o olá pessoal hoje nós vamos falar sobre a inscrição o registro do empresário e antes de ir faça sua inscrição no canal deixe o seu like o seu comentário afinal de contas a sua participação é essencial para crescimento desse canal e debates em direito empresarial pessoal lembre-se sempre aqui professor josé roberto aqui o link para você está à sua disposição para debater e para acrescentar o que for relevante em direito empresarial hoje nós vamos falar aqui sobre o registro do empresário os amigos o empresário que nós já conceituamos aqui em aulas anteriores conforme indicação aqui
na tela e a importante que você vá a essa outra aula para entender o conceito de empresário quem é o empresário que é aquele do artigo 966 do código civil que é esse artigo um dos mais cobrados em provas para concursos públicos do nosso país o meio do conceito deste empresário que é o individual é aquele sujeito que empreende no nosso país pergunta para você esse empresário ele é obrigado a fazer a sua inscrição o seu registo para poder existir a sua atividade ou para ser conceituado usar veja só e aqui o hulk super o
artigo 196 sete do código civil prevê que o empresário é obrigado a fazer a sua inscrição o seu registro antes de começar a sua atividade então respondendo o empresário é sim obrigado a fazer assunto missão o seu registo antes de começar a atividade empresária ele faz em qual local que é feito essa expressão o registro do empresário essa inscrição é feita e lá na a junta comercial mesmo lavar junta que é o registro público de empresas mercantis repetindo registro público de empresas mercantis essa é a junta comercial cada estado da federação tem a sua própria
junto minas gerais tenha dela são paulo na dela o rio de janeiro tem a dela bahia tenha dela ou seja cada estado tem a sua junta comercial então voltando o empresário obrigado a fazer o seu registro antes de começar a atividade empresarial e deve ser feita lá na junta comercial pronto tá esclarecido e respondido essa obrigatoriedade caso o aniversário não propus o registo ele será considerado utilizado e aí no link da nossa aula do conceito de empresário lá naquela outra aula e eu disse para vocês que o empresário para ser considerado empresário ele deve obedecer
os requisitos do artigo 966 do código e ali só não prever o registro o registro é obrigatório mas a não inscrição ou seja não registro do empresário não desqualifica como empresário empresário mas será um empresário irregular irregular empresário irregular eu pergunto para você que estão zinho de prova estão comum também concurso público e o empresário irregular aquele que não está regular registrar ele pode falir ele pode pedir recuperação judicial hoje eu não posso pessoal e aí veio um ponto extremamente importante além de falência ou recuperação e aqui nós temos link de aulas passadas amplo de
falência quanto de recuperação judicial e trata da legitimidade quem pode e quem pode pedir recuperação judicial e aqui muita atenção porque além de falei esse coração que é 11.101 de 25 ela prever aqui muito cuidado nele a lei se aplica ao empresário ou sociedade empresa então em tese sendo empresário a lei de falências se aplica a ele só que é só o arte atenção o artigo 105 dessa lei de falei presente o próprio empresário pode pedir a sua falência alto e falência e não menciona também a necessidade dele está registrado o que isso quer dizer
que o empresário mesmo irregular ele pode falei então veja só o empresário mesmo irregular ele pode fazer isso então veja só no caso prático um credor que é pedir a falência de um empresário que não está registrado não tem problema algum essa empresário mesmo e irregular poderá sabe então veja o empresário é obrigado a se registrar antes ou depois de começar a atividade e registra ontem na junta se ele não registrar ele é considerado é sim só que é um empresário e regular o empresário ejacular pode falir pode oi e aí restam ainda dois pontos
importante você que está estudando está se preparando não sai do vídeo afinal de contas nós vamos para a cobertura do bolo agora o empresário irregular ele não pode pedir recuperação judicial e por que não daquela aula de recuperação judicial que nós tratamos de quem pode pedir pleitear a recuperação judicial artigo 48 da lei e lá prever e essa legitimidade é ao empresário de renor regular desde que está registrado há mais de dois anos então sendo muito objetivo o empresário henrique lá não pode recuperar não pode pedir oração inicial já e aí outro ponto o atenção
o credor aquele credor que vai pedir a falência o empresário e esse candle for também é empresário ele precisa estar regularmente registrado para ter essa legitimidade ativa para que ele possa pedir a falência do empresário artigo 97 parágrafo primeiro da lei da lei ou o credor empresário para pedir falência de outro empresário precisa estar regular registrar então ele não tem essa legitimidade então tá amor como que ficou essa história toda toda essa linha de raciocínio veja como a siri e nós sabemos o conceito de empresário artigo 966 não seria são cinco elementos essa empresário ele
é obrigado a se registrar sim ou não sim antes ou depois de começar a atividade empresarial antes e ele fala o registro ontem na junta na junta comercial tomou se ele não se registrou ele é considerado empresário sim só que empresário irregular o empresário irregular pode falir pode recuperar de recuperação não pode pedir falência de outro empresário também não outro simples então veja o empresário irregular pode falir pote recuperar não pedir falência de outro empresário também não pode veja que nós fizemos aqui o acento rir no código civil eu não sou empresário para lei falimentar
da legitimidade e o último e lembra que esse empresário individual caso ele queira custe tu irão a sociedade ou seja migrar para uma sociedade se transformar para a sociedade é plenamente possível o artigo 96 18 do código civil especialmente no parágrafo terceiro traz essa previsão expressa para que individual com rede sócio e se transforma em sociedade apesar né que sabemos que atualmente temos sociedade que admite a desistência com apenas um sócio mesmo sociedade com apenas uma pessoa apenas bem pessoal mais uma vez agradeço a atenção de vocês peço que faça sua inscrição aqui meu canal
lembre do meu site professor josé humberto com atualização diária de matéria de conteúdo em direito empresarial para você que isso e para concurso público qualquer curso para que está em graduação estudando aí para suas avaliações e também para aqueles advogados que estão praticando e se especializando nesses primeiros breve trarei para vocês tudo de caso da advocacia e de diversos outros segmentos envolvidos com direito empresário muito obrigado um grande abraço e até a nossa próxima