[Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos do outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas Mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em
pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de te dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim
nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova
e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] k [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já os outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos queos nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será d a grande conquista você terá certeza de que todo o teu
esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de te dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que é ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não
tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho ti que vai fazer a prova em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também e
desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] l h [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentim quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer
na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de te dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que
já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não não te define como pessoa domingo fiquem [Música] calmo boa noite boa noite boa noite gente sejam bem-vindos pra nossa aula sejam bem-vindos ao nosso mundo mágico da CLT
tá acabando tá acabando as últimas vezes que você vai me ouvir falando sejam bem-vindos ao mundo mágico da salit quer dizer depois você até pode ouvir mas daí vai ser lá na prática na pós não mais PR né gente sejam bem-vindos pra nossa revisão turbo de segunda fase para você que tá chegando agora eu sou a professora C co professora aqui no isque de processo do trabalho e a gente vai ter a missão hoje nós temos a tarefa de durante essa noite ainda no dia de amanhã revisarmos os principais pontos daquilo que pode aparecer na
sua prova no domingo eu e o Professor luí Henrique mapeamos aí os conteúdos queridinhos da banca aqueles que TM probabilidade de cair e Montamos a nossa revisão durante a noite de hoje E durante o dia de amanhã nós teremos aula pela manhã e aula pela tarde amanhã até ali pela metade da tarde para passar para vocês todos esses conteúdos e o que eu quero de você eu quero que você venha com muita vontade que você mentalize a sua aprovação que você já visualize que você vai lá no domingo vai garantir a sua aprovação e que
esse esse essa parte toda dessa dedicação desse esforço que você fez tá chegando ao fim para vir a colheita para vir os frutos dessa dedicação para vir o resultado o Resultado positivo para você olhar e sentir aquela sensação maravilhosa de estar com nome na lista dos aprovados para você ir lá receber sua carteirinha para você comemorar com a sua família com os seus amigos para você ver a sua trajetória a sua evolução o resultado da sua caminhada tá chegando esse momento minha gente eu quero que você esteja animado eu quero que você esteja com brilho
no olhar com muita garra com muita vontade de aprovação mentaliza Essa é a sua prova mentaliza Esse é o seu momento e vai dar tudo certo vai dar tudo certo eu já vim com a camiseta ó do nosso mantra respira p não pira Olha o artigo porque eu vou repetir isso muitas vezes para vocês durante a revisão profe luí também vai revisar muito isso com vocês vai lembrar vocês que se bater ansiedade se bater o medo se bater em segurança calma respira não é à toa que tem Esse mantra quando a gente fica nervoso quando
a gente fica ansioso se a gente dá uma respirada se a gente se tranquiliza a gente consegue visualizar uma solução e lembrem que vocês vão estar né com a legislação né vocês vão estar podendo utilizar a legislação e muito muito muito daquilo que vocês vão precisar na prova vai estar ali por isso Mantra do respira não pira e olha o artigo profe Luiz diz que o mandra deveria ser assim respira não pira Olha o índice E aí vai pro artigo né para ficar completinho aí o nosso mantra então gente nós vamos hoje revisar o conteúdo
e o que que eu espero de você aí do outro lado primeiro que eu já pedi né pensamento positivo energia boa é isso que nós precisamos hoje e mais do que isso eu quero que você veja como uma revisão então é claro que não é a hora de você eh ficar eh por exemplo tentando copiar tudo que a gente tá falando aqui até porque você tem o material disso supte né é importante que nessa reta final você eh estude mas estude de uma forma tranquila de uma forma leve né aproveitando todos os momentos aqui da
revisão também para acalmar o seu coração e ir com segurança no domingo tá certo minha gente tá certo e olha só que que a gente vai estudar em Processo Trabalho profe nós vamos estudar as peças nós vamos estudar também os conteúdos que podem aparecer nas questões e o prof Luiz também vem amanhã com os conteúdos de direito material trazendo para vocês todo o pontuado daquilo que pode ser cobrado beleza gente vamos lá então vamos lá então pra nossa revisão antes de mais nada tá deixa eu já pedir para você aí ó você que tá assistindo
pelo YouTube a nossa aula já deixa seu like na nossa aula já manda o link da aula pro seu colega pro seu amigo e que tá estudando pra segunda fase ele asstir também aqui com a gente para ele estar aqui com a gente durante essa noite Vamos fazer juntos uma corrente aqui né de energia positiva só Vibe boa no chat vou pedir isso também para vocês né só energia boa eh ajudar os colegas dar boas energias passar eh a esperança eh porque é isso que nós precisamos nessa reta final é isso que nós precisamos combinado
gente então vamos lá olha só quando a gente fala né da prova da OAB segunda fase Com certeza sem dúvida nenhuma a questão mais elementar assim é qual peça vai cair né eu já recebi muitas dúvidas né desde o primeiro dia lá da preparação e agora na reta final ainda mais sobre as possibilidades de peça professora é qual peça vai cair a gente não sabe qual vai cair mas você tem que ter em mente que existe uma forma de nós nos sairmos bem seja qual for a peça que for ser cobrada a primeira é saber
identificar a peça você sabendo identificar a peça você já não vai errar ela o que você faz com que você esteja no jogo combinado segundo passo eu identifiquei A peça eu tenho que saber o seu passo a passo a sua estrutura por estrutura você não tem na legislação né você nem pode ter estrutura de peç na sua legislação Então isso é algo que você vai ter que saber mas quanto ao desenvolvimento das teses a saber o que vou pedir você tem que tranquilizar o seu coração que você vai abrir essa legislação e vai lá olhar
com calma vai visualizar os artigos vai vir na memória aquilo que você estudou e o que você precisa fazer então naquela peça Essa é a estratégia Essa é a tática embora você tenha uma que o seu coração bata mais forte da prof também tem todo mundo tem né mas esteja com o coração aberto para fazer seja qual for a peça você vai dizer PR FGV que não interessa você vai passar interessa se vier que você quer ótimo Maravilhoso né mas se não vier eu vou fazer também é esse espírito que eu quero tá e pra
gente identificar a peça Você sabe que é fundamental a gente ter em mente a nossa linha do tempo né a nossa linha do tempo ela vai trazer pra gente os momentos processuais se você sabe onde você está e Para onde você vai né Qual é o próximo passo você tem essa tranquilidade de identificar a peça vamos vamos revisar essa linha do tempo aqui claro que a gente vai revisar ela também ao longo de toda a nossa revisão mas só para iniciar aqui você lembra que para propor uma um processo para iniciar um processo você vai
propor uma ação você vai fazer uma petição inicial só que existem diferentes tipos de petição inicial como a reclamação trabalhista a ação de consignação em pagamento um inquérito para apuração de falta grave E aí quem é aluno aqui do curso Sabe que desde a primeira aula eu passei para vocês que para identificar afinal de contas qual dessas petições iniciais vai ser eu tenho que ter em mente eu tenho que lembrar que cada uma delas tem uma finalidade cada uma das peças tem uma finalidade Qual a finalidade da reclamação trabalhista cobrar algum valor eh exigir alguma
obrigação do empregador Então se o enunciado lá na sua prova disser o seguinte que carmelinda procurou você relatando que trabalhou pra sociedade empresária Mundo Mágico mas que durante a contratação trabalhava para além do do horário limite de jornada e não recebeu horas extras que sofria eh ameaças constrangimentos durante toda a contratação que Ela recebia menos que uma colega de trabalho que fazia a mesma coisa O que que você vai ter que fazer para carmelinda vai ter que propor uma reclamação trabalhista certo combinado agora vamos diferenciar da ação de consignação e pagamento ação de consignação vai
dizer o seguinte a sociedade empresária Mundo Mágico procurou você e procurou você porque ela dispensou A carmelinda mas a carmelinda não veio receber a carmelinda Sumiu sumiu a carmelinda ela não vem receber e a empresa quer pagar quer pagar e não consegue porque não acha a empregada O que que você vai fazer como advogado como advogada da sociedade empresária ação de consignação em pagamento agora e se o enunciado disser o seguinte que você foi procurado também pela sociedade empresária Mundo Mágico Mas sabe por quê porque a carmelinda é dirigente sindical e ela cometeu uma falta
grave lá no ambiente de trabalho ela agrediu pessoas no ambiente de trabalho ela quebrou coisas da empresa propositadamente agrediu colegas agrediu superior enfim e aí a empresa não consegue fazer essa dispensa sem precisar de uma medida judicial qual a medida judicial para essa situação qual a medida judicial que a gente tem aqui o inquérito judicial para apuração de falta grave viram gente a gente consegue pensando na finalidade pensando no para que que serve essa peça encontrar aquela que vai ser a cabível para aquele caso que for apresentado Tranquilo isso eu tô falando das petições iniciais
que vão eh iniciar perante a vara do trabalho mas Nós também temos petições iniciais que podem iniciar nos tribunais no Tribunal Regional do Trabalho no TST e aqui na linha do tempo já tá aparecendo exemplos para vocês como um mandado de segurança uma ação rescisória então nós temos ações sim que podem iniciar não perante a vara do trabalho mas perante o Tribunal Regional do Trabalho ou até mesmo TST a gente sempre vai ter que observar por exemplo a questão lógica se eu estiver veja bem Olha só se eu estou diante de uma decisão interlocutória proferida
na Vara do Trabalho e a gente sabe a gente estudou que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato então eu não tenho recurso Mas aquela decisão ela tá violando um direito líquido e certo qual a medida judicial que eu vou adotar bom eu vou adotar um mandado de segurança só que o mandado de segurança Não posso impetrar ele perante a vara do trabalho porque poxa foi o próprio juiz que praticou ilegalidade vou fazer mandado de segurança para ele mesmo não faz sentido né nós teríamos que fazer então esse mandado de segurança pro Tribunal Regional do
Trabalho a gente teria que fazer o mandado de segurança pro Tribunal Regional do Trabalho por isso que seria o que a gente chama aqui n nesta situação em específico uma ação que vai começar Originalmente no tribunal outro exemplo que tá aqui para vocês ó a ação rescisória Olha só galera ação rescisória Qual a finalidade dela ela busca rescindir a coisa julgada vocês Imaginem um enunciado dizendo o seguinte para vocês que carmelinda procurou vocês e relatou que teve um processo que tramitou perante a justiça do trabalho onde os pedidos dela foram julgados improcedentes só que agora
depois do trânsito em julgado Ela descobriu que a empresa tinha comprado as testemunhas e as testemunhas mentiram e por isso ela perdeu vejam teve trânsito em julgado por isso não caberia mais recursos naquele processo a decisão transitou Em julgado e tem aí uma situação de prova falsa que foi descoberta agora né teve uma situação nova que se a gente for lá olhar se enquadra numa possibilidade de ação rescisória né ou uma prova nova que a gente autorizaria a ajuizar uma ação recisória e aí como a gente estava fal falando de uma sentença né de uma
decisão ali que precisa ser rescindida uma sentença por exemplo a gente faria a ação recisória lá no Tribunal Regional do Trabalho deu para entender gente essas duas Olha só mandado de seguranças casos né comuns aqueles que a gente tem a súmula né Eh Ou orientação jurisprudencial como o caso da antecipação dos honorários periciais como o caso em que o juiz defere ou indefere uma tutela provisória e também aqui né a gente pode ter outros casos mas estes são aqueles em que a gente tem entendimento do tsti a gente sabe que para fins de prova a
banca vai ir em temas mais seguros que já tem entendimento consolidado então seriam os mais eh prováveis de serem cobrados Ok tranquilo gente e olha só continuando aqui ó gente a Nossa ação ela é ajuizada E aí a parte adversa ela pode apresentar a defesa ela vai poder apresentar uma defesa por existe o princípio básico do contraditório se um ajuizou ação o outro vai poder responder fazendo a contestação a gente pode ter também exceções a gente pode ter uma contestação com reconvenção a gente vai vai estudar isso ao longo da noite tá e a gente
vai depois se encaminhar para as produções de prova audiência de prosseguimento né Vamos ter a prolação de uma sentença E aí da sentença proferida no processo do trabalho da sentença proferida no processo do trabalho qual o recurso que nós temos o recurso ord ário Então vamos lá se saiu uma sentença preferida uma sentença de uma reclamação trabalhista né saiu uma sentença o que eu faço como eu vou me insurgir com relação à aquele julgamento através do recurso ordinário tudo bem Até esse momento da linha do tempo aqui a gente tá falando aqui da inicial da
contestação e do recurso tá a gente vai smar depois ao longo da aula os demais passo a passos da linha do tempo mas a gente vai agora adentrar nas minúcias da reclamação trabalhista da contestação e do ro mas antes tá eu trouxe eh para relembrar vocês eu recebi isso eh bastante em termos de pergunta Qual verbo usar e como chamar as partes tá vou confessar para vocês que até hoje eu nunca recebi um relato de alguém dizendo que teve prejuízo de nota por não usar o verbo correto tá eh não recebi mas e é é
prudente a gente usar os verbos corretos as nomenclaturas corretas até porque isso traz uma boa impressão pro corretor né gente ele já vê com bons olhos uma pessoa que tá conseguindo eh colocar as informações de um modo correto Por exemplo ó quando a gente fala eh quando a gente fala em petições iniciais tá reclamação trabalhista ação de consignação e pagamento petições serão ajuizadas propostas tá então a gente vai usar o verbo propor vai usar o verbo ajuizar ou ainda requerer pode ser utilizado eu vou chamar de reclamante reclamada lá na reclamação trabalhista de consignante consignatário
na ação de consignação em pagamento agora se eu for fazer uma contestação aí eu posso chamar do contestante do estado e também posso me referir às Partes como reclamante reclamada Sem problema tá e eu vou ter aqui os verbos de apresentar ou oferecer apresentar ou oferecer a gente usa apresentar e oferecer também para as contrarrazões só que atenção gente aqui ao longo do curso eu vi que eh para algumas pessoas fica eh difícil entender quem é quem nas cont contrarrazões contra razões você precisa lembrar que é uma resposta ao recurso que foi feito pela outra
parte quem faz recurso é chamado de recorrente quem responde o o recurso é o recorrido Então quem faz as contrarrazões é o recorrido tá gente por que que eu tô frisando isso hoje porque vai que você misture lá e aí não não fique claro exatamente eh quem é a sua parte as teses sem sentido porque Você misturou né contra razões elas são apresentadas pela parte recorrida tá é a parte recorrida que apresenta contra razões quando a gente falar de embargos vai ser o embargante o embargado e o verbo é opor quando é recurso o verbo
é interpor E aí a gente vai ter ali o recorrente o o recorrido o agravante o agravado tá e mandado de segurança ou médios constitucionais o verbo é impetrar impetrante impetrado tá gente pode utilizar o nome da parte que foi trazido ali no enunciado eh falou ah carmelinda procurou você então lá na tese ficou carmelinda relata que né ou a autor a reclamante só que tem que ser entendível perceba a tese tem que ficar coerente eu não posso por exemplo dizer que quem me procurou foi a reclamada se quem me procurou foi O reclamante porque
aí vai ficar sem sentido a tese é esse Cuidado que eu peço para vocês combinado Olha só Vamos lá gente então vamos falar da reclamação trabalhista agora reclamação trabalhista que foi a nossa última prova de segunda fase né ali no nosso último exame nós tivemos uma reclamação trabalhista e antes que você diga Ah então vou usar esse tempo aqui para fazer outra coisa pegar o celular ver outra coisa lembre que a banca já cobrou peças repetidas lá no exame 33 ela veio no 34 com outra reclamação trabalhista o 33 foi uma reclamação trabalhista de um
empregado em face de empregador vários direitos ali rescisão indireta e tal e depois ela veio no 34 e cobrou uma reclamação trabalhista onde se tinha um acidente do trabalho então mudou um pouco as teses mas era duas reclamações trabalhistas então por isso não dá para você descartar nada você tem que estudar o que que é a reclamação trabalhista o que que eu separei aqui tá pra gente eh relembrar refrescar a memória Lembrando que a gente tá refrescando a memória aqui hoje tá vamos numa Vibe boa vamos numa Vibe boa tá olha só que que é
a reclamação trabalhista a peça que vai dar início ao processo olha o exemplo ali ó carmelinda quer cobrar verbas que não foram pagas pelo empregador esse é o nosso caso né ah mas professora no último não foi a carmelinda sim mas foi eh a não foi a carmelinda porque era a Julieta eu acho né óbvio não era a carmelinda né não foi mesmo a carmelinda mas era a viúva que estava pedindo os direitos do empregado que morreu pode isso pode porque as partes podem ter essa questão da sucessão né o empregado morreu eh não vai
morrer a dívida vai continuar ali sendo devido E aí a sua sucessão Ali vai poder buscar este pagamento Tá gente então lembrem disso então não necessariamente tem que ser Oi empregado ou a empregada que vai a juiza ação se porventura isso ocorreu como no último vai ter a sucessão ali bom Qual é o fundamento que você vai utilizar para fundamentar a reclamação trabalhista atenção aqui é o artigo 840 parágrafo primeiro é esse fundamento que a banca exige e é esse que você tem que estar com ele já preparado caso Vá fazer uma reclamação trabalhista para
ajuizar a reclamação trabalhista você vai ter que fazer um endereçamento Quem lembra aí como se faz o endereçamento pra Vara do Trabalho ao juízo da Vara do Trabalho de E aí você vai observar as regras de competência territorial essas regras de competência territorial elas estão estabelecidas lá no artigo 651 da CLT aqui Vale também a essa esse artigo Se caso você tenha que responder uma questão lembra que a gente tá estudando paraa peça mas não só para peça isso pode vir em questões também se vem uma questão dizendo que a carmelinda Foi contratada em Porto
Alegre mas foi prestar os seus serviços em Florianópolis qual o local para ajuizar a eventual ação trabalhista como você vai resolver essa questão respirando não Pando e olhando para qual artigo o artigo 651 que ele vai dizer lá por exemplo que a regra é o local da prestação do serviço se carmelinda prestou serviços em Florianópolis é lá que ela deve ajuizar a sua reclamação salvo aquelas exceções lá indicadas como no caso em que a gente tenha eh O Agente O Viajante comercial eh ou então quando é o próprio empregador que desenvolve as suas atividades fora
do local do contrato né que é o exemplo clássico do circo que aí vai ser em outro local que aí pode a pessoa pode ajuizar sua reclamação no local da contratação neste caso beleza olha só Aí eh sempre que a gente faz peças trabalhistas a gente precisa a gente estudou a gente viu que a gente vai precisar dividir em tópicos né que a gente chama de teses as nossas peças Elas serão divididas em teses por assunto que a gente vai desenvolver ali porque eles está no espelho da banca e a gente vai ajudar a banca
a nos ajudar e identificar essas teses né lembrar que essas teses elas vão precisar ter o fato o fundamento e o pedido para ela ficar coerente ela precisa ficar coerente né porque às vezes a pessoa tá com pressa tá nervosa tá fazendo a tese ela até chegou no artigo certo mas não apresentou um contexto fático não concluiu apresentando do pedido que precisava ser feito E aí a mera citação do artigo por si só sem esse contexto não vai pontuar então para pontuar tem que ser arguída efetivamente uma tese por isso é importante que você lembre
dessa lógica vou desenvolver o fato o fundamento e o pedido exemplo carmelinda laborava das 8 às 20 horas com uma hora de intervalo Esse é o fato é informação que terá V no enunciado para você só que aí você vai agora desenvolver o seu poder criativo para dizer que isso não tá certo porém conforme o artigo 58 da CLT o limite de jornada é de 8 horas logo carmelinda extrapolou este limite o que faz ela ter direito ao pagamento de horas extraordinárias vejam que a gente precisa apresentar essa argumentação para que a nossa tese fique
coerente aí gente tem um ponto importante na reclamação trabalhista pode ver a tutela provisória pode vir a tutela provisória quando que eu peço a tutela provisória gente quando é algo que eu não posso esperar e que vai ter algum prejuízo esperar até o final até o final do meu processo os casos em que a banca já cobrou em provas anteriores reintegração de trabalhador estável a gestante o dirigente sindical e o acidentado para dar alguns exemplos para vocês alguém que tinha uma garantia de emprego não podia ter sido dispensado mas foi E aí eu vou pedir
eh o reconhecimento dessa estabilidade essa garantia de emprego e vou pedir a sua reintegração só que o processo demora né E aí nisso pode ter passado o período de estabilidade eu brinco sempre com o caso da gestante né a gestante lá foi mandada embora aí a Juiz ação se o processo demorar a criança já tá indo na escola né E aí não adianta mais agora então tem que ser para logo Ó tem que ser urgente reintegrar ela rápido por isso tutela provisória a gente vai pedir E aí a gente tem que lembrar também de verificar
se é o caso de pedir a gratuidade da Justiça gente teremos que observar não é sempre n mas se o enunciado disser o quanto a pessoa ganha ou se o enunciado disser como tem vindo nos espelhos eh anteriores né nos enunciados anteriores que a pessoa está numa situação periclitante que está com dificuldade financeira é para isso gente é para pedir a gratuidade da justiça e Fundamental lá no artigo 800 790 parágrafo terceiro e parágrafo quarto aí quando a gente faz uma reclamação trabalhista Quais são os pedidos que nós temos que apresentar a notificação da reclamada
a procedência dos pedidos a produção das provas e não esqueçam não esqueçam do que iria para vocês segunda-feira Vocês já vão ser só vão est só vai ser uma questão de tempo segunda-feira Vocês já vão ser advogados colegas a gente já vai ser colegas a gente já é colega né É só uma questão de tempo e aí vocês vão ter que receber pelo trabalho de vocês a não ser que vocês tenham uma condição Econômica muito boa que vocês não estejam interessados nisso né Vocês vão ter direito aos honorários contratuais e os honorários de sucumbência pelo
amor de Deus não esqueçam de pedir os honorários de vocês né quando eu recebo lá no pós-prova dizendo ai profe eu esqueci de fazer o pedido de honorários Poxa logo os honorários você esqueceu de pedir não dá para esquecer de pedir os honorários né gente então lembrem que os honorários de sucumbência vocês vão pedir e o fundamento está lá no artigo 791 a da CLT gente e olha só né isso aí amém amém amém vai ser vai ser gente mentaliza já visualiza você recebendo seus honorários né É isso aí bom mas professora e se eu
tenho que fazer essa reclamação trabalhista Qual é o passo a passo vamos relembrar vamos relembrar Lembrando que nós temos uma tática aqui né ao longo das nossas aulas quem é aluno do curso sabe que é dos eh itens né pra gente lembrar Qual é o primeiro item de uma reclamação trabalhista o primeiro item vai ser o endereçamento aqui eu trouxe um exemplo onde nós tínhamos só para já trazer o diferente tá aqui era um exemplo em que nós tínhamos prevenção de juízo um juízo prevento porque a regra a regra é não ter E aí como
a distribuição é por sorteio nós não colocaríamos a vara do trabalho ficaria três pontinhos aqui né Você sabe que ficaria três pontinhos mas se porventura tiver um juízo prevento nós endereçar pro juízo prevento tá não tendo juízo prevento vai ficar três pontinhos aí você endereçou então ao juízo da Vara do Trabalho de esse seu endereçamento você vai colocar aqui eh a localidade indicada no enunciado combinado segundo passo nós vamos identificar a parte reclamante e fazer a sua qualificação então eu coloquei aqui Sheila melodia e a gente tem aquela máxima do qualificação completa endereço completo fazendo
lá a qualificação completa nacionalidade estado civil todas as informações que foram trazidas E aí você vai lembrar o seguinte combina aqui com a profe combina aqui com a Prof se nós tivermos no enunciados dados de qualificação o que que você tem que fazer colocar os dados de qualificação tá se tem os dados de qualificação foi lá e disse carmelinda brasileira casada auxiliar de manutenção rg1 23 4 CP f456 CTPS 001 que que você vai fazer vai colocar esses dados tá se a banca não dá os dados de qualificação você não pode inventar a gente já
combinou isso não pelo amor de Deus não inventa dados tá por inventar dados gera identificação de prova e Ó você acaba sendo eliminado então não faça isso não invente dados por isso que se a banca não der os dados de qualificação você você vai fazer a qualificação genérica tá E aí você vai dizer que vem perante o juízo por seu advogado com fundamento no artigo 840 parágrafo primeo propor reclamação trabalhista pelo rito três pontinhos viia de regra a banca não dá elementos para identificar rito caso ela desce você iria obviamente colocar ali né em face
D E aí você vai colocar a reclamada eu peguei um exemplo aqui onde nós tínhamos duas reclamadas justamente porque eu tenho que lembrar vocês o seguinte ó só para lembrar ó então o item três é você colocar o nome e fundamento da peça e o item quatro é você colocar a reclamada e também a sua qualificação vem comigo aqui ó gente eu coloquei aqui um exemplo onde nós tínhamos duas reclamadas por qu se a banca vem dizendo trabalhou para fulana né era contratada pela fulana mas trabalhou para ciclano ela tá querendo que você coloque todo
mundo ali por quê Porque é bom pro seu cliente né você tem aí uma terceirização Bora buscar a responsabilidade subsidiária da eh empresa se você tem lá eh uma um grupo econômico também então nestes casos quando você está advogando pro empregado você vai colocar todos os responsáveis possíveis responsáveis no polo passivo d a ação e basta colocar no polo passivo não combina comigo aqui além de colocar no polo passivo da ação você vai abrir uma tese para justificar da responsabilidade subsidiária da responsabilidade solidária lembra lá que você estuda com o professor Luiz Henrique por exemplo
que na terceirização via de regra responsabilidade é subsidiária no grupo econômico a responsabilidade é solidária Então como há essa responsabilid solidária subsidiária você vai colocar ambas no polo passivo e fazer a devida tese de fundamentação tá bem Olha só e aí você vai concluir dizendo que é pelas razões de fato e de direito que passa a expor E aí nós vamos começar o item cinco o item cinco que é o item das nossas teses onde nós vamos colocar o fato fundamento e o ido lembrando Vamos colocar um nome pra nossa tese tá vamos colocar um
nome pra nossa tese que não precisa ser igual igual igual 100% igual ao da banca porque às vezes existe mais de uma forma de chamar né ah eu vou chamar de eh garantia de emprego outro chamou de Reintegração a garantia de emprego gera a a reintegração então uma coisa leva a outra né Eh então mas tem que remeter ao mesmo assunto Tá gente tem tem que remeter ao mesmo assunto para que o corretor visualize enxergue que ali está sendo desenvolvida aquela tese que ele está procurando ele vai est com o espelho e a sua prova
cara crachá cara crachá né precisamos bater ali para dar certo e aí lembra que no desenvolvimento das teses você vai ter que apresentar o fato o fundamento e o pedido como nós eh combinamos E aí se der se der tá é uma dicaa estratégica da prof aqui ó se der deixa essa uma linha em branco entre uma tese e outra Ah mas por que profe se der tá porque vou lá no rascunho você já vai ter uma noção se é uma Peça grande se é uma peça pequena porque acontece Às vezes de na hora você
não achar o artigo ou botou o artigo que não é o correto né E aí seguiu fazendo lá toda a sua peça e você só atenta que tinha um outro artigo que tinha uma súmula eh que faltava pedir alguma coisa E aí não tem mais espaço naquela tese então eu já recebi muitos relatos de que essa linha salvou principalmente se for uma tese que você tem dúvida você tá lá cuidando correndo contra o tempo e às vezes você não achou bem a fundamentação Você sabe a tese mas não achou a fundamentação ou achou mas não
tem certeza deixa uma linha em branco se precisar você vai ter ali um pedacinho para você eh fazer essa conclusão apresentar o pedido apresentar o fundamento se der tá gente porque a gente sabe que às vezes a peça é muito longa e não tem espaço para isso mas se der fica essa sugestão da profe combinado e olha só eh você vai desenvolver então a tese né ó a reclamante e conta o que é que estava lá no enunciado a reclamante relatou que aconteceu isso isso isso aquilo assim verifica-se que não era respeitado o intervalo mínimo
e diante disso O que que você vai requerer o pagamento tal então essa construção da tese Ela Tem que apresentar essa esse contexto né o fato fundamento e o pedido porque lá no espelho da banca vai vir desenvolver a tese do intervalo entra jornada requerendo o tempo suprimido com adicional de 50% por exemplo Então você vai ter que ter isso na sua tese para pontuar combinado e ali eu vi que alguém colocou no chat peque pelo excesso eu vi que alguém alguém colocou né peque pelo excesso por quê gente muitas vezes muitas À vezes a
pessoa me relata Depois Ai Prof eu até pensei em fazer essa tese mas aí eu fiquei na dúvida não fiz até pensei em fazer esse pedido mas aí eu fiquei na dúvida e não fiz E aí era um pedido né era correto então se for algo que vai beneficiar o seu cliente eh faça a tese não tá errado só que às vezes se você vai ver as provas anteriores a banca não elencou para pontuar tudo aquilo que se tinha em termos de teses possíveis na última prova aconteceu isso né tinha mais coisas que podiam vir
e ela não elencou para pontuar agora a gente também já teve provas que ela elencou Exatamente tudo que era possível para pontuar Então a gente tem que fazer isso tá E olha só eh aqui lembrar então dos honorários também tá que vem ali e vamos PR os pedidos na reclamação trabalhista nós vamos apresentar os nossos pedidos de forma certa determinada e com a indicação do valor por isso aqui é o nosso item seis nós vamos apresentar os pedidos por exemplo pargament de 15 minutos do intervalo não concedido aos sábados com adicional de 50% como verba
indenizatória no valor D pro Ofício é necessário é nos últimos espelhos de reclamação trabalhista a banca tem trazido que o pedido tem que vir ali com a indicação né ela não não exige que você calcule o valor mas que você diga que ali estaria o valor dele tá isso é importante aí fiz O Rol dos meus pedidos e vamos para os nossos requerimentos finais quando for o caso né gente aqui eu tô trazendo só um resumão eh quem é aluno do curso sabe que a gente foi detalhando isso lá nas nossas aulas né mas quando
você vai para os requerimentos finais Então você vai trazer se for o caso tá se for o caso o pedido de distribuição por dependência o pedido de deferimento da gratuidade da Justiça se for o caso o pedido de notificação da reclamada Para comparecer em audiência apresentar resposta o pedido de produção das provas em direito admitidas a procedência dos pedidos com a condenação da reclamada e os honorários de sucumbência aí depois nós temos o valor da causa e o fechamento lembra do item S do item oo são oito itens paraa reclamação trabalhista valor da causa e
fechamento também Lembrando que você vai fechar lá com local três pontinhos data três pontinhos advogado três pontinhos OAB três pontinhos E aí gente vai ser no domingo a última vez que você vai assinar uma petição assim com advogado três pontinhos na próxima você vai colocar o seu nome e a sua OAB E aí você vai me marcar lá no Instagram hoje mesmo uma pessoa me marcou no Instagram que tava peticionando e colocando seu nome seu OAB Se tem uma coisa que enche mas enche o coração de orgulho da prof é ver o nome de vocês
com a OAB embaixo gente isso é assim ó emocionante para nós professores a gente se emociona quando vê isso porque significa que Poxa deu certo né deu certo então é isso que você vai mentalizar domingo é a última vez que você vai escrever advogado três pontinhos OAB três pontinhos na próxima petição que você for fazer na vida vai ser aquela petição dos milhões lá de honorários né vai ser aquela petição e que você já vai estar colocando o seu nome né Eh e a sua OB combinadinho até aqui pode vir reclamação pode vir reclamação estamos
pronto para você estamos olha por que choras FGV por que choras FGV né Vamos lá vamos dar um passo a mais na nossa linha do tempo Vamos gente olha só e aí a gente sabe que esse aqui é um tema né que pode aparecer tanto pela questão de eventual tese numa peça mas também sobretudo Nas questões o tema da audiência ele é um tema queridinho da nossa banca a gente sabe que quanto ao tema da audiência nós vamos ter lá o o artigo o artigo 844 da CLT o artigo 843 da CLT nós vamos ter
a súmula n do TST a súmula 74 do TST que são e muito cobrado em Provas e além destes Olha que a banca eu tô falando dele aqui em aula porque me veio assim ó preciso falar sobre isso com eles na revisão as provas de primeira fase A Banca tem explorado muito o tema da audiência horário da realização da audiência Eh aí tem um tema que mudou recentemente que é o tema lá do Artigo 85 que fala sobre as partes se retirarem porque o juiz não apareceu ou não iniciou a audiência então assim vamos ficar
atentos lá nestes artigos artigo 813 artigo 815 e o que que a gente precisa saber que a audiência é um momento muito importante no processo trabalhista onde vai ser tentada a conciliação é até a audiência que se apresenta a defesa inclusive podendo apresentar a defesa verbalmente durante a audiência e Por esta razão eh lembrem que nós temos um prazo entre a reclamação trabalhista ou a petição inicial né entre a petição inicial aqui ela foi protocolada né foi distribuída nós vamos ter então a notificação da reclamada e essa notificação é justamente para que ela compareça numa
audiência e que ela Apresente a defesa e aí diz o artigo 841 que tem que ter um intervalo mínimo de cco Dias entre a notificação e o dia da audiência Por que que tem que ter esse prazo Imaginem vocês já advogando né E já antecipo para vocês na vida real não tem espelho de correção aí você pensa ai uhu agora é vida real daí você vai ver que na vida real também tem as suas dificuldades aí aparece o cliente de vocês lá dizendo o seguinte olha Doutor quero lhe contratar mas minha audiência é amanhã Ah
que legal né você vai ter um dia para fazer a defesa dele primeira coisa que você vai ter que checar quando é que o senhor recebeu essa notificação por entre a notificação e o dia da audiência tem que ter um intervalo mínimo de 5 dias porque precisa ter tempo para fazer essa defesa já pensou né Se Vira nos 30 e faz aí uma defesa em um dia para ir pra audiência não tem como né até porque muitas vezes num contrato longo Vai ter que juntar documentos analisar contracheques Olha uma série de documentos né então por
isso tem esse intervalo mínimo que ele é previsto lá no artigo 841 da CLT e já caiu como preliminar da contestação a última contestação que a gente teve veio como veio como uma preliminar por quê Porque não estava sendo respeitado esse prazo né e tinha que pedir então o adiamento da audiência combinado E aí esta audiência aqui gente ela pode ser uma audiência Inicial que é só para tentativa de conciliação e apresentação de defesa ou uma audiência única lá no procedimento sumaríssimo ela é única para tudo tentativa de conciliação defesa instrução e julgamento Olha que
Mundo Mágico né tudo resolvido Na audiência né no procedimento sumaríssimo pode ser assim mesmo aí eu falei para vocês ó fiquem de olho nestes artigos e e lá no horário da audiência do artigo 8813 de que o juiz né se ele não compareceu nem veio pra audiência os advogados eles podem se retirar as partes podem se retirar depois de 15 minut minutos ou se ele veio mas injustificadamente não começou a audiência que as partes podem se retirar Né Também depois de 30 minutos cuidem eu vou até anotar aqui ó artigo 8113 e artigo 815 da
CLT tá fiquem de olho neles também porque nas provas de primeira fase A Banca tem explorado E aí quem sabe ela venha na segunda fase também com isso mas vamos lá também é um tema que despenca em prova o do artigo 843 do artigo 844 se O reclamante não for na audiência diz o artigo 844 que nós vamos ter o arquivamento da reclamação e ele ainda vai ser condenado a pagar as custas certo e vai ter que pagar as custas ainda que beneficiário da gratuidade da Justiça salvo um motivo legalmente justificável Então imagina o seguinte
a carmelinda desatenta anotou o dia da audiência errado o advogado mandou mensagem para ela e disse olha a gente vai ter audiência no dia tal e ela foi lá anotou o dia errado ela achou que era dia 13 de agosto mas na verdade er era 13 de Julho só por um mês aí no dia da audiência ela não apareceu a ação dela foi arquivada existe um motivo justificável aqui não Ela só marcou a data errada não tem justificativa E aí ela vai ter que pagar as custas desta ação ah mas Coitadinho ela tinha gratuidade da
Justiça não interessa vai ter que pagar as custas STF de entendeu que isso é constitucional e ó coração da profe palpita por esse tema porque é um tema que o STF já referendou que isso é constitucional por ele diz olha Eh é quando é um motivo injustificável que vai ter que pagar custas E aí nesse caso vai ter que arcar com as consequências e olha a outra consequência esse pagamento das custas é condição Não Para ajuizamento da reclamação da de uma nova reclamação trabalhista ou seja enquanto não pagar as custas não pode ajuizar uma nova
ação e se ajuizou e se o juiz não viu a reclamada teria que arguir isso em preliminar na contestação fiquem atento artigo 844 ali o parágrafo eh segundo parágrafo terceiro que tratam sobre essa situação aí e quando a reclamada não vai o que que ela vai ter a revelia e a consequência da confissão quanto a matéria de fato isso é para reclamada tá lembrando que o artigo 844 também dá uma flexibilizada pra reclamada ah se ela não foi mas tem duas reclamada e uma contestou não vai ter a confissão se é um direito indisponível não
vai ter confissão se o autor eh não trouxe um documento essencial indispensável não vai ter confissão né então tem algumas situações ali narradas que mesmo que eh a a gente tenha a revelia a reclamada não vai ser confessa tá E olha essa né que já caiu em prova a gente sabe que quem tem que tá lá é é a parte né tanto é que se a reclamada não for ela é Revel só que vem o parágrafo 5to do artigo 844 diz o seguinte se a reclamada não for mas estiver presente o seu advogado será aceita
a contestação e os documentos o artigo não tá dizendo que ela deixa de ser Revel mas tá dizendo que vai aceitar e a lógica é a seguinte Sabe por que que ele vai aceitar gente sabe por que que vai aceitar porque Quando é pje quando é pje a contestação ela vai ser encaminhada até a data da audiência de acordo com o tanto que gosta de viver perigosamente a pessoa né se a pessoa gosta de viver perigosamente ela vai deixar para protocolar faltando 5 minutos 1 minuto pra hora da audiência não recomendo tá não recomendo isso
pode mandar uma semana Semar antes pode mandar um dia antes pode mas pode mandar até a hora da audiência né se a audiência tá marcada paraas 14 horas a pessoa Às 13:59 protocolou lá tá válido tá E é isso que acontece Às vezes o advogado mandou a contestação e documentos já tá no sistema chegou na hora o seu cliente não veio Olha que legal né aí o juiz Deixa aquela contestação e os documentos ali dentro do processo tá gente Então esse é um ponto importante aí você também precisa lembrar do artigo 843 que trata da
possibilidade de representação e substituição das partes em audiência tá o empregado ele não vai conseguir ir na audiência atenção aqui ó por ele estar doente ou por algum outro motivo muito grave que você olha pro enunciado e vê que é justificável né Aí ele vai poder mandar um outro empregado que pertença à mesma profissão ou o sindicato tá pode fazer essa para evitar aquele arquivamento que a gente acabou de falar agora se o empregador não quiser porque aqui ele não quiser tá Não precisa ter motivo nenhum ele sempre pode ser representado lá na audiência pelo
gerente ou preposto E lembra que esse preposto nem sequer precisa ser empregado da reclamada pode ser qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos tá qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos lembrando também Lembrando que que isso não tá assim claramente no artigo mas é uma dedução lógica e já foi cobrado em prova e se os dois não comparecerem Na audiência ali nem O reclamante nem a reclamada foi pra audiência que que vai acontecer Gente ninguém foi que que acontece será nesse caso ninguém foi pra audiência alternativa a os juiz senta e chora alternativa b o
juiz aproveita o tempo de folga dele já que Vai ter audiência né para ele dar uma atualizadinha nas redes sociais ou aquela ação vai ser arquivada gente vai ter se for a primeira audiência que ninguém apareceu arquiva tá arquiva se é na primeira audiência onde as pessoas deveriam comparecer ninguém foi arquiva porque o não comparecimento do reclamante já faz arquivar Então já essa já é a consequência tá agora olha a pegadinha que a banca já fez em provas anteriores também tá mas não era a primeira audiência era a segunda pode ter uma segunda audiência profe
pode pode ter uma segunda audiência imagina que seja um rito ordinário a gente pode ter a audiência Inicial que é só para conciliação e defesa e depois uma segunda audiência que a gente chama de audiência em prosseguimento aí se for nessa segunda audiência aplica a súmula 9 aplica a súmula 74 que aí o que vai acontecer é confissão para ambas as partes cada uma né do seu ônus probatório né então a gente sabe que há uma distribuição do ônus da prova conforme as regras lá do artigo 818 da CLT E aí quem não foi vai
ser confesso naquilo que lhe competia né fazer prova e aí então há essa confissão para quem não vai na segunda audiência por isso tem que ler com atenção o enunciado a questão tá falando da primeira audiência tá falando da segunda audiência Qual foi a audiência que as pessoas não foram E aí você l com com calma lá você lê com calma a súmula 9 e a súmula 74 que você chega nessa conclusão que não há mais arquivamento da reclamação e sim a confissão pras partes que expressamente foram intimadas para comparecer e não compareceram nós vamos
ter a confissão fechou tranquilo Bora para falar então dela da contestação podia né ah FGV não é pedir muito não não podia vir uma contestação né podia a gente até deixa que seja uma contestação com preliminar com prejudicial até uma reconvenção vocês concordam comigo ou não quero ver se o chat concorda comigo ou não vocês concordam que podia vir Ah não é pedir demais né não Não seria pedir demais bom gente vamos estudar a contestação por a última vez que foi cobrada a contestação foi lá no 37º exame e naquela ocasião foi uma contestação de
um sócio retirante que tinha saído da sociedade mas foi incluído no polo passivo da reclamação trabalhista então ele tinha que se defender naquela reclamação trabalhista ali mas como eu sei que o medo de vocês é o quê professora Quando começa falar de contestação já me vem a mente que pode ter preliminar que pode ter prejudicial E aí esse tema ele é delicado Então antes de mais nada ó vamos lembrar o seguinte ó que nós podemos ter as prejudiciais e prejudicial é prescrição e decadência mas quando é reclamação trabalhista é prescrição é prescrição aquela do artigo
11 da CLT Ou seja que o empregado né a partir do término do contrato de trabalho ele tem do anos para ajuizar a reclamação trabalhista e de quando ele ajuizar ele vai ter até 5 anos para cobrar retroativamente Então imagina que a pessoa tem um contrato de 20 anos ela vai cobrar os 20 anos não só os últimos cinco a contar do ajuizamento e isso é uma matéria que a reclamada vai ter que alegar por isso eu quero fazer um pedido para vocês tão lendo o enunciado e tá trazendo data tem data nesse enunciado circula
sublinha faz algo para você não deixar passar essas datas assim batidas porque provavelmente não quer dizer que é certeza mas pode vir essa prejudicial de prescrição falou data que saiu da empresa falou data que foi contratado falou data que ajuizou ação pera aí vamos fazer os cálculos ali passou mais de 2 anos tá cobrando para além de 5 anos a Gente terá que trazer isso em prejudicial profe Mas eu sempre confundo prejudiciais de preliminares então eu trouxe aqui ó até coloquei até uns uns uns Como é que chama isso aqui Eh fugiu o nome tá
é a figurinha né É uma figurinha né Eu não sei como é que chama isso Tecnicamente Mas enfim coloquei tem umas figurinhas para fazer vocês lembrarem tá que preliminares eu botei ali ó é um problema com o processo é para ser tá gente é me meu código para vocês identificarem que é um problema com o processo tá e prejudicial eu tô colocando um calendário a ideia de prazo tá é isso para vocês tentarem lembrar tá Então olha só preliminares gente a gente vai ter por exemplo aqueles problemas processuais uma inépcia uma incompetência essa incompetência aqui
absoluta porque a relativa ela é alegada lá territorial ela é é alegada aqui não ficou bom deixa eu mudar a cor que não ficou ali para vocês ficou escuro né é absoluta porque a relativa territorial é por meio de exceção tá essa é a absoluta profe que absoluta é essa que incompetência absoluta é Essa é aquela do artigo 114 da Constituição Federal Justiça do Trabalho julga crime aplica pena privativa da Liberdade restritiva de direito não Justiça do Trabalho pode julgar uma ação previdenciária contra o INSS não Justiça do Trabalho pode pode cobrar contribuições que não
foram feitas ao longo da contratação não Então essas matérias que a gente tem que a justiça do trabalho não podem julgar não pode julgar a gente Alega como preliminar da contestação Ok não confundam não confundam com a incompetência territorial que é arguída por meio de acessão conforme o artigo 800 da CLT E aí Outro exemplo ó L pendência coisa julgada ait pendência coisa julgada o cerceamento de defesa lembrem que preliminares gente preliminar é aquela coisa que assim ó você estudou uma regra processual comigo que por exemplo se um fala o outro tem que ter oportunidade
de falar se um produz prova O outro tem que ter oportunidade de produzir prova é regra processual outro exemplo eh se a petição inicial você estudou comigo que a petição inicial tem que ter o pedido certo determinado com a indicação do valor e lá na questão no enunciado tá dizendo que não tem atribuição de valor ou seja é uma regra processual que não foi observada pra gente diferenciar bem o que que é preliminar O que é prejudicial e o que é mérito vamos a o exemplo da carmelinda de novo tá essa carmelinda trabalha essa carmelinda
trabalha né olha só a carmelinda trabalhou pra sociedade empresária Mundo Mágico Aí ela achou que não tinha os direitos lá recebidos eh corretamente ela ajuizou uma reclamação trabalhista só que a carmelinda ajuizou a reclamação trabalhista e não colocou valor pro pedido de horas extra dela pensa comigo aqui o fato de não ter valor pro pedido isso fere uma regra processual que diz que para a petição inicial ela tem que ter o pedido certo determinado com a indicação do valor então esta é uma matéria que eu iria trazer em preliminar Agora se a discussão fosse outra
não a carmelinda trabalhava nessa empresa desde 2010 e ela tá querendo orar essa de toda a contratação pera aí é prazo tempo que ela tinha para cobrar é prescrição é prejudicial e agora para enfrentar o mérito dizer não carmelinda tinha direito à hora extra ou não tinha direito à hora extra isso é mérito se eu vou dizer não carmelinda não tinha direito a hora estra porque ela era gerente ganhava uma gratificação eu tô enfrentando o mérito mesmo para dizer que o pedido dela tem que ser julgado improcedente então se você entende essa lógica você não
erra isso o que que é preliminar O que é prejudicial e o que é mérito combinado gente combinado quero saber se ficou Claro aí para vocês essa distinção ficou Bora lá Bora lá tem que ficar claro gente tem que ficar claro isso para vocês e aí quando a gente fala da contestação tá aqui o fundamento tá o fundamento é o artigo 847 da CLT esse é o nosso fundamento e eh e a gente tem que lembrar de tr princípios que eu elenquei aqui ó o princípio da impugnação específica o princípio da eventualidade e o princípio
é do contraditório ampla defesa tá mas aí aqui ó Lembrar de fazer os pedidos subsidiários que é isso gente olha só pega esse meu exemplo de novo da carmelinda que tá lá dizendo que laborava e que tinha direito a horas extras a reclamada ela pode ter uma tese principal que é da prescrição vamos supor que é reclamada ela constata que a carmelinda ajuizou essa ação depois de 2 anos do término do contrato vocês acham mesmo que vai dar pra gente alegar só a prescrição e o resto nem discutir não porque vai que o juiz não
vai que não tenha prescrição vai que o juiz entenda que não tem prescrição ele vai analisar o mérito E aí se ele for analisar o mérito ele vai querer saber se a carmelinda tinha realizado horas extras ou não então eu tenho que ter uma defesa então mesmo que vocês tenham uma preliminar uma prejudicial vocês ainda assim vão rebater no méritos Claro para fins de prova se tiver argumento para tanto para fins de prova sempre observando se tem elementos argumentos no enunciado para fazer isso né às vezes não tem a gente não pode também inventar dados
mas se tiver vamos fazer teses por isso que eu falo do pecar pelo excesso né Às vezes a pessoa diz ah mas professora eu já aleguei a prescrição porque que eu ia falar de hora essa Porque sim né Porque sim tem Fal falar tudo princípio da impugnação específica que é rebater tudo e eventualidade vai que o juiz não acolha essa prescrição eu tenho que ter uma alternativa vá que o juiz não acolha aquela inépcia eu tenho que ter uma alternativa eu tenho que alegar tudo Lembrem também que o endereçamento então ele vai pro juízo onde
já tramita o processo E lembra que nas preliminares tem um artigo que ajuda muito que é o artigo 337 a ele ajuda muito mas não é só ele tá gente ele é um amigão nosso Assim ele ajuda muito a identificar aquilo eh ele ajuda a gente identificar aquilo que deve ser discutido antes do mérito lá no artigo 337 do CPC Diz incumbe ao réu discutir antes do mérito eí vem uma listinha lá tá eh mas não é só ele tá e eu volto a dizer Você olha ele mas você vai pro índice porque falou em
inépcia eu vou ter que ir no índice e buscar por por inépcia e achar o artigo que dispõe sobre inépcia falou incompetência vou pro artigo que fala de competência Vou Me direcionar pros artigos Então eu tenho que ir pro índice para achar o fundamento específico tá ele não o 337 ele só nos diz que aquela matéria é uma preliminar mas ele não explica o que que é uma inércia Quando que a justiça de trabalho é ou não competente e o que que é pendência julgada vai est lá nos parágrafos Então a gente tem que ir
para outros fundamentos para eh agregar al na nossa tese mas mas eu sei né ah Professor mas eu sei identificar preliminar mas eu não sei o que pedir aqui gente é muito Da Lógica mas tem um artigo que nos ajuda tá o artigo 485 do CPC ele lista os casos em que haverá extinção sem resolução de mérito vamos voltar pro meu exemplo da carmelinda a carmelinda apresentou a sua reclamação trabalhista e ela não atribuiu valor pro pedido dela como esse é um problema processual essa ação vai ser distinta sem resolver o mérito ou seja sem
dizer se Carmel ainda tinha ou não tinha direito à hora extra quando a gente diz sem resolução de mérito quer dizer que não enfrentou o direito em si se a pessoa tinha hora extra ou não a receber E aí os casos dessa extinção sem resolução estão no artigo 485 mas cuidado não tentem simplificar o que não dá para ser tão simples né Por exemplo eu recebo assim profe então toda vez que for preliminar o pedido de extinção sem tem resolução não olha o caso que eu falei para vocês da audiência que não tava marcada ali
eh dentro dos 5 dias o que que a gente tem que pedir o adiamento da audiência eu não peço para extinguir o processo eu peço para adiar a audiência né para o prazo que a lei estabelece eh quando tem cerceamento de defesa lá no ro vou alegar cerceamento de defesa no ro eu não vou pedir para extinguir vou pedir para voltar os autos paraa origem para possibilitar a produção da prova então o pedido Ele vai decorrer dessa lógica assim do que que é melhor ali pro nosso cliente combinado e eh então também tem que lembrar
olha aqui pelo amor de Deus gente não esqueçam dos honorários de sucumbência vocês estão fazendo contestação tem que pedir Hon horário de sucumbência ainda pode ser pode ser que venha uma contestação com convenção sabe por quê Faz muito tempo que não vem muito tempo foi lá no 25º exame que veio uma contestação com reconvenção tá também tem uma justificativa para não ter vindo mais porque não se faz a todo dia no escritório uma contestação com reconvenção até para vocês acalmarem o coração porque reconvenção nada mais é do que um pedido que o réu faz em
face do autor um pedido no sentido de algo que ele faria numa reclamação numa ação própria tá algo que o réu Faria numa ação própria que ele iria ajuizar em face do autor só que aí por economia celeridade simplicidade se traz para dentro da contestação por meio da reconvenção a forma técnica é por meio da reconvenção eh só que numa relação empregatícia a gente tem o quê o trabalhador presta os serviços e quem paga é o empregador então em regra o empregado não tem nada para pagar pro empregador eh né Eh quem tem essa obrigação
como Regra geral é o empregador o o caso que caiu lá no 25º exame era de uma reparação de um dano que o empregado tinha causado então vocês Imaginem o seguinte vou dar uma de luí Henrique agora né que o luí Henrique sempre usa os exemplos né e Imagine que eu tô trabalhando aqui no ceisc né ele que US esses exemplos né imagina quees trabalhando aqui e para vocês terem uma noção aqui na minha frente tem uma tela tá duas aliás duas telas e lá no final da sala ó dá para vocês verem aqui ó
tá E lá no final da sala tá a câmera aí vocês Imaginem que eu fique brava por algum motivo e saia chutando essas câmeras aqui as a câmera o as telas um pequeno prejuizo né um pequeno prejuizo pro seisk o microfone sai atirando no chão aqui Eita né até parece comportamento da prof claz né mas imagine que né Ué não tá nesse nível né vou usar o meme da da semana lá da da cadeira no debate né não tá nesse nível a coisa né então vocês Imaginem só aí a professora faz faz isso aqui porque
o nidal chegou ali na porta e disse professora Cleise você está demitida aí eu né tenho um surto aqui saio quebrando tudo ele vai poder cobrar a indenização por todos esses prejuízos bem pequenininhos que eu causei vai vai poder cobrar e aí se porventura eu causei esses danos e ainda fui lá e ajui uma reclamação né e ainda fui lá e ajui uma reclamação quando ele for contestar ele ainda vai pedir a reparação dos danos né então ai aí olha aí pô Cris me mostrou agora eles viram que eu sou pequenininha de todo modo amanhã
vocês iam descobrir de todo modo amanhã vocês iam descobrir porque amanhã eu venho da aula junto com o luí né E aí quando vem eu e luí o câmera até com fica difícil enquadrar os dois assim tá pera aí como é que eu vou fazer né aí eu coloco um sal e ainda assim não dá certo tá valendo tá valendo a E vocês viram aproveitando isso vocês viram meu meu look já que a câmera afastou vocês viram o look até o sapato meio laranja gente juro né se é para dar sorte ó até sapato Não
não é laranja né é marronzinho mas para combinar até o sapato tá Ou seja é unha laranja é toda trabalhada no laranja aqui no ou perto do laranja né Para dar sorte PR vocês tá bom gente brincadeiras rapaz parte tá espero que vocês tenham entendido essa ideia da reconvenção que é quando o empregador tem algo a cobrar do empregado tá eh e o fundamento dele então vai tá lá ó no artigo 343 tá ele diz o que cabe que cabe né a que cabe a reconvenção Mas lembra que se vai fazer a tese de reparação
do dano se vai fazer a tese de reparação do dano tem que justificar com o artigo que diz que tem que indenizar artigo 186 do código civil artigo 927 do Código Civil por exemplo ou né os artigos da CLT lá se fosse um dano moral né se fosse um dano eh à imagem da empresa enfim aí seria lá o artigo 223d tá bem e o que que eu vou pedir lá na contestação a improcedência e o protesto pela produção de provas Lembrando que sempre que tiver lembrando que sempre que tiver eh sempre que tiver preliminares
a gente tem que reiterar aqui nos pedidos o acolhimento se tiver prejudicial a gente tem que reiterar nos pedidos o acolhimento E vocês viram que quando tem reconvenção quando tiver reconvenção gente vai ter pedidos próprios tá o de procedência da reconvenção e ainda valor da causa honorários a gente tem que atribuir valor da causa pro pra reconvenção e pedir honorários tá então cuidem desses detalhezinhos aí é isso então vamos lá ver como é que ficaria uma contestação vamos ver como é que ficava uma contestação então o nosso primeiro item da contestação é o endereçamento uau
juízo da E aí aqui a gente vai ter os dados do enunciado né 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Rio de Janeiro depois a gente vai indicar o número do processo depois a gente vai colocar o nome e a qualificação ali do nosso cliente por exemplo Jorge Machado já qualificado nos autos vem perante o juízo por seu advogado com fundamento no artigo 847 da CLT oferecer contestação aos termos da reclamação trabalhista ajuizada por Ronaldo Lourenço também já qualificado pelas razões de fato de direito que passa a expor então aqui a gente foi colocando
os nossos itens iniciais da peça né de roteirinho da do início da peça depois viriam Então as nossas teses se der gente tá se der Plano A tá Plano A se der Sigam a ordem de preliminar prejudicial mérito reconvenção se der por que que eu tô falando isso vocês vão fazer o rascunho tá eu vi antes no chat algumas questões sobre rascunho então aproveitando o gancho o rascunho vocês vão levar embora tá então vocês podem fazer tudo que vocês quiserem no rasquin que vocês vão levar embora o que vocês T que cuidar né tudo é
no caderno definitivo porque esse vai para correção Então quando vocês fazem ali a Organização das ideias vocês já sabem se vai ter preliminar ou não mas acontece Às vezes de você inicialmente não ter percebido uma preliminar e só perceber quando você já tá lá no meio da da desenvoltura da sua peça ou até mesmo no final gente não interessa mesmo que já já esteja lá no meio da peça a tese estando dentro né Mesmo que não na ordem a banca tem que pontuar eh mas claro se você conseguiu organizar as ideias e colocou Primeiro as
preliminares depois as prejudiciais depois o mérito melhor porque já vem assim no espelho daí vai facilitando a correção né Mas se não der coloca não deixa de fazer a tese só porque não tá na ordem correta combinado E aí eh olha só olha só aí preliminar então por exemplo do adiamento da audiência preliminar por exemplo aqui foi do que caiu lá no exame 37 tá gente E lembrando que sempre a gente vai desenvolver com o fato com o fundamento e com o pedido Olha esse exemplo aqui ó a presente demanda tem como um dos reclamados
Jorge Machado hora contestante sendo que ele é ex-sócio da empresa inventários empresariais porém se retirou da sociedade há mais de 2 anos pois a modificação do contrato social foi a verbal nos órgãos competentes em 30 de janeiro de 2018 até aqui era o fato aí agora eu venho com meu poder criativo logo ele não responde mais pelas obrigações trabalhistas da sociedade conforme o artigo 10 a da CLT E aí eu faço o pedido Diante do exposto requer seja extinto feito sem resolução de mérito com relação a ele ou seja gente A lógica é a mesma
o fato que vem no enunciado o fundamento que é o seu poder criativo e o pedido a usão lógica tese de mérito o que que eu peço nas teses de mérito da contestação a improcedência dos pedidos por exemplo O reclamante requereu o pedido de diferença salarial por acúmulo de função Entretanto a atividade era realizada era realizar inventários e inserir dados em programas de informática não havendo na sua atividade a função de digitador estando em conformidade então com o artigo 456 parágrafo único da CLT e olha o pedido então das teses de mérito requer a improcedência
do pedido de diferença salarial por acúmulo de função a tese dos honorários também tá gente e os pedidos se tiver preliminar você reitera nos pedidos tá eh se tiver prejudicial você faria também isso no mérito você pede a improcedência você pede pela produção das provas e você pede a condenação em honorários de sucumbência E aí vem o fechamento tá lembrando que aqui seria o nosso item sete e aqui seria o nosso item oito tá só em termos de numeração para ter aquele nosso mapa mental né para fechar os olhos e lembrar são oito itens para
não esquecer de nada e lembrando que então se fosse uma contestação vocês fechariam então a sua peça colocando local três pontinhos data três pontinhos advogado três pontinhos OAB três pontinhos E aí seria e vai ser a última vez que vocês vão escrever uma peça dessa maneira porque na próxima vem o nome de vocês e a OAB de vocês e eu vou repetir isso porque quanto mais a gente repete mais a gente mentaliza mais se concretiza é assim que tem que ser certo gente Então esse é o roteiro Prof mas se tivesse reconvenção é só mais
um item dentro da contestação com os correspondentes pedidos eh inerentes a ele tá combinado combinado gente bom vamos revisar um pouquinho a linha do tempo mas antes deixa eu pedir uma coisa para vocês a aula não tá boa vou fazer uma vou dar uma que nem o Luiz Henrique né a aula não tá boa por pera aí um pouquinho se se tá atualizado aqui ó tem 2700 assistindo mas só tem 10000 like ah Bora dar um like paraa profe aí aproveita né dá o like aí paraa profe pro PR pr pra nossa revisão né Vamos
lá gente vamos lá então olha só Seguindo aqui gente então vamos revisar um pouquinho na linha do tempo porque eu entendo que há há algumas coisas que vocês não vão ter no domingo né Eh a primeira delas é essa essa questão da linha do tempo de o que que acontece em cada momento por isso que é importante a gente revisar bastante e a estrutura da peça porque como eu disse eh hoje eu não vou revisar o que tá escrito no artigo porque vocês vão estar com ele lá no domingo né vocês vão estar com ele
lá vocês vão conseguir olhar e a gente já estudou ao longo do curso eh mas eu preciso que você memorize para não errar peça para lembrar da estrutura da peça esses passo a passos que a gente tá eh reiterando aqui ao longo das nossas aulas certo Então veja só eh quando nós começamos o processo então é a petição inicial Lembrando que via de regra o enunciado vai dizer que você foi procurado por fulano de tal e ou em entrevista com seu cliente fulando de tal e é isso Acabou é só isso então você vai fazer
a petição inicial aí eh essa petição inicial ela é distribuída e sai a notificação para reclamada nesse meio tempo né Eh até ali o final até a sentença nós podemos ter decisões aquela decisão que é ao longo do processo a gente chama de decisão interlocutória e essa decisão não comporta recurso salvo a medida judicial que a gente já comentou aqui do mandado de segurança e gente existe uma outra medida judicial que a banca pode eh cobrar de vocês especialmente Nas questões mas ela pode cobrar de vocês que é a exceção de incompetência territorial até porque
na prova de de primeira fase agora do último exame caiu uma questão de exceção de incompetência territorial que que acontece aquela ação trabalhista que a gente viu aquela petição inicial ela é direcionada para uma vara do trabalho se eh deu uma determinada localidade se aquela regra de competência territorial não foi observada a reclamada vai poder se insurgir por meio da exceção de incompetência territ que é fundamentada lá no artigo 80000 da CLT se a pergunta for qual a medida judicial você como advogado deve adotar tendo em vista que O reclamante não observou as regras de
competência territorial a exceção de incompetência territorial essa exceção de incompetência territorial ela tem um prazo tá o prazo é de c de a contar da notificação antes da audiência impeça que vai sinalizar a existência da exceção por quê Porque aí vai suspender o processo não vai ser realizada a audiência tá para tudo até decidir afinal de contas onde é que essa ação deve tramitar Qual é o juízo que é competente ou seja para tudo e bora resolver qual é o juízo correto competente para essa demanda E aí depois que é decidida essa exceção o processo
retoma o seu curso aqui a gente precisa tomar o seguinte cuidado tá A Regra geral é que se a exceção de incompetência territorial ela não foi acolhida se essa exceção de incompetência territorial foi acolhida Mas é para uma vara dentro do mesmo TRT por exemplo saite Santa Cruz do Sul no Rio Grande do Sul para Porto Alegre no Rio Grande do Sul tá não Cabe recurso de imediato tá não Cabe recurso agora Cuidem com a súmula 214 que vai estabelecer lá no seu item C que vai ser cabível recurso quando houver ar remessa para uma
vara que pertence a um outro TRT por exemplo saiu eh da Vara do Trabalho que pertence ao TRT aqui do Rio Grande do Sul e vai pro TRT lá do Rio de Janeiro aí sim nós teríamos recurso só que a súmula não diz o recurso você tem que saber que é o recurso ordinário porque é uma decisão terminativa do feito perante aquele juízo E aí por isso que cabe o recurso ordinário neste caso Cabe recurso ordinário combinado aí falamos aqui da audiência né falamos da contestação e a gente tem que lembrar que vem a instrução
depois disso vem a instrução na instrução nós podemos ter Então aquela audiência de prosseguimento que eu comentei com vocês e é o momento em que nós vamos ter a produção das provas no processo prova testemunhal né nessa audiência pode ter a prova pericial quero que vocês lembrem o seguinte ó quando nós falamos de provas no processo do trabalho pode ser cobrado de vocês número de testemunha que vai depender do rito processual se é ordinário sumaríssimo ou se é o inquérito para apuração de falta grave então lembrar do artigo 821 vou anotar aqui para vocês tá
lembrar do artigo 821 da CLT que vai falar que são três no rito ordinário seis no inquérito e lá nos artigos do procedimento sumaríssimo vai dizer que são duas testemunhas quando é procedimento sumaríssimo lá no artigo 852 H parágrafo 2º tá E aí Você também precisa lembrar que é sobre a prova testemunhal ainda que nós temos o artigo 820 da CLT que diz que a audiência ela é no sistema presidencial ou seja o juiz é que faz as perguntas para as partes é ele que direciona toda a audiência e o artigo 825 que diz que
as testemunhas comparecem a audiência independentemente de notificação tá é independentemente de notificação eh ela eu não precisa rolar testemunhas na inicial ou na contestação para eh para poder ter a oitiva dessas testemunhas elas são convidadas e aí se convidadas elas não comparecerem Aí sim Elas serão intimadas Tá certo lembrando de um detalhe tá se for procedimento sumaríssimo vai ter que ter do convite se for procedimento sumaríssimo tem que ter prova do convite e quanto a prova pericial gente uma coisa importante tem que lembrar do artigo 790 B da CLT sabe por quê Porque ele vai
dizer quem vai pagar esse perito e quem paga o perito tem uma pegadinha ali tem uma pegadinha quem paga o perito é o sucumbente na pretensão objeto da perícia não é necessariamente quem perdeu a perícia tá Gente olha o exemplo lá vem a carmelinda de novo tá imagina que a carmelinda Juiz ou ação ená sociedade de empresária Mundo Mágico pedindo adicional de insalubridade teve a perícia mas a perícia foi negativa o perito disse não não não o ambiente não é insalubre só que o juiz né juiz não é obrigado a seguir o laudo pericial o
juiz analisando documentos prova testemunhal se convence se conv das alegações neste caso ele pode deferir o adicional de insalubridade sim mesmo a perícia tendo sido negativa o que vai importar para quem vai pagar é esse resultado final tá gente é isso que vocês tem que saber e lembrem ali que aquele parágrafo quarto que previa que quem tem o benefício da gratuidade teria que pagar esse perito foi declarado inconstitucional pelo STF Então hoje a união é que paga tá o perito não fica sem receber né ele não fica sem receber é a união que vai pagar
o perito nestes casos e ainda só para Recordar tá lembrem do artigo 818 da CLT sobre o ônus da prova porque esse artigo também assim ó a é é não é ele é didático mas ele não é expresso assim não é na literalidade dele O reclamante faz prova de fato constitutivo vamos supor que O reclamante queira o reconhecimento do vínculo empregatício ele vai ter que provar que o vínculo existiu tá eh e a a reclamada faz prova de fato impeditivo modificativo Ou extintivo por exemplo a reclamada diz não ele trabalhou mesmo para mim mas era
outro vínculo que não empregatício Ah então prova prova que era vínculo e autônomo que era eventual enfim aí a reclamada chama porque é um é algo que vai mudar o direito do autor aí o onus seria dela tá isso é importante também que vocês observem e aí depois de toda a instrução Ah um detalhe tá um detalhe cuidem PR não confundir perito assistente técnico e interprete perito é alguém de confiança do juízo então por isso tem essas regras de que quem vai pagar é o sucumbente lá na pretão assistente técnico sou eu que indico Ah
eu indiquei um assistente técnico que é o médico da confiança da parte ela que vai pagar ela paga assistente técnico é a parte que paga não interessa o que aconteça é ela que paga e O Interprete é aquela pessoa que é chamada quando artigo 819 aqui tá Quando por exemplo uma testemunha não fala a língua nacional tá vem lá uma testemunha eu sempre brinco isso né vem lá uma testemunha imagina só vem uma testemunha que fala francês eu sou advogada da causa que que eu vou dizer bonju só acabou né só isso e olha lá
que eu nem sei se eu tô pronunciando certo né bonju né abaju É só crossa é só isso o meu vocabulário deu terminou não sei mais nada né Então vai precisar de um intérprete né gente então lembra dessa situação e quem paga é o sucumbente que paga o intérprete tá gente e olha só depois de tudo isso vem a sentença E aí da sentença vai vir o recurso ordinário que a gente vai conversar sobre ele depois do intervalo tá eu vi o pessoal do chat comentando ali antes da profar a gente tem o maior carinho
por ela também eu recebi eh eu recebi o o relato de uma aluna né que também assistiu a revisão dela ela e e a recíproco é totalmente verdadeira tá a a gente tem maior carinho e admiração paraos nossos colegas assim como vocês também tem que ter por vocês os colegas né acho que é é esse o espírito da coisa né em épocas em que há tanta tanta rivalidade que há tanto eh enfim né a sociedade às vezes muito polarizada o que a gente tem que ter é eh sempre o Espírito de eh carinho de respeito
e eu acho que é isso que move né a sociedade então aqui fica também aqui em público né Eh que eu também tenho maior carinho e admiração por ela certo gente agora chegou a hora do nosso intervalinho Mas você tem que me prometer uma coisa duas coisas primeiro dá o like se você ainda não deu tá segundo que você vai voltar que você vai voltar porque na volta eu vou falar do recurso ordinário e se é que vocês me entendem tem um tempinho que não cai recurso ordinário né então podia vir então então vocês venham
também pra aula depois do intervalo 15 minutinhos para vocês darem uma respirada e já já a gente [Música] volta e [Música] [Música] h [Música] p [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas Mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você
terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram o que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de te dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo
tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredito em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de você né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água
do lanche que acalma gente na hora também desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando
o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de te dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é
só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho queer é a prova acredito em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar
força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que a cal gente na hora também desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] e k [Música] p [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as
nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda a tua dedicação então Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de te dar um abraço e dizer que
tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredito em ti tu é oh Agora sim agora sim boa lá Bora lá Bora lá Bora lá gente sem brigas no chat sem brigas no chat eu
vi que o profe luí estava por aí profe profe Obrigada pela audiência amanhã vem o profe Luiz aqui com vocês também revisar o mais importante de direito do trabalho pra nossa prova então assim só conteúdo que cai em prova aquilo que a gente tem que tá por dentro e eu vi que vocês ficam assim e alguns querem outros não querem e e as e palpites né vocês estavam brigando no chat por causa disso primeiro gente que nós eh nós temos uma máxima que é de estudar tudo né Sempre desde o primeiro dia de aula a
gente combina isso e eu quero que vocês estejam isso tenham isso em mente né quando a gente eh projeta né Uma expectativa muito grande numa coisa só e não se realiza acaba a frustração né acaba tendo essa frustração e também uma espécie de não só de frustração Mas também de de desanimar sabe de sei lá mexe com as emoções e muito importante é no domingo que vocês tenham o controle emocional escutem o que a profe está falando nessa reta final eu vejo isso por diversas formas assim seja porque às vezes a pessoa se sente insegura
às vezes porque daí o colega começou falar de uma coisa que essa pessoa não lembrava foi para um grupo de um não sei aonde que falaram Não sei o quê Cuidado gente vamos manter confiem naquilo que vocês estudaram na aprendizagem de vocês confiem no potencial de vocês e é isso tá é isso que importa nessa reta final Porque se deixar bater assim por sentimentos negativos não vai ser bom tá não vai ser bom Bora lá então vamos lá então vamos para e eu tava vendo ali né Vocês viram meu cabelo sumiu né daqueles que aparecem
no no no nos vídeos Ali meu cabelo você foi né você foi meu cabelo é isso aí gente vamos lá então Vamos lá gente vamos paraa Nossa continuação aqui do nosso estudo e agora a gente vai falar do recurso ordinário vamos falar dos demais recursos vamos falar da Etapa recursal que nós temos o que que vocês devem cuidar com relação a esses temas tá vem comigo aqui eh quando nós falamos do recurso ordinário retornando né assim Lembrando que ele é o principal recurso das provas anteriores Assim Que A Gente Tem o recurso ordinário Sem dúvida
nenhuma é disparado o recurso que mais caiu nas provas anteriores nós tivemos ele cobrado na última vez no 35º exame tá E ele tem uma estrutura uma forma da gente esquematizar ele que também vai valer pros demais recursos por isso que a questão é mesmo que caia outro recurso se você domina o recurso ordinário no sentido de sua estrutura né você vai conseguir desenvolver esses outros recursos também agravo de petição tem o mesmo estrutura de recurso ordinário eh se a gente for falar do recurso de revista tem a mesma estrutura claro que vão mudar alguns
pontos como o endereçamento em algum caso vai mudar eventuais teses principalmente porque os demais recursos eles não TM a mesma quantidade de dilação probatória que tem um recurso ordinário recurso ordinário é o que mais tem dilação probatória então por isso né de probatória não possibilidade de dilação de teses né maior quantidade de teses que a gente pode ter ali nele então Por esta razão a gente tem que dominar ele e entender os demais o seu cabimento Olha só quanto ao recurso ordinário então vocês vão ter que lembrar que essa é uma estrutura diferente porque vai
ter a peça de interposição que é pro juízo a e as razões que é pro juízo a quem então quando a gente fala do recurso ordinário nós vamos ter peça de interposição e peça de razões Isso vai ser válido também para gravo de petição para gravo de instrumento para recurso de revista né Sempre que a interposição for no juízo de origem Onde você está e as pro juízo a quem Para Onde irá o recurso certo e aí o que que se busca no recurso ordinário Quais são os objetivos a finalidade anular a decisão ou reformar
a decisão a reforma é quando nós temos o erro de julgamento o juiz julgou procedente mas eu queria que ele julgasse improcedente ou contrário e anul quando nós temos aqueles vícios processuais né ao longo do processo como um cerceamento de defesa por exemplo aí nós temos que lembrar que quando a gente vai fazer esse recurso nós teremos que dar uma atenção aos pressupostos de admissibilidade para que um recurso ele seja aceito processado e julgado ele precisa atender os pressupostos de admissibilidade E aí nós vamos ter o seguinte ó é como se a gente pensasse nos
recursos como uma escadinha tá o recurso precisa ser recebido aí ele é encaminhado paraa superior Instância e lá ele vai precisar ser conhecido para então ter a possibilidade de provimento tá para daí então ter essa possibilidade então por isso que a gente fala da admissibilidade dos pressupostos de admissibilidade para que o nosso recurso seja Recebido e seja encaminhado e eles seja formalmente adequado para que o mérito possa ser analisado Então nós vamos ter como pressupostos eu vou destacar aqui ó a tempestividade e quando nós falamos da tempestividade você vai lembrar que os nossos recursos eles
têm regra o prazo de 8 dias tem alguns recursos excepcionais como embargo de declaração que o prazo é cinco mas em regra o nosso recurso vai ter o prazo de 8 dias assim como será 8 dias a resposta do recurso as contrarrazões aí olha só se o enunciado está dizendo para você que a pessoa lhe procurou trazendo a data enfim fale que esse recurso é tempestivo Fale lá no 35º exame a banca exigiu atribuiu pontuação paraa questão da tempestividade do recurso Então fale até hoje até hoje ela nunca cobrou que você interpusesse o recurso no
último dia do prazo em outras áreas isso é é comum tá então a gente pecando pelo excesso você tem que lembrar de como é que se conta os prazos processuais para isso você vai se direcionar lá para o artigo 775 da CLT eles vão falar os prazos são contados em dias úteis né exclui o dia do começo inclui o dia do vencimento assim isso aqui é por cautela por precaução tá se um dia a banca for querer Inovar ela pode daqui a pouco eh cobrar isso de vocês né que vocês interponham o recurso no último
dia do prazo vai dizer olha se foi intimado em tal dia qual seria o último dia do prazo tá então é uma situação que em outras áreas ocorre e no direito trabalho até hoje nunca aconteceu mas a gente tem que estar sabe atentos aí é respirar a Pirá e olhar o artigo 775 da CLT Além do mais nós temos como eh requisito para admissibilidade do recurso a questão do preparo e o preparo vai ser o pagamento das custas e o depósito recursal quem vai pagar as custas gente as custas serão pagas pela parte vencida e
o depósito recursal também é pela parte vencida mas só quando essa parte vencida foi condenada em pecúnia eu vou dar dois exemplos aqui para vocês e aí vocês vão pensar junto comigo imagine que você está diante de uma sentença que julgou improcedente os pedidos da carmelinda que era reclamante da ação você está diante de uma sentença que julga improcedente os pedidos de carmelinda carmelinda quer recorrer ela vai precisar fazer depósito recursal não gente não vai precisar fazer depósito recursal por quê Porque os pedidos foram julgados improcedentes ela não tem que pagar nada para outra parte
ela não foi condenada em pecúnia certo ela vai ter que pagar Custa sim porque ela foi a parte vencida salvo se ela for isenta quem é isento das custas processuais gente os isentos da das custas processuais são aqueles listados no artigo 790 a da CLT quem tem o benefício da gratuidade da Justiça a união os estados municípios Distrito Federal enfim eh fazendo pública né e o Ministério Público do Trabalho Estes são isentos de custas processuais é totalmente diferente quem é isento de depósito recursal tem outro artigo não é que seja totalmente diferente mas tem eh
situações que não se repetem em custas e depósito recursal no depósito recursal que eu falei para vocês essa garantia do juízo então é quem foi condenado a pagar um valor para outra parte por isso que eu até coloquei esses simbolozinho aqui ó esse do dinheiro né alcançando o dinheiro que eu tenho que garantir paraa outra parte E aqui as custas é pro poder judiciário tá as custas são as despesas do Poder Judiciário que a parte tem que pagar tá só para vocês lembrarem dessa exemplificação e o depósito recursal gente então ele tem os isentos listados
lá no artigo 899 e na verdade nós não vamos ter só exentos nó nós vamos ter redução pela metade nós vamos ter isentos e ainda possibilidade de substituição então para o depósito recursal nós temos que lembrar o seguinte que pode ser que a banca coloque para vocês e isso também poderia vir como uma parte alguém que tem uma redução pela metade tá uma redução pela metade uma microempresa um empregador doméstico E aí eu quero que você faça essa explicação que o depósito tá sendo feito pela metade tendo em vista ser empregador doméstico tendo em vista
ser micro microempreendedor individual microempresa porque tá lá no parágrafo 9 do artigo 899 e a banca pode elencar isso para fins de pontuação então se for um caso de redução pela metade explica que está fazendo o depósito recursal pela metade tem em vista que E aí explica essa situação tá e já se o seu cliente for isento quem é que é isento aqui é aquele que tá lascado ou que é muito bonzinho lembra do que tá lascado e que é muito bonzinho Quem que tá lascado o beneficiário da gratuidade da Justiça ele já pediu isso
porque pediu benefício porque ele não tem condições né gente eh a além do beneficiário da gratuidade da Justiça nós vamos ter as empresas em recuperação judicial E aí boazinha as entidades filantrópicas então também se você eventualmente tá fazendo recurso e tem uma dessas situações é prudente pecar pelo excesso e fazer essa explicação porque a banca pode exigir e ainda se o enunciado mencionar que a pessoa não tem grana mas tem uma fiança tem um seguro daria para fazer a substituição então é por isso gente só para você entender Olha só primeiro exemplo que eu citei
carm linda teve uma sentença de improcedência total dos seus pedidos se ela não tem gratuidade da Justiça se ela não é uma pessoa que tem isenção ela vai ter que pagar as custas processuais por quê Porque lá no artigo lá no artigo 789 parágrafo primeiro da CLT diz que o vencido terá que pagar as custas no praso alusivo do recurso certo então ela teria que pagar agora vamos para um outro exemplo E se o enunciado dissesse o seguinte ó que a reclamada a sociedade empresária Mundo Mágico foi condenada numa reclamação trabalhista a pagar r$ 50.000
para carmelinda se ela vai ter que recorrer dessa decisão teve condenação em pecúnia ela vai ter que pagar custas e fazer o depósito recursal ela vai ter que pagar custas e fazer o depósito recursal ela vai ser considerada a parte vencida então vejam que neste caso a reclamada recorrendo teve condenação em pecunia ela vai ter que pagar as custas e fazer o depósito recursal salvo estes casos que a gente foi comentando aqui lembrando que além destes casos aqui que estão expressos no artigo 899 nós vamos ter algumas súmulas sobre esse tema por exemplo eh a
gente tem a súmula 86 que vai dizer que a massa falida Tá dispensada do pagamento das custas e depósito recursal eh nós vamos ter a súmula 245 que diz que o pagamento eh pode ser feito dentro do prazo alusivo do recurso o pagamento do depósito recursal ele tem que ser feito dentro do prazo alusivo do recurso mesmo que a pessoa interponha o recurso por exemplo no quinto dia ela pode ir lá e no sexto fazer o depósito recursal estando dentro do prazo do recurso vai ser aceito e também eh a gente vai ter a orientação
jurisprudencial 140 que diz que a orientação jurisprudencial 140 diz que vai ser dado um prazo de 5 dias pra parte corrigir em caso de recolhimento insuficiente de custas ou depósito recursal por que que eu tô falando bastante sobre os pressupostos de admissibilidade motivo um se vai fazer um RO tem que falar da admissibilidade do preparo ali do recurso motivo número dois se cai contra razões a ausência de preparo vai gerar uma tese preliminar nas contrarrazões de deserção que leva ao não conhecimento do recurso eh então é é importante para fins de contra razões também e
motivo número três se me cai um agravo de instrumento se cai um agravo de instrumento para destrancar um recurso que foi denegado o recheio deste agravo de instrumento serão os pressupostos de admissibilidade se o recurso foi denegado porque se entendeu que ele não tinha o devido preparo vai ter que se falar sobre o preparo vai ter que se falar sobre eventualmente o a tempestividade o que estiver eh obstando ali o recebimento o processamento daquele recurso então tem vários motivos pelos quais eu tô falando sobre esse tema pode cair em questão pode cair no recurso ordinário
pode cair nas contrarrazões e pode cair uma peça que todinha ela é recheada desse tema aqui que seria O agravo de instrumento tá então tenham isso em mente e o depósito recursal gente sempre assim ó é uma garantia do juízo É uma garantia do juízo por essa razão se não tem condenação em pecúnia não cabe depósito recursal se o valor da condenação já foi eh se a garantia já atingiu por exemplo no Agravo de petição eu já tive P hora aí o juízo já tá garantido Quando eu for fazer agravo de petição eu vou precisar
fazer não o juízo já tá garantido se a finalidade do depósito recursal é a garantia do juízo o juízo já tá garantido não precisa tá certo e a máxima é a seguinte ó cada novo recurso um novo depósito cada novo recurso um novo depósito Até quando até atingir o valor da condenação Então se o valor da condenação já foi atingido não precisa mais não vai ser mais preciso eu vou listar aqui para vocês ó embora a gente já ten estudado mas para refrescar a memória de vocês que nós temos lá então e a súmula 128
do TST que trata sobre esse tema a súmula 45 do TST que trata sobre esse tema temos a orientação jurisprudencial 140 da sd1 eh temos o qu a súmula 86 também do TST que trata sobre esse tema e temos Fábio me ajuda aí eu acho que é a súmula 128 acho que é a súmula 128 que fala que se não tem condenação em pecúnia eh ah não 128 Eu já coloquei T caduca é a súmula 168 Então acho que é 168 deixa eu ver não eh qual é o número 161 161 161 do TST Deixa
eu ver isso aí ó a súmula 161 ela vai deixar claro que se não tem condenação em pecúnia descabe depósito recursal e a Então essa é a lógica gente para responder eventual questão para fundamentar se não tem condenação em pecúnia não tem porque fazer garantia do juízo se o juízo já está garantido não precisa fazer depósito recursal tá E olha só um detalhe importante se você tiver condenação solidária de duas ou mais empresas como é o caso lá da súmula 128 tá E uma delas já fez o depósito aproveita paraa outra porque se tem condenação
solidária uma delas pagando Tá pago né mas se aquela que tá recorrendo tá pedindo para ser excluída do processo tá querendo zarpar do processo aí as duas vão ter que fazer o depósito recursal tá a súmula 128 tá tudo bem explicado nessa súmula só que a gente tem que ter essa calma e essa tranquilidade de ir ter esses fundamentos para responder eventual questão para fundamentar a eventual tese tá e tanto o depósito recursal como as custas tem que ser pagas e comprovado né o recolhimento dentro do prazo alusivo do recurso combinado gente Então olha só
falamos aqui sobre custas e depósito recursal tô falando sobre isso aqui eh dentro do tema do recurso ordinário mas fazendo esta observação que isso pode também ser algo a ser discutido em contrarrazões aliás assim caindo contrarrazões é muito provável que viesse preliminar sobre deserção intempestividade é muito provável tá recurso ordinário então tem prazo de 8 dias o cabimento dele o fundamento vai tá lá no artigo 895 da CLT Lembrando que nós temos duas hipóteses é do inciso primeiro e é do inciso segundo do inciso primeiro é daquela sentença proferida na Vara do Trabalho e a
do inciso segundo é daqueles casos das ações de competência originárias dos tribunais regionais do trabalho deixa eu colocar lá na nossa linha do tempo para você visualizar ó primeiro caso o Ro do artigo 895 inciso um da CLT é o Ro que cabe da sentença proferida na Vara do Trabalho a segunda hipótese de cabimento é quando você tiver uma decisão ali de uma ação de competência originária E aí como você já estava no Tribunal Regional do Trabalho o recurso ordinário vai para o TST aí o recurso ordinário vai para o TS E aí é a
hipótese de cabimento do artigo 895 inciso 2 da CLT professora mas eu tenho insegurança eu sei fazer do primeiro caso do segundo caso do inseguro ó primeiro ponto vai mudar endereçamento porque agora você já está no TRT Então peça de interposição no TRT e razões razões pro TST por isso que o estudo da linha do tempo ele é tão importante porque você tendo essa noção de onde eu estou para onde eu vou você já sabe fazer o endereçamento você já tem essa fundamentação essa base para o endereçamento tá gente voltando lá então voltando lá pro
nosso recurso ordinário então lembrar que na peça de interposição a gente tem o pedido que é que é de recebimento prazo para contra razões e remessa pra superior Instância pro juiz quem tá e nas razões a gente pede o conhecimento e provimento nas razões nós vamos pedir o conhecimento e provimento certo ah mas professora como é que se faz o recurso ordinário Lembrando que essa é uma estrutura Coringa Porque ela vai valer pros demais recursos a exceção de embargos de declaração que vai pro próprio juizo prolator da decisão vamos lembrar então que na hora de
fazer o nosso recurso nós teríamos que fazer o seguinte ó endereçamento a da aqui eu tô usando o exemplo do recurso ordinário da sentença proferida na Vara do Trabalho endereçamento ao juízo da Vara do Trabalho d conforme as informações que vieram no enunciado deixei uma linha em branco coloquei o número do processo deixei uma linha em branco e coloco lá o recorrente indicando que ele já está qualificado nos altos coloco quem é o recorrido também tá coloco quem é o recorrido eh dizendo que também já está qualificado coloco então o fundamento dizendo que a pessoa
vem então pro seu advogado com com fundamento no artigo 895 inciso 1 interpor recurso ordinário em razão da sentença prolatada aí eu terei que falar dos pressupostos de admissibilidade dizendo que eles estão presentes falando da tempestividade do recurso e do preparo pode falar de todos os pressupostos pode é extremamente correto falar da legitimidade capacidade interesse da recorribilidade adequação da regularidade de representação da tempestividade do preparo mas o que a banca tem elencado para fins de pontuação são estes tempestividade e preparo E aí é importante que você explique aqui conforme for o caso do seu cliente
e aí você vai fazer os seus pedidos então aqui ó você vai fazer os seus pedidos que é de recebimento do recurso intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões e que depois seja remetido para superior Instância que nesse caso seria o egrégio Tribunal Regional E aí finalizamos a peça de interposição com nestes termos pede deferimento local data advogado OAB terminou a peça de interposição mas não é só isso não né agora nós começamos a fazer as razões as razões Nós também e vejam que aqui gente ó eu deixei proposital que eu estaria Começando na linha
20 tá porque vocês não precisam deixar aquele espaço todo em branco que eventualmente sobrar ali naquela primeira folha para começar só na outras razões por que que eu tô falando isso a gente tem extremos né Então olha só eu vi uma pergunta ali no chat José eu no slide eu deixei nesse aqui ó eu deixei genérico Opa aqui aqui ficou genérico mas eu pontuei ó inciso um inciso dois eu eu é porque o recurso ordinário tem duas hipóteses de cabimento E aí eu explico aqui embaixo que são duas hipóteses tá você vai ter que indicar
qual dessas hipóteses é isso é essencial é uma boa pergunta tá por você não pode botar na peça só artigo 895 porque tem duas hipóteses A Banca quer saber qual delas é então você precisa ser específico na sua indicação tem que dizer se é inciso um ou se é inciso dois tá se é da sentença proferida na vara do trabalho tem que indicar que é o inciso um isso vale também gente Abrindo um parênteses aqui para gravo eu vou dizer cabe agravo no conforme artigo 897 Só que lá no artigo 897 tem dois agravos o
de instrumento e o de pedição Se eu colocar sem a especificação eu posso não pontuar então sempre a indicação tem que ser específica tá bom aí olha só terminei e aí eu tô ainda com espaço façam já o início das das cont das razões do recurso originário ali mesmo por quê a gente já teve peças muito longas em provas anteriores peças Quando eu digo muito longa muito longa mesmo tá gente e aí eh de depois ter problema incompatibilizar tudo então por isso não dá para deixar assim um monte de linha em branco eh correndo o
risco disso faltar lá no final aí eh olha Olha só comecei lá enderecei pro egregio Tribunal Regional do Trabalho da pontinhos região e vem e esse aqui é o primeiro item né que é o item do endereçamento e vem aquela parte que eu digo para vocês até hoje a banca nunca elencou como item de pontuação mas é Tecnicamente correto fazer essa contextualização recorrente recorrido objeto eh fazer a menção aos julgadores né eminentes os julgadores nos autos do processo e contar a historinha se né vocês estiverem naquela situação assim trágica professora é um ro com 10
teses eu não consigo desenvolver tudo vou ter que escolher alguma coisa para deixar de fora é e deixa isso aqui de fora né Isso aqui é o plano assim para quando tem que fazer cortes e tem que ser cortes estratégicos do que é menos provável de ser pontuado a gente já teve provas como eu disse muito longas ro com nove teses E aí a gente sabe que quem tem a letra maior às vezes acaba tendo esse complicador então por isso que eu falo sobre essa questão é Tecnicamente correto indicar mas ser né Na pior das
hipóteses tá tem muita coisa para falar entre fazer uma tese e colocar isso faça a tese porque a tese é muito mais provável de ter pontuação tá falando em teses também assim como acontece na inicial na contestação a gente vai fazer com fato fundamento pedido fato fundamento pedido eh e aí nós temos o seguinte ó por exemplo D prejudicial de prescrição vou com contar o fato sempre vai ser narrar o que aconteceu na sentença ó na sentença foi e o que que aconteceu foi foi conhecida a prescrição não foi conhecida a prescrição eh Porque ela
foi arguida em razões finais Essa aqui era esse aqui era o fato aí nós vamos contrapor esse fato porém a prescrição pode ser alegada com sucesso em razões finais pois o processo ainda se se encontra na Instância ordinária conforme a súmula 153 TR do TST e Diante do exposto então requer seja reconhecida a prescrição então trouxe o fato contrariei aquilo que estava na sentença e concluí apresentando o meu pedido depois a mesma coisa do intervalo intra jornada na sentença e conto o que aconteceu na sentença na sentencia foi deferido o pagamento de 1 hora extra
com adicional de 50% aí com contrario isso contrario porém a pausa legal de 11 horas foi respeitada e trago o artigo e Diante do exposto requer o que que se pede no mérito no recurso a reforma da sentença no mérito no recurso ordinário nós vamos pedir a reforma da sentença é isso que nós temos que pedir e se é Reforma é Reforma para quê se tinha sido julgado JG do procedente é pr julgar improcedente hoje mesmo e eu recebi uma dúvida que é bem interessante eu compartilhar com todos aqui às vezes no recurso a a
questão do recurso tá no detalhe professora Mas eu achei que eu não precisava recorrer eu era advogado da reclamante e foi deferido o pedido sim mas foi deferido num percentual num valor menor do que ela tinha direito Por Exemplo foi deferido o adicional de hora extra de 10% Então mas espera aí hora extra É 50% no mínimo tá na Constituição então Eh nós temos aqui algo a recorrer embora seja deferido o pedido mas não no percentual que é da direito ou foi eh deferido as eh o adicional de adicional noturno mas só das 23 horas
às 20 às é das 23 horas à às 0 horas né sei lá não tem que ser de todo o horário noturno Então você tem que olhar se foi deferido por exemplo tudo que precisava Tá e por isso que para recurso ordinário Eu recomendo vocês lerem o enunciado e vão colocando do lado Ó quem é aluno sabe tô feliz ou tô triste tô feliz ou Tô triste porque às vezes a banca faz uma mistura gente estejam preparados para isso tá quando vem anunciado de ro normalmente ela coloca lá um pedido deferido outro indeferido e vocês
têm que ir lendo e se situando quem é o meu cliente o que que dá que eu vou recorrer a gente vai recorrer daquilo que deixa triste o nosso cliente então por isso tem que ir olhando com muita cautela ali aquele anunciado e lendo item por item e pensando nesse tô feliz ou tô triste tá bom e depois que eu fiz todas as teses do meu ro aí você vai chegar lá nos pedidos onde você vai pedir que Diante do exposto requero o conhecimento e provimento o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença
E aí Se tiver preliminar ou prejudicial Obviamente você reitera aqui também tá Se tiver preliminar prejudicial você reitera aqui também e finaliza com nestes termos pede deferimento local três pontinhos data três pontinhos advogado três pontinhos OAB três pontinhos E aí gente se for um recurso ordinário a nossa peça de domingo que seja né vai ser a última vez que você vai colocar advogado três pontinhos OAB três pontinhos mentaliza isso na você vai logo logo vai estar colocando o a sua OAB e o seu nome nas petições que seja né ah deixa eu só fazer uma
observação aqui ó Gente esse tô feliz e tô triste é só no rascunho tá não me vão colocar no caderno definitivo porque a identificação de peça tá aí depois Ah mas foi a Profa que mandou não isso é só lá no caderno rascunho lá no enunciado do caderno rascunho tá jamais fazer símbolos ou qualquer marca identificadora no caderno definitivo combinado tá bem que que pode vir de diferente num ro que que pode vir de diferente num ro gente poderia vir por exemplo é um ro adesivo um recurso adesivo Como assim professora Como assim professora vamos
falar de contrarrazões e recurso adesivo Olha só quando alguém apresenta o recurso ordinário então o recorrente apresentou o recurso ordinário certo a parte adversa vai ser intimada para apresentar contra razões ao recurso ordinário tanto é verdade que lá nos nossos os pedidos da peça de interposição não tá lá ó que a gente quer a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões pois bem apresentado o Ro a parte contrária vai ser chamada para apresentar contrarrazões Então quem vai apresentar contrarrazões é o recorrido qual é o objetivo qual é a finalidade das contra razões a finalidade é
responder o recurso e olha só a lógica é o quê se o recurso busca a reforma da decisão você não quer que seja reformado quem faz contrarrazões não quer que o recurso seja que a decisão seja reformada o objetivo é justamente que a decisão seja mantida o objetivo das contrarrazões vai ser o quê o objetivo delas vai ser o não conhecimento o não conhecimento do recurso e não provimento daquele recurso por você vai dizer não a decisão tá certa tem que deixar ela da maneira que ela está contra razões gente até hoje só caiu uma
única vez e numa reaplicação foi lá no vio exame numa reaplicação Mas sabe aquelas provas que tá ok sabe que não gerou tamanho awe até Claro porque foi uma reaplicação local até por isso né mas é uma provoquei faz parte do cotidiano de um advogado eh fazer a resposta ao recurso que a outra parte fez né contrarrazões É Uma Peça relativamente comum habitual no cotidiano do advogado mas aí nós vamos ter que entender o seguinte contra razões tem esse objetivo de responder o recurso da outra parte vamos exemplificar vamos imaginar que a parte queira a
parte a parte queira reformar o pedido de horas extras de adicional noturno e de férias as contrarrazões vão rebater a hora extra adicional noturno adicional noturno e das férias e além disso vai poder trazer m para o não conhecimento o que que é motivo para o não conhecimento daquele recurso o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade como por exemplo tempestividade preparo aquilo que eu falava antes para vocês então quando a gente fala do não provimento é dizer que no mérito não deve ser reformada a decisão que ela tem que ser mantida e quando a gente
fala do não mento que a gente tá respondendo o recurso a gente di ó que recurso lá não pode ser conhecido ele tá fora do prazo ele não tem o preparo devido e por isso ele não pode ser conhecido isso aqui eu vou tratar como preliminar já na minha peça né o que eu já tô dizendo pro tribunal pro tribunal Olha só aquele recurso lá ele tá fora do prazo ele ele não tem o preparo Então nem sequer pode subir não pode ter análise do mérito tá el nem pode chegar a análise do mérito porque
ele é fora do prazo porque ele não tem o preparo certo tudo bem Deu para entender o que que é a a peça de contrarrazões ela vai ter a sua base o seu fundamento gente lá no artigo 900 da CLT princípio básico do contraditório né se uma parte tem a possibilidade de recorrer a outra vai ter a chance de responder esse recurso e de apresentar as razões de contrariedade combinado agora olha só eu sei que todo mundo fica né na dúvida todo mundo fica assim com medo de confundir contra razões de recurso eh adesivo vamos
usar esse exemplo aqui do ro para que todo mundo entenda vamos imaginar o seguinte ó primeiro tá gente para falar de recurso adesivo é só nos casos em que o enunciado narrar para vocês uma sentença de parcial procedência porque que tem que ter sucumbência recíproca tem que ter sucumbência recíproca então o enunciado necessariamente tem que falar para vocês de uma situação onde nós tenhamos ali ambas as partes com a possibilidade de recurso Então veja só foi proferida uma sentença e eu vou usar como exemplo o seguinte ó que o pedido de horas extras foi julgado
em procedente e o pedido de equiparação salarial foi julgado pro cedente pergunto para vocês quem é que pode recorrer desta sentença ambas as partes porque o reclamante a parte reclamante poderia recorrer das horas extras Porque ele perdeu né no nas horas extras foi julgado improcedente ele poderia recorrer a reclamada poderia recorrer com relação à equiparação salarial certo agora você imagina o seguinte tá vamos contar uma historinha né a carmelinda de novo a carmelinda é uma advogada muito desatenta e ela de novo anotou a data errada ela recebeu a intimação do recurso eh na justiça de
trabalho mas carmelinda só atua na área Cível ela tá só fazendo um bico na área trabalhista e ela disse é trabalhista é fácil vou lá fazer raz nem precisa estudar trabalhista fichinha não precisa nem estudar aí o que que a carmelinda pensou prazo prazo 15 dias no processo civil é 15 dias para recorrer e aliás Olha só carmelinda carmelinda tava querendo fazer uma apelação da sentencia em 15 dias ela não estudou direito né mas tudo bem aí gente ela deixou o prazo passar carmelinda perdeu o prazo e ela era a advogada da empresa ela perdeu
o prazo Porque ela tava esperando dar 15 dias para ela fazer o recurso dela ela tava de boas lá 15 dias úteis Dá quase um mês né ela tava lá de boas aí ela foi estudar melhor ela viu que ela tinha perdido o prazo porque na justiça do trabalho O prazo é de o dias Eita carmelinda que já perdeu o cliente né aí o cliente ficou pé da vida Porque descobriu que ela perdeu o prazo e resolveu trocar de advogado e aí ele contratou você porque você é bom e você sabe da as coisas aí
o que que acontece nisso você recebeu a intimação do recurso ordinário que tinha sido feito pela reclamante Ou seja você recebeu o prazo para oferecer contrarrazões ao recurso ordinário da parte reclamante e aí você vai discutir o que nas cont contrarrazões gente horas extras porque isso que está sendo discutido no recurso da reclamante concordam comigo é isso que você vai responder o pedido de horas extras só que como você é muito bom você estudou direitinho você vai salvar a pátria você vai ver que a carmelinda tinha se enganado com o prazo que ela perdeu o
prazo mas que tem uma nova chance aí você vai dizer pro seu cliente não se preocupe porque nós vamos fazer agora no prazo das contrarrazões o recurso que Car elinda perdeu o prazo nós vamos fazer o recurso adesivo nós vamos fazer o recurso adesivo para discutir aquilo que o outro advogado tinha perdido o prazo tá para discutir a equiparação salarial para isso mas veja para ser recurso Adesivo tá para ser recurso adesivo eu tinha que estar diante de uma sentença de parcial procedência e tenho que ter tido num primeiro momento um prazo em que a
pessoa não fez o recurso e que é como se ela ganhasse uma nova chance de fazer isso no prazo das cont contrarrazões no prazo das cont contrarrazões ela ganha uma nova chance Só que tem um detalhe né que que o que que você ia ter que falar pro seu cliente Olha eu vou tentar salvar a pátria aqui eu vou tentar resolver esse problema mas tem um tem um porém se o recurso principal cair o nosso cai junto se o recurso principal cair o nosso cai junto Porque ele fica dependente do recurso principal Esse é o
prejuízo de não ter feito o recurso na época correta certo onde é que eu encontro a fundamentação para o recurso adesivo primeiro súmula 283 do TST essa súmula é ela vai falar pra gente justamente ela vai falar pra gente Justamente que é cabível o recurso adesivo no processo do trabalho e ela dá os casos em que cabe cabe em recurso ordinário cabe em agravo de petição cabe em recurso de revista e embargos são em quatro situações que cabe conforme a súmula tá E aí eu recebi né pergunta nesse sentido assim profe Se eu colocar lá
por ex exemplo como recurso adesivo ou recurso ordinário adesivo Tá certo se é um recurso ordinário adesivo como nesse exemplo aqui tá certo das duas formas eh só você tem que cuidar que não cabe recurso adesivo só de ro cabe de recurso de revista cabe de agravo de petição cabe de embargos Então você tem que falar do recurso adesivo da situação concreta que ele está tá da situação que a gente está ali ele é o recurso que eu teria feito antes mas que eu ganhei uma nova chance para apresentar por isso que ele adesivo eu
adesivo ao recurso da outra parte sobrenome que a gente vai dar tá lá numa questão quem não confia na Prof tá lá numa questão do exame 38 tá questão 4 do exame 38 que era uma situação de agravo de recurso adesivo e daí na pergunta veio como resposta da banca alegar que cabia recurso adesivo ou recurso ordinário adesivo e fundamento que a banca aceitou súmula 283 e o artigo 997 parágrafo primeiro do CPC tá porque não tem um artigo da CLT especificamente sobre o recurso Adesivo tá eh O que nós vamos ter lá no código
de processo civil artigo 997 parágrafo primeiro tudo bem até aqui vou tomar um gole d'água e eu preciso saber se tá tudo bem digam aí pra profe no chat se vocês conseguiram entender quando é um Quando é outro olha só professora mas os dois cabem no mesmo momento como é que eu vou saber se é um é outro objetivo tá Quem colocou ali mais ou menos Olha só Qual é o objetivo das contrarrazões que a gente já estudou manter a sentença né manter a sentença então o enunci ele só vai dizer foi interposto recurso agora
você tem que responder resposta não falou nada desses outros requisitos é contra razões para ser recurso adesivo vamos lá aos nossos passos primeiro passo vai ter que ser uma decisão de parcial procedência onde ambos poderiam recorrer vai ter que falar da perda do prazo de que deixou de fazer o recurso inicialmente e vai ter que falar que você busca reformar alterar modificar reverter alguma algum desses termos né a decisão se o enunciado diz assim adote a medida judicial para reverter a decisão para alterar a decisão para isso não serve contrarrazões né gente para isso não
serve Aí teria que ser recurso adesivo e recurso adesivo recurso é recurso adesivo recurso é Então olha só em contrarrazões como é uma resposta para fazer contrarrazões eu não preciso pagar depósito recursal custas não eu tô só me defendendo que culpa eu tenho se o outro recorreu para que que eu vou ter que pagar não não faz sentido agora recurso adesivo é um recurso então ele se sujeita a todos os pressupostos de admissibilidade preparo se tiver que fazer vai ter que fazer se o seu cliente tem tem que fazer tem que fazer nesse exemplo aqui
ó em que quem estava fazendo o recurso ordinário adesivo Quem estava fazendo o recurso adesivo era reclamada e se ela foi condenada a pagar um valor ela vai ter que pagar depósito recursal vai ter que pagar custas porque ela tem essa obrigação legal certo tá bem vamos lá agora professora identifiquei sei identificar mas meu medo é fazer a peça Meu medo é fazer a peça a estrutura da peça o desenvolvimento ali aquela mesma estrutura que a gente viu antes tá essa mesma estrutura que a gente viu antes aqui do ro a boa notícia gente é
a mesma para cont contrarrazões é a mesma para recurso adesivo o que que vai mudar o nome da minha peça né e o correspondente fundamento que eu citei ali para vocês né contra razões Com base no artigo 900 da salit recurso adesivo com base na súmula 283 e artigo 997 parágrafo primeiro do CPC e vai mudar por exemplo aqui nos pedidos porque em cont contrarrazões eu não vou pedir cont contrarrazões das contrarrazões né aí um pedido cai fora né Eu só vou pedir o recebimento e remessa paraa superior Instância já eh já porque não vai
ter cont contrarrazões das contrarrazões né gente aí é uma questão de adaptação lógica né que a gente não vai poder fazer isso mas em termos de estrutura é o mesmo a mesma estrutura que eu vou usar pro recurso eu vou utilizar para contra e claro que vai mudar lá nas minhas teses os meus pedidos ao invés de eu pedir que seja reformada a sentencia eu vou pedir que seja que seja o quê agora eu quero ver o chat vamos lá chat vocês vão trabalhar por mim agora se recurso eu vou pedir no final da tese
que seja reformada a sentença em contrarrazões eu vou pedir o quê emcar razões eu vou pedir o quê vamos lá e os primeiros nomes que eu for ler aqui tá já tá certo C que tá ali ó Rodrigo Rafael Tainara Pâmela Júnior Rita I vocês estão vocês vão passar certo certeza certeza que vocês vão passar tá já tá dito aqui ó os nomes que eu leio ao vivo é certeza que passam tá deixa eu ver quem mais Vitor Geovan Amanda Carlos Natália se pudesse eu falava todos tá gente mas ho gente tem que dar aula
eu não vou poder ficar lendo todos e passa muito rápido né e passa muito rápido agora eu quero ver se o chat está está atento tá agora vamos dar um vamos pedir o seguinte Tá mas eu tô fazendo recurso adesivo profe eu tô fazendo recurso adesivo o que que eu vou pedir lá no meu pedido do recurso adesivo já vou dar a dica recurso adesivo recurso é e o que que se pede em recurso a gente quer que faça o que com a sentença O que que a gente pede no recurso adesivo que que a
gente pede Rodrigo de novo Olha aí o Rodrigo é rápido hein Tainara thí Leonardo olha e olha aí gente chegamos ao não não chegamos não chegamos Olha só eu fui enganada Fui enganada tá vai ficar assim eu pensei que nós tinha chegado nos 2800 não chegamos Poxa vida tem 300 que estão aqui me assistindo e não estão gostando da aula tá não tá gostando da aula mas tá aqui né então então deixa um like nem que seja só por tá tá bom tá sabe deixa tá bom tá só pessa professora parar de pedir Tá bom
então deixa o like ali tá olha aí ó Isabela Vitória Marle Mônica Cleiton Denise Ivete Tainara muito bem Jaqueline ó falei o nome de vocês ali também então no recurso adesivo a gente iria pedir para reformar a decisão naqueles pontos que foram desfavoráveis pro nosso cliente tá certo muito bem aí Eu sei que o coração de vocês né agora é aquela parte assim ahi professora tá tudo tão lindo maravilhoso né mas naquela linha do tempo lá Inicial não tinha só o recurso ordinário tem os outros recursos E aí eu tenho medo que cai um desses
outros recursos né eu tenho medo que seja outro recurso não tem jeito ó eu nem nem se eu implorar não não dão like Não sei não sei não querem dar like o que que eu vou fazer tá louco gente olha só Vamos lá gente e os demais recursos tá pra gente ir se encaminhando pra nossa reta final aqui a gente vai revisar os demais recursos tá e como eu sei que é um tema que gera muitas dúvidas o tema da execução a gente vai reservar amanhã que vocês já estão com a mente mais descansada para
a execução tá Amanhã vem eu vem profe Luiz E aí amanhã a gente revisa a execução mas agora eu quero a atenção máxima de vocês para juntos entendermos os demais recursos ai professora Mas será que vai cair um desses outros recursos não sabemos e lembro do nosso combinado A gente pode ter as peças queridinhas aquelas que a gente ó tá louco que caia mas a gente tem que também tá com o coração disposto a enfrentar Seja lá o que vier e se for outra peça a gente vai fazer né Eu brinco com vocês né que
que vocês vão fazer se vocês chegarem lá e for um agravo de instrumento alternativa a sentar e chorar alternativa B levantar e embora alternativa c subir em cima da mesa começar a gritar a chutar E pior que tem cadeira né Eita Daí ferrou Aí ferrou que na sala tem cadeira né aí ferrou mesmo né ã ou vocês vão fazer é o que resta né É O Que Resta né tem que fazer o que tem que ser feito então não tem outra alternativa vocês tem que fazer né gente vocês tem que fazer a peça Então bora
lá como eu já tinha explicado antes para vocês O agravo al um monte de gente botando a não vou fazer a Pelo amor de Deus né gente não vou fazer a olha só a gravo de instrumento então é o recurso que serve para destrancar outro recurso para vocês identificarem O agravo de instrumento necessariamente o enunciado vai est dizendo que um recurso já foi interposto mas que ele foi denegado por não atender os pressupostos de admissibilidade ele foi denegado por não atender os pressupostos de admissibilidade vai tá dizendo que o juiz entendeu que era intempestivo e
que não tinha o devido preparo algo do tipo E aí então esse agravo de instrumento ele é feito com este objetivo de destrancar o recurso que tinha sido denegado por isso que eu sempre brinco né veio lá no enunciado dizendo negado segmento cabe agravo de instrumento aí alguém não entende mas como assim negado o segmento é porque lembra que eu apresento o meu recurso no juízo de origem como é o caso do ro peça de interposição não é pro juízo de origem é aí o juiz PIS o de origem encaminha pra superior Instância E se
ele não encaminhou aí eu faço agravo de instrumento toda vez ah Chegamos nos 2800 like nem que seja por pena mas eu ganho nem que seja por pena né mas eu ganho é assim que é a vida né é assim que é a vida nem que seja dessa maneira bom gente olha só toda vez então que dentro da nossa linha do tempo tiver a fha subindo mas disser que foi denegado flechinha subindo e o recurso foi denegado flechinha subindo e o recurso foi denegado tá podia ser aqui também tá flechinha subindo e o recurso é
denegado cabe a gravo de instrumento tá flechinha subindo na linha do tempo mas tem uma decisão negando o segmento dizendo que o recurso não atendia eu faço o quê a agravo de instrumento O agravo de instrumento ele pode ser cabível em diversos momentos toda vez que um recurso Ele foi interposto mas foi denegado por não atender pressupostos de admissibilidade a mesma coisa gente aqui só para elucidar que embargos de declaração embargos de declaração eu tenho aqui na linha do tempo né exemplificado da sentença mas ela não cabe só da sentença se eu tiver um acordam
que tiver omissão faço embargos declaração toda vez que eu tiver uma decisão omissa obscura contraditória eu posso fazer embargo de declaração e olha a diferença gente embargo de declaração ele vai pro próprio prolator da decisão é por isso que aqui nesse exemplo ó eu coloquei perante a vara mesmo e por isso que ele não vai ter a estrutura de recurso padrão eu classifico como estrutura mista PR os embargos de declaração porque parece uma contestação né em termos de estrutura Mas não vai ter pedidos de contestação então eu coloco como mista nesse sentido de que é
pro próprio prator da decisão que você vai fazer os embargos de declaração tá então em termos de diferenciação da peça dos embargos de declaração ela vai pro próprio plator da decisão então consequentemente não faz sentido fazer peça de interposição peças de razões né Lembrando que os embargos de declaração eles vão ter o fundamento no artigo 897 a da CLT tá e já o AG de instrumento ele tem o fundamento no artigo 897 a linha B A lí B tem que cuidar gente com a forma de mencionar um a maiúsculo um a minúsculo faz toda a
diferença né é artigo 897 tracinho a ou artigo 897 a lía né Isso muda tudo tá em termos de fundamentação e olha só ó se você está e já que estamos falando de alinea né se você está diante de uma decisão da execução ão ão ão ão ão cabe o quê agravo de petição conforme o artigo 897 a linha a da CLT conforme artigo 897 a linha a da CLT professor professora mas esse é o recurso que eu fico com medo né lá na execução lá na execução eu confundo com embargos de declaração a gente
vai revisar isso amanhã mas já eh tratando aqui do recurso tá recurso é de um julgamento então O agravo de petição memorize se você tem essa dificuldade Preste atenção quando embargos a execução foram julgados quando incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução foi julgado quando os embargos de terceiro na execução forem julgados entendem quando é julgamento na execução aí nós vamos fazer O agravo de petição que vai pro Tribunal Regional do Trabalho já caiu Como peça já caiu e a estrutura dele é igual essa que nós vimos ali do recurso originário gente é igual
vai mudar o quê o nome o fundamento e as teses Ah mas as teses É o quê É as coisas que acontecem na execução porque daí nós não vamos mais discutir se a pessoa tem ou não o direito a hora extra não porque isso já foi decidido já foi lá decidido na sentença se nós estamos na execução é porque agora se discute o quê cálculos de liquidação penhora avaliação as coisas da execução né são os acontecimentos da execução que a gente vai discutir então por exemplo a gente iria discutir um cálculo errado da da liquidação
a gente iria discutir uma penhora incorreta um bem penhorável seria isso que nós iríamos discutir em agravo de petição Mas você sabe identificar O agravo de petição diante de uma decisão da execução você sabe que ele tem a mesma estrutura do ro só vai mudar obviamente nome fundamento tem um requisito a mais que a gente estudou mas que tá lá no artigo lá no artigo 897 no seu parágrafo primeiro vai dizer que tem que delimitar a matéria e valores aliás Olha só quando a gente fala de agravo de petição quando a gente fala do agravo
de instrumento dos embargos de declaração e dos próximos recursos que eu vou falar Normalmente eles vão ter requisitos próprios Normalmente eles vão ter peculiaridades professora como é que eu vou lembrar Tã vou dar uma de Prof Luiz né vocês sabiam que vocês podem fazer a prova com a CLT brincadeira tá gente mas é que vocês tê que lembrar esses detalhes eles vão est lá nos artigos por exemplo que O agravo de petição tem que ter a delimitação de matérias e valores tá no parágrafo primeiro que O agravo de instrumento o depósito recursal é de 50%
tá lá no dos parágrafos do artigo 899 que ã embargo de declaração pode ter efeito modificativo tá lá no parágrafo sego do artigo 897 a por que que eu tô brincando com isso tá porque se vocês têm essa tranquilidade é isso que eu quero que vocês tenham assim se eu pudesse fazer um pedido assim implorando para vocês mantenham a calma porque a tá lá no artigo E aí às vezes a pessoa tá nervosa e ela não enxerga o que tá lá dizendo para ela olha tem que delimitar matéria e valores eh pode pedir o efeito
modificativo E aí às vezes acontece do nervosismo de a pessoa não conseguir eh enxergar aquilo que estava lá no artigo por isso que tem que manter a calma e por isso que embora a gente ten as peças as queridinhas que a gente quer que caia a gente não pode se apavorar e por isso eh eh por isso que eu brinquei né vai sentar e chorar vai sair correndo porque se a pessoa pirar né se a pessoa pirar é isso que vai acontecer né então tem que manter a calma bom aí vamos dando sequência aqui na
nossa linha do tempo tá se o recurso ordinário foi julgado ou também se O agravo de petição for julgado será cabível ele o recurso de revista o recurso de revista gente é um recurso para o TST E aí você já sabe passou do TRT a possibilidade da discussão Ela é bem mais restrita é como se a gente colocasse uma barreira ó para depois do TST aqui ó depois do TRT né já recursos pro TST STF não vai discutir qualquer coisa tá não é Ah mas eu vou querer discutir fatos provas não não não não não
eles não vão mais analisar isso eles vão analisar coisas específicas e vai ter muito requisito para que o seu recurso suba para que ele tenha admissibilidade vai ter muitos requisitos vão ter os pressupostos de admissibilidade corriqueiros que você já conhece e ainda vão ter mais quando a gente fala do recurso de revista nós vamos ter lá o artigo 896 da CLT dizendo ó só Cabe recurso de revista se a decisão do TRT decisão do TRT ela tiver uma divergência jurisprudencial ou seja tem uma um outro TRT que decide de outra forma o TST decide de
outra forma se tiver violação da lei federal ou da Constituição Federal é só nesses casos nos demais casos não vai ser cabível então por isso que a a a a questão é se você está lendo um enunciado e ele falou falou recurso ordinário foi julgado e você tem que recorrer dessa decisão do julgamento do recurso ordinário fazer recurso de revista abre o artigo 896 e ali vai tá bom eu vou ter que caracterizar ou uma divergência ou uma contrariedade de súmula ou uma violação de lei ou uma violação da Constituição porque só nesses casos que
cabe né só nesses casos que cabe então eu vou ter que achar uma dessas situações ali naquele enunciado e e esses artigos também ali o artigo 896 o artigo 896 a eles vão dar os requisitos próprios E aí eu quero saber quem é que vai passar quero saber quem é que vai passar quais são dois vou dar é dois tá é dois dois requisitos específicos do recurso de revista Quais são os dois requisitos específicos do recurso de revista vamos ver quem é que vai colocar aí primeiro vou ler o nome vamos ver vamos ver Alexandre
Tatiana deixa eu ver ai Júlia Ai passou muito rápido Lorena Vitória a Stefan Carolina Lucas Helen Ai meu Deus não consigo ler é Pedro é Emily é Gustavo é Flávia Geovana préquestionamento e transcendência gente pré-questionamento e transcendência pessoal então você obviamente teria que abrir um tópico para falar que a matéria foi pré questionada eh Lembrando que préquestionamento é a prévio análise do Poder Judiciário sobre aquele tema no sentido de que eu não posso Inovar trazer uma tese nova agora em recurso de revista que eu não possibilite O Poder Judiciário se manifestar sobre ela antes e
a transcendência é a relevância da matéria que aquela matéria ela é importante não só paraas partes mas pra sociedade como um todo e serão indicadores dessa transcendência econômico um elevado valor da causa político se é uma decisão do TRT que desrespeita a jurisprudência sumulada do TST que mais eh a social eh quando recorrente é O reclamante está postulando um direito constitucionalmente assegurado e jurídica se é uma questão nova que ainda gera divergência tá então são estes casos ali que a gente vai ter esta transcendência e a banca claro vai ter que dar elementos sobre isso
no enunciado para vocês poderem fazer essa tese mas Professor o que que ia mudar a estrutura é a mesma do ro vai mudar o endereçamento porque você já está no TST e você vai olhá você está no TRT e vai pro TST e Quer uma dica quer ver uma dica que se você estiver calmao tranquilo tudo ajuda abre abre aí abre a sua CLT Tá faltando poucos minutos para ela terminar Então vamos lá último gás abre aí o artigo 896 o caput dele tá abre aí porque ele vai dar uma dica ai professora eu não
sei que tem que endereçar pro presidente do TRT aí vai dizer lá ó parágrafo primeiro abriu o artigo 896 parágrafo primeiro o recurso de revista dotado de efeito meramente devolutivo será interposto perante o presidente do Tribunal Regional tá aqui essa peculiaridade que tem que fazer o endereçamento pro presidente do TRT tá no parágrafo primeiro então por isso que eu eu volto a dizer respira não vira olha o artigo ai Prof eu não sabia que endereçar pro presidente Você leu todos os parágrafos do recurso de revista antes de começar a fazer ele se você tá me
dizendo que não sabia porque você não leu porque se você lesse você ia chegar nesse parágrafo você ia ver que tinha que fazer esse endereçamento então assim por isso eu volto a dizer lembra vou ler os artigos que tratam dessa peça antes de começar a fazer ela porque daí eu já sei as dicas que eu tenho ali para fazer tá Hum Olha só isso vale para todas essas peças diferentes tá essas peças que tem recursos diferentes tem requisitos específicos ou ações como uma ação rescisória um inquérito sempre olhem os artigos antes porque ali vai est
dando dicas para vocês ai tem um prazo a observar eh tem um documento para para juntar vai tá dizendo ali para vocês e aí vocês vão mencionar isso lá na peça de vocês para terminar aqui ó temos os embargos ao TST se esse recurso de revista ele é julgado e tem divergência interna do TST eu posso fazer esses embargos Lembrando que quem vai julgar o recurso de revista é uma turma do TST E aí eu faço os embargos de divergência para a sessão de dissídios individuais tô só citando um exemplo aqui porque tem os embargos
dos dissídios coletivos também tá que são os infringentes Mas então eu tenho uma decisão do Test e tenho uma divergência dentro do test eu quero uniformizar para você não esquecer mais de onde vem as orientações jurisprudência inis mesmo SDI ou sdc quando eu quero uniformizar a jurisprudência tendo em vista que há uma uma divergência dentro do TST eu faço esses embargos para a sessão deicídio E aí uma vez que a matéria foi consolidada uniformizada pode até virar uma orientação jurisprudencial então para você lembrar da onde vem Tá e por último assim esgotei todos os outros
recursos eu fiz tudo que tava meu meu alcance Mas tem uma violação direta e literal da Constituição Federal aí eu vou pro STF Vou reclamar com o STF em recurso extraordinário tá lembrando que aqui eu esgotei as vias recursais próprias para poder para ter que fazer um recurso extraordinário e mais Ó gente e mais eh o recurso extraordinário ele é um recurso que tem fundamentação lá na Constituição nós não vamos ter um artigo da CLT é lá lá no artigo 102 da constituição que a gente vai buscar subsídio porque ele não é um recurso só
do processo trabalhista ele é é de todos ele é de todos desde que tenha violação da Constituição Tá e por último faltou O agravo interno O agravo interno ele é previsto lá no artigo 1029 do CPC 1029 do CPC Deixa eu ver se eu acertei que essa hora da noite a profe também já tá Não esse é do ordinário é o artigo agravo interno ag gravo bota agravo interno que daí ele vai mais rápido ali agravo interno é o 1000 e não é o 1029 é por perto ai não estudei O bom é que a
prova dá para fazer com a legislação não precisa decorar artigo Olha só vai para mais um 1021 errei por oito errei por oito errei por oito ah mas olha aí ó o bom eu não preciso decorar eu posso levar junto slt e aí na hora eu procuro lá para confirmar gente O agrave interno ó é quando é dentro do tribunal aí a flechinha pro lado eu tenho uma decisão do relator mas eu quero levar pro colegiado dentro do mesmo tribunal cheguei lá no tribunal esperando que a turma fosse julgar o relator pegou o caso julgou
sozinho eu digo n Ei relator não quero que você decida s sozinho não quero que o colegiado decida sobre isso que a turma toda vá analisar e decidir sobre isso é basicamente isso tá gente então quero saber o seguinte quem vai passar amanhã amanhã não domingo amanhã também né mas amanhã nós vamos só estudar domingo quem vai passar tá olha só faltou uma parte muito importante ainda hoje eh que a gente vai ver amanhã na verdade que é a da execução e amanhã tem muita informação com o professor luí Henrique então eu quero todo mundo
que estava hoje amanhã também vai que serja uma peça da execução de novo vocês T que saber vocês T que saber vai que cai a questão da execução vocês T que saber e é isso aí ó é nessa confiança é com esse espírito que eu quero que vocês venham e estejam até a hora da prova tá que vocês vão passar e que vocês vão conseguir eh temos três dúvidas aqui ó Denise se na prova aparecer a data da sentença na peça de recurso ordinário que colocar a data de 8 dias úteis no prazo sim menciona
que o recurso está sendo feito dentro do prazo de 8 dias úteis kathlin se cair o recurso ordinário qual seria a outra ação a ser feita já que não caberia eh recurso adesivo aguardar a sentença e faz ação recisória Ah sim sim se a o seguinte ó se você não conseguiu fazer o Ro eh porque perdeu o prazo decisão transitou Em julgada qualquer coisa que aconteceu se a decisão transitou Em julgado ou seja você perdeu o prazo e transitou em julgado só ação rescisório só isso se tiver uma daquelas hipóteses do artigo 966 senão não
cabe também aí aí sento e chora aí eu sento e chora né stef no caso do exemplo dado de contrarrazões e recurso adesivo neste último pode rebater hora extra e pedir procedência da equiparação não são duas peças separadas uma de contrarrazões e outra de recurso Adesivo tá são duas peças separadas e tem recadinho daí Tamara profe sou muito grata a Deus ao seisk por ter colocado você e o profe Luiz na minha vida gratidão pelos ensinamentos dos últimos dias vocês são os melhores a aprovação é certa no dia 22/9 ter percorrido esse caminho ao lado
de vocês foi muito gratificante continuem com esses corações lindos e cheios de dons didáticos Beijos obrigada e Tamara Ana Paula gostaria de elogiar professora cle Prof Luiz a equipe seis por cuidarem de nós como se fossem alunos presenciais vocês são incríveis Deus abençoe amém amém Rose só quero agradecê-la por todo o carinho e paciência Obrigada Rose Mara Prof maravilhosa aula maravilhosa obrigada e Luan agradecer aos professores e equipe do seis que me sinto plenamente preparado para a prova Obrigada Luan nós nós que Agradecemos por vocês estarem aqui com a gente Pessoal dois recadinhos Ó quem
quer desopilar na rede social Espero que siga profe porque porque lá tá tendo dica aí pensa que vai desopilar indo pra rede social tá lá profe por e tá rolando Quiz lá uma enquete no telegram no telegram no no no Stories para ver qual a medida judicial cabível se vocês acertam ou não as teses que depois eu faço o vídeo comentando E tem também uns dicas de uns vídeos de dicas rápidas sobre identificação de peça lá também para vocês tá e tenha uma ótima noite Esperamos vocês amanhã para continuar o o estudo Até tchau tchau
[Música] [Aplausos] [Música] [Música] s n [Música]