No Saber Direito desta semana, o tema é o Direito Administrativo. As aulas são com o professor Marcu...
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é não saber direito desta semana você vai entender o conceito os requisitos EA produção dos efeitos dos atos administrativos as aulas são com professor Marcos Santana II o Olá pessoal tudo bem Sou professor Marcos de Direito Administrativo Vamos conversar hoje sobre atos administrativos né Essa é a principal função da administração pública editar os seus próprios atos dentro desse conteúdo nós vamos abordar os elementos dos atos administrativos e alguns conceitos que são importantes para você que pretende estudar a essa disciplina dentro da temática do Direito Administrativo comecemos então com conceito de administração pública administração pública ela é conceituada pela doutrina em administração pública formal e a administração pública material nós temos outras classificações doutrinárias mas para o tema de hoje a classificação mais importante é esse a estação pública formal e administração pública material e na administração pública formal Eu tenho pessoas e órgãos que praticam atos administrativos nós estamos falando aí da administração pública direta da União estados Distrito Federal municípios e estamos falando da administração pública indireta autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista os seus agentes também integram a administração pública formal Então dentro da administração pública formal eu tenho os órgãos e as entidades e as pessoas que praticam atos administrativos e na administração pública material nós temos as atividades que são executadas pelo Estado e segundo a doutrina Essas atividades executadas pelo Estado São principalmente quatro fomento da iniciativa privada Ou seja a administração pública ela fomenta ela procura desenvolver o mercado atividade privada dentro do estado brasileiro a intervenção do estado na propriedade privada como ocorre na desapropriação a prestação de serviços públicos e o exercício do Poder de polícia então nós temos na administração pública material essas quatro atividades e como eu comentei administração pública em sentido formal as pessoas os órgãos as entidades que compõem a administração pública elas praticam atos o ministro ativos então Pense comigo se nós dependêssemos da legislação para que a administração pública pudesse agir sempre nós teríamos uma dificuldade muito grande no caminhar da administração pública porque a edição da legislação o caminhar do processo legislativo ele é muito longo ele é muito complexo então administração pública percebendo a necessidade de ter um instrumento mais célere mais rápido para as suas decisões para o caminhar das suas atividades pensou o seguinte bem eu preciso de um instrumento mais célere mais rápido e aí eu vou utilizar então do chamado ato administrativo então que são os atos administrativos são atos emanados pela administração pública com o objetivo e guardar direitos transferir direitos modificar direitos ou impor obrigações a ela administração pública e aos seus administrados dessa forma o ato administrativo ele serve então para complementar a legislação então eu tenho uma legislação que me traz direitos e deveres eu tenho uma legislação que trata da atividade administrativa e os atos administrativos eles servem como um suporte eles fazem com que o caminhar da atividade administrativa seja mais rápido tudo bem nós temos aí o que nós chamamos de administração pública mais acelerada Mas preocupado em te dar resultados que a chamada administração pública gerencial nós temos antigo a administração pública mais burocrática mas preocupada com algumas formalidades por vezes desnecessários e nós temos a ideia atual de chegarmos a uma administração pública gerencial mas série mais rápida que os seus processos eles sejam contínuos de preferência então sem interrupções nesse ínterim nessa esteira nós temos então a edição dos atos administrativos que repito tem a intenção de fazer com que a administração pública seja mais célere na produção das suas atividades E agora fica uma pergunta esses atos administrativos eles são praticados só pela administração pública porque no início da nossa sala comentei com você o seguinte olha os atos administrativos são praticados pela administração pública não os atos administrativos nem sempre serão praticados pela administração pública o professor Celso Antônio Bandeira de Mello nos ensina que o ato administrativo ele é praticado pela administração pública ou por quem lhe fizer às vezes Vamos a um exemplo Imagine que a administração pública contrata um particular para prestar determinado serviço público serviço de transporte por exemplo né os ônibus que nós vemos nas ruas a transitando A nossa condição nós temos aquele contratado da administração pública aquela pessoa jurídica contratada fazendo as vezes de administração quando nós temos um contratado fazendo as vezes de administração nós temos um particular praticando atos administrativos o serviço dos notários o serviço dos tabeliães previsto na Constituição Federal também é um serviço de particulares a que fazem as vezes de administração pública Porque a Constituição diz que o trabalho exercido por essas pessoas pelos tabeliães são trabalhos exercidos no critério de delegação então administração pública delega aquela atividade a um particular esse particular está fazendo às vezes A ministração pública então ele pratica atos administrativos os atos administrativos então eles são praticados pelos particulares e eles são partículas teve são também praticados pela administração pública essencialmente pela administração pública pelos particulares como exceção é bem é importante também mencionar o que são atos administrativos o conceito nós já temos agora a pergunta é todo ato que a administração pública prática é um ato administrativo todo ato que ela executa toda ordem que emana da Administração é um ato administrativo não nós não podemos pensar assim a resposta é negativa porque porque os atos da administração eles são muitos então atos da administração é um gênero atos administrativos é uma espécia de se gênero então enquanto eu tenho atos da administração como algo amplo eu tenho ao o ato administrativo como algo singular dentro dessa estrutura maior bom então os atos da administração eles são praticados nem sempre na condição de atos administrativos para exemplificar nós temos por exemplo os atos de governo quando o Presidente da República chefe do executivo ele veta uma lei nós temos um chamado o ato de governo S ato de governo está inserido naquele gênero atos da administração nós temos também os atos de direito privado O que são atos de direito privado são aqueles atos que a administração pública está em pé de igualdade com particular quando por exemplo ela compra o galpão no João para prestar determinado serviço Esse contrato é feito em pé de igualdade com o particular Master e os atos administrativos que são os que nós estamos estudando agora que decorrem de uma manifestação de vontade da administração pública em relação ao particular e o que difere o ato administrativo que nós estamos estudando que repito faz parte desse gênero chamado atos da administração o que o difere dos demais atos da administração são a o chamado regime jurídico-administrativo então regime jurídico-administrativo de direito público é o que norteia o ato administrativo todos eu preciso de um exemplo porque talvez isso seja um pouco habitado pensa comigo no ato administrativo nós temos regime jurídico de direito público e o que significa isso significa a fazer aqui no ato administrativo administração pública ela age com supremacia sobre o particular ela não nos pergunta muito se a gente concorda ou não com a prática de determinado ato ela simplesmente agi Por que ela está pensando no interesse público no interesse coletivo e ela deixa de lado o meu interesse que é o interesse particular então por exemplo se eu estou vendendo algumas mercadorias sem obedecer a legislação no local que por exemplo a legislação não permite eu estou desobedecendo e administração pública ela vai praticar uma conduta um ato para que eu obedeça a legislação ela não pergunta se eu concordo ou não com a prática do ato ela simplesmente a Ju então no ato administrativo eu tenho uma supremacia e da administração pública sobre o particular e essa supremacia é chamada de regime jurídico de direito público então quando nós falamos de atos administrativos nós estamos falando de supremacia da administração pública sobre o particular os atos administrativos então eles decorrem dessa supremacia da administração pública em relação ao particular mas perceba que essa supremacia da administração pública sobre o particular faz com que esses estado ele fique muito forte muito grande se comparado a mim então esse ato administrativo que permite a administração age com força sobre os Meus interesses ele precisa obedecer alguns elementos Esse ato administrativo para aquele pó um dos ir efeitos ele precisa para participar ele precisa caminhar por alguns elementos em alguns livros de doutrina chamados de requisitos para que nós possamos entender esse ato administrativo como capaz de produzir efeitos e segundo a doutrina majoritária nós temos cinco elementos dos atos administrativos que são competência finalidade forma motivo eo objeto então o interesse do nosso estudo agora é abordarmos exatamente esses elementos ou requisitos dos atos administrativos Oi e o primeiro desses requisitos é o requisito da competência para que um ato administrativo possa produzir efeitos seja válido o agente que produz o ato tem que ser um agente público competente o atributo da competência então ele é um atributo vinculado o agente competente para a prática do ato administrativo ele estará previsto em lei e tecido alguns exemplos lá na lei 8112 ela disse Quais são as autoridades competentes para aplicar ao servidor a penalidade de demissão e o código de trânsito brasileiro ele traz nas suas disposições Quem são os agentes públicos competentes para realizar as autuações de trânsito bom então a competência é um elemento vinculado a lei trará quem é o agente competente para tanto agora essa competência tem algumas características quais sejam essa competência ela é irrenunciável ou seja o agente público não pode abrir mão da competência que a Leila e atribui ele não pode por exemplo dizer olha isso aqui eu não faço porque se estiver dentro das suas atribuições ele não pode simplesmente se negar a fazer e essa competência é também imprescritível e o que significa isso significa dizer que quando a gente público deixa de exercer a competência durante um período de tempo muito grande ele não passa a não ser competente ou seja o simples fato de o agente ficar muito tempo sem realizar a competência que a lei lhe atribui não significa que ele não é mais competente para aquilo então agente da autoridade de trânsito ele pode ficar 15 20 anos sem realizar uma autuação de trânsito isso não significa que ele não é mais competente e essa competência ela é belega veu e muito cuidado com isso você que faz exame da ordem você que presta concursos públicos porque lá na sua prova pode dizer que a competência é transferível eu não te avisei essa expressão a competência ela não é transferível ela não pode ser transferida o que ela pode é ser delegada e sobre a competência para a prática dos atos administrativos nós temos a lei 9784 que aborda esse tema lá no seu artigo 12 e seguintes e o artigo 13 dessa lei 9. 784 que a lei que trata do processo administrativo no âmbito Federal ela disse que a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada e a edição de Atos normativos não pode ser delegada EA competência para a prática de atos de competência exclusiva também não pode ser delegada Então vamos aprofundar um pouquinho a nessa temática a competência para a prática dos atos administrativos segundo a lei obra mencionada não pode ocorrer quando com relação a decisão de recursos administrativos então se eu sou uma autoridade EA lei diz que eu sou competente para a decisão de determinado recurso administrativo eu não posso delegar essa matéria também não posso delegar a edição de atos de caráter normativo eu não posso por exemplo delegar a edição de um decreto porque o decreto é um ato normativo o decreto e clica que regulamenta uma determinada lei é um decreto regulamentar eu chefe do executivo não posso delegar a edição desse decreto não posso ainda delegar a prática de um ato quando a matéria for de competência exclusiva Como assim professor e Imagine que a lei diz que compete a determinada a determinado a gente que está naquela condição daquele determinado cargo e a tratar daquele tema aquela matéria exclusiva daquele determinado a gente e a lei diz essa matéria só pode ser veiculada atos administrativos sobre esse tema só podem ser editados publicados pela autoridade competente x que ocupa o cargo x eu não que ocupa o cargo x não posso delegar essa matéria não posso delegar a edição de atos administrativos sobre esse tema então cuidado a edição de atos de caráter normativo a decisão de recursos administrativos EA prática de atos administrativos que a lei reserva como matéria exclusiva de determinada autoridade Essas atividades esses atos eu não posso delegar a regra então e a delegabilidade professora Maria Sylvia di Pietro diz que a regra na administração pública é você poder delegar a prática de atos administrativos porque isso faz com que a atividade seja mais célere por vezes no meu trabalho estou tão cheio de atividades que eu de LEGO alguém exatamente para que aquilo não fique parado dentro da repartição então a ordem da legislação é óleo Se for possível de legging e mais se for possível havoc avocar significa trazer para si então autoridade competente ela pode trazer para si a edição de atos administrativos que competiam segundo a legislação ao meu subordinado à e eu tenho um cargo de chefia dentro da instituição na qual eu trabalho e aí determinado os atos administrativos eu avoco para mim eu trago para fazer determinada as coisas por exemplo quando meu subordinado está muito atarefado ou quando eu entendo que aquela matéria precisa ser veiculada por mim que sou chefe da instituição então a delegação para a prática de atos administrativos ela é possível EA vocação para a prática de atos administrativos ela também acontece dentro da administração pública agora não posso deixar de mencionar para você a súmula 510 do STF a súmula 510 do STF diz que quando uma autoridade um agente público o delega para outro agente público a edição de um ato administrativo e essa autoridade delegada porque eu sou o delegante essa autoridade delegada pratica um ato administrativo e esse ato causa prejuízo a alguém eventual Mandado de Segurança contra esse ato ele vai ser apresentado contra a autoridade delegada Por que foi essa autoridade que praticou o ato administrativo então quando eu de Lego para outra autoridade a prática de um ato administrativo eventual Mandado de Segurança contra esse ato deve ser apresentado contra autoridade delegada e não contra a autoridade delegante Então esse é o primeiro requisito do ar o ativo competence e Como comentei com você nós temos aí algumas características muito importantes que nós estudantes do direito não podemos esquecer tendo falado sobre a competência o próximo requisitos do ato administrativo é o requisito da finalidade e quando nós falamos sobre finalidade nós não podemos esquecer que a finalidade buscada pela administração pública é sempre o interesse público a administração pública Ela não trabalha para atender interesses privados porque a ideia da administração pública é sempre o interesse coletivo e esse interesse coletivo ele pode ser entendido como o interesse coletivo o interesse público o interesse público secundário e no interesse público primário nós temos o interesse público que todas as pessoas querem todo mundo quer o fim da corrupção todo mundo quer um meio ambiente equilibrado todo mundo quer que a administração pública seja mais eficiente É sério ideia do interesse público primário repito é aquele interesse que todas as pessoas têm mas nós temos também o interesse público secundário E aí nós temos o interesse do agente público mas não estou falando aqui do agente público enquanto pessoa física que pensa nos seus próprios interesses não estou falando aqui deu agente público que quer trocar de carro o que quer fazer uma viagem com a família no final de semana e fala daqui do interesse do agente público na condição de agente público aquela pessoa responsável pelas atividades administrativas do Estado aquele que determina a realização de uma licitação aquele que ordena determinado pagamento aquele responsável pela realização de um concurso público esse agente público ele tem o interesse público secundário então interesse público primário repito é o interesse que todas as pessoas têm o interesse público secundário é o interesse veiculado pelo agente público que realiza o concurso que realiza a licitação veja esse interesse público secundário ele tem um caráter patrimonial repito é o agente público que realiza o concurso e hora a usar o concurso precisa ter dinheiro para realizar a licitação precisa ter dinheiro então a finalidade é sempre o interesse público seja o interesse prima seja o interesse secundário e essa finalidade pública também estará prevista em lei Então como a competência é um requisito vinculado do ato administrativo Professor preciso que o senhor me traga de novo essa ideia requisito vinculado é aquele requisito previsto em lei então o agente competente para a prática de um ato deve ter previsão legal EA finalidade também tem previsão legal o exemplo facilita a entender as coisas na lei de licitações no artigo 3º diz que a intenção da administração pública assinale e quando realiza uma licitação deve ser de observar o princípio da isonomia e contratar aquela que for a proposta mais vantajosa para a administração fica claro aí latente o interesse público Qual é visualizar e obedecer o princípio da isonomia ou seja o maior número de licitantes possíveis Porque quanto maior o número de visitantes maior a probabilidade de eu administração ter uma boa proposta e aí eu vou selecionar dentro das propostas que foram feitas aquela que for a melhor tenho aí interesse público mostrado muitas vezes na economia de recursos na prestação do melhor serviço talvez da pessoa jurídica que tenha maior experiência naquela área e assim sucessivamente então a finalidade do ato administrativo na condição de segundo requisito é observar o interesse público seja ele interesse público primário seja ele interesse público secundário o terceiro elemento dos atos administrativos para que ele possa produzir efeitos é o elemento da forma e como se dá essa forma a forma é como o ato administrativo ele aparece para você normalmente os atos administrativos eles são escritos vamos imaginar que eu sou servidor E aí eu peço férias lá na repartição que eu trabalho a concessão das minhas férias não é de boca olha pode tirar férias na data x não a concessão das férias ela vem por escrito quando eu vou até a administração pública o partidão essa certidão ela vem para mim por escrito essa é a regra agora forma também ela pode aparecer de outras maneiras Imagine que você está transitando com o seu veículo EA uma operação chamada blitz então início das chuvas estão verificando se os pneus dos veículos estão numa situação regular e aí o agente público te pede para parar não vai chegar na porta do seu veículo na janela bater falar hora Encosta que o seu carro por favor não ele te faz um sinal muitas vezes assim ou então ele usa o apito e te faz um gesto para que você encoste o seu veículo são atos administrativos não vamos esquecer o conceito dos atos administrativos os atos administrativos decorrem de um regime o direito público A Supremacia da administração pública em relação ao particular então quando a gente público é mana a ordem pare você será fiscalizado nós temos um ato administrativo que não aconteceu por escrito nós tivemos desta tivemos são é o que acontece também no semáforo quando você tem o ato administrativo na forma de uma cor vermelho significa dizer que você tem que parar a administração pública não está preocupada se você está atrasado ou não significa que há uma ordem com essa cor você tem que parar Então a forma do ato administrativo em regra é por escrito mas pode acontecer também de outras maneiras Oi e a forma do ato administrativo ela não envolve só como ato administrativo aparece para você a tela envolve também as formalidades do ato administrativo Como assim o procedimento da licitação segundo a lei de licitações é um procedimento formal é um procedimento cheio de regras com cada fase subsequente uma outra e essas fases elas não podem ser a colocadas em desordem elas devem necessariamente ser observadas causando inclusive contratação nula quando elas não são observadas segundo STJ então a administração pública ela deve observar as formalidades dos procedimentos administrativos então quando dentro de uma lista a administração pública pratica um ato fora da ordem que viola a formalidade do processo eu estou diante de um problema um vício de forma então a forma ela abrange tanto como o ato aparece para você e como é se ato envolve as formalidades que dele se espera quando o ato administrativo não observa a formalidade dentro de um procedimento administrativo nós temos um vício de forma bom então até agora recapitulando nós temos o ato administrativo que decorre de uma ordem da administração pública que pensa no interesse público sobre o interesse particular e em razão disso ela age com supremacia sobre o administrado Esse ato administrativo ele é praticado em regra pela administração mas nós vimos que pode também ser praticado por particulares que fazem as vezes da administração que estão no lugar da administração pública nós vimos também que os atos administrativos precisam obedecer alguns requisitos alguns elementos para que eles possam a produzir efeitos o primeiro desses elementos ou requisitos é a competência n o que o ato administrativo deve ser editado deve ser realizado pela autoridade competente essa autoridade pode delegar a edição de atos administrativos e pode avocar trazer para si também a prática de determinados administrativos mas vimos também que a decisão de recursos administrativos a edição de atos de caráter normativo EA prática de atos administrativos que envolvem matéria exclusiva de determinado a gente esse exato não podem ser Delegados mesmos também que essa competência ela é imprescritível ela não deixa de existir em razão da não execução durante certo período ou longo período de tempo nós vê O que é essa competência é irrenunciável o agente público não pode renunciar a competência que lhe é conferida pela lei nós vimos também que o segundo requisito dos atos administrativos é a finalidade EA finalidade dos atos administrativos é observar o interesse público primário e o interesse público secundário o interesse público que todos querem Primar e o interesse daquele a gente que está no determinado local num determinado momento num determinado Ofício praticando determinado os atos e esses atos mais vimos eles têm um caráter patrimonial eles envolvem a aplicação de recursos públicos o que vimos em terceiro lugar que a forma é um dos elementos dos atos administrativos e aprofundando ainda mais resta uma dúvida Professor a forma sempre virar prevista em lei porque a pouco comentei que a competência para a prática de atos administrativos e a finalidade dos atos administrativos vem previstas em lei significa que são elementos ou requisitos vinculados a forma nós temos certa de divergência uma divisão doutrinário para Parte da doutrina minoritária diz que a forma não precisa estar prevista em lei Ou seja a administração pública pode praticar atos administrativos e e a depender do caso concreto a prática daquele determinado ato administrativo não ter a previsão legal não há uma forma determinada em lei para a prática de atos administrativos a doutrina majoritária no entanto explica que a forma do ato administrativo É sim elemento vinculado é uma doutrina majoritária repito ela disse que a forma vem prevista em lei e Então qual é o ato administrativo o previsto em lei quando determinado indivíduo está construindo edificando uma obra um edifício no local irregular a o ato administrativo que paralisa aquela obra é um embargo Qual é o ato administrativo previsto em lei quando determinado o empresário quer fazer funcionar um comércio uma boate por exemplo é uma licença de funcionamento ou é um alvará para funcionamento perceba que esses atos estão previstos em lei então a forma de como se dá o ato administrativo para a maioria da doutrina e ainda é ainda porque essa doutrina minoritária vem crescendo ainda é o seguinte o ato administrativo da forma ou seja o elemento forma do ato administrativo é um elemento vinculado ou seja previsto em lei não se esqueça que a forma envolve tanto como o ato aparece para você como as formalidades que aquele ato administrativo tem que obedecer é o quarto elemento dos atos administrativos é o motivo e o motivo é a situação de fato e de direito que permitem a edição de um ato administrativo professor do exemplo facilita temos um exemplo Imagine que determinado indivíduo estaciona o seu veículo na vaga de idoso e ele não é idoso não poderia ter-lhe colocado o seu veículo um agente público chega até ele diz assim olha você será autuado por que violou o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro qual foi a situação de fato o estacionar o colocado ali o seu veículo e ali nós temos uma irregularidade uma desobediência ao Código de Trânsito Brasileiro qual é a situação de direito Qual é o dispositivo o que permite aquela autuação o artigo 181 do CTB código de trânsito brasileiro então o motivo é a situação de Fato e a situação de direito que permitem a edição de um ato administrativo agora esse motivo Ele nem sempre virar previsto em lei então nós temos até agora a competência vem prevista em lei a finalidade vem prevista em leis são elementos vinculados a forma para a doutrina majoritária vem prevista em lei o motivo não necessariamente será previsto em lei significa dizer que o agente público quando vai praticar um ato administrativo ele tem uma liberdade para atuar e ele tem uma liberdade para exercer para praticar determinado ato administrativo Imagine que eu sou fiscal a dupla com seu trabalho fiscalizando os supermercados lojas e etc que não colocam seus preços nos produtos e eu posso escolher se eu Vou fiscalizar hoje o mercado a ou mercado B muitas vezes o agente público ele tem essa liberdade qual é a situação de fato se eu chego até o supermercado e tem o por exemplo produtos fora do prazo de validade e com prazo de validade vencido eu volto a aquele supermercado qual é a situação de fato a vender produtos com prazo de vencimento já esgotado Qual a situação de direito o Código de Defesa do Consumidor me permite isso mas isso não está previsto em lei Qual é o horário que eu tenho que irá determinar supermercado a mesma coisa acontece nas operações blitz por vezes tô transitando com o meu veículo e vejo que naquele determinado momento naquela determinada operação só estão parando motocicletas porque talvez o número de acidentes com motociclista motociclistas têm aumentado muito sobretudo no período das chuvas então naquele determinado momento o agente público que tinha o poder de decisão disse olha nós vamos fazer hoje operação blitz agora tá chovendo nós vamos fazer mais tarde e nós vamos fazer naquela determinada localidade onde eu tenho um número maior de motociclistas trafegando então motivo é a situação de fato e de direito que permitem a edição de um ato administrativo é mas temos ainda o objeto do ato administrativo Então esse é O Quinto Elemento do ato administrativo ele é chamado de objeto e não conceito mais simples do que o que está previsto no seu livro de doutrina é o seguinte o objeto do ato administrativo é a transformação que o ato administrativo traz para sua vida o ato administrativo então ele traz como transformação na sua vida um objeto olha o exemplo você é candidato num determinado o concurso público e você é aprovado depois você é nomeado E aí você passa a trabalhar no serviço público você agora é servidor o ato administrativo que te trouxe para o serviço público é a reação é o ato administrativo Qual é a transformação a agora você é servidor bom e se você foi autuado em razão de estacionar o seu veículo na vaga de idoso por exemplo Qual é a consequência do ato administrativo você não era devedor agora é então nós temos no objeto a transformação que o ato administrativo traz para a sua vida os elementos do ato administrativo Então são competência finalidade forma motivo eo objeto então agora depois de falarmos todo esse conteúdo sobre atos administrativos nós vamos testar os nossos conhecimentos e aí nós vamos então responder algumas questões de concurso público que envolvem essa temática E aí [Música] é a nossa primeira questão diz o seguinte acerca dos atos administrativos e suas disposições legais e doutrinárias assinale a alternativa correta letra A O titular de órgão administrativo que delegou parte de sua competência a outro poderá revogar o ato de delegação a qualquer tempo letra B entre outros tipos de atos administrativos podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos letras e os atos administrativos em razão da sua supremacia ante o particular somente podem ser praticados pela administração pública seja ela direta ou indireta letra de A competência para a prática de atos administrativos é prescritível caso a gente público não Exerça durante longo o lapso temporal e veja a nossa questão ela trata da delegação de atos administrativos principalmente e nós temos informações novas aqui a letra Hades O titular de órgão administrativo que delegou parte de sua competência a outro poderá revogar o ato de delegação a qualquer tempo essa é uma previsão legal da Lei 9784 do Artigo 14 parágrafo segundo quando uma autoridade delegada parte de sua competência a outra pessoa à outra autoridade ela é proprietária é dona entre aspas daquela autoridade então uma vez que ela delega ela pode revogar essa delegação a qualquer tempo e esse é o item correto da nossa questão então nós deveríamos marcar Ale é Mas a intenção é testarmos o nosso conhecimento e nós vamos comentar as demais alternativas a letra b jeans entre outros tipos de atos administrativos podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos e de acordo com a noçao esse é um item errado porque porque a decisão de recursos administrativos não pode ser delegado também não pode ser delegada a edição de atos normativos e a edição de atos administrativos que envolvem matéria exclusiva essa previsão tá lá no Artigo 13 da Lei 9784 Então esse é o motivo do erro na alternativa letra b a letra C diz os atos administrativos em razão da sua supremacia da administração antes o particular somente podem ser praticados a estação pública seja ela direta ou indireta o item está errado Porque conforme afirmamos durante nossa aula a administração pública pratica atos administrativos mas os atos administrativos também podem ser praticados por particulares quando eles fazem as vezes de administração então o item está errado e a letra de diz a competência para a prática de atos administrativos é prescritível caso a gente público não Exerça durante longo lapso temporal e vemos que esse item também está errado porque a competência para a prática de atos administrativos ela é imprescritível ou seja ela não deixa de existir em razão de o agente público não praticar o ato administrativo durante longo lapso temporal durante um longo período de tempo a resposta correta é a letra A Vamos à segunda questão que nós trouxemos para o nosso estudo é a segunda questão do nosso estudo diz o seguinte no que toca aos atos administrativos marque a alternativa correta a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação por parte da autoridade hierarquicamente superior ao agente público de menor hierarquia desde que de forma transitórias e por motivos relevantes e devidamente justificados e essa questão tem um texto muito bom e pode nos levar a erro mas veja bem o início dela disse a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação o que está errado falamos disso na questão anterior a decisão de recursos administrativos EA edição de atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação letra B caso o diretor-presidente de uma autarquia Federal Edith um ato delegando a outro diretor da competência para julgar recursos administrativos tal delegação será legal o que se tem também está errado porque nós vimos que a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada imagine a situação em que eu diretor-presidente estou vendo o que um agente público que é meu amigo particular ele está respondendo um processo administrativo disciplinar ele foi punido e recorreu da decisão e a esse recurso administrativo chegou para mim agora eu não quero decidir o recurso administrativo porque envolve um amigo meu então vou delegar para outra autoridade seria possível não não é possível a delegação da decisão de recursos administrativos a letra c o objeto do ato administrativo é alteração jurídica que se pretende introduzir relativamente a situações e as relações sujeitas a ação administrativa do Estado esse item é o item que nós deveríamos marcar perceba que exatamente o conceito que eu te trouxe de objeto o objeto do ato administrativo é a transformação que o ato traz para sua vida que o ato traz para minha vida quando você é nomeado servidor Qual é a alteração que traz para sua vida Qual é o objeto agora você é um agente público então o objeto do ato administrativo é exatamente essa alteração que o ato traz para mim esse é o item correto eu entender disso fato administrativo e ato administrativo são em que se confundem no Direito Administrativo Diferentemente do que ocorrem no do que ocorre no Direito Civil i é o fato administrativo embora tenhamos divergência doutrinária sobre o seu conceito para a maioria da doutrina fato administrativo é uma atividade que o estado executa então o professor que dá aula numa determinada escola pública é um fato administrativo nós temos o ato que no meu servidor que delegou a que determinou que aquele Professor fosse lotado naquele local que desse aula naquela escola mas a aula e esse é um fato administrativo é uma atividade exercida pelo Estado a demolição de um prédio que está em ruínas que é perigoso cair e causar algum acidente né violando Inclusive a integridade física de quem tá passando por ali naquele momento nós temos aí também um fã a iniciativa uma atividade administrativa então para a maioria da doutrina fato administrativo são as atividades prestadas pelo Estado aquelas atividades que envolvem a administração pública material que nós falamos no início da água mas preciso informar a você que Parte da doutrina também entende como fato administrativo aquelas situações que trazem consequência para o Direito Administrativo exemplo um raio que cai não determinado o carro que está no no pátio de um prédio público foi apreendido e esse carro por exemplo pega fogo seria um fato administrativo para Parte da doutrina e perceba que não é uma atividade emanada da administração então o item que nós deveríamos marcar a nossa alternativa correta e a letra C vamos a a próxima e última questão e vamos testar ainda mais o nosso conhecimento e é a nossa última questão diz em relação aos atos administrativos e sua disciplina assinale a alternativa correta letra A em regra o silêncio da administração configura manifestação de vontade desta suplantando as formalidades desnecessárias inerentes à administração letra b o consultor jurídico do MEC ao indicar ao Ministro da Educação que um determinado projeto viola a Constituição da República não pratica ato administrativo cê não é considerado ato administrativo aquele praticado por entidade de direito privado no exercício de função delegada pelo poder público e em razão dela letra de todo ato administrativo é ato da administração vamos analisar nossas questões letra A em regra o silêncio da administração se configura manifestação de vontade desta veja o silêncio da administração em regra não é manifestação de vontade salvo quando a lei disser olha nesses casos o silêncio da Administração é manifestação de vontade se eu fizer a doação de um veículo para a administração pública dando um prazo para que a administração pública se manifeste se ela aceita ou não veículo e ela fica Silent ela fica calada O Código Civil de esqui aquele que está recebendo uma doação quando ele fica Silent quando ele não se manifesta significa aceitação nesse exemplo a administração pública sim apesar de silent manifesta vontade de receber o veículo porque essa é a previsão é legal então nosso primeiro item está errado quando diz em regra o silêncio da administração configura manifestação de vontade não em regra não configura a manifestação de vontade letra B um consultor jurídico do MEC ao indicar ao Ministro da Educação que um determinado projeto viola a Constituição Federal não pratica um ato administrativo esse item está errado o ato administrativo ele é praticado o agente público ele manifesta algo Olha isso aqui não está certo então nós temos sim manifestação de vontade dar a administração pública as letras e não é considerado o ato administrativo aquele praticado por entidade de direito privado no exercício de função delegada pelo poder público em em razão dela e em razão dela e se tem está errado porque nós vimos que o ato administrativo pode ser praticado por particulares que fazem as vezes de administração letra de todo o ato administrativo é ato da administração nem todo ato da Administração é um ato administrativo porque nós vimos que os atos da administração eles podem ser atos de governo eles podem ser usados materiais de execução de atividades nós vimos que usados podem ser atos regidos pelo direito privado e nós vemos que os atos podem ser os atos administrativos então nós estamos no gênero e do ato da administração e nós temos as espécies de Ato da administração repito atos de governo atos administrativos e etc Então esse item fica com asterisco porque todo ato administrativo é ato da administração já vi essa esse tem sendo cobrado como o gabarito mas discordo dessa posição e trouxe esse tem exatamente para nós debatermos sobre ele não se esqueça ato da Administração é gênero ato administrativo é uma espécia de se gênero então quando eu digo todo ato administrativo é ato da administração sim apesar de algumas bancas já terem colocado esse tem como item falso ele é um item verdadeiro segundo a maioria da doutrina por quê Porque o ato administrativo é uma espécie de Ato da administração e se tem estaria correta ficamos por aqui espero que você tenha gostado um abraço até a próxima dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para gente saber direito a roubar stf. jus.
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