olá fim do ministério do trabalho assunto do momento inclusive já fiz um vídeo a respeito desse tema você vê o educando e vilão não então corre lá é assistir estou deixando de card na descrição link desse vídeo assistir volta para acompanhar novidade que eu trouxe pra você a gnr são as normas regulamentadoras do ministério do trabalho existem para organizar os processos mas o que a gente vê muito hoje em dia é conflito entre normas uma fala uma coisa outra fala outra na hora de colocar em prática isso na empresa gente fica assim a de cabelo
em pé aquela interrogação sem saber qual norma seguir o que cumprir faço duas coisas ele tem toda a razão e aí como é que fica seria realmente muito bacana se nós tivéssemos um processo muito organizado as normas com um alinhamento de informação tudo como a facilidade para que a gente conseguisse aplicar no ambiente do trabalho fraga essa organização aconteça o ministério do trabalho em novembro de 2018 lançou a portaria 787 que quase não foi comentada até este momento e essa portaria veio justamente para criar essa ordem que a gente espera e até então não tinha
o que é que o ministério do trabalho fala na portaria esta portaria estabelece as regras de aplicação interpretação extrutura são de novas regulamentadoras relacionados à segurança e saúde no trabalho e as condições gerais de trabalho nesse texto o ministério trabalha organiza cnr cnr gerais e especiais e setoriais cada uma vai ter uma abrangência diferente por exemplo consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na lei sem estarem condicionadas a outros requisitos como atividades e instalações e equipamentos ou setores de atividade econômica específicos consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do
trabalho considerando as atividades e instalações ou equipamentos empregados sem estarem condicionadas a setores de atividades econômicas específicos e consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho é em setores ou atividades econômicos específicos essa organização está com o intuito não vai trazer aí pra gente uma realidade diferente hoje uma coisa muito comum na gnr é o conflito muitas vezes a uma determinada norma fala algo e uma outra contradiz ou deixa aquela margem de dúvida e quem vai aplicar essas normas fica realmente cabelo em pé sem saber o que fazer porque uma tratando o tema
de uma determinada forma a outra está mudando todo o sentido e essa portaria veio para organizar no artigo 8º fala o seguinte em caso de conflito aparente entre dispositivos de nr sua solução dar se á pela aplicação das seguintes regras nr setorial se sobrepõe à nr especial ou geral nr especial se sobrepõe à geral e em caso de lacunas na interpretação de nr aplicam-se as seguintes regras nr setorial pode ser complementada por n é especial geral quando aquela não contemple todas as situações sobre determinado tema ea especial pode ser complementada pela geral então o pessoal
é o momento da gente realmente sanar o conflito vou dar um exemplo simples aqui nr 18 trata um determinado tema a 12 também e quando a gente começa a traçar as duas para poder aplicar a gente vê que tem conflito e aí fica realmente como eu já disse aquela dúvida qual eu vou atender como eu vou proceder dentro desta nova atribuição eu não tenho margem de dúvida só vocês verem como exemplo nr-18 é uma setorial nr12 especial e no artigo 8º fala que a setorial prevalece sobre a especial então não tem dúvida se o assunto
item conflitou eu vou vai prevalecer o que está na norma nr 18 que é a setores voltam assim essa divisão foi legal vale muito a pena vocês acompanharem só para vocês entenderem quais são as nrs consideradas como nr do grupo geral em r 1 e r 2 e r 3 mil e 4 5 7 9 17 e 28 quais são as nrs especiais nr 6 8 10 11 12 13 14 15 16 19 20 e 21 23 24 25 26 33 e 35 e as setoriais nr 18 22 29 30 31 32 34 e 36
estou deixando a portaria descrição pra que vocês consigam visualizar isso com mais clareza e só mais uma coisa legal a além dessa dessa organização da aplicação da norma também vai ter uma organização estrutural e da gnr elas não têm uma estrutura padronizada e isso vai facilitar muito o nosso trabalho como vai funcionar essa estruturação todas elas vão ter que contemplar o sumário objetivo campo de aplicação requisitos gerais técnicos e administrativos e gostaram todas as nrs com o mesmo padrão gente é sonho né não é realidade portaria nova acabou de entrar vamos acompanhar neste vídeo tudo
que você viu e achou dessa portaria se teve dúvidas deixe nos comentários vai ser bem legal a gente vai responder por dinho se você tá aí a companhia no canal pela primeira vez não nos conhecia com acompanha nosso trabalho se inscreve se não inscrito clique no sininho ativar as notificações se é nas redes sociais para não perder nada deixa olic se você gostou compartilhe esse vídeo com seus amigos e não deixe de acompanhar o próximo vídeo que eu vou falar a respeito dele em 37 norma nova que acabou de entrar em vigor no próximo vídeo