boa noite boa noite pessoal tudo bem com vocês sejam bem-vindos sejam bem-vindas a mais uma das nossas lives de terça-feira toda terça-feira às 20 horas nós temos aqui um encontro marcado e que nesse canal e que nessas lives nós tratamos de temas da prática tributária temas do dia a dia da advocacia das atualizações tributárias e tudo isso pautado no método pensar tributário que já ajudou mais de 4.000 alunos a atuarem com segurança conquistarem clientes advogarem No tributário então aqui é um canal para você que quer começar do zero e enveredar por essa área tão promissora
que é o tributário como para você que também já tem aí uma bagagem que já tem uma experiência e quer se manter antenado e quer se manter atualizado com as novidades né Afinal de contas No tributário todos os dias nós temos alguma novidade ou é uma alteração Legislativa ou é uma nova decisão de um dos tribunais ou é uma nova interpretação uma nova operação aí do fisco Então a gente tem que est sempre presente sempre antenado até porque é estando de olho nessas mudanças estando de olho nessas oportunidades que nós vamos sair na frente né
seja para orientar os nossos clientes em uma consultoria seja para enveredar pelas novas oportunidades aquela história né quem chega cedo bebe água fresca né então a gente Inclusive tem eu vou mencionar hoje aqui falar com vocês de oportunidade tributária também né o nosso tema de hoje aqui é itcmd imposto sobre transmissão causa mortes e doações Ou seja é o imposto que incide nas heranças e nas doações e Apesar dele ser um imposto que muitas vezes acaba sendo deixado de lado né Às vezes a gente não dá muita atenção para ele não ouve falar tanto nele
a não ser nos inventários ultimamente as coisas mudaram de figura os estados perceberam no itcmd uma grande fonte de arrecadação E aí eles estão e eh fechando o cerco na fiscalização mas não só isso dando aí algumas interpretações contr e que é importante a gente saber e por outro lado nós temos também decisão recente do STF ó favorável ao contribuinte que eu vou mencionar aqui também mas tô vendo o pessoal chegando aqui dando seu boa noite boa noite tribo quem é tribo dá boa noite yasm anedia J Helena Carmina José Sebastião Sandro Germano Sandra Eler
muita gente chegando chegando boa noite Vinícius vamos deixando aqui o seu Boa noite e hoje o nosso foco aqui coloca aí quem tá chegando coloca aqui sou tribo ou seja sou tributarista que é uma das primeiras coisas que eu falo né para você atuar tributário Você tem o quê que assumir essa postura de tributarista falar para todo mundo que você é tributarista ai professora mas eu não domino tudo eu não sei todas as coisas de tributário né sinto muito acho que tudo ninguém vai saber mas se você sabe uma coisa e é isso que eu
sempre falo para você começar No tributário se você sabe uma oportunidade você já pode focar nela e conquistar os seus primeiros clientes com essa oportunidade aí e inclusive quando a gente tá falando aqui de itcmd como há um imposto que incide nas heranças há um um grande uma grande porta uma grande oportunidade para você fazer parcerias com advogados familiaristas com advogados que atuam nas sucessões nos inventários por quê Porque Normalmente eles não dominam o tributário Então o que o estado né fala que tem que pagar de tcmd emite a guia ou contribuinte paga e aí
a gente tem muitas vezes o quê recolhimento indevido tá boa noite Alô Petrolina Alô pessoal então aqui a gente vai falar sobre vou falar sobre quatro pontos aqui que são quatro pontos bem atuais tá do itcmd Para quê Para que vocês possam essas duas coisas que eu falei né seja orientar o cliente para dar para ele um direcionamento correto para ele não ser pego de surpresa como também que eu acho que é o que vocês gostam muito aqui que é recuperação de crédito tributário tá então vou falar aqui de quatro pontos do itcmd para você
prestar atenção para você defender o seu cliente para você orientá-lo corretamente e para você fazer recuperação de créditos desse imposto que tão pouca gente conhece que tão pouca a gente atua em relação a ele e se você tá chegando agora aqui no nosso canal já se inscreva para você não perder as nossas aulas para você ter sempre recebendo aqui as notificações ativa ali o Sininho para ser avisado você que tá assistindo aí pelo Instagram vem aqui pro YouTube Porque aqui no YouTube eu consigo ler suas mensagens e a gente discutir muito melhor esses assuntos e
você que já tá aqui já deixa o seu like aí também né se essa Live aqui for útil se ela for agradável para você mas vamos então com o primeiro ponto do itcmd e é esse aqui eh vou até compartilhar aqui uns slides só para visualizar tá o itcmd em relação às heranças e doações do exterior tá então se a gente tem o quê se a gente tem um um um inventário né que tem bens no exterior o falecido morava residia no exterior né uma doação de um patrimônio que que tá no exterior para alguém
que tá no Brasil ou de o patrimônio que tá no Brasil para alguém que tá no exterior tudo isso né envolve esse assunto aqui e sim Yasmine aí a gente coloca tá essa aula lá na nosso módulo de lives extras Tá bom vamos colocar sim então eu vou até dar um caso aqui paraa gente começar e para você lembrar desse tema e ver a importância dele que é o caso do Silvio Santos né O Silvio Santos ele eh faleceu Todos nós sabemos disso e ele deixou aí uma herança bilionária e uma boa parte dos valores
do patrimônio dele estão no exterior e aí o que que acontece vem o estado de São Paulo né porque ele era aqui né residente inventário processado aqui em São Paulo vem o estado de São Paulo e quer cobrar o imposto sobre heranças né o imposto causa mortes aqui em relação à totalidade do patrimônio só que olha uma coisa aqui olha uma atenção tá então o que que acontece o itcmd né é o imposto que ele é de competência dos Estados tá ele tá previsto lá na Constituição e a própria constituição diz qual é o estado
que vai cobrar o imposto né dentro ali das diversas situações conforme o local do bem conforme local do inventário e assim por diante só que a nossa Constituição lá na redação original dela fala que nos casos em que envolver uma herança do exterior uma doação do exterior a lei complementar vai regular esse assunto só que até hoje essa lei complementar não foi publicada até hoje não temos essa lei complementar e aí o que que aconteceu tá a a cobrança os estados né Não só o estado de São Paulo mas os estados em geral falavam o
qu qual que era a interpretação deles Ah não tem a lei complementar eu vou aplicar A Regra geral e eu vou tributar se a pessoa abrir o inventário aqui em São Paulo eu vou lá e tributo a herança do exterior por exemplo só que isso foi levado ao STF e o STF aí é esse primeiro quadrinho aqui ó no tema ficou até repetido né tema tema no tema 825 ele decidiu que não pode que se a Constituição falou que para cobrar esse imposto sobre heranças ou sobre doações lá do exterior precisa de uma lei complementar
regulamentando sem essa lei complementar esse imposto não pode ser cobrado é inconstitucional tá então julgou inconstitucional por exemplo a lei do Estado de São Paulo só que como é um tema tema 825 o que que acontece é um tema em repercussão geral é uma decisão do STF julgando uma determinada legislação uma determinada cobrança mas que essa decisão é depois aplicável para todo mundo tá então o que que significa o STF firmou a tese de que sem a lei complementar não pode cobrar esse imposto sobre as heranças do exterior só que até hoje essa lei não
foi publicada então o que que aconteceu na reforma tributária tá a reforma tributária só pra gente lembrar aqui ela não muda todo o direito tributário tá ela mexe principalmente em alguns impostos né PIS cofins e IPI né esses tributos da união e ICMS ISS do estado e do município tá São esses os tributos que tem uma mudan assim radical mas eles aproveitar a emenda constitucional da reforma tributário e aproveitaram para meer em algumas coisinhas uma delas no itcmd por exemplo é em relação à progressividade que que significa ISO quanto maior o valor da herança por
exemplo maior a alíquota maior o percentual a ser cobrado quanto maior o valor da doação maior a alíquota maior o percentual a ser cobrado tá aí olha só a gente tem uma situação né em que essa progressividade Está prevista na emenda constitucional 132 só que ela fala que Oi itcmd será progressivo deverá ser progressivo só que o que que acontece a constituição tá constituição ela eh não institui o imposto ela dá competência para instituir o imposto tá ela dá competência para isso então precisa ter a lei estadual então o que que acontece Apesar dessa ter
sido prevista lá na emenda constitucional estados como é o caso do Estado de São Paulo como é o caso do Estado do Amazonas ainda não tem essa progressividade então Aita só vai passar a ser progressiva a partir do momento que tiver uma lei estadual e aí vem a nossa discussão aqui parecido com isso por aenda cons do que é a emenda da reforma tributária Tá ela fez tentou consertar essa ausência de lei complementar tá então fal o que que essa emenda constitucional colocou ela colocou assim olha enquanto não for editada uma lei complementar para regular
essa situação das heranças no exterior tá enquanto não for publicado o que que acontece a própria emenda constitucional autoriza que seja cobrado só que aí é que vem o X da questão né que aconteceu e tá acontecendo ainda porque tá em discussão ali no caso Silvio Santos certo há só só ter a emenda constitucional falando que vai ser tributada essa herança do exterior isso não é suficiente tá isso precisa O quê precisa da lei ordinária então o que que o Silvio Santos o processo do Silvio Santos tá discutindo Estado de São Paulo Querendo cobrar o
imposto sobre a herança dele que tá lá no exterior né herança passando aqui por dos filhos paraos herdeiros Querendo cobrar esse imposto só que a lei do Estado de São Paulo foi julgada inconstitucional nesse tema aqui olha 825 se ela foi julgada inconstitucional nesse tema 825 ela não pode mais ser aplicada né ela não pode ser mais aplicada então o que que precisa precisa de ser publicada uma nova lei ordinária né então se a lei antes era inconstitucional e agora nós passamos a ter uma Emenda Constitucional autorizando tem que ser publicada uma nova lei tá
então isso já é um primeiro ponto que eu quero colocar aqui então você já anote aí esse ponto já anote aí essa questão desse aspecto que é o seguinte tá que é o seguinte se você eh se deparar ou pode conversar isso também que é uma forma da gente prospectar vai conversar com um advogado que é familiarista vai conversar com um advogado que é de sucessões Tá o que que acontece as pessoas estão sendo cobradas e estão pagando indevidamente tá estão pagando indevidamente Então até Carmina tá perguntando no rio tem essa lei que eu saiba
Carmina tá até onde eu tinha visto nenhum dos Estados tinha publicado uma nova lei tá então todos os estados na atualidade vale a pena você conferir e eu acredito que não foi publicada essa nova lei tá e se foi publicada essa lei esse ano de 2024 tem mais um detalhe só pode ser cobrado a partir de 2025 certo ano passado só pode ser cobrado a partir desse ano então vocês podem primeiro ponto aqui de recuperação de créditos tributários falando aí com advogados familiaristas falando com o pessoal que faz inventário que para darem uma olhada dos
últimos 5 anos dentro dos inventários dele se teve gente que recebeu herança ou doação do exterior e que pagou esse imposto ou vocês mesmos né quem já tá aí praticando a prospecção e seja nas redes sociais seja entrando em contato diretamente com seus clientes né com pessoas potenciais clientes também já é um tema para você abordar se a pessoa recebeu uma herança uma doação do exterior e pagou o imposto para receber isso isso é indevido ela pode entrar na justiça aí tem que ser com uma ação judicial tá ação declaratória acumulada com repetição de indébito
tem que ser uma ação judicial tá para pedir de volta esses valores então já é uma oportunidade que a gente tem aí de recuperação de créditos tributários tá vou passar para outro tema aqui porque são quatro que eu trouxe hoje dois deles são recuperações de crédito tributário esse primeiro e o nosso quarto tema e os outros doisas são dei cliente né ou de defesa dos clientes então vamos aqui pro segundo tema que é um tema atu Alice o que que acontece quando as empresas vão fazer muitas vezes planejamento sucessório planejamento por exemplo holding tá então
muitas vezes as empresas as pessoas né são pessoas físicas e aí elas resolvem fazer uma Hold tá já deixando claro aqui que holding gente não é solução para tudo tá não é toda a situação que a holding vai ser mais benéfica precisa examinar caso a caso mas a gente sabe que aí no mercado Tem gente que fala assim não faz uma holding que é a solução dos seus problemas faz uma holding que é a solução dos seus problemas e às vezes não faz com todo o cuidado que deveria então muitas vezes o que que se
faz se faz uma constrói uma empresa coloca os proprietários né vamos dizer que seja um casal né marido e mulher ou o dono da empresa é o sócio majoritário E aí ele quer começar a distribuir o seu patrimônio pros filhos então ele coloca lá os filhos com um percentual ínfimo Ah 1% para cada um dos filhos por exemplo E aí eles passam a ser sócios até aí tudo bem só que o dinheiro que entra na empresa o patrimônio que entra na empresa e assim por diante nessa tentativa de fazer um planejamento sucessório faz o seguinte
uma distribuição desproporcional de lucros Nossa Fabian o que que é isso vamos imaginar o seguinte que eu e a pat somos sócias de uma empresa tá eu tenho 50% e a Patrícia tem 50% via de regra né se eu tenho 50% da empresa e a Patrícia tem 50% se o lucro da empresa é de R 200.000 a distribuição desse lucro sendo proporcional é 50% para mim 50% se eu tenho 70% da empresa e a Patrícia tem 30% né do lucro 30% vai pra Patrícia e 70 vai para mim essa é a distribuição proporcional você vai
receber a parte do lucro a mesma quantidade né o percentual que você tem ali de cotas né que é a sua participação societária só que normalmente nos nossos contratos nos contratos em geral é pra a gente colocar isso que fica autorizada a distribuição desproporcional dos lucros por quê Porque às vezes eu tenho 70% e a e a Patrícia tem só 30% mas ela trabalha na sociedade e ela tem olha trabalhado tanto e etc que ela tem gerado um resultado Espetacular então a gente resolve num determinado mês falar assim não Patrícia você v fazer aqui uma
distribuição diferente você foi responsável pelo boa parte do lucro da empresa Então em vez de eu te dar só 30% você vai retirar 50% tá então isso é desproporcional significa que não é exatamente a a mesma proporção das cotas que a pessoa tem na empresa isso pode ser feito isso pode ser feito eu TR inclusive aqui um julgado doj tá o STJ nesse julgado aqui o f existe ali sée de legislação societária tá então a gente tem a legislação das sociedades limitadas que aquilo que não tiver previsto na própria legislação das sociedades limitadas que são
as que normalmente nós fazemos né que são as holds normalmente são limitadas se aplica subsidiariamente a lei das SAS a leis da sociedade anônima e aquilo que não tiver na lei da sociedade anônima se aplica o código civil então o que que o STJ falou olha você pode aplicar para essa questão da distribui dos lucros por falta de uma previsão legal específica o código civil e o cóigo civil lá no artigo tá 17 permite exatamente isso que os sócios estipulem essa distribuição desproporcional ou seja primeira premissa Nosa aqui o STJ diz que é lícito fazer
essa distribuição desproporcional que não não precisa ser coincidente com a proporção dashas cotas na sociedade Só que os estados e o pioneiro disso então presta atenção porque isso éo que tá começando agora e vai se alastrar de um modo gigantesco no final do ano passado em novembro do ano passado não foi do ano passado não do ano retrasado todo final de ano lá por Novembro mais ou menos a gente tem feito um congresso tá E então já fizemos três congressos né Eh na sequência assim e que eu trago vários professores palestrantes diferentes para falar dos
temas da atualidade tributária e sem no ano passado que foi 2024 no de 2023 né eu sei que teve gente que teve presente lá que eu já vi aqui né a Leia por exemplo o Fábio Curi Professor Fábio Curi além de advogado né meu amigo autor de livros sobre tcmd é julgador também de tribunais administrativos e ele já trouxe lá em novembro de 2023 ele já antecipou isso e ele falou assim gente já tô recebendo aqui no escritório clientes com alto de infração por quê Porque eles fizeram essa distribuição desproporcional E aí por ser pai
e filho serem parentes o estado de São Paulo está vindo e está lavrando alto de infração E aí o estado de São Paulo tá falando o quê Porque quando a gente tem a distribuição de lucros essa distribuição de lucros ela não é tributada tá por isso inclusive que a gente monta tanta pessoa jurídica como planejamento tributário tá então essa distribuição de lucros na atualidade não é tributada então distribui o lucro desproporcional e não paga tributo só que aí tá vindo o estado principalmente o estado de São Paulo mas já registro O que são Paulo faz
os outros vão fazendo igual Então já se prepare tá São Paulo tá falando assim nãoa distribuição desproporcional é uma doação se a Fabiana tinha 70% das cotas e a Érica tinha 30% das cotas a Fabi fica com 10% Lu e a éca com 90% do lucro Isso é uma doação E aí né essa doação acaba sendo tributada se for doação tá então a gente tá tendo esse auto de infração e recentemente nós tivemos decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo tá tô falando aqui do Tribunal de Justiça que acolheu o entendimento do fisco e
falou assim olha se não tem uma razão negocial então é doação que que foi a interpretação do Tribunal de Justiça de São Paulo ele falou assim olha quando você tem uma doação é algo de liberalidade não precisa ter um motivo eu quero dar um presente pro Elder pronto eu faço uma para ele eu dou um dinheiro para ele faço isso por minha livre espontânea vontade sem nenhuma justificativa sem nenhuma motivação não precisa E aí nas doações eu tenho imposto sobre doações o itcmd na distribuição de lucros eu tenho que ter um propósito negocial Por que
apesar de eu ter a maior parte das cotas societárias eu passei valores maiores pro eu teria que justificar a razão de ser de eu ter feita dessa distribuição desproporcional então isso aqui olha é super recente é agora de Janeiro de 2025 são as primeiras tá esse ano saíram duas as duas primeiras decisões sobre esse assunto e aí eu concordo com o Alex que tá comentando aqui que essa história de propósito negocial é um verdadeiro absurdo né exatamente também tenho essa concordância por quê Porque se eu faço a distribuição desproporcional e isso está autorizado no contrato
social da empresa e isso está autorizado na lei no código civil né que inclusive o STJ falou que o código civil é aplicável então não tem por ficar desconsiderando isso a não ser que o próprio fisco trouxesse uma prova contundente de fraude tá então por que que eu tô trazendo isso aqui para vocês porque isso aí as primeiras autuações de São Paulo começaram lá em 2023 agora a gente tá tendo as primeir as decisões do tribunal de justiça e os outros estados ó tão de olho vão começar a imitar tá então nós temos dois pontos
aí para considerar o primeiro ponto é uma tentativa de Minimizar isso aqui como quando o propósito essa história de propósito negocial que é ah Qual razão Econômica de você tá fazendo isso isso é completo absurdo e que vem sendo muitas vezes afastado Tá mas a gente sempre tenta se precaver Então se conseguir né no caso concreto na hora de fazer a distribuição né desproporcional colocar né se se puder fazer né Na hora de de fazer a distribuição desproporcional colocar o motivo tá Apesar de eu achar concordando aqui com Alex que isso é um absurdo a
gente tenta precaver né o contribuinte Então vamos tentar colocar lá né como a gente fazia antigamente o Carf também já tá afastando essa questão de proposta negocial só que antes a gente fazia o quê a gente fazia uma um laudo algum estudo técnico para falar que tinha propósito negocial nessa situação tá então uma primeira coisa é se vocês conseguirem né ano ano na hora de fazer lá a a distribuição desproporcional justificar com algum tipo de critério tá o Por que aquela pessoa tá recebendo um valor maior você minimiza esse risco tá essa é uma orientação
já ag tem um segundo ponto que é o pessoal tá fazendo isso adado né então o que que vai acabar chegando para nós vai acabar chegando o auto de infração vai acabar chegando execução fiscal cobrando o itcmd por exemplo então aí vem os nossos argumentos de defesa tá então o argumento de defesa primeiro argumento de defesa que é o artigo 17 do Código Civil e por exemplo a decisão do STJ que reconhece que isso é admissível tá Eu sei né até a Leia tá falando né que tem um auditor fiscal do Estado de São Paulo
que tem feito cursos sobre holding ele tem um livro sobre sobre a questão da holding também né só que ele tá dando a visão dele de fiscal certo então se você quer saber como o fiscal pensa o fiscal pensa que isso aqui é uma simulação eu tô fazendo uma doação disfarçada ali naquele caso específico tá só que a gente vai pro outro lado né quem Alega uma simulação tem que trazer a prova disso daí não pode simplesmente falar ah você optou por fazer um negócio que é lícito se você optou por fazer um negócio que
é lícito não tem como eu simplesmente alegar que Eu discordo daquilo e que ao meu ver no meu entendimento aquilo ali é uma simulação simulação tem que ser provada não pode ser meramente presumido tá então cabe ao fisco fazer essa prova tá então se vocês estiverem diante de um cenário desse nas primeiras instâncias né lá na na primeira instância do Judiciário no tribunal de justiça que eles avaliam as provas vocês vão trazer esse valor esta questão tá não há né exatamente ledna o fisco entende que paraa distribuição desproporcional precisa ter uma razão Econômica só só
que onde que tá previsto isso na lei tributário é legalidade tributária não pode vir o fiscal ou fisco estadual e falar assim ah mas aqui nesse caso você precisa ter uma razão Econômica nas questões que precisar de razão Econômica isso tem que est previsto na lei não pode ser achismo n Então esse argumento é um argumento pra gente afastar então se você tiver no tribunal de justiça na primeira instância do Judiciário você vai dentre outras coisas alegar a questão da prova né que em nenhum momento o fisco provou que teve essa simulação Ele só tá
tirando da cabeça dele um critério que não está previsto na lei agora se você tiver na Instância superior é claro que desde a petição inicial nós Já começamos o nosso pré-questionamento tá por quê Porque lá no STJ por exemplo o STJ não avalia provas tá tem uma súmula que é a súmula 7ete do STJ e ele não faz uma valoração de provas não vai olhar as provas de novo não O que que ele vai olhar questões de direito se tá violando ou não a Legislação Federal e o STF a mesma coisa se tá violando ou
não a constituição Então esse ess assunto aqui a gente ainda tá começando essa discussão tá isso ainda tá muito no começo são as primeiras decisões aqui do tribunal de justiça e esse assunto vai parar no STJ tá se E aí o STJ vai poder examinar aqui né o quê não a matéria de prova ah houve simulação ou não houve simulação O que que a gente vai alegar Não não é isso que a gente não vai discutindo as provas o que que nós vamos alegar é nós temos uma previsão legal que é o código civil falando
que os sócios podem estipular distribuição desproporcional de lucros e não tá trazendo nenhum requisito legal para isso o próprio STJ já diz que esse artigo 17 se aplica Então tá querer exigir uma razão negocial é violar o artigo 17 do Código Civil é violar a própria decisão os próprios precedentes do STJ então isso vai demorar ainda para ser julgado por isso que eu tô alertando vocês aqui tanto para primeira parte que é a orientação do contribuinte naquele que ele pudesse resguardar quanto a segunda parte que é já levou auto de infração vamos brigar e batalhar
por isso porque com base nessas premissas aqui a gente tem excelentes argumentos no STJ para vencer essa demanda e o assunto ainda pode chegar até o STF porque se a gente for falar que ele tá querendo cobrar itcmd sobre alguma coisa que não é doação ele tá violando o artigo 155 da Constituição Federal que fala que esse tributo é cobrado nas heranças e doações e aqui eu não tô de de nenhuma delas tá então a gente tem aí né Eu trouxe até aqui a decisão né Para vocês também tá do do Tribunal de Justiça mas
que né e ele Apesar dele fazer uma distinção aqui de liberalidade etc isso aqui a questão da Razão negocial não está prevista tá na ação então viola estrita legalidade viola a tipicidade tributária Viola O Código Civil tá e se o fisco alegar e não provar tá se o fisco alegar e não provar ele perde a gente já tem tá Inclusive eu tenho a Leia tá mencionando aqui de minha autoria né um livro chamada a prova no direito tributário e a ali eu cito Mas se vocês pesquisarem lá no site do STJ também o STJ tem
várias decisões nesse sentido o fisco não pode só alegar ele Tem que alegar e provar aquilo que ele tá alegando né Por quê Porque como que é a aplicação da Lei Você tem uma previsão legal se houver doação tem que pagar o imposto aí o que que tem que acontecer tem que acontecer o fato gerador da doação que vai Preencher esses critérios previstos na lei para que possa ser cobrado então quando o fisco vai fazer o lançamento tributário quando o fisco vai fazer o alto de infração ele tem que dizer qual é a lei e
mostrar que o fato que aconteceu é o fato previsto na lei né então ele tem que trazer esses elementos de prova para lavrar o auto de infração para poder dizer ali e cobrar aquele tributo Esse é o princípio da estrita legalidade tributária Então a gente tem uma farta jurisprudência do STJ nesse sentido tá a perguntando assim orientar o contribuinte para incluir o requisito de motivação no contrato não precisa ser no contrato no contrato social basta colocar que tá autorizado a distribuição desproporcional de lucros e aí tá quando for fazer essa distribuição desproporcional tá E essa
distribuição por mais que a gente tenha retiradas muitas vezes mensais que são antecipadas a distribuição mesmo é do lucro do ano então no final do ano quando apurou o lucro tá faz uma assembleia né Ou seja faz ali uma reunião dos sócios para eles deliberarem como vai ser essa distribuição E aí justificando Por que vai ser daquele jeito porque aí você não amarra tanto se você fizer no contrato social né Toda vez vai ter que ser igual não então no contrato social você só dá previsão Geral de que pode fazer distribuição desproporcional E aí anualmente
conforme eles forem fazendo mais ou menos para um lado fazer uma reunião assinada por todos os sócios justificando o porquê daquela desproporcionalidade naquele montante por exemplo tá então é uma forma de se resguardar em relação a isso tá inclusive Eu mencionei aqui né O Professor Fábio Curi né que esteve conosco num num dos nossos congressos né mas eu quero aproveitar aqui para acho que os alunos do tributarista em ação do você tributarista já estão sabendo né já receberam um e-mail eu acredito mas deixa eu já até aproveitar aqui para avisar que no dia 5 e
6 de Abril que é um sábado e um domingo nós vamos fazer uma super imersão tá vão ser dois dias inteiro tá de palestras e são palestras de temas da atualidade então assim a gente trabalha muito aqui com os elementos da base tributária do início tributário né só que a gente tem ali o próximo nível né aquele salto paraas questões mais complexas né pras questões do dia a dia da atualidade né como Essas aqui que a gente tá falando e inclusive o professor Fábio Curi vai estar conosco nesse evento nessa imersão tá na verdade chama-se
como é que chama essa imersão tribo Experience né para você ter ali dois dias inteiros né de imersão ali no No tributário nas atualidades as novidades do tributário Então a gente vai ter o Fábio C falando desse tema a gente vai ter uma aula sobre holding Rural a gente vai ter uma aula palestra né a gente vai ter também sobre reforma tributária vários temas de reforma tributária né com a Cristiane Pires com Charles moton que são advogados Conselheiros do Carf vai tá o Tiago quem já conhece o Tiago Barbosa que vai falar de tributação de
equip ativos tá E nesse evento tá quem não é aluno pode também se inscrever eu vou até pedir aqui pro meu time me mandar aqui uma mensagem ou colocar aqui tá como que faz pro pessoal se inscrever quem é aluno já recebeu lá né o aviso os e-mails etc disso daí tá e inclusive tá já aqui antecipando uma outra questão tá essa imersão tá essa Tribu Experience nós vamos ter ali esses palestrantes nesses dois dias inteiro de palestras é ir lá na depois você eu vocês vão ficar sabendo quais são os temas e os palestrantes
que vão tá tá bom eh a inscrição é um valor bem módico tá é um valor bem módico mesmo Claro com valor sempre especial Mais módico ainda para quem é aluno tá e a gente também vai anunciar e fazer o lançamento de uma pós--graduação uma pós--graduação diferente de tudo que tem no mercado né porque eu sempre falo que a pós--graduação que a gente tem aí no mercado etc não ensina advogar né não te leva pro próximo nível acaba falando Mais do Mesmo e assim por diante Tá no curso tributarista em Ação né a gente tem
toda a base do tributário e a gente tem aquela prática para você começar No tributário tá as teses as oportunidades para você começar No tributário tá eu sempre falo não é com uma pós-graduação que você vai começar a advogar você vai começar a advogar com curso de prática com indo fundo indo direto na fonte pegando uma tese pegando uma oportunidade como essas que a gente tá falando aqui e você certo e fundo e começar a pósgraduação ela vem o quê como um salto na carreira né um próximo nível para você pegar clientes mais complexos para
você pegar clientes maiores né causas mais refinadas e assim por diante então assim Mas independente de você tá tá pensando em pós ou não E se você acabou de entrar no tributarista em Ação eu acho que nem é o momento de você pensar em pós ainda tá vamos primeiro começar a advogar ganhar dinheiro para depois a gente ir pro próximo Nel tá bom pro próximo salto aí Mas independente disso a trib Experience vai ser muito bacana Tá bom então aqui acho que já estão até colocando o link aqui né não sei tá joia tá aí
com você nder eu assim eu te convido nder tá falando já tenho pós-graduação tributário faço outra né eu te convido a participar Nossa Experience tá e depois você v isso se é uma out uma pósgraduação que vai agregar para você eu tenho certeza que são temas diferentes do que você já fez né mas depois a gente vai mostrar direitinho como que vai funcionar Tá durante a imersão durante a nossa trib Experience além das palestras eu vou explicar direitinho tá E aí vocês vem se faz sentido se não faz sentido para para você tá bom mas
vamos lá então o pessoal já tá colocando aqui vou pedir pra equipe já tá colocando os links já tá aqui colocando outros pontos qu tiver dúvida manda e-mail suporte e eu quero continuar tá continu com outro ponto que agora tem mais dois p para tratar aqui você um ponto Agora que não tá leg aind pode po mas não tá legal então a gente tem que cente diss e outro ponto que disso que eu falando é a maior oportunidade de recuperação de créditos tributários tá e inclusive dessa última aqui tá a gente vai eh eh já
tô ali gravando uma aula específica sobre ela para colocar lá na plataforma do curso tá então vamos para outras duas aqui tá eh outro tema esse aqui é um outro tema super ah não não é esse aqui eu pulei pulei Não não é esse é esse aqui né Tem spoiler lá da última tá esse aqui é um tema super recente também olha julgado em fevereiro de 2025 e é uma decisão desfavorável ao contribuinte tá já é do STJ mas é de uma das turmas é da segunda turma tá então só até para fazer um esclarecimento
do scj como é que funciona tá no STJ que julga tributário Nós temos duas turmas a primeira turma que tem a Regina Helena Costa por exemplo e que costuma ser mais favorável ao contribuinte e a segunda turma que costuma ser contrário ao contribuinte Essa é bem a verdade tá então aqui o que nós temos é uma decisão da segunda turma então é de uma das turmas da turma que costuma ser contrária ao contribuinte Inclusive a origem desse recurso especial aqui é lá do Mato Grosso da minha terra natal tá é pra gente ficar atento é
pra gente ficar alerta orientando nossos clientes e se eles receberem aluto de infração Claro fazendo as defesas tá mas não é algo que já tá definitivamente julgado tá bom Por quê Porque a primeira decisão que a gente tem sobre isso ainda a gente vai precisar ter o quê um julgamento do plenário tá então se tiver a segunda turma e a primeira turma com decisões diferentes conflitantes Isso vai ser julgado por pela coletiva de todas elas que é o plenário mas o que que julgou aqui essa turma do STJ tá então aqui é mais uma vez
envolve holding também isso aqui tá gente tá costuma isso aqui costuma acontecer muito em Hold não é só Hold mas acostuma acontecer muito por quê Porque você acaba tendo o quê uma empresa tá tá então você imagina que você tem uma empresa aí essa empresa sendo normalmente a holding tem isso inclusive holding rural na nossa trib Experience a gente vai ter lá uma palestra uma aula lá sobre holding Rural especificamente com a professora inclusive Liliana esses tá então assim imagine que é uma Hold ou que é uma empresa que tem vários Imóveis nela tá quando
esses Imóveis foram integralizados foram colocados nessa empresa Tá então vamos dizer que foi lá em 1900 bolinha Ah foi lá em 1980 hoje esses Imóveis valem muito mais quando eles foram colocados tá então a gente tem o qu o valor das cotas é o valor patrimonial Ah esse móvel quando foi colocado na sociedade valia 1 milhão deais então ele tá contabilizado como milhão deais aí de fazer a distribuição dessas cotas seja em razão de causa mortes o proprietário daquela empresa lá faleceu Então essas cotas vão passar pros herdeiros ou então ele tá numa holding formalizando
um planejamento sucessório ele quer doar essas cotas pros filhos por exemplo Tá o que que normalmente a gente acaba fazendo ó se o valor da cota é sei lá valor do patrimônio colocado na empresa era R milhão deais e a gente tem uma previsão lá no regulamento do Imposto de Renda tá que essa previsão do regulamento do Imposto de Renda fala que quando você vai passar isso de um pro outro né numa herança por exemplo ou numa doação Você pode passar pelo valor patrimonial que é o valor que ele tava registrado milhão deais ou você
pode passar por um valor de mercado só que aí qual que é a diferença se eu passar ah a herança veio era R milhão deais hoje vale 10 milhões significa que aquele lá valorizou quanto 9 milhões e aí eu teria que pagar sobre essa diferença segundo o STF tá ainda não classificado mas eu teria que pagar o ganho de Capital Ou seja eu teria que pagar o imposto de renda sobre essa valorização de 1 Milhão até 10 milhões ou seja sobre os 9 milhões um imposto que dá aí uma média de 15% na maioria das
vezes então a legislação do Imposto de Renda Deixa eu escolher não eu vou manter o mesmo valor do meu patrimônio E aí quando eu for vender aí eu vou pagar o ganho de Capital aí eu vou atualizar esse valor ou eu já atualizo agora então a gente sempre exerce essa opção só que o STJ que que ele interpretou que o artigo Essa turma tá que o artigo 38 do Código Tributário nacional e ele diz mesmo Qual é a base de cálculo do aqui itcd né às vezes tá a sigla itcmd itcd itd né ele falou
a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direit transmitidos E aí qual que é o valor venal dos bens e direitos transmitidos né bom o STJ falou o valor venal é o valor de mercado então o STJ essa turma aqui autorizou que a fazenda arbitre que ela pega e fala assim não o seu imóvel que tá integrando essa empresa aqui não vale 1 milhão ele vale 10 milhões e portanto na hora de fazer essa transferência dessas cotas né causa mortes ou doações A Fazenda pode arbitrar esse valor então aqui é um caso
tá em que o STJ nessa turma disse que a fazenda pode cobrar o imposto sobre um valor de mercado que ela vai arbitrar tá e não sobre o valor das cotas isso tá pacificado repito não isso foi a decisão de uma das turmas e mas é uma situação pra gente fazer o quê a gente precaver o cliente que pode acontecer essa situção e tambm o se acontecer essa situ nós podem defend por Porque apesar de ter decisão doj não é umais né plen E aar aqui uma perun né tá no nome de usuário Google eente
ess su perun por porque não significa que a fazenda tendo arbitrado um valor tem que ser aquele ela tem que seguir o rito do artigo 148 do CTN ou seja ela tem que abrir um processo administrativo para discutir esse valor então se você fala assim ai o meu imóvel aqui vale R milhão deais e ela fala assim não vale 10 milhões vai ter um processo administrativo tá para discutir isso daí E aí pode acontecer Como disse aqui olha e no caso do bem ter perdido o valor que isso acontece muito tá não só nessas situações
aqui mas em outras imagina que é uma casa abandonada aqui em São Paulo lá no meio da Cracolândia era uma casa que antes podia valer muito hoje não vale mais nada né Então aí também pode acontecer o contrário tá tava registrado como R 1 milhão Dea E aí eu falo assim não mas espera aí hoje isso aqui ninguém quer aí você vai pegar laudos tá de corretores de imobiliárias assim por diante e mostrar que ela não vale 1 milhão que ela vale o quê 500.000 em razão então de áreas afetadas por enchentes você imagina né
que às vezes era um lugar que tinha casa etc e a enchente derrubou tudo né ficou só o chão ali por exemplo né depreciação então assim tem um lado e tem o outro lado também tá então quando se fala em valor de mercado né se o imóvel não vale aquilo que a fazenda tá dizendo que vale ou Vale menos né em razão de depreciação ou alguma outra coisa até do valor que tá registrado né o valor patrimonial a gente pode fazer prova disso também né Vai lá pega laudos pega avaliações de corretores imobiliários e mostra
olha não vale mais isso aqui tá Então vale inclusive o contrário E isso se aplica já aproveitando o gancho aqui da pergunta porque talvez aí no Rio Grande do Sul né tem acontecido muito isso mas em outros lugares do Brasil também vale até pro IPTU tá por Imagina você tinha um imóvel né era um sobrado tinha uma área construída lá grande etc uma área no um apartamento Nobre Então tinha um IPTU uma uma valorização uma avaliação lá em cima diante do cenário de uma enchente de uma tempestade de várias coisas que podem acontecer ele perdeu
o valor tá então a gente vai falar Opa nem o IPTU eu não vou mais pagar sobre esse valor porque meu imóvel tá valendo menos aqui em São Paulo isso aconteceu também no passado hoje eu falei da Cracolândia né mas tem um lugar aqui que é chamado de minhocão é um viaduto lá em cima de uma avenida tradicional que tem até música né a avenida São João ali na época da música né da Avenida São João etc Era Uma área nobre era assim o centro maravilhoso da cidade fiseram um viaduto que recebeu apedido de minhocão
e o que que acontece moradores embaixo do minhocão drogados por ali os prédios que estavam do lados o carro passando na sua janela passando na sua porta não vale mais o que valia antigamente tá então muitas outras coisas com guerra de tráfego com milícia Então tudo isso serve também para vocês seja no itcmd seja no IPTU né ou até no ITR dependendo da situação aí né que às vezes acontece baixar para puxar para baixo esse valor tá então essa decisão também serve para esse outro ponto para esse outro doento Tá e agora eu vou pro
último tá pro último Mas o melhor de tudo que a gente tem aqui tá porque o que que acontece é a questão dos planos de previdência privada tá então o que que as pessoas costumam fazer a gente sabe que hoje em dia não dá para confiar na aposentadoria do INSS A grande maioria das pessoas faz um plano de previdência privada e tem dois tipos de plano PG glb PGBL ó PGBL e vgbl aqui eu não vou nem entrar na distinção dos dois tá porque para essa finalidade aqui que a gente vai falar hoje não precisa
fazer a diferença por o que que acontece o que que acontece é vamos dizer que a pessoa eu Fabiana tenho um plano de previdência não eu não porque depois essa pessoa vai morrer e não sou eu tá um fulaninho de tal fez um plano de previdência para que que é o plano de previdência para que quando ele chegar lá na idade 65 70 idade que ele Fix salá falar não eu vou parar de trabalhar e agora eu vou receber esses valores pode ser um valor mensal que ele vai recebendo como uma espécie de aposentadoria Mas
tem uma previsão nesses contratos de plano de previdência que se a pessoa falecer né o tem ele pode indicar beneficiário não é necessariamente herdeiro hein então já é uma diferença isso não é herança na herança você tem aqueles herdeiros necessários você não pode por exemplo deserdar um filho a não ser que ele tenha praticado uma lá das causas né que excluem a herança você não pode ele é um herdeiro necessário tá agora no plano de previdência ele é como se fosse um seguro então eu ou o Fulano que é titular do plano de previdência ele
pode indicar Quem que é o beneficiário dele Ah eu vou colocar a Maria o José o João o Antônio qualquer pessoa lá como beneficiário Se ele morrer aquela pessoa recebe aquele valor tá se ele não indicou expressamente o beneficiário acaba sendo um herdeiro mas aquilo lá não é um herdeiro não é uma herança não faz parte do legado da heran não integra legítima né Alex tá E foi isso que decidiu o STF porque o que que acontece na prática na prática acontece que a pessoa morre aí o advogado de sucessões de família que muitas vezes
não conhece o tributário não é a área dele por isso que a gente eu falo tanto dessas parcerias ele vai pegar todo o patrimônio e põe lá dentro do inventário né então ele fala assim Ah fulaninho deixou uma casa uma conta bancária um plano de previdência no valor de R 1 milhão deais e aí o estado porque você vai fazer a declaração disso o estado cobra o itcmd Né o imposto causa mortes Sobretudo o estado cpra o itcmd sobre o valor do plano de evidência tá só que a gente acabou de ter essa decisão tá
acabou de ter essa decisão Então olha aí Alex Alex já falando aqui ó estado de Ceará a legislação prevê a cobrança sobre essas previdências eu acredito que todos os estados Alex preveem isso tá ou seja estima-se só para vocês terem uma ideia estima-se que foram recolhidos nos últimos 5 anos uns 15 bilhões de itcmd indevido considerando todo o valor que a Previdência pagou né paraas pessoas etc tá então estima-se que isso aqui ele vai tá ser eh ele vai ser eh tem 15 bilhões de impostos de impostos que foram pagos indevidamente então eu acho acho
que assim que 99% das pessoas que tinham no um um um parente que faleceu e deixou uma previdência privada acabaram pagando esse imposto então por isso que eu tô falando e aí que que aconteceu finalzinho do ano passado o STF nesse tema aqui ó tema 12 14 o que que ele disse aqui né ah Ele disse que é inconstitucional cobrar o itcmd seja pelo plano PGBL seja pelo plano vgbl a tese ó é inconstitucional a incidência do imposto de transmissão causa mortes e doação sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano
vida gerador de benefício Livre vgb ou ao plano gerador de benefício livre PGBL na hipótese de morte do titular do plano Então essa decisão do STF aqui se aplica para todo mundo e aí o que que os estados tentaram entraram com os embargos de declaração falando assim e nessa vez felizmente STF não modulou porque os estados falaram assim meu Deus STF se o pessoal for pedir todo mundo o dinheiro de volta vai quebrar o estado o estado não tem dinheiro para pagar e isso e aquilo e aí o STF falou assim olha não é a
primeira vez que a gente tá dando uma decisão nesse sentido então eu não tô tendo uma mudança de jurisprudência os estados estavam cobrando errado então conclusão isso foi acabou de ser julgado agora acho que mês passado essa embargo de declaração o STF disse todo mundo que pagou indevidamente nos últimos 5 anos pode pedir de volta tá então isso aqui é uma oportunidade gesc Tá e aí e aí o Alexandre tá falando assim os estados não vão levar uma eternidade para devolver esse imposto aí é que vem a estratégia eu não recomendo pedir isso administrativamente Apesar
de nós já termos uma decisão do STF que o que os estados tem que cumprir se você pedir administrativamente estado não vai devolver simplesmente vai te enrolar tá então recomendo pedir judicialmente e uma grande parte das pessoas vai receber isso inclusive na requisição de pequeno valor vou pensar que seja um plano de previdência de R 1 milhão deais tá a alíquota do itcmd ela é variável conforme o estado de 2% até 8% dependendo do Estado mas vou colocar uma média aqui de 4% que a maioria de 4% então era R 1 milhão 4% de R
1 milhão dá o quê R 40.000 vamos botar uma atualização em cima disso vai dar uns R 50.000 tá r$ 50.000 na grande maioria dos Estados normalmente os estados a rpv é de até 40 salários mínimos você não chega nem a entrar no precatório tá então você entra no rpv requisição de pequeno valor tá então assim Federal é 60 salários mínimos Estadual cada estado prevê o seu mas a média né A grande maioria prevê 40 salários mínimos então se for de até 40 salários mínimos é uma coisa que você não entra nem na fila do
precatório E aí você tem uma ordem de pagamento que é uma ordem diferenciada tá você tem que pedir num determinado ano para receber no outro etc então assim no máximo em 2 anos recebe professora do anos é muito né mas se você pensar né na questão do valor Inclusive inclusive sendo judicial uma outra coisa que eu sempre falo com os meus alunos né pelo menos eu recomendo né se você tiver começando quiser cobrar no êxito tudo bem sabendo que você vai então vai levar aí talvez uns do anos para receber Mas você pode cobrar um
valor no início tá e uma outra parte no êxito você pode inclusive negociar isso porque normalmente os nossos honorários são o quê 30% Tá seria 30% aí você fala assim não mas vamos fazer o seguinte V faço por 25% você me paga CCO agora no início e 20 no final você já consegue né e é uma coisa que assim C entre nós é o tipo de ação que não dá muito trabalho por quê Porque você vai ter que fazer a a ação D entrada nela tá eh depois fazer né O que que ação ação declara
acumulada com repetição de n né vai ter a contestação da fazenda a você faz uma réplica e eles vão perder por qu porque a gente tem uma decisão pacificada aí se tiver recurso de ofício né você vai fazer a contra razão recurso de ofício e você vai ganhar então é meio que são poucas as vezes que a gente fala que o ganho é certo mas nesse caso aqui a gente tem algo que acabou de ser decidido pelo STF nca inclusive com embargo de declaração então no judiciário principalmente se for rpv que é mais rápido né
até 40 salários mínimos acaba sendo né uma coisa assim não tão demorada acaba sendo uma coisa assim relativamente rápido então é uma grande oportunidade tá É uma grande oportunidade dessas todas que eu falei aqui eu diria que é a principal oportunidade por quê pela quantidade de pessoas que tem algum plano de previdência privada tá eh isso exatamente Tauan o tribunal entendeu que esses planos T natureza contratual né securitária e não hereditária então não incide o itcmd tá a Nara tá perguntando aeração é somente via judicial não nada se você quiser você pode fazer um pedido
administrativo direto lá para ser faz o que acontece é que você vai vai fazer o pedido para eles pode acontecer deles deixarem isso na gaveta e não te dizerem sim nem não tá aí se eles não te derem uma resposta por quê Porque eles não podem nem dizer não já que tá previsto né decisão aqui do do STF nesse sentido eles normalmente deixa lá aí o que que acaba precisando fazer a gente impetrar o mandado de segurança para obrigá-los a dar uma resposta pra gente tá então considerando que é muito provável que os estados façam
isso ir pra via judicial se já cortam um caminho tá assim como a tese do ITBI tá no ITBI também tem uma um uma decisão tá do do STJ um tema 113 e que os municípios cobram valor a mais se você for fazer o pedido administrativo você pode fazer mas ele não vai dar de volta entendeu fica te enrolando então é melhor ir pro Judiciário tá essa restituição Será mesmo no caso de pessoas que não nomearam beneficiário indo para montore siman tá step não fez a diferenciação mesmo se ele não indicou expressamente o beneficiário e
ele acaba indo né para quem Seguindo a linha identitária mesmo assim ele continua sendo um seguro tá os seguros funcionam assim se você fizer um seguro de vida você vai indicar um beneficiário se você não indicar um beneficiário ele vai seguir a linha de editar mas continua sendo Seguro ou às vezes acontece de você indicar um beneficiário mas esse beneficiário também morrer ele vai seguir a linha hereditária mas continua sendo seguro Vixe o Vinício tá falando que em Santa Catarina é 10 salários mínimos é aí já fica mais complicado você acaba entrando na fila do
precatório né Então aí já já tem que verificar como é que tá em Santa Catarina o pagamento de precatórios né até para fazer essa análise se é alguma coisa que vai ser demorado ou não tem estado que são mais rápido tem estados que são mais demorados certo sim olha aí outra coisa o Alex né além da parceria com familiarista né que eu tô falando aqui boa estratégia fazer parceria com corretoras de seguros uhum por quê Porque eles vendem plano de previdência né E eles têm toda essa ciência aí também né ã Ahã Então até mesmo
por isso né A lna tá falando lá de um caso da revisão da vida toda tal que o STF depois derrubou etc por isso mais um motivo ledna pelo qual eu recomendo o judicial porque você tem uma segurança jurídica bem maior tá não pode ser ação de repetição de indébito tem que cumular com a declaratória eu sempre prefiro tá Alexandre cumular com a declaratória por quê Por eu primeiro é é uma preferência Mas é uma preferência jurídica tá porque apesar do STF ter dito que aquilo é indevido o estado não reconheceu ainda que aquilo é
indevido então eu primeiro falar assim juiz Olha tá vendo que esse valor aqui que eu recebi ele é de plano de previdência então se ele é de plano de previdência com base na decisão do STF reconhe que o itcm era indevido E aí me devolv né então quando a gente vai pedir uma coisa que o estado não reconheceu é melhor a gente ter a segurança de Fal juiz reconhece que isso é indevido por porque ele só vai mandar devolver aquilo que tiver reconhecido como indebito tá bom tá Reginaldo a gente ainda não tem data tá
para abrir o curso tá agora a gente tá em vez de você tributarista inclusive Reginaldo agora é o tributarista em ação que abrange as aulas do você tributarista abrange as aulas do você tributarista no Agro e abrange toda a parte básica do tributário Tá mas a gente ainda não tem assim uma uma previsão Tá mas lá no link da minha Bill Tem uma lista de espera porque se você colocar seu nome lá assim que a gente tiver isso esquem AD a gente te avisa tá agora o que nós vamos ter e Eu repito 5 e
6 de Abril é uma super imersão a Tribal Experience tá E que vai ser assim com palestras bem atuais e de coisas assim de oportunidades tributárias questões polêmicas realmente para dar esse outro salto né para quem já atua no tributário né poder dar esse pulo dar esse salto mas todo todo mundo pode se inscrever e participar tá da da nossa crib Experience que o valor tá bem bem em conta tá joia Por que seria uma ação declaratória já não houve o lançamento da Constituição do crédito não deveria ser anulatória normalmente Carlos tem sentido aí a
sua dúvida Tá mas normalmente a gente usa a anulatória quando eu quero atacar o lançamento então por exemplo eu tenho um lançamento tributário e Eu discordo dele aí eu entro com uma anulatória agora quando eu tenho lançamento tributário aí eu já fiz o pagamento eu peço para reconhecer porque que eu tô querendo aquele dinheiro de volta então por trás de tudo isso tem uma nulidade daquele lanamento né então tem tem um sentido aí o seu raciocínio só que eu quero que ele reconheça que aquele valor que eu paguei é indevido e portanto Me devolva tá
então sempre Claro para eu pedir de volta ele vai reconhecer que algo é indevido em virtude de uma nulidade de uma cobrança mas assim como o objeto vamos dizer assim mais imediato né mais direto é Diga que o que eu paguei a mais é indevido então acaba sendo uma declaratória tá mas outro alerta também da prática tá Carlos numa prova de OAB se você errar o nome de declaratória para anulatória ou vice-versa reprovou né zero ali na questão nas ações judiciais o juiz o nome que você dá ação não é o mais importante então se
por acaso você entrar ah uma ação anulatória de um débito cumulado com repetição de débito o e mais no corpo da ação você explicar direitinho do que se trata o juiz não indefere sabe não julga sem julgamento do mérito ou Nada disso mas o que a gente utiliza mesmo é o princípio da fungibilidade mas o que a gente utiliza mesmo é reconheça que eu paguei a mais tá joia E aqui gente tá o link tá que a minha equipe tá colocando pra nossa tribo Experience dois dias inteiro tá sábado e domingo comigo com a Liliana
cisoto e com vários professores tá com temas assim para você abrir a sua mente para você explodir a sua mente por exemplo vai ter o professor Leonardo branco que é advogado e é já foi Conselheiro do Carf ele tem inclusive uma coluna no conjur no consultor jurídico sobre Aduaneiro e ele vai falar sobre a tributação aduaneira sabe um tema assim bem por quê porque quase ninguém atua nisso então você pegar um negócio desse você se já pouca gente atuando No tributário imagina No tributário Aduaneiro né Leonardo branco é sensacional né e eu tenho inclusive uma
aluna Elizabeth pinsan que ela é lá do Rio de Janeiro ela participou de um congresso foi o nosso primeiro congresso e o Leonardo deu a palestra ela nossa ela já abriu a mente dela e hoje ela atua com tributário e Aduaneiro e ela uniu os dois sabe então a gente tem assim o que nós estamos trazendo para essa Tribu experienc essas coisas as coisas novas as coisas revolucionárias para você abrir sua mente né e inclusive pensar em outras possibilidades né tributação de criptoativos que tá aí Super né inclusive estamos tendo aí a questão da declaração
de imposto de renda né E agora tem que declarar os criptoativos tem até um campo lá para isso então a gente vai ter aqui um professor que quem já assistiu também com ele que é o thgo Barbosa é sensacional sobre isso tá o link tá aqui tá bom e eu vou colocar tá bom e eh Sônia tá ledna desculpa Sônia ledna eu vou colocar é isso aqui lá no telegram Sônia vai ter na imersão uma pessoa que a professora irisia então assim eu tô colocando essas pessoas e eu tô colocando porque eu sei que são
temas existe uma uma coisa que talvez vocês não tenham ouvido falar que é sabe a questão do multiportas direito multiportas tá significa o quê vários caminhos para resolver alguma coisa e agora a gente tá tendo isso No tributário Então por que que eu tô falando isso porque tem a ver com a questão do gestão do passivo da empresa tá então são formas de resolver ou de dar um encaminhamento pro débito da empresa sem ser propriamente a defesa em execução fiscal né porque a gente tem os embargos de execução exceção de pré-executividade mas hoje a gente
tem outros caminhos para essa solução tá então o tema dela vai ser isso tá esses outros caminhos a Leia já assistiu a palestra Deia então a gente tá trazendo pessoas que já deram aqui palestras né E que eh eh e que a gente sabe que tratam de temas que realmente agregam tá então a gente vai falar sobre bitributação da reforma tributária questões sobre o sujeito passivo vai ter bastante coisa de reforma também tá quem que é o sujeito passivo quem que pode ser cobrado desses novos tributos Então vai ter assim um pouco de tudo tá
claro tudo com uma razão de ser para abrir essa mente de vocês pra gente falar de de renda no criptoativo pra gente falar de holding pra gente falar de reforma tributária pra gente falar de passivo tributário né pra gente falar de itcmd que tá tendo tantas controvérsias de itcmd também tá então a gente tá aí num num cenário assim bem bacana aqui na página Vocês conseguem ver exatamente quais são os temas tem alguns que por exemplo da Íris tá lá multiportas etc né mas eu já tô explicando do que que se trata esse multiportas dela
tá bom gente e eu agradeço demais a presença de vocês aqui eu fico muito feliz muito feliz mesmo Alex em compartilhar em estar junto com vocês em apresentar né Tem professores são professores maravilhosos esses que eu tô trazendo por exemplo e que muitas vezes não estão online né muitas vezes você só tem a possibilidade de de de conhecer de participar e num presencial você tá fora de São Paulo em outros lugares não tem essa oportunidade Então você inclusive ter essa esse macro inus assim como a gente faz nos nossos congressos nessa treb expac os professores
vão ter um tempo para palestra e depois vai vão abrir para perguntas tá a nossa interação vai ser tá para vocês também fazerem perguntas para eles e tudo mais tá joia gente espero ter agregado para vocês tá bom vou pedir para subir isso aqui lá na plataforma dos cursos também tá bom vou passar para vocês se vai ser pelo zoom Eu acho que vai ser pelo Google Meet viu Alex se eu não me engano vai ser pelo Google Meet Mas confirma aqui no meu suporte tá isso vai ser pelo Google Meet que é o igual
ao Zoom tá o paralelo ao Zoom então sim vai ter essa essa possibilidade tá bom gente muito obrigada tá qualquer dúvida então também eu vou deixar aqui o link aqui né o o contato do suporte e quem é aluno do tributarista em Ação vai ser online Adriana os nossos congressos do final do ano são sempre presenciais tá a gente faz inclusive uma confraternização ess aqui online para você de qualquer lugar do Brasil ou até no exterior poder participar conosco tá bom ah que legal Rafael fico muito feliz tá E aí continuem todas as sextas-feiras né
a gente tem às 20 horas um encontro marcado aqui sempre para tratar de temas como esses assim da prática tributária né são temas que estão nas decisões que estão acontecendo mas sempre dessa visão como é que você pode aplicar no seu dia a dia colocar a mão na massa em relação a isso tá jo gente Um beijo grande para vocês uma ótima noite e até a próxima terça tchau tchau