[Aplausos] [Música] Olá você meu amigo minha amiga aqui do tec concursos como é que você tá tudo bem eu sou professor Bruno Lira seu professor de direito administrativo eu estou aqui pra gente iniciar mais um tópico muito importante mais um conteúdo muito importante PR sua prova dessa vez meus amigos vamos falar sobre o terceiro setor terceiro toda a sociedade as entidades paraestatais E aí vamos falar sobre os osps sistema S Fundações de apoio e muito mais vem comigo vamos lá olha só como você já sabe sempre no início aqui das nossas aulas eu deixo à
sua disposição o meu Instagram @prof brunol Lira você vai lá Conheça o meu trabalho me siga lá dê uma moral para o seu professor e você vai também mandar sua dúvida se você tiver ao longo da aula tem dúvida ao longo da aula anota no final da aula manda tua dúvida lá para mim que assim que possível eu te dou um retorno combinado vem comigo pessoal Olha só gente seguinte vamos falar um pouquinho sobre as entidades paraestatais e o terceiro setor Esse é um tópico pessoal que ele não cai tanto em prova como os temas
que a gente viu por exemplo como desconcentração descentralização administração direta administração indireta agências reguladoras não esse é um tempo esse esse é um tema que tem menos previsão e editais tá é mais raro você encontrar esse tema edital mesmo e tem algumas diferenças para o que a gente já estudou até aqui que eu preciso que você se atente combinado seguinte pessoal Vejam Só primeiro quando ele fala entidades paraestatais Professor Quem são elas quem são as entidades paraestatais primeira coisa que a gente tem que saber é essas entidades que eu vou trabalhar com você A partir
dessa aula de hoje são entidades que não estão dentro do Estado isso é muito importante são entidades pessoal que não fazem fazem parte da estrutura da administração pública por isso que são entidades paraestatais para estatais para estatais quer dizer que não estão dentro do estado elas atuam ao lado da administração elas atuam ao lado do Estado são as entidades paraestatais assim como temos também essa nomenclatura pode ser entidade paraestatal ou entidade que integra o terceiro setor tá seguinte nós vamos falar sobre algumas dessas entidades cinco entidades vamos falar as principais que mais são cobradas em
prova só que antes de eu falar sobre características importantes de cada uma de maneira individual eu vou trazer características gerais para você como assim características que são presentes que estão presentes em todas as entidades paraestatais e todas as entidades do terceiro setor combinado show de bola primeira coisa que a gente tem que saber é o seguinte pessoal Ok eu estou estô estudando aqui Professor as entidades do terceiro setor Mas quais são as entidades do primeiro e segundo setor gente existe uma divisão literária vamos dizer assim uma divisão doutrinária entre setores da sociedade tá primeiro segundo
e terceiro setor da sociedade Quem é o primeiro setor da sociedade para você contextualizar e entender Onde está o terceiro Mas quem é o primeiro setor da sociedade o primeiro setor da sociedade gente nada mais é do que o próprio estado o próprio estado o próprio poder público ele é o primeiro setor da sociedade o poder público meus amigos é aquele que deve atender aos interesses coletivos de maneira primária é aquele que deve atuar na prestação do serviço público garantindo o mínimo existencial para as pessoas garantindo a dignidade da pessoa humana então o poder público
o estado ele integra o primeiro setor da sociedade o segundo setor da sociedade por sua vez pessoal quem o integra é o próprio mercado é aí economia Então quem faz parte do segundo setor da sociedade ora aquelas entidades que t o objetivo de exploração de atividade econômica as empresas que visam o lucro não tem nada de errado com visar lucro pelo contrário a empresa para existir tem que visar lucro mesmo e essas empresas que visam lucro elas estão inseridas no segundo setor da sociedade Esse é o setor responsável pela economia pela exploração da atividade econômica
pelo comércio de bens pelo mercado econômico de maneira geral segundo setor da sociedade e o terceiro setor é o que a gente vai estudar a partir dessa aula de hoje é o setor meus amigos que é composto por entidades privadas entidades privadas sem finalidade sem fins lucrativos ou seja o terceiro setor de estado meus amigos ele é composto por entidades que T como objetivo auxiliar o primeiro setor ou seja auxiliar o estado no desempenho do interesse público sem para isso ter finalidade de lucro o terceiro setor gente Ele tem ele recebe dinheiro público sim eu
vou falar mais sobre isso com você o terceiro setor ele recebe dinheiro público mas ele não tem como doos seus objetivos ele não tem como doos seus objetivos a ferir lucro aumentar a sua a o seu capital social não a finalidade de uma entidade do terceiro setor ela recebe dinheiro público Sim esse dinheiro ele é suficiente para pagar suas contas para investir nas atividades que ela desenvolve mas não é um dinheiro que vai visar aumentar o patrimônio do sócio por exemplo não é um dinheiro público que ela recebe para se auxiliar na finalidade pública na
atividade pública o estado gente embora seja tem uma estrutura grande mas ele não é suficiente para cumprir e para conseguir atingir o interesse da coletividade sozinho é é daí que surge o terceiro setor da sociedade porque o estado sozinho não dá conta então o Estado ele pede ajuda de par particulares para que esses particulares atuem ao seu lado auxiliando no Exercício das atividades de interesse público tá então terceiro setor São faz faz parte do terceiro setor fazem parte do terceiro setor aquelas entidades que são privadas Mas tem como objetivo alcançar o interesse público sem finalidade
lucrativa beleza primeiro setor o próprio estado segundo setor a economia o mercado e terceiro setor A Entidade privada que auxilia o estado no interesse público meus amigos seguinte eh o poder público a administração pública ela desenvolve três principais atividades né na doutrina de Direito Administrativo a gente diz que são as três atividades precípuas da administração pública alguns autores falam uma quarta Mas quais são as atividades precípuas da administração pública Professor Ora nós temos por exemplo o serviço público O serviço público atividade desenvolvida pelo poder público pelo Estado para o atendimento de interesse coletivo é um
serviço que tem como objetivo proporcionar uma certa comodidade para usuário para o cidadão um conforto Esse é o serviço público nós temos a o exercício do Poder de polícia o poder de polícia contrário do serviço público é uma atividade que tem como objetivo a imposição de limitações e restrições na vida e interesse individual do cidadão em pró do interesse coletivo então eu trago restrições para o indivíduo para salvaguardar o interesse coletivo interesse público Esse é o poder de polícia Alguns falam e aí não é unanimidade Alguns falam que a intervenção do estado na economia também
é uma atividade de da administração pública mas nós temos também a atividade de fomento o fomento gente é o incentivo é quando o estado ele incentiva que o particular desenvolva uma atividade ele tá fomentando ele tá incentivando tá então quando a entidade paraestatal atua meus amigos quando a entidade que é que está integrando o terceiro setor ela atua é justamente a representação e o exercício dessa atividade de fomento do Estado porque aqui o estado passa dinheiro público para ela pode ser através de da própria lei orçamentária através da possibilidade dessa entidade cobrar tributo que eu
vou falar com você quando isso acontece mas enfim essa entidade ela tem dinheiro público ela recebe dinheiro público então é uma forma que o Estado tem de fomentar de incentivar que essa entidade desenvolva uma atividade de interesse coletivo porque gente vamos lá se eu se eu se eu sou um se eu tenho uma visão empresária por exemplo eu quero desenvolver uma atividade Qual é o natural eu buscar uma atividade que atenda interesse público ou que atenda o meu interesse Ora se eu sou empresário o natural é que eu busque o desempenho de uma atividade que
atenda o meu interesse e não o interesse público eu quero é ficar rico por exemplo eu quero é ganhar dinheiro então o Estado ele tem que fomentar ele tem que incentivar que as pessoas invistam no interesse público invistam na sociedade como um todo entendeu Por isso que quando o estado ele Repassa dinheiro público para uma entidade do terceiro setor ele está fomentando motivando que essa entidade possa desempenhar uma atividade de interesse coletivo beleza pessoal tranquilo muito importante isso daqui Qual o campo de atuação ora A Entidade paraestatal gente ela tem um campo de atuação na
cooperação ela Coopera com o estado essa ideia que a gente tá falando ela auxilia ela Coopera ela está atuando ao lado do Estado como eu falei para vocês no início essa entidade ela não é o estado ela não está dentro do Estado ela não está integrando nem a administração direta nem Indireta não ela está ao lado mas ela Coopera ela atua na cooperação para o desenvolvimento da atividade coletiva de interesse coletivo qual o regime jurídico muito importante todas as entidades que nós vamos ver aqui pessoal são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos todas
elas não existe nenhuma das entidades de terceiro setor repito nenhuma das entidades de terceiro setor São pessoas jurídicas de direito público porque direito público é apenas a fazenda né apenas apenas o próprio poder público apenas o próprio estado e aqui não tem nenhum entidade pública que são entidades privadas então são pessoas jurídicas de direito privado E além disso não gozam de finalidades lucrativas gente muito cuidado com isso tá quando fala não gozar de finalidade lucrativa não quer dizer pessoal que ela não pode ter receita não é isso finalidade finalidade lucrativa uma uma pessoa jurídica que
tem fins lucrativos é aquela que olha toda pessoa jurídica vai ter receita receita e despesa nós vamos ter um saldo aqui ó Aquela pessoa jurídica que tem fins lucrativos é aquela que pega a receita tira despesa O que sobra esse saldo é distribuído para os sócios ou paraos acionistas essa é quando tem finalidade lucrativa tem a receita tira a despesa O que sobrar o lucro esse saldo é o lucro né E esse lucro a gente vai e distribui para os acionistas distribui para os sócios a a pessoa jurídica quando não tem finalidade lucrativa gente ela
não vai distribuir esse saldo para os sócios e acionistas não esse dinheiro que sobra entre aspas ele é reinvestido na atividade tudo bem agora lógico dentro da despesa eu não tô dizendo aqui que vou ter bom samaritano que vai trabalhar de graça não dentro dessa despesa a gente inclui o os os os custos correntes os salários de diretores o presidente vai receber um um belo salário tudo tá incluído na despesa mas o que sobrar aí reinveste na atividade ok muito importante esse ponto Também meus amigos Olha só gente as entidades do terceiro setor elas não
se sujeitam à licitação e também não se sujeitam a concurso público Por que não porque a licitação e o concurso público Ambos são obrigações constitucionais que são previstas para a administração pública então a Constituição Federal diz que a administração pública quando vai contratar quando vai fazer algum contrato com terceiro tem que fazer licitação a Constituição Federal diz que a administração pública quando vai contratar para cargos e empregos públicos deve fazer concurso mas as entidades de terceiro setor amigo elas não são administração pública então não precisam disso porém cuidado cuidado o Superior Tribunal de Justiça ele
entende meus amigos que embora não haja necessidade de licitação ou de concurso público existe a necessidade de ser observado um procedimento que Garanta isonomia entre os interessados Como assim professor vamos lá uma entidade do terceiro setor ela quer fazer ela quer fazer uma contratação de uma empresa para prestar um serviço ela não precisa gente fazer uma licitação nos moldes da Lei 14133 se ela quiser faz mas não precisa ser tão burocrático dessa forma se quiser Ok mas não precisa ser feito dessa forma ela pode ela pode fazer um procedimento por exemplo de chamamento público um
um procedimento que Garanta que todo mundo que tem interesse em contratar com ela tem a mesma oportunidade e que no final a proposta vencedora seja aquela mais vantajosa para ela então embora não haja necessidade de fazer uma licitação rigorosa prevista na lei 14133 Mas mais mais mais o STJ diz que tem que ter um procedimento que Garanta isonomia por exemplo um chamamento público etc da mesma forma funciona com concurso Não há necessidade de fazer concurso mas se uma por exemplo um sistema S uma entidade do sistema S uma Fundação de Apoio um ocip um os
um osc se eles quiserem contratar empregados oos STJ entende que a contratação Depende de um procedimento isonômico não é concurso pode ser um processo seletivo simplificado faz um um processo seletivo simplificado aí de análise curricular por exemplo avaliação de títulos ou até uma prova objetiva subjetiva enfim faz algum procedimento que Garanta isonomia entre os concorrentes entre os interessados da vaga naquele emprego não é concurso rigoroso como concurso mas é um procedimento isonômico tranquilo gente beleza não o informação muito importante gente as entidades do terceiro setor elas não são delegatárias de serviço público O que que
significa Professor quando a gente trata da temática de serviços públicos que a gente já tá com essa essa temática disponível aqui no tec inclusive tá gente Você não assistiu ainda Vejam o seu cronograma aí para assistir serviços públicos um tema importantíssimo e quando a gente fala lá sobre serviços públicos eu digo a você que existem serviços públicos pessoal que são serviços públicos exclusivos de estado que nós chamamos de serviços próprios tá serviços próprios esses serviços próprios ou exus estado são aqueles serviços públicos que são de titularidade exclusiva do estado que que significa Professor são serviços
pessoal que o particular ele não pode ter iniciativa própria de realizar o serviço por exemplo distribuição de energia elétrica um particular não pode hoje abrir uma empresa de energia elétrica e começar a distribuir energia elétrica por aí por não Professor porque energia elétrica é um serviço público exclusivo do Estado próprio E aí que um particular possa exercer essa atividade ele tem que ter uma concessão do estado que é uma que é uma espécie de delegação ele tem que ser um delegatário de serviço público telefonia Aviação Civil distribuição de água coleta de esgoto tudo isso é
exemplo de serviço público próprio do Estado serviço público exclusivo para uma particular exercer atividade ele tem que ter uma delegação que pode ser concessão ou permissão só que as entidades paraestatais presta muita atenção nisso elas não desempenham o serviço próprio do estado não tá gente as entidades paraestatais elas vão desempenhar serviços impróprios não é um serviço público próprio não serviços impróprios O que são serviços deixa afastar até para você ver aqui o que são serviços impróprios Professor os serviços impróprios pessoal são serviços públicos impróprios são aqueles serviços que a constituição ela determina que o Estado
tem que ofertar o Estado tem que oferecer esse tipo de serviço mas o particular também pode ter iniciativa de ofertar esse serviço sem necessidade de delegação estatal o serviço impróprio é aquele serviço que embora haja obrigação constitucional do Estado prestar mas o particular também pode ter iniciativa própria por exemplo educação saúde ora a educação o estado ele é obrigado a ofertar Educação não é o estado é obrigado a ofertar educação mas não há exclusividade na educação qual a empresa privada quiser começar a ofertar um serviço de educação pode por exemplo o Tec concursos oferece um
serviço de altíssima qualidade educação educação isso daqui educação e veja para que o Tec funcione ele não precisa de uma concessão de serviço público ele não precisa de uma de uma delegação de serviço público não ele precisa de quê o máximo que ele precisa é de uma licença para funcionamento por exemplo se for uma Escola de Educação Básica Eu preciso de uma autorização de polícia do Estado uma autorizações especial que me deu o poder de certificar por exemplo mas não é delegação Tudo bem então educação saúde Assistência Social cultura são serviços impróprios que o Estado
tem obrigação de prestar mas o particular pode ter iniciativa própria tá são esses serviços impróprios que os as entidades paraestatais têm a liberdade de executar pessoal que os entes do terceiro setor podem executar são essas atividades são esses serviços impróprios tá os próprios não mas os impróprios sim tranquilo gente beleza maravilha Vejam Só vamos analisar algumas principais entidades do terceiro setor presta atenção no que eu vou te falar agora trazer você aqui para mais perto de mim e o seu edital ele pode trazer por exemplo um tópico lá dizendo assim terceiro setor de estado terceiro
setor da sociedade perdão terceiro setor da sociedade entidades paraestatais ele pode trazer isso se ele trouxer isso basta o que eu vou ver com você aqui para você gabaritar a prova porque se ele trouxer isso ele vai tratar as características principais que a gente viu até agora e algumas características principais que ele pode abordar dentro de cada uma das entidades tá então por exemplo quais são as características principais da os da osc da ocip da tá de apoio do sistema S que é o serviço social autônomo Então ele pode cobrar isso agora eu tenho várias
entidades aqui pessoal por exemplo veja nós temos aqui ó cinco entidades vejam que essas três são regidas por lei própria a os tem uma lei a ocip tem uma lei e a osc tem uma lei própria dela gente quando o edital traz apenas entidades do terceiro setor ou apenas e entidades paraestatais ele não não pode cobrar detalhes muitos detalhes sobre essa lei da os sobre essa lei da ocip sobre a Lei da SC ele pode cobrar características gerais que geralmente caem em todas as provas mas ele não vai cobrar detalhes minuciosos Por que não Professor
porque para ele cobrar detalhes minuciosos sobre essas leis ele tem que trazer de maneira expressa essa lei no seu edital então por exemplo se ele traz no seu edital organizações sociais lei 9637 aí beleza se ele traz o se e tal ocip lei 9790 beleza aí ele pode cobrar de maneira de maneira detalhada ele pode cobrar os artigos dessa lei agora se ele fala apenas entidades do terceiro setor entidades para estatais aí não aí a regra que ele vai cobrar características genéricas Gerais dessas que a gente viu que são comuns a todas as entidades e
algumas características principais de cada uma delas que eu vou trabalhar com você beleza então Quais são as principais entidades do terceiro setor essas que vamos trabalhar no nosso curso nós temos o serviço social autônomo entidade de apoio o serviço social autônomo pessoal é o sistema s tá que eu vou trabalhar com você já agora na aula de hoje sistema S eh são entidades categorias profissionais que criam algumas entidades para prestar determinados serviços vamos ver aqui entidades de apoio são associações cooperativas mas principalmente Fundações que são criadas muitas vezes pelos próprios servidores públicos de hospitais públicos
e universidades públicas para que essa Fundação preste um apoio a essa Universidade ou esse hospital tá é entidade de apoio vamos ver já já ainda na aula de hoje também oss oss pessoal oss oses e osc a os ela tem um rol bem curto tá de entidades que tem que tem a possibilidade de se transformar a vamos ver Provavelmente na próxima aula a Organizações sociais são entidades que vão atuar na na no auxílio na cooperação com o estado e o o estado define exatamente Quais são as atividades que podem ser delegadas através de os que
podem ser cooperadas através da os ocip tem uma uma a característica é parecida com ess a diferença é que o rol da aip é bem mais amplo O Rol de atividades que podem ser cooperadas através do oip é bem mais amplo que os osc o que gosta de ser muito cobrado que eu vou te falar lá na última aula na osc são as formas por meio do qual a gente firma o vínculo com essa entidade como é que o estado transforma uma entidade uma a gente vai ver isso no momento certo beleza então vamos falar
sobre cada uma dessas entidades como eu te falei as características principais de cada uma delas primeiro Vamos começar com o serviço social autônomo pessoal seguinte o serviço social autônomo é como a gente conversou um sistema s o que é o sistema s professor o sistema S pessoal são entidades entidades que tem como objetivo proporcionar garantias direitos comodidades a certas categorias profissionais Então quem faz parte quem é um serviço social autônomo or o sistema S Cesc Senai Senac SENAT etc existem vários várias entidades do sistema s tá essas entidades pessoal elas prestam serviços de assistência e
ensino a categorias sociais e profissionais assistência essa essas Na verdade são as principais atividades tá a categorias profissionais e sociais por exemplo o Cesc ele atua com a categoria do Comércio assim como o Senac o SENAI atua com a com as categorias da indústria então por exemplo o cara trabalha na indústria e ele tem benefício que é concedido pelo Senai ele pode fazer curso no SENAI os filhos estudarem etc senate trabalhadores do transporte Então veja que ele tem essa segmentação mesmo por categorias profissionais o serviço e assistência e ensino gente mas isso vai ser isso
acaba sendo ampliado na prática tá por exemplo muitas dessas entidades oferecem serviço de de saúde através de consultas terapias lazer ora o Sesc o Sesc tem hotel o Sesc tem tem parque aquático por exemplo Então essas entidades elas vão sendo ampliadas com o tempo a criação pessoal de de uma entidade do sistema ess Olha que curioso Ela depende de autorização Legislativa específica isso é curioso por quê Porque o sistema S as entidades do sistema S elas não compõem elas não fazem parte da administração pública Não elas não integram a administração pública mas para serem criadas
eu tenho que ter autorização legal é como se fosse para criar por exemplo uma fundação pública uma empresa pública uma sociedade de economia mista para criar por exemplo empresa estatal não é assim públic mista eu tenho que ter uma autorização em lei para Que ela possa ser criada o sistema ess é a mesma coisa uma entidade do sistema S também tem que ser só pode ser criada através da autorização legal específica tá gente essas entidades elas recebem dinheiro público por meio de destinação orçamentária Então pode haver gente a previsão no próprio orçamento na nas leis
orçamentárias anuais por exemplo nas leis orçamentárias anuais a gente já coloca na lei orçamentária uma parcela de recurso para ser destinado direto para essa entidade do sistema S pode acontecer ou por meio Olha que curioso por meio da cobrança de tributos na execução de suas atividades curioso Por que curioso gente ela tem um poder de parafiscalidade através de qu Professor ela pode gente cobrar contribuições contribuições compulsórias desses profissionais gente essa cobrança de tributo essa cobrança de contribuição compulsória o tributo duto por si só gente ele é uma uma prerrogativa inerente da Fazenda Pública da PJ
de direito público é um exercício da supremacia do do interesse público sobre o interesse privado então é uma curiosidade tremenda a legislação permitir que uma entidade privada que é uma entidade do serviço social autônomo ter a possibilidade de cobrar tributo de cobrar essa essa contribuição compulsória e pode acontecer então essa entidade do sistema ela recebe dinheiro através da previsão orçamentária ou através da cobrança de tributos como recebem dinheiro público dir gente então por Óbvio elas se submetem a controle do Tribunal de Contas e aos demais órgãos contr controladores tá então ela tem que se submeter
a controle do Tribunal de Contas porque o Tribunal de Contas pessoal seja da União seja dos estados ou nos casos específicos dos Municípios o tribunal de contas ele faz a fiscalização ele auxilia o legislativo no controle externo e onde houver dinheiro público ele vai fiscalizar tá onde houver dinheiro público o Tribunal de Contas vai estar fiscalizando então se há dinheiro público nessa entidade do terceiro setor ele vai fiscalizar ele vai fiscalizar logicamente quanto aplicação desses recursos se essa entidade sistema S nela tem dinheiro público e dinheiro privado o Tribunal de Contas fiscaliza o dinheiro público
e não dinheiro privado ele fiscaliza a chegada desse dinheiro público na na na no sistema S A gestão desse dinheiro público no sistema s e a despesa desse dinheiro público a destinação para onde esse dinheiro público Vai tranquilo beleza serviço social autônomo vamos ver aqui também um pouquinho sobre as entidades de apoio as entidades de apoio pessoal elas podem ser constituídas através de associações cooperativas ou Fundações então é a forma jurídica dela tá pode ser Associação cooperativa ou Fundação porém o mais comum o mais comum é que nós tenhamos entidades de apoio criadas como Fundações
é o mais comum tá essas entidades elas atuam ao lado de hospitais públicos e universidades públicas executam atividade de interesse desse Hospital Universidade então gente é por exemplo Fundação de Apoio à Universidade Federal da Paraíba falando aqui do meu estado Fundação de Apoio ao Instituto Federal da Paraíba Então essa Fundação ela é criada para Então essa essa Por exemplo essa Fundação pode participar de projetos da Universidade pode executar projetos mediante editais que são abertos pela própria Universidade pelo próprio instituto por exemplo Acontece muito isso tá muitas vezes pessoal são criadas para apoiar os servidores do
ente público e muitas vezes são criadas pelos próprios servidores muitas vezes são criadas pelos próprios servidores então Muitas vezes os próprios servidores se unem criam essa entidade na maioria das vezes como Fundação e essa entidade vai apoiar a execução do trabalho dos Servidores e apoiar o desenvolvimento da atividade dessa Universidade do hospital como um todo beleza são criadas para prestar serviço de assistência pesquisa ensino dentre outros O Rol ele é mais amplo Mais amplo do que esse tá veja só pessoal um ponto muito importante a a ligação da o vínculo dessa entidade de apoio com
o poder público se dá através de convênios o vínculo se D através de como assim professor gente veja essa entidade de apoio Primeiro ela é criada criada por quem Professor ah criada pelas vezes pelos servidores maioria das vezes pelos servidores eles se unem criam essa entidade deo show de bola vamos supor que essa entidade deio ela é criada paraar a UFPB UFPB então servidores da UFPB se uniram para criar uma Fundação de Apoio a UFPB se uniram para criar uma Fundação de Apoio a UFB Beleza quando essa Fundação ela é criada aí nós temos aqui
a Fundação de Apoio a UFPB ela foi criada o que que precisa agora Ora para que ela possa apoiar de fato a fpb ela precisa ter um vínculo com a fpb que é através do convên precisa firmar um convênio com a UFPB para criar um vínculo com ela um convênio só que olha que interessante Pessoal esse vínculo que ela vai criar na UFPB não é um vínculo exclusivo você pode ver você pode ver muito isso aí na prática não é um vínculo exclusivo Como assim ora essa mesma Fundação embora ela tenha sido criada Para apoiar
o fpb ela pode firmar convênios com outros entes públicos Eu já vi aqui na pareba por exemplo por exemplo por exemplo uma Fundação de Apoio ao IFPB aí quando você entra no site tem lá informação que ela tem convênio Para apoiar o IFPB a UFPB a UFMA que é de Maranhão enfim outras universidades por que ela faz isso porque ela firma um convênio para cada para cada apoio então por exemplo ela foi criada Para apoiar o UFPB firmou um convênio com o UFPB mas depois ela foi ela ela firmou o convênio por exemplo com a
UFRN com IFPB com a UFRJ e ela pode ir apoiando gente ela pode ir apoiando Sem problema nenhum desde que haja um convênio para cada vínculo desse tá ela não pode firmar um convênio esse convênio já vale para tudo não se ela for apoiar várias entidades tem que ser um convênio um vínculo para cada entidade tá recebe dinheiro público também através da destinação orçamentária como a gente viu assim como o sistema ess também recebe né destinação orçamentária ou seja na lei orçamentária anual do ente Federal ativo tem um dinheiro e um lá reservado PR as
entidades de apoio além de dinheiro público do orçamento ela também recebe gente sessão de bens e servidores então bens públicos maquinário pode servir a essa Fundação e servidores públicos das Fundações e hospitais perdão servidores públicos das Universidades e dos hospitais eles podem ser cedidos para que essa entidade de apoio funcione pode acontecer e também como recebe dinheiro público também se submete a controle pelo tribunal de contas aqui é aquela história que eu já te falei tem dinheiro público onde houver dinheiro público tá lá o Tribunal de Contas ó fuçando o caminho desse dinheiro público tranquilo
gente então das cinco entidades já falamos sobre duas sistema social autônomo e entidade de apoio com isso aqui a gente já consegue fazer algumas questões e finalizar a primeira aula veja só primeira questão diz da diz assim ó primeira questão da iades 2023 analista em políticas públicas e gestão governamental as organizações utilidade pública que tem origem na sociedade são denominadas ora organizações de utilidade pública Se ele falasse assim gente as organizações de de exploração da atividade econômica que tem origem na sociedade eu diz op segundo setor a gente I dizer Opa seria segundo setor se
ele dissesse assim as organizações de utilidade pública que tem origem no estado eu diria o qu primeiro setor mas é organização de utilidade pública Então já elimina o segundo setor e é tem origem na sociedade não no estado já elimino o primeiro gabarito letra C terceiro setor tá então é a organização que ela tem utilidade pública mas não tem origem no estado tem origem na sociedade FCC conforme a jurisprudência dominante dos tribunais superiores e do TCU embora ostentem personalidade de direito privado aplicam-se aos serviços sociais autônomos criados em âmbito Federal sistema S algumas normas típicas
do regime jurídico administrativo que é um regime de direito público então Embora ela seja uma PJ de direito privado Em alguns momentos aplica-se a ela um regime de direito público dentre elas Quais são as normas de direito público que a gente aplica letra A pagamento de suas dívidas por precatórios de forma alguma o precatório é inerente fazenda pública tá gente o precatório é exclusivo Como regra da PJ de direito público embora nós tenhamos hoje uma exceção do supremo que admite que a empresa estatal cumprindo alguns requisitos como Ah tem que atuar na exclusivamente na prestação
de serviço público em regime não concorrencial etc etc etc essa empresa estatal obedecendo alguns requisitos também pode ter precatório mas a regra é que a PJ de direito público não se imagina nenhuma entidade que esteja fora do Estado fora da administração direta ou indireta gozando de precatório tá competência da Justiça Federal para julgamento das ações em que forem parte Tá errado isso aqui era se a gente tivesse ess falando de empresa pública federal por exemplo Então essa competência da Justiça Federal para julgar as ações ela é da PJ de direito público ou da empresa pública
federal da empresa pública só nem a sociedade de economia mista tem essa prerrogativa nem a sociedade de economia mista tem essa prerrogativa Quem dirá um sistema ess não obrigatoriedade de concurso público para admissão de pessoal de caráter permanente também não lembra que nós conversamos lá no início as o sistema S assim como todas as demais entidades do terceiro setor não precisam fazer concurso devem apenas obedecer um procedimento isonômico também não precisam fazer licitações Precisam fazer apenas um procedimento isonômico gabarito é letra e fiscalização pelo tribunal de contas da União Aí cabe para todas as entidades
aqui beleza e pra gente fechar a nossa aula questão cebrasp quem são as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos instituídas pessoal Vejam Só por servidores públicos já sei quem são a gente falou agora a pouco né os próprios servidores muitas vezes que criam essas entidades em nome próprio sobre a forma de fundação Associação ou cooperativa Para prestação em caráter privado de serviços sociais não exclusivos do Estado a gente falou serviço impróprio né E que mantém vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta em regra por meio de convênio gente é a entidade
de apoio a gente falou agora há pouco né É instituída por servidor público sub forma de fundação Associação cooperativa embora na maioria das vezes seja Fundação Beleza meu amigo e minha amiga chegamos ao fim da nossa aula que eu quero te agradecer foi nossa aula um tá deu já para pegar muita coisa né A gente já falou muita coisa aqui na aula um falamos sobre as características gerais das entidades do terceiro setor Falamos também sobre características do serviço social autônomo falamos sobre características das entidades de apoio e tem mais pra gente falar nas próximas aulas
beleza Valeu demais se você ficou com dúvida em qualquer ponto é só vir aqui ó no meu Instagram manda tua dúvida e assim que possível te dou um retorno valeu forte abraço até breve