignação e pagamento
para o empregador depositar o valor da verba recisória dentro do prazo e não incidir na multa da CLT pelo não pagamento das verbas rescisórias do prazo na Esfera tributária há uma dúvida sobre quem seja o credor de um tributo isso vai liberar o devedor de pagar o tributo não e daí ele vai ter que fazer o quê consignação e pagamento gente isso é muito importante a gente registrar precisa depositar o que é devido por mais que o credor esteja pisando na bola não libera o devedor de cumprir o que foi combinado e deve então se
não consegue por bem vai conseguir por meio da consignação em pagamento e olha só esses obstáculos alios à vontade do devedor ou do terceiro eles estão ali no artigo 300 35 do Código Civil a gente vai usar muito artigo 335 Então olha só diz o artigo 335 caberá a consignação e pagamento quando credor sem justo motivo se recusar a receber gente quando eu falei do locador que não emite o boleto para o locatário pagar é uma forma do locador sem justo motivo que é o credor se recusar a receber quando houver eh quando o critor
estiver local inserto e não sabido foi meu exemplo lá da verba recisória trabalhista cabe consignação e pagamento quando o credor quando houver dúvida sobre quem seja o credor cabe consignação e pagamento Ah mas como assim dúvida sobre quem seja o credor o exemplo prático que eu tenho é também de novo da locação dizia lá um caso prático Esse é um caso prático hipotético tá não da vida real mas foi uma questão de prova de um caso prático hipotético bem da vida real dizia lá que o locatário pagava todos os meses o aluguel para locadora senhora
viúva e pagava nas mãos dela todo mês até que o mês ele descobre que a senhora viúva faleceu e até o momento deixou três filhos e até o momento não foi aberto o inventário E aí ele nos pergunta como advogados para quem ele paga o aluguel bom primeiro ele tem que pagar aluguel Claro mas para quem há uma dúvida sobre quem seja o credor porque o certo é assim teria que ser aberto o inventário teria que ser nomeado inventariante que representaria o espólio E aí poderia dar o recibo de quitação mas ali ele não sabe
tem três filhos ele não sabe quem vai ser o credor ele tem que fazer o quê consignação em pagamento porque se ele deixar de pagar no prazo a multa é ele que paga todos os encargos é ele que paga Então veja como isso é sério por mais que seja o credor quem esteja criando obstáculos ao cumprimento da obrigação o devedor tem que consignar não adianta ele não se libera da obrigação do cumprimento da obrigação e esta e qual é a obrigação que pode ser cumprida por meio da consignação por meio do depósito vai ser tanto
a obrigação em dinheiro e todos os exemplos que eu dei aqui a vocês eram de obrigações em dinheiro né pagar o aluguel pagar verba rescisória trabalhista pagar o empréstimo no banco todos os exemplos de obrigações em dinheiro mas não só dinheiro também serve para entrega de coisa quando a minha obrigação não é pagar uma conha em dinheiro mas S entregar alguma coisa a minha obrigação é fazer a entrega de uma mercadoria e eu não estou conseguindo fazer espontaneamente devo fazer o quê consignação em pagamento então gente eu costumo sempre dizer assim ah o que que
a petição inicial de consignação e pagamento que segue procedimento especial tem diferente tá no CPC não precisa saber de core claro que a gente vai falar sobre isso mas não precisa saber de cor agora tem uma coisa que nós profissionais a gente tem que saber é o cabimento de todas as ações de procedimentos especiais que a gente vai estudar cabimento a gente tem que ter na ponta da língua por quê Porque quando chegar o nosso cliente no escritório como é que a gente vai sacar que é ação cabível como que a gente vai perceber lembrando
do cabimento o cabimento tem que tá na nossa cabeça Então olha só quando que cabe consignação e pagamento quem é meu cliente e o que que ele quer o meu cliente é uma pessoa então a gente poderia traduzir aqui ó uma pessoa seja devedor ou seja terceiro que quer cumprir a obrigação e por obstáculos a leios à sua vontade não está conseguindo então ela vai se utilizar da consignação e pagamento Ah E qual vai ser o objetivo da ação de consignação e pagamento ou seja o que que ele quer mesmo que que ele quer mesmo
bom ele quer consignar o que é devido ele quer consignar ele quer depositar o que é devido E aí eu pergunto a vocês algo que faz sentido é só a gente pôr na vida real gente eu devo hipoteticamente né eu devo R 1.000 para Inês ao fazer a consignação eu vou fazer a consignação de r$ 600 faz sentido isso não né até porque gente se eu pudesse consignar menos do que eu devo a gente não pagava mais normalmente né a gente pagava Só via consignação certo então o código civil é que vai dizer ao se
promover a consignação em pagamento deve se consignar exatamente o que é devido exatamente o que é devido é inclusive o que vai dizer o artigo 336 do Código Civil e olha só eu já antecipo a redação do artigo 336 do Código Civil é uma redação muito ruim ele diz lá para que eu tenha força de pagamento será Mister concorram todos os requisitos sem os quais o pagamento não vai ser válido é quase isso que tá escrito lá mistério é necessário para que tenha força de pagamento será necessário que concorram todos os requisitos traduzindo para que
tenha força de pagamento precisa se consignar exatamente o que é devido consignar exatamente o que é devido e logo se eu consigne exatamente o que é devido eu não devo mais é isso que o CPC vai dizer se eu consignar exatamente o que é devido eu não devo mais e logo como chama Tecnicamente de que eu não devo mais chama Tecnicamente extinção da obrigação tá extinto a obrigação eu não devo mais então a gente vai dizer o quê que o objetivo da consignação em pagamento é consignar ex exatamente o que é devido E com isso
obter a extinção da obrigação ou seja não existe mais aquela obrigação está extinta aquela obrigação Ou seja a consignação terá força de pagamento agora nas nossas aulas da pós eu vou trazer para vocês o entendimento em sede de recurso repetitivo do STJ quando o precedente é fixado em tese de de recurso repetitivo ele vai ter uma aplicação ele é um ele é um precedente obrigatório né então todas as decisões em sede de recurso repetitivo elas são importantes na prática da advocacia porque significa que vai ser o entendimento que o juiz vai adotar e aqui a
respeito exatamente até disso aqui ó o STJ tem decisão Em recurso repetitivo o que que o STJ diz o STJ diz que se for promovida uma consignação em pagamento e for depositado menos do que é devido o juiz deve entender que o devedor ainda está em mora Porque ele não depositou tudo que era devido e logo o juiz deve julgar improcedente o pedido da ação de consignação e pagamento Então olha só o que que o STJ falou em sede de recurso repetitivo que a consignação em valor menor do que é devido acarretará então ó valor
menor do que devido acarretará a improcedência do pedido agora pensem comigo a responsabilidade então que nós advogados vamos assumir quando a gente promove uma consignação em pagamento a gente tem que falar para o nosso cliente que efetivamente para que tenha força de pagamento deve se consignar exatamente o que é devido se o nosso cliente consignar menos do que é devido o juiz vai julgar procedente o pedido significa além do nosso cliente não ter pago toda a dívida e estar incidindo os moratórios encargos moratórios sobre os valores que ele não depositou elea vai pagar as custas
do processo e os honorários advocatícios do advogado do do credor vocês estão vendo como isso aqui é sério quando a gente põe na vida real vocês entende que daí é praticamente o cliente depois querendo matar a gente porque ele depositou o valor devido e ele ainda vai pagar as custas do processo e honorários da outra parte porque ele depositou menos do que era devido Isso acaba dando um peso uma responsabilidade para nós gigante Nós temos que nos certificar Car que a consignação será feita na exata quantia do que é devido só que agora tenho mais
uma coisa bem importante da vida profissional pessoal é muito comum chegar um cliente no nosso escritório e dizer assim doutor Doutora eu fiz um carnezinho para comprar o meu carro né aquele carnê desse tamanho que a gente chama de carnê travesseiro porque a gente Dorme pensando nele acorda pensando nele né eu já tive um carnê desse não recomendo a gente enjoa do carro e aquele carnê não diminui Ah uma tristeza uma tristeza mas vamos lá chega um cliente no nosso escritório geralmente inclusive para financiamento de carro por quê Porque é um financiamento é empréstimo bancário
vai ter juros pesado vai ah ele pega o empréstimo bancário para comprar um carro e aí o carro a cada dia desvaloriza e aquele empréstimo tá lá né robusto forte então acaba que o carro custa X Ele paga 2x pro banco não é assim porque os juros são altos né então por isso que a gente eu eu até brinco né mas mas foi uma experiência real mesmo que horror gente ter um carnê desse tamanho tava lá empolgada recém formada advogando falei vou fazer essa compra uhum pudesse votar no tempo né mas gente qual o problema
o carro vai valorizando e aquele empréstimo de valor super alto aí o que que é comum acontecer chega um cliente no nosso escritório e diz doutor Doutora não tô conseguindo pagar esse carnê não tô conseguindo doutor Doutora eu acredito que tem juros abusivos aqui doutor Doutora tem como a gente mover uma ação para tentar declarar e lembrando é relação de consumo né no meu exemplo aqui é relação de consumo doutor Doutora tem como declarar a abusividade das cláusulas contratuais sobre a ótica do Código do Consumidor pedir para estirpar alguns encar com juros para tentar adequar
esse empréstimo ao valor melhor é possível é também antecipo que claro existem vários contratos bancários tá então quando a gente for pesquisar e mover uma ação contra banco nós temos que pesquisar de acordo com aquele contrato que o nosso cliente firmou existem vários contratos e várias leis né então a gente primeiro tem que situar Qual foi o contrato feito pelo nosso cliente realmente até mesmo paraa compra de um carro existem vários de empréstimo para compra de carro mas vamos lá o que que eu já posso antecipar para vocês que como os bancos tem lei própria
os tribunais aplicam as leis próprias e as leis próprias são boas para os bancos são são banco pode um monte de coisa que nós normais não podemos porque tem previsão expressa na lei para eles só para eles então adianto leads contra banco não são muito boas para o consumidor não são aí olha só o que tem acontecido acontece bastante chega um cliente no nosso escritório e ele fala doutor Doutora eu não tô conseguindo pagar esse carnê tem juros abusivos aí o que que é muito normal o escritório da advocacia fazer manda aquele contrato para apreciação
e recálculo dos valores retirando as cláusulas supostamente abusivas aí vamos imaginar hipoteticamente Vou até escrever aqui ó vamos imaginar hipoteticamente que o valor da parcela que ele deve pagar por mês é de R 1000 então lá no carnezinho dele tá escrito r$ 1 1000 mas tirando as cláusulas abusivas os juros sobre juros e etc chega lá o o a empresa que o escritório de advocacia contratou porque geralmente é uma outra empresa que vai fazer esse cálculo né envolve a até eh cálculos de um profissional da contabilidade ele vai entender direito a fórmula as fórmulas aplicáveis
Pode ser que o escritório chegue à conclusão de que o valor certo da parcela seria de R 600 quem chegou a essa solução um escritório contratado pelo advogado do autor aí o que que é muito comum advogado do autor fazer ele move uma ação para declarar a nulidade das cláusulas contra o banco cumulado com o pedido de consignação e pagamento das prestações porque o carê tá rolando né Ah isso pode pode eu posso acumular pedidos na Esfera Cívil via de regra eu posso acumular tudo via de regra Então vai ser uma ação para revisional do
contrato pedindo a nulidade de algumas cláusulas cumulada com consignação e pagamento Só que tem um problema bem da vida real se o cliente chega no nosso escritório ele diz eu não tô conseguindo pagar r$ 1000 por mês aí Geralmente os advogados a promover essa ação vão pedir a consignação de quanto 600 e sabe qual o problema juízes eles nem raciocínio eles deferem todo mundo que quer depositar alguma coisa em juizz o juiz defere pessoal depois que a gente o juiz vai ver se tem razão aquele valor ou não vocês entendem porque é basicamente isso ah
Fulano quer depositar Eu deixo depois a gente vê se você depositou certo mas é como se o judiciário falasse eu é que não vou criar ílios pro depósito deposita mas o carnê tá lá esta ação judicial que vai começar competição inicial vai demorar um tempão na justiça vai até lá O carnê ó o mês passando O carnê também tá passando né Aí ele vai e consigna em juízo r$ 600 era 1000 pessoal Quando que o juiz vai dizer que aquele contrato É abusivo só lá na sentença aí por sinal tem como o juiz em sede
de tutela provisória dizer que tem cláusulas abusivas não não tem como essa matéria tem que ser só lá na sentença mesmo depois o juiz conhecer todo esse processo todo o contrato produzir todas as provas então gente entre a propositura da demanda até a sentença levam-se anos anos até lá aquele contrato é válido e até lá esse contrato deve ser cumprido e gente quem fez o cálculo foi um cálculo unilateral feito pro escritório contratado pelo advogado do autor ainda a chance mesmo que o nosso cliente seja vencedor ainda a chance do juiz da sentença não fixar
em R 6$ 600 o o valor da parcela e Sim no valor de 750 800 se o juiz acatar né se o juiz acatar gente eu vou traduzir um pouquinho mais para vocês gente todo mês ele depositando r$ 600 ele está em mora de R 400 porque a parcela era 1000 todo mês ele tá inadimplente todo mês ele está depositando menos do que é devido segundo o STJ o seu pedido de consignação e pagamento será julgado improcedente e tem mais como ele não está consignando exatamente a quantia devida pode o credor mover uma ação judicial
para receber aquele crédito pode e atenção Eu já vi advogado pedindo em consignação e pagamento tutela provisória para que o juiz determine que o réu credor banco seja proibido de mover ação judicial juiz pode dar uma decisão dessa pessoal não pode por qu porque todos têm direito de acesso ao poder judiciário inclusive o banco é direito fundamental uma coisa é mover ação outra coisa é ter razão na ação movida mas não tem como um juiz dizer que uma uma pessoa não pode mover ação judicial não tem como e Eu repito a vocês eu já vi
várias vezes pedido desse olha juiz vai ser feita a consideração de pagamento o juiz deu uma ordem proibindo réu de m veração não pode o próprio CPC diz isso o CPC no artigo 784 parágrafo primeiro diz que qualquer ação do devedor discutindo o débito não inibe o credor de mover as suas judicial não inibe então traduzindo gente por mais que o nosso cliente esteja consignando em juízo e se o contrato assinado com o banco for por exemplo aquele de alienação fiduciária de veículo poderá o banco mover busca apreensão do carro você imagina a alegria do
teu cliente se você ajuíza uma ação começa a depositar ele começa a depositar em juízo e o banco vem e faz a busca apreensão do carro Vocês conseguem imaginar o problema que vai ser na nossa vida por quê porque vai ser um problema na vida do nosso cliente né não vai ser um problema só na nossa vida vai ser essencialmente um problema na vida do nosso cliente e consequentemente um problema para nossa vida gente ele consegu no menos não vai inibir o credor de mover a sua ação judicial ai André Então qual seria o certo
o certo seria consignar R 1000 o valor da parcela até queria dizer assim juiz está sendo consignada exatamente a quantia definida pelo contrato para inibir os efeitos da Mora mas o valor devido é 600 Para quê Para que o juiz não permita que o banco levante todo o depósito de R 1.000 então no mínimo para que o juiz só autorize o depósito o levantamento de r$ 600 que é a parte em controversa mas só assim a gente vai conseguir realmente que o nosso cliente não esteja em mora deve se consignar exatamente o que é devido
então gente quando vem esse decisão aqui do STJ e reforça que deve se consignar exatamente o que é devido E se for depósito parcial deve ser julgado em procedente pedido da ação de consignação e pagamento isso acaba sendo um tiro mesmo na gente né pensando o nosso cliente por quê Porque é difícil de resolver é muito difícil de resolver puxa como é que faz né olha que complicado e a até agora não tem realmente uma resposta eficaz do nosso ordenamento jurídico a resposta é consig exatamente a quantia devda E aí se lá na sentença o
juiz entender que existe abusividade nas cláusulas e entender hipoteticamente que o valor da parcela deve ser 750 todo valor a mais de 750 que o nosso cliente depositou mês a mês o nosso cliente poderá pegar de volta ou seja como se a gente falasse pro nosso cliente que ele tá fazendo uma poupança forçada acreditando na demanda mas o certo seria será consignar exatamente o valor devido gente Eu repito a vocês é tão difícil porque quando o cliente procura nós como advogados ele não tá conseguindo pagar ou seja ele não vai conseguir depositar em juizo o
valor devido da parcela então gente é bem complicado né é bem complicado hoje uma aluna me pediu uma consultoria né Por telefone mesmo Não propriamente uma consultoria porque eu não cobrei dela né mas o que que ela contou para mim ela falou que ela fez um empréstimo para comprar o carro de com alienação fiduciária o carro dado em garantia e ela não chegou a foi Faz pouquíssimo tempo que ela contratou pouquíssimos meses e ela disse que ela não chegou a pagar nenhuma parcela mas acho que pelo que ela me falou eram 4 meses de contrato
três meses de contrato bem pouquinho mas ela não chegou a pagar nenhuma das parcelas por qu logo depois que ela fez a compra do carro ela perdeu o emprego e aí ela ligou para mim dizendo assim el até ela mandou uma mensagem até não foi nenhuma ligação ela mandou uma mensagem para mim dizendo assim olha o banco me contactou e eu quero devolver o carro pro banco e aí eu disse para aí ela me perguntou se se esse tipo de negociação é é comum e eu falei é é comum sim só que tem o cuidado
você tem que ter o cuidado de que no acordo o banco te dá quitação que não vai te reclamar mais nada só esse o cuidado claro vai tirar o nome dela do Serasa e vai dar quitação mas para ela é a solução sim vocês imaginam na justiça lá brigando com o banco aquele aquele valor gente vai ficar gigantesco infelizmente né ela perdeu o emprego mas a melhor solução é realmente devolver o carro extinguir Esse contrato de empréstimo porque a cada dia que passar ele vai ficar mais mais alto aquele valor mais alto aquele valor porque
os juros são abusivos então gente existem muitas situações mesmo que é bem complicado Principalmente quando a gente pensa na posição do do do Consumidor né é bem complicado para a solução da lei tem que se consignar exatamente o valor devido até que o juiz Diga que o valor devido não é R 1000 hipoteticamente é r50 certo então gente isso aqui é uma situação bem interessante teve uma vez que eu tive um caso eh até foi interessante Porque foi assim eu tomei conhecimento desse caso foi assim aconteceu com várias famílias em São José dos Pinhais que
é uma cidade aqui da região metropolitana de Curitiba eu sempre esclareço né porque nós temos alunos fora fora do Paraná e aí o que que aconteceu eu como professora da PUC eu acabei tendo contato lá com o núcleo de prática jurídica né como professora e acabei tendo contato com vários processos lá de São José dos Pinhais em que diz assim a história talvez aqui vocês conheçam a história que me contaram for foi assim tinham alguns escritórios de advocacia de São José dos Pinhais alguns advogados que começaram a procurar famílias que tinham comprado terreno de uma
empresa de loteamento chegaram para essas famílias e falaram assim olha o preço desse lote tá muito abusivo me contrata promover uma ação judicial para defender vocês todos desse valor abusivo na compra e venda do lote do terreno e Fiquem tranquilos não precisa pagar mais aí as ações se levaram anos na justiça como as pessoas não pagaram nem consignam o juiz não só não acolheu a revisional do contrato Como mandou devolver os terrenos para para ir para de loteamento e digo mais ainda cobrou um aluguel porque as famílias ficaram anos no imóvel sem pagar nada Gente
do céu famílias que construíram casa naquele terreno porque a justiça Claro é lenta né anos se passaram um senhor chegou a falar para mim que criou os filhos dele na casa e aí quando transitou em julgado quando não tinha mais solução é que eu tive com concio do processo Gente do céu qual era a solução basicamente nenhuma eles tinam que sair do imóvel gente com inúmeras famílias aconteceu isso gente Que absurdo como é que um advogado advogados fazem isso né destruíram a vida dessas pessoas e aí quando tive contato com eles porque foi via npj
eu disse tenta acordo com a empresa de loteamento tenta acordo Tenta ver se você resolve desse jeito porque já tinha esgotado tudo já tinha transitado em julgado e a condenação tinha sido devolva o terreno pague o aluguel por tantos anos usando o imóvel sem pagar nada que horror né cá para nós Então veja como na verdade isso aqui é angustiante quando a gente pensa na vida real é angustiante deve se consignar se o nosso cliente é devedor deve se consignar por mais que a gente esteja com assim discutindo a validade do contrato se o valor
é correto o certo é a gente dizer pro nosso cliente que ele deve consignar até Dizendo para ele vai ser como se fosse uma poupança forçada mas nós devemos consignar exatamente a quantia de vida e tem uma outra coisa até pra gente encerrar aqui o bloco né que eu queria comentar com vocês que também tem acontecido Muito muitos credores tem se utilizado da morosidade do processo para ganhar mais dinheiro uma dívida originariamente gente que é 10.000 em anos na justiça vira 40.000 50.000 60.000 100.000 muitos gente muitos ainda contando só uma historinha rapidinho também um
conhecido me procurou porque ele devia as contribuições de condomínio Ele disse que ele brigou com o condomínio brigou com o síndico e acabou por porque ele até falava assim para mim eu fiz errado eu parei de pagar o condomínio eu fiz errado eu eu assumo ele falava assim para mim Doutor eu assumo que eu fiz errado aí o condomínio moveu ação contra ele e o processo demora muito na justiça né demora demora demora demora demora ele contou para mim que o condomínio dele era de R 300 por mês levou tantos anos na justiça que agora
tá quase em R 200.000 ele vai perder o apartamento dele porque por sinal gente é possível fazer a penhora sobre o apartamento Mesmo ele sendo bem de família por dívidas da de contribuição de condomínio sim porque a lei do bem de família que é lei 809 de 90 lá no Artigo terceiro é um artigo até que eu digo que a gente tem que saber paraa nossa vida profissional e paraa nossa vida real paraa nossa vida pessoal o Artigo terceiro traz as hipóteses em que mesmo sendo bem de família responde e uma das hipóteses é dívidas
do imóvel o imóvel paga então se ele e o que que foi feito foi feita a penhora sobre o apartamento que ele mora sim e ele tenta fazer acordo com o credor o credor nem retorna por quê Quanto mais demora na justiça mais vai virando realmente o valor do apartamento gente caba credor fazendo o processo ir pro pro arquivo provisório porque não movimenta processo gente não movimenta o processo Porque Quer sim que o valor fique Grande Isso é um absurdo já ouviram falar desse tipo de de técnica que tem sido utilizada por credores aqueles credores
que t bem dade em garantia tá porque eles estão confiantes né Tem um bem dado em garantia eu mesmo tenho um processo que eu tô tentando fazer acordo junto até o meu próprio cliente também liga para tentar fazer acordo e eles nem Retornam É porque tem garantia tem a piora sobre dois Imóveis e o credor está esperando o valor ficar e comer o valor dos imóveis e esse processo tramita desde 2008 na justiça ou seja o credor tá bem bem bom nesse caminho né agora o s TJ e a doutrina tem trazido um argumento para
coibir esse próprio credor dessa desse instrumento que ele está praticando tem tem sim é tem novidade nisso e embora fuja um pouquinho de procedimentos especiais eu acho que é muito válido né já que eu compartilhei com vocês dentro de consignação e pagamento eu compartilhei tantas casos reais né a gente vai falar sobre esse instrumento em que o devedor pode chegar em Juiz e dizer olha juiz tudo bem que eu devo mas o credor criou um monte de empecilhos para que esse esse processo corresse rápido para que essa dívida fosse paga o quanto antes tem o
mecanismo Tá mas a gente vai falar depois do intervalo porque a gente já tá ultrapassando o nosso tempo de de aula certinho então até daqui a pouquinho [Música]