COMO O MEI DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

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hoje eu vim te trazer o passo a passo e ainda várias explicações sobre como o mei deve declarar o imposto de [Música] renda Olá pessoal eu sou a Laísa sou contadora aqui em mais um vídeo para ajudar você a lidar com as burocracias do dia a dia do Empreendedor e parte delas é fazer declarações de impostos no ano passado eu fiz um vídeo aqui nesse canal que até hoje é o vídeo mais visto sobre como informar a renda ali do Meio no Imposto de Renda pessoa física e já adianto para vocês se você já viu aquele vídeo nada mudou o procedimento permanece o mesmo eu vim trazer esse vídeo aqui de atualização do passo a passo e vou trazer algumas dúvidas que as pessoas colocaram ali dentro dos comentários do vídeo as mais frequentes e já vou fazer um vídeo Completão ensinando o passo a passo de novo e ainda tirando as suas dúvidas a primeira coisa que vocês precisam saber é que todo ano a gente tem regras para obrigatoriedade da declaração de imposto de Renda pessoa física Então nesse ano de 2024 a gente teve uma mudança para ser obrigado a entregar a declaração um dos critérios é você ter uma renda tributável acima de R 30. 639 isso durante o ano de 2023 entre outros critérios do Imposto de Renda pessoa física que eu coloquei nesse vídeo que eu vou deixar o link aqui na descrição sobre quem é obrigado e tudo mais mas e quem é mei o que que é a renda tributável do mei é isso que a gente vai aprender a calcular mas primeiro eu queria falar para vocês que declaração do mei é diferente de declaração de pessoa física a declaração anual do mei ou dasn Mei é uma declaração referente ao faturamento desse mei o CNPJ ele não é a mesma coisa que a declaração de pessoa física mas ele também não substitui a declaração de pessoa física muita gente no vídeo ano passado falou ah eu já declaro como PJ não vou declarar como pessoa física quando não é bem assim tá você tem que fazer o cálculo ali para saber da sua renda do Meio qual foi a parte tributável para saber se você é obrigado a declarar ou não e um outro detalhe também que muita gente teve dúvida foi ah eu tenho meio mas eu também trabalho CLT o que que eu faço para saber se eu sou obrigado ou não você vai somar a sua renda CLT com a parte da renda tributável do seu meio e vai ver se as duas somadas vão dar acima ali do limite 30. 639 n0 se der aí você precisa fazer sua declaração então o mei ele tem uma parte da sua renda ali do seu faturamento que será tributável e uma parte que será isenta vamos direto aos cálculos aqui para vocês a primeira coisa que você vai fazer é pegar o seu faturamento do mei e informar lá na dasn mei que é a declaração anual de faturamento do me que inclusive já tem o tutorial completo prático aqui nesse canal que é bem simples de fazer então você sabe qual foi o faturamento do seu meio é hora de saber qual é a parte zenta e qual é a parte tributável então coloca aí na tela Cau a parte zenta é o seguinte é 32% do faturamento para empresa que realizam serviços é 16% do faturamento para Quem realiza atividade de transporte passageiros e 88% do faturamento para Quem realiza atividades de comércio essas porcentagens eu não tô tirando da minha cabeça eu tô tirando da própria legislação que é o que a receita orienta fazer que é utilizar os percentuais do lucro presumido que não interessa aqui pra gente que que é lucro presumido é uma coisa ali da legislação e vamos utilizar esses percentuais sobre o faturamento para poder saber qual é a parte isenta do seu mei Ah e se o seu mei realiza parte serviços e a parte comércio também aí você tem que separar né você vai pegar o seu faturamento do Comércio e calcular 8% da parte zenta vai pegar o seu faturamento dos serviços vai calcular 32% da parte isenta E aí você vai somar essas duas partes isentas para poder informar na sua declaração e na declaração como você informa essa parte zenta eu já vou mostrar para vocês eu estou aqui dentro do programa da declaração do Imposto de Renda porém se você tiver declarando por aplicativo ou direto ali online pelo ecac vai ser o mesmo Campo tá gente que muda um pouco o layout mas a gente tem ali rendimentos então eu vou clicar em rendimentos isentos e não tributáveis aqui já tem um negócio aqui mas vocês ignorem vou clicar em novo e eu tenho tipo de rendimento no vídeo do ano passado eu falei para vocês é colocarem esse código 13 do rendimento exento que é rendimento de sócio titular de microempresa optante pelo simples nacional etc pro labore t t e aí muita gente vai falar ah mas a receita fala que é para colocar o código nove gente pode colocar o código 9 o código 13 que vai dar tudo certo a legislação ela não é Clara assim a a respeito da diferença entre esses dois Apesar de que nós contadores ali já temos uma noção de qual a diferença alguns usam um para uma coisa outro para outra coisa mas a essência ali é a mesma e outra a Receita Federal Não tá preocupada de você colocar o código nove ou o código 13 ela tá mais preocupada em você declarar como uma coisa isenta aquilo que não é isento né porque é em cima do tributável que ela vai receber o imposto devido né o temido o amado dinheirinho vamos seguir aqui nesse vídeo a orientação oficial ali da Receita Federal que eu tiro de onde perguntas e respostas então eu vim aqui no site da Receita Federal e todo ano ela lançam perguntas e respostas que inclusive esse ano saiu muito tarde hein perguntas e respostas desse ano de 2024 saiu lá no dia 3 de Maio né já tinha passado mês e meio aí do prazo então eu vou baixar aqui o perguntas e respostas do site vai vir um PDF bem grande aqui e nós temos 301 páginas de perguntas e e respostas e aí eu vou digitar aqui no control F né microempreendedor pra gente poder ir direto aqui no que a gente quer então microempreendedor é a pergunta 183 E aí ele fala da parte zenta e tudo mais e fala que a gente vai informar a parte zenta ó deixa eu dar um zoom aqui para vocês verem melhor em lucros e dividendos recebidos na ficha de rendimentos zentos e não tributados então vou colocar aqui conforme a Receita Federal Ok e aqui você tem o CNPJ que CNPJ é esse esse CNPJ é o CNPJ do seu meio não é o CNPJ do seu cliente CPF do seu cliente nada disso a sua fonte pagadora é o seu meio foi o seu make recebeu do cliente e está repassando para você então você vai colocar o CNPJ e a a razão social ali do seu make vai ser geralmente isso aqui né e fulano de tal e aí a gente vai colocar a parte isenta eu vou colocar um exemplo numérico aqui para facilitar pra gente então vamos supor um fatura de 55.
000 e uma empresa de serviços Então vamos calcular a parte isenta eu vou pegar o 55. 000 e colocar 32% Então vou anotar aqui parte isenta 17. 600 que é o que eu vou colocar aqui ó 17.
600 clico em ok E já vai vir para cá então uma parte já foi aí a receita fala questão de prolabore só que assim isso gera algumas alguns problemas algumas discussões porque Teoricamente o mei não é uma empresa que tem o prolabore porque para ter o prolabore existe ali o esocial recolhimento do INSS coisas que não existem dentro do meio e outra você considerar prolabore Ou não Aqui vai dar no mesmo porque o prolabore também é um rendimento tributável mas já já vocês vão entender o que que eu quero dizer por qu Porque aqui no exemplo que a receita Traz ele fala o seguinte o contribuinte João Pedro esteve eh no ano calendário submetida ao regime do Simples Nacional na condição de mei então o mei é um regime que fica dentro do Simples Nacional apesar de não ser exatamente a mesma coisa exerceu atividade comercial ficando portanto sujeito somente recolhimento mensal do do ICMS e do INSS que é o das do meia é isso que ele tá falando aqui aí tá Suponha que tenha obtido 80. 000 de receita na suas atividades considere que ele teve 20. 000 de despesas aí incluído o valor anual de seus prolabor no valor de 12.
000 essa informação aqui do prolabore eu vou ter que discordar aqui da Receita Federal Nossa mas quem é você Laí para discordar da Receita Federal ninguém mas vocês vão ver que isso aqui não vai fazer nenhuma diferença por qu aqui ele fala beleza se o faturamento foi 80 e os gastos foram 20. 000 incluindo o gasto compr labore o lucro foi de 60. 000 considerando que não possui escrituração contábil o que que é isso aqui é outro ponto importante para vocês até até batir aqui no microfone o mei que possui escrituração contábil ele tem a oportunidade de ter todo o lucro do Meio isento de Imposto de Renda então ele vai pegar todo o lucro que ele teve e vai informar na ficha de rendimentos isentos Só que essa escrituração contábil ela precisa ser feita por um contador habilitado registrado no CRC ela é Fazer o registro de acordo com as normas contábeis de todas as movimentações fiscais e financeiras da sua empresa durante o ano inteiro para no final apurar um lucro e com esse lucro apurado esse lucro poderá ser distribuído de forma isenta com a escrituração contábil caso não tenha escrituração contábil que é a maioria dos mê porque o m não é obrigado a ter nenhuma escrituração contábil o cálculo vai ser dessa forma aqui somente aquela porcentagem pode ser isenta E o restante será tributável só que aí a gente tem que considerar que a receita colocou aqui as despesas tá então ele fala não possui inscripção contá será necessário calcular o qual o lucro que pode ser distribuído de forma isenta então ele calcula a parte zenta igual a gente já fez ó Peg os 80.
000 e calcula o percentual de presunção de o beleza assim sendo casa a presente a daa daa é declaração de ajuste anual que nada mais é do que declaração de imposto de renda deverá informar valor 6,80 na refix de rendimentos no código 9 beleza até aqui já est estamos entendidos Aí depois ele fala os valores distribuídos relativo a parcela não isenta são tributáveis devendo ser informado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica do titular tá então Vamos por partes aqui então temos a parte zenta e agora eu quero saber a parte tributável Tá então vamos supor Vou colocar aqui no nosso exemplo agora então eu tenho 55. 000 que é o faturamento menos a parte zenta 17600 aí para eu calcular a parte tributável eu ainda tenho que considerar as despesas comprovadas uma pergunta que bateu recorde lá no vídeo do ano passado lí o que que são despesas comprovadas despesas comprovadas são aquelas despesas compras que você tem que são da atividade do seu meio e que você tenha como comprovar através de notas fiscais cupons e outros documentos que estejam registrados no seu CNPJ Ah eu trabalho home Office eu não tenho nenhuma despesa comprovada ali diretamente com o meil Então você não tem nenhuma despesa comprovada tá uma dúvida também que teve muito Ah não tem despesa comprovada o que que eu faço aí você não deduz você só vai pegar o faturamento e vai diminuir a parte zenta vai chegar na parte tributável outra pergunta que teve muito também o das que eu pago pode ser considerado uma despesa tributável e no meu entendimento Pode sim porque é uma despesa que você tem com o seu me que você pode comprovar isso se você você pagou durante o ano é claro então vamos supor que no nosso exemplo aqui a gente teve um uma despesa comprovada de Vamos colocar 15. 000 e vamos colocar que a pessoa teve um prolabore vou colocar o prolabore aqui mas vocês vão ver que não vai fazer diferença tá só porque a Receita Federal colocou de 14.
000 aí ele fala beleza então para calcular a parte tributável vai ser tudo que sobra eu tenho a parte o faturamento 55 menos a parte zenta 17600 menos as despesas com aprovadas 15. 000 menos prolabor de 14. 000 então a parte tributável sobrou 8400 Maravilha onde vou informar essa parte tributável aqui na declaração em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica novo a fonte pagadora vai ser também o seu mei tá aqui tá dando esse triângulo vermelhinho porque tô colocando o CNPJ aqui inválido e rendimentos recebidos de pessoa jurídica tá E aí você vai colocar o valor que a gente achou aqui a parte tributária 8400 aí a gente tem contribuição previdenciária oficial E aí também é um debate né ah dentro do das eu pago o INSS INSS é a contribuição previdenciária então assim Teoricamente não é claro se a gente deve considerar a contribuição previdenciária nesse campo ou não se você considerou o seu das lá como despesa comprovada já diminuiu aqui você não coloca o INSS aqui do seu das mas se você não colocou Aí você coloca aqui mas aí é interessante você olhar olhar lá O a declaração de faturamento porque vai aparecer porque o das não é o das todo que é a contribuição previdenciária é apenas uma parte dele então é importante você ficar atento Tá mas não existe uma resposta Clara a respeito disso eu vou clicar em OK agora eu vou mostrar para vocês por que que o prolabore não vai fazer diferença porque o prolabore por sua natureza ele é um rendimento tributável então a gente teria que fazer o que aqui ir em novo e colocar de novo o CNPJ lá do fulano de tal e colocar o valor do prolabore aqui de 14.
000 e clicar em Ok então a gente colocou os 8400 e mais os 14. 000 mas no final das contas o rendimento tributável foi 22400 se eu não considero esse prolabor aqui ó ia ficar quanto e é por isso que eu falo gente não vai fazer diferença esse prolabor aqui 55. 000 faturamento menos 17600 menos as despesas comprovadas de 15.
000 22400 Então veja deu mesmo então assim a receita só complicou a vida aqui com essa questão do Pr labore porque embaixo ele fala né ele fala os valores distribuídos relativos parcel não isent informado na ficha timentos tributáveis em relação ao prolabor cuja soma no ano totalizou 12. 000 também deve ser informado na ficha timentos tributáveis Então você vai informar na mesma ficha gente então assim Tem coisas que não dá para entender mas tudo bem Vamos fazer aqui tá tudo certo tá tudo show mas não acabou por qu nós temos ainda ainda que declarar o capital social o capital social ele não vai fazer nenhuma diferença isso não vai fazer diferença no seu Imposto a pagar ou restituir tá você vai vir aqui em bens e direitos e ignora aqui essas outras coisas que tem que foi um cnp um CPF aleatório que eu tava usend como exemplo em uma aula mas eu vou clicar em novo e tenho que colocar a participação que eu tenho no meio e esse valor aqui é o valor de capital social se você não sabe o que que é lá na hora que você abre o meio ele pede para você informar um valor de capital social que é o valor inicial que você teve ali de investimentos na sua empresa se você não lembra quanto que foi você pode ver lá no seu certificado de mei que vai ter o valorzinho lá e aí esse valor você informa com o código três de participações societárias e o código grupo três na verdade e o código dois cotas ou quinhões de Capital vai colocar o CNPJ e aqui na discriminação você pode colocar que é o capital social é você pode colocar 100% do capital social da empresa 00 fulano de tal e aí você coloca o valor aqui Ah o valor você coloca em 31/2 22 e 23 bom se você abrir o seu meio durante o ano de 2023 22 vai tá zerado se você abrir o seu meio antes você vai ter o valor nos dois então se eu coloco aqui C 5000 vamos supor que o capital social é 5. 000 Lembrando que esse valor aqui não vai fazer diferença no cálculo do seu Imposto ele é mais uma informação e aí clico em Ok beleza então é assim que a gente informou o nosso mei dentro da declaração anual ano passado eu expliquei Esse passo a passo aqui também com detalhe saibam que não mudou nada mas eu quis trazer esse vídeo aqui de atualização mostrando passo a passo novamente e também tirando as dúvidas que vocês tiveram a principal dúvida lá não tenho despesa comprovada que que eu faço ah se eu não tivesse essa despesa comprovada de 15.
000 eu ia fazer o quê eu ia simplesmente pegar o meu faturamento de 55. 000 tirar a parte isenta de 17600 e 37400 seria o meu valor tributável aí veja bem se eu tenho 37. 400 de rendimento tributável eu seria obrigada a entregar declaração de imposto de renda sim agora se nesse caso aqui que a gente teve a dedução e tal e o o total do meu rendimento tributável foi 22.
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