a aula de hoje nós vamos falar de um tema que eu gosto bastante e que quando eu fui convidado pela Doutora para falar no grupo do Professor José Marcelo Martins Proença que antes ela queria que eu falar sobre títulos de crédito daí eu expliquei para ela que não ia rolar ela queria que eu falasse sobre as obrigações empresariais no código civil polonês você falei que também não ia rolar e daí eu pedi para ela falar de um tema que ia rolar que era eh a noção de princípios contratuais no código civil e no projeto eu
não tive tempo de dar a aula sobre um tema que eu queria ter dado mas que o Dr Marcelo Professor chefe da cadeira e do grupo vai me convidar que tem a ver com uma coisa que eu adoro que é a cláusula rebos sianos que depois simultaneamente o padre Vanderson vai dar uma bela aula sobre o direito canônico e a cláusula rebos hoje Se prepara tá eu falo 10 minutos o senhor toca o resto porque aqui assim Padre quem sabe faz ao vivo você fica preparando em casa ai tem seminário o senhor não me avisou
sen acha que a Teresa me orientadora falar você não me avisou Aliás hoje em dia é tudo é tudo Nutella tem que preparar antes falal Simão Fala aí sobre erro do quação eu levantava e falava essa diferença muito bem eu contei eu contei para vocês dia que o Alexandre correr mandou do primiro levantar da aula eu tava batendo papo com uma amiga mas assim era jurídico mesmo porque eu não tinha eu não entendia o que ele falava às vezes daí eu falei que que o professor falou tal daí ela falou ah ele tá falando isso
isso isso daí ele fez assim o senhor na primeira fileira de bermuda e camiseta primeiro ano levante-se Alexandre Augusto de Castro Correia e eu tinha uma admiração por ele enorme o homem é um gênio era falei assim daí levantei agora subo aqui na frente falei acho que ele vai lachar fou assim para mim agora o senhor prossiga a aula de onde eu parei e como eu sempre fui professor e metio eu falei o Professor Alexandre Correia T falando da advoga da cog náo como forma de parentes do Direito Romano comecei a dar aula eu falei
uns três 4 minutos ele fez assim chega chega chega da eu parei né agora o senhor vai se sentar no seu lugar e fique quieto você vai ser um excelente Professor mas é muito mal comportado o TR senis dis Senor tem um DIT da sua é oito foão Francisco tinha 18 anos e tema que nos traz aqui então é oa da revisão do contrato e é o tema da revisão doato que passa por uma viagem histórica do momento em que se decidiu cravar a máxima pacta Su servan é a partir daí que eu preciso discutir
revisão do contrato Por quê os chores e senhor sabem que no Direito Romano nem todo acordo obrigava certo exão acordos que obrigavam e acordos que não obrigavam os acordos que obrigavam recebiam o nome de contrato os acordos que não obrigavam recebiam o nome de pao os pacta né que é pactum pacta É segunda declinação e é neutro eram acordos que não tinham força obrigatória e que portanto ser descumpridos não geravam para aquele que tinha promessa que eu realizaria alguma coisa efeitos jurídicos simplesmente eu podia não realizar sem consequências já os contratos existiam para serem cumpridos
tanto que até hoje há uma confusão entre contrato típico e contrato nominado porque no Direito Romano os contratos por serem contratos tinham nome então só era contrato que tinha nome e a partir do momento que eles eram contratos e tinham nome eles tinham força obrigatória e as ações tinham nomes semelhantes a dos contratos por exemplo vend que é compra e venda Emes a ação pelo comprador então reparem o contrato que tinha força obrigatória tinha nome e a ação tinha o nome do contrato E aí fechava o círculo hoje não eu posso ter um acordo que
não tenha nome e tenha força obrigatória porque eu criei um tipo contratual totalmente próprio ou posso ter algo que tem nome mas não tem força obrigatória que vai pro próprio conito de contrato que eu trabalhei com vocês como contrato de namoro que eu já citei aqui e não vou voltar atrás de qualquer maneira em certo momento eu vejo aqui na lista problemas hein pessoas que não estão presentes com a coisa assinada vou ter que abrir sindicância Como já fez diretor dessa casa para apurar quem anda S na lista pessoal é muito rígido viu isso aqui
não vai passar em branco bom então eu dizia aos senhores eu sou muito rígido eu dizia aos Senhores o qu inserto Aliás só para senhores saberem é interessante Porque como quando era uma sociedade mais simples pente antes das Guerras Púnicas que foi aquela primeira grande expansão romana Eh claro que o direito era mais precário ou primitivo de acordo com també de civilização eh tanto que os contratos que existiam na Roma antiga Não tô dizendo tempo Justiniano que ch o Direito Romano pós-clássico eram poucos porque decorreu das tradições dos próprios Romanos eh Mas de repente conforme
evolução se vocês lerem o Moreira Alves sobre o momento que foi cunhada a fórmula pacta sunt servanda ele vai mostrar uma divergência dos romanistas se é uma cláusula geral criada no tempo de Justiniano ou se veio depois já na Idade Média por quê Porque os pactos foram ganhando força obrigatória ó é se o que distingui os pactos dos contratos era força obrigatória e de repente todo mundo vai ganhando força obrigatória pacta assuntos servanda mas há um debate realmente Em que momento esse preceito se generalizou como preceito os contratos obrigam os acordos obrigam de qualquer maneira
ainda que ele tenha mostrado ainda agora estava re estudando isso para mear o parecer eh Em que momento Houve essa equiparação entre os pacta e os contratos eh Não há dúvida que em certo momento da evolução da civilização ocidental o acordo obriga não há mais tipicidade e nem necessidade do nome o acordo obriga nesse momento que o acordo obriga claro que se eu descum o acordo eu vou ter alguma consequência e as Perdas e Danos são as consequências naturais para quem descumpre o acordo então muito interessante porque quando chegaram os canonistas eles aquilo e disseram
assim bom o acordo obriga sim como a palavra empenhada a Deus obriga né uma vez Eu fiz uma promessa de que eu não beberia durante a quaresma Foi um erro grave que eu não consegui e daí eu Pri pedi para trocar a promessa e o padre disse assim para mim mas por que que você foi prometer isso você não consegue não empenha a palavra a Deus é literalmente isso contrato eu empenho a palavra com outro é um compromisso que eu assumo também perante Deus só que aí tem o problema né tem o problema que na
hora que eu descumpra o contrato eu posso descumprir por razões que não são atenção culpa minha mas por mudança de circunstâncias certo eu não descumpra o contrato porque eu não quero cumpri-lo eu não descum o contrato porque eu não quero pagar eu descum porque as coisas mudaram e foi aí que os canonistas desenharam a cláusula ros e a clusula rebos ela serve como forma de suavizar o princípio pacta servanta ou seja ela serve para eu dizer eu não cumpro contrato e posso não c não cumpri-lo eu não cumpro contrato e não ofendo a Deus por
Mudaram as circunstâncias e é por isso que os canonistas uma válvula de escape ao contrato obrigatório não é que ele deixa de ser obrigatório é que assim se mudam as circunstâncias eu tô liberado de cumprir o contrato que momento mudar as circunstâncias entre o momento que eu contratei e o momento que eu vou cumprir a prestação tem que ter um delay um espaço de tempo que vocês concordam comigo se eu contrato a compra do pão de queijo e falo aqui no caso fé em 5 minutos eu V aqui pagar dificilmente vai ter uma alteração em
5 minutos circunstâncias que prevê que seja possível eu romper o contrato não tem que ser trato sucessivo ou seja prestações que se repetem no futuro ou trato sucessivo com uma locação né todo mês eu pago aluguel ou contratos de com prazo diferido tempo diferido Por exemplo quando eu compro a casa própria em prestações por 10 anos pagando prestação não é que o trato sucessivo mas as prestações a pão preço tá fracionada em 5 ou 10 anos e aí a cláusula rebos vai dizer em contractos cuab traum sucessivo é dependência de futuro nos contratos em que
haja trato sucessivo e dependência de fatores futuros rebos sianos igun rebus si stantibus estando stantibus assim Sic as coisas intelig quer dizer literalmente de inteligência de compreensão de leitura então nos contratos em que haja trato sucessivo e dependência de futuro nesses contratos as coisas devem ser entendidas assim estando porque se elas mudaram eu mudo a compreensão do contrato se as coisas não estão mais assim como estavam quando eu contratei eu posso me libertar do vínculo contratual no fundo é uma autorização que o direito dá para eu quebrar o contrato porque as coisas mudaram Então não
é culpa minha é porque as coisas mudar essa cláusula rebr estando assim as coisas só vocês terem uma ideia no Brasil ela foi invocada antes da pandemia tá no ano de 19 90 quando então o presidente Fernando col de Melo resolveu congelar a economia Popular os senhores devem ter not histórica disso liberou o que na época era R 50.000 cruzeiros e o resto do seu dinheiro ficou bloqueado Então como é que você paga suas dívidas só tem 50.000 na conta ela voltou pra moda nos anos 90 mas depois eu vou chegar no que aconteceu bom
os os cistas deixaram esta cláusula lá nos seus escritos O problema é que depois as coisas evoluíram o tempo passou e no século XIX começou-se uma leitura das fontes romanas para começar a se desenhar o que seria uma teoria geral nós sabemos que os romanes não tinham teoria geral não definiam o que é negócio jurídico O que é culpa a ideia de uma teoria de um desenho das categorias com base nas fontes romanas é feito por um movimento chamado pandectística final de gesto ou dcas certo aí o que acontece aí o que acontece a partir
do estudo do direito romano e por Óbvio também é muito interessante dizer isso não vocês se os senhores sabem muito do Direito Romano foi achado nos pergaminhos escondidos sobre outros textos que era chamado parso que era literalmente palso o que que é o palso é um texto que tá escondido sobre outro então você tira uma coisa da superfície aparece o texto original então muitas às vezes se copiavam nos documentos em cima de outros e quando começaram a tirar aqueles documentos apareciam por exemplo textos do de gesto das institutas muitas coisas perdidas estavam embaixo de outros
textos né Aliás não sei se vocês já viram isso hoje um dos grandes musts da arte antiga é meter um raio x numa obra do davin para ver onde que dia post os personagens nos posto original e não no que ficou né Por exemplo aquele famoso quadro a Santana Nossa Senhora e o menino no original tinha o São José que ele apagou depois ele redesenhou é a mesma coisa Você limpa e aparece o que tava embaixo e aí eles começaram a achar muitos textos Romanos romanos o piano Paulo Modestino gait Justiniano e acharam também nos
canonistas porque os canonistas claro que são mais próximos do século XIX do que os romanos do século 1 depois de Cristo a cláusula rebos e daí a cláusula rebos começou a ser interpretada e reescrita pelas chamadas modernas teorias Por que modernas porque essa daqui da idade média as modernas são do século XIX Então são modernas se comparadas à idade média e elas vão ganhando espaço na reflexão dos juristas até terem a explosão de utilização foi a primeira guerra mundial entre 14 e 18 Então como é que se leu modernamente a cláusula ros nas modernas teorias
da imprevisão da onerosidade excessiva da base objetiva do negócio porque a subjetiva não colou eu já explico a diferença em previsão onerosidade excessiva base objetiva do negócio que é subjetiva não colou e no direito inglês curiosamente curiosamente a teoria foi aplicada em poucos casos mas que ficaram tão famosos sãoos coronation cases que eu já conto na verdade quando eu comecei a estudar eu achei que sim tinha sido jurisprudência majoritária não não foi poucos julgados admitiram a frustration que eu já vou contar o caso mas esses julgados poucos Caram tão famosos que são usados como base
de reflexão da quebra da base do negócio no direito inglês no na oração do Rei Eduardo vi filho da Rainha Vitória muito bem então em previsão olade excessiva base do negócio e frustration frustração do fim contratual vamos passar por essas teorias todas a ideia da reboante nos era na sua enunciação se as coisas mudaram entre a formação e a execução Eu posso pedir a extinção do contrato só isso se as coisas mudarem não existia um uma qualificação dos fal dos efeitos repito dos eventos que levaram a mudança só dizia mudou eu tô livre os franceses
desenharam a chamada teoria da imprevisão e pela teoria da imprevisão por Óbvio Olha o nome os eventos que desequilibram as pressões contratuais devem ser imprevisíveis que se previsíveis foram forem estão no risco normal do contrato então por exemplo se eu compro periodicamente laranja eu sei que quando está na ent safra a laranja sobe quando vem a safra o preço desce é o comportamento normal da laranja isso não é imprevisível dizer ah mas no mês sei lá de Julho quando estava safra a laranja sobre de preço aliás como não é incomum Em Janeiro quando há muita
chuva algumas hortaliças se estragam e elas somem do mercado por falta de hortal rão do excesso de chuva agora se o fator é imprevisível aquele evento que desequilibrou aí eu posso invocar a cláusula reos si stos ou seja As coisas mudaram em razão do evento imprevisível a França teve um grande desenvolvimento disso no início do século XX quando o precedente que é famosíssimo aliás todo mundo cita e ninguém lê tá no meu texto eu fui atrás de ler a decisão do Conselho de estado qual é que é o caso famoso o caso da companhia de
eclairage de bordeau que é bordeus e Portuguesa o que aconteceu em bordeau A companhia fornecia energia elétrica e ela e ela tinha um problema energia elétrica e gás ela tinha um problema o carvão que era a energia mais famosa na época mais utilizada na época custava x e ela vendia a energia por Y com a Primeira Guerra o que aconteceu com o preço do carvão disparou Aliás a Primeira Guerra tem muito a ver com as linas do rur de carvão Então ela chegou pra prefeitura de bordeau e falou assim eu vendo energia e Gas a
tanto só que agora minha matériaprima subiu cinco vezes eu preciso de um aumento do preço da energia vendida do gás vendido e a prefeitura disse não pacta sult servanda você combinou tem que cumprir que Aliás era um precedente antiguíssimo na França do canal cpon que também tinha a mesma questão de passar pelo canal e cobrar x e o dono queria aumentar mas isso aqui Ocre TR da idade média talvez a idade média que assim fique porque você combinou tem que cumprir então a França tinha uma tendência a manutenção do contrato nas bases originais e quando
a companhia de Gá pediu pra prefeitura aumento a companhia respondeu a a prefeitura p servanda e a companhia judicializa e levou o tema para onde pro tribunal que cuida de Direito Administrativo porque lá eles têm o Tribunal Administrativo a gente não tem tem uma Justiça administrativa e o tema era administrativo era o contrato de fornecimento de energia e quando isso chegou no conselho de estado seria o STJ administrativo a última instância administrativa o tribunal francês resolveu dar uma decisão que é emblemática e eu também traduzi nesse meu artigo para é o quê como houve um
fato imprevisível primeira guerra e que esse fato imprevisível gerou um aumento também previsível do custo que é o carvão sei lá duplicou triplicou quintuplicou a Prefeitura de bordô ou indeniza a concessionária ou Repassa aos consumidores o aumento porque não é obrigada a companhia que fornecia sei lá 50 anos de energia a manter o preço diante da guerra que gerou um desequilíbrio no mundo e um desajuste no sinal Por que que esse caso emblemático porque a França que era o país mais tradicional com a prissa Panda admitiu revisão contratual pelo seu conselho de estado pelo seu
Tribunal Administrativo se alguém já foi a Paris dia foi a Paris você sai do luve na porta do luve tem uma estátua da uma das portas dav rid de rolita a jadar o Tribunal Administrativo conselho de estado é atrás fica bem assim no centro de país no lugar bem movimentado e isto então gerou a possibilidade de revisão ou resolução dos contratos por força de efeitos imprevisíveis teoria da imprevisão e com uma segunda nota que desequilibra as prestações tudo bem porque não é só o evento imprevisível as prestações tê que se desequilibrar é o que a
chama de problema no sinalagma funcional Por que funcional porque o contrato nasce equilibrado na Gênese e se desequilibra no cumprimento Obrigado ain agora repare a França teve tanta percepção jurídica dos efeitos da Guerra sobre seus contratos que editou uma lei para os contratos celebrados até o dia 30 de julho de 14 quando houve o início da Primeira Guerra então uma lei provisória contratos antes da guerra tudo bem e até os seus efeitos por mais 2 anos depois da guerra não era isso ou TR anos depois da guerra ela fez uma lei temporária para dizer o
seguinte quem contratou antes da Guerra Não podia saber o equilíbrio que a economia teria pós-guerra durante a guerra então é uma lei chama lei falhou e a Lei fou é uma lei de revisão ou resolução contratual geral na França geral para os contratos celebrados antes da primeira guerra e portanto antes dos equilíbrios da economia ah por Simão PR Claro seu contr contratei já durante a guerra já é outra base do negócio já não posso alegar imprevisão na guerra né e é interessante que realmente acho que a Guerra Começou ou 31 de julho de 14 ou
1eo de agosto de 14 mas a lei assim é de um dia antes da guerra um dia antes do Kaiser resolver brincar de Senhor do mundo muito bem essa lei então dá o juiz um poder de revisão amplo ou de resolução extinção dos contratos celebrados durante a guerra quer dizer antes da guerra e Que produziam efeitos durante a guerra a outra teoria que surge é a teoria da base objetiva do negócio a teoria da base objetiva do negócio tem por um dos autores um alemão chamad Herman que tem o velho exemplo do Rio congelado e
a entrega de troncos Esse é o exemplo mais famoso do eu não sei se ele tem um e ou se ele tem o tra acho que ele tem o e que aquele do latim o o e juntos faz e assim como o ae faz e três meses C TRS meses enquanto durar a guerra e até TRS meses após o fim das da sensação das idades institucionais Então são 3 meses não são 3 anos hein Muito bem então é isso 3 meses a lei falhou tinha uma pós eficácia após a guerra por mais 3 meses muito
bem dito isto a questão que os senhores me perguntam é Herman e a teoria da base objetiva do negócio basicamente erkman formula uma uma teoria pela qual em havendo mudança entre o momento da formação e o momento da execução Que altere as características fáticas portanto objetivas do negócio esse contrato pode ser extinto o exemplo clássico dele de mudança fática é que as pessoas vendiam troncos e qual que era o método de Transporte desses troncos punham no Rio os troncos iam pela força das águas naturalmente Chegando ao destino então a serraria cortava os troncos depena a
árvore o tronco ia rolando pelo rio AD dentro até chegar ao seu destino só que certo ano o rio congelou e se Rio congelou os troncos não podiam ser transportados pelo rio Isso é uma mudança de vag objetiva total porque há anos e anos jogava os troncos no Rio e os troncos chegavam até o adquirente naquele impossível mas reparem era impossível entregar troncos não eu podia pôr numa carreta e transportá-los por terra eu podia pôr num cavalo que puxaria os troncos mas os senhores hão de concordar comigo que é uma mudança de base objetiva porque
a base subjetiva é a percepção que eu tenho da realidade aqui não é percepção ela é objetiva o rio congelou e não nunca congelava porque Claro se o rio congelasse todo ano era um risco natural do contrato certo mas naquele ano congelou e daí o custo de transporte dos troncos vejam por que que não é impossibilidade porque era possível fazer isso transportar os troncos existiam o comprador queria os troncos só que o custo de transporte ficou altíssimo então repare não é uma impossibilidade física por exemplo aquele exemplo que eu d na sala de aula vou
vender a vaca cai um raio e mata não aí é impossibilidade física a vaca morreu só que o custo dos troncos transportados por terra era altíssimo mudança na base objetiva ou desfaz o contrato ou o comprador vai ter que pagar os custos do aumento o exemplo da base objetiva em que a prestação é possível mas não é mais desejada e que eu mais gosto de todos é o da catedral de Dresden na Alemanha os senhores sabem a senhora sabem que quando o Hitler resolveu bombardear Londres a famosa pits Creek de 41 os ingleses ficaram profundamente
além das mortes e tragédias irritados porque a ilha nunca tinha sido bombardeada por ninguém e o que eles fizeram quando os ingleses começaram a ganhar a guerra há uma dúvida de quem deu a ordem veja lá o segunda guerra em cores eles contam B essa história a há uma dúvida de quem deu a ordem se o ministro da Aeronáutica o comandante da Aeronáutica ou o próprio Church ele falou agora nós vamos devolver pros alemães o queeram com a gente e mandou a a Royal Air Force raf bombardear a joia do império alemão que era Dres
que era tipo a Paris Alemanha cidade cultural cheia de museus óperas aliás os próprios inglesas adoravam tirar férias e ele foi lá ele foi lá a Inglaterra e bombardeou Dres bombardeou e a luv ficava tão carcomida Nessa altura que nenhum avião levantou sequer para defender Então os inges chegaram sozinhos bombardearam a cidade inteira destruíram o dresda inteira e voltaram para casa não houve uma bomba atirada aos aviões Ingleses por isso que o Church foi acusado depois de uma série de coisas mas o que interessa isso base objetiva do negócio Um dos lugares que as bombas
atingiram foi a Catedral e a Catedral foi destruída pelo bombardeiro contudo sobrou o front spíritus tiça alemã para cobrar os honorários Porque afinal a igreja não quis que ele restaurasse mais a porta e juridicamente o restauro era possível porque a porta estava de pé Só que alguém restaura uma porta indo Cairo a Catedral inteira quer dizer só restaura uma porta base objetiva do negócio tudo bem objetiva eu queria o restauro queria quando havia Catedral agora só a porta não há mais Catedral base objetiva do negócio século XX a base objetiva se desdobra no direito inglês
nesses poucos julgados favoráveis a resolução contratual por mudança de base que é a teoria da frustration ou da frustração e essa teoria muito interessante que eu repito eu achava que tinha sido a regra mas não foi são julgados excepcionais mas existiram na Inglaterra a Rainha Vitória morre em 1901 ela tinha sido monarca de 1864 a 1901 1837 a 1901 64 anos que ela teve no trono inglês vocês Imaginem morre a rainha vamos coroar um rei depois de 64 anos certo todo mundo que coroação do Rei certo marcaram a coração do Rei para junho Então as
pessoas alugaram as Varandas os chamados balcon das suas casas para que as pessoas pudessem assistir de um lugar privilegiado o cortejo de coração do Eduardo vi e aí o que aconteceu o rei tem um problema dizem que é um pir pir intestinal e não não era nada grave ele até aumentaram a história a comunicação social Mas sabe que não era nada grave e não podia fazer o cortejo em junho adiaram o cortejo pro dia 9 de agosto e o que aconteceu então as pessoas tinham pago pelo Direito de uso por algumas horas daquele espaço locação
e não iam mais usar o espaço que coroação não haveria era possível usar o espaço claro que era as Varandas estavam lá eu podia ficar Du horas sentado olhando nada porque o cortejo não passaria mas não havia impossibilidade do objeto eu paguei e eu podia ficar na varanda por 2 horas no mês de junho meio arriscado na Inglaterra tomar chuva agosto é menos arriscado E aí eu queria o meu dinheiro que volta e eu pedi ao tribunal inglês que me devolvesse por frustração do fim contratual Afinal eu não aluguei varanda eu aluguei varanda num dia
de Junho para ver o cortejo passar não aluguei varanda aluguei varanda no dia de junho e paguei para ver o cortejo real passar e afinal os tribunais em alguns poucos casos mandaram devolverlo a coroação foi em agosto e mandaram devolver o dinheiro por frustração do fim contratual que é literalmente uma mudança que base objetiva eu só contratei acreditando queia o cortejo mas não acreditando em base subjetiva acreditando que todo mundo acreditava tá você dizer mas Simão uma pergunta boa aqui agora para vocês isso não é erro que que leva a anulação do contrato não por
que que não é el necessariamente na formação como T de qualidade e na formação não havia dúvida que o cortezo passaria não é um vício Não é um vício um desconhecimento que afete na lágrima genético porque quando eu aluguei o cortejo ia passar não é que eu errei o dia aluguei pro dia 10 e era dia 9 que corteja ia passar e a ainda a doutrina italiana desenvolveu e tá no código italiano a ideia de onerosidade excessiva deiva quer dizer o quê um desequilíbrio das prestações que torne o contrato vantajoso para uma das partes e
o para outra e no que ela se distingue das outras primeiro não necessita de um fator imprevisível para ocorrer o desequilíbrio basta que o desequilíbrio objetivamente ocorra e só para dizer para senhores é claro que para isso eu tenho que analisar o risco normal do contrato Então tem que ser uma chamada álea isso o professor vilá adorava essa aula aliás é aul que eu mais gostava essa de contrato tip ativo aliás de você reproduzir a aula vocêe viula falou irão você decorou minha aula tem que ser uma área extraordinária um risco além do normal porque
no normal eu não posso pedir nenhum tipo de medida se é o risco assumido pelos contratantes então sendo a área extraordinária sendo a área extraordinária eu posso me valer da resolução contratual por onerosidade excessiva mas não é relevante saber se por acaso o fator que desencadeou O desequilíbrio era ou não previsível tudo bem é isso que distingue da imprevisão em que a causa tem que ser um fator imprevisível fechar aqui que que o CDC faz se os senhores lerem o CDC lá nos primeiros artigos que vai dizer que o consumidor pode pedir a revisão do
Contrato ou a sua resolução ele vai dizer que basta para tanto que haja uma mudança de base objetiva que leve a se tornar um contrato ruim pro consumidor no fundo quando ele fica pesado por uma mudança o CDC não exige e nem poderia imprevisibilidade por quê porque é do Risco do fornecedor arcar com essa imprevisibilidade e não do Consumidor e portanto o CDC fez uma opção muito clara só Vamos cuidar de um desequilíbrio das prestações em desfavor do Consumidor a causa é irrelevante a causa é irrelevante bom que aconteceu no Brasil em 1000 999 o
CDC é de 90 o Brasil tinha uma política cambiária pela qual havia uma paridade forçada entre o dólar e o real um para um ó valia R aliás coisa que a gente nãoa fez recentemente a partir do momento que um dólar V R 1 real é uma delícia porque nós estamos com economia americana certo a gente vai para Miami Doutora e compra tudo era a época dos chamados voos da CDC você eu chegou a fazer pá voos da CDC fazer compras em Miami ah perdeu boas oportunidades eu lembro inclusive que a vez que eu fui
tem a gente que trazia tanta coisa que F com dois Nicks no colo uma bola de basquete na cabeça era assim flores de plástico era assim o aeroporto de eu tava em Nova Yorque não tava em Miami o aeroporto de Nova York parecia literalmente aqui a passa dar certo era só brasileiro gritando brigando eu tenho direito só a oito malas eu tô com 12 eu tenho direito a 30 kg eu tô com 60 então era assim era a época da moambe nos Estados Unidos só que daí um dia alguém descobriu uma coisa triste que a
economia brasileira não é igual americana mas Notícia triste eu custo PR senhora por isso que o dólar Vale cinco para um né E nesse dia que alguém descobriu que a nossa colia não era igual americana foi o dia que meu mundo acabou em que eu falei puxa vida nós somos pobres o Fernando Henrique Cardoso mudou e adotou a banda flutuante e o que aconteceu no dia seguinte a banda flutuante Eu nunca me esqueci disso porque para mim foi um problema pessoal eu tinha comprado uma passagem para ir para Londres e eu estava no avião e
eu Lico quando eu chegava em Londres tinha um telefone me orelhão pai Mãe cheguei não compra nada o Real foi pro buraco porque basicamente em 24 horas 48 Horas era um para um virou um para três vou redondar uma um a 2 e me 1 270 Claro o Real Começou a tomar o seu valor real e não o valor da paridade falsa certo e o Real tomou assim no português mais escorreito um nabo quer dizer sofreu uma perda terrível mas até aí nós temos um problema senhores sabe qual é que era o problema as pessoas
naqueles anos 97 98 até janeiro de 99 I até o banco financiar o carro o homem médio não sabe o que é financiar assim eu pego dinheiro eu pago certo e qual que era o financiamento entre aspas que vendiam leasing no dólar E por que leasing em dólar leasing atrelado ao dólar se eu fizesse um uma compra e venda com empréstimo em real era mais caro o juro e as prestações subiam mais então o banco vendia pra gente é melhor se eu comprar em dólar fazer empréstimo em dólar isso era uma coisa que não era
o Simão todo mundo tinha l em dólar porque os bancos não recomendavam a compra e venda em real só que imagina você que é comercialista azm e tem muito dinheiro chega no banco e fala assim para você você quer um l em dólar ou um empréstimo em real primeira pergunta qual Sai mais caro o do real é 30% mais caro que o dólar então eu quero em Dólar só que ninguém fala para ela só que é pequeno problema se um dia o flut o seu un que vale R 500 a vai ser de 3000 ninguém
avisado isso PR ela que todo mundo comprava com leasing em dólar e daí o dia seguinte você chegou na sua casinha com seu Uno mini novinho você comprou em dezembro você ia ter 3000 prestações para pagar do un abre a primeira a prestação que era de 100 foi para 300 e daí você vendesse no m você não pagava nem os cinco primeiros carnes porque o carro não valorizou como dólar por Óbvio Aliás o carro novo Sai da concessionária perde 20% no primeiro dia O dólar subiu 200% no primeiro dia então era um grande negócio para
ela tava com Uno que ela corria no banco falava eu quero devolver Uno o banco dizia não eu não aceito Porque o meu ring eu fiz também um dólar para te emprestar em dólar então eu também tô pagando essa subida do dólar daí você di assim mas eu eu sou consumidor eu sou insuficiente eu sou vulnerável eu só tenho um monum você da família Setuba o dona do Itaú tem um quilhão de não O problema é seu assinou minha filha pacta servanda agora Paga bom o que teve de gente chorando se matando agora eu não
vou poder mais pagar meu carrinho etc a OAB sabe o que ela fez entrou com uma ação na justiça federal para suspender todo o reajuste de todos os contratos de leasing um dólar do Brasil eu não sei como é consegue eliminar assim como é vai saiu e todo mundo voltou no mês seguinte a pagar em real aquele seão que você pagava só que daí explicar pras pessoas liminar pode cair mas que que é cair Professor eu explico so e deixa Tem que pagar tudo tudo sim você não ganhou nada você tem uma medida que é
provisória e que vai ter uma decisão definitiva bom a coisa virou o caos social no Brasil caos assim caos mesmo porque o número de pessoas que tinha financiado em dólar Era bastante expressivo não era um problema de c ou 10 pessoas era uma prática do consumo e as pessoas foram processar o qu o banco não é o banco que é o credor metendo uma ação do banco então a senhora tá lá com seu carnezinho 300 Mete uma ação o juiz da liin e paga 100 Só que tem um problema o banco dizia eu vou ficar
com prejuízo total por qu era uma política cambial do governo Eu também não enganei o sujeito aliás desde 94 que era assim agora faz 5 anos de repente em 99 o fern mudou a política cambial e isso foi parar no STJ alguém sabe dizer como é que isso Acabou quem sabe o final dessa história primeiro primeiro o STJ editou sua que durou uma semana só e que dizer mais ou menos assim como é que funciona o leasing Alguém sabe qual é operação é sora que a senhora profor Jé Marcelo já fiz muito leasing na vida
Qual que é o princípio do leasing é eu acho que quando você me que aluga o uso e no finala tem opção de compra de compra tanto que chama leas ou arrendamento né Mercantil é assim como como teu objeto que se defasam eu não quero ficar com uma máquina de xerox velha Eu alugo ao final posso dar um valor que é o opção de compra ou não eu devolvo aquela e alugo uma mais nova e o valor final é você paga na opção de compra ele era no leas dos carros fatiado você não tinha opção
de compra você exercia no primeiro dia então o valor residual já era pago que era opção de compra no curso do contrato Então reparem não é que chegava depois de 3 anos falava pra senhora a senhora quer comprar o carro ou não dá mais x000 não a senhora já comprou o carro lá atrás já fez a opção e o o STJ fez o quê na súmula que durou uma semana disse assim se o valor residual já é pago no curso do contrato não há opção de compra e não há mesmo então isso é Tecnicamente uma
compra e venda e não leasing isso é compra e venda não pode ser em dólar eu anulo a cláusula dólar e todo mundo vai pagar a inflação brasileira do IPCA vocês Imaginem a alegria da febraban nesse dia saiu uma súmula dizendo Dr yasm Fica tranquila a senhora só vai pagar correção monetária brasileira que era tipo de um para 1,20 e não de um para trê que era o dólar aí as comemorou reuniu as amigas tomou champanhe Porque nessa altura já que eu vou pagar o carro compro um champanhe tomou champanhe semana seguinte a súmula desaparece
sumiu cadê a súmula não não tem mais súmula o STJ revogou súmula e a senhora vê como o Brasil é um país estável em termos jurídicos né a súmula sumiu é o senhor que veio de Ribeirão Preto tá pensando mas senão você vai chegar onde com essa história onde é que isso foi parar o senhor tá sofrendo Então vou tirar o sofr do seu coração os bancos emplacaram a seguinte tese e essa que prevaleceu e que tá até hoje súmula Se quiserem Entrar no STJ está não durou uma semana Olha o dólar subiu por uma
questão de mudança de política cambial logo se o dólar subiu aqui não não é culpa de ninguém certo Quer dizer isso aqui não tem responsabilidade das partes é um fortuito como é um fortuito vamos pegar o dólar do dia antes da subida Vamos dar um número qualquer um para um o dia seguinte a subida três para um dividir o dólar médio que que é o dólar médio nem três nem um a média de três com um dá dois cer certo então eu pago um a mais e o banco ganha um a mais mas eu não
pago três e o banco perde um cada um ganha e cada um perde F50 a chamada edição salomônica né que o Rei Salomão queria fazer o que comessa carin dividiu o bebê dividiu o bebê e no final o que ele fez dividiu Por que que ele não dividiu porque ele achava que que a a mulher que dizia que era mãe de verdade mãe de verdade é ela abriu mão falou não is é para cortar criança que fique paraa outra Então essa é mãe genuína dividiu alumo o professor f t se você falar desse tema com
ele é uma agressão pessoal porque ele grita Como é que os bancos e o consumidor vão dividir meio a meio prejuízo ele fazia assim naquela época patrimônio do Itaú patrimônio do Bradesco e patrimônio da Yasmim então a Yasmin e o Bradesco vão ter que dividir meio a meio o prejuízo isso é absurdo não pode ser assim mas é o ficou divisão meio a meio do prejuízo do leasing em moeda estrangeira e o STJ tem uma sua literalmente oposta porque a cancelada diz a cobrança antecipada o valor des GL a você precisa você precisa ler aqui
an no microfone para deixar isso tudo registrado que você dá uns palpites bons mas não ficou registrado o senhor comprou café novo é é daquele é aquela cápsula antiga no Expresso né que quebrou a patente né não eu ia confiscar o senhor Mas essa eu não tenho máquina para usar profor aquela bolachinha eu ia comentar que aquela sen não tem né OJ editou uma sua literalmente oposta interior A primeira foi a suma 263 que diz a cobrança antecipada do valor residual descaracteriza o contrato de arrendamento Mercantil E aí em seguida ela ele dita outra que
diz a cobrança antecipada do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento Mercantil Então os senhores podem ver que o jovem an confirma que não sou eu que inventei a história tá aí né Vocês sabem que antes na internet existia vou contar uma coisa para vocês era fácil dar aula que não era o meu caso eu sempre consegui preparar a aula mas quem não preparava de curso preparatório falava assim anota aí resp 1 2 7 8 9 c a turma anotava ninguém achava mas não tinha onde procurar Ach anotei errado os professores inventavam recurso
especial era a coisa mais divertida anota aí a inventa da minha cabeça então hoje não que tem Internet vocês confirmam mas eu tinha um colega aliás era Bob falca falca falc trua ele inventava dado ele inventava lei artigo tal da Lei tal não tinha esse artigo na lei no tempo na internet Vocês acabaram com as salcas porque agora a gente não pode mais inventar bom mas tudo para dizer o quê o Brasil passou por celeuma nos anos 90 final dos anos 90 por causa do leasing dólar e foi uma forma de revisão contratual pelo STJ
partida de prejuízos tudo bem não se trouxe a se o fato era previsível ou não porque CDC não exige imprevisibilidade ficou Claro porque do exemplo do Liz do assim como o STF até 88 a criação do STJ muito discutiu se inflação no Brasil era algo previsível ou imprevisível né se inflação no Brasil era algo previsível imprevisível vocêes pegam né do dia que o Dom Pedro gritou independên ou morte no 7 de setembro de 1822 até 1994 com plano real é inflação todo dia quando não tinha muito tinha pouco quando tinha pouco tinha um excesso vocês
lembram da inflação na época do craque da bolsa 29 problema do café o café queimado e tudo isso muito bem então o SF dizia at 8 inflação não é imprevisível para alterar contrato no Brasil inflação Tá Na regra do jogo assim como a simpatia dos brasileiros a inflação nasceu com a gente hoje até se discute Será que hoje uma inflação seria ou não algo imprevisível a nossa estabilidade Econômica já data por 30 anos de 94 Será que hoje os senhores não eram nem nascidos mas a inflação dos tempos do presidente poeta sen sabe o que
é o presidente poeta sarnei o homem dos marimbondos de fogo inflação 85% ao mês eu contei senhores supermercado de manhã se comprar por um preço perde por outro a gente corria fazer compra de manhã no supermercado e a maquininha te te te só remarcando o preço o senhor não lembra ne fado que o senhor não era nascido ainda nos anos 90 ou melhor o senhor não ia nos supermercados dos anos 90 mas assim O senhor já é que o Senhor tem bastante idade mas esconde Mas eu quero saber qual é essa grci em 2000 que
o senhor tá passando para ficar morenão que eu vou passar também eu vou chegando aqui encher o cabelo preto bom vamos seguir aqui ó lá eu queria saber como é que a lista tá assinada aqui ó Senor tá chegando agora vou precisar fazer aqui uma sindicância hein que agora eu vou abrir sindicância aqui na faculdade assinada pelo senhor alista coisa feia hein mistério é um mistério acontece né é um mistério profundo a um queira ou não queira mas o Brasil passou por isso agora agora pro Direito Civil civil sem consumidor a revisão contratual era inexistente
por quê se inflação não é efeito imprevisível e nas relações civis eu tenho que ter imprevisibilidade como ideia básica das rações civis empresariais tirando o CDC que gerou essa grande celeuma em 1999 o Brasil não tinha passado até a pandemia por grandes questões revisionais do contrato uma razão simples simples os tribunais já vinam afirmando que eu tenho que ter um desequilíbrio das prestações aliado ao fator que levou o desequilíbrio que é um fator imprevisível e nós não tínhamos a história brasileira pros contratos civis empresariais esse fator de desequilíbrio imprevisível então quando alguém rarissimo judiciário pedir
a declaração de revisão ou resolução por quebra da ideia Reus exticos o tribunal acaba dizendo não é imprevisível a fator desequilíbrio e portanto manté Esse contrato o que gerou até 2020 portanto a 4 anos uma ideia de que revisão de contrato no Brasil era específica do CDC pró consumidor em casos de mudança de base objetiva ninguém como advogado C Empresarial fala pro cliente seu contrato pode ser revisto era raríssimo tá bom Às vezes a gente brigava com o banco por exemplo mas também era civil era consumidor discutindo índice de correção monetária estava certo estava errado
mas daí não era revisão era dizer você errou a correção você revisou para você corrigiu para cima era ajuste de índice a gente discutia se os juros eram abusivos ou não mas não é uma revisão por um fator imprevisível que desequilibrou as prestações e daí o código nasceu com um artigo específico sobre extinção do contrato por onerosidade excessiva que é o artigo 47 2 se os senhores olharem a questão da extinção dos contratos e aliás Capítulo 2 sessão do distrato capítulo 2 Sessão 2 da cláusula resolutiva distrato cláusula resolutiva sessão TR exceção do contrato não
cumprido sessão quatro agora e asas trdo meu concio racional de formação do contrato Aqui está a formação aqui as vontades sofrem um amálgama el se juntam a extinção pode se dar por causas anteriores à formação ou por causas do momento da formação e se a extinção consider por causas anteriores à formação ou do momento da formação o contrato é inválido nulo ou anulável se a extinção se der por motivos posteriores à formação o contrato é ineficaz e portanto na escada ponteana eu saio do segundo plano que é invalidade e vou pro terceiro plano que é
ineficácia partes incapazes invalidade objeto ilícito invalidade vício de forma invalidade certo ausência de legitimação ou legitimidade o pai vai vender o bem para um filho não pega a autorização dos demais invalidado tudo bem até aqui agora ah qu ver também anterior à formação da formação erro Doo coação lesão está de perigo chega no hospital correndo meu filho precisa ser operado um cheque de 5 mas assim mas pra ser operado é no momento da formação aqui o contrato é inválido tudo bem O defeito é no sinal lágrima genético Gênesis lá do começo Apesar que quando São
João fala né Padre no início era o verbo e o verbo era Deus isso não é no Gênesis né é depois né Não esse texto é Evangelho de São João é é então não tá no Gênesis mas ele fala do Gênesis fala sobre sobre sobre o Gênese início era o verbo e o verbo era Deus bom sinalagma genético invalidade quando o problema a questão é pós formação sinalagma funcional e o contrato É ineficaz agora reparem qual é a forma natural natural não patológica não doentia de extinção de um contrato oad plan clud C Silva hoje
ainda Tava terminando o texto em homenagem Aira Alves que eu fiz um texto bastante artigo sobre sh raft e eu resolvi refazer em algumas partes pro Ministro Maira Alves eu atou até o professor CL Silva o adimplemento atrai e polariza essa é a forma natural certo é a forma natural agora se o contrato não é cumprido vocês concordam que a extinção pode se dar por invalidade ou por ineficácia se ele é cumprido em tese nós não vamos colocar essas questões e a extinsão por ineficácia pode ocorrer eu tô falando sempre inão patológica tá não pagamento
aditamento pode ocorrer por duas figuras resilição e resolução resilição e re resolução repar que eu li os quatro títulos das sessões distrato cláusula resolutiva exceção de contrato não cumprido e resolução por unidade excessiva acabei de ler senhores os quatro títulos das sessões Alguém sabe me dizer qual é se a diferença de resilição e resolução do contrato Qual é o fator que dá extinção por resil denúncia a denúncia é um exemplo de resilição v à vontade a vontade A resilição é a extinção por um ato de vontade então vocês concordam comigo que a resilição pode ser
bilateral quando H corpo de vontade cansei de você eu também cansei de você locação eu quero ir embora eu também não quero você com quilino vamos distratar o distrato Tecnicamente é uma re lição bilateral agora a resilição pode ser por uma só vontade e daí ela é a resilição unilateral e a denúncia é um exemplo é um exemplo resilição unilateral tem outros exemplos exoneração do fiador resilição unilateral demissão do empregado resilição unilateral o empregado pedir demissão ele pedia dispensa resilição unilateral quando a vontade de um só põe fim ao contrato a resilição é unilateral Mas
a pergunta que os senhores me farão é quando é que eu posso resilir bilateralmente é basta combinar qualquer contrato é resim bilateralmente E quando é que eu posso resilir unilateralmente tô caindo fora repara uma coisa só para vocês entenderem que não pode ser assim Eu loco a sua casa por TR anos tá no segundo mês digo assim Minas estou caindo fora bom mas você tinha que cumprir 3 anos não mas tô indo embora alguma coisa tem que ter para permitir a resilição unilateral senão nenhum Contrato seria pacta Sul servanda basta contratar e di seguinte tô
indo embora Qual é o requisito contratual que permite resilição por denúncia unilateral primeira coisa o senhor foi muito preciso se o contrato é por tempo indeterminado eu já disse aos senhores a minha homenagem a profor tomazette não usem como desale lei do inclinato praz indeterminado tá na lei Mas tem prazo ind determinado o tempo aqui é indeterminado então por exemplo contrato de trabalho certo vai trabalhando qualquer hora o empregador não pode mandar embora Qualquer hora o empregado não pode ção porque não tem prazo não tem tempo determinado qual que é o outro outra hipótese que
eu posso resumir unilateralmente quando a lei assim autoriza por exemplo os senhores vão V contratos com prazo com tempo determinado que a lei diz após tanto tempo você pode rebir o contrato por uma das partes a lei autoriza e sabe onde também quando o contrato é baseado na confiança por isso que o Mandato é rilíquia os contratos baseados na confiança aliás aí D um problema muito interessante que quando eu falo isso dificilmente os alunos entendem se eu sou advogado eu sou mandatário porque tô no processo cívil como mandatário certo só que no caso do mandato
judicial eu tenho também uma prestação de serviço certo Por isso que eu recebo então é interessante que há uma Coligação contratual e que no momento que eu vou fazer definição do mandato eu tenho um problema cliente disz assim para senhores não quero mais como advogado estou resindo o mandato acabou viu vocês não podem continuar contra a vontade do processo mas se ele resili e descumpriu a pressão de serviço vocêe tem que pagar meus honorários porque Ele denunciou um contrato que maculou outro que era pressando serviços por isso quando o cliente destitui o advogado se não
houver justo motivo Ele tem que pagar os honorários mas por exemplo est desti indo Porque meu advogado perdeu o prazo porque meu advogado errou a peça aí tem justo motivo para resilir o mandato e denunciar também a pressão de serviços normalmente é muito interessante isso as pessoas perguntam mas são se o mandato é resídos eu pago indenização pelo mandato não mas prando do serviço sim tá claro isso senhores asas Oi das arras as arras são também uma possibilidade de resilição que chama-se direito de arrependimento as arras chamadas penitenciais dão direito de arrependimento não as confirmatórias
confirmatórias confirmam o contrato as penitenciais garantem as partes arrependimento então a resilição ou ela é bilateral de extrato ou unilateral quando a lei autoriza quando o contrato por tempo indeterminado ou quando o contrato é baseado na confiança aliás senhores se não fosse assim haveria uma coisa curiosa né Eu tô trabalhando para um empregador certo até quando se eu não pudesse denunciar competente contrato eu tinha que morrer no trabalho entar minha morte tem que ser resv a qualquer tempo os casos não resilis são de estabilidade que a lei especial garante como a gestante etc agora repare
só um detalhezinho aqui quando eu faço a reição lateral do contrato vocês repararam que se eu denunciar a locação depois que eu cumpri os 30 meses eu tenho que pagar mais um mês de aluguel se eu demiti o empregado eu tenho que pagar o aviso prévio o empregado que se demitiu não pode fal embora hoje tem que cumprir o aviso prévio por porque a resilição contratual é uma surpresa da outra parte eu tenho direito mas eu surpreendo a outra parte e como eu surpreendo outra parte não é que eu vou pagar indenização porque meu direito
sair mas a lei mantém o contrato vivo por mais um tempo ela dá a chamada pós eficácia eu denuncio mas o contrato continua vivo por quanto tempo depende do tipo de contrato por exemplo se vocês lerem no código civil a fiança eu me exonera João da fiança eu respondo por mais 60 dias tá no código se for na lei do inclinato eu me exonera e respondo por mais 120 dias então repar a lei dá o direito à denúncia dá direito a resilição lateral Mas ela me prende por mais um tempinho no contrato para não dar
surpresa para outra parte só para evitar o efeito surpresa tanto que se eu quiser eu mando embora o empregado não preciso aviso prémio mas eu indeno certo eu pago para ele o que ele ganharia se tivesse trabalhado o mecanismo da denúncia unilateral ou da reção unilateral é sempre o mecanismo de eficácia condicionada para não ter surpresa outra parte contratante tudo bem até aqui bom e a resolução se a resilição depende da vontade a resolução não tem nenhuma relação com a vontade a resolução ocorre quando primeira primeira hipótese inadimplemento o inadimplemento é causa resolutiva do contrato
segunda hipótese extinção por força maior a obrigação se resolve se estingue Qual é a diferença de eficácia quando o inadimplemento é culposo de quando o inadimplemento não é culposo vocês sabem disso no culposo eu pago Perdas e Danos regra de Ouro número um das obrigações no inda de implemento chamado involuntário sem culpa não há pagamento e perdas de danos certo e a terceira hipótese de resolução é por cláusula resolutiva que prevê se determinada coisa ocorreu contrato está extinto a clausa resolutiva Pode Prever por exemplo tô comprando seu apartamento de prestações se o Simão não pagar
uma prestação a compra está extinta a lei devolve o o dinheiro e Simão devolve a as cláusulas resolutivas implicam extinção por acordo de vontades em que condições nas que nós combinamos querem ver uma da locação que é comum se colocar se o locatário não fizer seguro contra incêndio a locação está resolvida resolução expressa se em 30 dias ele não manda para vocês o comprovante do seguro vocês podem despejar resolução porque Ah mas eu pago aluguel eu pago IPTU eu cuido fez o seguro não resolução contr contrat é muito comum isso para áreas de risco que
o seguro é essencial se o locatário não fizer resolução do contrato Então temos resolução por inadimplemento culposo ou não culposo resolução por vontade das partes que declaram no contrato que elas querem e terceiro resolução por onerosidade excessiva onerosidade excessiva que é a previsão do artigo 478 do Código Civil nos contratos de execução continuada ou diferida em que há um tempo entre a contratação e o cumprimento da prestação se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa agora repare a parte mais critic até aqui tudo bem com excessiva com extrema vantagem para outra em
virtudes de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis então a lei exige extrema vantagem e que os acontecimentos não só sejam imprevisíveis como sejam [Música] extraordinários poderá o devedor pedir a resolução do contrato o dispositivo é feito para não ser aplicado ele é uma homenagem ao princípio par da subs banda porque ele exige tanta coisa sua aplicação é nula ele exige desequilíbrio com extrema vantagem para uma das partes não é só uma vantagem é extrema você vai ter que medir a vantagem e falar a sua vantagem é extrema dois o evento que gera esse desequilíbrio e gera extrema
vantagem ele além de imprevisível tem que ser extraordinário porque se ele for ordinário como enchente em São Paulo que é ordinário todo ano tem um monte de Enchente Ah mas não sei não é previsível que seja em janeiro pode ser em outubro pode ser quando dá uma maluquice que V uma mega chuva em Junho que na época de chover ele tem que ser imprevisível e além do quê fora do comun porque a a previsibilidade é poder saber que vai ocorrer a extraordinariedade ele não ser comum ele ser incomum Portanto o artigo é verdadeiramente um obstáculo
à resolução contratual quando esse artigo saiu eu me lembro de uma conversa que eu tive com dois professores um dessa casa e um de Portugal e esse de Portugal já falecido foi a primeira vez que eu fui dar palestra lá em Lisboa em 2005 o professor José de Oliveira São que era até pouco tempo dos três quatro maiores civilistas vivos de Portugal de todos os tempos e eu discuti esse artigo fo e o professor acensão dizia Eu gosto do artigo vou dar o nome do professor da casa também que gosta do artigo Professor João Alberto
Sant gosto desse artigo que dizia assim a resolução onerosidade excessiva não pode ser banalizada senão destruo a obrigatoriedade do contrato pacta F observand destruo então Quanto mais a lei trouxer obstáculos dificuldades melhor pra manutenção do contrato tudo bem essa lógica então dizia o professor ascensão e diz o professor João Alberto Schutz delnero o artigo é muito bem Rido que ele torna a revisão a resolução excepcionalíssima e quando a gente perguntava Professor pros dois e ainda pergunta daniro Cadê a revisão ass Simão a revisão está no artigo [Música] 479 que vai dizer assim a resolução poderá
ser evitada oferecendo-se o réu oferecendo-se o réu por vontade do réu quem é o réu O que foi beneficiado pela extrema vantagem oferecendo-se o réu para modificar equitativamente as condições do contrato em outras palavras eu tenho um desequilíbrio contratual porque contratei um empreiteiro por 10.000 para construir uma piscina só que o cimento custava 100 quando eu contratei Por uma questão extraordinária e previsível vou dar um exemplo assim bem do dia a dia o Paraguai declara Guerra ao Brasil invade o Rio Grande do Sul o cimento que era 100 vai para 500 claro que para mim
pagar 10.000 pela piscina ficou ótimo porque o cimento subiu pro enteiro é a ruína dele então ele vai provar que o evento extraordinário guerra imprevisível sim o cimento subiu muito sim eu tenho uma extrema vantagem ele não tem só tem problema então ele entra com ação resolução por unidade excessiva no contrato deitado da piscina eu Simão digo assim pera aí enteiro se eu aumentar de 10.000 para 12 Eu afasto o problema do preço cento então eu me ofereço na contestação para diminuir a minha vantagem estão acompanhando aqui e o juiz vai ter que entender se
essa minha oferta ela reequilibra o contrato e se reequilibrar o contrato ele tem que dizer tá manti o contrato nas novas condições só só para vocês entenderem Quando o réu se oferece não pode a partir falar assim Tá reequilibrado mas eu quero desfazer o contrato não se eu reequilibra mantido P observando Então qual vai ser o debate a partir daí se o que eu ofereci reequilibra ou não o contrato tá bem claro isso para vocês se a parte beneficiada na contestação se oferecer para revisar o contrato a revisão é obrigatória se o contrato tiver reequilibrado
se não tiver o Ju mas quem é o o movimento da parte beneficiada Vocês repar que o código não dá oo juiz poder deever contrato o juiz só pode desfazer o contrato quem revê é o juiz mas tem que ser p iniciativa do réu tudo bem até aqui é uma revisão por iniciativa da parte beneficiada fechamos essa lógica o que aconteceu no Brasil o artigo 478 foi muito critic AD pela doutrina muito porque ele cria uma situação que na prática é inoperável extrema vantagem fatores extraordinários imprevisíveis daí vocês vão ver os enunciados da jornada todos
eles são para dizer o que tá escrito não tá escrito os enunciados são literalmente para desconsiderar o t de lei onde tá escrito isso Neme aquilo onde tá escrito aquilo nem aquilo quer dizer são enunciados para maquiar bom a doutrina brasileira falou assim é possível revisão de contrato no Brasil não pelo 478 478 é resolução Mas pelo 317 teoria geral das obrigações e o artigo 317 vai dizer basicamente o seguinte 317 quando por motivos imprevisíveis sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e do momento de sua execução des proporção manifesta entre o momento
em que eu contratei o momento de execução desequilíbrio manifesto e o 317 prossegue prossegue poderá o juiz corrigi-lo a pedido da parte de modo que é segure o quanto possível o valor real da prestação tem imprevisibilidade no caput e tem desequilíbrio e daí o juiz revê altera Para retomar o equilíbrio isso é revisão contratual e não resolução problema esse artigo se encontra onde na teoria geral das obrigações segundo problema onde é que ele se encontra nos princípios do pagamento terceiro problema ele tá embaixo de qual artigo 316 que tá embaixo de qual artigo do 315
e o que que diz o 315 princípio do n ismo O que quer dizer que o artigo 317 nasceu pro juiz colocar correção monetária em contrato que não tinha correção monetária só isso pro juiz colocar correção monetária no contrato em que não tinha correção monetária mas não nasceu para uma ampla revisão das prestações o problema do artigo entre nascer e hoje é como o livro que você publica e é como o filho que você põe no mundo você pode ter uma ideia mas depois ele toma vida própria certo e a doutrina brasileira majoritar não é
majoritária não esse artigo nasceu É verdade para corrigir o problema daação mas ele é uma cláusula geral de revisão contratual e que portanto pode ser aplicado repare toda vez que houver desequilíbrio por motivos imprevisíveis e não só motivos imprevisíveis que gerem inflação mesmo porque o artigo não des É verdade que tá baixo 315 E aí o que aconteceu esse artigo começou a Gerar revisão contratual geral não por inflação senhores e senhoras de 2002 código vigência 2003 certo até agora o Brasil não teve mais hiperinflação dos anos 90 a inflação não é mais um problema grave
como era nos anos 90 tudo bem E aí alguns professores dentre os quais o professor Marino escreveu uma grande tese aliás muito bem escrito texto de altíssima qualidade para dizer que 317 Só Se aplicava a inflação E aí surgiram duas correntes é uma revisão geral ou é inflação revisão geral inflação e as duas correntes a do professor Marino minoritária a doer deo Desembargador tjj majoritária seam eu cheguei a dar uma palestra sobre o tema e um dia ocorre o seguinte um [Música] vírus começa a viajar de uran até oan el Deu a volta a mundo
e aí esse vírus chamava covid-19 e daí o mundo descobriu que harari estava errado no seu homodeus quando disse erradíssimo quando disse que os três cavaleiros do Apocalipse a guerra a peste e a tinham sido abolidas do mundo diz exe guerra peste e fome localizada mas não em nível Mundial então não são mais problemas mundiais são problemas de um Cantão da África do Oriente Médio ele errou solenemente porque Em certo dia de 2020 o PIB Mundial estava 80% paralisado nem na crise dos petrodólares certo anos 70 que é o PEP celou essa o senhor não
lembra mas a primeira que eu falar o senhor lembra nem em 1348 com a peste não que senhor Lembra Senhor tava lá com a peste negra que simou do ter3 da população da Europa a economia mundial teve esse Bank certo e daí o que aconteceu no dia seguinte nós estamos em casa comendo pipoca e dando aula por Zoom foi esse dia que eu fiz assim no Instagram e apareceu Live que eu não sabia que existia e eu comecei a falar que as pessoas começaram a responder eu adorei aquilo de eu fazia a Live todo dia
chamava amigos eu não sabia que existia você veja isso eu não sabia que existia Live no Instagram aliás eu não usava o Instagram até pandemia para mostrar revolução e daí o que aconteceu senhores e senhoras as pessoas tinham problema não podiam cumprir os contratos porque de repente aquela loja que a Doria zim Faz compras caríssima de maquiagem chamada Mac isso é barata no Canadá e nos Estados Unidos é caríssima na Europa em São Paulo fechou as portas por quê Porque o jo tava fechado só que ela tinha que pagar al Guel certo ela não parou
de pagar al Guel porque o J tava fechado a loja aqui no centro tinha que pagar aluguel e ninguém iria comer no restaurante certo tava fechado não podia S andar na rua e aí o direito brasileira teve que testar a possibilidade de revisão ou não do contrato tudo bem porque até aí era doutrina se diend pode não pode pode não pode e daí a doutrina descobriu uma coisa que eu vinha dizendo desde que eu nasci no Direito Civil que o direito civil é o direito do cidadão e que o direito civil ao contrário do penal
ele não tolera experiências doutrinárias que não resolvam o problema do cidadão comum e o que que quia o cidadão comum em 2020 em 2021 2022 durante a pandemia revisão dos contratos aí o senhores Vejam o que aconteceu por exemplo nas primeiras decisões francesas sobre revisão lembos que a França era o país mais cons servanda até a lei falhou etc a França retoma os seus erros históricos e fala não revisa contrato só que no dia seguinte o mundo inteiro tava revisando Dev F Ah então vamos revisar também porque senhores e senhoras existe um negócio que é
assim muito Óbvio A loja tá fechada certo não vende alimento certo o contrato fica mantido no mesmo valor ha Sabe por que ha Porque qualquer pessoa média na rua que poss sa gente vai dizer não é justo isso não importa direito revisão 317 478 por isso que ente civil sempre vence que é o direito do cidadão comum as pessoas TM um senso de justiça tem um C de Justiça no dia seguinte aquela grande grupo Empresarial entrou com dezenas de ações no Brasil inteiro para não pagar aluguel perdeu todas por qu revisar aluguel é uma coisa
não pagar é outra porque afinal se eu tenho Shopping fechado euo deixar energia ligada para para não mofal as mercadorias e segurança senão entra e quebra o shopping então dizer que o shopping recebe de aluguel alguma coisa errada dier pro shopping que ele recebe tudo alguma coisa errada vocês Imaginem um fundo de promoção fazendo publicidade para dias das Mães com o Shopping fechado venham ganhar o sabe antnio Fundos que faz publicidade aqui do shopping venha ganhar o carro do fundos que ganha carro não nem de casa quanto mais vai ganhar carro não logista tem que
pagar pra publicidade de Natal que Natal tá tudo falido tudo fechado então entre os 100 e o zero tem a revisão do contrato que que prevaleceu de equipe brasileira revisão do contrato por qual artigo 67 prceu senhor vai dizer mas dizendo que você tinha razão sim tô dizendo eu tinha razão e eu tinha razão porque no dia 8 de Abril porque hoje os juristas são juristas de obra pronta aconteceu dois anos depois eles publicam a sua opinião jurídica eu publiquei dia 8 de agosto de Abril a pandemia era no dia 15 de março e eu
esqueçam do caso daa maior e p na base objetiva do negócio foi o artigo mais acessado do migalhas de todos os artigos do ano de 2020 e de 2021 E por quê porque eu parei para estudar tava em casa que que eu fazia eu via séries americanas dos anos 80 casal 20 por exemplo senhor lembra do casal 20 har har não Jennifer jonath Hart não não eu vou lhe dar os Benites Lia Machado de Assis que eu res vi maratonar o machado e preparava artigo jurídico e fazia esses Live que eu adorava abria pá saía
falando Fala yas Professor Desculpa eu não entendi foi aplicado o 317 no p não o 478 não porque o 478 ele acaba sendo paraa resolução e ele tem tantos requisitos difíceis que ele é um artigo praticamente hipotético Porque yasm se o shopping fecha e o logista não tem aloja aberta quem tem extrema vantagem ninguém é perde perde não tem assim como no caso da piscina que o cemento subiu vantagem para out desvantagem é os dois perdem a Extrema vantagem da pandemia não ocorreu para ninguém ou você abolia a Extrema vantagem fazer de conta que não
tava escrito ou ia pro 317 que é da base objetiva do negócio que acabou tendo aplicação mais Ampla do que inflação é o artigo da pandemia agora deixa eu só dizer uma coisa para vocês A bem da verdade o STJ só tem dois ou três julgados sobre a pandemia ainda Então apesar da pandemia ser 2021 nós estamos em 24 ainda não se formou a jurisprudência pandêmica tudo bem mas o que se sente é isso e daí o que aconteceu Nesse artigo eu publiquei os três ou quatro as três ou quatro formas de revisão do contrato
porque a resolução por moratória não interessa ninguém se eu diser assim ninguém mais paga nada é o caos você imagina se falar assim ô inquilino você não paga nada de alugel pro shopping então o shopping não pode se manter vai mandar embora os empregados Os seguranças o shopping na falência e daí eu criei os quatro critérios que foi assim de bastante alegria para mim que na pandemia a forma mais fácil de comunicar com outras pessoas era pelo Instagram e vários juízes mandavam mensagem para ir Professor eu quero aplicar o seu artigo será que tô aplicando
certo foi uma fase muito rica de reflexão de reflexão e o que prevaleceu é vamos revisar contrato sim o 478 é suficiente para isso não o artigo ideal 317 sim e os países contra revisão mudaram pra revisão de imediato ninguém conseguiu na pandemia feitar uma tese ante revisão eu explico porque a manea é bastante simples existia um caos econômico se o direito se vingasse se o direito ignorasse dissesse não reviso o contrato era uma falência geral irrestrita que o direito depois não tem como responder por isso que prevaleceu a p da revisão pode falar e
no projeto do código do projeto do código isso foi mexido e o artigo 478 hoje tem uma uma uma redação que eu chamaria de muito mais adequada a um país que passou por pandemia como todos passaram Ou seja yasm eu comecei dizendo isso o CDC o dólar para dizer que o Direito Civil brasileiro não tinha por experiência revisão contratual no Direito Civil Empresarial e o 478 basicamente vai dizer que nos contratos execução continuada ou diferida havendo alteração suvi das circunstâncias objetivas que serviram de fundamento para celebração do contrato em decorrência de eventos imprevisíveis que gerem
neidade excessiva para outos contratantes não fala extrema vantagem nem fala fatores extraordinários como no atual código civil e que excedam os riscos normais da contratação risco normal ninguém pode pedir revisão porque era aquilo que ele já sabia que podia ocorrer o devedor poderá pedir a sua revisão ou resolução Ou seja a gente traz o conteúdo reviso para dentro de onde só tinha conteúdo resolutivo e aí os parágrafos de um a cinco inclusive o parágrafo 5to que vai dizer que essa regra não se aplica ao CDC tem regra própria não poderíamos trazer uma regra do CDC
eh do Código Civil por CDC mas nós temos eh muito uma regra que para mim ela é eh muito interessante a revisão se limitará o necessário para eliminar ou mitigar a osidade excessiva observadas a boa fé a locação de riscos Originalmente pactuada pelas partes e ausência de sacrifício excessivo ela dá os limites da revisão contratual como o código Hoje não dá é um artigo que daqueles da reforma que ficou muito bem pensado sen penov pensou à luz do direito estrangeiro Ele leu os códigos civis que tem regra e trouxe pro Brasil esse artigo está muito
melhor do que estava do que está o atual código ali suspende a gravação profia