[Música] Olá de volta com o nosso curso de Direito Constitucional de volta para finalizarmos o artigo 21 né estamos na competência material exclusiva da união e nós vamos falar do inciso 23 do inciso 24 e do inciso 25 tá muito cuidado Sobretudo com o 23 e especificamente as alinas a b c e para falar a verdade a d também ou seja o inciso 23 né inteiro e com o inciso 24 inciso 24 Sem dúvida alguma aqui é o mais recorrente nos concursos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil numa prova de faculdade enfim né
falei disso aqui ó falei de questões que são questões recorrentes com exceção do 25 que não é muito cobrado assim tá ó o inciso 23 tá falando de atividades nucleares quando eu falo de atividades nucleares eu tenho que lembrar que em regra eu estou falando de um monopólio do Estado um monopólio da união com relação à pesquisa a Lavra a exploração da energia nuclear as atividades nucleares só que quando eu falo da comercialização e utilização não existe mais o monopólio da União a união pode permitir que um particular pode permitir que uma empresa que uma
instituição tá faça uso de rádio isótopos né quando eu falo de um rádio isótopo o rdio rdio isótopo ele é um derivado muitas vezes de um minério nuclear né então naturalmente isso deveria ser né como era antigamente o monopólio da União mas com a emenda constitucional número 49 né bar 200006 nós tivemos a possibilidade de uma permissão sob regime de permissão a gente pode ter a comercialização e a utilização de radioisótopos principalmente gente se for para fins medicinais quando eu falo por exemplo de uma tomografia computadorizada e outros importantes equipamentos de uso medicinal eles precisam
de radioisótopos para o seu funcionamento né então manter com avanço da Medicina Nuclear com avanço da tecnologia na medicina nuclear manter isso no âmbito do monopólio da União do monopólio do Estado era incondizente era inconsistente por isso nós tivemos a emenda constitucional número 49 que passa né a permitir né a utilização e a comercialização de rádio isótopos tá a união tem que permitir a união né ela vai ali eh permitir eu tenho uma permissão para que um hospital uma instituição de pesquisa para que uma indústria uma empresa tá explore ó atue na comercialização e utilização
de radioisótopos Tá mas em regra falei de atividade nuclear tá com exceção dessa questão que eu acabei de comentar em regra tá é um monopólio da união é um monopólio estatal e a gente consegue perceber isso pelo capt do inciso 23 ó compete a união tá compete a união explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa a Lavra o enriquecimento e reprocessamento a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados atendidos o seguinte princípios e condições então pelo capt se a gente ler só o
capt do artigo 23 a gente acha que tudo é monopólio da União parem para pensar o seguinte ó pesquisa monopólio da União Lavra eu tenho lá a Lavra de urânio de plutônio tá sei lá né tô lá explorando um mineral que é um mineral radioativo a Lavra competência da União tá monopólio da União enriquecimento e reprocessamento união também industrialização União não também e comércio de minérios nucleares e seus derivados Opa quando eu falo dos derivados não entra a questão dos rdio isótopos aí falei dos derivados ó eu tenho a linha b e a linha C
tá Então olha só a linha B sob regime de permissão são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e usos médicos agrícolas e industriais tá então esse derivado esse radioisótopo tá eu não tenho um monopólio estatal a união pode permitir a união vai autorizar mediante uma permissão a comercialização e a utilização desses radioisótopos pro funcionamento por exemplo lá do equipamento né do equipamento de medicina nuclear da tomografia computadorizada enfim né de todos os equipamentos aí médicos por exemplo que utilizam né Essa que precisam desses radioisótopos esses derivados de natureza radioativa uma máquina
de Raio X por exemplo né dentro da máquina de raio x eu não tenho ses inclusive já não tivemos um terrível acidente em Goiânia né não sei se vocês lembra década de 80 86 se eu não me engano né mas no final ali ó da década de 80 né 86 não é tão final mas enfim né na década de 80 a gente teve lá ó um acidente em Goiânia né crianças estavam brincando lá num ferro velho em goian acharam uma máquina de raio x abandonada e tinha lá sesio 130 passaram no rosto aquele pó brilhante
né morreram coitados né e não só isso né geraram uma uma uma contaminação em grande parte da cidade de Goiânia tiveram que usar o estádio né se não me engano Serra Dourada lá em Goiás lá na cidade de Goiânia desculpe né na capital de Goiás foi utilizada inclusive para fazer a triagem das pessoas que estavam contaminadas ou não dá um Google aí ó joga no YouTube acidente em Goiânia sésio 137 tá algum irresponsável lar num ferro velho uma máquina de raio x com os elementos radioativos que compõem uma máquina de raio x com esses radioisótopos
aqui dentro dele então Olha o perigo eu tenho que ter controle dessa atividade mesmo por parte da União tudo bem a união pode permitir a comercialização a utilização Tá mas ela continua exercendo controle lembrem-se permissão no âmbito dos serviços públicos é o ato mais precário né a qualquer momento eu posso revogar essa permissão não necessariamente é mais precário porque a gente tem autorização também né mas enfim né eu posso na permissão eu posso revogar é diferente né da concessão tá então atenção que o regime aqui utilizado é o regime de permissão essas diferenças eu já
comentei concessão permissão a gente vai estudar em serviços públicos tá então ó letra B tá letra B é uma quebra do monopólio sim com relação à comercialização com relação à utilização e a linha C sobre reg de permissão são autorizadas a produção aqui que tá a diferença ó na linha B eu estou falando da comercialização e utilização tá na linha C eu estou falando que são autorizadas a produção a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia vida igual ou inferior a 2 horas tá o que que é isso é como se fosse gente uma
pilha de radioisótopos a duração dela é curta ou seja o efeito a geração de energia que ela tem ali ó ela é curta ela tem meia vida de duração né ah professor não entendi quimicamente como é que isso funciona fisicamente como é que isso funciona dá um Google aí procura isso aí no YouTube com certeza deve ter algum professor de química algum professor de física te explicando quimicamente fisicamente o que que é um rádio isótopo de meia vida igual ou inferior a 2 horas tá ah O que eu o que vocês precisam perceber em termos
de questão de Direito Constitucional É que eu estou falando de algo que tem curta duração né que não vai superar duas horas eu tenho um insumo né Eu tenho um elemento aqui necessário a funcionamento de um equipamento por exemplo tá que é um elemento radioativo mas de curta duração né ou seja eh eh não representa tanto perigo assim em termos práticos né então naturalmente eu posso ter eh a a união melhor dizendo pode permitir não só a comercialização ou a utilização pode permitir que uma indústria que uma empresa Produza esses radioisótopos de meia vida né
Igual ou inferior a 2 horas tá então ó em regra falei de atividades nucleares monopólio da União monopólio estatal lembra de Angra 1 Angra 2 Angra 3 né Eu não tenho usinas nucleares brasileiras tá aquilo ali é da Light aquilo ali é de alguma concessionária alguma empresa privada não é da união Ah então naturalmente eu estou falando de um monopólio da União na pesquisa na Lavra no enriquecimento reprocessamento industrialização e em regra também né comércio de minérios nucleares e seus derivados tá quando eu falo dos derivados é da questão dos radioisótopos tá E aí falei
justamente né dessa questão dos rádio isótopos percebam que existe né uma quebra do monopólio porque quando eu falo dos radioisótopos né de uma maneira os radioisótopos de meia vida né curta duração ali ó até 2 horas ó igual ou inferior né a 2 horas eu posso ter uma empresa produzindo comercializando e utilizando aí uma permissão da união e quando eu falo né dos outros radioisótopos para pesquisa e usos médicos agrícolas e industriais tá eu também posso ter uma permissão da União para comercialização e a utilização o importante da linha b e c é perceber isso
na C como estou falando de algo com potencial de risco menor a união permite a produção na linha b não na linha B eu tô falando só de comercialização e utilização entenderam então cuidado aí com essa diferença da linha B e C lembrem-se que isso é fruto da emenda constitucional número 49/2006 e na prática com com relação a essas situações específicas aconteceu uma quebra do monopólio Tá mas nas outras situações não nas outras situações previstas no inciso 23 no capte do inciso 23 eu tenho o monopólio da União eu tenho o monopólio estatal tá agora
o seguinte ó eu pulei a linha a e eu pulei a linha a propositalmente porque ela é outra linha extremamente cobrada marquem a linha a do inciso 23 tá o Brasil é um país Pacífico nossos princípios nas relações internacionais que estão lá no artigo quto demonstram isso o Brasil então vai construir uma bomba atômica uma bomba nuclear pela constituição de 88 jamais por que jamais por conta né da linha a do texto da linha a ó toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante a aprovação do congresso nacional já
vimos isso lá na competência do congresso na Nacional se vocês assistirem as aulas sobre a competência do congresso nacional vocês irão perceber essa questão aqui essa necessidade né dessa participação dessa aprovação do congresso nacional para as atividades nucleares tá então Ó o Brasil é um país Pacífico se nós somos um país Pacífico por natureza se nós temos isso né e de uma maneira bem concreta no artigo quto da constituição nos princípios nas nossas relações internacionais mas naturalmente internamente aqui ó a gente não vai utilizar atividade nuclear para a produção de armas nucleares tá é totalmente
proibida pela constituição a utilização de uma atividade nuclear tá para fins que não sejam os fins pacíficos então não existe a possibilidade tá de nós desenvolvermos uma bomba atômica de nós desenvolvermos né armas nucleares tá bem além disso a linha d marquem a linha D aí professor tem que marcar o 23 inteiro sim tem que marcar o 23 inteiro porque nós temos questões aqui realmente importantes tá a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa responsabilidade objetiva tá então ó independe da existência de culpa tá Ah mas eu não tive culpa não interessa
Ah mas eu não sabia que tinha um aparelho de Raio X no meu ferro velho com sésio 13 c não interessa você é igualmente responsabilizado tá então nós temos uma responsabilidade civil aqui ó objetiva responsabilidade civil por danos nucleares independe não depende da existência de culpa que fique bem claro tome cuidado com isso no concurso que é uma questão importante tá bem saindo das atividades nucleares Espero que tenha ficado Claro aí para todos vocês né saindo das atividades nucleares vamos para ensino inciso 24 o inciso 24 é um dos mais cobrados sobre o artigo 21
podem marcar 2 3 4 asteriscos aí no artigo 21 inciso 24 ó é competência da União uma competência material exclusiva da União organizar manter e Executar a inspeção do trabalho a fiscalização do trabalho Ministério do Trabalho e Emprego Opa eu quero fazer concurso para audio fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego excelente cargo excelente carreira tá ó o que você faz tá descrito na Constituição né a inspeção a fiscalização do trabalho então organizar manter e Executar a inspeção do trabalho eu tenho uma competência da União então quando o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e
Emprego entra numa empresa chega na empresa tá chegando ali ó uma competência exclusiv material da União essa competência que que a união tem para organizar manter e Executar a inspeção do trabalho Ok podem marcar cuidado tá uma questão extremamente recorrente aí em Concursos Públicos como eu digo sempre Depois não digam que eu não avisei tá inciso 25 estabelecer as áreas e condições para o exercício da atividade de garimpagem em forma associativa então é a competência da União também né estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem de forma associativa falei
de né atividade de garimpagem no Brasil falei de uma competência da União organizando né eu tenho por exemplo o departamento Nacional de produção mineral que vai dar vazão a parte dessa competência material exclusiva aqui da união tá ó é importante mais pros concursos da União obviamente né mas também pode cair no seu concurso Tá mas o o o Sem dúvida alguma o ponto mais recorrente aqui é o 24 e tomem cuidado com o 23 porque 23 né quando se fala de atividade nuclear isso sempre chamou a atenção dos examinadores tivemos emenda a constituição nesse ponto
né emenda constitucional número 49/2006 e com tudo aquilo que eu já expliquei e comentei com vocês tá finalizamos o artigo 21 o nosso próximo vídeo eu vou pular o 22 falar do 23 tô seguindo aquela metodologia que eu já mostrei para vocês se a gente tá falando de competência material competência de natureza administrativa eu vou comparar o 21 com o 23 porque o 23 traz a competência material comum entre União estados Distrito Federal e os municípios a gente vai ver lá o artigo 23 ó o capot do artigo 23 e todos os seus incisos seus
12 incisos competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios tá então Vimos a competência material exclusiva de quem da União indelegável ela não vai delegar isso para um estado pro Distrito Federal pro município é a competência do ente federativo união indelegável da união já no 23 A gente tem uma competência de todo mundo né uma competência de todos os entes federativos por isso o nome competência comum eu estou comparando aqui as competências materiais as competências materiais administrativas tá então ó próxima aula 23 depois eu vou falar do 22 que é competência
Legislativa E aí a gente vai comparar o 22 com o 24 que também é competência Legislativa só que no 22 ela é privativa lá no 24 ela é uma competência concorrente eu já expliquei isso aí para vocês né Enfim estamos aí avançando nas nossas no no curso né da referente à organização do estado e na parte referente à repartição de competências obrigado inscreva-se compartilhe nos ajude aí né a ter cada vez mais inscritos cada vez uma audiência maior e mais qualificada porque isso ajuda a manutenção da gratuidade do nosso projeto tá obrigado e até o
nosso próximo encontro a nossa próxima aula [Música]