AULA 7 - CONCEITO DE POSSE - PARTE I

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
[Música] Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das coisas neste módulo Estamos estudando posse e propriedade iniciamos o estudo da Posse nas nossas últimas aulas falando um pouquinho sobre a jurídica da Posse também falamos sobre as teorias da Posse Mas a partir dessa aula nós vamos conceituar especificamente Então o que é posse entender de uma vez por todas O que é posse mas antes se você ainda não é inscrito nesse canal vai lá se inscreva ative as notificações deixe o seu comentário compartilhe
essa aula com quem você desejar vamos fazer esse canal crescer cada vez mais bom vamos lá então pra nossa missão de conceituar professora você tá falando de posse falando de posse Mas eu ainda não consegui visualizar e ter um conceito de que do que é posse a gente vai ver que o conceito de posse ele ficou muito mais simplificado a partir do momento então que o código civil resolveu estabelecer um conceito para posse mas também resolveu estabelecer o que não seria posse então para tirar qualquer dúvida de alguma circunstância que aparentemente seriam posse O Código
Civil vem e diz olha nessa situação não há posse então para conceituar posse nós vamos ter que fazer uma análise de quatro dispositivos legais nós vamos ter que analisar o artigo 1196 do Código Civil o 1198 do Código Civil o 1208 do Código Civil e o artigo 100 do código civil então a conjugação desses quatro artigos é que nos dará a exata ideia a exata noção do que é posse Então nós vamos gastar quatro aulas para conceituarmos posse isso mesmo temos que ter um pouquinho de paciência com relação Então essa primeira análise de posse porque
é um instituto bastante controvertido é um instituto bastante importante e que se exige muito aí nas ah provas de OAB e concursos públicos Então vamos começar analisando o primeiro artigo que é o artigo que conceitua posse então o artigo 1196 ele vem para dizer na verdade quem é o possuidor então ele não traz um conceito de posse mas sim um conceito de possuidor então o artigo 1196 do Código Civil vai dizer assim ó considera esse possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de alguns dos poderes inerentes à propriedade a gente
vai ver que há a possibilidade de eu exercer sozinha plenamente completamente alguns dos poderes inerentes à propriedade ou não mesmo que eu não Exerça plenamente mas se eu exercer alguns desses poderes inerentes eu posso ser consider possuidor e digo isso por quê porque em algumas hipóteses apesar da pessoa exercer alguns dos poderes inerentes à propriedade ainda assim ela não será possuidora por quê Porque o próprio Código Civil assim irá determinar então a gente começa do geral então possuidor em regra é todo aquele que exerce um poder de fato então posse é um estado de fato
não um estado de direito como assim professora a posse ela não está comprovada ou materializada juridicamente através por exemplo de um título na verdade ela é um estado de fato então eu reconheço o possuidor pelo exercício da sua posse eu reconheço o seu possuidor analisando a sua conduta analisando o seu comportamento analisando a forma como ele trata a coisa e não analisando juridicamente um título juridicamente um documento diferente da propriedade que se materializa por exemplo quando se trata de bens Imóveis com a Escritura pública com o registro então a posse é um estado de fato
Então ela existe faticamente no mundo eh eh no dia a dia no caso concreto e essa posse ela se essa ela se vislumbra ou seja ela é visualizada quando eu percebo naquele possuidor alguns dos poderes inerentes à propriedade professora que poderes são esses nós vamos estudar direito de propriedade e vamos ver que lá no artigo 1228 O Código Civil vai dizer que proprietário é aquele que exerce quatro poderes Então se uma pessoa ela exerce ou ela detém um conjunto de quatro poderes e pode exercer esses poderes ou não de forma plena a gente vai dizer
que essa pessoa ela é proprietária a gente sabe que quando se trata de bens Imóveis o proprietário precisa do registro público paraa comprovação desses quatro poderes quando são bens móveis não tá geralmente é a tradição que H comprova esse essa titularidade esse domínio mas proprietário é aquele que tem o direito de usar gozar dispor e reaver A Coisa de quem quer que justamente injustamente A deten então se eu tenho um carro e eu posso todos os dias sair com o meu carro ligar esse carro e dar uma volta ou fazer um passeio né usar ele
a qualquer momento pro meu bem próprio ou para um um um passeio então eu tenho um dos poderes inerentes à propriedade que é o usar o gozar ou também chamado de fruir ele nada mais é do que a possibilidade que eu tenho de enquanto proprietário retirar valores econômicos retirar da coisa um uma apropriação Econômica então por exemplo quando eu alugo o meu carro eu não uso o meu carro mas eu alugo Então eu estou tirando usufruindo rendimentos econômicos daquilo que é meu um outro poder do proprietário é o poder de dispor nenhum dos quatro poderes
revela tanto a qualidade de proprietário do que o poder de dispor porque é o poder que eu tenho de vender de alienar a coisa de de doar a coisa então só pode doar vender a coisa quem é o seu proprietário então o direito que eu tenho de que a qualquer momento eu transfiro essa propriedade para outra pessoa e o reaver reaver A Coisa de quem quer que injustamente a detenha e eu posso fazer isso através de ações chamadas ações reivindicatórios em que eu vou então reivindicar o meu direito de proprie bom possuidor vamos voltar todo
aquele que exerce de fato pleno ou não algum dos poderes inerentes à propriedade Então não precisa ser alguns dois três pode ser um só se uma pessoa exercer de fato alguns desses poderes aqui então em regra essa pessoa ela é tida como possu então aquele que passa lá na minha frente dirigindo um carro num primeiro momento numa numa primeira análise eu posso afirmar que aquela pessoa ela é possuidora do veículo não posso afirmar que ela é proprietária porque para isso eu preciso ver o título se eu vejo alguém morando numa casa eu posso afirmar que
essa pessoa ela tem posse dessa casa por quê Porque ela está usando dessa casa então eu entendo nesse momento que ela exerce um dos poderes inerentes da propriedade E então afirmo que ela tem posse Agora eu não posso afirmar que ela é a proprietária então de uma forma bem simplificada se a pessoa usa coisa se a pessoa explora economicamente a coisa se a pessoa pode aí eh eh ceder essa casa para outra pessoa se ela exerce alguns dos poderes inerentes à propriedade eu posso afirmar que essa pessoa ela é possuidora bom aí nós temos alguns
conceitos doutrinários e para ajudar vocês nessa conceituação então ã o rosenvald ele traz e diz e afirma né que o melhor conceito paraa posse é o conceito dado por Caio Mário E aí ele vai dizer assim ó que posse é uma situação de fato Como eu disse para vocês não é uma situação jurídica não é uma situação que está materializada juridicamente através de um título por exemplo é uma situação que acontece no dia a dia no caso concreto na situação fática em que uma pessoa que pode ou não ser proprietária por quê Porque se uma
pessoa é proprietária ela também pode ser possuidora então a gente vai estudar Isso porque se ela é proprietária Ela tem os quatro poderes inerentes à propriedade eu posso afirmar que ela também tem posse professora mas se ela é proprietária por que que eu preciso afirmar que ela tem posse porque a gente vai ver que a defesa da Posse ela é muito mais célere muito mais rápida do que a defesa da propriedade Então essa esse possuidor pode ser o próprio proprietário da coisa ou não então por exemplo eu alugo uma casa eu não sou dona da
casa eu sou a locatária Mas eu moro nessa casa então eu tenho posse eu alugo um carro sou locatária do carro não sou proprietária do carro mas eu tenho a posse da mesma forma o proprietário que é o locador da casa o locador que loca a casa ele também tem Posse A gente vai ver que nesse caso ele tem uma posse indireta a um desdobramento dessa posse então se eu exerço algum dos poderes inerentes à propriedade eu tenho posse exerce sobre uma coisa atos e poderes ostensivos que são aqueles decorrentes do direito de propriedade conservando
a coisa e defendendo-a por quê Porque há uma uma definição do possuidor quando esse possuidor ele tem aquela conduta de dono lá da teoria de ering então yering ele diz assim que possuidor é aquele que utiliza a coisa como se fosse o dono com comportamento de dono com conduta de dono dono é quem é quem tem propriedade e quem tem propriedade exerce os quatro poderes então o código civil ele vem vai dizer o seguinte olha se ele tem um comportamento de dono Qual é o comportamento de dono o comportamento que conserva a coisa que defende
a coisa então esse é o possuidor mas o rosenvald ele vai dizer o seguinte que esse conceito é quase perfeito porque ele acrescenta aqui um detalhe que é muito importante que a gente também vai ver lá na frente que esse exercício dessa p aconteça sobre ingerência socioeconômica porque a gente vai ver que um dos requisitos por exemplo para uso capião é que eu tenha dado pra coisa uma utilidade Econômica vamos lembrar função social da Posse então o poder público ele legitima aquela pessoa que usa a coisa e usa a coisa dando a ela uma destinação
Econômica porque essa destinação Econômica ela acaba favorecendo a comunidade favorecendo a o interesse social então eu exercito esses atos eu exercito esses poderes eu protejo a coisa eu defendo a coisa e dou a ela uma utilidade Econômica seja morando seja retirando alguma atividade algum rendimento econômico como por exemplo num arrendamento Então esse seria para rosenval o conceito mais completo de posse bom aí dentro de uma semântica da posse de um significado da Posse como que a gente extrai extrai um significado bastante pontual acerca da Posse Então a gente vai entender que posse gira em torno
de permanência então aquele que chega fica na casa por um dia e não volta mais esse não é possuidor aquele que pega um carro dá uma volta e devolve para fazer um teste drive não é possuidor então possuidor é aquele que estabelece na coisa Seja móvel seja imóvel uma relação de permanência mesmo que seja uma permanência Curta por exemplo você aluga um carro para passar o dia né Você tá de uma viagem de férias e você quer passar o dia aí dirigindo você mesmo Então nesse caso nessa situação você terá posse será uma posse numa
permanência mais curta de só um dia mas você tem posse então a ideia de permanência nos dá um reflexo do que seria o possuidor Além disso quando se trata de bens Imóveis é quando eu estabeleço naquele imóvel a minha habitação a gente vai ver que um dos requisitos também para aquisição da propriedade mediante a uscap pião é quando a pessoa comprova que ela estabeleceu ali sobre aquele imóvel sobre aquela coisa a sua moradia moradia da sua família Então essa Habitação lá e vindo lá da função social da Posse Pode garantir aí ao possuidor a aquisição
da propriedade e também a destinação Econômica que a gente disse a destinação Econômica no sentido então de retirar ou extrair da coisa rendimentos rendimentos esses que não serão só pro meu bem próprio mas para toda uma sociedade vamos lembrar o seguinte pessoal por que que nós estamos conceituando posse Por que posse é tão importante porque a posse merece proteção quem é possuidor tem o direito de proteger a sua posse de quem quer que injustamente atente contra ela e a gente vai estudar Quais são os meios de defesa dessa posse Além disso alguns possuidores e a
gente também já viu isso lá na posse e os Posses eles podem adquirir a propriedade do bem comprovada a sua posse uma posse permanente Mansa e pacífica em que ele comprove que estabeleceu ali a sua moradia da sua família e dando um rendimento econômico a essa coisa a esse bem então a semântica da Posse ela gira em torno aí dessas três premissas que nós acabamos de ver bom Então olha só que que eu disse para vocês no início que o conceito de posse ele é a conjugação de quatro artigos 1196 1198 128 e artigo 100
do código civil nessa aula nós estudamos Então o que é posse de acordo com o conceito trazido pelo artigo 1196 então o artigo 1196 ele vai dizer quem é possuidor então ele diz aquele que exerce alguns dos poderes inerentes à propriedade porém eu disse para vocês o seguinte que às vezes a pessoa está usando uma coisa mas ela não será possuidora às vezes ela está extraindo algum rendimento econômico da coisa e ela não será considerada possuidora por quê Porque a própria Norma irá dizer onde no artigo 1198 então o artigo 1198 vai dizer assim ó
esse não é possuidor o 1208 também vai dizer Esse essa situação aqui também não revela posse e o artigo 100 também vai dizer nessa situação também não há posse Então olha só 1196 diz quem é o possuidor agora os outros três dispositivos vão dizer que apesar de exercerem poderes inerentes à propriedade eles não podem ser considerados possuidores por isso precisamos estudar todos os quatro artigos Tudo bem pessoal então o início aqui do estudo do conceito de posse a gente encerra essa nossa primeira aula Lembrando que nós temos mais três aulas para conceituar posse e eu
espero vocês espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima aula
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