[Música] C [Música] [Música] C [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] h [Música] [Música] un [Música] [Música] he [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] o nosso curso exclusivo de legislação comentada para o concurso de Delegados da polícia do Estado de Roraima sou professor rolfo pena e hoje a gente vai falar sobre a Lei 8429 a chamada e famosa lei de improbidade administrativa então foco nosso de transmissão hoje é o código eleitoral é a nossa é a nossa lei e aí meus amigos aí do chat tudo bem só
para agradecer aí a presença de vocês aí valeu mesmo tamo junto aqui vamos começar a nossa empreitada aqui no no estratégia com esse curso completo aí de Direito Civil espero aí que todos aproveitem demais é uma satisfação muito grande obrigado aí pelas mensagens de carinho aí e tal e eh eu tô aqui na verdade só para acrescentar Claro eh todos os professores aqui eh eh que trabalham com a gente aqui são parceiros e tal e como vocês sabem eh o direito civil é gigantesco então nós temos que tentar fazer da melhor forma possível obviamente eh
ainda não não comecei ainda a aula só tô abrindo aqui esse espaço Inicial aí para agradecer o pessoal aí do chat para convidar o pessoal a minha ideia aqui é trazer uma visão um pouco diferente do direito civil para vocês espero que a gente possa eh valeu o pessoal aí Sandro Cris Daniel o pessoal do chat aí valeu aí pelo carinho obrigado mesmo de coração e vamos que vamos né Vocês tenho certeza que vocês vão ter uma visão um pouco diferente aí do direito civ viu Bom vamos lá começar a nossa empreitada aqui eh colocar
nossa vinheta e depois a gente conversa mais valeu vamos [Música] lá Olá meus amigos tudo bem muito bom dia primeiro é um grande prazer estar aqui eh gostaria de agradecer a casa aqui pelo convite primeiro nós vamos eh passar aqui para vocês muitas informações mas o meu principal objetivo é fazer com que vocês entendam o Direito Civil de uma forma diferente Ou seja a ideia aqui é que vocês consigam raciocinar em cima da matéria porque o Direito Civil tem uma lógica e o meu objetivo aqui é mostrar para vocês essa lógica sob uma outra perspectiva
nós vamos durante todo esse período trazer aqui um curso completo de Direito Civil Claro com todos eh os assuntos possíveis vamos esgotar o conteúdo vamos falar de parte geral teoria geral das obrigações Vamos trabalhar com contratos contratos em espécie direitos reais responsabilidade civil família sucessões enfim é muita coisa para que nós tenhamos esse curso compl plé direito civil mas antes de começar efetivamente a trabalhar com a matéria eu queria que vocês entendessem qual será a minha proposta em relação ao direito civil por quê Porque todo mundo quando vai estudar o Direito Civil tem muita dificuldade
primeiro porque a matéria é gigantesca e segundo porque tem muita dificuldade de associar esses temas e a minha ideia para que vocês tenham uma compreensão lógica do direito civil é estudar os institutos de Direito Civil de forma associada é isso que nós vamos fazer aqui durante todo esse período é outro tipo de visão porque assim eu posso aqui dar uma aula para você sobre posse vou falar tudo sobre posse teorias da Posse os vis objetivos da Posse vis subjetivo efeitos da Posse tudo você sai daqui fala caramba tô entendendo tudo sobre posse e na verdade
você não vai entender nada Ah mas como isso não consigo compreender o que você tá falando a razão é muito simples você só vai conseguir entender o direito civil se você souber associar os institutos então por exemplo nós vamos tá falando de posse e eu vou mostrar para vocês como a posse se conecta com a propriedade com os contratos com a teoria geral com o direito de família com o direito sucessório ao mesmo tempo em que você estiver analisando o Instituto você ou estará conectando com todo o sistema isso te dá uma visão estratégica conhecimento
e o entendimento lógico sobre a matéria porque ter conhecimento e Saber Direito Civil não é saber os artigos do Código Civil até porque principalmente na parte geral na teoria geral se você for ler os artigos do Código Civil eles não vão dizer muita coisa para você então ter conhecimento é diferente de ter informação ah mas nós não vamos ver os artigos do Código Civil Vamos mas essa será a nossa menor preocupação porque o meu objetivo com vocês é que vocês tenham um entendimento lógico do direito civil Então nós vamos analisar os institutos vamos tratar desses
temas e quando você chegar no artigo você vai ter a seguinte conclusão Claro o artigo só poderia dizer isso porque o fundamento e a finalidade do Instituto eu já sei Então veja só o mais importante para você fazer provas entender o direito civil é você ter conhecimento sobre os assuntos você não precisa ficar decorando artigos isso não no Direito Civil Isso não funciona não funciona porque você vai perceber e isso vai ficar claro para você que é possível entender a matéria associando institutos Nessa proposta que eu tô fazendo então nós vamos falar por exemplo nas
próximas aulas sobre teoria da incapacidade que é fundamentada numa ideia proteção a partir do fundamento da incapacidade você entende 500 artigos do Código Civil porque é um desdobramento lógico desse fundamento porque todo direito civil nós vamos analisar da seguinte forma a partir de duas perspectivas de um lado nós vamos estar analisando o Instituto e associando esse Instituto com todo o direito civil nós vamos subir o sarrafo desse negócio aqui e de outro lado nós vamos entender Qual é o fundamento e a finalidade daquele Instituto Estamos estudando incapacidade Por que que o estado considera alguém incapaz
Qual o fundamento disso proteção Qual é o objetivo qual é a finalidade da incapacidade a partir daí você vai perceber que todos os artigos que tratam de incapacidade são desdobramentos lógicos des fundamento dessa finalidade e quando você consegue associar a incapacidade com o resto do sistema você resolve qualquer coisa então isso é ter conhecimento que é diferente de ter informação ter informação é fácil ter conhecimento é mais complexo então é tudo um um processo de como nós vamos analisar o direito civil e claro nessa nossa primeira aula de hoje o que que nós vamos fazer
nós temos que entender as bases do Direito Civil contemporâneo ou seja como você vai trabalhar com o Direito Civil para que você possa ter o entendimento amplo do que é o direito civil se você seguir esses passos se você observar esses parâmetros se você me acompanhar nessa análise que eu tô propondo de estudar os institutos de forma associada e entender o fundamento e a finalidade de cada um deles você vai verificar que o direito civil é desse tamanhinho porque os institutos de Direito Civil não são ilhas você não estuda o Direito Civil de forma fragmentada
ah hoje eu vou estudar direito de família não você tem que entender que os temas de direito de família casamento união estável filiação poder familiar guarda alimentos usufruto administração de bens de filhos menores bem de família estão Associados Então nós vamos por exemplo falar sobre desconsideração positiva da personalidade da pessoa jurídica é um tema que impõe uma associação entre teoria da PJ direitos da personalidade da pessoa humana teoria do patrimônio bem de família ou seja vários assuntos de várias partes Associados para entender uma situação específica se você chegar nesse ponto tudo é lógica eu vou
provar para você que existe lógica no direito civil o que não dá é para você querer aprender o Direito Civil de trás para frente como é de trás para frente ir lá ler os artigos para entender o direito civil não é o contrário os artigos é a última etapa do seu processo de aprendizado é o que eu que eu tô menos preocupado por quê Porque você chegará ao conhecimento da legislação a partir desse entendimento lógico Então é isso basicamente que eu proponho para vocês nesse nosso curso completo onde a gente vai tratar de todos esses
temas mas com uma visão um pouco mais sofisticada para você ter a ousadia de saber resolver problemas de direito civil na maioria das vezes sem saber os artigos porque você conhece o assunto Essa é a diferença eu sei que às vezes no começo as pessoas assustam um pouco quando eu falo essas coisas porque fala caramba como que nós vamos ter esse porque nós fomos treinados de uma forma diferente a única coisa que eu peço é para você vamos dizer assim se dispor a ter essa nova visão você vai ver que o direito civil não é
essa coisa chata e modor que as pessoas falam é muito interessante mas tem que saber o negócio eu costumo dizer o seguinte você só consegue falar sobre direito civil e dar uma aula decente sobre direito civil se você souber todo direito civil porque tudo está conectado a melhor aula direito civil é sobre Testamento que ninguém dá nenhuma bola e ninguém sabe nada sobre Testamento só que para falar sobre Testamento você tem que saber o direito civil inteiro porque o testamento se conecta com tudo eu costumo dar um exemplo muito simples de como é essa nova
perspectiva eu só tô fazendo essa introdução nesse bloco gente para vocês se animarem convidando vocês para entrar nesse processo de conhecimento diferente do direito civil que eu tô propondo para vocês sair da zona de conforto vamos subir o sarrafo um pouco é interessante é interessante Veja só eu costumo dar um exemplo que é o seguinte imagina só um contrato de compra e venda onde o vendedor ele é casado e depois dele ter elaborado Esse contrato durante a execução desse contrato ele vem a falecer um contrato de compra e venda imóvel uma coisa tem Tod dia
para dar uma solução adequada para uma situação jurídica dessa você tem que saber o direito civil inteiro porque o contrato é um negócio jurídico que se submete a teoria geral o contrato no sistema gera obrigações você tem que saber a teoria geral teoria dos contratos nós estamos falando de um contrato contrato em espécie compra e venda Esse contrato de compra e venda imóvel é um título que vai vai ser levado a Registro propriedade Esse contrato legitima uma posse posse o cara é casado direito de família regime de bens ele faleceu haverá transmissão eh no direito
sucessório e se houver in de implemento responsabilidade civil caramba uma porcaria de um contrato de compra e venda você tem que saber o direito civil inteiro o grande problema e isso que eu vou falar agora para você vai servir pra sua vida você quiser me escutar beleza se não quiser tá tudo certo o grande problema Qual é é que as pessoas estudam o Direito Civil de forma fragmentada segmentada ah hoje eu vou estudar contratos Ah não você tem que tá estudando contratos caramba como isso se conecta com a teoria geral das obrigações bom um contrato
gera efeitos obrigacionais então a teoria do adimplemento e inadimplemento se conecta com esse contrato Esse contrato é um objeto pode ser uma prestação de coisa ou de fato dar fazer ou não fazer Caramba esse contrato pode implicar na legitimação de uma posse civil pode ser um contrato de locação pode ser um contrato de depósito eventualmente Esse contrato ele pode ter uma repercussão no direito de família como essa isso vai te trazer um conhecimento o Direito Civil para você vai ficar desse tamanho só que você precisa est afim você precisa tá afim então a minha ideia
é Fazer você pensar você vai falar caramba esse negócio é legal para isso aqui é bacana demais então nessa primeira como é a minha vamos dizer assim meu primeiro contato que eu tô tendo com vocês eu queria passar para vocês essa perspectiva de como nós vamos trabalhar com a matéria Esse é o ponto e aí para convidar vocês a participarem desse projeto que é extremamente interessante agora se efetivamente ou você tiver uma resistên não eu gosto do artigu ali e tal beleza Ok não não eh você não vai chegar muito longe no entendimento do direito
civil contemporâneo até porque como nós vamos explicar hoje o direito civil Olha só gente o direito civil ele tem uma certa complexidade porque ele está envolvido vamos dizer assim na solução de problemas difíceis de uma sociedade hiper mega complexa muito complexa e o direito civil nessa sociedade plural aberta tem um papel muito importante e isso é inegável qual é esse papel é justamente concretizar valores fundamentais ou seja servir como instrumento de concretização de valores fundamentais em especial valores fundamentais que envolvem a pessoa humana na sua essência mais pura porque dentro dessa nova perspectiva todos os
institutos de Direito Civil todos são instrumentos para a concretização de situações existenciais a família é instrumento a pessoa jurídica é instrumento a obrigação é instrumento a posse é instrumento a propriedade é instrumento tudo tem um Carter instrumental por porque dentro dessa perspectiva os paradigmas do direito civil contemporâneo são diferentes dos paradigmas do direito civil clássico e essa é uma questão que eu quero trazer para nós na nossa aula de hoje por uma razão muito simples veja só nós vivemos no Direito Civil uma espécie de uma tensão E por quê Porque o nosso código civil trata
ainda e muito e muito um modelo clássico de Direito Civil E aí nós temos que adaptar essas situações ainda evidenciadas no código civil que é o que dá unidade ao direito civil embora o direito civil vai além do Código Civil com esses valores sociais constitucionais que dão unidade de fundamento Direito Civil contemporâneo por isso que é extremamente importante numa iniciação para você entender o que é o direito civil hoje você saber quais eram os paradigmas do direito civil clássico qual qual era a base qual eram os pilares que sustentava o direito civil clássico aí depois
a gente vem para cá Quais são os pilares que sustentam o direito civil contemporâneo ou seja em resumo o que caracterizava o direito civil clássico e o que caracteriza o direito civil contemporâneo aí você me pergunta assim mas por que que eu tenho que saber isso não bastaria nós estudarmos os paradigmas do direito civil contemporâneo que é o que interessa sim mas quando você tem conhecimento dos paradigmas do direito civil clássico você vai conseguir compreender o Direito Civil de um modo muito mais sofisticado porque você consegue identificar no direito civil no código civil quando por
exemplo a nossa legislação ainda retrata um modelo clássico até hoje por exemplo nós temos no código civil uma Norma que diz o seguinte olha Eh se a mulher ficar grávida o casamento não pode ser anulado veja só a gravidez é o impedimento para anulação do casamento ainda que o casamento tenha um vício esse dispositivo faz todo o sentido sobre a perspectiva do direito civil clássico por no Direito Civil clássico a partir dos seus paradigmas a família ela é na verdade uma unidade produtiva e reprodutiva a função da mulher na família tradicional era a reprodução Então
se ela ficou grávida ela cumpriu sua função é evidente que hoje esse dispositivo dentro dessa perspectiva constitucionalizada é uma quase uma heresia mas ele tá lá ainda ele tá lá e se ele está lá você tem que saber por que ele está ali porque o nosso sistema ainda retrata e muito um modelo clássico de Direito Civil é isso isso vai te dar um um entendimento mega ultra eh amplo a respeito dessa matéria que assusta muita gente porque Nossa é muita coisa não é vai por mim você vai aprender muito você vai aprender a raciocinar você
vai entender lógica você vai ter conhecimento você não vai ser aquele decoreba desgranhento que hoje inclusive vem sendo e rechaçado inclusive nos concursos há determinadas bancas vou dar apenas um exemplo como a FGV em que as questões mesmo de prova objetivas vem em forma de problema para você dar uma solução então quem já tá envolvido nesse processo consegue resolver aquele problema se ele tem conhecimento sobre o assunto mesmo não sabendo o artigo em provas de carreiras jurídicas nós cada vez menos a gente vê aquelas questões é em que o sujeito tira lá copia o texto
de lei e tira lá um não um sim uma palavrinha que era um absurdo Então hoje nós temos que ter esse entendimento para mudar a nossa perspectiva E aí dentro disso tudo é a proposta que eu trago para vocês nesse primeiro bloco eu queria fazer essa apresentação apenas é para que vocês tenham uma ideia do que nós vamos fazer aqui de qual é a nossa então assim é uma coisa diferente é outro tipo de análise pô mas nós vamos analisar todo o direito civil todo por exemplo nós vamos começar hoje eh falando da parte geral
do direito civil que mais do que uma teoria geral de Direito Civil é uma teoria geral de direito porque entre os artigos primeiro a 232 do Código Civil que é onde está a teoria geral do direito civil a famosa parte geral você tem ali todos os elementos de uma relação jurídica os sujeitos de direito pessoa natural e pessoa jurídica o objeto de direito teoria dos bens jurídicos e depois a questão que envolve o vínculo Entre esses sujeitos para ter acesso a bem jurídico toda a teoria do fato jurídico Ou seja todos os elementos de uma
relação jurídica estão materializados aqui na parte geral e a minha ideia Claro ainda que nessa visão mais sofisticada é tratar desses temas de forma sistematizada Então nós vamos seguir a lógica do Código Civil nós vamos começar a falar primeiro do sujeito de direito você vai entender tudo sobre a pessoa humana O que é a personalidade quando começa a personalidade O que é capacidade jurídica o porquê da capacidade jurídica a diferença entre capacidade de direito e capacidade de fato existe diferen entre capacidade direito e personalidade se existe por Da onde ela vem o que é a
teoria da incapacidade como a teoria da incapacidade se conecta com a emancipação quando há o término da personalidade as questões que envolvem os direitos fundamentais da personalidade da pessoa humana ou seja os temas centrais da pessoa humana depois nós vamos falar de teoria da PJ O que é uma PJ como se entende PJ como que a PJ se conecta com outros temas Qual o fundamento da PJ hoje as grandes questões que envolvem a a a as a os institutos que se conectam com a PJ desconsideração da personalidade da PJ vamos falar sobre teoria do dano
institucional desconsideração positiva vamos falar também sobre eh os direitos da personalidade da pessoa jurídica são iguais aos direitos da personalidade da pessoa humana não são tem diferença se tem porque tem como se conectam a teoria da pessoa jurídica com a teoria da pessoa humana depois nós vamos entrar na teoria dos bens jurídicos pelos bens jurídicos você entende o direito civil inteiro eu provo isso por A mais B é um assunto que ninguém dá nada e pela teoria dos bens jurídicos você consegue entender todos sistema você vai ver por você vai ver por aí lá na
teoria dos bens jurídicos nós vamos falar de bem jurídico a diferença entre bem jurídico e patrimônio se é que há diferença Quais são as teorias relacionados ao patrimônio Por que que o patrimônio hoje se conecta com os direitos fundamentais da personalidade da pessoa humana depois nós vamos falar de fato jurídico você vai perceber que o direito civil inteiro se compreende a partir da análise da teoria do fato jurídico conectando-a com os planos da existência validade e eficácia vamos falar de toda a teoria do negócio pressupos existência validade teoria da invalidade que é uma moleza prescrição
decadência Enfim tudo isso esse é essa é a nossa parte geral essa é a nossa teoria geral só que é o seguinte Só que tem um detalhe Qual o detalhe para você entender essa teoria geral e se você dominar a teoria geral Você domina o direito civil inteiro eu vou provar isso para você se você entender esse negócio eh ou melhor para entender tudo isso que eu acabei de falar nós temos que compreender a dimensão as bases de sustentação o que legitima o direito civil contemporâneo o que legitima o direito civil contemporâneo Quais são suas
bases de sentação quais são as suas referências ele serve para quê como que ele se integra nessa sociedade Então nesse primeiro bloco eu que queria fazer essa apresentação para você de como nós vamos trabalhar com tudo isso só para vocês terem uma ideia do que eu tô falando do não decoreba do não decoreba vai chegar um momento em que a gente vai estudar eh a gente vai estudar teoria geral das obrigações lá na teoria geral das obrigações existe as denominadas obrigações subjetivamente plurais ou seja são aquelas obrigações em que em um ou ambos os polos
há uma pluralidade de sujeitos quando uma obrigação em um ou ambos os polos tem uma pluralidade de sujeitos Você tem uma regra que é a divisibilidade cada sujeito só é credor e devedor da Sua cota parte nós vamos estudar isso de uma forma um pouco mais sofisticada e essa regra tem duas exceções a indivisibilidade e a solidariedade tem 500 milhões de regrinhas lá na teoria geral das obrigações sobre solidariedade indivisibilidade aí o cara fica decorando aí fica naquela decoreba porque o cara não sei o pelo amor de Deus com duas palavras você entende tudo basta
você saber que a solidariedade é subjetiva e a indivisibilidade é objetiva que você já resolveu todos os artigos do Código Civil que envolvem solidariedade e indivisibilidade Por quê O que quer dizer que a solidariedade é subjetiva quer dizer que na solidariedade o seu foco é o sujeito tudo que acontece com o sujeito repercute na solidariedade então por exemplo por isso que vai ter um artigo lá que diz assim se houver conversão da obrigação em Perdas e Danos subsiste a solidariedade por quê Porque conversão em Perdas e Danos afeta a prestação Então como a solidariedade é
subjetiva tem a ver com o sujeito o que acontece na presta não repercute na solidariedade percebe que você saber isso mesmo que você não sabe o artigo você consegue resolver o problema porque você sabe a lógica é isso que eu quero mostrar para vocês aí vai ter um outro artigo lá que diz assim se um dos solidários falece Eh Ou seja falecimento afetou o sujeito os herdeiros do solidário falecido não são solidários Claro por quê Porque afetou o sujeito diferente da indivisibilidade vai ter regrinhas lá porque a indivisibilidade Por que que a indivisibilidade é objetiva
porque ela se conecta com a prestação tudo que acontece com a prestação repercute na indivisibilidade tudo que acontece com o sujeito não altera a indivisibilidade Então você vai ter um artigo lá dizendo o seguinte se houver conversão em perd de danos afetou a prestação acaba a indivisibilidade no caso de morte do sujeito que que isso tem a ver com a indivisibilidade nada então se era indivisível para o falecido continua indivisível para os herdeiros ou seja são coisas simples é o entendimento lógico de como as coisas funcionam então assim eu convido vocês para participarem dessa grande
aventura que é o direito civil contemporâneo no próximo bloco nós vamos começar entrar nos temas começar a falar da parte geral tratar dessa introdução O que é o direito civil contemporâneo Quais são as suas bases de sustentação o que dá unidade ao direito civil contemporâneo a partir daí a gente vai começar entrar no mundo do direito civil beleza bom aqui agora eu não sei o que aconteceu que o negocinho sumiu aqui voltou a gente já volta no próximo bloco Aguenta [Música] aí bom meus amigos vamos lá então vamos dar início aqui à nossa temporada de
Direito Civil começando a trabalhar com os temas da parte geral Como eu disse para vocês no bloco anterior eh antes de começar a trabalhar com esses temas personalidade da pessoa humana capacidade incapacidade PJ bem jurídico teoria do fato jurídico prescrição decadência claro nós vamos começar a falar da parte geral da teoria geral mas antes que é o nosso objetivo hoje nós temos que entender o que é esse direito civil atual isso vai te ajudar demais nós temos um direito hoje Civil que ele é baseado em valores sociais constitucionais muito bem definidos não significa pelo amor
de Deus que o direito civil é um Ramo do direito público não longe disso O Código Civil e o direito civil continua sendo um conjunto de normas regras e princípios que tem por objetivo a disciplina de relações jurídicas privadas só que o direito civil assim como o direito de uma maneira geral ele se submete a partir de uma perspectiva hermenêutica mais sofisticada a valores sociais constitucionais que lhe dão sustentação e legitimidade e claro que essa interpretação ou análise dos institutos de Direito Civil a partir desses valores constitucionais provoca algumas tensões rupturas e até alterações no
Direito Civil atual por quê porque obviamente esses valores constitucionais o principal deles a dignidade da pessoa humana que é o grande ou a grande protagonista do direito civil contemporâneo tudo no Direito Civil contemporâneo é em favor da concretização da dignidade dos ser humano seja no seu aspecto veja só existencial espiritual seja no seu aspecto existencial barra patrimonial então nós temos que ter esse entendimento e essa compreensão de que esses valores constitucionais eles condicionam A análise e a Interpretação de institutos de Direito Civil nós temos que entender isso a dignidade da pessoa humana é o grande
valor e a grande referência do direito civil contemporâneo por conta disso todos os institutos de Direito Civil passam a ter um caráter instrumental são meios para a concretização dessa dignidade só para vocês terem uma ideia do que é lógica as pessoas não entendem as coisas quando a emenda 66/2010 altera os parâmetros do divórcio para dizer o seguinte olha agora para o divórcio não há necessidade de nenhum mais nenhum pressuposto nem objetivo nem subjetivo o divórcio agora é um mero direito potestativo se você quiser romper o vínculo matrimonial basta você exteriorizar à vontade ponto ou seja
o que que nós temos aí o que que tá por trás disso a concretização de um direito fundamental à liberdade e a instrumentalização da família porque no Direito Civil clássico a família presta atenção nisso A família era um fim em si mesmo no Direito Civil contemporâneo a família é mero instrumento Ou seja a família é um meio para que a pessoa humana possa ter um ambiente propício para desenvolver plenamente a sua condição existencial se aquele núcleo familiar não estiver cumprindo Essa função para propiciar a você o desenvolvimento pleno da sua condição existencial vasa e vai
para outro núcleo Ou seja a retirada de pressupostos para o divórcio na realidade está diretamente conectada com essa perspectiva instrumental da família contemporânea a família como um mero meio não como fim Daí vem aquela ideia clás daquela ideia clássica não aquela ideia mais sofisticada de família UD demonista o que que é família UD demonista é a família que tem o objetivo de propiciar aos membros que integram o núcleo familiar o quê a mais plena felicidade ou seja a ideia de ser um ambiente para que as pessoas possam se desenvolver plenamente É essa é isso E
caso isso não esteja sendo concretizado eu não posso ter obstáculos para que eu possa buscar uma um outro núcleo familiar Então o que eu tô querendo dizer para vocês é que evidentemente nós temos que entender que o direito civil contemporâneo ele ele ele não pode ser descontextualizado ele integra uma sociedade plural hiper complexa que se orienta por valores sociais constitucionais como dignidade da pessoa humana solidariedade social igualdade substancial valores sociais constitucionais ess que serão a referência a referência do direito civil contemporâneo tranquilo beleza e esses valores constitucionais eles são vamos dizer assim retratados no código
civil por meio de alguns princípios como por exemplo a função social a boa fé objetiva a isonomia sob a perspectiva da Igualdade substancial então por exemplo as relações privadas hoje elas estão funcionalizadas o negócio jurídico tem que ter função social a família tem que ter função social a propriedade tem que ter função social a posse tem que ter função social aí do outro lado nós temos a boa fé objetiva que é uma boa fé de comportamento ou seja a exigência de um comportamento ético nas relações privadas em qualquer situação e a boa fé objetiva ela
se materializa no Direito Civil contemporâneo a partir de três funções a função hermenêutica artigo 113 nós vamos falar disso lá na frente a função de controle teoria do abuso de direito artigo 187 e a função de integração do artigo 422 Então você percebe que você consegue Eh materializar esses valores constitucionais é pelo Direito Civil por meio desses princípios que são paradigmas do direito civil atual do nosso código civil e do direito civil contemporâneo então nós temos que entender isso e claro obviamente não é fácil muitas vezes trabalhar com com o direito civil nessa perspectiva de
uma sociedade plural Mas nós vamos chegar lá e vamos ter um entendimento a respeito de tudo isso Beleza tranquilo então vamos devagar aí olha só gente eh A grande questão é o seguinte como eu coloquei para vocês o direito civil moderno ele dialoga com a sociedade você tem que entender isso o direito civil moderno ele dialoga com a sociedade há a necessidade de você compreender essa interação que há entre a sociedade contemporânea e o direito civil esse diálogo vai nos levar a uma compreensão muito mais sofisticada com esse diálogo nessa sociedade plural você vai perceber
que o direito civil conseguirá cumprir o seu principal papel que é proteger a dignidade das pessoas humanas Ô gente não é por acaso presta atenção numa coisa lógica que está ocorrendo um fenômeno de despatrimonialização do direito civil em função da preponderância de questões existenciais queira você ou não a pessoa humana tem um destaque nessa matéria e isso é fundamental E aí você começa a perceber alguns movimentos ao mesmo tempo em que no âmbito patrimonial a nossa autonomia ela é reduzida no âmbito existencial a nossa autonomia ela é ampliada olha que interessante isso a gente passa
a ter mais autonomia em questões existenciais e menos autonomia em questões patrimoniais é muito doido Não é por outro motivo por exemplo você pega um contrato um contrato que tem por objeto a prestação de serviço de saúde Perceba como esse contrato está diretamente conectado com direitos fundamentais da personalidade da pessoa humana como por exemplo integridade física saúde vida o que que você percebe a autonomia nesses contratos no âmbito patrimonial ela é muito reduzida é por isso que há muitas restrições Então você percebe que todas as decisões do STJ nesse âmbito nesse tipo de relação contratual
visam proteger a pessoa humana obviamente por quê Porque é um contrato que se conecta demais com direitos fundamentais da personalidade então autonomia privada no homem patrimonial suporta restrições aí v o STJ e diz olha a limitação do tempo da oti essa cláusula é abusiva se o contrato vencer durante o período em que a pessoa tiver em tratamento o plan de saúde tem que esperar o final do tratamento por quê Porque as questões existenciais vão preponderar sobre as questões patrimoniais Então nesse diálogo nesse diálogo obviamente haverá um objetivo que é a proteção plena da dignidade de
cada pessoa humana beleza tranquilo bom Como eu disse para vocês no começo da nossa conversa hoje aqui na parte geral ou na teoria geral do direito civil nós vamos trabalhar com esses três temas entre os artigos primeiro que estão disciplinados os artigos primeiro a 232 do Código Civil que envolvem toda a parte geral e aí para facilitar para vocês Claro para ficar tudo muito bem sistematizado mas sempre tendo uma análise mega ultra sofisticada nós vamos seguir a lógica do Código Civil então primeiro nós vamos estudar o sujeito de direito pessoa natural pessoa jurídica depois objeto
de direito teoria dos bens jurídicos e depois nós vamos estudar a teoria do fato jurídico beleza tranquilo e veja só todos esses assuntos é interessante isso que estão na parte geral coincidem com os elementos com os elementos de toda e qualquer relação jurídica uma relação jurídica tem sujeito tem um objeto e tem um vínculo Entre esses sujeitos e os sujeitos só se vinculam juridicamente para terem a acesso a um objeto o objeto o bem jurídico é a razão pela qual as pessoas se vinculam juridicamente aí só para vocês teria uma ideia aquilo que eu falei
para vocês se você entender a parte geral Você domina o direito civil quando você for estudar a teoria geral das obrigações o que você estará fazendo lá na teoria geral das obrigações é apenas e tão somente especializando essas perspectivas Gerais dos elementos da parte geral então por exemplo lá na teoria geral das obrigações Quem são eh os os sujeitos credores e devedores Qual é o objeto uma prestação dar fazer ou não fazer de coisa ou de fato e essas pessoas eh em torno desse objeto estão vinculadas juridicamente ou seja fato jurídico que gera esse vínculo
beleza a teoria geral das obrigações é é um mero desdobramento dos elementos da relação jurídica que nós vamos estudar aqui na parte geral e que nós vamos entender como que isso funciona beleza tranquilo e aí gente como eu disse para vocês entenda isso o direito civil moderno ele é aberto plural dinâmico e claro extremamente preocupado com dimensões existenciais por conta de uma questão muito simples porque os valores constitucionais nós vamos ver isso bastante hoje esses valores constitucionais eles não só fundamentam fundamentam e dão unidade ao direito civil como também é um fator de legitimação do
direito civil contemporâneo beleza e aí nós temos que entender essa questão que eu coloquei para vocês aí qual é Qual é a questão nós temos que superar temos que superar um modelo exclusivamente patrimonial que ainda é muito retratado no Direito Civil nós temos que superar isso e por quê porque como eu disse para vocês eu não tô dizendo que o direito civil atual ele não deve se preocupar com questões patrimoniais evidente que sim mas essas questões patrimoniais seja no âmbito das obrigações seja no âmbito dos direitos reais do direito acessório do direito de família elas
se condicionam por questões existenciais ISO você tem que saber porque a nossa anlise clássica de alguns institutos de Direito Civil como por exemplo personalidade prodigalidade causas suspensivas do casamento sempre teve uma perspectiva patrimonial vou dar um exemplo para vocês o Pródigo ele é considerado incapaz não é é ele é considerado incapaz ele é considerado incapaz lá no Direito Civil clássico Qual era o objetivo que o estado tinha ao submeter o Pródigo à incapacidade proteger o Pródigo não não era uma visão existencial era uma visão patrimonial A ideia era preservar o patrimônio do pródigo para que
ele para que esse patrimônio fosse transmitido para os sucessores do pródigo uma preocupação patrimonial para defender os interesses dos sucessores do pródigo não do pródigo até porque quando a gente foi estudar direito sucessório você vai ver que toda a lógica do nosso direito sucessório é a teoria da propriedade o nosso direito sucessório ainda ele é extremamente voltado para essa visão clássica do direito civil é muito doido isso quando você começa a pensar o direito civil sobre essa perspectiva agora hoje vamos pegar o Pródigo vamos por que que nós temos que preservar o patrimônio do pródigo
hoje por que nós temos que submeter o Pródigo a incapacidade para resguardar o interesse do seus sucessores não para que o Pródigo tenha o mínimo necessário o mínimo existencial material para ter dignidade Ou seja a você percebe que proteção patrimonial em relação ao pródigo está condicionada por questões existenciais a proteção da pessoa do pródigo você muda a perspectiva total é muito doido isso O Código Civil ainda retrata muito esse modelo ele ainda trabalha com essas situações sobre essa perspectiva patrimonial o que que nós temos que fazer reinterpretar isso então quando a gente tiver estudando a
prodigalidade e o fato do pródigo poder ser um incapaz Qual é a nossa ideia nós temos que entender que essa proteção Visa a pessoa do pródigo não os interesses econômicos seus sucessores é isso essa mudança de perspectiva porque o direito civil contemporâneo é baseado em valores diferentes nós vamos falar disso já já por isso que eu coloquei aqui para vocês olha só a gente supera um modelo exclusivamente patrimonial para um modelo que se conecta dimensões ex do ser humano que também condiciona situações existenciais para que a sociedade seja adaptada Olha o melhor para que o
direito civil seja adaptado a Essa sociedade complexa plural heterogênea Enfim tudo isso Beleza tranquilo Ok sem problema aí como eu disse para vocês ó os contratos pelo menos apenas um exemplo para vocês asis M isso tudo é lógica gente você vai perceber que em alguns contratos a autonomia no âmbito patrimonial é muito reduzida e e ao mesmo tempo você amplia a autonomia Nas questões existenciais qual sempre foi a principal função da responsabilidade civil no Direito Civil reparação não é isara É por isso inclusive queito civ culpou muito como acontece no direito penal em separar dola
e culpa na responsabilidade subjetiva Não interessa se a sua conduta é dolosa ou culposa o resultado em regra é o mesmo no Direito Civil porque a preocupação do direito civil em termos de responsabilidade civil foi sempre o quê a preocupação patrimonial a ideia da reparação com essa perspectiva do direito civil voltado para questões existenciais Claro a função reparatória ainda existe mas se adiciona Essa função para proteger a pessoa humana outras funções por exemplo uma função de reparação coletiva os danos morais coletivos uma função preventiva porque muitas vezes você consegue preservar interesses existenciais prevenindo alguma situação
que possa causar uma lesão Ou seja é melhor uma prevenção para evitar que determinado ato possa de alguma maneira implicar na violação de questões existenciais Então nós vamos agregar a função eh reparatória que é a função clássica que ainda existe obviamente outras funções a função coletiva a função preventiva a função precaucional nós vamos ver tudo isso lá na teoria da responsabilidade civil tranquilo beleza dito isso dito isso claro e como eu disse para vocês nessa primeira aula nós vamos subir o sarrafo aqui um pouco nós vamos trabalhar com alguns temas um pouco mais amplos para
que nós agora que você já tá um pouco familiarizado com como nós vamos trabalhar com tudo isso possamos entender o direito civil nós vamos conectar o direito civil inteiro e isso vai ser exigido de você na no curso de carreira jurídico você tem que saber pensar e fazer essa Associação conectar o direito civil com a teoria do conhecimento a ontognoseologia jurídica ou seja o direito civil como fato como valor e como Norma caramba eu consigo conectar a teoria do conhecimento com o direito civil contemporâneo Total o direito civil contemporâneo é pura teoria do conhecimento explique-se
o melhor explico ao contrário de uma visão meramente positivista clássica onde direito era simplesmente fato e Norma ou seja aquela ideia da aplicação do direito ao caso concreto silogismo onde a interpretação ou os poderes de interpretação ou a hermenêutica era muito rudimentar basicamente a gente trabalhava com o quê aquela ideia da interpretação literal teleológica histórica e tal para resolver problemas pontuais dentro do sistema Isso não funciona mais porque agora no Direito Civil você terá que construir soluções jurídicas para casos difíceis E para isso você vai ter que fazer valoração a aplicação do direito civil envolve
uma interação Total entre o mundo do ser ou seja o mundo da vida o mundo real e o mundo de Dever Ser o mundo direito esse mundo maravilhoso e tal essa interação entre o mundo do ser e o mundo Dever Ser é fundamental para entender o direito civil hoje E aí você na aplicação do direito civil terá que valorar Fatos e valorar normas isso tem a ver com um dos paradigmas do direito civil contemporâneo que é o p positivismo ou seja o sistema civil hoje ele aberto ele não é fechado então os valores da sociedade
se conectam com o sistema jurídico tô falando do direito civil embora sirv para outros ramos e os valores da sociedade ingressam no sistema por meio de princípios por isso que hoje nós temos as normas como gênero e como espécies com a mesma força Norma as regras que são descrição objetiva de condutas que ainda existem Claro e os princípios que tem um maior grau de abstração de generalidade são um pouco mais abertos e permitem ao intérprete a você a construção de solução por exemplo você vai lá na teoria contratual você vai ficar chocado porque quando você
abre o livro de contratos o primeiro artigo que vem na sua cara é o 421 aí o 421 diz assim o contrato tem que ter função social você tá morto e enterrado Por quê O Código Civil não fala o que é função social não diz o que acontece se não houver função social não fala nada só fala assim ó o contrato tem que ter função social se vira aí cara ou seja perceba Se você não souber a teoria do conhecimento você não consegue resolver problema nenhum de contrato hoje por quê Porque você vai ter que
fazer uma valoração O que é um contrato ter função social é esse contrato ter o seu fundamento e a sua finalidade conectado com valores sociais constitucionais Esse contrato preserva a dignidade dos contratantes e os interesses da sociedade porque a função social faz com que as os institutos jurídicos interajam com os valores da sociedade por isso que eu falei no início no bloco passado no slide anterior que o direito civil contemporâneo dialoga com a sociedade você tem que entender isso senão você não entende nada do que o STJ tá falando Hoje ele dialoga com a sociedade
o direito civil contemporâneo dialoga com a sociedade O que significa é necessário que haja uma interação entre os interesses das pessoas que estão envolvidas num determinado Instituto com os interesses da coletividade não adianta nada nós fazermos um contrato que é ótimo para você e ótimo para mim mas ele é péssimo pra sociedade Esse contrato ele vai ser obviamente objeto de questionamento objeto de questionamento um contrato que eu faço com você não pode ter uma repercussão negativa na esfera de terceiros que não faz parte desse contrato então por exemplo quando o STJ diz assim você faz
um contrato de seguro do seu veículo aí o que acontece tem lá uma cláusula dizendo o seguinte olha no caso de embriaguês se você se envolver num acidente Eu Não Vou cobrir o prejuízo eu não vou garantir a indenização a que eu me comprometi essa cláusula obviamente ela é válida e eficaz entre os contratantes Mas vamos imaginar que o segurado embriagado se envolve no acidente causa um dano a uma pessoa ao causar um dano a essa pessoa o que acontece seguradora Vai falar o quê aí a vítima do segurado vai querer uma indenização e segurado
vai dizer o qu não tem uma cláusula aqui que diz ó como ele tava embriagado tem prova da embriaguez eu e não vou pagar essa indenização para você que foi vítima do segurado que que o STJ diz não que essa cláusula não tem nenhuma eficácia em relação a terceiro que não participou do contrato por quê Porque o contrato dialoga com a sociedade eu não posso fazer um contrato que ele tem uma repercussão negativa na esfera de terceiros que não participou desse contrato Então esse terceiro é vítima dessa de um dos sujeitos dessa relação contratual portanto
a vítima do segurado mesmo com essa cláusula que é válida e eficaz entre segurador e segurado tem direito à indenização contra seguradora Olha que loucura por quê por conta disso tudo que eu tô falando para vocês você quer entender o direito civil Vamos pensar gente vamos pensar não fica muito louco agora nós vamos para e passo nós vamos devagar nessa primeira aula que só quero abrir sua mente eu só quero que você deixar você incomodado fala caramba tem um negócio diferente aí vamos ver isso aí pode ser um caminho é isso que eu quero te
mostrar então o que eu tô querendo dizer para vocês que a teoria do conhecimento que explica o direito e no caso aqui o direito civil a a partir de fato valor e norma é o direito civil atual ou seja você terá que valorar situações fáticas e normas jurídicas para a partir de uma argumentação mais sofisticada e não com regrinhas básicas de hermenêutica da época da sua avó você queria resolver problemas complexos tranquilo e claro nessa Perspectiva da teoria do conhecimento o que que eu queria mostrar para vocês a compreensão a aplicação a interpretação e a
validação do direito civil pressupõe hoje considerar não apenas a norma e o fato como acontecia no positivismo Ô gente no positivismo até sua avó entende direito porque no positivismo é o seguinte eu tenho o fato e tenho a norma ou seja qual era a ideia básica do positivismo Porque alguns ainda tão essa sai dessa cara se você achar que saber direito é conhecer a lei você tá lascado vai fazer outra coisa o direito não é a sua não é cara você tem que saber fundamentos jurídicos você tem que saber conhecer o direito e não artigos
de lei pelo amor de Deus fazer valoração é complexo é por isso que ainda hoje há muita resistência com direito civil Mas tem uma lógica muito legal você vai entender tudo isso então no positivismo você tinha um fato o fato se adequa à Norma fato Norma beleza acabou fim de papo agora não agora a necessidade você é o intérprete na compreensão na aplicação e na interpretação e na validação do direito civil existe um elemento mais aí que é a valoração e a valoração exige do interprete exige do intérprete uma vamos dizer assim uma eh uma
visão um pouco mais sofisticada do direito por veja só dentro dessa ideia no plano subjetivo claro também existe uma coisa que se chama de culturalismo jurídico porque na teoria da conon noologia jurídica nós temos a aplicação objetiva do direito que é a análise do quê do fato do valor e da Norma de como nós vamos trabalhar com isso e de outro lado nós temos uma questão subjetiva nós temos que olhar para quem vai interpretar como será essa interpretação e claro que cada um de nós vamos olhar a ao fazer uma a valoração de um fato
e de uma Norma Nós faremos de forma diferente por quê Porque essa valoração dependerá muito da nossa cultura do momento da nossa experiência do nosso ponto de vista ou seja de como nós enxergamos a sociedade e aqueles problemas Se você pegar o mesmo texto de Direito Civil Lê ele hoje pega esse mesmo texto não mudou uma linha você lê ele da 3 meses você pega o mesmo texto você L daqui 1 ano e daqui 3 anos você vai falar caramba cada hora que eu leio parece que eu tô aprendendo um negócio novo não é o
texto é o mesmo ele não mudou mas você mudou nesse período e a partir do momento isso é o que a gente chama de culturalismo jurídico é como o intérprete olha como ele vê uma determinada situação é como a gente você já deve ter passado isso no seu trabalho aí você fala assim pô você lembra daquele caso de 10 anos atrás se fosse hoje eu teria feito diferente você já não não teve esse processo isso tem a ver com o quê com a sua experiência a sua cultura o contexto Ou seja a sua bagagem jurídica
naquele momento que você faz essa valoração is Então isso é muito interessante E isso tem que ser levado em consideração então o direito civil pra gente fechar esse bloco ele ele é um sistema hoje aberto de dinmico funcionalizado democrático onde a teoria do conhecimento se conecta perfeitamente com a sua compreensão com a sua validação a partir dessas duas ideias beleza tranquilo a gente volta no próximo bloco e no próximo bloco nós vamos falar de uma das coisas mais importantes dessas questões que nós estamos colocando aqui agora que é aí você vai entender tudo eu vou
colocar para vocês o que caracterizava quais eram os paradigmas do direito civil clássico e quais são os paradigmas do direito civil contemporâneo nós vamos falando do direito civil constitucional também para você entender essa bagaça aqui de uma vez por todas e saber como você vai trabalhar com o sistema a gente já volta Aguenta [Música] aí Ô gente olha só eh assim só para vocês entenderem uma coisa em relação a isso voltando aqui eu sei que muitas pessoas T resistência veja só hoje a nossa conversa ela é um pouco mais vamos dizer assim eh tem um
pouco de filosófico nisso tem mas você tem que entender isso para facilitar sua compreensão depois não tem essa resistência nesse momento porque assim sinceramente e eu vou ser muito honesto com vocês e transparente eh eu não vou estar aqui apenas para ficar tratando de artigos de lei eu espero nós vamos ter um curso aqui de artigo por artigo comentado e tal e tal e tal OK mas assim nas carreiras jurídicas que é o nosso objetivo Ministério Público procuradoria e magistratura e delegado enfim nesse concurso mais iis você tem que saber pensar principalmente nas provas subjetivas
que são as mais difíceis você não pode ser um concurseiro de primeira fase então assim eu entendo que muita gente eh e eu vejo no chat aqui que algumas pessoas tem uma certa resistência tipo assim ah eu gostaria de uma coisa mais objetiva não é a proposta desse curso eu não tô aqui hoje para tratar de um tema objetivamente nós vamos fazer um curso completo de Direito Civil nós vamos tratar de todos os temas de todos os temas não há milagre não você não vai conseguir resumir o direito civil inteiro em 10 minutos como as
pessoas querem isso não existe é uma ilusão se vendem Essa ilusão para você você tá perdendo tempo muito e eu falo isso tranquilamente por quê Porque assim há uma dificuldade danada das pessoas eh terem essa abertura para falar pô eu preciso entender as bases porque você tendo conhecimento você resolve questões sem saber os artigos agora eu não poderia eu poderia começar hoje hoje o nosso tema da aula de hoje é a introdução ao direito civil contemporâneo é isso a partir da nossa próxima aula quando a gente começar a falar dos institutos sobre personalidade aí sim
nós vamos tratar de temas mais específicos personalidade capacidade incapacidade Mas eu sempre vou estar puxando isso vai para você entender Olha só isso aqui é dessa forma vocês lembram que nós falamos lá atrás porque você tem que entender como o sistema funciona porque você vai se deparar hoje com artigos do Código Civil que não se enquadram nesse modelo que o direito civil contemporâneo propõe então assim tenha um pouco de de eh de de não é nem de paciência mas tenha um pouco de Eh vamos dizer assim calma tem um pouco de calma para que você
possa entender esse negócio porque essa base ela é fundamental pode ir por mim porque senão fica um negócio tudo jogado e não é assim não é não adianta Então veja só eh quando se pergunta para você numa prova principalmente numa prova subjetiva ou numa prova oral e tal A respeito desses temas e você tem conhecimento você consegue desenrolar você consegue fazer todas essas conexões então Eh pode confiar no que eu tô falando eu sei o que eu tô falando as pessoas estão passando esse concursos institucionais por conta disso a partir de uma visão diferente mas
você tem que se abrir você ficar numa resistência naquela ideia Ah mas eu gosto do artigo de lei você não aprende Direito Civil lendo artigo do Código Civil se alguém te falou isso sai fora você não vai chegar a lugar nenhum a lugar nenhum e a minha ideia aqui gente é trazer uma visão mais diferenciada porque o nosso meu objetivo que é para carreira jurídica você entendeu então assim num concurso mais institucional vão exigir de você um conhecimento mais sofisticado voltando aqui paraa nossa análise agora já mais focado no direito e no código civil O
Código Civil de 2002 ele é baseado em alguns paradigmas e veja só que interessante esses paradigmas explicam todo o direito civil Quais são os paradigmas do Código Civil atual a socialidade que tem a ver com o qu com a funcionalização dos direitos a obri funcionalizada uma posse está funcionalizada a propriedade tem que ter uma função social como que você vai entender a teoria da propriedade desconectada com a função social sendo que a própria Constituição Federal hoje fala a propriedade ela é garantida eu garanto a propriedade uma garantia individual institucional relacionada a patrimônio mínimo ela é
garantida É mas no inciso diz o seguinte a constituição diz mas ela tem que ter função social para ter garantia porque uma propriedade sem função social atrai para o proprietário sanções então assim a socialidade a funcionalidade caracteriza o direito civil por quê Porque os institutos estão funcionalizados até a família tem função social não tem como além da socialidade que é um dos paradigmas Nós temos a eticidade O que é eticidade é a necessidade em qualquer relação privada que envolve qualquer Instituto de Direito Civil você adotar um comportamento ético por exemplo você vai estudar lá no
direito das obrigações adimplemento o que o código civil diz que é necessário para você ser adimplente que você cumpra alguns pressupostos subjetivos e objetivos então para ser adimplente diz o código civil você você legitimado tem que entregar paraa pessoa legitimada a coisa pactuada no lugar pactuado no temp pactuado Esses são os pressupostos para o adimplemento eficaz subjetivos e objetivos que estão lá no código civil que estão retratados no código civil Beleza beleza aí eu pergunto para você isso é suficiente hoje para ser adimplente não por quê Porque além dessa questão relacionada à prestação além dessa
questão estrutural ou seja além de observar esses pressupostos objetivos e objetivos o que acontece efetivamente é necessário que você tenha durante o processo obrigacional um comportamento eticamente adequado cooperativo colaborativo se você ainda que você cumpra a prestação no lugar pactuado no tempo pactuado mas não tiver um comportamento eticamente adequado você será considerado inadimplente por quê Por violação da boa fé objetiva ou seja esses deveres anexos esses deveres de comportamento que são inerentes a qualquer obrigação hoje são imposições da boa fé objetiva que não estão no código civil e fazem parte do adimplemento não haverá de
implemento se você não cumprir esses deveres de comportamento que são impostos pela boa fé objetiva é isso e por outro lado obviamente a partir do momento que você amplia a ideia de AD implemento você amplia também a concepção de inadimplemento por também será inadimplente quem deixar de cumprir essas e esses deveres de comportamento então por exemplo não basta não basta não é suficiente eh você entender a obrigação apenas a partir de questões estruturais porque esses paradigmas do direito civil atual como socialidade e etnicidade integram o conteúdo de qualquer obrigação não tem jeito senão você não
entende então assim eu digo para vocês eh se a pessoa tiver interesse em ter um conhecimento do Direito Civil de forma mais sofisticada para carreiras jurídicas principalmente não apenas porque você resolve provas objetivas tendo conhecimento mas também provas subjetivas e orais pode vir aqui tranquilo depois você me cobra depois você me cobra sossegado agora eh nós precisamos ter esse entendimento então como eu coloquei aqui ó para vocês Quais são os paradigmas Civil de 2002 o primeiro paradigma ideia da socialidade a função social caramba o código civil diz o contrato tem que ter função social a
propriedade tem que ter função social a família tem que ter função social tudo está funcionalizado e isso significa o seguinte que lá no Direito Civil clássico como que eu Analisa oito civil eu era titular de um direito pra atenção eu vou resumir o Direito Civil para você agora eu era titular de um direito não importa qual direito propriedade de crédito obrigação enfim eu era titular de um direito e esse direito me dá poderes pronto Esse é o direito civil clássico uma perspectiva meramente Estrutural para saber se eu tenho um direito lá no Direito Civil clássico
basta eu verificar o quê O que é aquilo os elementos estruturais eles estão presentes os elementos que estruturam aquele Instituto estão presentes ou seja Quais são os Elos de uma obri tenho sujeito tenho tenho prestação ten um vínculo entre eles então os elementos estruturais estão presentes Então a partir da presença dos elementos que estruturam o Instituto a partir daí eu tenho um direito certo certo Direito Civil clássico no Direito Civil contemporâneo que que eu faço eu agrego a esse direito e aos poderes quee decoris eu estar investido em um direito é necessário que o meu
direito esteja conectado a uma função que é a ideia da funcionalização a uma função que o justifique o legitima porque uma posse sem função social não é posse uma propriedade sem função social não é propriedade um contrato sem função social não contrato então a função social integra o conteúdo dos institutos Então os seus direitos sempre hoje devem estar conectados com a função que os justifica e os legitima só que para manter esse equilíbrio entre direito e função não basta você exercer os poderes que decorrem do seu direito você também tem deveres então o direito civil
hoje você quer um resumão para quem quer é direito barra função poder barra dever baseado nesses paradigmas a socialidade a eticidade e a operabilidade a eticidade tem a ver com o princípio da boa fé objetiva que se materializa na sua Tríplice função artigo 113 interpretação Artigo 187 função de controle e artigo 422 função integrativa Essas são as funções da boa fé objetiva no sistema Então paradigmas o que significa ISO como o direito civil contemporâ se orienta a partir desses paradigmas está funcionalizado eu ten que ter umito que se com a fun para el ser legítimo
dois eu tenho que adotar comportamentos eticamente os a considerar o meito contexto tudo que envolve ele a eticidade porque o Instituto será interpretado 113 de acordo com esse comportamento artigo 87 o meu comportamento não pode ser abusivo senão eu vou sofrer sanções e o abuso pode ser por ação ou por omissão e 422 eu tenho deveres de comportamento eu tenho que adotar comportamentos que se ajustem aquele contexto à praes comerciais Aquele modelo aquele momento enfim eu tenho deveres que são impostos pela boa fé objetiva ou seja a socialidade e a eticidade você queira ou não
vai te acompanhar no Direito Civil inteiro porque são os grandes paradigmas do direito civil atual e por fim nós temos a operabilidade O que é a operabilidade aí para quem gosta tá falando assim ah vamos ser mais objetivo vamos você olha só a operabilidade a operabilidade é nada mais nada menos do que termos mecanismos para que você possa criar soluções construir soluções para problemas difíceis que essa sociedade plural e complexa vai te apresentar então o código civil vamos ficar no código civil em razão dessa operabilidade ele está impregnado de cláusulas Gerais e conceitos jurídicos indeterminados
por exemplo e todo momento você vai ver isso quer ver você vai lá no artigo 4to do Código Civil São relativamente incapazes quem éb habitual você sabe mais ou menos o que é os viciados em toque você sabe mais ou menos quem é os pródigos você sabe mais ou menos quem é agora olha só inciso terceiro aqueles que por causa transitória ou permanente não puder exprimir a vontade e aí temos aí um conceito jurídico indeterminado por quê Porque ele não define que situação é essa eu tenho que no caso concreto você vê direito é fato
valor e Norma eu tenho que verificar se o fato valorar esse fato para verificar se esse fato se enquadra nesse dispositivo para eu considerar aquela pessoa relativamente incapaz Olha que interessante Então V imagar você se envolve num acidente de trito e fica em coma Bele Beleza você numa situação de transitoriedade on que você não pode exprimir a sua vontade então numa valoração entre a norma artigo 4 inciso Tero e o fato esse acidente que impede que você exprima a sua vontade eu faço uma valoração um ajuste e tal falo não ele pode ser considerado relativamente
incapaz por quê Porque nós temos um conceito jurídico indeterminado que vai depender o quê para eu preciso de um processo de construção para enquadrar uma situação fática dentro daquele contexto você vai encontrar isso no Direito Civil inteiro você pega o artigo 1228 parafo quto e quinto do Código Civil O que diz esse artigo ele trata do da desapropriação judicial o que fala esse artigo ele diz assim se um considerável número de pessoas o que é um considerável número de pessoas não sei 10 20 30 40 realizar obras de interesse social que são obras de interesse
social não sei também ou seja você percebe numa extensa área o que que é uma extensa área não sei são conceitos indeterminados Então vou dar uma notícia ruim para você que gosta do objetiv tudo bonitinho quadradinho veja só presta atenção você não vai encontrar isso no Direito Civil e nem no código civil Ô gente Às vezes você vê pessoas explicando o Direito Civil para você parece fácil né você fala pô o cara consegue colocar setinho bonitinha tudo em quadradinho ali desculpa o direito civil Não é isso não é não é não é não é eu
falo para você tranquilamente não é o direito civil contemporâneo Não é isso você não chega a lugar nenhum com esse tipo de análise então por isso que eu digo você quer vir aqui Se liberte alguns preconceitos e encare isso vê onde vai dar depois você faz seu juiz de valor Não isso aí não me interessa e tal beleza OK mas se deixa levar por esse negócio porque a operabilidade que é o outro paradigma é o que vai permitir a você dentro do sistema você poder usando a teoria do conhecimento a partir de uma argumentação jurídica
compreender e aplicar o Direito Civil de uma forma adequada cláusula geral artigo 421 o contrato tem que ter função social você sabe o que que é função social e se não ess vai fazer o quê deu é uma cláusula geral isso tem a ver com a operabilidade nós temos um sistema aberto de cláusulas Gerais e conceitos indeterminados bem-vindo você tem que pensar agora então esses três paradigmas socialidade eticidade e operabilidade vão caracterizar O Código Civil de 2002 muito e você precisa saber isso para saber trabalhar com o sistema é muito doido esse esse negócio tranquila
agora você poderia já perguntar isso em prova Qual a diferença entre cláusula geral e conceito jurídico indeterminado a diferença é o seguinte nos conceitos jurídicos indeterminados eu não gosto muito desse termo mas ele é utilizado vamos nele porque se é um conceito não poderia ser indeterminado Mas enfim o que é um conceito jurídico indeterminado é aquela situação em que você tem que valorar uma situação legal só que o resultado após a sua valoração a lei já dá então por exemplo o artigo 4to inciso Tero diz assim aqueles que por causa transitória permanente não puder exprimir
a vontade São relativamente incapazes então se você considerar que uma pessoa está numa situação dessa você fez uma valoração uma só a atividade do intérprete é só essa primeira qual o resultado disso o resultado tá na na lei a lei considera essa pessoa relativamente incapaz é igual artigo 317 se por motivo imprevisível houver uma desproporção entre prestação e contraprestação o juiz pode rever a relação obrigacional Então veja só o que é o motivo imprevisível não sei pode ser muita coisa a pandemia pode ser considerada um motivo imprevisível Então se o motivo imprevisível desequilibra uma relação
obrigacional o que acontece a lei impõe o quê a revisão então se você considera que determinado fato a partir de uma valoração se enquadra como um motivo imprevisível Tá vendo como a teoria do conhecimento é importante fato valor enorme na compreensão e na aplicação a partir do seu culturalismo das suas experiências Então você vai lá e interpreta o fato a norma e valora tudo isso para chegar à conclusão se você tá diante de um motivo imprevisível você tá diante de um motivo imprevisível tô Qual a consequência a lei te dá revisão agora cláusula geral a
a atividade do intérprete ela é um pouco mais sofis ada Por que que ela é um pouco mais sofisticada Porque nas cláusulas Gerais você tem duas operações a primeira operação qual é qual é a primeira operação a primeira operação é você fazer essa valoração um contrato tem que ter função Esse contrato tem ou não função social você vai valorar bom esse contrato protege a dignidade dos contratantes de terceiros Esse contrato preserva valores fundamentais a que ele se propõe Enfim então ele tem função social ele tem função ele se conecta com valores relevantes da sociedade Sim
então ele tem função social ou ele não tem o que acontece na cláusula geral você tem duas operações você valora e depois você tem que dar uma solução porque não tem solução legal por exemplo você chegou à conclusão que o contrato não tem função social e aí que que você faz você invalida ele você considera ele inexistente você manda complementar entendeu Você tem que dar uma solução então na cláusula geral a atividade do do intérprete ela é muito mais sofisticada Esse é o ponto então esses são os paradigmas do direito civil Eu repito essa primeira
aula Ela é mais densa mesmo depois a partir das outras gente nós estamos aqui para falar do curso inteiro depois nas outras nós vamos tratar Mais especificamente dos institutos Mas isso é a base pra gente ter uma compreensão você tem que saber aonde você tá entrando você tem que tá sabendo você tem que saber como funciona a casa onde você pretende passar uma temporada então esses paradigmas vão te acompanhar beleza dito isso voltando aqui olha só voltando Aí como comecei a nossa conversa de hoje com isso daqui como compreender o código civil ou o direito
civil é o que eu falei para vocês no início da nossa conversa de hoje nós vamos compreender todo o direito civil a partir de duas situações primeiro eu vou mostrar para vocês A análise dos institutos de forma associada Então nós vamos estar estudando personalidade capacidade direito da personalidade como isso se conecta com o resto do direito civil como a incapacidade repercute nos contratos como a incapacidade repercute na propriedade como a incapacidade repercute na posse nós vamos fazer uma análise associada Essa é a primeiraa segunda coisa olha só segunda coisa segunda operação nós vamos entender o
fundamento a causa de justificação e a finalidade de cada um dos institutos ou seja por exemplo Vamos estudar Qual o fundamento da incapacidade proteção Por que que o estado considera determinadas pessoas incapazes Qual o objetivo para proteger beleza Qual a lógica disso todos os artigos do Código Civil Olha que interessante isso que de alguma forma se conectam com a incapacidade estão relacionados com essa perspectiva protetiva Ô gente para quem gosta aí da coisa objetiv minha Por que não corre prescrição contra absolutamente incapaz para proteger a favor corre contra não por os atos e negócios jurídicos
praticados por absolutamente incapazes são nulos não submete nem a praz de precissão nem de decadência proteção por que que a responsabilidade civil do incapaz artigo 928 ela é mitigada e subsidiária ou seja ele só vai responder Se não houver possibilidade de responsabilizar os seus representantes ou se os representantes não tiverem condições materiais por qual é a razão dessa responsabilidade subsidiária proteção para proteger por que que se um incapaz por um fato superveniente passar a integrar uma sociedade empresária artigo 99274 do Código civil o patrimônio dele fica blindado e a continuidade dessa atividade Empresarial Depende de
autorização judicial para proteger caramba é tudo a mesma coisa tudo envolve a ideia de proteção de proteção Então quando você fala caramba o fundamento da incapacidade é proteção o estado submete determinadas pessoas a um regime protetivo com qual objetivo proteger cara só de você saber isso você tem um conhecimento que vai te permitir desdobrar várias situações para você resolver problemas e qualquer questão de prova tendo conhecimento ter conhecimento é diferente de ter informação são coisas diferentes são coisas diferentes coisas diferentes então assim é o que eu digo para vocês nós vamos partir sempre dessas duas
ideias de um lado associar is tudo e outro entender o fundamento e a finalidade desses institutos isso eu já falei bastante para vocês aí não tem jeito né gente algumas questões desculpem até eh dentro dessa dessa análise que nós estamos fazendo aqui tem algumas questões que são importantes eu falei para para vocês que o Código Civil tem lógica se você quiser decorar um problema seu tá tranquilo você vai chegar a lugar nenhum nesses concursos institucionais que é o meu objetivo aqui deixando sempre bem claro vou deixar isso sempre bem claro para vocês meu objetivo é
esse porque você tem 500 maneiras de dar aula de direito civil 500 Qual é o nosso objetivo aqui paraa carreira jurídica Beleza beleza então nós vamos subir o sarrafo do negócio presta atenção de uma coisa eh dentro da lógica que nós estamos propondo aqui para você aprender o direito civil é tão Lógico é tão fácil você entender esse negócio se você não ficar preso àquela coisa do positivismo que o código civil ele tem algumas regras de Justiça privada se você entender isso você resolve 200 artigos sem nunca precisar ler nenhum porque você entende a lógica
dessas regras de Justiça privada por exemplo Cita uma delas vou citar uma delas a tutela simplificada do agraciado O que é isso que que é o agraciado a pessoa que tem algum benefício em qualquer Instituto jurídico ela é beneficiada ela só tem benefício a tutela para ela é menor é mais simples pô dê exemplos disso dou Olha só você vai estudar sessão de crédito tá lá numa prova você nunca leu sessão de crédito a sessão de crédito ela pode ser onerosa ou ela pode ser gratuita E aí vem lá na pergunta bom numa sessão de
crédito gratuita o cessionário olha só E no caso do crédito não existir ele pode reclamar para o cedente sobre a existência do crédito perceba foi uma sessão gratuita a pessoa que foi agraciada Ela só teve um benefício se ela só teve benefício a tutela para ela é menor Então se fosse uma sessão onerosa e o crédito não existisse o cedente responderia pela do crédito na sessão gratuita o cedente não responde pela existência do crédito por quê porque aquele que teve um benefício não pode ter a mesma tutela de quem não foi agraciado vício redibitório e
evicção que são garantias legais que são garantias legais lá na teoria contratual pressupõe o quê pressupõe que haja uma certa onerosidade ou comutatividade nos contratos que haja contraprestações recíprocas por exemplo uma compra venda uma locação enfim agora vamos imaginar uma coisa eu dou um bem para você eu faço uma doação você é donatário Você não foi agraciado você foi agraciado ou não foi que que você pagou nada aí você fala assim caramba pô você me deu uma coisa que não serve para nada não tem qualidade essa coisa não presta Vou reclamar contra você vício redibitório
você pode fazer isso por que que o donatário ele não tem direito a reclamar sobre defeitos materiais que prejudicam a qualidade da coisa invocando vice redibitório por quê Por que ele não pode gente porque ele foi agraciado então você não precisa saber o artigo 552 do Código Civil que diz O doador não responde por evicção e vcio redibitório você nunca precisa ter lido esse artigo porque você já vai saber fala caramba esse cara foi agraciado então a tutela para ele é menor é mais simples se a tutela para ele é mais simples evidentemente lógica se
ali enfrente a questão ele não O doador não responde por Victória eh V redibitória evicção quer ver outra coisa o nosso sistema ele protege muito a pessoa que ache de boa fé demais muito muito só que para Tutelar a pessoa de boa fé o sujeito de boa fé não pode ser um agraciado por isso que em todas as situações em que se preserva interesses de boa fé o que que o código civil fala os atos tem que ser onerosos por qu Porque se o terceiro de boa fé for um agraciado ele não tem tutela é
interessantíssimo isso se aplica por exemplo a teoria da propriedade aparente artigo 187 indignidade artigo 1827 petição de herança questão do Herdeiro aparente entre outras milhões de situações Ou seja você sabe uma regra de Justiça entende a lógica do sistema nós vamos falar de tudo isso eu tô mostrando para vocês o que é a lógica do negócio então o Código Civil tem regras privadas de Justiça então aquele que é agraciado aquele que só tem benefício a tutela dele é Menor Ela é mais simples ela é mais simplificada cara só de você já saber isso você nunca
leu o artigo você consegue resolver É isso que eu tô tentando mostrar para vocês esse é o ponto mas o cara quer o artigo Ele quer o arinho ele quer ir lá ver o artigo não tem jeito o artigo tem que ser a última etapa do seu processo de aprendizado porque a hora que você chega nele você já tem um entendimento lógico dele você vai falar assim caramba o artigo só pode dizer isso porque o fundamento e a finalidade do Instituto é esse aí você tá aprendendo não tem como esse é o ponto eh ainda
nessa questão da tutela Civil do agraciado você vai lá no artigo 392 do Código Civil tutela civil tutela simplificado agracia vai lá no artigo 392 no âmbito da responsabilidade civil quando envolve um agraciado O Código Civil que em regra não separa dola e culpa ali separa o agraciado só responde por dolo na responsabilidade subjetiva Você tá entendendo o que eu tô dizendo o agraciado não aquele que se aproveita de um ato de generosidade por quê há essa diferença justamente porque há uma tutela mais simples de quem é beneficiado Então você tem que entender isso fraude
contra credores atos de disposição onerosa para um credor que foi prejudicado por um ato do devedor o que que o credor tem que provar ato oneroso que ele tem que provar bom é oneroso é oneroso não teve agraciado aí bom ele tem que provar o evento damin o dano e o Concílio um fraudes hoje a ciência fraude ou seja a ciência de que aquilo prejudicou alguém agora vamos imaginar que é um ato gratuito ato gratuito a pessoa que recebeu o bem do devedor foi agraciado o credor basta ele provar o quê basta ele provar o
quê se o Ato é gratuito que houve um dano ele não precisa provar Concílio fraudes o elemento subjetivo tá dispensado Ou seja aquele que recebe gratuitamente um bem do devedor a tutela dele é mais simples ele não tem a mesma proteção daquele que envolvido em em Atos onerosos isso tudo é lógica isso tudo é lógica então assim eh participem desse processo venham entender o direito civil eu não vou ficar aqui enganando vocês de jeito nenhum e Eu repito nós estamos aqui focando carreira jurídica você saber fazer uma prova discursiva fazer uma sentença fazer eh desenrolar
coisas em em Provas muito sofisticadas numa prova oral e na prova objetiva se você tiver todo esse conhecimento você não precisa decorar artigo porque você consegue resolver Porque você sabe o fundamento jurídico não a lei você sabe o direito relacionado àquilo o contexto Esse é o ponto no próximo bloco A gente volta para falar mais sobre esse direito civil contemporâneo sobre o que é esse direito civil sobre como nós vamos trabalhar com isso porque lembrando só na próxima aula que nós vamos começar a falar dos institutos mesmo hoje nós estamos fazendo uma introdução bem ampla
para você entender que direito civil é esse a gente volta já já aguenta [Música] aí [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] hej [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] o nosso curso exclusivo de legislação comentada para o concurso de delegado da polícia do Estado de Roraima sou Professor Rodolfo pena e hoje a gente vai falar sobre a Lei 8429 a chamada e famosa lei de improbidade administrativa então foco nosso
de transmissão hoje é o código eleitoral é a nossa é a nossa lei 4737 de [Música] [Música] 65 [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] bom meus amigos voltando aí Olha só eh a partir desse bloco agora eu quero mostrar para vocês como que nós vamos separar eh os paradigmas que caracterizam o direito civil clássico dos paradigmas que caracterizam o direito civil contemporâneo pô mas por que que nós vamos falar sobre isso nesse momento por uma questão muito simples como eu disse para você se o direito civil contemporâneo Direito Civil atual
ele está constitucionalizado o que isso significa ele está submetido a esses valores constitucionais e ele deve ser compreendido aplicado e interpretado a partir desses valores sociais constitucionais tranquilo beleza Só que infelizmente infelizmente não há uma conexão absoluta entre esses valores que a constituição impõe para compreensão aplicação e interpretação do direito civil e algumas regras ou normas que estão no código civil o que isso significa o código civil ainda retrata muito o modelo clássico de direito então por exemplo olha só nós temos nessa do direito civil clássico que ainda é retratado no código civil alguns paradigmas
Quais são os grandes paradigmas que caracterizam o direito civil que nós temos que superar o positivismo é o primeiro paradigma segundo é o estruturalismo e terceiro a ideia de uma visão liberal Direito Civil tranquilo até aí Então veja só Qual é a questão do positivismo é a ideia de que o direito em geral e o direito civil é igual a lei a ideia do direito como fato e Norma os princípios no Direito Civil clássico são fontes secundárias de direito e não Fontes primárias além dessa perspectiva positivista que caracterizou o direito civil clássico nós temos também
um outro paradigma que é o paradigma estruturalista ou seja numa visão clássica o entendimento do direito civil se restringia a analisar os elementos que compõem a estrutura de cada Instituto então a gente aprendia o direito civil como bom Quais são os elementos que integram uma obrigação jeito prestação vínculo Quais são os elementos que integram a propriedade Quais são os elementos que caracterizam um núcleo familiar Ou seja basicamente nessa visão estrutural formal clássica a gente pergunta o que é isso se os elementos estruturais daquele Instituto estivessem presentes você estava investido em um determinado direito ele tinha
legitimidade pela mera composição dos elementos estruturais beleza tranquilo e aí veja só eh uma questão importante e interessante Além de estar inserida em um modelo positivista e estrutural o direito civil clássico repito que ainda é retratado no código civil também tinha uma perspectiva liberal no âmbito dos contratos a autonomia da vontade era quase que absoluta ou seja não havia muitas restrições à autonomia privada as restrições que existiam eram mais conectadas com situações relacionadas à vontade mas não havia grandes restrições a propriedade era considerado um direito quase absoluto enfim Isso é o que caracterizou o direito
civil clássico esses paradigmas obviamente quando a gente vem para o Direito Civil contemporâneo eles se alteram porque no Direito Civil contemporâneo no Direito Civil contemporâ o que que nós temos que que nós temos um paradigma positivista não o direito civil contemporâneo ele é baseado numa perspectiva pós-positivista o que isso significa Agora não é mais apenas fato e Norma fato valor e Norma ou seja há uma abertura valorativa do sistema os valores da sociedade interagem com o sistema jurídico aquilo que eu disse para vocês nós vamos ter que construir soluções a partir de argumentação jurídica mas
sofisticada essa visão pós positivista nós vamos trabalhar com princípios que tem força normativa como as regras Além disso o direito civil não é mais visto numa perspectiva meramente estrutural ele é analisado sobre uma perspectiva estrutural Barra funcional ou seja claro que nós temos ainda que trabalhar com o Instituto a partir de elementos estruturais é evidente que eu tenho que saber quais são os elementos que compõem a posse que compõe o negócio jurídico que compõe uma obrigação só que isso é necessário sim mas não é mais suficiente para compreendermos aplicarmos e interpretarmos o direito civil Porque
além desses elementos nós temos que agregar agora uma função aquilo que eu falei para vocês antes o direito contemporâneo ele é direito barra função poder barra dever então a gente sai de um modelo puramente estruturalista formal para uma perspectiva funcionalizada Então você percebe que os paradigmas se alteram e por por fim Claro a gente tem que entender o direito civil não a partir de uma visão Liberal lá do século passado mas dentro desse contexto desse estado democrático de direito que nós vivenciamos hoje baseado nesses valores constitucionais como dignidade solidariedade isonomia ou igualdade substancial E por
aí vai então dentro dessas duas perspectivas nós vamos conseguir melhor compreender os institutos de Direito Civil beleza tranquilo bom voltando aqui pra nossa análise Olha só Direito Civil clássico primeiro paradigma do direito civil clássico positivismo ou seja um sistema fechado cujo objetivo era simplesmente a segurança jurídica no positivismo gente qual era a ideia básica Qual a ideia básica segurança jurídica Ou seja a norma ela é justa porque ela é válida o fundamento do direito civil no Direito Civil clássico era o código civil Claro no Direito Civil contemporâneo o que dá unidade ao direito civil felizmente
ou infelizmente é a Constituição Federal o direito civil contemporâneo dialoga com a Constituição Federal Não tem como então Esse é o primeiro paradigma do direito civil clássico segundo paradigma uma análise meramente estrutural conceitual abstrata os institutos são fins em si mesmo e por fim uma visão liberal de estado onde Claro havia uma afirmação muito grande do individualismo jurídico e nessa perspectiva liberal nessa perspectiva Liberal o estado não tinha tanta intervenção nas relações privadas Claro hoje há até um intervencionismo excessivo do Estado nas relações privadas Isso muda um pouco nós temos por exemplo no âmbito da
teoria da pessoa jurídica uma visão mais liberal bem mais liberal a declaração de direitos da Liberdade Econômica que vem com a lei 13.974 ela altera vamos dizer assim consideravelmente algum dos parâmetros da PJ para conferir maior autonomia patrimonial a PJ numa visão mais liberal mas mesmo assim a pessoa jurídica ela tá contextualizada porque ela tem uma função social ela tá integrada na ordem econômica de acordo com o Artigo 170 da Constituição Federal e ela deve concretizar alguns valores constitucionais então assim é é interessante essa simbiose que existe no hom da PJ mas o direito civil
clássico É isso aí são esses os paradigmas agora a situação se altera por quê Porque agora nós temos o quê veja só primeiro obviamente eh um pós-positivismo que é o que fundamenta o nosso direito civil e nesse pós-positivismo é interessante isso porque é isso que as pessoas têm que entender no pós-positivismo a moral se conecta com o direito dialoga com o direito porque os valores da sociedade interagem com o sistema jurídico por isso que em função do pós positivismo os princípios passam a ter força normativa há parâmetros de justiça e valoração muito mais acentuados e
tudo dependerá para a solução de casos de uma argumentação jurídica muito mais sofisticada tranquilo beleza Olha só Além disso nós temos aideia da superação do estruturalismo então Aqui nós temos o segundo paradigma do direito civil contemporâneo onde ele deixa de ser mera estrutura para também ser função Claro nessa nova ideia o que que nós vamos ter que fazer nós vamos ter que associar todo e qualquer Instituto buscar a sua funcionalidade a sua finalidade o seu seu objetivo Para que serve a propriedade Para que serve a posse Para que serve a família e a partir disso
nós vamos conseguir compreender aplicar e interpretar esses institutos jurídicos E claro o direito civil contemporâneo ele está inserido não mais num modelo de um estado liberal que praticamente não intervém nas relações privadas mas principalmente num estado democrático de direito baseado em valores bem definidos que vão dar sustentação e legitimidade para essas relações beleza tranquilo meus amigos ok dito até aí dito isso vamos andar aqui olha só bom A grande questão é por essa é a pergunta que às vezes as pessoas fazem por que que nós temos que entender o direito civil a partir desses dois
modelos Por que nós estamos fazendo essas comparações porque o nosso código civil ainda retrata demais o modelo clássico vou repetir isso para vocês e a ideia é quando você lê um determinado artigo quando você observa um determinado Instituto como ele tá disciplinado rapidamente conhecendo esses paradigmas você vai dizer Claro aqui ele retrata o modelo clássico o que eu tenho que fazer em função disso reinterpretar esse dispositivo a partir desses novos paradigmas Essa é a grande questão por quê Porque nós vamos conseguir a partir daí ter uma compreensão lógica do sistema e das teorias relacionadas ao
Instituto vou dar um exemplo para vocês que vai ficar muito fácil de você entender o nosso primeiro assunto quando a gente entrar no código civil será falar sobre personalidade da pessoa humana hoje é um assunto complexo hoje é um assunto complexo veja só no artigo 2º do Código Civil existe ali uma disciplina relacionada ao início da personalidade da pessoa humana Veja só o que diz o artigo 2 a personalidade da pessoa humana começa no Nascimento com vida não é isso é para que a pessoa tenha personalidade ela precisa nascer com vida perfeito perfeito Olha como
isso vai te ajudar agora o artigo sego que retrata a Teoria natalista para explicar o início da personalidade da pessoa humana é baseado num paradigma contemporâneo ou clássico clássico positivista puramente para você ser pessoa e ter personalidade você precisa nascer com vida ou seja o fundamento da teoria natalista é o quê uma perspectiva positiva é a Norma Jurídica Ou seja a teoria natalista utiliza o paradigma clássico para explicar o início da personalidade da pessoa humana simples assim simples assim só que é o seguinte para quem estuda Direito Civil sabe o que eu tô dizendo é
possível a partir desses valores sociais constitucionais eu entender a personalidade da pessoa humana endente do Nascimento com vida ou seja para eu ter personalidade porque você tem que dizer o seguinte pô mas por que é tão importante ter personalidade porque o sujeito de direito que tem personalidade ele tem uma tutela Ampla e diferenciada no sistema claro que nós podemos ter situações de entes despersonalizados ou não personalizados não há nenhum problema em relação a isso OK tá tudo certo tá tudo beleza nós temos a possibilidade de eventualmente considerar como sujeito de direito um ente não personalizado
só que é o seguinte esse ente não personalizado ele tem uma capacidade restrita ele não tem uma tutela Ampla dentro do sistema como a pessoa com personalidade tem então é importante ter personalidade para usufruir no sistema de uma amplitude de direitos que o ente despersonalizado não tem E aí nós começamos a entender algumas coisas quando se discute a partir de teorias quando começa a personalidade da pessoa humana se é desde o nascimento com vida teoria natalista ou desde a concepção teoria concepcionista o que a gente percebe claramente é que cada uma dessas teorias adota como
parâmetro ou o modelo clássico ou o modelo contemporâneo porque veja só para a teoria natalista o fundamento da personalidade é a norma é uma visão clássica gente positivista é o estado que vai dizer quando você terá personalidade isso é a teoria natalista e o estado diz para você ter personalidade você precisa nascer com vida enquanto você não nascer com vida você não tem personalidade então o nascituro e o embrião A partir dessa perspectiva clássica que fundamenta a teoria natalista não tem personalidade se é que você me entende agora quando nós vamos discutir a teoria da
Concepção O que que a gente altera os parâmetros do fundamento da personalidade ou seja para considerar que uma pessoa ou um ser humano tenha personalidade desde a concepção eu tenho que alterar o fundamento da personalidade não é mais a norma é a própria pessoa humana a teoria da Concepção parte de uma premissa que o fundamento da Person é você mesmo você é o fundamento da sua própria personalidade Então a partir do momento em que eu sou concebido Veja só eu sou pessoa e tenho personalidade porque a Teoria natalista é errada e a Teoria concepcionista é
certa ou vice-versa é isso que eu vou falar para vocês de forma alguma não tem nada disso um é certo outro é errado um é errado outro é certo nada zero Esquece isso é simplesmente que cada uma das teorias partem de paradigmas diferentes para explicar o início da personalidade vocês estão me entendendo é é igual a incapacidade nós vamos estudar incapacidade já já você tem como estudar a teoria da incapacidade sobre uma perspectiva clássica positivista estrutural Liberal ou estudar a a incapacidade sobre uma perspectiva pós positivista funcionalizada Mas você chega a conclusões diferentes claro que
chega Como assim quando você estuda a incapacidade sobre uma perspectiva clássica você analisa o quê a norma positivismo a norma que traz de incapacidade Como que você estuda incapacidade Dea visão positivista bom eu vou lá no código civil para ver quem que o código civil considera incapaz Então tá lá no Artigo terceiro são absolutamente incapazes os menores de 16 anos ah você tem 15 anos você é absolutamente incapaz São relativamente incapazes zebres habituais viciados em tóxicos pródigos Ah beleza você tá lá no artigo quto você é relativamente Capaz é assim eu tenho o fato um
menor e tem a norma 15 anos Norma absoluto você absoluto é assim ou seja numa perspectiva clássica a incapacidade ela é puramente normativa agora quando você passa a analisar a incapacidade a partir de valores constitucionais como a dignidade da pessoa humana você vai perceber o quê que você tem que analisar esse Instituto não simplesmente a partir da Norma mas principalmente a partir do objetivo do estado em relação a essa Norma eu tenho que buscar o porquê da incapacidade E aí eu vou buscar buscar o fundamento da incapacidade E aí qual aonde você chega bom Por
que que o estado considera determinadas pessoas incapazes Qual o objetivo disso tem que ter um objetivo proteção bom proteção Esse é o objetivo é então pera aí se a incapacidade se justifica a partir de proteção Olha que interessante agora o direito civil contemporâneo eu não posso veja só considerar determinadas pessoas incapazes mesmo que elas estejam no rol dos artigos terceiro e quarto se num caso concreto numa situação concreta elas não necessitarem efetivamente de proteção tá dando para você me entender ou seja imagina o seguinte o seu filho de 10 anos de idade pede R 10
para comprar um lanche na escola para ir na cantina aí você fala não Filho to e tal Beleza você dá aí o seu filho na escola sozinho ele tá lá sozinho ele chega pro tio da cantina fala dá um lanche aí e tal alguém questiona que ele realizou um contrato de compra e venda todos os elementos da compra e venda estão presentes com sentimento objeto preço e tal e tal e tal e tal o seu filho tem 10 anos ele é absolutamente incapaz certo certo de acordo com o artigo 104 São pressupostos de validade jurídico
comprender um negócio jurídico a capacidade ele não tinha capacidade o artigo 166 diz esse negócio é nulo a minha pergunta é esse negócio é nulo veja que interessante numa análise Com base no Direito Civil clássico Qual a conclusão que você chega é nulo por quê Porque de acordo com toda perspectiva normativa eu tenho uma um menor de 10 anos que a lei considera absolutamente incapaz que não preenche o pressuposto da capacidade por isso esse negócio que ele pratica é nulo portanto é nulo eu invalido o negócio agora vamos analisar sobre a perspectiva do direito civil
contemporâneo baseada na dignidade da pessoa humana onde eu valorizo o ser humano na sua essência e eu passo analisar a sua incapacidade de maneira restritiva por quê Porque ele é incapaz ou deve ser considerado incapaz Quando ele precisar de proteção e quando ele precisa de proteção quando ele necessita de proteção ele precisa de proteção ou necessita de proteção quando eu tô diante de um caso concreto e a partir desse caso concreto eu consigo visualizar isso nesse exemplo que eu dei o seu filho precisa de proteção para comprar um lanche na escola não então esse contrato
de compra e venda aqui é o quê válido pô mas como que esse contrato de compra e venda é válido se de acordo com toda uma perspectiva positivista ele seria inválido porque eu estou interpretando aplicando o direito civil a partir do fato e da Norma fazendo uma valoração teoria do conhecimento e fazendo uma valoração eu vou buscar a finalidade da incapacidade que é proteger e como ele não precisa de proteção fundamento da incapacidade não está presente no caso Portanto o contrato é válido perceba que só alterar os paradigmas de análise você invalida ou valida um
negócio jurídico é muito doid isso é muito interessante por isso por esse motivo que é importante você saber esses paradigmas para entender você vai entender o porquê da teoria natalista porque ela é normativa Ela utiliza como paradigmas os parâmetros do direito civil clássico é a norma que fundamenta a personalidade a teoria da Concepção considera o quê que o fundamento da personalidade não é a norma é a própria pessoa ou seja se você é um ser humano Independente de você ter nascido com vida ou não você já tem personalidade por quê Porque você é o fundamento
da sua personalidade você muda completamente a perspectiva de análise e isso nós temos que considerar porque senão você vai ficar analisando e olhando Direito Civil sempre sobre uma perspectiva meramente normativa e não vai conseguir trabalhar com o direito civil por isso que eu falei para vocês no início e muita gente Às vezes tem resistência como é importante a ontognoseologia jurídica a teoria do conhecimento o direito como fato valor e Norma para você compreender como tudo isso funciona como tudo isso eh se concretiza beleza tranquilo sem problema bom A partir dessa questão aí como eu coloquei
aqui O Código Civil de 2002 retrata o modelo clássico ou contemporâneo o nosso código civ de 2002 ainda retrata muito modelo clássico Acabei de dar um exemplo o artigo segundo do Código Civil quando fala do início da personalidade da pessoa humana ele tá retratando o modelo clássico ele fala é a lei é a norma que define quando começa a personalidade aí você fala assim pô mas o artigo sego ressalva eventuais direitos do sim mas não confere ao nascituro personalidade para a teoria natalista nós vamos falar disso depois o nascitur é um sujeito de direito não
personalizado sem personalidade é muito interessante isso quando a gente faz essa análise Então veja só logo no primeiro artigo nos primeiros artigos do Código Civil Você já se depara com esse modelo clássico ou Ou seja a definição de quando começa a personalidade da pessoa humana é a partir de parâmetros desse modelo clássico ou seja uma visão positivista quando começa a personalidade quando nascer com vida Ou seja é o estado que vai definir Quando começa sua personalidade Esse é o ponto Esse é o ponto tranquilo Beleza sem problema por aí vai aí você vai para Artigo
terceiro e quarto Como eu disse trata lá de incapacidade o que acontece ali você tem duas maneiras de analisar a incapacidade numa perspectiva clássica normativa Você tá no rol dos artigos terceiro e quarto tô sem incapaz ponto acabou uma visão normativa fato e Norma agora será que a incapacidade ela tem que ser analisada sobre essa perspectiva normativa não porque o direito civil ele é conformado por valores constitucionais em especial a dignidade da pessoa humana que vai integrar o conteúdo desse Instituto Ou seja a incapacidade também tem que ser analisado sobre a perspectiva da dignidade Ou
seja eu não posso hoje considerar alguém incapaz se essa pessoa numa relação concreta não tiver numa situação de vulnerabilidade não precisar de proteção se o fundamento e a finalidade da incapacidade não estiver presente essa pessoa deve ser considerada capaz porque inclusive considerando seu filho com 10 anos capaz para comprar um lanche na escola eu estou valorizando seu filho como pessoa humana Esse é o ponto então a capacidade agora tem uma visão muito mais restritiva ela não é genérica meramente abstrata e formal como está nos artigos terceiro e quar do Código Civil Só que essa aí
que eu quero chegar só que essa perspectiva voltada para a valoração do fato e da Norma para compreensão aplicação do direito para verificar se H ou não incapacidade o que pode repercutir numa eventual validade ou invalidade de um ato ou negócio que esse incapaz vai celebrar tudo isso depende de interpretação depende da construção de uma solução porque o código civil no artigo Tero e quto retrata um modelo clássico de incapacidade você tá ali nos artigos todos você é incapaz pá e é submetido ao regime da incapacidade acabou o fim de papo é assim que o
código civil trata essa questão beleza tranquilo sem problema meus amigos Bom como eu falei para vocês o direito civil contemporâneo obviamente eh ele se conecta com valores constitucionais quando a gente fala em Direito Civil constitucional só para fechar esse bloco O que é o que é o direito civil constitucional nada mais é do que você analisar os institutos de Direito Civil a partir desses valores ou paradigmas constitucionais que devem ou que dão unidade e fundamentam e legitimam qualquer Instituto de Direito Civil o que muda os parâmetros de análise como nós acabamos de ver agora por
isso que é importante por isso que eu digo se você não entende isso você consegue fazer uma dissertação sobre as teorias natalistas E concepcionistas porque você tem que saber da onde vem isso isso não é uma invenção isso não é do nada um cara um dia falou agora eu acho que tem que ser a concepcionista não isso vem de um modelo de novos paradigmas que fundamentam aquele Instituto a personalidade agora tá diretamente conectada ao princípio da dignidade da pessoa humana porque esses valores constitucionais integram e dão sustentação e legitimidade para os institutos de direito civil
é muito interessante isso gente é muito interessante Então tudo isso eh vamos dizer assim é bacana porque você consegue de fato visualizar como o sistema funciona então nessa primeira aula nossa nesse nosso primeiro contato hoje o meu objetivo aqui não é criar ficar fazendo filosofia trazer mirab bolan e tal e tal não é apenas abrir um pouco a sua mente para o Direito Civil para que quando a gente começar a analisar cada um dos institutos você fala caramba isso daqui é possível ter uma compreensão lógica mesmo sem eu ter que ficar decorando artigo é simples
assim beleza tranquilo no próximo bloco A gente volta para finalizar essa nossa aula de hoje essa introdução ao direito civil contemporâneo esse é o meu objetivo hoje eh porque depois a partir das próximas aulas nós vamos falar sobre personalidade sobre direitos da personalidade sobre incapacidade enfim sobre todos os temas que envolvem a a pessoa natural que será o nosso primeiro assunto a gente volta já já aguenta [Música] aí bom meus amigos pra gente terminar nossa aula um que é sobre introdução ao direito civil é uma aula um pouco mais pesada um pouco mais densa eh
tem também um que de filosófico mas vai ajudar vocês demais principalmente para quem eh pretende ter um conhecimento mais amplo vai dar a oportunidade de você ter um raciocínio lógico e coerente do direito civil como um todo e isso é muito importante pra gente andar aqui com os nossos temas bom pra gente finalizar essa aula um eu queria eh focar agora um pouco nessa ideia do direito civil constitucional o que significa isso o direito civil constitucional veja sóo às vezes aparece várias provas não faz não altera as estruturas do direito civil o que há é
uma constitucionalização a partir dos [Aplausos] valores veja só vocês lembram lá atrás Olha como as coisas começam se conectar agora por isso que eu falo tenha um pouco de paciência eu disse para vocês a ontognoseologia jurídica a teoria do conhecimento o direito como fato valor e Norma que é essencial para compreensão aplicação interpreta do direito civil contemporâneo ele nos auxilia ou a teoria nos auxilia a entender o que é o direito civil constitucional por qu porque eu terei que valorar as normas de direito civil a partir desses parâmetros constitucionais a interpretação e a construção de
soluções A partir dessa perspectiva valorativa axiológica passará necessariamente pelos valores que a constituição estabelece Então quando você estuda lá no Direito Constitucional a constitucionalização do direito o que isso significa que a Constituição Federal ela irradia valores para todo o sistema com o direito civil não é diferente então assim eu até Sinto muito mas é a Constituição Federal hoje que dá uma unidade valorativa para as relações privadas embora o direito civil continua sendo um direito que regula rela de natureza privada o fato de você interpretar essas normas do Código Civil a partir dos valores constitucionais isso
não torna o direito civil ele ele eh ele não está na Constituição ele está no código civil em outras leis especiais agora é fato que a Constituição Federal ela incorporou alguns institutos de Direito Civil e conferiu a eles uma nova conformação Ah então isso significa que o direito civil se tornou público não ele continua privado o que a constituição faz é o seguinte Olha a propriedade Agora não é mais essa propriedade retratada aí no código civil agora a propriedade é essa propriedade mais Ampla que nós aqui na Constituição Federal Eh estamos sugerindo ou seja o
a Constituição Federal ela atua no Direito Civil a partir de duas situações primeiro ela impõe valores que devem ser observados pelo intérprete você na aplicação compreensão do direito civil nas relações privadas dignidade solidariedade igualdade substancial e também altera parâmetros normativos de alguns institutos a propriedade retratada na Constituição Federal não é a mesma propriedade do Código Civil a família retratada na Constituição Federal não é a mesma família retratada no código civil então quando a gente for analisar o que é uma família hoje o que é um núcleo familiar e os arranjos familiares hoje são múltiplos nós
temos que entender esses núcleos familiares A partir dessa concepção constitucionalizada de família Claro Direito Civil nos auxilia quando a família for formada a partir do casamento as regras sobre casamento e alguns princípios são aqueles que estão no código civil mas para ter uma família não basta o casamento é necessário que as pessoas que se casem tenham uma Comunhão plena de vida uma parceria Ou seja é a questão do substrato material da família então nós temos que entender essa interação que existe entre a Constituição Federal e o código civil não tem como fugir disso então o
direito o direito civil constitucional é justamente isso é submeter as normas de direito civil e a análise de alguns institutos a esses paradigmas constitucionais simples assim Simples Assim como nós vamos fazer isso nós vamos ver isso sempre durante todas as aulas agora essa constitucionalização do direito que é fruto também de um neoconstitucionalismo Você estuda isso lá na teoria da constituição traz algumas consequências que impactam o direito civil a primeira delas é o seguinte os princípios aí tô falando de uma maneira geral passa a ter força normativa isso acontece no Direito Civil também então um princípio
que vai ser aplicado numa relação disciplinada pelo Direito Civil ele tem força normativa primária a mesma força normativa que uma regra segundo esse neoconstitucionalismo reaproxima o direito da moral ou seja a ideia da valoração os valores da sociedade serão levados em consideração para aplicação interpretação e o entendimento do direito em geral e do direito civil especial de novo o direito como fato valor e Norma Além disso tudo Além disso tudo olha só nós temos o quê o direito civil contemporâneo também participa desse processo de judicialização da política e das relações sociais Ô gente as relações
sociais elas estão judicializadas então por exemplo eh obrigações do estado em relação à saúde pública uma ação que Visa obrigar o estado a fornecer eh medicamento para uma pessoa assistência médica uma internação enfim ou contratos que tratam de situações muito sensíveis como por exemplo prestação de serviço de saúde planos e seguro saúde Então essa judicialização das relações sociais acaba também impactando demais o direito civil e claro uma outra consequência do neoconstitucionalismo que vai bater no código civil e no Direito Civil é que agora obviamente há uma alteração da teoria das normas porque agora nós temos
princípios e convivendo com a mesma força normativa das fontes e principalmente uma mudança gigantesca na hermenêutica porque não dá mais para resolver problemas complexos com uma com regras básicas e elementares de interpretação sistemática teleológica e literal que serviam muito bem para positivismo para suprir lacunas mas não para construir soluções agora nós vamos ter que valorar argumentar e buscar uma solução dentro do sistema A partir dessa valoração vou dar um exemplo para vocês do que eu tô falando numa perspectiva positivista tem filho que fica sem herança Mesmo não tendo sido deserdado porque o artigo 1700 98
do Código Civil que trata da legitimidade sucessória diz o quê estão legitimados a suceder os entes nascidos ou já concebidos no momento da abertura da sucessão ou seja para que uma pessoa natural tenha legitimidade sucessória ou seja possa ser sucessor de alguém ou ela já nasceu no momento que a pessoa faleceu Ou pelo menos já tenha sido concebido já seja um nascituro ou já seja um embrião enfim mas vamos imaginar que você e o seu marido ou sua esposa ou seu parceiro ou parceira não importa resolvem congelar material genético para ter um filho num momento
qualquer E aí o seu parceiro falece quando ele falece não existe nenhum ente Aquele filho que vocês queriam nem nasceu e nem foi concebido aí você resolve se submeter a uma reprodução assistida pós morem quando o filho nascer o seu companheiro ou companheira ou parceiro ou parceira já faleceu de acordo com o artigo 1798 numa análise puramente positivista ele não teria direito à herança por quê Porque ele não era nascido nem estava concebido no momento da abertura da sucessão ele tá sem herança ele tá sem herança Agora imagina para complicar ainda mais a situação se
você já tivesse um outro filho e depois quis ter um outro a partir de uma técnica de reprodução assistida nessas condições Aquele filho que você já tinha ele já existia quando ele morreu e o outro que foi concebido depois a partir de uma técnica de reprodução assistida ele ainda não existia nem era concebido no momento da abertura da obsessão então o irmão tem herança e o outro não tem nada por conta de uma regra Você tá entendendo onde eu quero chegar o que eu quero mostrar para vocês É claro que para você construir uma solução
para garantir direito à herança para esse sucess para essa pessoa que foi concebida a partir de uma técnica de reprodução assistida após a abertura da sessão você vai ter que carpin sentado porque você vai ter que trazer toda uma argumentação jurídica com base em valores constitucionais dignidade humana a isonomia na questão da filiação quase que derrotando aquela regra episodicamente para permitir essa herança dizendo que a herança é um direito fundamental e tal que a herança no caso é é necessária para garantir questões existenciais para essa pessoa e por aí vai então perceba Perceba como essa
vamos dizer assim essa mudança de perspectiva hermenêutica ela é fundamental para que você possa compreender como o sistema funciona e como você pode dar uma solução difícil para um caso concreto mesmo a regra dizendo que ele não teria direito à herança isso é possível porque esse neoconstitucionalismo que traz dá os princípios força normativa que aproxima moral e direito que modifica a teoria das normas das fontes e da interpretação ela dá essa possibilidade para que você numa valoração na aplicação na compreensão e na interpretação você consiga construir uma solução e claro o principal efeito da constitucionalização
Agora nós estamos falando de constitucionalização do direito civil ou direito civil constitucional é que todo o nosso direito e não é diferente com o direito civil todo ele é edificado ou seja ele tem como base ele tem como ponto de partida uma teoria de direitos fundamentais ou a teoria dos direitos fundamentais a teoria dos direitos fundamentais a teoria dos direitos fundamentais é a base do nosso sistema jurídico isso impacta no Direito Civil e toda a teoria dos direitos fundamentais toda ela tem um Ponto Central que é a dignidade da pessoa humana tudo Visa a proteção
e a tutela plena do ser humano e o direito civil inserido nesse modelo constitucional também tem esse objetivo o direito civil contemporâneo tem um grande Objetivo promover no máximo a proteção e a tutela do ser humano permitir que a pessoa humana em qualquer relação privada possa desenvolver de forma plena a sua condição existencial então sempre Qualquer que seja o Instituto que você estiver trabalhando você tem que entender que esse é o objetivo máximo É por isso como eu disse para vocês que nós percebemos uma despatrimonialização das relações civis Ah mas em que sentido a autonomia
privada para questões ela vem sendo reduzida mas ao mesmo tempo você vem ampliando a autonomia para questões existenciais é muito interessante isso muito interessante a porta de entrada dos valores constitucionais dos valores constitucionais no Direito Civil são os direitos fundamentais são os direitos fundamentais isso vai ficar ficar muito claro quando nas próximas aulas a gente tiver tratando do primeiro tema que é a pessoa humana aí nós vamos falar de personalidade capacidade incapacidade direitos da personalidade términ da personalidade ausência e tal tudo isso quando a gente tiver trabalhando com esses temas relacionados à pessoa humana isso
vai ficar muito claro para você como essas questões existenciais passaram a condicionar as questões patrimoniais então Agora você começa a entender de forma lógica uma questão interessante que é muito legal e eu costumo falar para pros alunos é o seguinte todo mundo quando vai ensinar para vocês teoria dos direitos da personalidade da pessoa humana basicamente a pessoa diz o quê bom a teoria dos direitos da personalidade aí fala das características são irrenunciáveis indisponíveis extra patrimoniais e enfim traz as características fala do fundamento que a digid da pessoa humana fala que é um direito fundamental e
tal e tal e tal e tal beleza OK mas aí você vira pro cara e fala tá E eu faço o que com isso como que eu trabalho com isso no sistema Esse é o ponto é a questão da dinâmica da aplicação dos direitos fundamentais Se você pegar todos os resps e são milhares do STJ que trata do tema direitos da personalidade da pessoa humana você vai perceber claramente que tudo se resume a duas coisas ali é quais são os limites de autonomia que você tem no âmbito desses direitos ou seja até onde você pode
ir a sua autonomia privada com o direito da personalidade seu é você com você mesmo e a segunda questão é quando o seu direito fundamental da personalidade se contrapõe a outro direito fundamental a outro direito fundamental que pode ser da personalidade ou não E aí nós vamos fazer ponderação nessa situação você não tem autonomia mas eventualmente o seu direito pode ser sacrificado para preponderar o outro Ou seja quando há dois direitos fundamentais num conflito aparente eu tenho que fazer uma ponderação para saber qual vai prevalecer naquela situação naquele caso então assim nós vamos ver lá
no eh no na teoria dos direitos da personalidade que tudo isso é muito simples porque nos casos concretos ou você vai analisar até onde você pode ir com a sua liberdade com a sua autonomia até onde você tem um espaço para dispor do exercício das suas questões existenciais por exemplo você vai fazer um contrato de sessão de direito de imagem até onde você pode ir Isso é uma questão de você com você mesmo um direito seu da personalidade e a sua autonomia até onde eu posso ir Há muitas restrições você quando vai limitar voluntariamente um
direito da personalidade você se submete à algumas restrições por isso que a doutrina jurisprudência diz essa limitação não não pode ser permanente não pode ser genérica não pode violar o núcleo essencial da sua dignidade Ou seja você não tem uma uma ampla autonomia você tem restrições mas ainda você tem autonomia numa outra situação você não tem mais autonomia mas o seu direito pode ser sacrificado quando ele é vamos dizer assim é colocado ao lado de o direito fundamental que é o que aconteceu por exemplo nas biografias não autorizadas nas biografias não autorizadas o que que
o Supremo fez ponderou de um lado a intimidade a privacidade das dos biografados e de outro lado um direito fundamental da sociedade ter acesso à aquelas informações ele fez uma ponderação e o que aconteceu nessa ponderação houve um um sacrifício da sua intimidade para preponderar a informação isso lá nos direitos da personalidade e numa visão muito mais sofisticada envolve o que a gente convencionou denominar de teoria dos círculos concêntricos ali os concursos pedem em Provas dissertativas magistratura MP procuradoria disserte sobre a teoria dos círculos concêntricos O que é isso nada mais do que no círculo
maior você tem ainda autonomia para dispor do exercício que tem repercussão patrimonial de alguns direitos da sua personalidade aí num círculo menor você não tem mais autonomia mas ele pode ser ponderado com outro onde pode ter um sacrifício e num círculo menorzinho você não tem autonomia ele não pode ser sacrificado aí é o núcleo duro aí ele é vamos dizer assim totalmente Protegido dentro do sistema mas apenas para vocês entenderem como tudo isso funciona por isso que nessa nossa conversa de hoje eh ela assim até tava conversando com o pessoal aqui eu falei assim pô
se eu começar falando de personalidade pessoal vai adorar porque assim você começa num assunto pô personalidade vamos falar disso capacidade incapacidade parece uma coisa mais próxima sua Normalmente quando você começa falando nessa introdução pra pessoa entender como o sistema funciona você tem uma reação mas eu falei vamos romper essa barreira porque essa é a diferença é isso que vai fazer você sair da casinha sair da bolha e pensar de uma forma diferente esse é o isso faz a diferença aí você se torna diferente você passa a ter conhecimento e aí quando você começa a analisar
os institutos você fala caramba tudo é um desdobramento lógico tudo é um desdobramento lógico daquela primeira aula e é e é quando você começa a ter essa percepção é difícil tem algumas resistências tem eu entendo isso perfeitamente Porque nós não estamos acostumados a raciocinar a pensar construir soluções porque a a gente é criado numa cultura positivista onde nos ensinaram que saber direito é saber artigos de lei E aí nós estamos lascados gente nós estamos lascados é por isso que muita gente tá tendo muita dificuldade de eh passar em concursos institucionais porque as provas estão vindo
muito mais quer ver eu não vou muito longe não vou muito longe pega a prova objetiva do MP ou da magistratura aos últimas do TJ dft ou a prova do MP de Goiás que foi agora esses dias pega as questões de civil e depois compare com a aula aqui aí você vai ver que eu tô falando aí você vai ver se é simplesmente ficar decorando artigo indo direto ao ponto vamos direto ao ponto eu quero o resumo do resumo o cara quer atalo é um processo o seu conhecimento ele vai sendo construo não adianta você
dar um Sprint Ah eu quero uma a pessoa sempre tá atrás de um atalho não você não chega com atalho é o resumo do resumo do resumo do resumo essa rescia que a gente vive se você tiver a percepção de que o conhecimento ele se dá a partir de um processo de construção entendendo tudo isso é outra coisa você já não teve a impressão de quando você estuda uma determinada matéria aí passa 15 dias fala caramba esqueci tudo praticamente por quê Porque o seu cérebro ele não aguenta tanta informação e vamos combinar gente o direito
falando de uma maneira geral é um negócio chato é um negócio chato então o cara precisa gostar demais daquilo e o seu cérebro não vai ficar e agregando tanta informação assim o que faz a diferença é você ter conhecimento informação você vai lá no Google e tem você tem que aprender a pensar raciocinar isso vai fazer muita diferença isso vai te dar uma visão muito mais Ampla pode confiar no que eu tô falando dito isso dito isso olha só Qual é a consequência desse pós-positivismo para o Direito Civil bom primeiro uma abertura valorativa do sistema
ou seja agora nós podemos fazer uma valoração quando a gente vai concretizar uma norma é isso que eu tô falando para vocês a principal consequência do pós-positivismo para o Direito Civil É permitir a você a partir de um caso concreto fazer uma valoração do fato e da Norma para construir uma uma solução por isso que eu disse para vocês que a teoria do conhecimento que nós falamos lá atrás e o a pessoa acha que a gente tá Enchendo Linguiça falando daquilo ela resume o que é o direito civil contemporâneo mas o cara não quer saber
ele quer saber o artigo então é difícil a gente romper essas resistências mas quando você se abre um pouco é diferente é diferente então assim eh e o que eu gostaria que você entendesse e partindo para tudo isso que nós estamos falando é não tenha uma resistência aguente aí algumas aulas depois você me fala você fala caramba eu acho que o direito civil pode ser analisado de uma forma diferente porque esse assunto de hoje ele é mais pesado mesmo mas ele é necessário ele é necessário Esse é o ponto agora voltando aqui olha só eh
nessa nessa nova perspectiva você intérprete do direito civil terá um constante diálogo com a norma a partir disso você vai construir uma solução lógico isso é o pós Positivismo e essas teorias de interpretação essa utica mais sofisticada Obviamente você aprendeu lá na teoria do eh na teoria da constituição Então a partir disso você vai compreender as consequências das soluções você vai conseguir valorar uma situação a partir do seu ponto de vista da sociedade e vai você vai construir soluções de acordo com a realidade social daquele momento então o direito civil constitucional isso que se convencionou
denominar de Direito Civil constitucional nada mais é do que resultado ou efeito de um Neo constitucionalismo de um neoconstitucionalismo E claro também dessa perspectiva pós-positivista é como se tivesse o sistema agora ele se abre o direito civil tá aqui dentro os valores da sociedade eles ingressam no sistema e conversam com o direito civil por isso que eu disse para vocês lá atrás que o direito civil contemporâneo dialoga com a sociedade se você entendeu aí você vai entender isso muito quando a gente tiver trabalhando com os institutos de uma maneira um pouco mais eh específica agora
voltando aqui esse direito civil constitucional que impõe ao direito civil a observância de alguns valores constitucionais que dá legitimidade aos institutos de Direito Civil ele é baseado em três grandes valores o primeiro a dignidade da pessoa humana Ou seja a a pessoa humana como no centro do sistema jurídico como objeto principal de tutela a solidariedade social ou seja a ideia das pessoas serem cooperativas nas suas relações a relação obrigacional os contratos hoje você só entende nessa perspectiva de cooperação de cooperação Onde por exemplo credor e devedor são titulares dos mesmos direitos fundamentais tem a mesma
tutela e devem sempre ter uma cooperação constante para o melhora de implemento e o melhor AD implemento hoje não é aquele que apenas atende os interesses econômicos do credor mas que satisfaz o credor de uma forma menos onerosa para o devedor as partes não são antagonistas são parceiras Essa é a perspectiva da Solidariedade e a ideia da isonomia da Igualdade substancial ou seja se busca um equilíbrio na base objetiva dessas relações as relações obrigacionais contratuais as relações jurídicas que disciplinam situações de direito privado elas devem ser equilibrados a igualdade substancial ela aparece na obrigação ela
aparece no trato ela aparece na propriedade ela aparece na posse ela aparece na família direit de deveres dos cônjuges zoonomia no poder familiar artigo 1634 o poder familiar que é exclusivo dos pais só pai tem poder familiar Quando a gente tiver falando de incapacidade nós vamos falar de poder familiar curatela e tutela vamos associar isso o poder familiar que é exclusivo dos Pais o que diz o artigo 1634 ele é exercido em igualdade e condições igualdade isonomia não importa qual é o tipo de relação entre os genitores se são casados se se viram um dia
só não interessa isonomia isonomia e essa isonomia ou essa igualdade substancial essa isonomia ou essa igualdade substancial ela é retratada no código civil inteiro no código civil inteiro e aí é interessante porque eu eu a gente tá falando de lógica quando a gente tá lá no direito de família você percebe o seguinte que quando você entende que eh a relação entre os genitores é independente da relação dos genitores com os filhos ou seja não tem nada a ver a relação entre os genitores da relação deles com os filhos quando você entende isso você entende o
porqu que a guarda compartilhada Hoje é a regra Ora se nós vivemos juntos e Compartilhamos a guarda porque a guarda decorre do Poder familiar e se quando a gente divorcia nós não perdemos o poder familiar e a guarda continua decorrendo do Poder familiar e o tipo da nossaa não interessa não interfere na nossa relação entre os filhos Qual que é a lógica se eu compartilho a guarda casada eu continuo compartilhando divorciado Qual é a lógica a autonomia entre a relação dos genitores da relação deles com os filhos então assim o que eu tô querendo dizer
para vocês mostrando hoje é como isso tudo que nós estamos vendo hoje vai repercutir no sistema de uma forma muito clara e muito objetiva agora Não há dúvida de que desses valores todos dignidade solidariedade igualdade substancial o principal deles é a dignidade da pessoa humana e a dignidade da pessoa humana ela pode ser compreendida porque às vezes as pessoas perguntam Ah mas essa coisa de dignidade é muito abstrato muito abstrato e tal e tal e tal mas a dignidade da pessoa humana ela pode ser reconhecida a partir de quatro perspectivas quatro para você entender o
que é a dignidade da pessoa humana no sistema nós vamos fazêlo a partir de quatro perspectivas primeiro a pessoa humana é o único ente vamos dizer assim no Direito Civil que não é instrumentalizado tudo ou mais é instrumentalizado tudo ou mais é instrumento para a proteção da pessoa humana a pessoa humana é o único fim do sistema Então ela não pode ser instrument ela não pode ser instrumento para nada se você tiver diante de uma relação jurídica onde que a pessoa humana estiver sendo instrumentalizada para alguma coisa tá errado ela tem algum problema nessa relação
jurídica aí não tem a dúvida Então ela não pode ser instrumentalizada segundo ponto autonomia existencial isso é fundamental hoje para nós no direito de família isso é tudo hoje o que que é autonomia existencial a possibilidade que você tem de escolher os seus projetos de vida de acordo com os seus interesses isso é autonomia eu tenho autonomia nas minhas questões existenciais Então eu tenho eu tenho e o Estado tem que garantir a você que você terá liberdade para desenvolver aquele projeto que melhor atenda aos seus interesses as suas escolhas devem ser respeitadas isso é autonomia
existencial terceira questão direito ao mínimo existencial para ter dignidade a pessoa humana deve ter o mínimo necessário para ter uma vida digna e esse mínimo existencial ele atua tanto no âmbito dos direitos da personalidade quanto no âmbito quanto no âmbito veja só do dos direitos patrimoniais nessas duas perspectivas direitos da personalidade e direitos patrimoniais direitos da personalidade para ter uma vida minimamente digna a pessoa no mundo real precisa ter respeitado a sua honra sua liberdade sua intimidade sua privacidade sua vida sua saúde isso é o mínimo existencial espiritual Então essa esse mínimo existencial ele deve
ser garantido à pessoa humana Além disso nós temos o mínimo existencial material teoria do patrimônio mínimo toda pessoa deve ter um mínimo necessário materialmente falando para ter o que dignidade Ô gente prova disso bem de família por que que você acha que o bem de família é impenhorável porque para ter dignidade materialmente falando mínimo que a pessoa deve ter é o local para morar se é que você me entende então esse mínimo existencial espiritual e material ele deve ser garantido pelo Direito Civil e é teoria dos direitos da personalidade teoria do patrimônio mínimo bem de
família nulidade da doação Universal E por aí vai na responsabilidade civil o parágrafo único do artigo 928 que trata da responsabilidade civil do incapaz retrata esse mínimo existencial material o que diz o artigo 928 parágrafo único ele fala assim se o incapaz caso ele tenha que indenizar caso ele tem que indenizar a vítima se esses valores comprometerem a sua subsistência material vítima Me desculpa sinto muito você vai ficar sem nada porque eu preciso resguardar o mínimo existencial material esse essa indenização vai comprometer ter a subsistência do incapaz Então você vítima fica sem ressarcimento e eu
garanto o mínimo existencial material dele então você percebe que não é uma questão abstrata filosófica o direito civil cumpre esse papel existe no Direito Civil isso então você tá vendo o qu o que é a dignidade da pessoa humana no Direito Civil ela não ser instrumentalizada eu garanti sua autonomia existencial eu garanti o seu direito ao mínimo existencial e mais do que isso garantir o direito ao reconhecimento a sua singularidade respeitar você como você é de acordo com as suas convicções direito de ser reconhecido a ideia da inclusão que as pessoas não conseguem entender então
quando a gente estudar incapacidade por exemplo nós vamos falar das pessoas com deficiência nós vamos falar das pessoas com deficiência Por que que as pessoas com deficiência não estão mais no rol de incapazes artigos Tero e qu do Código Civil as pessoas não conseguem entender isso não estão porque capacidade é um estigma para as pessoas com deficiência você pô um rótulo na pessoa de incapaz então a estatuto fala as pessoas com deficiência são capazes aí você fala assim mas pera aí nós vamos tratar disso a próxima aula nós vamos dessecar essa questão mas pera aí
Eh mas os as pessoas com deficiência não são vulneráveis são mas esses vulneráveis que agora são capazes são submetidos a um regime protetivo específico que é o Estatuto da pessoa com deficiência porque de acordo com a convenção de Nova York que é um tratado internacional eh que é a base do nosso Estatuto da pessoa com deficiência Quais são os grandes objetivos do estatuto da pessoa com deficiência que tem a ver com o direito ao reconhecimento a inclusão a não discriminação e a isonomia cara nós nunca teremos uma sociedade minimamente razoável incluindo pessoas estigmatizando então a
retirada das pessoas com deficiência do rol de incapazes não não as retira da condição de vulneráveis elas continuam vulneráveis submetidos a um regime próprio de proteção que é o estatuto mas não mais submetidos ao regime da incapacidade eu sei que tem muita gente que defende a tese de que as pessoas com deficiência eventualmente quando a deficiência impedir que ela exprima a vontade pode ser considerado relativamente incapaz a partir do Artigo terceiro do inciso terceiro do artigo quto do Código Civil mas nós não vamos entrar nessa discussão agora porque isso é pra gente discutir lá na
personalidade da capacidade eu só tô tratando disso a questão do direito ao reconhecimento quer ver um outro exemplo do direito ao reconhecimento Estatuto do Idoso o estatuto do idoso ele tinha uma terminologia que falava o quê em idoso o idoso isso idoso aquilo o idoso isso o idoso aquilo Olha como uma uma questão terminológica estigmatiza a pessoa recentemente teve uma alteração em todo o estatuto do idoso e a expressão idoso foi substituído por pessoa idosa aí muitos vão falar assim pô isso é frescura e tal trocar idoso por pessoa idosa gente você humaniza isso tudo
tem a ver com o quê com inclusão com não discriminação é isso Qual é a dificuldade das pessoas entenderem isso então quando a gente fala na dignidade da pessoa humana e a Analisa a dignidade sobre essas quatro perspectivas que eu coloquei aqui para vocês não instrumentalização autonomia existencial direito ao mínimo existencial direito ao reconhecimento a gente começa a entender tudo isso como tudo isso se coloca então obviamente o ser humano é o grande protagonista do direito civil é o a dignidade da pessoa humana é o grande parâmetro que nós teremos aqui para aplicação interpretação integração
de todo o ordenamento jurídico civil e claro os direitos fundamentais eles vão garantir a pessoa humana o mínimo necessário para ter uma vida digna o que nós falamos de mínimo existencial material e espiritual dentro dessa perspectiva pra gente finalizando os institutos de Direito Civil todos tem um caráter instrumental são meios para concretização de direitos fundamentais da pessoa humana em especial sua e o seu núcleo essencial essas outras questões aqui nós já falamos e tal eh e é isso meus amigos Essa foi a nossa aula um eh eu espero que vocês entendam a necessidade dessa base
pra gente comear a falar do direito civil dos temas de direito civil na próxima aula Nossa na aula do Nós já vamos entrar nos temas do Código Civil seguindo toda a sistematização mas essa essas bases essa análise toda é fundamental para você entender como o sistema funciona eu vou explicar para você todos esses institutos a partir do que nós falamos hoje associando institutos entendendo o fundamento finalidade analisando as regras o artigo nós vamos ver ao final porque quando você lê o artigo você vai já ter 1000 conclusões E aí você vai ver como o direito
civil é pequeno diante desse conhecimento todo que você terá a partir dessas situações Valeu aí obrigado desculpa alguma coisa para eh o pessoal aí agradeço demais na aula dois Nossa vamos falar so sobre temas da pessoa humana personalidade início da personalidade teorias relacionadas à personalidade capacidade capacidade jurídica capacidade de fato incapacidade e emancipação esses serão os temas da nossa aula dois Valeu gente [Música] obrigado bom meus amigos queria agradecer aí o pessoal do chat aí que tá acompanhou aí com a gente obrigado mesmo Valeu Márcia Dan e dai né da dia acho que é isso
é obrigado aí o pessoal aí que eu tô tô tô vendo aqui agora valeu mesmo de coração eu sei que assusta um pouco eh algumas colocações e tal o pessoal tem muita resistência vamos direto ao ponto e não sei o que tem que ter um pouco de paciência para vocês eh entenderem a partir da aula de hoje você consegue resolver qualquer problema Direito Civil muito muito muito mesmo eu agradeço demais aí eh as palavras de carinho às vezes entra um ou outro aí que é Enfim sei lá que que a pessoa tem na cabeça simplesmente
não assiste né mas tá tudo certo também e mas eu agradeço demais aí o pessoal aí obrigado O Edson também aí valeu gente valeu mesmo de coração obrigado aí Espero que a gente esteja junto aí nessa empreitada valeu até mais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he Y