PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA | Prof.ª Elisa Moreira

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Confira nossos cursos: https://www.supremotv.com.br/ O Pacto de São José da Costa Rica, também conh...
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[Música] pessoal agora nós vamos falar sobre um tema que cai em cada 9 de cada 10 provas para delegado Não há dúvida né é o pacto de São José da Costa Rica convenção americana sobre direitos humanos e aí eu separei dois blocos para nós conversarmos sobre esse assunto é um assunto que merece a nossa atenção Total vamos tentar destrinchar o maior número de dispositivos do pacto de São José falarmos sobre o seu histórico falarmos sobre as pegadinhas constantes das provas as pegadinhas mais recorrentes Por parte dos examinadores e claro estabelecermos um comparativo entre comissão e
corte interamericanas Direitos Humanos os órgãos os mecanismos de proteção previstos no pacto de São José em provas para delegado de polícia nós não temos felizes ou infelizmente a tradição de cobrança eventualmente em alguma assertiva parece mas você consegue acertar sem qualquer dificuldade com base na teoria mas nós não temos como praxe nas provas Defensoria Pública isso acontece no Ministério Público isso acontece o enfrentamento de casos específicos julgados pela corte apreciações específicas feitas pela comissão se isso começar havia uma tendência para agora tá em a nossa ideia aqui é gastar o HD de vocês preenchê-los com
tudo aquilo que o examinador já vem cobrando nos últimos concursos então a tendência é que o examinador fica distrito a teoria fica distrito aos direitos cobrados garantias judiciais te pergunte Quais são aqueles previstos um documento e quais não são como é que foi o processo de incorporação é isso que o examinador costuma cobrar competência de comissão e corte como é que isso funciona então nós vamos ficar presos nessa ideia é uma aposta que nós fazemos com base nas tendências apresentadas nas provas para delegado de polícia e quando a gente fala sobre pacto de São José
da Costa Rica sobre convenção americana sobre direitos humanos a primeira informação que tem que ser dada é que é um documento que faz parte do sistema interamericano de proteção da mesma forma que na convenção interamericana contra o racismo nós temos um documento que faz parte desse sistema e é um documento que vem aí complementando as ideias do sistema Global porque nós sabemos não existe um hierarquia entre os sistemas o que existe é uma coexistência o que acontece é uma complementariedade uma interdependência ou uma inter-relacionalidade entre os sistemas de proteção sempre devemos utilizar a norma mais
favorável ao ser humano então quando temos a convenção americana sobre direitos humanos nós temos um documento que faz parte do sistema Regional interamericano isso tem que ficar solidificado segundo ponto porque pacto de São José da Costa Rica Elisa isso porque é comum é praxe no direito internacional é praxe nos direitos humanos que os documentos levem os nomes né os apelidos dos locais em que foram firmados então a convenção americana sobre direitos humanos ela é muito mais conhecida por pacto de São José da Costa Rica porque foi firmada em São José na Costa Rica terceiro ponto
o documento data de 1969 mas no Brasil só foi promulgado e publicado no ano de 1992 tá com aquelas fases do item dos tratados as etapas de Formação saibam vocês apenas em 1992 o documento veio para o nosso ordenamento jurídico passando a produzir os seus efeitos internos a ratificação curiosidade também acontece em 92 pelo Brasil foi rápido entre a ratificação e a promulgação e a publicação mas foi apenas de fato em 92 que houve essa produção e por quê Porque o documento por ser de 1969 viria para o Brasil no momento de plena ditadura militar
e um documento que é tão protetivo em matéria de direitos humanos principalmente falando sobre direitos de primeira geração jamais prosperaria em um cenário como esse então o histórico é muito importante não apenas eventualmente uma prova discursiva para uma prova oral em que você brilha se você fizer essa esse anúncio para o seu examinador mas é importante para que você consiga raciocinar em questões objetivas que não sejam tão objetivas assim questões objetivas que sejam mais densas mais profundas ou que abordem mais o aspecto histórico como é no caso da Polícia Civil de Minas Gerais que gosta
de trazer provas nesse sentido São Paulo também tem trazido algumas coisas um pouco mais robustas quando o assunto é o pacto de São José então o documento é de 69 mas no Brasil promulgado e publicado em 1992 pelo decreto 678 tem que gravar tem que gravar fácil de lembrar 678 na sequência decreto 678 de 1992 mais um pontinho importante o artigo 26 é um artigo que abre e fecha um capítulo falando sobre direitos econômicos sociais e culturais quando nós fizermos né se você for pegar o impacto de São José e fizeram uma leitura desatenta você
achará a tendência é entender e achar que ele só trata de direitos civis e um pouquinho ele direitos políticos ou seja direito de primeira geração Só que essa não é uma verdade absoluta porque no artigo 26 nós temos o desenvolvimento progressivo de direitos econômicos sociais e culturais que seria complementado sim depois lá como protocolo de som Salvador mas são mencionados no documento então se a sua prova trouxer que o Pacto de São José não menciona direitos econômicos sociais e culturais não traz em nenhum momento esses direitos o seu os iluminador vai estar errado as suas
assertiva em consequência vai estar equivocada isso acontece tanto no artigo 26 quanto lá em cima nas disposições iniciais que faremos né sobre as quais nos debruçaremos que faremos a leitura juntos também então existe a menção a direitos econômicos sociais e culturais no pacto de São José mas como desenvolvimento progressivo e seriam implementadas anos depois como protocolo de São Salvador de fato o documento ele se preocupa em destrinchar em falar mais sobre direitos de primeira geração sobre liberdades individuais sobre direitos políticos Mais um ponto importante o examinador quando a gente pega o documento ele costuma fazer
alguns tipos de perguntas primeiro histórico que é isso tudo que eu passei para vocês não vai ter dificuldade em acertar na prova segundo o examinador pode cobrar os artigos a partir ali do Artigo terceiro quarto e começa com direito a vida as pegadinhas de prova nós vamos assinalá-las com bastante cautela com bastante cuidado e por fim o examinador pode te pedir informações sobre comissão e corte interamericana de direitos humanos repito Essa é a tendência para provas de delegado de polícia é sobre isso que a gente tá falando aqui tá não que isso não seja cobrado
em outros concursos claro que é mas em outros concursos também tem-se a tendência de falar muito especificamente sobre casos julgados pela corte que não é aquilo que as provas para delegado mostraram até hoje Maravilha jogando na tela vamos conhecer um pouquinho do documento vamos dar uma olhada se você ainda não estudou isso né se você não teve contato e se você teve um excelente oportunidade para revisar procura aí no seu mecanismo de busca eu gosto de colocar esse texto aqui porque eu acho ele bem diagramado nós temos um preâmbulo a gente já vai ler rapidinho
que mostra muito bem o cenário e este preâmbulo já caiu em prova não foi uma não foram duas vezes então nós vamos ter bastante atenção em relação a ele uma parte um que traz os deveres dos estados e direitos protegidos com os direitos civis e políticos aqui a partir do artigo 4º como eu falei com vocês e eles se estendem até que o artigo 25 no artigo 26 ainda na parte 1 no capítulo 3 aquele desenvolvimento progressivo de direitos econômicos sociais e culturais Ao qual eu me referi depois um artigo que também avaliaremos juntos a
suspensão de garantias previstas é possível suspendê-las não é em quais circunstâncias nós veremos aqui juntos na nossa aula e aí entramos numa parte 2 que são os meios da proteção que é o outro grande bloco de questões que pode ser trazido na sua prova nos meios de proteção nós temos os órgãos competentes comissão e corte interamericanas Direitos Humanos a comissão aqui a partir do artigo 34 a sua composição as suas funções a sua competência o seu processo tudo direitinho e a partir do artigo 52 a corte interamericana Direitos Humanos da mesma forma né em paralelo
organização procedimento Depois temos as disposições comuns a comissão e corte e por fim disposições Gerais e transitórias na parte 3 do documento perfeito são 82 artigos para nós apreciarmos Elisa todos eles caem prova não muitos deles nunca sequer passaram perto de uma prova de delegado e o nosso papel é mencionar aqueles artigos que tem maior incidência aqueles artigos que aparecem mais em prova é o que a gente vai fazer aqui hoje é que eu vou trazer para vocês antes porém de irmos aos artigos é fundamental enfrentar esse preâmbulo eu vou mostrar para vocês o que
já apareceu em prova dele aqui Então vamos lá convenção americana sobre direitos humanos assinada lembra das fases dos tratados assinada na conferência especializada interamericana sobre direitos humanos em São José na Costa Rica em 22 de novembro de 1969 os estados americanos signatários da presente convenção então Lembrando que é um documento do sistema interamericano reafirmando seu propósito de consolidar neste continente dentro do quadro das instituições democráticas um regime de liberdade pessoal e de justiça social fundado no respeito dos direitos essenciais do homem reconhecendo que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele
Nacional de determinado estado Mas sendo fato de ter como fundamentos atributos da pessoa humana razão porque justifica como proteção internacional de natureza convencional coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos ou seja seria necessário um documento que tenha né que tivesse essa natureza de convenção para complementar aquilo que já houvesse te protetivo dentro de cada estado essa ideia desse parágrafo segundo aqui considerando que esses princípios isso foi questão de prova então presta atenção em que documentos né o pacto de São José se baseia primordialmente considerando que esses princípios foram consagrados na
carta da UEA na declaração americana dos direitos e deveres do homem e na declaração universal dos direitos do homem ou dos Direitos Humanos a de udh e que foram reafirmados e desenvolvidos em outros instrumentos internacionais tanto de âmbito Mundial como regional reiterando que de acordo com a de udh só pode ser realizado o ideal do ser humano livre is dentro do temor e da miséria se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos sociais e culturais bem como dos seus direitos civis e políticos e considerando que a terceira conferência inter-americana
e extraordinária de Buenos Aires de 67 aprovou a incorporação a própria carta da OEA de normas mais amplas sobre direitos econômicos sociais e educacionais e resolveu que uma convenção interamericana sobre direitos humanos determinasse a estrutura competência e processo dos órgãos encarregados dessa matéria convieram no seguinte então você já viram a inspiração Quais foram os documentos Nos quais primordialmente o pacto de São José se baseia anota aí a carta a declaração americana dos direitos deveres do homem e a de udh declaração universal dos direitos do homem Salvo engano não sei se foi goiasa ou se foi
São Paulo houve uma questão de múltipla escolha e uma das últimas alternativas já deu a e houve é a proposição de que o estatuto de Roma seria um instrumento seria um documento que serviu de base para o pacto de São José mentira tá então são esses três documentos que nós colocamos aqui e outra questão de prova Versa sobre aquela ideia do artigo 26 do desenvolvimento progressivo de direitos econômicos sociais e culturais que falei para vocês esse direitos econômicos sociais e culturais eles aparecem tanto no artigo 26 quanto no preâmbulo do pacto de São José da
Costa Rica então eles não são negligenciados pelo pacto de São José não eles ali estão mas a ideia que haja instrumentos de desenvolvimento progressivo repito protocolo de São Salvador Maravilha jogando na tela parte 1 deveres dos estados e direitos protegidos o capítulo 1 enumere esses deveres a obrigação de respeitar esses direitos e o dever de adotar disposições de direito interno sem segredo aqui para nós já no capítulo 2 nós temos especificamente a partir do artigo 3º os direitos civis e políticos que são tutelados pelo pacto de São José Então vamos passar por eles no artigo
3º nós temos o direito reconhecimento da personalidade jurídica Auto explicativo que nos traz que toda pessoa tem o direito reconhecimento de sua personalidade jurídica agora o artigo quarto meus amigos ele é festejar em provas para delegado de polícia então artigo quarto a gente precisa entender a decorar não vamos entender o artigo quarto que fica mais fácil mais fácil que você decorar todos os seios inciso ou parágrafos como vocês preferirem o direito à Vida Ele é consagrado no pacto de São José da Costa Rica desde a concepção ou Nascimento a primeira pergunta que o examinador pode
trazer e você vai responder sem medo o direito à Vida Ele é consagrado ele é protegido pelo pacto de São José da Costa Rica desde a concepção toda pessoa tem direito de que se respeite a sua vida e esse direito ele deve ser protegido em geral desde o momento da Concepção sendo que ninguém pode ter sua vida privada arbitrariamente Esse já é o dispositivo previsto lá no artigo 4º parágrafo inciso ou item outra pergunta que eu te faço o pacto de São José da Costa Rica admite pena de morte a resposta é positiva existe A
previsibilidade da pena de morte no pacto de São José da Costa Rica mas com condições muito limitadas a primeira delas a primeira coisa que você precisa saber é que se um estado já tiver abolido do seu ordenamento jurídico à pena de morte com ela ele não poderá retornar nem mesmo por força do poder constituinte originário E por que isso e porque veda-se o retrocesso em matéria de direitos humanos vão sempre nos apoiar naquela teoria naquela doutrina naquela ideia dos primeiros encontros veda-se o retrocesso em matéria direitos humanos não é possível retroceder retornar a um estágio
necessariamente mais gravoso ou menos protetivo quando a gente fala sobre direitos humanos apenas avançar apenas caminhar apenas roubos terceiros direitos já alcançados perfeito Então apesar de haver A previsibilidade da pena de morte no pacto de São José da Costa Rica nos estados que já tiverem abolido não é possível com ela retornar Elisa e nos estados que não hotverem abolido Quais são as condições para sua imposição para sua aplicação primeiro um limite etário aquelas pessoas que no momento do fato tiverem menos Deus a minador pode trazer 18 e pode trazer 21 anos como opções e lá
no mais outro extremo ele pode trazer 60 e 70 não vamos errar isso nunca mais tá aqueles que no momento do fato tiverem menos de 18 anos ou mais de 70 anos não poderão ter a eles a pena de morte imposta então praticou determinado fato que segundo a legislação interna daquele estado seria punível né com a pena de morte se essa pessoa segundo o pacto de São José da Costa Rica se aquela pessoa tiver menos de 18 anos no momento do fato não poderá ser a pena de morte um instrumento utilizado da mesma maneira se
aquela pessoa tiver mais de 70 não é 60 cuidado mais de 70 anos também a pena de morte não pode ser imposta as mulheres em estado de gravidez as mulheres em estado de gravidez não podem ter a pena de morte a elas aplicada e cuidado com os verbos é que eles não foram em vão porque imposição é diferente a aplicação em posição é decretação condeno fulana pena de morte agora a aplicação é execução de fato a morte daquela pessoa provocada legitimamente pelo Estado ainda que seja então enquanto aquela mulher enquanto perdurar o estado de gravidez
daquela mulher ela não poderá ser morta porque porque o pacto de São José da Costa Rica protege o direito à vida desde a concepção tem tudo uma lógica tem toda uma razão de ser Então aquela mulher em tese poderá ela ter a pena de morte imposta ela pode ser condenada enquanto grávida a pena de morte mas não poderá haver aplicação dessa Sentença de Morte enquanto grávida ela estiver Outro ponto que é muito cobrado em Provas e talvez o mais quando a gente fala sobre direito à Vida a pena de morte ela não poderá ser imposta
pode nem ser aplicada no caso adelitos políticos ou conexos adelitos políticos então a pena de morte segundo pacto de São José não pode ser aplicada delitos políticos ou conexos vamos além o básico Na verdade nem além o preço posto da gente entender para a gente entender a pena de morte a pena de morte para o pacto de São José ela só pode naqueles países que ainda não tiverem abolido ela só pode acontecer ela só pode ser utilizada naqueles crimes considerados mais graves por força de sentença penal condenatória transitada em julgado aplicada por um Tribunal competente
e inconformidade com a lei daquele estado Então né depois de tudo aquilo verificado Aí sim a pena de morte poderia ser uma alternativa naqueles estados que ainda a propuserem mais um ponto para a gente fechar análise do direito à Vida qualquer condenado à morte ou todo condenado à morte tenho direito a solicitar Anistia indulto ou comutação da Pena em todos os casos enquanto estiver pendente de análise a sentença da morte não poderá ser executada por Óbvio senão não faria nenhum sentido a legislação prever o pacto de São José prever a possibilidade dessa computação da pena
da Anistia do indulto aqui no artigo 4º tá então lembrem-se que o direito à Vida Talvez seja o direito mais cobrado dentro de pacto de São José quando nós falamos em concursos para delegado agora tem outros artigos que vem aparecendo com muita força Principalmente nos últimos três anos e antes dessa aula eu dei uma olhada nas questões mais recentes o que confirma Nossa teoria Então vamos dar uma olhada já passar para o artigo quinto que traz o direito à integridade pessoal toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física psíquica e moral
ninguém deve ser submetido a torturas nem apenas ou tratos cruéis desumanos ou degradantes toda pessoa privada da Liberdade deve ser tratada com respeito devido à dignidade inerente ao ser humano então além do artigo 4º e do Artigo 5º lembram sei lá da declaração universal dos direitos humanos que trazem exceção ele imitabilidade dos Direitos Humanos trazendo direitos absolutos vedação a tortura e vedação e escravidão aqui nós também temos isso na integridade pessoal com a previsibilidade de que ninguém deve ser submetido a torturas artigo quinto e tem dois 3 em transcendência da pena né a pena não
pode passar da pessoa do delinquente quatro os processados devem ficar separados dos Condenados salvem circunstâncias excepcionais e ser submetido a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas 5 os menores quando puderem ser processados devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado com a maior rapidez possível para seu tratamento 6 anotem isso ótima questão de prova para o pacto de São José Quais são as finalidades das penas privativas da Liberdade um reforma e dois readaptação social dos Condenados então e tem seis nos traz que as penas privativas da Liberdade devem ter por
finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos Condenados o artigo 6º no bojo daquela vedação absoluta escravidão que nós já temos na dudh que lembrem-se é uma inspiração do pacto de São José isso está previsto já no preâmbulo Nós lemos isso juntos o artigo 6º traz a proibição da escravidão e da servidão um ninguém pode ser submetido a escravidão a servidão e tanto estas como tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas e tem dois você vai fazer uma estrelinha porque vi questões de prova muito interessante em
relação a Ele vamos esmiuçá-lo ninguém deve ser constrangido executar trabalho forçado ou obrigatório e você ler isso e faz na sua prova conforme o pacto de São José da Costa Rica não serão admitidos trabalhos forçados você fala isso mesmo tá lá no artigo 6º Elisa leu errou porque vamos continuar artigo 6º e tem dois presta atenção Olha só ninguém deve ser constrangida executar trabalho forçado ou obrigatório Essa é a regra agora olha a continuidade nos países em que se prescreve para certos delitos a pena privativa da Liberdade acompanhada de trabalhos forçados então é possível sim
que haja trabalhos forçados no bojo aqui do pacto de São José claro que com todas as condições mas é possível não se esqueçam disso cuidado com a pegadinha de prova esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da Dita pena imposta por juízo ao Tribunal competente o trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recurso é importantíssimo vou repetir o trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso Elisa para o pacto de São José da Costa Rica Portanto
o que são trabalhos forçados ou obrigatórios o pacto faz o contrário ele nos diz o que não são trabalhos forçados são obrigatórios isso está no item 3 do artigo 6º não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo a os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado
por óbvio né b o serviço militar e nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência escusa de consciência né o serviço nacional que a lei estabelecer no lugar daquele se o serviço imposto em casos de perigo calamidade que ameaça a existência ou bem-estar da comunidade de o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais artigo 7 também ou sétimo também numa crescente em Provas Então vamos terminar esse bloco com o artigo sétimo direito à liberdade pessoal pressuposto básico toda pessoa tem direito a liberdade e a segurança pessoais 2 ninguém pode
ser privado de sua liberdade física salvo pelas causas e Nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas cuidado com o item 3 parece bobo mas se cair em prova pega muito candidato bom ninguém pode ser submetido a Detenção o encarceramento arbitrário se a prova trouxer que segundo pacto de São José da Costa Rica ninguém pode ser submetida Detenção encarceramento tá errado Tem que haver o arbitrários aqui junto tá cuidado 4 olha nota de culpa que a gente conhece do flagrante do alto de prisão em flagrante
delitos vão fazer muito toda pessoa detido ou retido deve ser informada das razões da sua Detenção e notificada sem demora da acusação ou acusações formuladas contra ela no artigo quinto no artigo perdão no item 5 e no item 6 do artigo 7º nós temos aqui um ótimo substrato para as audiências de Custódia né de 2015 lá pelo nosso CNJ Olha o item 5 toda pessoa detido ou retido deve ser conduzida sem demora a presença de um juiz ou de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgado dentro de
um prazo razoável ou a ser posta em liberdade sem prejuízo de que prossiga o processo sua liberdade pode ser condicionada garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo 6 toda pessoa privada da Liberdade tem direito a recorrer a um juízo ao Tribunal competente a fim de que este descida sem demora sobre a legalidade de sua prisão ou Detenção e ordene sua soltura se a prisão de atenção forem Ilegais nos Estados partes cujas leis prevêm que toda pessoa que se vira ameaçado de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juízo ao Tribunal
competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça tal recurso não pode ser restringido nem abolido o recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa e para fechar mesmo e tem sete Quero fazer algumas considerações sobre ele ninguém deve ser detido por dívidas este Princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar Qual é a grande conversa aqui pacto de São José da Costa Rica documento do sistema interamericano incorporado ao nosso ordenamento jurídico ao ordenamento jurídico brasileiro com força para o
STF de normas supralegal e não com força de Constituição atenção a isso nos traz documento de 92 promulgado e publicado no Brasil posterior à constituição nos traz que ninguém será preso por dívidas excepcionando quem o devedor de alimentos alguma menção existe aqui há alguma menção ao depositar Infiel não e a gente sabe que a constituição no artigo quinto inciso 67 ao menos textualmente na sua origem nos traz duas modalidades de prisão civil devedor de alimentos e depositar em fiel claro eu sei que a partir da súmula vinculante 25 é ilícita prisão civil depositar Infiel a
gente não fala sobre isso mas pergunta a vocês houve revogação do texto constitucional não houve O que houve foi o chamado efeito paralisante dessa parte final do documento dos tratados internacionais sobre direitos humanos sobre essa parte final do documento e quais foram os documentos internacionais que trouxeram isso para o artigo 5º inciso 67 da Constituição o pacto internacional de direito civis e políticos e dcp que tem uma previsão semelhante e o nosso pacto de São José da Costa Rica no artigo 7º e tem sete então o que existe não é revogação não é a supressão
do texto constitucional o que existe é o efeito paralisante segundo votos ministros do STF à época desses documentos internacionais o p e dcp e o pacto de São José em relação a parte final do artigo quinto inciso 67 de moto que a nossa legislação hoje só admite a prisão Civil do devedor de alimentos inadmitindo a prisão Civil do depositar Infiel não porque houve revogação até porque o pacto de São José não teria força para fazer em relação àquela hierarquia das normas em relação ao que nós estudamos em relação ao processo de incorporação dos tratados ao
ordenamento jurídico brasileiro mas aconteceu o efeito paralisante em nome do princípio do pro-omine da norma mais favorável ao ser humano perfeito vamos continuar a nossa análise sobre este importantíssimo documento o pacto de São José da Costa Rica nós conversamos sobre toda a parte histórica sobre as primeiras pegadinhas que o examinador pode trazer destrinchamos artigos importantíssimos podem ter certeza que já no primeiro bloco sobre pacto de São José nós temos questões fundamentais de prova vai aparecer na sua prova uma questão sobre a qual nós já tratamos e a partir de agora a gente continua com o
artigo oitavas garantias judiciais que não eram muito festejadas nos concursos mas nos últimos dois ou três anos tem Aparecido bastante nas provas Então nós vamos ficar bastante aqui no artigo 8º com muita atenção vamos continuar até o artigo 25 vamos estudar o artigo 27 da suspensão das garantias e comissão e corte para fechar análise sobre a convenção americana sobre direitos humanos o nosso pacto de São José da Costa Rica perfeito jogando na tela garantia judiciais artigo oitavo toda pessoa tem direito a ser ouvida com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável por um
juiz ao Tribunal competente independente e Imparcial estabelecida anteriormente por lei na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela ou para que se determine em seus direitos ou obrigações de natureza civil trabalhista fiscal ou de qualquer outra natureza toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua Inocêncio enquanto não se comprove legalmente sua culpa durante o processo toda pessoa tem direito em plena igualdade as seguintes garantias mínimas Então tudo aquilo que a gente leu até agora que a gente vai ler nesse item dois são os princípios penais processuais penais e constitucionais que
vocês conhecem a direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor interno compreender ou não falar o idioma do juiz ou tribunal B comunicação prévia pormenorizada ao acusado da acusação formulada se concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação da sua defesa de direito do acusado de defender se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se livremente em particular com seu defensor é direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado remunerado ou não segundo a legislação interna se o acusado não se defender
ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei F direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento como testemunhas ou peritos de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos G direito de não ser Obrigada de por contra si mesma nem a declarar ser culpada e h direito de recorrer da sentença para Juiz ou Tribunal Superior 3 a confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza quatro o acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo
pelos mesmos fatos nebizindem perfeito e cinco o processo penal deve ser público salvo no que for necessário para preservar os interesses da Justiça artigo 9º princípio da legalidade da retroatividade ninguém pode ser condenado por ações ou missões que no momento em que forem cometidas não sejam delituosas de acordo com direito aplicável tão pouco se pode impor pena mais grave que é aplicável no momento da perpetração do delito anterioridade da lei penal tudo aquilo que a gente conhece também sem novidades se depois da perpetração do delito a lei dispuserem imposição de pena mais leve aí sim
o delinquente será por isso beneficiado não muda do que a gente conhece da legislação interna direito a indenização toda pessoa tem direito de ser indenizada Conforme a lei no caso já havia sido condenado em sentença passada em julgado por erro judiciário outros direitos garantidos pelo pacto de São José aqui a nossa análise pessoal não os exime de fazerem uma leitura absolutamente atenta de todos os dispositivos vale a pena nós nos debruçarmos sobre este documento porque a chance de cair em prova é enorme tá imensa quando o seu edital traz de forma destacada pacto de São
José ou quando edital traz tratados internacionais sobre direitos humanos o sistema global de proteção e o sistema interamericano pode saber que o Pacto de São José estará lá então tem que ler todos os artigos até aqueles para os quais a gente não vai dar muita bola aqui não mas mas eu tô fazendo com vocês um recorte acho que necessário naquilo que mais aparece em prova a partir de agora são artigos com menor incidência em prova vou só correr os olhos para a gente enfrentar e enfrentar o que tá aparecendo mais tudo bem como eu digo
são apostas a gente precisa fazer elas aqui artigo 11 traz a proteção da Honra e da dignidade o dois é liberdade de consciência de religião nada diferente do que a gente conhece dos dispositivos que são inspirações para o pacto de São José que estão lá no preâmbulo 13 liberdade de pensamento de expressão 14 direito de retificação ou resposta 15 direito de reunião 16 a liberdade de associação Lembrando que o direito de reunião ele é mais instantâneo né enquanto a liberdade de associação ela é mais duradoura artigo 17 proteção da família 18 direito ao nome 19
direitos da criança 20 direito a nacionalidade atenção ao artigo 20 ao item 3 a ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudar isso apareceu em prova não me lembro qual especificamente mas de forma um pouco recente Então vamos ter cuidado artigo 21 direito a propriedade privada artigo 22 aqui nós vamos fazer um asterisco que eu vou voltar nele já já direito de circulação e de residência artigo 23 direitos políticos Por Enquanto estávamos muito muito fechados né nos direitos civis na nacionalidade agora os direitos políticos aparecem no artigo 23 artigo 24
igualdade perante a lei e artigo 25 proteção judicial por que que eu fiz um asterisco no artigo 22 porque nós vamos olhar o artigo 27 26 a gente já tratou sobre ele exaustivamente nós vamos para o artigo 27 para entendermos que em casos excepcionais guerra perigo público uma situação que realmente seja excepcional é possível que as garantias previstas no pacto de São José da Costa Rica sejam suspensas claro que seguindo também uma série de condições Mas pergunta vocês são todos esses direitos Será que a gente pode suspender ainda que por um instante um dispositivo como
retroatividade da lei penal ou como o direito à Vida vamos ver o artigo 27 traz portanto situações possibilidades de suspensão das garantias previstas pelo pacto de São José mas este mesmo artigo excepciona aqueles que nem por um segundo podem ser suspensos porque são direitos que afetam a nossa vida de uma maneira tão incisiva que a suspensão ainda que por um minuto poderia trazer consequências e reversíveis e eu fiz o link com artigo 22 porque lá no artigo 22 que fala sobre o direito de circulação de residência temos o exemplo de um dos direitos que pode
sim ser suspenso em situações excepcionais como nós tivemos algumas limitações na época mais crítica né da pandemia Então vamos ao artigo 27 entendermos quais são essas situações excepcionais que autorizam a suspensão de garantias em caso de guerra de perigo público ou de outra emergência que ameaça Independência ou segurança do Estado parte este poderá adotar disposições que na medida pelo tempo estritamente limitados as exigências da situação suspendam as obrigações contraídas em virtude desta convenção desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que limpam o direito internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em
motivos de raça cor sexo e idioma religião ou origem social Então tem que haver pessoal uma guerra um perigo público uma emergência que ameaça Independência segurança do Estado parte pode haver algumas Suspensões de obrigações que estão aqui no Parque de São José só que é sobre ligações não podem essa Suspensões essas disposições não podem estar incompatíveis com as outras obrigações colocadas pelo direito internacional e não podem ser discriminatórias Quais são aqueles direitos aquelas garantias que não podem ser suspensos nem por um segundo e tem dois a disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados
dos seguintes artigos terceiro direito ao reconhecimento da personalidade jurídica quarto direito à Vida quinto direita integridade pessoal sexto proibição da escravidão e Servidão nono princípio da legalidade da retroatividade 12 liberdade de consciência de religião 17 proteção da família 18 direito ao nome 19 direitos da criança 20 direito a nacionalidade 23 direitos políticos nem das garantias indispensáveis para proteção de Tais direitos e todo estado parte que fizeram uso do direito de suspensão deverá informar imediatamente os outros estados partes na presente convenção por intermédio do secretário-geral da organização dos Estados americanos das disposições cuja aplicação a Jesus
pendido dos motivos determinantes da suspensão e da data em que haja dado por terminada tal suspensão artigo 22 falei que voltaria nos traz o direito de circulação e de residência no item 3 nós temos que o exercício desses direitos não pode ser restringido Como regra senão com exceção em virtude de lei na medida indispensável numa sociedade democrática para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacional a segurança a ordem públicas a moral a saúde públicas Olha aí né em consequência maior né o próprio direito à Vida na época da pandemia foi exatamente isso que
aconteceu né porque do auge né da pandemia ou os direitos e liberdades das demais pessoas ainda aqui na circulação e na residência eu tô vendo uma crescente nas provas para falar sobre essa movimentação sobre expulsão sobre os estrangeiros Então vamos vencer o artigo 22 na sua totalidade toda pessoa que se acha legalmente no território de um estado tem direito de circular nele de nele residir em conformidade com as disposições legais dois toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país inclusive do próprio não é entrar livremente em qualquer país cuidado é sair livremente
qualquer país quatro o exercício dos direitos reconhecidos no inciso 1 pode também ser restringido pela lei em zonas determinadas por motivo de interesse público ninguém pode ser expulso caiu recentemente do território do estado do qual for Nacional nem ser privado do direito de nele entrar seis o estrangeiro que se acha legalmente no território de um estado parte nesta convenção só poderá dele ser expulso em cumprimento de decisão adotada de acordo com a lei 7 toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns
conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada estado e com os convênios internacionais 8 em nenhum caso isso caiu também atenção o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país seja ou não de origem onde o seu direito à vida ou a liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça nacionalidade religião condição social suas opiniões políticas Então se houver né a percepção por aquele estado de Que Aquele estrangeiro se entrega determinado estado poderá sofrer essas violações não poderá ver essa expulsão essa entrega tá cuidado com isso
e para fechar o artigo 22 é proibida expulsão coletiva de estrangeiros Agora sim agora nós passamos avaliar os órgãos competentes para a proteção dos dispositivos aqui previstos a partir do momento em que os estados se propõe a fazer parte por isso estados partes né que é o termo se propõe a fazer parte do pacto de São José eles pegam o combo né ele se propõe a atender os requisitos ali previstos a se paltar apontar as suas condutas a sua legislação o atendimento ao seu cidadãos as pessoas que ele circulam nos moldes do colocado pelo pacto
de São José Pode ser que eventualmente haja violações né existam denúncias queixa sobre violações ocorridas nesses territórios para isso existem mecanismos de proteção de fiscalização que são dois no caso do pacto de São José a comissão interamericana e a corte interamericana Direitos Humanos Então temos a convenção americana que é o documento que é o pacto de São José e como meios de proteção a comissão interamericana de direitos humanos e a corte intra-americana Direitos Humanos já vamos estabelecer um paralelo entre comissão e corte a comissão só para trazer uma ideia é uma turma mais o Deixa
disso tem uma função mais administrativa a gente vai dar uma olhada no artigo que fala sobre as funções Mas tem uma ideia mais administrativa de vamos solucionar o conflito numa escala diferenciada para que a gente não tenha que recorrer a corte é que como uma corte tem um caráter jurisdicional contencioso né jurisdicional consultivo também mas jurisdicional ok tá essa é a ideia a comissão ela é composta por sete membros e esses membros são chamados Comissários vamos fazer já o paralelo com a corte para você gravar melhor a corte ela também é composta por sete membros
esses membros são chamados juízes embora sejam sete os juízes o quórum para deliberação é de cinco juízes então nós temos sete Comissários e sete juízes só que o quórum para que haja deliberação da corte é de cinco juízes tantos Comissários quanto os juízes exercem as suas funções a título pessoal significa dizer que ali eles estão não para representar os interesses dos Estados proponentes não nos estados que fizeram as suas indicações não em absoluto ali eles estão por conta da sua alta autoridade moral do seu reconhecido saber em matéria de direitos humanos e não para serem
representantes dos seus estados perfeito aí isso se dá o nome nos documentos de direitos humanos de a título pessoal sempre que isso aparecer vocês saibam que aquelas pessoas ali estão em razão dos seus atributos pessoais e não para defender interesses dos Estados Maravilha Mais um ponto embora eles agem a título pessoal tantos Comissários quanto os juízes não pode haver dois Comissários de mesma nacionalidade dois juízes de mesma nacionalidade para que para evitar panelinha pessoal para evitar que haja cinco juízes brasileiros quatro sabe para evitar isso para que haja uma distribuição geográfica quitativa no teor das
Américas para que de fato haja uma distribuição interessante com vários viveres saberes vivências compondo comissão e compondo corte os membros da comissão e os membros da corte exercem mandato e esse mandato na comissão é de quatro anos sendo possível uma recondução por igual período então quatro mais quatro e o mandato dos juízes é de 6 anos da mesma forma podendo haver uma recondução por mais seis anos então não é que o Mandato dos Comissários seja de 8 anos e um mandato dos juízes de 12 não 4 sendo possível mais quatro possíveis mais quatro e seis
sendo possíveis mais seis quem é que pode acessar diretamente a comissão tem um dispositivo lá da convenção interamericana contra o racismo que menciona a comissão interamericana de direitos humanos lá no artigo 15 e que fala que qualquer pessoa grupo de pessoas ou entidade não governamental desde que legalmente reconhecida em um dos Estados da UEA pode apresentar petições né que contenham denúncias ou queixas de violações A lógica é a mesma então quem é que pode ir até a comissão naquela ideia tão lembrados das características dos Direitos Humanos naquela ideia de se acionar um plano externo na
universalidade né de se acionar um plano externo em caso de insatisfação interna é essa noção aqui é sobre isso que a gente está falando então até a comissão qualquer pessoa grupo de pessoas ou entidade não governamental desde que legalmente prevista presente em um dos Estados né Qual é a pode apresentar petições que contenham denúncias ou queixas de violações aquilo que está no pacto de São José e a corte interamericana né até a corte esse acesso é feito como apenas estado parte e comissão tá então acesso mais dificultoso comissão qualquer pessoa grupo de pessoas ou entidade
não governamental desde que legalmente reconhecido em um dos Estados já corte apenas comissão e estados partes podem fazer esse é o básico é o combo básico de comissão e corte interamericanas que tem que saber para prova agora quero pescar alguns detalhes no texto com vocês A exemplo das funções da comissão interamericana que vem aparecendo em prova com maior incidência A exemplo de dispositivos que falem que a corte interamericana Direitos Humanos pro lado da sentenças que são definitivas que são inapeláveis lembre-se disso as sentenças da corte são definitivas e na apeláveis Então embora possa ver algum
pedido de esclarecimento como se fosse embargos de declaração uns pedidos de esclarecimento ali a corte mas a sentença definitiva e na apelávia quero pescar aí Alguns dispositivos que podem ser bem valiosos para sua prova vem comigo jogar lá na tela olha aqui a partir do artigo 34 a comissão interamericana isso é que tudo a gente já falou tá maioria dos pontos aqueles pontos mais importantes que aparecem nas provas composição a eleição a título pessoal tudo certinho quero olhar com vocês as funções que estão no artigo 41 a comissão tem a função principal o que que
faz a comissão Afinal tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e no Exercício do seu mandato tem as seguintes funções e atribuições a estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América B formular recomendações aos governos dos Estados membros quando considerar conveniente no sentido de que adota em medidas progressivas em prol dos direitos humanos do âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos C preparar os estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de
suas funções de solicitar aos governos dos Estados membros que lhe proporciona informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos então o que que você está fazendo aí estado em relação ao Direitos Humanos quais as medidas que foram adotadas fiscalizar mesmo né é atender as consultas que por meio da Secretaria Geral da UEA e formularem os estados membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e dentro de suas possibilidades prestar-lhes o assessoramento que eles lhe solicitarem F atuar com respeito as petições e outras comunicações no exercício de sua autoridade de conformidade com disposto
nos artigos 44 a 51 desta convenção e g importantíssimo apresentaram um relatório anual assembleia geral do ar então a comissão por Ana apresenta um relatório um grande relatório né a respeito das suas atividades as questões que foram mais palpitantes em relação aquele ano competência artigo 44 aquilo que eu falei com vocês de acesso guardem o artigo 44 que ele é muito importante em prova quem é que pode ir até a comissão interamericana e esse Artigo 45 Embora tenha uma redação muito ruim ele também é importante traduzir se tem um para vocês todo estado parte pode
no momento do depósito do instrumento de ratificação desta convenção ou de adesão a ela ou em qualquer momento posterior declarar que reconhece a competência da comissão para receber e examinar as comunicações em que um estado parte Alegre a ver outro estado parte em corrida em violações dos Direitos Humanos estabelecidos nesta convenção parece confuso né mas deixa eu tentar traduzir para vocês a partir do momento do depósito do instrumento de ratificação lembra das fases dos tratados do depósito do instrumento de ratificação da convenção americana sobre direitos humanos todo estado parte pode a partir deste momento e
fala ou em qualquer momento posterior se é a partir desse momento dali para frente ok dizer que reconhece a competência da comissão para analisar essas denúncias ou queixas de violação então o Estado ele tem que declarar que reconhece a competência da comissão para fazer essa análise Ok já adianta vocês que na corte da mesma forma que para que haja né atuação da corte para julgar um caso por exemplo né determinado estado deve haver anuência desse estado que é manifestado a partir do momento do depósito do instrumento de ratificação em relação a corte o Brasil fez
isso por meio do Decreto legislativo 89 tô frisando isso porque porque já caiu em prova a banca foi fumarc Minas Gerais tá tô fazendo esses recortes Porque em relação a pacto de São José a fumarc ela é bem enjoadinha Ela traz pontos bem específicos Então essa é uma questão de prova que pegou muito candidato que dominava a matéria mas que eventualmente não sabia desse decreto legislativo 89 tudo bem jogando na tela continuando artigo 46 aqui os requisitos de admissibilidade Vamos ler porque isso também aparece em prova para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo
com o procedimento ali que a gente falou seja admitido pela comissão será necessário primeira né que hajam-se de interpostos e esgotados recursos da jurisdição interna de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos dois b que seja apresentada dentro do prazo de seis meses a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva C que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional de que no caso do artigo 44 a petição contém nome nacionalidade profissão domicílio assinatura da pessoa pessoas
ou do representante legal da entidade que submeter a petição Lembrando que esses gotamento né da interposição dos recursos da jurisdição interna essa regra não vai valer quando e essa admissibilidade aqui no prazo né de seis meses quando é que isso é excepcionado a quando não existir por Óbvio na legislação interna do Estado de que se trataram devido processo legal para proteção do direito ou direitos que se alex sido violados b não se houver permitido ou presumido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna então isso foi obstado ou houver sido
ele impedido de esgotá-los e ser houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos como houve no caso da Lei Maria da Penha né o relatório 54 de 2001 emblemático relatório 54 de 2001 tem até artigo escrito sobre isso quem tiver interesse depois pode me perguntar que mais o processo da partir do artigo 48 vale a pena dar uma lida nada muito detido em provas para delegado mas acho que é bem válido dar uma lida atenta a partir do artigo 52 começa a se falar sobre corte tudo que tá aqui a gente já falou também
né os pontos que são dignos aqui de nota para nossa prova o acesso como é que isso é feito a possibilidade né da qualidade juíza doc tá no artigo 55 dá uma olhadinha não costuma cair mas vale a pena correr os olhos aqui nos itens de um a cinco o quórum que eu falei para vocês o Artigo 57 que nos traz que a comissão comparecerá em todos os casos perante a corte a organização interna como secretário para corte competência em funções somente os estados partes e a comissão tem direito de submeter caso a decisão da
corte já falamos sobre isso o paralelismo do artigo 62 com aquilo que já foi dito a necessidade do Estado parte a possibilidade melhor dizendo dele a partir do momento do depósito do instrumento de ratificação de reconhecer a competência da corte a competência contenciosa dessa corte Lembrando que a corte tem uma dupla função caráter dupliciou ambivalente a corte ela tem tanto a competência consultiva de missão de pareceres de consultas que a elas são formuladas quanto a competência jurisdicional ou contenciosa a competência para esse tipo de todas as cortes julgamento na análise julgamento Lembrando que nessa competência
jurisdicional contenciosa é necessário que o estado parte Faça aquela manifestação a partir do momento do depósito do seu instrumento de ratificação para fechar o documento artigo 63 artigos 64 65 66 começa a falar sobre o procedimento trazendo a necessidade Claro da fundamentação das sentenças da corte se a sentença não expressar no todo empate opinião unânime dos juízes qualquer deles terá direito que se agregue aquela sentença o seu voto de acidente o seu voto individual e aquilo que eu anunciei para vocês a sentença da corte será definitiva inapelável e em caso de divergência sobre o sentido
ao alcance das sentença a corte interpretá-la a pedido de qualquer das partes desde que o pedido seja apresentado dentro de 90 dias a partir da data de notificação da sentença os estados partes têm que cumprir a decisão da corte inteira americana tem os Estados partes da convenção como prometem-se a cumprir a decisão da corte em todo o caso em que foram em partes a parte da sentença que determinaram indenização compensatória poderá sentada no país respectivo pelo processo interno vigente para execução de sentenças contra o estado e a sentença da corte deve ser notificado as partes
no caso e transmitidos aos Estados partes na convenção para que todos tenham ciência tem uma Líder nas disposições comuns não aparecem muito em prova Mas é interessante até para a gente entender ou funcionamento é quais são as prerrogativas dos juízes da corte eles gostam de imunidades diplomáticas os privilégios diplomáticos necessários para o desempenho das suas funções enfim vale a pena dar uma olhadinha para entender esse funcionamento e para pescar outras eventuais questões de prova que possam surgir mas repito acho que 95% das questões para delegado de polícia que já foram apresentadas foram colocadas aqui nesses
dois blocos sobre pacto de São José da Costa Rica
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