m chi por favor Fi à vontade declaro aberta a 11ª sessão ordinária do órgão especial do Tribunal Superior do Trabalho Saúdo as excelentíssimas senhoras ministras os excelentíssimos senhores [Música] ministros a excelentíssima vice-procurador geral do trabalho D Maria Aparecida gugel Saúdo as senhoras advogadas senhores advogados senhoras servidoras e senhores servidores comunico a ausência justificada de suas excelências ministra Liana shaib e ministra Cátia Magalhães Arruda por motivo de saúde o ministro Aluísio está a [Música] caminho desejo registrar ainda a entrega da comenda da Ordem do mérito Judiciário do trabalho se realizará hoje às 17:30 a ministra Luciana
Santos ministra da Ciência Tecnologia e inovações vários ministros não puderam comparecer exatamente no dia e no horário da nossa solenidade houve uma reunião no palácio Planalto e a ministra Luciana Santos comparece hoje para receber a comenda estão todas e todos convidados 17:30 amanhã às 10 da manhã receberá a ordem do mérito Judiciário do trabalho O excelentíssimo Ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal que também não pôde comparecer a solenidade e Claro na quinta-feira estão todas e todos convidadissima da nova administração do Tribunal Superior do Trabalho Ministro aluiz Correa da Veiga Presidente Ministro Maurício godim Delgado
vice-presidente e Ministro luí Felipe viira de Melo corregedor geral da justiça do trabalho mais uma vez reitero aos ilustres colegas e queridos amigos os votos de uma gestão profiqua plena de realizações em prol da nossa justiça social e com muitas alegrias tenho a satisfação de apresentar nesta assentada o relatório de gestão da presidência do Tribunal Superior do Trabalho relativo ao biênio 2022/2024 vossas excelências já devem ter recebido o cartãozinho com o q code que remete a íntegra do relatório e ressalto que trata-se de documento que denota o firme compromisso assumido pela administração com a democratização
das instituições e a garantia do trabalho decente tendo por Norte os documentos mais vanguardistas do cenário internacional em especial a agenda 2030 das Nações Unidas e As convenções da organização internacional do trabalho ratificadas pelo estado brasileiro nesse sentido é de se destacar que o tribunal suor do trabalho instituiu a política judiciária Nacional do trabalho decente e promoveu tanto iniciativas de formação e capacitação como ações efetivas visando a concretização dos quatro eixos temáticos da referida política que como todos sabem o trabalho seguro a erradicação do trabalho infantil estímulo aprendizagem a Equidade de gênero raça e diversidade
e o enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas bem como a proteção ao trabalho do migrante o Tribunal Trabalho aprimorou ainda polí de ento ao assédio com a instituição de comissões de combate ao assédio no TST e em todos os tribunais regionais do trabalho além de participar e fomentar ações de Justiça Itinerante para a prestação de serviços públicos na região da Amazônia Legal estimulando a participação de Estagiários aprendizes e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados nos eventos do tribunal importante lembrar que as ações do cach particularmente as de letramento racial gênero e diversidade contaram com
a participação de magistrados magistradas servidoras servidores e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados o elaborou ainda três protocolos para atuação e julgamento com perspectiva que apresentam orientações Claras e práticas para que juízes e juízas do trabalho imprest seus julgamentos processos históricos e estruturais de desigualdade trata-se do protocolo para atuação e julgamento com perspectiva antidiscriminatório interseccional e inclusiva o protocolo para atuação e julgamento com Perspectiva da Infância e adolescência e o protocolo para atuação e julgamento com perspectiva de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo é importante lembrar que o TST sediou pela primeira vez o curso sobre normas internacionais
do trabalho realizado pelo Centro internacional de treinamento da uit implementou os monitores do trabalho decente do assédio eleitoral inclusive celebrando convênio com o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral e realizou os cursos de letramento em gênero raça e diversidade de se destacar ainda o sólido diálogo interinstitucional em especial com o Supremo Tribunal Federal o Conselho Nacional de Justiça e os demais órgãos do sistema de justiça assim como com os poderes executivo e legislativo federais ressaltando a aprovação integral das propostas orçamentárias da J do trabalho nesses 2 anos bem como a aprovação do
projeto de lei que criou 270 cargos de analista judiciário a fim de recompor os quadros dos gabinetes de ministros e o projeto de lei que regulamentou o superior da do trabalho dando uma nova afeição ao conselho e à atuação da corregedoria geral da justiça do trabalho buscando concretizar o lema União transparência e democracia crianças jovens pessoas com deficiências mulheres pessoas negras população lgbtq APN lideranças indígenas trabalhadoras domésticas Trabalhadores de aplicativos trabalhadores rurais e ex vítimas de trabalho escravo ocuparam os espaços físicos e simbólicos do Tribunal Superior do Trabalho nos últimos 2 anos imprimindo a cultura
institucional a marca indelével da pluralidade com inclusão social e afirmação de direitos humanos para a todas e todos no tocante ao nosso clima interno Tenho orgulho de ressaltar que convivemos com as divergências com muita camaradagem e respeito pela primeira vez na história da Justiça do Trabalho este Tribunal Superior elegeu seu corpo diretivo em votação por aclamação demonstrando o carinho pelos ilustres pares que assumem a responsabilidade de estar à frente da instituição e a confiança de que essa gestão se dará como todos temos certeza no interesse Republicano de promoção da justiça social Sem dúvida um Marco
histórico que devemos Celebrar agradeço por fim a todas as pessoas que empenham diariamente seu tempo e sua energia de vida em prol da seu trabalho Quero Agradecer aos ilustres pares ministros e ministras da corte aos servidores e servidoras e aqui particularmente os servidores e servidoras do gabinete da presidência que comparecem em grande número ao servidores da administração aqui representados pelo diretor geral da secretaria Dr Gustavo Caribé a comunicação social aqui representada pelo Dr Dirceu a todos os trabalhadores terceirizados e terceirizadas Estagiários estagiárias aprendizes adolescentes aprendizes o nosso ministério público cuja contribuição é indispensável para o
sucesso da nossa missão a advocacia que milita no Tribunal Superior do Trabalho que não me canso de ressaltar uma advocacia ética respeitosa aguerrida e competente mas não poderia deixar de registrar um preito de homenagem H um trabalhador terceirizado que literalmente entregou sua vida por nossa instituição eu quero aqui homenagear o Senor Barbosa que por mais de 19 anos brindou estee tribunal com a sua alegria com sua conduta Cortez com a sua generosidade fazendo amigos por onde passava um profissional dedicado e qualificado que lamentavelmente faleceu na sede do nosso tribunal devido a um acidente de trabalho
as providências de apuração estão em andamento recebemos recentemente o laudo da Polícia Civil e uma comissão está constituída não só para apuração dos fatos mas para indicação das medidas necessárias a a adoção de eventuais incrementos nas medidas de segurança no âmbito do nosso tribunal para que isso nunca mais aconteça e com essa homenagem ao pai Esposo Filho amigo e trabalhador desejando Que permaneça viva em nossos corações em nossas mentes eu externo a vossas excelências mais uma vez o meu muito obrigado Dr carlúcio senhor presidente se me permite eh gostaria em nome da de toda a
advocacia aqui presente e do país inteiro com certeza cumprimentar vossa excelência pela administração eh eu que eu conheço de tão longa data e para mim foi é uma uma felicidade ver a missão de vossa excelência sendo cumprida com tanto louvor e cumprimentar a futura administração também para que venha eh dar continuidade a esse a esse trabalho tão bonito e eu gostaria de de eh chamar atenção num ponto em que vossa excelência disse eh a respeito do relacionamento entre os ministros e eu gostaria de dizer que sou testemunho do relacionamento dos ministros com os advogados muito
cortezo com os funcionários também servidores sempre muito atentos a todos nós e nós agradecemos obrigado senhor presidente Muito obrigado Dr carlúcio que feliz coincidência ter o ilustre advogado aqui presente nesse momento que me despeço da administração do tribunal eu e Dr Carl fomos colegas quando éramos Estagiários não é e depois ingressamos na advocacia praticamente na mesma época né eu advoguei pouco Dr carlúcio continua porque tem muito mais competência do que eu e inteligência você escolheu a carreira da advocacia n minha mãe sempre disz por que que você não estudou muito obrigado Dr carlúcio D Aparecida
gugel tem a palavra obrigada senhor presidente eh em nome do ministro público cumprimento vossa excelência pela finalização de sua seus do anos de administração que foram feitos com muita clareza com muita objetividade com muito diálogo e principalmente com muita humanidade e disso todos nós esperávamos obviamente por conhecê-lo e por saber da sua preocupação com a necessidade de que cada ação cada ato nosso no dia a dia e seu no dia a dia colabore para transformação social então foi um prazer vê-lo brilhar nesses dois anos tivemos momentos muito interessantes muito importantes institucionalmente eh volto a dizer
com muito diálogo que é a sua forma eh de agir com o mundo então sinta-se cumprimentado com alegria finalize essa sua eh etapa da vida não é volte a ter um pouco mais de Sossego não é porque a gente sabe que os momentos em que somos gestores e gestoras né nossa vida pessoal fica bastante prejudicada Então esse seu retorno a à atividade diária comum certamente lhe trará um pouco mais de Harmonia mental não é mas sinta-se cumprimentado o seu relatório né o relatório de sua gestão com todos os seus servidores e servidoras as juízes e
juízas que lhe auxiliaram ao longo desses 2 anos certamente comprovam não é a sua sua capacidade de transformar né e a cada resolução nova a cada momento novo um passo sempre foi dado adiante então cumprimentos institucionalmente e receba também meu cumprimento pessoal Muito obrigado D Maria par Presidente pela Ministro IES hoje de manhã já cumprimentei em vossa excelência na reunião que nós fizemos dos ministros cumprimento vossa excelência os meus ilustres pares senhores advogados senhores servidores ilustre representante do ministério pública do Ministério Público minha querida colega Maria Aparecida gugel ao receber aqui o resumo num qu
code de toda uma administração nós nos comprometemos também a ler a relembrar esses dias esses anos de eh eh administração de vossa excelência mas queria registrar aquilo que o Dr carlúcio comentou como a forma de vossa excelência conduzir o tribunal podemos ter as divergências que tivermos podemos ver o direito ou o processo de formas distintas mas todos queremos o melhor para a Justiça do Trabalho todos queremos que a justiça do trabalho seja efetiva que seja essa justiça social que o povo brasileiro espera e a forma de condução principalmente das sessões das reuniões administrativas vossa excelência
tem essa virtude que foi muito bem eh definida pelo Ministro viira de Melo como essa capacidade diplomática essa capacidade de aglutinação e e digo isso senhor presidente porque para nós termos um ambiente sadio para podermos A melhor solução para os problemas nós temos que ter essa contar com essa paciência de quem Preside para poder ouvir ponderar todas as as visões por porque muitas vezes o que nos acaba Sufocando a quantidade de processos nos deixa tão polarizados nesses processos que no momento que nós teríamos como diz o ministro Aluísio nós teríamos que dedicar mais tempo à
aquelas questões que são as mais importantes estamos sempre afoitos precisamos terminar a sessão precisamos ir buscar aqui esse Ou aquele processo que ainda estão pendentes essa quantidade muito grande e quando nós sabemos ouvir e sem preconceitos todos os colegas saber ter essa abertura e e para ISO isso a presidência é importante é muito importante saber ouvir às vezes voltar à questão porque não uma aspecto não foi totalmente abordado isso faz com que nós consigamos chegar a melhor solução ponderando joir todos os argumentos e vossa excelência nesses dois anos conduziu tão bem que eu digo e
repito são momentos em que nós vamos para sessão sabendo que a a solução pode não ser aquela solução que nós gostaríamos mas nós sabemos que todos os argumentos foram ponderados Então queria eh agradecer a vossa excelência por esses do anos de condução desse tribunal Muito obrigado Ministro Léo Bentes Correia Muito obrigado Ministro Ives muito obrigado agradeço muito a Generosa manifestação de vossa excelência foi para mim um privilégio presidir este tribunal que tanto admiro Presidente min só para descontrair um pouquinho o ambiente eu ouvi da Dora Maria Aparecida a expressão que foi um grande prazer vê-lo
brilhar eu completaria não não seja na terra não não não seja no mar não Não não é o hino do Flamengo estou apenas não não não não não estou apenas dando seguimento ao pensamento que norteou a nossa eminente vice-procurador a Dra Maria parí gujão uma pessoa de bom senso é é uma pessoa educada convivemos por 14 anos no Ministério Público do Trabalho Ela jamais praticaria um ato dessa Natureza Contra a minha pessoa [Risadas] muito bem faculta aos integrantes da corte o uso da palavra para qualquer registro que se faça oportuno Ministro Maurício senhor presidente agradeço
eh a gentileza de vossa excelência quero em primeiro lugar senhor presidente eh corroborar todas as manifestações de elogio à vossa excelência e a sua administração no Tribunal Superior do Trabalho Desde outubro de 2022 até estes próximos dias de outubro de 2024 Sem dúvida nenhuma a gestão de vossa excelência prima pela eh ousadia que no Brasil a palavra é ousadia de trazia temas extremamente importantes e que grande parte das vezes no sistema judicial não tinham a ênfase necessária a eficiência a competência e ao mesmo tempo a leveza com que trouxe esses temas permitindo que todos nós
refletível humanos trabalhistas propriamente dita propriamente ditos eh foi eh uma experiência singular e de grande impacto na vida de todos nós quero em meu nome pessoal também e de toda a escola nacional dos magistrados do trabalho que presidi exatamente no mesmo período da gestão de vossa excelência registrar que tive a honra de E participar com muito entusiasmo de vários projetos da administração de vossa excelência todos eles eh ajustados à competência pedagógica e de pesquisa da enate e eh assim o fizemos com a maior eh dedicação eh dos magistrados foram centenas de magistrados que participaram dos
diversos das diversas iniciativas e também da nossa equipe técnica eh que agiu com muito denodo com muita eficiência e com uma inspiração sem par eu queria aproveitar senhor presidente e pedindo Vena também aos colegas que integram esse órgão especial não pude estar presente raramente o faço no último pleno na última segunda-feira porque ainda estava eh eh em viagem eh para a realização de uma série de atividades pela enamat e cheguei no país no final da tarde quando o pleno já havia se encerrado eh eu teria me manifestado no tribunal pleno que é o último tribunal
da gestão de vossa excelência a exceção desta quinta-feira Então queria eh um breve espaço e e a gentileza dos colegas e da comunidade jurídica para trazer um breve relatório eh da atuação da enamat nessa gestão de 2022 a 2024 eh o nosso relatório final será entregue eh posteriormente eh num caderno eh escrito e também através do sistema de Carry cod eh mas até a próxima quinta-feira é impossível que isto esteja concluído então eu quero dizer eh que esta gestão eh fez inúmeras atividades eh todas dentro da estrita competência da escola nacional dos magistrados do trabalho
que tem entre outros aspectos o papel também de articular e e supervisionar as 24 escolas regionais Nesse contexto nós fizemos 39 seminários congressos ou colóquios a maior parte deles em articulação interinstitucional em eventos que envolveram o Supremo Tribunal Federal o Superior Tribunal de Justiça o CNJ o Ministério Público do Trabalho várias universidades brasileiras estrangeiras e notadamente os diversos programas colegiados temáticos vinculados à presidência do TST e do csjt o que permitiu a inscrição de mais de 4500 magistradas e magistrados em eventos de vertical importância para o aperfeiçoamento de todos os profissionais do sistema da Justiça
do Trabalho para além dessas ações formativas a en Mad promoveu através da sua plataforma EAD 18 cursos de formação continuada bem como de 12 cursos de formação deformadores de formação de tutores somando 30 cursos operacionalizados em 24 meses através da plataforma Moodle e que contaram ao todo com 4540 magistrados e magistradas inscritos ainda na formação na parte formativa promoveu a formação inicial de praticamente todos e todos os 229 aprovados no segundo Concurso unificado de ingresso na magistratura do Trabalho em Força Tarefa inédita na história da instituição com a realização consecutiva do da 28ª e da
29ª edições do CN Fi isso de forma articulada com as nove escolas judiciais que receberam magistrados ingressos recentes na magistratura na execução de um denso projeto pedagógico gestado com a formação e formadores e emprego de metodologias ativa na parte da pesquisa contamos com a publicação de 14 livros gestados dentro da Coordenadoria de pesquisas da enamat além de termos apoiado com o trabalho dessa equipe interna e das editoras contratadas pela escola a publicação de duas outras importantíssimas obras coordenadas pela presidência do TST e do csjt além disso a gestão propugnando pela ampliação da rede de convênios
com a celebração de importantes termos de cooperação como instituições de alto nível como eh tanto brasileiras quanto estrangeiras como a oit a OEA o CNJ a enfan a escola nacional de magistrados o Ministério Público do Trabalho o a funda centro a Universidade do Minho a universidade Castilha lamantia a universidade Roma tor vergata a Universidade de Campinas Entre várias outras entidades de pesquisa e estudos muito relevantes na parte administrativa produzimos eh várias inovações eh eh inúmeras Inclusive incrementando a equipe da escola e criando eh e estruturando eh da maneira adequada três as três coordenadorias de pesquisa
a de ensino e a pedagógica e a administrativa estou aqui fazendo uma síntese conforme dito chama atenção a circunstância de ter sido estruturado um novo comitê científico de ass assessoramento à pesquisa com a observância da paridade de gênero o órg composto por seis homens e seis mulheres além do Juiz Auxiliar da direção bem como a alteração da resolução 28 2022 com a instituição da comissão de estudos relativo a questões de gênero e a comissão de estudos relativos a questões de raça eh no direito internacional no direito brasileiro na sociedade e na magistratura Além disso realizamos
como uma forma de integrar a escola Nacional ao conjunto das escolas regionais 10 reuniões do Conselho consultivo e oito reuniões do sistema integrado de formação de magistrados do trabalho O sinfat o qual congrega as escolas judiciais dos diversos trts além que são chamadas e judes além da nossa enamat sete reuniões do Conselho científico de pesquisa além de cinco reuniões das comissões de estudos relativos a questões de gênero e Raça eh além de todas essas medidas senhor presidente eh a gestão eh promoveu a Ampla revisão e atualização das tabelas de competência da enamat que se encontram
dispostas nos anexos diversas resoluções dessa instituição fazendo a atualização ou a modificação e a Inovação eh de cerca de de 30 propostas de cursos eh a realizados simultaneamente ou ao longo dos 24 meses que compuseram a gestão todo esse arsenal de estudos pesquisas livros eh estão à disposição tanto pelo sistema telepresencial tanto pelo sistema digital quanto também grande parte deles de forma física conseguiu-se também eh encerrar eh Essa gestão nesta semana com a publicação dos dois últimos livros eh da coleção dos 14 eh livros que compõem a coleção estudos enamat que Esperamos que persevere pelos
pelas próximas décadas da Justiça do Trabalho sendo que um livro muito especial que não está nessa conta eh será lançado no dia de amanhã eh que é um dia em que tanto a enamat como a comissão de documentação e memória do TST como também eh eh a comissão eh de gestão eh da eh eh a comissão de Formação eh de servidores e assessores do TST eh serão lançados eh dois livros os os últimos da coleção um denominado história e memória do direito trabalho mitos da formação e positivação do direito laboral no Brasil que procura sintetizar
grande parte dos debates fundamentais da existência da nossa área de conhecimento e de aplicação jurídica também o volume 13 sobre igualdades e diversidades eh eh neste caso um projeto em parceria com o programa de Equidade raça gênero e diversidade coordenado pela ministra Cátia Magalhães Arruda o livro da história e memória foi também realizado em parceria com a comissão de documentação e memória do TST coordenada essa comissão pelo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes também chamamos atenção para terminar um livro de mesa que será lançado também amanhã presidente que é o livro Memórias da anate que é
comemorativo realizado em parceria com o pud em projeto iniciado na gestão do ministro aluiz correia da Veida e que Foi completado nesses últimos 2 anos que traz os 18 anos que comemorou a anam no mês de setembro de 2024 é uma obra além de muita ância muito significativa como o registro da história da escola nacional de de trabalho uma obra belíssima que congrega não só fotos de todas as gestões atividades realizada ao longo dos últimos 18 anos como um texto eh explicativo das diversas funções e atuações da escola nacional com essas Breves palavras eu agradecendo
a atenção de todos eh apresento um breve relatório eh da da gestão da enamat agradecendo a todo o conselho consultivo a todos e os servidores da enamat a todos os juízes da enamat e e a todos os servidores e servidoras também da nossa escola nacional Muito obrigado Presidente Muito obrigado aos caros ministros e ministras do algo especial Muito obrigado Ministro Maurício Delgado esse resumido relatório de Voss conta de quão Profa foi a gestão da enam ao longo desses do anos Meus parabéns e obrigado pela colaboração pelo entusiasmo pelo trabalho incansável em prol do engrandecimento da
nossa instituição eu quero aqui registrar a presença da diretora de prerrogativas da e das juízas auxiliares da presidência serda e d Adriana Meloni a quem publicamente aqui mais uma vez estendo os meus agradecimentos sinceros pela energia dedicação e compromisso que dedicaram a esse período da minha presidência TST Vamos à pauta administrativa os itens da pauta estão discriminados e os documentos já foram disponibilizados a vossas excelências eu indago se há alguma dúvida alguma Oposição a qualquer dos itens da pauta administrativa não havendo Está aprovado o o estão aprovados os atos e referendados aqueles que tenham sido
praticados a de referendo podemos passar Então a nossa pauta judicial Presidente Ministro Aluísio eh se vossa excelência assim entender eh eu e o ministro Felipe temos e o ministro Maurício também né temos um compromisso às 15:30 se puder eh me dar preferência eu agradeceria pois não minha imorredoura gratidão eu nós só temos a presença do Ministro Alexandre para julgar um processo Presidente para julgar um processo talvez possamos eh é é uma É uma vista regimental né mich Alexandre com relação a esse processo mesmo então vamos vamos Voss se me permite presidente trata--se do terceiro processo
da quarto processo da preferência reclamação de administrativo 1.312 dig 37/2021 é a primeira vez que eu tenho contato com esse processo porque eu estava na banca da prova oral e gostaria já me antecipei ao eminente relator me antecipei também ao eminente vistor que eu gostaria de pedir vista é uma questão mais delicada o julgamento suscitará divergências e debates e tendo em vista Inclusive a aproximação da Posse como corregedor terá implicações dependendo do resultado do julgamento na minha própria atuação no dia seguinte então eu gostaria de ter uma análise para fazer um voto coerente com aquilo
que depois será também observado por atribuição legal então pediria a paciência a compreensão a antecipação só para que já saísse com pedido de vista pois não então vamos eh apregoar esse processo recurso administrativo 1 Milhão 1312 dgito 37/2021 advogados presentes à sala de sessões Dr Mateus de Figueiredo Correia da Veiga pelo recorrente por videoconferência Dr Rafael Rodrigues Valença de Oliveira pela união nesse processo há registro de impedimento do Excelentíssimo Senhor Ministro aluiz Correa da Veiga e registro de suspensão do Excelentíssimo Senhor Ministro Ivis Gandra da Silva Martins Filho muito bem esse processo corre em segredo
de Justiça mas como eh o ministro Vieira vai pedir vista regimental é isso Vista regimental Presidente eu indago do ministro Alberto balazeiro vossa excelência vai proferir o voto Vista agora ou qual é a sua Presidente eu eu eu até lancei no sistema voto vista mas eu posso aguardar a vista do ministro Vieira a acho que é pertinente Então vamos prorrogar a vista de vossa excelência e conceder Vista compartilhada ao Ministro veira de Melo Filho não E com isso não precisamos sequer evacuar o plenário porque seria uma mera formalidade tá bem Dr Mateus perfeito Ministro Presidente
só questiono apenas se vai ser mantido porque não fizemos a sustentação oral nesse caso salvo o melhor juízo se vai ser resguardado o direito de sustentação tendo em vista que os votos escolhidos na ocasião foram eh de acordo com com o relator Apenas fica essa indagação a vossa excelência Dr Mateus aqui eu tenho anotação de que houve sustentação oral na sessão do dia 2 de outubro de 2023 Secret me informa aqui agora 2 de outubro 2023 agradeço obrigada então fica prorrogada a vista regimental do Ministro Roberto Bach balazeiro e concedida Vista simultânea ao Ministro Vieira
de Melo filho vamos ao próximo registradas as presenças Dr Mateus Figueiredo Correia da Veiga pela parte recorrente e do Dr Rafael Rodrigues Valença de Oliveira procurador pela união Federal eh Há um processo que corre junto e também fica [Música] com vista regimental ao Ministro Não mas esse não estava com vista à sua excelência esse cojunto fica adiado para julgamento conjunto com o processo com o recurso administrativo vamos apregoar para poder adiar recurso administrativo número 1704 digo 111 2020 esse processo fica adiado para julgamento conjunto com o processo anterior Vamos à próxima preferência do Lu advogados
retirar de pauta senhor presidente Ministro Alexandre senhor presidente acho que eu não não tenho mais nenhum processo em Pauta e com autorização de vossa excelência é sempre uma honra contar com a presença de vossa excelência mes Mas de fato eu sei que são muitos afazeres não é essa é uma semana intensa de de sessões agradeço imensamente vossa exelência hav disponibilizado o tempo para participar da sessão do órgão especial obrigado excelência uma boa sessão à vontade vamos eh aqui a um a processo a serem retirados de pauta vamos apregoar para que os advogados Não fiquem esperando
desnecessariamente relator Excelentíssimo Senhor Ministro al luí correia da Veiga processo agag airr 1322 D 25/25 agravante rap vida assistência médica limitada e outros agravado George Ken Dantas Rocha tem advogado presente à sala de sessões a Dra Cristina Oliveira pena nesse processo regist impedimento excelente Senor Ministro Léo Bentes Correa esse processo Guê sim mas o que você acabou de anunciar tem impedimento passo a presidência ao Ministro al luí corre da Veiga foi apregado o processo eh deixa eu ver aqui que não está disponibilizado tá disponibilizado no sistema fica difícil Qual é o número do processo por
gente sim mas é que não tava disponibilizado eu não consegui ver é o agr 1322 dig 2525 pois não eu tô retirando de pauta em razão de existência e devolvo a presidência a sua excelência o ministro Léo B Obrigado Ministro alí senhor presidente são eu tenho aqui tirar de pauta é só é só em razão de desistência 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 se puder aigos todos perdoe não não obrigado relator Excelentíssimo Senhor Ministro al luí correia da Veiga processo agag Air 44 D 82/2019 ag airr 10.730 digito 92/2021
agag irr 10.862 dgo 152020 agag irr 13326 dgo 34/2022 agag irr 10.5 545 dígito 69/2020 a gag irr 10822 dígito 33/2020 a gag irr 407 dgito 4024 agag rag 11.506 dgito 472 18 ag em embargos em Ed em arr 142 dgito 04/24 ag ged ag e ag airr 249 dígito 43 e a gag irr 20.438 D 54 todos esses processos são retirados de pauta em razão de desistência do recurso esse não foi pregado ainda relator Excelentíssimo Senhor Ministro al luí Correa da Veiga processo edv ag ag airr 399 51/2021 esse processo é retirado de pauta
em razão da perda superveniente do objeto é agora é perda superveniente sub zer não é isso isso próximo mais processo para retirar pregão relator Excelentíssimo Senhor Ministro Vieira de Melo Filho processo msv 1.563 dgo 54/2020 e agag Ed airr 1596 dígito 6127 não tem advogado processo processo retirado de pauta determinação do eminente Ministro relator relator Excelentíssimo Senhor Ministro Caputo Bastos processo MS C 1.9 482021 processo retir de pauta em razão de desistência da ação manifestada pela parte relatora excelentíssima senhora ministra processo 15.500 dgo 53 e 1.4 dgito 58 2024 ess processos são retirados de pauta
em razão da ausência justificada da eminente ministra relatora vamos agora as preferências do Advogados presentes relator Excelentíssimo Senhor Ministro Lélio Bentes Correa processo aged rag 171 D 03/25 agravante companhia Siderúrgica Nacional agravado Ricardo Fernandes presente à sala de sessões o Dr Mateus de figueiro Correa da Veiga pela companhia agravante nesse processo há registro de impedimento do Excelentíssimo Senhor Ministro aluiz de Correa da Veiga e da excelentíssima senhora Ministra Maria Cristina erig pedus a hipótese é do tema 339 o dentário temático de repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que firmou o entendimento no sentido de que
o artigo 939 da Constituição da República exige que o acordam ou decisão sejam fundamentados ainda que Suit tamb sem determinar contudo o exame por minorizado de cada uma das alegações ou provas nem que sejam corretos os fundamentos da decisão a igreja turma no caso com concreto apresentou fundamentação satisfatória encontrando-se em perfeita Harmonia com o referido tema Dário temático do STF quanto ao tema acúmulo de função incide o tema 660 na medida em que a violação dos princípios contraditórios da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise adequada aplicação das normas infraconstitucionais não
ensejo da repercussão geral por esse motivo eu nego provimento ao agravo vamos aeg Aluízio agora da indago se a divergência não havendo assim se decide nos temos voto relator registrada a presença do Dr Mateus de figueiro Correa da Veiga pela parte agravante compania Siderúrgica Nacional vamos dar preferência ao Ministro alu perdão Ministro luí eu me equivoquei aqui era para ter pregado os processos de vossa excelência relator Excelentíssimo Senhor Ministro luí de correia da veig processo ag edv ag Hot 185 dgito 7329 agravante Banco do Brasil SA agravado sindicato dos trabalhadores e empresas de crédito do
Estado Tocantins presente à sala de sessões o Dr carlúcio Campos Rodrigues Coelho pelo sindicato agravado ministro aluiz da Veiga relator tem a palavra muito obrigado presidente trata--se do tema 339 de da exão Geral do supremo negativa de prestação adcional não configurada tema 248 pressuposto aidade de ação recisória no âmbito da justiça do trabalho estou desprovido e aplico a multa indago se há divergência não havendo proclamo resultado de julgamento a unanimidade nos temos do voto eminente Ministro relator registrada a presen Dr carlúcio Campos Rodrigues Coelho pela parte agravada boa tarde doutor próximo próximo Senor tá edido
ministro no próximo estou impedido passo a presidência a vossa excelência pois não o pregão por gza relator Excelentíssimo Senhor Ministro al luí correia da Veiga processo edv ged arr 19.152 dgo 53 2016 embargante Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas mecânicas de material elétrico de Petrópolis embargado acument Brasil sistemas de fixação presente por videoconferência o Dr Caio César pivato pelo embargado nesse processo a regist de impedimento do Excelentíssimo Senhor Ministro Lélio Bentes Correa pois não eh sou eu o relator são emb Barros de declaração em agravo em recurso extraordinário denegado tema 660 do inventário de repercussão
geral não demonstradas as hipóteses previsto 22 CPC e 8 897 a da CLT eu rejeito desembargo declaração é como voto e submeto à apreciação de vossas excelências não havendo destaque nem divergência proclamo que é unanimidade se conheceu mas no mérito se rejeitou o desembar de declaração eh registra a presença do ilustre advogado Dr Caio César privato herber M Obrigado uma ótima sessão Boa tarde devolvo a presidência sua excelência Ministro Lélio Bentes Muito obrigado Michel lísio próximo processo relator Excelentíssimo Senhor Ministro al luí correia da Veiga processo Ed aged RO 1.955 dígito 48/25 agravante Sindicato dos
oficiais alfaiates costureiras e trabalhadores nas indústrias de confecção de roupas e de chapéus de senhoras de São Paulo e Osasco agravado espaço 775 Comércio e participações presente a sala de sessões a dout Adriene Silveira rassin pelo sindicato agravante ministro aluiz da Veiga relator tem a palavra senhor presidente eu tô desprendo um agravo eh tema 660 e alegação é de inobservância dos princípios devido processo legal contraditório ampla defesa e na afast abilidade da jurisdição O tema é redução de ofício do valor da contribuição associativa estou de eh desprovido em razão do tema 660 do ementário da
jurisprudência Supremo é como voto Presidente OB Obrigado m alísio consulte se H divergência não havendo proclamo resultado de julgamento a unanimidade nos termos do voto eminente Ministro relator registrada presença da D Adriene Silveira Rassen pela parte agravante próximo processo relator Excelentíssimo Senhor Ministro aluiz Correa da Veiga processo aged edro 1.390 dígito 22/25 agravante Sindicato dos oficiais fiates costureiras e trabalhadores nas indústrias de confecção de roupas e de chapéus de senhoras de São Paulo e Osasco agravados folk Industria e comerci de roupas limitada e Ministério Público do Trabalho presente a sala de sessões a doutora AD
Adriene Silveira rassem pelo sindicato agravante Ministro aluiz relator Senor presente perdão Obrigado Presidente mesmo tema mesma matéria mesmo resultado desprovejo agravo a divergência não havendo proclam estado julgamento unanimidade nos termos do voto do eminente Ministro relator registrada a presença Dora Adriene Silveira Rassen pela parte agravante próximo processo relator Excelentíssimo Senhor Ministro Aluísio correia da Veiga processo Agro 1.327 dígito 99425 agravante Sindicato dos oficiais alfaiates costureira trabalhadores nas indústrias de confecção de roupas e de chapéus de senhoras de São Paulo e Osasco agravados Leomar Confecções limitada Ministério Público do Trabalho presente a sala de sessões a
d Adriene Silveira rass pelo sindicato agravante Minio Obrigado Presidente mesmo tema mesma matéria mesmo resultado divergência não havendo proc julgo unanimidade nos termos do voto eminente Ministro relator registrada a presença da D Rassen pela parte agravante próximo processo relator Excelentíssimo Senhor Ministro Aluísio correia da Veiga processo ag edro 1.362 D 54 2015 agravante Sindicato dos oficiais alfaiates de costureiras e trabalhadores nas indústrias de confecção de roupas e de chapéus e senhoras de São Paulo e Osasco agravados Ministério Público do Trabalho e Red 5 comércio importação e exportação de vestuário presente a sala de sessões a
Dra Adriene Silveira rassem pelo sindicato agravante Ministro alí desprendo pelo mesmo motivo mesmo tema mesmo resultado Presidente consulto se há divergência não havendo proclama resultado julgamento unanimidade nos termos do voto do eminente Ministro relator registrada a presença da Dra Adrian Silveira Rassen pela parte agravante Boa tarde doutora boa tarde excelências bom trabalho obrigado pró processo relator Excelentíssimo Senhor Ministro Aloísio correia da Veiga processo aged airr 13.990 não perdão aed airr processo número 139.900 dgito 9799 agravante Universidade Federal do Rio Grande do Norte agravados Sindicato dos docentes de universidades federais do Estado do Rio Grande do
Norte e união presente a sala de sessões ao Dr andréi Araújo pelo sindicato agravado Ministro aluiz correia da Veiga relator tem a palavra eh senhor presidente agravante Universidade Federal do Rio Grande do Norte eh mediante petição protocolada em 214 de Setembro passado requer retirada do presente processo de pauta e pugna pelo sobrestamento feito até o trânsito julgado do do tema 106 em que foi reconhecida a existência de repercussão relativa à aplicação do artigo 884 pargo 5 da CLT inexigibilidade do título judicial fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucional inconstitucionais pelo Supremo Ah no entanto
o acordo da colhendo terceira turma dessa corte que é objeto recurso extraordinário interposto nesses autos aplicou os obb processuais do artigo 896 parágrafo segundo da CLT e da súmula 221 do TST de modo que não examinou o mérito da controvérsia diferenças salariais e reajuste 26,06 do plano breer inexigibilidade de título executivo em razão pela qual eu tô rejeitando o pleito de sobrestamento do feito até oo trânsito julgado do tema 106 destaco que os mencionados óbices Não Foram abrangidos pela controvérsia 50 2012 e manté o presente processo em Pauta e quanto ao tema do recurso tema
339 tema 181 decisão em consonância eu rejeito eu eh denag desprovejo O agravo com aplicação de multa obrigado indag se a divergência Ministro Vieira Presidente apenas uma sugestão eminente relator não divo quanto a manutenção do P do do feito e quanto à aplicação dos temas Mas se há repercussão talvez não fosse o caso de aplicarmos a multa ainda que se trate de pressuposto porque nós temos outra discussão Que ficou pendente então é apenas uma sugestão eminente relator pois não minist luí eu eu retiro a multa sem problema pois não obgado H divergência proclamo que o
órgão especial a unanimidade rejeitou a questão de ordem arguída pela parte em petição retirada para retirada do feito da pa e ato contínuo negou pro vento agravo sem imposição da multa sem imposição de multa só neg O provimento agravo por simplesmente só negou provimento agravo registrada a presença da D Andreia Araujo munemassa pela parte agravada Doutora próximo processo dor Excelentíssimo Senhor Ministro aloíso correia da Veiga processo aged CV aged airr 20567 dígito 98204 agravante banco fibra sa agravados Leon Dias Vieira e outro presente a sala de sessões o Dr Marcelo Gomes de Faria pelo banco
agravante Ministro Aluísio tem a palavra eh Presidente são os temas 181 e 880 do ementário da repercussão Geral do Supremo eu estou negando provimento a ao agravo em razão da consonância e aplicando a multa indago se há divergência não havendo proclama resultado do julgamento a unanimidade nos termos do voto eminente Ministro relator registrada a presença do Dr Marcelo Gomes de Faria pela parte agravante Muito obrigado senhor presidente Boa tarde doutor próximo processo relator Excelentíssimo Senhor Ministro aloíso Correa da Veiga processo agag Aire 10.182 dgo 32/29 agravante Gustavo da Fonseca Teles agravados Departamento de Trânsito do
Estado do Rio de Janeiro e outros presente por videoconferência o Dr Dominique Leal guerra pelo agravante Ministro relator tem a palavra pois não Presidente Obrigado trata-se de recurso extraordinário que foi sobrestado o tema é o 118 entáo da repercussão Geral do supremo responsabilidade subsidiária da administração pública os da prova estou mantendo o o sobrestamento a matéria impugnada no recurso extraordinário interposto pelo ente público reclamado detr do Rio de Janeiro enquadra-se no tema 118 ementário por essa razão Não há como deestar deestar não é por essa razão embora sensível a a pretensão da parte porque trata--se
de um processo de 2019 eu não tenho como fazer mantendo o sobrestamento do feito até a trânsito julgado da decisão a ser prefer eh proferida pelo Supremo Tribunal Federal desprovejo O agravo Presidente indag se a divergência não havendo decide-se nos termos do voto eminente Ministro relator a unanimidade registrada a presença do Dr Dominique Sander Leal guerra pela parte agravante Boa tarde doutor Obrigado excelência Boa tarde próximo processo relator Excelentíssimo Senhor Ministro al luí correia da Veiga processo agag airr 11.317 dígito 3124 agravante Gerdal Aços Longos sa agravado Jorge Armando Gomes Galvão presente por videoconferência o
Dr Luiz Renato Paraíso de Andrade pel agravante tem a palavra eminente Ministro Luiz Correia da Veiga relator presente obrigado eu estou negando provimento ao agravo e aplicou a multa o tema é 181 do ementário da repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal pressuposta Municipalidade do recurso da competência TST decisão em consonância desprovejo ou agravo com aplicação da multa é como voto indse a divergência não havendo proclam resultado de julgamento unanimidade nos termos do voto eminente Ministro relator registrada presen Dr Lu Renato parao de Andrade pela parte agravante obrigado boa tarde próximo processo relator Excelentíssimo Senhor Ministro
alí Correa da Veiga processo agag RR 10872 0427 agravante fbra vibra energia S agravados Carlos Francis e outros presente por videoconferência a doutora Larisa Veloso da Costa pelo agravante neste processo a regist de impedimento do Excelentíssimo Senhor Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos Ministro alí correia da Veiga tem a palavra eh senhor presidente trata--se do tema 196 do ementário da jurisprudência que fixou a tese jurídica de que a questão no âmbito privado da responsabilidade subsidiária do tomador de serviço por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador tem natureza inf constitucional e a elas são atribuídos os efeitos
da ausência de repercussão geral nos termos precedente fixado pela ministra L inreis constatado o caráter protelatório do agravo incide a penalidade pecuniária prevista no 2021 desprovejo complicação de multa Presidente indaga-se a divergência não havendo proclama estado julgamento a unanimidade nos temos do voto eminente Ministro relator registrada a presença da Dra Larissa velos da Costa Santos breer pela parte agravante Boa tarde D obgada Boa tarde tem próximo processo relator Excelentíssimo Senhor Ministro aluiz Correa da Veiga processo ag ag ag Ed airr 37.300 dgo 56 200008 agravante espol de Adalto Roberto mazini agravados Fábio Aparecido e outros
presente por videoconferência o Dr Paulo masante de Paula pelo agravante Ministro aluiz relator tem a palavra tema 181 Presidente decisão em consonância desprovejo O agravo com aplicação da multa indago se a divergência não havendo proclamo resultado de julgamento a unanimidade nos termos do voto do eminente Ministro relator onde é que está o advogado hã a gente pedu para ele abrir a tela mas não se o Se o se o Dr Paulo não abrir a câmera eu não posso registrar a presença não estava conseguindo Muito obrigado Ah obrigado Doutor registrada a presença do Dr Paulo masante
de Paula foi negado poro agravo viu Dr Paulo com a imposição de multa no importe de 3% o valor da causa uma boa tarde próxima processo relator Excelentíssimo Senhor Ministro al luí correia da Veiga processo agag D airr 1076 digo 41 2013 agravantes agravante perdão Adalto Roberto mazini agravado Edson Bernardes presente por videoconferência o Dr Paulo mazzante de Oliveira pelo agravante tem a palavra o ministro relator senhor presidente tema 181 da mesma forma decisão em consonância eu eh eu desprovejo O agravo e aplico a multa indago se há divergência não havendo proclamo resultado de julgamento
a unanimidade nos termos do voto eminente Ministro relator registrada a presença Dr Paulo mas antes de Paula pela parte agravante Boa tarde doutor próximo processo vamos apregar a planilha do ministro luí corre da Veiga aham planilha do Excelentíssimo Senhor Ministro aloíso correia da Veiga do processo ag edv agag airr 399 dgito 51221 ao edv aged AG irr 2015 dígito 90 a exceção de dois processos em que há impedimento do Excelentíssimo Senhor Ministro L Bentes Correia Luiz algum destaque espontâneo nenhum destaque Fico à disposição de vossas excelências Senor Presidente pares se há destaques ou divergências na
planilha do ministro Aluísio Ministro Vieira Presidente pela ordem se você pud chamar minha planilha também eu agradeceria sim eu chamaria terminar a planilha do ministro Aluízio vossa excelência tem algum destaque eu não fico à disposição Ah sim V exelência só queria destacar todos os processos para elogiar a qualidade dos votos do ministro alo cor da vea entendi proclama resultado de julgamento a unanimidade nos termos da planilha do eminente Ministro al luí correia da Veiga a exceção de dois processos em relação aos quais tem impedimento e passo a presidência a sua excelência para que julgue esse
processo eu indago aos senhores se algum destaque nos process que H impedimento do ministro do ministro L constante também a planilha não havendo proclamo o resultado do julgamento nos termos do voto por mim proferido Muito obrigado devol a presidência vossa exelência Ministro Vieira tem tem planilha vamos apregar a planilha doira de Melo Obrigado Presidente nada melhor que a paciência planilha do Excelentíssimo Senhor Ministro luí Felipe Vieira de Melo Filho do processo agag EAG RR 11.023 D 25/26 ao processo aged aged airr 1.258 D 22 2015 Ministro vi algum destaque espontâneo Presidente eu fico a disposição
dos eminentes pares indago se há destaques ou divergências na planilha do ministro Vieira de Melo Filho não havendo proclam estado julgamento a unanimidade nos termos da planilha de sua excelência Vamos retomar as preferências dos Lu advogados agradecendo a compreensão a min eu vou também ministar desculp lógico perdoe F minha vamos a planilha do ministro Maurício Delgado relator Excelentíssimo Senhor Ministro Maurício Godinho Delgado processo Rot 522 5122 Ministro Maurício algum destaque espontâneo não senhor presidente me coloco à disposição dos ilustres pares indago se há destaques ou divergências na planilha do ministro Maurício Gin Delgado não havendo
proclamado julgamento a unanimidade nos termos da planilha de sua excelência ah Vamos retomar as preferências dos gros advogados Agora sim relatora excelentíssima senhora min minutinho eu estou impedido em rela nesse processo passo à presidência à ministra Dora Maria da Costa eu e min Luiz estamos impedidos Ah então é um impedimento duplo vamos apregoar processo relatora excelentíssima senhora ministra Dora Maria da Costa processo edv ag edv ag airr 1202 D 54/22 embargante hospital e Clínica São Lucas limitada embargado Kellen Cris Alves prev presente a sala de sessões o Dr Mateus de Figueiredo Correia da Veiga pelo
embargante e a Dra Cristina Oliveira pena pela embargado nesse processo a reg de impedimento do Excelentíssimo Senhor Ministro Lélio Bentes Correa e do Excelentíssimo Senhor Ministro Aluísio Correa da Veiga bom embargos declaratórios eh o tema 339 eu estou eh entendendo que aqui não há omissão contradição eu estou eh rejeitando os embargos de declaração mas analiso um pedido eh posterior que foi colocado eh de pedido de aplicação de multas dos artigos 80 e 1026 do CPC eu tô entendendo que no caso o não há intuito de desvirtuar a finalidade do processo nem atitude descabida que elimina
o limite a possibilidade da embargante defender em juízo qu entende devido Eu também entendo que aqui não cabe a imputação das multas postuladas eu eh rejeito o pedido ah registro a presença do Dr Mateus eu tenho Boa tarde Dr Mateus e d Doutora Cristina não é isso Boa tarde doutores eh e eu consultar divergência não havendo a proposta é para rejeitar os embargos de declaração e eh rejeitar também os pedido de aplicação de multas nos termos do voto da relatora registrando a presença dos Nobres advogados devolvo a presidência ao Ministro Léo Obrigado min Dora próximo
processo retorno de vista regimental do Excelentíssimo Senhor Ministro Sérgio Pinto Martins em que é relator Excelentíssimo Senhor Ministro Lélio Bentes Correa processo ag Ed ag airr 31 d06 2017 agravante agropecuária Vale do Aragua limitada agravados Banco do Brasil SA e outros presente a sala de sessões a doutora Rafaele de Souza Silva pela Agropecuária do Vale Araguaia nesse processo a Regis impedimento do Excelentíssimo Senhor Ministro al luí correia da Veiga Ministro Sérgio Pinto Martins vistor tem a palavra só um minutinho senhor presidente é tô acompanhando o relator senhor presidente não há portanto divergência eu indago se
há alguma divergência em relação a esse processo não havendo proclamado J aento a unanimidade nos termos do voto do ministro relator registrada a presença da Dra Rafaele de Souza Silva pela parte agravante muito obrigada boa todora próximo processo relatora excelentíssima senhora ministra Morgana de Almeida Richa processo edag Ed CV MS CV 1.300 dgito 80224 agravante Caio Henry Tavares Ferreira e agravado agravado corregedoria geral da justiça do trabalho presente por videoconferência o Dr Ricardo Souza calcini pelo agravante e a d Estela Mascarenhas Castro pelo terceiro interessado Banco Pan sa nesse processo a Regis impedimento da excelentíssima
senhora ministra Dora Maria da Costa min relatora tem a palav obgada presente cumo inal excelência estimados pares D Maria Aparecida gugel ilustre representante do ministério público e advogados que nos acompanham nesta sessão tele presencialmente eh agravo em mandado de segurança em que os atos impugnados está com eco os atos impugnados na presente ação mandamental consistem em decisões proferidas pela ministra corregedora Geralda ati trabalho eh no processo elencado registrado como tal para melhor compreensão da controvérsia faço uma sinopse da Contenda na origem o Banco Pan sa propôs ação de indenização cumulada com obrigação de não fazer
com pedido liminar em favor do senr Caio Henry guiton Tavares Ferreira ora terceiro interessado que mesmo sob cláusula de não concorrência pediu demissão do banco e firmou contrato com a empresa concorrente o juiz de origem por entender que a controvérsia não poderia ser decidida em sede de cognição sumária indeferiu o pedido Med de antecipação dos efeitos da tutela em conformado com a referida decisão o banco autor impetrou o mandado de segurança com pedido liminar postulando a suspensão do ato coator que indeferiu a tutela de urgência no processo O desembargador relator do mandamos indeferiu o pedido
liminar por não vislumbrar a existência de fundamento relevante que justifique a suspensão do ato que deu ensejo à presente postulação em seguida a excelentíssima corregedora conf no Artigo 13 parágrafo 1 único do Regimento Interno entendeu cabível correição parcial e concluiu que configura a situação excepcional a exigir adoção de medidas por esta corregedoria geral da x trabalho de forma impedir lesão de difícil reparação mormente considerando a própria confissão do terceiro interessado em relação à aceitação da proposta de emprego formulada pelo concorrente assim deferiu a liminar para determinar que o senr Caio Henry não firme o contrato
de trabalho com empresas concorrentes do Banco Pan ou Exerça atividades concorrentes durante a vigência do termo de não concorrência por ele firmado até que seja proferida a decisão nos autos da ação de indenização cumulada com obrigação de não fazer posteriormente diante da ciência do descobrimento da decisão a ministra corregedora geral decidiu aplicar multa diária no quantum de R 10.000 retroativa data da intimação da referida decisão tanto para o senr Caio quanto para o banco picpay o or impetrante ajuizou o mandado de segurança e monocraticamente indeferir a petição inicial e extingui o processo sem resolução do
mérito contra essa decisão a parte interpôs o agrava que hora se analisa a parte insiste no cabimento do mandado de segurança porquanto a decisão da corregedoria teria caráter teratológico ao encerrar Definitivamente a questão de mérito em relação à cláusula de não concorrência demonstrando que a problemática está de ato controvertida e depende de uma análise exauriente pela Instância originária afirma que a decisão agravada implica violação do contraditório da ampla defesa e do princípio da não surpresa das decisões requer seja concedida a segurança para revogar o ato coator e afastar a imposição de multa diária de R
10.000 pelo cumprimento pelo não cumprimento da obrigação de fazer sucessivamente pretende a redução da multa diária arbitrada sugerindo o valor de R 500 diário minimamente a partir da publicação da decisão com ator em que fixados os critérios objetivos até o limite de 20 de Abril de 2024 quando suspense o contrato trabalho do impetrante pela licença Não remunerada conferida pela empregadora fato novo fundamentado ou salvo melhor juízo limitado período de 10 dias não obstante analiso sem razão na hipótese vertente conforme consignado na decisão agravada a questão debatida no mandado de segurança efetivamente comporta o manejo de
recurso específico tal como agravo artigo 22 do regimento interno que foi efetivamente interposto pela parte razão pela qual a via Eleita emcontra óbice na disciplina do artigo 52 da Lei 2016 e na compreensão da j92 eh desse tribunal e ainda da súmula 267 do supremo o alegado fato novo consistente na suspensão do contrato do impetrante em nada altera o óbice processual ao conhecimento do mandado de segurança de modo que senhor presidente agrava o conhecido e desprovido é como voto Muito obrigado ministra Morgana eu indago se há divergência ministra crisina pedus eu eu notei aqui no
que tem um pedido eu até tinha alguma dúvida mas vi que tinha uma anotação de vossa excelência que que quando eu olhei não sei se insiste aqui que ia pedir vista regimental não estava no sistema ministra Cristina se eu puder esclarecer havia uma indicação de pedido de vista regimental da ministra Liana chaibe que não está presente na sessão e eu entrei em contato com ela perguntando se havia interesse na manutenção e ela diz que não mas se alguém quiser eventualmente pedir vou eu vou pedir Vista regimental então perfeitamente ministra Cristina pedu então eu proclamo que
após o voto da eminente ministra relatora no sentido de conhecer e negar provimento a agravo o julgamento foi suspenso em virtude de vista regimental deferida à Ministra Maria Cristina peduzi registradas as presenças do Dr Ricardo Souza calcini pela parte agravante e da doutora Estela Mascarenhas Castro pelo lí de consorte Banco Pan Boa tarde a ambos Boa tarde excelência Boa tarde próximo processo esgotadas as preferências vamos ao exame das planilhas Ah bom planilha do ministro Ivis Gandra planilha do Excelentíssimo Senhor Ministro Ivis Gandra da Silva Martins Filho do processo agms civ 1.289 D 28/2020 ao agms
civ 1.787 D 60 2018 Ministro IES algum destaque espontâneo eh todos os processos meus são aqueles que diziam respeito a mandado de segurança em eh processo de transcendência que não havia sido admitido o recurso então Todos de acordo com nossa jurisprudência Fico à disposição indague a destaques ou divergência na planilha do ministro Ivis Gandra não havendo proclamo o resultado do julgamento nos termos da planilha de sua excelência próxima planilha planilha do excelentíssimo Senor Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos do processo agms C 1458 149s civ 1760 4329 minum mes e embora com resultados diferenciados mas é
exatamente guardado a particularidade particularidades da nossa decisão pois não indago se há divergência ou destaque na planilha do ministro Caputo Bastos não havendo procl julgamento unanimidade nos temos da planilha de sua excelência próxima planilha excelentíssimo Senor Ministro maú a ged civ MS civ 1.760 D 72 e a gms civ 1.527 dgito 75 2021 Ministro Amauri senhor presidente os dois processos dizem respeito à mesma matéria e eu vou pedir o adiamento para adecar o voto eh a questão é que a decisão eh unipessoal que eu disse que foi a primeira a defender a tese na verdade
não falou da irrecorribilidade só decidiu o agrav do instrumento então vou ter que fazer adequação de voto eu peço o adiamento pra próxima sessão dos dois pois não ambos os processos são adiados para a próxima sessão a requerimento por determinação do eminente Ministro relator eram só esses dois na Então vamos à próxima planilha relator Excelentíssimo Senhor Ministro Esso gms C 1.389 06224 Ministro Alberto Bastos balazeiro algum destaque na planilha de vossa excelência Presidente à disposição indago se há destaques ou divergências na planilha do miní balazeiro não havendo proclam estado julgamento a unanimidade nos termos da
planilha de sua excelência próxima planilha planilha da excelentíssima senhora ministra Morgana de Almeida Richa processo Ed CV agms CV 1.587 dígito 20 2020 e Rot 14 dígito 37/2021 ministra Morgana algum destaque espontâneo à disposição indago se há destaques ou divergências na planilha da ministra Morgana não havendo proclama estado de julgamento unanimidade nos temos da planilha de sua excelência próxima planilha relator Excelentíssimo Senhor Ministro Sérgio Pinto Martins processo ag gms civ 1.76 D 43/2020 nesse processo a regist impedimento Excelentíssimo Senhor Ministro Alberto Bastos balazeiro Ministro Sérgio esse processo corre em segredo de Justiça nós podemos preliminarmente
suspender o segredo de justiça para este ato sim senhor presidente perfeitamente então preliminarmente suspende o segredo de justiça para a prática desse ato tem a palavra para o voto Ministro Sérgio é tô com problema aqui no sistema senhor presidente eh é tá demorando para carregar eu entendi que o parágrafo quto aqui não foi declarado inconstitucional portanto está em vigor tendo não tendo havido interposição de recurso extraordinário seria incabível Mandado de Segurança contra a decisão que transitou em julgado po não vossa excelência Tá negando provimento agravo né Ministro Sérgio negando provimento indago se AD vergência não
havendo procl estado julgamento unanimidade nos termos do voto eminente Ministro relator é presidente me perdoa foi luí muito rápido aqui foi muito rápido é é que a matéria cancelada a proclamação Muito obrigado vossa excelência um gentleman tem a palavra thank you min luí eh sua excelência Tá negando o relator negando provimento ao agravo em Mandado de Segurança impetrado contra o ato praticado pelo Ministro Breno Medeiros do Tribunal Superior do Trabalho nos autos TST tal que deferiu o processamento semb declaração em agravo em recurso de revista na forma do 896 a parrafo 4 o processo Matriz
também trita em segredo de Justiça eu remiti e eh o o o processo da sessão virtual para presencial para melhor exame da matéria cabimento dos embargos de declaração da decisão colegiada que não reconhece a transcendência do recurso revista o impetrante alega que o indeferimento do o processamento do desembargo declaração Demonstra o desprezo ao cumprimento das garantias fundamentais asseguradas pelo princípio da legalidade devido processo legal e ainda das disposições contidas no 897 a da CLT e artigo 1022 ao final requer o impetrante para que seja determinada a reforma da ou suspensão do ato quator não processamento
desembar declaração e trânsito julgado até o julgamento do médico presidente mandamos o impetrante pede que seja julgado totalmente procedente Presidente RIT com a concessão em definitivo da segurança devendo declarar sem efeito o trânsito julgado tornando nul dos atos praticados a posteriores determinando processamento emb declaração e a questão se reputa dizer o seguinte são cabíveis emb declaração da decisão que e eh acolhe ou rejeita a transcendência Essa é a questão me parece que o desembargo declaração para ento de qualquer decisão É cabível em qualquer e eh decisão despacho por omissão por contradição pelos requisitos trazidos pelo
Código Processo e pela CLT o teor do ato reputado com ator o acordo preferido pela quinta turma não conheceu do agravo mantendo portanto a decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência da matéria considerando ser recorrível a decisão colegiada quanto à não transcendência do recurso revista artigo 800 eh 96 a parrao 4 indefira o processamento da medida apresentada a secretaria da quinta turma a fim de que certifique o trânsito julgado o relator fundamenta que Diferentemente do que o tribunal pleno desta corte decidu em relação ao parágrafo 5º do artigo 896 o parágrafo qu aludia do
artigo não foi declarado inconstitucional e portanto está em pleno vigência devendo ser aplicado integralmente pelos magistrados hipó por regidas o relator entende que não tendo aido interposição do recurso extraordinário é incabível mandado de segurança contra a decisão que Transit em julgado nos termos do artigo 53 eu peço ven a sua excelência Ministro relator para para divergir e do seu jud judicioso voto porque meu entendimento conforme já externei no âmbito da sexta turma desta corte nas primeiras discussões sobre a interpretação do 896 a parágrafo 4 é no sentido de que Considerando o princípio da Ampla embarg
abilidade os embargos declaração devem ser admitidos contra qualquer decisão judicial inclusive contra o acordo que não admite pela primeira vez no âmbito da turma que o recurso não atende aos requisito de transcendência entendo que a expressão decisão irrecorrível dictado Parágrafo 4 896 dirige-se apenas decisões do relator e não se aplica as decisões proferidas pelo colegiado quando o recurso examinado pela primeira vez ex a redação do dispositivo em questão mant o voto do relator paro quarto quanto a não transcendência do recurso era lavado a corda com fundamentação sustenta que constituirá a decisão irrecorrível no âmbito tribunal
no meu sentir a interpretação a ser feita com as venas de estilo é de que o dispositivo supr transcrito impõe ser irrecorrível à decisão na hipótese em que for mantido o voto relator ou seja mantida a decisão monocrática do relator não há menção à decisão colegiada dito em outras palavras parágrafo 4 896 não excluiu a possibilidade de interposição de recurso integrativo especificamente na hipótese em que a transcendência não é reconhecida em decisão colegial colegiada que muitas vezes poderá haver uma contradição porque o mesmo relator teria entendido por transcendência hipótese igual comessa vene de entendimentos contrários
se a lei se refere à decisão do relator a compreensão que se extrai é de que estamos tratando de uma decisão monocrática se quisesse dizer que era decisão colegiada O legislador teria afirmado expressamente ressalto que O agravo representa a segunda oportunidade em que a parte tem para sanar eventuais vícios da decisão que não reconhece transcendência transfere para o colegiado o reexame da decisão proferida pelo relator eu vou eh eh suscintamente quer dizer eu vou pedir permissão para eh para omitir a a leitura do do meu voto divergente aqui para finalizar dizendo que o impetrante possui
direito de certo ao processamento desembar declaração oposto em face do acordo preri pela colhendo da quinta turma desta corte em sée de agravo interno em recurso de revista por isso que eu Voto no sentido de dar provimento a agravo para afastar estado do trânsito em julgado conceder a segurança requerida determinando o processamento emb da declaração e seu julgamento pela colhendo quinta turma desse tribunal nos termos do artigo 897 a e artigo 1024 CPC é como o voto pedindo a máxima venha a ao sua excelência o ilustre relator Muito obrigado obrigado Ministro salío corre da Vega
Ministro Sérgio então o ministro salí está divergindo de vossa excelência para dar provimento ao agravo vossa excelência mané o voto negando movimento eu colho votos Ministro ivos Gandra como vota vossa excelência senhor presidente e me parecia que essa matéria era pacífica eu para mim Eh nós temos julgado na na quarta turma eh e e aqui no tribunal também no sentido de que embargos declaratórios tem natureza recursal se pegar o CPC hoje emos declaratórios tem natureza recursal segundo a maioria dos embargos que nós temos recebido vem com pedido de efeito suspensivo na contra as nossas decisões
monocráticas em em matéria eh eh de transcendência depois da declaração de inconstitucionalidade da do parágrafo 5to nós temos a acolhido os embargos declaratórios de acordo com a nossa súmula transformado em agravo e julgado como agravo Ou seja a natureza é recursal nós não podemos aqui fazer uma leitura ampliativa daquilo que foi uma redução da recorribilidade a a vontade do legislador aqui foi Clara no sentido da irrecorribilidade abrir a via abrir a via dos embargos de declaração para recorrer de decisão que teve por intranscendente é realmente multiplicar a enésima potência a recorribilidade nessa matéria por repito
as parte 90% das das hipóteses vem pedindo efeito modificativo e e e tá no fundo querendo rediscutir E se nós admitirmos em matéria de de transcendência realmente rediscutir tudo de novo quando a a a ideia foi justamente reduzir a recorribilidade então é com todas as vênias do do do voto do ministro aluiz eu estou acompanhando o relator Obrigado Ministro Ives Ministra Maria Cristina pedu como voto é eu também peço velha a divergência acompanhe o voto do relator eh noos fundamentos que já estão né bem expostos no seu no voto respectivo e agora eh complementados também
pela manifestação do ministro Ives no sentido de que se os embargos de declaração no nosso sistema recursal são considerados recurso não há como excepcionar o seu cabimento uma vez que a lei expressa no sentido de do não cabimento de qualquer recurso contra a decisão da turma denegatória da transcendência então não tenho dúvida a respeito do não cabimentos de bag declaração por força de disposição Expressa de lei acanha o relator Obrigado Ministra Maria Cristina pedu Ministro veira de Melo filho como vota Presidente eu tô com a impressão que essa matéria já foi julgada aqui diversas vezes
tô achando que nós estamos caminhando para um rejulgamento da matéria vou pedir vista já foi julgada agora eu quero trazer a jurisprudência porque não é possível nós decidimos coisas que nós já decidimos e foram vários mandados de segurança alguns contra decisões transitadas e alguns contra decisões não transitadas E aí veio a discussão em torno do cabimento do agravo da decisão de transcendência e etc etc Essa foi a foi a questão só senhor presidente só um esclarecimento Ministro IV o que nós discutimos era se a decisão que foi tida como transitado em julgado era uma decisão
monocrática a as discussões nossas aqui sempre se teve trânsito em julgado imediato exatamente com a publicação do da decisão monocrática se foi depois do prazo de agravo e se houve trânsito em julgado depois do prazo de agravo essa foi era a discussão sempre inde decisão monocrática aqui a primeira vez está sendo levantada a questão de uma decisão colegiada da turma não fazendo uso do parágrafo 5to fazendo uso do parágrafo quarto teve como irrecorrível por embargos de declaração é diferente é diferente não é ministro Ives me perdoe Presidente pela ordem vossa excelência Vai se lembrar que
tinham decisões que algumas turmas decidiam colegiadamente e declaravam o trânsito e julgado E aí foram os mandados de segurança colegiadas colegiadas e determinava o trânsito de julgado é por isso que eu quero examinar Presidente perfeitamente os demais aguardam então proclamo que após o voto da eminente Ministro que foi ministros da Maria diver min corre da vea para dar provim agra uo fo SUSP Vista regimental defer a Ministro Lu FIPE de Melo pregoar agora a minha planilha relator Excelentíssimo Senhor Ministro Lélio Bentes Correa processo ag e Dag airr número 27/16 2017 nesse processo a regist de
impedimento do excelentíssimo Senor Ministro al luí Correa da veica só tem esse processo que planilha matéria sem maiores maior complexidades tema 878 relacionado à questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico porém não integrantes da massa falida pela pelo juizo trabalhista tem natureza infraconstitucional atribuindo-se a ela os efeitos da ausência de repercussão geral nega O provimento agravo indaga-se a divergência não havendo proclam estado de julgamento a unanimidade nos teros o voto do relator E com isso nós concluímos esta 11ª sessão ordinária Doo especial Mais uma vez agradeço a vossas
excelências a paciência a dedicação a amizade e o entusiasmo com a consecução do Objetivo institucional da nossa Justiça do Trabalho agradecendo aos ilustres ministros e ministras excelentíssima vice-procurador Geral do trabalho senhoras e senhores advogados e advogados senhoras e senhores servidores e edoras está encerrada a sessão é como você disse agora tem um pouquinho mais de calma né n