Aula 14 - Contratos Administrativos - Parte I

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e aí oi oi meus queridos bom dia boa tarde ou boa noite hoje nós vamos conversar um pouquinho sobre contratos administrativos o que seriam contratos administrativos galera contrato contrato é um acordo de vontade né você não seu dia a dia faz diversos contratos você tem um contrato com a sua empresa de telefonia não tem contrato com o seu plano de telefone você tem um contrato quando você compra uma casa vende uma casa quando você aluga uma casa você tem um contrato de locação você tem um contrato quando você compra seu carro vende encontrar vende seu
carro com a empresa de internet com seu provedor de internet você assina um contrato diversos aspectos da nossa vida privada estão rodeados de contrato basicamente o contrato é um acordo de vontades são duas pessoas o provedor de internet você que se juntam para a consecução de um fim comum o provedor de internet quero te fornecer internet e você quê a internet pagar por ela e por isso vocês ajustam à vontade o que é traduzido através de um contrato o contrato pode ministração pública o contrato administrativo não é muito diferente nisso é um contrato em que
é parte a administração pública porém é um contrato meio complicado porque um contrato em que você faz um pacto com uma parte que tem direitos completamente desproporcionais ao seu o paciente proporcionais ao vivo e nós vamos ver agora passo a passo na nossa aula mas a gente vai observar que segundo administração pública faz o contrato com outra pessoa seja particular seja uma pessoa jurídica a pessoa física não há igualdade igual o seu contrato de telefonia no seu contrato de telefonista você e empresa de telefonia em pé de igualdade aqui administração quando faz um contrato administrativo
ela tá acima ela pode rescindir quando ela quiser e você não ela pode ir e determinar algumas coisas da forma que ela quiser é claro pensando no interesse público né ela pode tomar um bem que você tá utilizando para executar o serviço ela pode fazer várias coisas muito mais coisas do que você e por isso ela está num patamar superior isso é um contrato administrativo alguns autores inclusive diferenciam contratos administrativos e contratos da administração segundo esses autores contratos da administração são contratos em que a administração a parte do contrato então temos administração e temos a
pessoa contratante ou contratada esse é um contrato de administração por exemplo administração vai lá e loca um imóvel para funcionar a prefeitura em são contrato da administração porque um contrato em que a administração está em um dos polos mas ela está em pé de igualdade contrato administrativo segundo esses autores é o contrato no qual administração está acima uma professora que confusão né venha logo aqui vai ficar mais fácil é só então imagina assim eu tenho um contrato deste lado eu tenho opa perdão deixa eu trocar que a gente mais fácil deste lado eu tenho administração
e deste lado eu tenho por exemplo uma imobiliária tá imagina que eu estou locando um prédio para funcionar prefeitura ou para funcionar uma escola é sempre uma creche tá administração ea imobiliária neste caso estão em pé de igualdade o contrato é ou administração paga ou ela vai sair do imóvel igual há porém alguns contratos nós temos a administração aqui é um contratante um contratado ou seja outra parte né o terceiro aqui estão em pé de desigualdade por exemplo a administração vai e deixa alguém fazer o transporte público na cidade sai o ônibus da sua cidade
de transporte coletivo quando administração quiser ela encerra esse contrato se ela falar agora não quero mais que você faça o transporte da minha cidade não tá sendo conveniente mas ela vai lá e retira então administração está num patamar acima da outra parte não seria um terceiro aqui nós seria um segundo a segunda parte aqui no caso administração está num patamar de desigualdade e para alguns autores aqui nós temos os contratos administrativos que a matéria que nós vamos estudar hoje para esses autores quando administração estabelece um contrato em pé de igualdade nós temos contratos da administração
ou seja que administração faz parte por e contratos administrativos essa é a opinião de alguns autores aí de grande relevância como a própria maria silva zanella di pietro beleza galera então que são contratos administrativos vamos ver é um ajuste que a administração celebra com terceiros para a consecução de fins públicos sobre administração faz é com finalidade pública né gente sobre o regime jurídico de direito público segundo a maria silva é um contrato vertical administração vertical para terceiro uma vez que a administração utiliza o seu poder de império não é um contrato horizontal contrato horizontal ser
um contrato de administração em um contrato administrativo muito bem então nós temos um contrato vertical que administração celebra com terceiro sempre para consecução de fins públicos e sob o regime jurídico de direito público este é o nosso contrato a prática muito bem vamos acabamos de falar de um contrato administrativo é diferente de um contato da administração porque o contrato administrativo administração está acima é vertical né então administração tem alguns poderes algumas três rotativas e aí quais prerrogativas são essas vão entender aqui o que que faz da do contrato administrativo tão especial comigo na luz olha
só então a primeira característica de um contrato administrativo é a presença da administração pública como poder público e não com parte mas sim como poder ela exerce uma posição de supremacia certo segunda característica sempre o finn é o interesse da população a finalidade é pública terceira características justamente por que serve segue o regime jurídico público a forma do contrato e o procedimento do contrato está prescrito em lei a administração pública não pode fazer nada que a lei não permite é o princípio da legalidade estes contratos gente calor esses contratos administrativos eles se manifestam em forma
de contrato de adesão que que é um contrato de adesão ao contrato de adesão gente eu vou falar fora do jeito administrativo tá o quê que é um qual é o conceito de contrato de adesão contrato de adesão é aquele contrato que uma das partes faz o contrato todo unilateralmente a seu favor né então por exemplo você vai abrir uma conta no banco tá você vai lá qualquer banco que seja você vai abrir uma conta e você tem que assinar um contato para ver essa conta como correntista essa conta este contrato é feito 100% pelo
banco você mexe nas causas esse contrato o seu consegue falar eu acho que que essa taxa de 15 reais por mês para ter a conta não tá boa não eu quero que abaixa para 12 e não é assim que acontece porque não é negociável ou você aceita ele contato você vai para outro banco e são contrato de adesão é que ele contrato que unilateralmente feito por uma parte e ele não é negociável este contrato inclusive tem sérias consequências no âmbito do direito do consumidor o consumidor pode facilmente por exemplo anular um contrato deles porque ele
não teve direito de mexer no contrato muito então nós entendemos o que é contrato de adesão é aquele contrato unilateral que só uma das partes estabelece as cobras este contrato de adesão que pode ser um problema muito sério dentro do direito civil dentro do direito administrativo ea regra tudo o contrato da administração pública da administração não verão todo o contrato administrativo é um contrato de adesão ou seja a administração pública estabelece as regras do jogo sabe sabe criança birrenta assim ó você vai brincar com a minha boneca mas a regra é minha nós vamos brincar
de escolinha mas eu sou a professora né você já viram as crianças assim é depois e eu vou contratar com você mas é nos meus tesouros ou você assina ou benção vai com deus tá em são contrato de adesão que é típico dos contratos administrativos voltando na loja comigo olha só então nós já vimos que um contrato de adesão um além de tudo é um pouco contrato personalíssimo não pode o contratado subcontratar tá então por exemplo administração vai lá e fecha um contrato com a empresa pão de ló faz-de-conta para a empresa pão de ló
fazer marmitas para uma escola pública não pode essa empresa pão de ló subir contratar para outra empresa é certo é claro aí é parte de obras e previsões legais mas se não há uma previsão não pode haver subcontratação tá além de tudo o contrato administrativo deixa eu pagar aqui para a gente não fazer confusão nós já vimos que o contrato administrativo é um contrato de adesão e ele contrato de adesão nós vamos brincar mas não brincar nos meus terços muito bem além de ser um contrato de adesão é um contrato que é permeado com as
chamadas cláusulas exorbitantes o próprio nome já assusta né cláusulas exorbitantes são causas que dão manifesta vantagem administração e são necessárias para manter a supremacia do interesse público elas são implícitas galera que cláusula exorbitante é aquela cláusula lembra que eu falei para vocês que não contrato horizontal as duas partes estavam no mesmo nível e o contrato administrativo contrato verticalmente administração está acima por isso ela é detentora de cláusulas exorbitantes quais nos absurdas causas que o particular o terceiro que contratar com o poder público o que é contratado para poder público ele não tem esses direitos mas
administração tem nós vamos ver aqui uma uma das cláusulas exorbitantes a administração pode romper o contrato quando ela quiser imagina que eu estou executando eu sou contratada da administração estão executando o recapeamento de uma rua administração quiser lá cancelar meu contrato vai lá pega todo o meu maquinário leva embora lembra da criança ambiente que eu falei é isso aí administração uma criança birrenta cansei de brincar pega uma brinquedo e leva embora isso é uma cláusula exorbitante nós vamos ver todas as causas exorbitantes mas ela mais uma vez é característica da administração pública do contrato administrativo
retornando na luz mauzinhos então que é feito por contratos de adesão e com cláusulas exorbitantes além de tudo é proibido nos contratos administrativos um prazo indeterminado então o prazo aqui sempre deve ser determinado tá então administração pública no seu contrato deve prever o início em fim deste contrato mundo bem falamos das cláusulas exorbitantes o que seria um então essas cláusulas exorbitantes que se traduz essas cláusulas exorbitantes nós temos várias possibilidades de cláusula e a primeira delas é a possibilidade de garantia pode administração pública exigir garantia na contratação de obras serviços e compras a critério da
autoridade competente galera pensa comigo tá nós temos que pensar que tudo que acontece um direito administrativo em prol do interesse público imagina que o contrato uma empresa para recapear uma estrada inteira ou para recapear todo município todo município de são paulo por exemplo e aí essa empresa vai à falência e aí como é que ficou serviço público né em prol da continuidade do serviço público eu posso eu administração eu posso exigir garantias de que esse serviço será executado garantias financeiras tipo olha será que essa empresa tem dinheiro mesmo será que ela vai dar conta de
passar por uma crise será que ela e acabar de executar esse serviço por isso administração pode exigir garantias volta na luz aí é só o contratado optar pela modalidade de garantia olha só além de trás os contratos administrativos a lei 8666 ela traz as modalidades de garantia ela falou garantia pode ser a b e c e o contratado ele escolhe a modalidade de garantia o poder público fala eu exijo garantia e ninja e o contratado escolhe qual garantia que pode ser caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública seguro garantia e fiança bancária olha
o artigo 56 esse artigo 56 gente é da lei 8666 essa lei ela trata da licitação e trata dos contratos administrativos tá diz o artigo 56 a critério da autoridade competente em cada caso e desde que prevista no instrumento convocatório poderá ser exigida a prestação eu tinha nas contratações de obras serviços e compras gente duas observações importantes a primeira é a critério da autoridade competente a ela que decide se ela quer ou se ela não quer e o segundo requisito é que esteja no instrumento convocatório tá se tiver um instrumento convocatório é possível exigir a
garantia é essa garantia pode ser caução em dinheiro então eu vou lá e caução no valor ou então caução em títulos da dívida pública ou ela pode ser uma coisa chamada seguro garantia ou pode ser uma fiança bancária muito similar com a ideia de fiança que a gente presta e não contrato de locação por exemplo muito bem imagina o seguinte eu prestei uma garantia tá e executei o serviço público e aí eu acabei de executar o serviço como é que fica na garantia não ficar presa lá com o poder público como é que funciona isso
lá na lousa mais uma vez nós temos a previsão aqui a garantia será em liberada ou restituída após a execução do contrato e quando em dinheiro ela inclusive sofre correção monetária é atualizada monetariamente nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela administração dos quais o contratado ficará depositário o valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens como assim teacher não entendi nada olha só imagina que eu vou contratar eu vou usar o mesmo exemplo de uma pessoa jurídica que vai recapear um município recapear as ruas do município tá bom aí
imagina assim eu falo para essa pessoa jurídica fala olha eu quero uma garantia de 1 milhão de reais certo você vai depositar essa garantia se você cumprir com o seu serviço eu te devolvo esse milho que aí além dessa empresa executar esse serviço para mim é a garantia de 1 milhão para executar esse esse serviço ela vai usar o meu maquinário olha só ela vai usar todo o maquinário que eu tenho para recapeamento de ruas eu administração tá eu prefeitura municipal por exemplo imagina que estes maquinários eles valiam aí vamos pôr 10 milhões de reais
nesse de maquinários muito caros que que acontece essa garantia de 1 milhão tem que ser somada com a garantia do valor dos dentes com os 10 milhões então essa pessoa jurídica vai ter que deixar garantido em dinheiro titular dívida pública ou insegura ou em fiança 11 milhões 1 milhão pela garantia que eu pedi e mais 10 milhões pelo valor dos bens meus da administração pública que ela vai utilizar porque ela fica a palavra correta é depositário o que que depositar vem aqui comer um pouquinho a é a pessoa jurídica que executa aquele serviço pessoa física
dentro do caso ela está depositária do bem ela vai cuidar do bem como se ela fosse a responsável daquele bem então ela vai ficar com aquele máquina ar utilizar aquele maquinário se tudo correr bem no final ela devolvo maquinário e pega garantia de bom mas pode ser por exemplo que ela quebra aquele maquinário querendo utilize aquele maquinário e aí nesse caso tem o valor do bem instalar assegurado em sede de garantia beleza galera continuando comigo lá na lousa então nós vimos um pouquinho aí sobre a garantia como cláusula exorbitante e a garantia professora ela pode
ser infinita assim né eu posso pedir uma uma garantia de 500 milhões de reais como é que funciona essa garantia ela tem um limite gente ela não pode exceder a cinco por cento do valor do contrato então imagina em vocês que eu tenho aí um contrato de um milhão de reais nossa professor é pobre né não sabe nem escrever um milhão tem que ficar contando 10 que nunca viu na vida mas não poderá exceder 5 porcento de um dia professora quanto que é cinco porcento de 1 milhão fica para próxima tá amigos vocês coloquem no
celular de vocês que a professora de direito não sabe fazer esta conta para obras serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente o limite da garantia prevista no parágrafo anterior e pode ser levado até 10 por cento então vamos lá nós temos uma garantia que se traduz em cinco por cento do valor do contrato tá só que esta garantia ela pode ser aumentada para dez porcento se a obra ou serviço for de grande vulto com alta complexidade com riscos financeiros consideráveis
se autoridade se administração através de parecer técnico demonstrar todos esses requisitos grande vulto alta complexidade riscos financeiros ela pode exigir aí até dez porcento do contrato de garantir beleza então é cinco porcento podendo chegar até dessa muito bem a primeira cláusula exorbitante então é a possibilidade de exigência de garantir volta aqui comigo um pouquinho a seguir o primeiro a segunda cláusulas exorbitantes é a possibilidade de alteração unilateral do contrato uma sim unilateral é exatamente com a palavra diz é unilateral de um lado administração pública falar opa opa opa este contrato assim não tá funcionando e
eu vou mexer eu vou mexer sozinha do meu lado e você que se adapte é possível administração fazer isso sim é uma cláusula exorbitante características dos contratos administrativos então vamos ver aqui no que se traduz essa possibilidade de alteração unilateral dos contratos comigo na bolsa olha só artigo 65 da lei 8666 os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados com as devidas justificativas nos seguintes casos 1 unilateralmente pela administração olha só quando houver motivo modificação do projeto ou das especificações para melhor a de a técnica aos seus objetivos então se a administração pública precisa
a de opa precisa a de quatro tecnicamente aquele serviço aquela obra e para isso ela modifica o projeto modifica a especificação é possível a alteração unilateral letra b quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de ser objeto dos limites previstos por essa lei então imagine o seguinte que aquela obra ela ia ter 500 metros quadrados vamos supor e iria custar 50 mil reais eu vou lá and minun a metragem dela e consequentemente diminui um valor dela ou aumento a metragem e aumenta o valor é claro que esta mudança
ela tem limites legais tá limites estabelecidos pela própria então muito bem a estação precisar modificar o projeto inprol aída de qual a melhor técnica ou então precisar mexer no valor do contrato em decorrência da diminuição ou do aumento da quantidade de objeto é possível alteração unilateral esta mudança deve sempre respeitar um interesse público é claro né querido tudo que é da administração pública deve respeitar o interesse público a natureza do contrato eu não posso trocar um contrato de vigilância por limpeza olha só imagina que eu contratei aquele exemplo do transporte coletivo contratei uma empresa de
ônibus para fazer o transporte coletivo na minha cidade aí realmente eu falo para empresa você sabe que eu não quero mais que faz transporte coletivo eu quero que você é limpe o chão que você vai a rua eu quero que você construa uma ponte como que a empresa de ônibus a construir uma ponte gente não tem cabimento eu não posso trocar o o contrato tá voltando à lusa olha aqui o limite quantitativo a um teto máximo de vinte por cento e vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato e no caso particular
de reforma de edifício ou de equipamento até o limite de 50 por cento então a um limite eu não posso modificar o valor do contrato a torto ea direita né deve haver um limite de 25 por cento e se for reforma de prédio de edifício ou equipamento até o limite de 50 por cento e além de tudo deve ser mantido o equilíbrio econômico-financeiro a gente vai falar um pouquinho disso ainda mas deve ser mantido a esta equação de equilíbrio fala galera deixa contar o caso para você eu atuei em um caso na minha com marca
ou onde foi construindo um prédio que seria que abrigaria um teatro para o município certo então ali funcionar em um teatro foi feito o projeto inicial foi aprovado ou uma licitação a empresa ganhou a licitação e ela começou a construir este teatro nesse meio tempo tá é várias companhias de teatro locais passaram a visitar o teatro antes eram algumas coisas muito pertinentes do tipo este ambiente não tem acústica como que a gente faz apresentação de teatro no momento sem acústica este teatro não tem cavalinho como é que faz para os atores se trocarem porcaria não
se trocaram aí veio bombeiro fosse olha esse projeto aqui não tem saída de se houver um incêndio uma saída de emergência não tem enfim e o teatro o projeto inicialmente previsto para o teatro precisou ser reajustado né precisou haver modificações para atender os interesses das companhias de teatro e o próprio interesse a própria determinação do corpo de bombeiros é possível administração um mudar este projeto do teatro sim é possível por quê porque a uma adequação técnica a ser feita né e houve uma mudança no projeto inicial então administração unilateralmente vai lá e muda o objeto
ali o objeto do serviço respeitando a finalidade pública claro respeitando e mantendo se ali no mesmo objeto do contrato né não não trocou a construção por transporte por merenda continuo na construção e por que que deu um problema porque na verdade você tá na mão do advogado é porque deu problema né sempre assim nunca vai para mundo advogado que tá tudo certo deu um problema nesta obra por ele motivos mas entre eles houve uma mudança o excedente ao limite permitido em inglês então além permite que haja um aumento de cinquenta por cento no caso de
reforma ver se não fosse seria 25 por cento e uma vez excedido esse limite você está ofendendo a lei 8666 então é possível fazer uma modificação é desde que se limite aos 25 porcento ou então os cinquenta por cento no caso de reforma tá bom voltando lá na lousa comigo vamos continuar então então nós temos aqui os requisitos para mudança havendo alteração unilateral do contrato realmente os encargos do contratado administração deverá restabelecer por aditamento reequilíbrio econômico-financeiro então nesse exemplo que eu contei para vocês a empresa que tava construindo o teatro teve que expor demais materiais
de mais pessoas por óbvio né porque ela precisou adequar a obra as determinações do bombeiro dos grupos de teatro e com isso é claro que ela perde dinheiro quem trabalha mais ela despende mais dinheiro ela compra mais material e por isso administração tem a obrigação de restabelecer esse equilíbrio econômico-financeiro cuidado segundo o artigo 56 58 da lei 8666 as cláusulas econômico-financeiras e monetárias os contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do concurso do contratado logo não são cláusulas exorbitantes olha só que interessante gente nos vimos até agora a gente tá falando isso né
que uma das causas exorbitantes ea possibilidade de alteração do contrato certo pode administração mexer no contrato pode desde que respeite os requisitos legais porém há uma cláusula específica que a cláusula econômica financeira e monetária que não pode sofrer alteração unilateral tá deve haver aqui a concordância do contratado então é uma exceção a cláusula exorbitante uma vez que deve ser mantido aí sempre o equilíbrio econômico-financeiro para que se não seria um prejuízo por particular né muito bem nós vimos que a cláusula exorbitante então a possibilidade de pedir garantia ea possibilidade de rescisão de perdão de modificação
unilateral do contrato nenhum rescisão modificação agora nós vamos ver a terceira cláusula exorbitante que agora sim é a possibilidade de rescisão unilateral professora por onde o poder público fala assim eu não quero mais esse serviço e cortar o serviço pode gente pode em primeiro lugar pelo inadimplemento é óbvio né se o contratado não cumprir com o serviço eu vou lá e xingu vou rescindir o serviço mas pode ser por razões de interesse público também ou por causa porto muito ou força maior então pode administração fala sempre olha a construção desse tô fazendo vantajosa para a
população não é conveniente não é oportuno não é em prol do interesse público por só vou cortar não quero mais essa obra pode é possível administração rescindir unilateralmente o contrato tá bom é claro que a consequências mas é possível sim aqui nós temos as causas né por causa do porto caso fortuito ou força maior ou seja algo externo algo incontrolável por inadimplemento no próprio contratado por óbvio né mas nós temos também por razões de interesse legal galera continuando comigo lá nos vamos lá então dá uma olhadinha agora na possibilidade de fiscalização muito bem eu fui
lá e contratem um terceiro para executar uma obra pública um serviço público para fazer algo que público e eu posso fiscalizar esta obra eu posso fiscalizar esse serviço eu posso ver se tá tudo sendo executado perfeitamente dentro das determinações legais posso diz o artigo 67 da lei 8666 que a execução de um contrato ela deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta tribuição cuidado viu gente os concursos eles gostam dessa afirmação de que o fiscal pode contratar um
terceiro para ajudá-lo ou subsidiá-lo com informações tá é possível sim ter a fiscalização do poder público na verdade é necessário que haja fiscalização do poder público e este fiscal pode contar aí com a contratação de um terceiro o fiscal gente ele vai fazer algumas determinações imagino sim que ele chega lá na obra e ele observa que o material que está sendo utilizada de baixa qualidade né aí fala opa que que é isso material de baixa qualidade vamos mexer isso aqui eu quero que você troque material quero material da qualidade no mínimo médio vamos suposto sim
o executor da obra e do serviço descumpre a determinação do fiscal do fiscalizadora do meio do fiscalizadores por pode haver rescisão unilateral do contrato por descumprimento vem para que a gente viu os três causas de rescisão unilateral caso fortuito e força maior interesse público né e descumprimento do contratado neste caso havendo a não obediência do fiscal pode se rescindir aquele contrato público por a por descumprimento da parte contratada né da parte que deveria executar o contrato e aí é possível a rescisão que também é uma cláusula exorbitante fala galera não acabamos lançar hoje contrato na
verdade ela tá é tem um pouco mais informações sua importância ainda para a gente entender mas eu vou dar uma pausa para você fazer um respiro tomar uma água e a gente volta daqui a pouquinho tchau tchau e aí
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