o Olá tudo bem com você meu objetivo aqui hoje é mostrar para todos Qual é o conceito de propriedade e o conceito de propriedade ele não está no código civil é um conceito constitucional o que existe em verdade é um duplo Estatuto da propriedade a propriedade Alegre garantia EA propriedade ela é acesso é assim que ela deve ser compreendido a propriedade de alegar garantia Quando você vai lá no Artigo 5º inciso 22 que diz é garantido o direito de propriedade essa ideia do direito de propriedade é um direito fundamental individual é a ideia Liberal da
propriedade com uma liberdade negativa de você proprietário que pular não ser objeto de coerção por terceiros então é um direito de garantia alma não intervenção no seu isso a liberdade tanto por parte do Estado como por parte de terceiros ou seja o rd homens esse que é o Lula esse cão Império do direito em forma e substância ou seja quando se fala de propriedade nós temos a ideia de uma garantia individual porque a propriedade é o local onde você forma a sua intimidade onde você desenvolve seus direitos da personalidade onde se constroem as relações familiares
só que quando a constituição se refere à propriedade como garantia ela transcende a ideia da garantia individual pois alcança também a ideia de uma garantia institucional garantia Incondicional no sentido de que a propriedade ela se confunde com a livre iniciativa e é uma ordem econômica do mercado e a propriedade ela transmite a convecção da segurança jurídica e em países que têm o ordenamento jurídico funcional é através da propriedade que se realiza o trânsito de titularidades o calabresi o Guido calabresa Ele sempre disse que em ordenamentos jurídicos que funcionam de maneira correta estabelece a própria quebrou
a regra da propriedade porém ordenamentos jurídicos disfuncionais em que as regras não são claras em que as instituições não são sólidas as pessoas esquecem a própria quebrou e vão para lá e habilite no você já os preferem a responsabilidade civil do que a propriedade elas utilizam o que é seu Elas preferem violar o ordenamento jurídico apostando a posteriori em uma decisão judicial a respeito da violação dos direitos de propriedade bom e o que eu gostaria de dizer para vocês é que ciência é a noção de propriedade sobre aspectos da garantia individual e propriedade como garantia
adicional a propriedade mais recentemente ela também é uma terceira forma de garantia é uma garantia de um patrimônio mínimo ou seja a propriedade normalmente ela é vista como um valor e os valores eles são sempre afetados aos credores sempre quando a um débito e esse débito ele não é objeto de comprimento a responsabilidade surgiu porque aquele património é sequelado em favor dos credores só que a ideia mais recente que nós temos é que existe uma parcela do seu patrimônio que não está reservado aos credores ela está sem afetada a sua dignidade ela está reservada a
necessidade de um mínimo existencial essa é uma on a garantia que surge da ideia condicional amplie cima de propriedade daí que você fala da impenhorabilidade do bem de família e daí também que nós falamos hoje de uma certa personalização de um direito de propriedade através de uma regra de proporcionalidade que impede intervenções excessivas do ordenamento jurídico sobre o direito de propriedade por que que eu disse no começo a propriedade constitucional ela segue um duplo estatuto ela não é apenas garantir ela é acesso porque o artigo 5º caput da Constituição quando ele fala é garantido a
qualquer brasileiro o direito à vida à Liberdade à igualdade à segurança e à propriedade ele já não mais está falando em direito de propriedade sem direito à propriedade é diferente já não é mais uma ideia de conservação de bem de apropriação de bens por um titular com base na sua liberdade Econômica não nós já entramos aqui na segunda dimensão de direitos fundamentais na ideia de uma igualdade material já nos aproximamos um estado democrático de direito e o estado de direito democrático de direito ele não estado de conservação de bens ele é o estado de transformação
sobre direitos fundamentais então no direito de propriedade como garantia falamos do ter no direito à propriedade adentramos no vir a ter já não se trata de excluir terceiros não agora se pensa num direito de qualquer brasileiro de não ser que excluir e a igreja não é mais um direito de proteção o mês ficasse negativa de abstenção de terceiros A ideia é um direito promocional uma eficácia positiva na qual a propriedade se torna um instrumento para uma vida digna e assim com essa conjugação do direito de propriedade eo direito à propriedade Surgiu uma funcionalização da propriedade
porque as situações patrimoniais elas ficou vão as situações existenciais como síntese eu posso dizer hoje 2021 direito de propriedade é um sistema confiável um sistema jurídico claro que Garanta as regras do jogo regras que atendam ao mercado e as pessoas mas não basta a regra do jogo ser limpa quando não a qualidade dos players quando a qualidade do jogador é deficitário e aí entra o direito à propriedade os erros que nós precisamos o ordenamento jurídico brasileiro e de instituições confiáveis mais de uma democratização do acesso de uma universalização das titularidades com iguais condições de oportunidade
espero que vocês tenham gostado para maiores esclarecimentos sobre esse ponto vocês podem lá nos conceitos fundamentais de direito civil na minha 12ª aula lá no YouTube onde eu falo bastante disso Ok grande abraço para vocês aí