Direito Civil - Aula 33 - Bens Divisíveis e Indivisíveis - Art. 87 e 88 do Código Civil

171.7k views1005 WordsCopy TextShare
Direito Em Tela
Nesse vídeo a Prof Séfora explica a diferença entre bem divisível e bem indivisível, previstos no Ar...
Video Transcript:
olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre bens divisíveis e bens indivisíveis previstos no artigo 87 do código civil e 88 do código civil artigo 87 do código civil específica que são bem visíveis aqueles bens que se pode fracionar sem alteração na sua substância sem diminuição considerável no seu valor ou prejuízo do uso que seu destino observando a primeira parte do artigo 87 podemos ver que ele usou a palavra fracionar o que nem é fracionar fracionário exatamente dividir por isso que o bem é divisível por que não podemos dividir esse
b e essa divisão quando acontece não faz com que o bem pelo seu valor nem que ele perca sua utilidade e nem que ele perca sua substância por exemplo se eu pegar uma saca de feijão 50 quilos eu posso dividir em duas sacas de 25 quilos porque porque não vai perder o valor não vai perder a utilidade e nem vai perder a substância da mesma forma um carregamento de areia eu tenho um carregamento de areia de cinco metros cúbicos não posso dividir em três carregamentos após dividir em quatro por que não vai fazer diferença não
vai perder o seu valor não vai perder a sua substância e nem o uso a que se destina a essa lei da mesma forma um crédito de 10 mil reais eu posso parcelar eu tenho direito a receber 10 mil reais de uma pessoa que me deve e eu vou parcelar em dez parcelas em mil reais não tem problema nenhum isso não faz com que perca o valor nem a utilidade ea substância do bem por isso que ele é considerado invisível agora nós temos os bens claro também que são os bens indivisíveis são aqueles que eu
não posso dividir porque porque ele vai perder o seu valor se dividir ele vai perder a utilidade pelo procon/al ele foi feita ele vai perder a substância por exemplo o celular o ladrão meio eu vou perder a substância de celular não vai mais ter utilidade não vamos poder usar e ele também vai perder o seu valor então isso acontece quando o bem é naturalmente divisível ea gente acaba dividindo esse bem então essa divisão não pode fazer com que perca nem o valor nem a substância e nem o uso que se destina da mesma forma um
carro se eu for dividir um carro como é que eu vou dividir um carro meio até possível mas ele vai perder a utilidade ele vai perder o valor vai perder também a sua substância por isso que ele é considerado naturalmente indivisíveis agora o artigo 80 e 88 do código civil ele traz uma disposição muito interessante ele diz que mesmo aqueles bens que são naturalmente de visíveis ou seja que eu poderia não dividir mesmo sem alteração da substância sem alteração do valor da sua utilidade ele pode se tornar invisíveis por dois motivos primeiro pela lei por
determinação legal ou seja eu tenho um bem esse bem seria naturalmente divisível poderia dividir não tem problema mas a lei não permite que eu de vida eu vou dar um exemplo para vocês da servidão consta do código civil que a servidão que aquela passagem de um terreno encrustado usa para sair para usar para sair para uma via pública essa servidão ela é indivisível então as partes não podem dividir o mesmo que naturalmente fosse invisível aluno não permita que se divide posso usar também um exemplo de um terreno um terreno urbano um certo bairro por exemplo
a lei municipal não permite que tenha lotes por menos de 400 metros quadrados então se eu tiver um lote de 400 metros quadrados naturalmente eu poderia dividir um bem que permite a divisão poderia dividir em dois módulos duzentos metros quadrados só que ela não permite que se de vida porque naquelas naquela zona naquele zoneamento lote mínimo de 400 metros quadrados também um beijo divisível por natureza ele pode se tornar indivisível tela vontade das partes que o segundo caso primeira por determinação legal pela lei e o segundo é pela vontade das partes quando pode ocorrer isso
olha as partes especificam por exemplo num contrato eu faça uma doação de uma coleção de quadros meu de um mesmo artista e eu coloco nessa minha doação não quero que dê vida quando fizeram exposições com esses quadros têm que expor todos juntos não pode dividir horas vender se repassar não pode também dividir eu fiz isso que pela vontade das partes da mesma forma num condomínio eu compro um terreno um condomínio todos os lotes deste condomínio tem mil metros quadrados por exemplo só que consta do condomínio que eu não vou poder dividir o terreno porque o
lote mínimo ali mesmo que não esteja a lei mas está na vontade das partes terá que ser de mil metros quadrados então não posso dividir então são exemplos de bens que seriam naturalmente divisíveis mas por determinação das partes por vontade das partes ele se tornou indivisível vamos fazer a conclusão da nossa aula de hoje o que é um bem divisível bem visível aquilo que eu posso dividir fracionar porque ele não vai perder a sua substância ele não vai perder o seu valor e também não vai perder a sua utilidade o que é um bem indivisível
tenho dois tipos de bens indivisíveis 11 por determinação tem aquele são três na verdade um é indivisível pela própria natureza natureza não permite que eu dê vida como exemplo para vocês um carro não posso dividir porque ele vai perder o seu uso vai perder a sua substância e vai perder a sua o seu valor econômico e eu tenho outros dois casos que são por determinação da lei a lei não permite que se divida ou pela vontade das partes as faixas estipularam que não pode dividir esse b essa é a nossa aula de hoje e agora
você para a próxima aula
Related Videos
Direito Civil - Aula 34 - Bens Singulares e Bens Coletivos - Art. 89 a 91 do Código Civil
6:11
Direito Civil - Aula 34 - Bens Singulares ...
Direito Em Tela
156,064 views
RESUMÃO de Bens - Art. 79 ao 97 do Código Civil
12:10
RESUMÃO de Bens - Art. 79 ao 97 do Código ...
Direito Em Tela
378,585 views
DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL E JURÍDICA | Prof. Bruno Zampier
35:32
DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL E JURÍDICA | P...
Supremo
6,989 views
LEI 8.080/90 PARA CONCURSOS PÚBLICOS
42:16
LEI 8.080/90 PARA CONCURSOS PÚBLICOS
Dentista Concursada - Amanda Caramel
235,155 views
Direito Civil - Aula 75 - Reserva Mental - Art.110 do Código Civil
9:14
Direito Civil - Aula 75 - Reserva Mental -...
Direito Em Tela
115,909 views
Direito das Obrigações - Aula 30 - Obrigação Indivisível - Art. 260 e Art. 261 Código Civil
6:50
Direito das Obrigações - Aula 30 - Obrigaç...
Direito Em Tela
82,432 views
Direito Civil em UMA AULA - Prof. Paulo Sousa
3:36:25
Direito Civil em UMA AULA - Prof. Paulo Sousa
Estratégia Concursos
60,283 views
Direito Civil - Bens - artigos 79 a 91 do Código Civil
24:56
Direito Civil - Bens - artigos 79 a 91 do ...
Gustavo Fregapani
16,690 views
Direito das Obrigações - Obrigações Naturais e Suas Características
6:26
Direito das Obrigações - Obrigações Natura...
Trilhante
9,362 views
AULA 18 - DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
14:36
AULA 18 - DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDI...
ÉRICA MOLINA RUBIM
17,662 views
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS | DIREITO CIVIL | QUER ENTENDER DIREITO? | MAPA MENTAL
9:22
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS | DIREITO CIVIL | Q...
Master Juris
67,400 views
Obrigações divisíveis e indivisíveis
33:40
Obrigações divisíveis e indivisíveis
Prof. Antonio Sanches
1,003 views
Direito das Obrigações - Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
26:23
Direito das Obrigações - Obrigações Divisí...
Prof. Gilberto Marchetti
4,221 views
Direito das Obrigações - Aula 33 - Conceito de Obrigação Solidária - Art. 264 CC
7:58
Direito das Obrigações - Aula 33 - Conceit...
Direito Em Tela
137,890 views
Bens Divisíveis e Indivisíveis - É isso!
6:04
Bens Divisíveis e Indivisíveis - É isso!
É Isso! - com Marco Evangelista
31,441 views
Direito Civil - Aula 78 - Boa-fé - Art. 113 CC - NOVA REDAÇÃO LEI 13.874/19
12:17
Direito Civil - Aula 78 - Boa-fé - Art. 11...
Direito Em Tela
28,135 views
Código Civil (CC) em ÁUDIO - Do art. 1º ao 39 - DAS PESSOAS NATURAIS
16:40
Código Civil (CC) em ÁUDIO - Do art. 1º ao...
Legislação em áudio
69,479 views
1ª Fase do 38º Exame OAB - Roberta de Neve e as seis questões: Obrigações
1:53:20
1ª Fase do 38º Exame OAB - Roberta de Neve...
Gran Cursos OAB
5,992 views
CCB - Arts. 87 a 91 (Dos Bens Divisíveis, Singulares e Coletivos)
7:10
CCB - Arts. 87 a 91 (Dos Bens Divisíveis, ...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
1,140 views
Bens singulares e coletivos.
4:23
Bens singulares e coletivos.
CursoFMB
1,510 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com