C [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k [Música] quero bolsa quero bolsa quero o iPhone P Eu adoro quando vocês mandam isso e as monitoras também elas amam só sentir falta de uns Pero wer Mas o que eu quero mesmo é falar rapidinho contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Civil Mas relaxa eu não vou ficar repetindo que o curso de segunda fase civil é bom muito bom e aquela coisa toda como eu sei que tem mais aluno aprovado em Civil do que pedido de bolsa no chat da revisão vou deixar você
ler o que dizem os nossos alunos nos comentários que já estão subindo aí na sua tela e como o pessoal do marketing fica pedindo para que a gente Liste tudo o que o curso entrega eu mesmo pedi para que eles colocassem o que o curso entrega na tela tudo isso para aproveitar o nosso tempo para lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai estar pronta para morder a jugular e comer o fígado da FGV na primeira fase confia no processo respeita seu momento e aproveita o seu tempo para chegar no grande dia
confiante e preparada eu e as professoras Tati Pati Carol já te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais estudar para OAB na vida então acorda cabeç e presta atenção nessa aula quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito [Música] maravilhoso e porque já tô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo
o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do seisk bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo abraços sonhamos junto com você mas a gente
sabe que isso não é só um sonho na verdade nós acreditamos juntos com vocês por quê Porque acreditamos que as conquistas são feitas de escolhas você escolheu Aprovar Na OAB Você se inscreveu na revisão turbo e no dia 30 de novembro nós te esperamos na revisão de vesp um dia inteiro de aulas de todas as disciplinas para que você possa chegar confiante no dia da prova a cada questão que você responder Estaremos com você a cada resposta passada para o gabarito lembre-se da voz dos professores dizendo eu acredito em você Nós acreditamos em você a
revisão de véspera está quase chegando Sinta Essa energia com a gente [Música] aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante [Música] [Música] [Música] [Aplausos] h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] l [Música] [Aplausos] [Música]
chegou a hora [Música] [Música] [Música] seja bem-vindo à revisão Turbo a maior e melhor revisão para Quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e a acompanhamos
todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso a plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vdes vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você
está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] p [Música] quero bolsa quero bolsa quero iPhone P Eu adoro quando vocês mandam isso e as monitoras também elas amam só sentir falta de uns quo wer Mas o que eu quero mesmo é falar rapidinho contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Civil Mas relaxa eu não vou ficar repetindo que o curso de segunda fase civil é bom muito bom e aquela coisa toda como eu sei que tem mais aluno aprovado em Civil
do que pedido de bolsa no chat da revisão vou deixar você ler o que dizem os nossos alunos os comentários que já estão subindo aí na sua tela e como o pessoal do marketing fica pedindo para que a gente Liste tudo o que o curso entrega eu mesmo pedi para que eles colocassem o que o curso entrega na tela tudo isso para aproveitar o nosso tempo para lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai estar pronta para morder a jugular e comer o fígado da FGV na primeira fase confia no processo respeita
seu momento e aproveita seu tempo para chegar no grande dia confiante e preparada eu e as professoras ta bti Carol já te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais estudar para OAB na vida então acorda cabeç e presta atenção nessa aula quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito [Música] maravilhoso e por que eu já tô falando da segunda fase
com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turb nada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do ceisc bom dados os meus
recados nos vemos na revisão Turbo abraços sonhamos junto com você mas a gente sabe que isso não é só um sonho na verdade nós acreditamos juntos com vocês por quê Porque acreditamos que as conquistas são feitas de escolhas você escolheu Aprovar Na OAB Você se inscreveu na revisão turbo e no dia 30 de novembro nós te esperamos na revisão de véspera um dia inteiro de aulas de todas as disciplinas para que você possa chegar confiante no dia da prova a cada questão que você responder Estaremos com você a cada resposta passada para o gabarito lembre-se
da voz dos professores dizendo eu acredito em você Nós acreditamos em você a revisão de está quase chegando Sinta Essa energia com a [Música] gente aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante [Música]
[Música] [Música] [Música] Oi gente sejam bem-vindos à nossa super aula uma ótima matéria incrível né Carol maravilhosa nossa matéria Direito Civil gente a gente tá aqui para que vocês possam aprender revisar para que vocês possam verificar os pontos mais importantes que vão estar na prova de vocês domingo a prova tão pertinho então vejam só para quem não me conhece sou a professora Patrícia straus e eu divido com a profe Carol a matéria de civil a minha parte de civil gente é a parte de obrigações contratos e responsab civil que é o que eu vou trabalhar
com vocês nessa noite de hoje e tu profe Carol Qual que é a tua parte Olá Olá Olá meus queridos como vocês estão Espero que todos estejam bem É um prazer tá aqui né Pat pra gente trabalhar muito muito muito Direito Civil para vocês no domingo arrasarem tá e gabaritar as seis questões certo bom pessoal eu na noite de hoje vou trabalhar com vocês quatro conteúdos de forma específica do direito Cil que são os seguintes Direito Civil parte geral Direito das coisas direito de família e vamos fechar a noite com o direito sucessório vamos aí
apostar em alguns pontos que a FGV gosta muito de cobrar e que a gente espera que caia na prova lá no domingo certo isso aí então tá Carol daqui a pouco tu volta perfeito isso aí gente boa aula com a Pat beijo para vocês Até daqui a pouquinho até daqui a pouco gente então Olhem só quero falar uma coisa para vocês nós temos que é muito comum muito comum mesmo que vocês gabarit o civil tá então as questões de civil aí depois vocês vão no nosso Instagram comentam lá enfim nos nossos posts que vocês gabaritaram
o civil tá porque por várias razões vocês vão gabaritar vocês gabarit e vão gabaritar o civil não é mas vamos lá o civil ele sim a gente sabe que ele é grande né nós sabemos que ele é extenso mas gente o civil ele segue uma ordem lógica o civil ele tem tem o seu início tem o seu meio e tem o seu fim e o civil tá na nossa vida diária a nossa vida né enfim tanto que o civil ele é vida então vocês também TM muito conhecimento tem uma ideia Vejam Só com relação à
nossa matéria não é então fora também que a gente vai revisar porque não a gente vai aprender os pontos que a gente pensa que vão estar sim na prova de vocês domingo então é isso tá gente # gabaritar cvil vocês vão porque é muito comum que isso aconteça certo agora Vejam Só antes de iniciar a nossa matéria o conteúdo propriamente dito tem uns recadinhos aqui h para dar para vocês eu tenho que houve tivemos aqui sorteios pela manhã e eu vou agora dizer quem são os ganhadores certo o livro de teoria e prática peças e
questões de direito administrativo tá quem ganhou foi o ranier Antônio ering tá parabéns ranier e também isso é da da aula de manhã tá gente quem ganhou o Bolsa de estudo 100% do quiz Turbo foi o Gustavo Duque tá será que vocês estão por aí se estiverem por aí se manifestem no nosso chat do YouTube não é ISO foi da aula de manhã tá então ranier Antônio ering e Gustavo do que ganharam esses prêmios eu adoro bolsa cupom voucher né gente é muito legal então aí parabéns para quem recebeu nós teremos também sorteios na nossa
aula de noite tá gente então esses sorteios são da manhã Então continua aí cumprindo as metas que daqui a pouco se libera aí sorteios não é E aí muitos de vocês podem aí também ser contemplados certo Então tá vamos lá recados dados era isso né a gente vai agora verificar o nosso direito civil tá gente Me acompanhe vocês tem um materialzinho com vocês Tá e vamos lá seguir isso com sorriso no rosto não é com leveza com muitos exemplos né e também com muita organização porque organização é tudo nessa vida tá gente Olhem só o
civil aqui estão as minhas matérias mas Vocês bem sabem que há outras né inclusive que a profe Carol vai trabalhar com vocês depois então nós temos a parte geral nós temos coisas nós temos família e nós temos sucessões Então essas três partes aqui são as minhas partes dentro da estrutura do Código Civil tá gente Olhem só quando vem as questões de civil né isso aqui né comprou vendeu a pessoa doou né o João atropelou a Maria eu sempre acho importante interessante que vocês tirem um segundo tirem alguns segundos com relação à aquela questão e identifiquem
onde que está essa questão né vão abrir a caixinha de saberes de vocês aqui e vão verificar onde é que tá essa questão ela tá ela é parte geral ela ela é sucessões ela é obrigações o que que é essa matéria porque de novo o que eu falei no início gente as coisas pem uma lógica nós temos uma estrutura no código civil gente linda Olhem só me acompanhem não é a tua que na parte geral vocês têm ali sobre início de pessoa natural e é o primeira parte do código civil e já No final vocês
têm Vejam Só sucessões então vocês vão ter essa ordem essa estrutura lógica que acompanha o código civil então é importante onde que as coisas estão isso nos ajuda confie em mim nos ajuda sim na compreensão da da nossa matéria e como consequência acertar questões tá vamos lá eu vou começar com direito das obrigações onde é que tá essa matéria Patrícia Prof Pat amo obrigações né amo obrigações amamos obrigações ou não hein gente que que vocês acham amama obrigações a matéria que é super importante que cai com muita frequência na prova de vocês onde é que
tá isso aqui obrigações do artigo 233 ao 420 tá Me acompanhe gente dentro de obrigações nós temos quatro grandes Partes Tá que são as seguintes eu vou ter modalidades modalidades depois eu vou ter a transmissão transmissão depois eu vou ter o AD de implemento e por último eu vou ter o inadimplemento então Olhem só conseguem ver a sequência lógica que primeiro é tratado quais são os tipos de obrigações Então quais são elas que obrigação de dar de fazer obrigações solidárias modalidades depois a tratado gente Vejam Só a transmissão quando se transmite quando se cede um
crédito quando há uma Assunção de uma dívida quando há uma transmissão depois há uma outra parte chamada de adimplemento e extinção das obrigações o que que é esse de implemento e extinção é quando as partes gente elas cumprem com as suas obrigações né n de implemento elas vão cumprir com a obrigação e muitas vezes né eu vou ter como consequência a extinção desta obrigação e já o in de implemento exatamente quando as pessoas não cumprem com as suas obrigações né tinha um contrato tinha se Obrigado alguma coisa mas não cumpriu com o que tinha acordado
então Olhem que coisa mais linda que é isso aqui esta organização do artigo 233 até o 420 do Código Civil até porque a parte de contratos começa exatamente no artigo nosso 421 Tá então vamos lá beleza nos situamos tá bem importante esses minutos aí de organização abrimos o civil no nosso arquivo tem vários arquivos penal consumidor né administrativo arquiv Minho da caixa de saberes do civil tá gente vamos lá para onde que vamos a gente vai para uma parte do código civil chamada de a de implemento aquela parte três ali tá de implemento e das
obrigações E aí gente Nesta parte que inicia exatamente aqui ó no artigo 304 tá o AD de implemento e extinção das obrigações 304 tá E aí vai vai até o 388 tá são várias e várias partes do Código Civil aí mas inicia com a primeira inicia com o chamado pagamento certo E aí gente Olhem só o que eu coloquei para vocês aqui o Pag Vai por sua vez o 304 até o 333 tá eu tenho cinco partes ali e essas Cinco partes dentro do pagamento elas me trazem os requisitos do pagamento requisitos para quê requisitos
gente para que se por acaso Vejam Só o devedor é esse o palavreado que você usa no código civil aqui em obrigações credor devedor credor devedor devedor a pessoa que se obrigou alguma coisa credor a pessoa que tá aguardando que o outro lado cumpra com a sua obrigação então que eu tenho credor devedor então quando este devedor cumpre com a sua obrigação exatamente conforme contratado nós teremos como consequência o pagamento tá Olhem só vamos pegar um exemplo Tá bota para nós o chat do YouTube ali na pegar um exemplo Cris aqui tá na nossa tecnologia
digamos gente que ele me emprestou dinheiro semana passada que eu estava aqui e eu falei assim Cris hoje quarta-feira 27 hoje nãoé 27 né hoje quarta Ira 27 né então falei para ele semana aqui passada na quarta dia 27 eu vou te pagar esses R 500 vai ser aqui no seisk né portanto aí que eu vou tá aqui tu também vai estar vou te devolver eu vou te pagar eu vou cumprir com a obrigação assumida contigo contigo tá me acompanha aqui olha Gente olha o seguinte eu chego tá aqui no cisc um pouco antes da
aula e pago para o crisos 500 Olha o que que eu fiz aqui tá quem paga eu Patrícia eu sou o quê devedor para quem que eu pago eu pago ao Cris que ele é o meu credor Tá qual que é o objeto de pagamento R 500 o que eu portanto tinha contratado com ele onde que eu paguei aqui no ceisc ceisc Santa Cruz Onde nós estamos e quando que eu paguei Qual que é o tempo de pagamento 27 de novembro dia de hoje que portanto eu cumpri com a minha obrigação gente eu paguei triben
eu paguei exatamente como deveria pagar e aí eu ao pagar que significa mais uma vez cumprir com essa obrigação isso aqui já era não tem mais credor não tem mais devedor tá e Ou seja eu paguei bem porque se eu pagar bem acontece isso agora quero ver de vocês aí do chat ó eu Dinei Gabriela Oi Gabriela falou Prof fipa Gabriele Cláudio a Natália e a mamoto gente não queremos pagar mal que que é pagar mal pagar mal não cumprir isso aqui tá não cumprir isso aqui porque me digam vocês no chat que eu tô
vendo aqui quem paga mal o qu gente que que acontece com quem paga mal me ajudem Camila Gabriela Isabele quem paga mal o qu gente acontece o que ali né vou esperar aqui vocês porque temos um Delei Obrigada Diego beijo beijo Fernanda gente quem paga mal faz o quê com Med paga duas vezes Isso aí paga duas vezes quem paga mal paga duas vezes eu não quero pagar duas vezes não quero tá então então o que que é pagar que que é pagar mal aliás é isso aqui acontecer errado eu ao invés de pagar pro
Cristiano eu pagar pra Laura de repente né até pode ser que dê certo né de repente lá vai entrega para ele mas em um primeiro momento eu estou pagando mal tá então preciso pagar bem E é isso que agora o código civil trabalha requisitos do pagamento que a gente vai verificar um por um deles tá gente Me acompanhe adoram pedir isso aqui para vocês gente quem é que paga Tá bom quem é que pague a gente né Nós temos boletos quem paga Vejam Só eu gosto de colocar assim ó é o devedor lembrando porque eu
repito as coisas tá gente Eu repito enfim mas eu quero muito que vocês guardem devedor é a pessoa que se obrigou alguma coisa nem sempre a pessoa que tá em atraso É sim a pessoa que se obrigou tá então quem é que paga quem paga é o devedor a pessoa que se obrigou Tá mas vejam Há outras pessoas que também podem pagar segundo o código civil vamos dar uma olhada nelas eu chamo de exceção eu chamo de exceção por quê Porque é diferente então R de regra e de exceção tá que que eu tenho aqui
eu também tenho gente que o terceiro interessado pode pagar tá quem é o terceiro interessado né quem é essa pessoa que é interessada e que paga a dívida de uma outra pessoa Vejam Só atenção quando o código civil fala interessado gente é o interessado jurídico tá interessado jurídico aquela pessoa que de alguma forma seria atingida por essa dívida aqui aqui então há um exemplo clássico do terceiro interessado nos livros nas provas de vocês que é o fiador tá então o fiador gente Olhem só para esse caso aqui ele é terceiro interessado jurídico porque se caso
o devedor não pague Sobra para ele tá então o que que nós temos aqui esta pessoa aqui ao pagar o terceiro interessado que paga uma dívida pela qual ele era ou poderia ser obrigado ele vai ser subrogar teremos aqui uma subrogação subrogação de pleno direito ou seja ele automaticamente assume o lugar do credor satisfeito porque gente esta pessoa aqui recebeu o que ela gostaria né tá bem feliz tá tri feliz tá então ela vai sair dessa relação jurídica e este fiador assume a posição do credor satisfeito e o nome disso é subrogação certo então terceiro
interessado que paga uma dívida ele se subroga nos direitos do credor satisfeito Beleza agora Vejam Só nós temos uma outra situação que é um terceiro não interessado terceiro não interessado tá quem é essa pessoa eu não sei me apresentem pelo amor de Deus quem é essa pessoa que sai pagando as contas dos outros sem ser juridicamente interessado eu aceito apresentações dessa pessoa tá agora gente brincadeiras ap parte o que que os livros trazem FGV traz traz assim ó um parente um irmão um PR tio mãe né um amigo enfim alguém que não seria juridicamente interessado
mas que no caso quer pagar essa dívida então esta pessoa o não interessado que paga no seu próprio nome ele não se subroga de forma automática não há subrogação automática mas há o quê no caso há o direito a ser reembolsado tá então essa pessoa vai e paga essa dívida isso aqui termina tá gente e esse irmão no caso tá se quiser pode cobrar do devedor na circunstância em nossa ele tem direito a ser reembolsado é assim que a nossa que a nossa legislação que o nosso código civil traz reembolsar do que pagar mas não
se subroga de forma automática tá agora bem objetivo assim tá então devedor terceiro interessado que paga ele se subroga nos direitos do credor satisfeito e o não interessado não há uma subrogação automática Mas ele tem direito a pedir o reembolso tá que não é a mesma coisa subrogar a ser reembolsar tá aqui a subrogação automática aqui tem direito a reembolso é assim que o nosso código civil traz Beleza beleza Olhem só que mais que temos bom então isso é para quem se paga aliás quem paga né Agora vamos pro segundo ponto que é para quem
que eu pago para quem que eu vou pagar gente bom eu pago né como devedor eu pago ao meu credor né eu pago ao meu credor ou a quem de direito represente o meu credor eu posso pagar Vejam Só o advogado do meu credor se ele tiver poderes para receber e dar quitação por exemplo não é então eu posso pagar ao credor ou a quem represente o meu credor beleza Tá atenção dois artigos diferentões que eu tenho aqui 309 310 tá que que é o 39 o 309 gente ele traz uma situação do chamado credor
putativo tá é aquela situação na qual o credor parece que é um credor mas na verdade não é o credor do devedor tá vamos pegar um exemplo aqui daquelas novelas nossas aí né gente um credor tem um irmão gêmeo tá você já viram mulheres de areia do tempo de vocês aqui jovens tu é Cris tá o Cris do meu tempo gente uma novela tá Mulheres de Areia aí tinha umas gêmeas que uma era uma gêmea do bem outra era gêmea do mal era Rute e a Raquel tá então Olhem só digamos que eu sou credora
da Rute tá que é a Gêmea do bem e eu vou então na casa delas para pagar e eu encontro a Raquel lá né que é a Gêmea do mal então Olhem só vão fazendo Mat que eu encontro do que eu tô falando o exemplo com o bom direito com a legislação eu estou pagando de boa fé tá Ou seja eu não tinha ideia eu achei do fundo do meu coração do fundo do meu coração achei que eu estava pagando pra pessoa certa então estou de boa fé Vejam Só no caso pagando para um credor
que é putativo que parece que era mas não é eu estou pagando que é cumprir com a obrigação para a Gêmea do Mal deveria ter pago para a Gêmea do bem mas paguei porque poxa gente eu não sabia são idênticas tá Vejam Só aí vai a pergunta da FGV Qual que é a resposta do direito material do direito civil eu Patrícia vou ter que pagar de novo porque vejam eu paguei pra pessoa errada no caso tá gente A resposta é que eu não vou ter que pagar de novo porque segundo 309 esse pagamento ele é
válido ele é válido ainda provado depois que não era no caso ali a credora certo essa resposta do direito civil como é que eu provo bom é com os processualistas o civil me traz essa resposta aqui tá gente que mais que diferentão aqui o 310 ó 310 é quando a pessoa ela paga sabendo estar pagando para alguém que é incapaz tá então que o código civil faz né ele fala assim não não pode porque o incapaz é incapaz ele não tem como dar quitação e etc Então como consequência que nós temos aqui é que a
primeira resposta do Código Civil é assim não esse pagamento ele não vale Patrícia tu pagou para alguém sabendo que essa pessoa é incapaz Então esse pagamento ele não vale tá eu me espei um pouquinho juiz Código Civil não faça isso comigo né Eh na verdade tá na conta da a pessoa lá eu fiz um pixel da minha conta entrou na conta dela né não paguei o valor certo tá então Olhem só se eu Patrícia que sou devedora provar que em benefício do incapaz reverteu esse pagamento aí Vale tá aí Vale tá Se provar isso aí
vai valer se eu não provar não vale eu vou ter que pagar de novo porque poxa gente eu não deveria estar pagando para alguém que é incapaz certo beleza então que quem paga para quem se paga Olha que organizado Código Civil te amo Olha gente credor devedor já vimos agora é o objeto tá agora nós temos objeto aqui então Nate coloca pra gente o pessoal do YouTube ali gente Olhem só vamos pegar um exemplo aqui porque a prova de vocês é isso o enunciado é um exemplo e vocês vão ter que responder o melhor direito
né que é a nossa legislação alguma súmula etc gente Olhem só Me acompanhe Digamos que Digamos que o Cris da tecnologia ele me comprou um carro que é um carro Gol tá carro go todo mundo conhece aí gente acontece o qu ele me pagou Já etc e hoje é o dia de eu entregar para ele esse carro Gol que ele comprou de mim aí eu chego assim ó Cris teu dia de sorte hoje teu dia de sorte hoje porque eu não vou te entregar um carro Gol que vale 50.000 eu vou te entregar uma Mercedes
Que Vale 400 e e olha o TR empolgada achando que tava arrasando tá e o Cris fica me olhando assim né E aí ele quer saber de vocês advogados se ele é obrigado a receber essa Mercedes que vale 400.000 de novo eu tinha contratado tá gente no caso tinha contratado o valor um carro né cujo valor era de 50.000 e ele tinha me comprado esse carro Gol que ia ser entregue hoje mas eu falei não é teu dia de sorte ã Cris eu vou te entregar uma Mercedes que vale 400 o Cris nossa tecnologia aqui
tá gente que tá aqui atrás das câmaras ele tá ele é nesse caso obrigado a receber ou não me ajudem ele é obrigado a receber ou não tinha que receber era Aliás o contrato era o carro go nãoé e eu quero entregar para eles uma Mercedes ele é obrigado a receber ou não não isso aí Isabela Jonas Cristal Não É Ninguém é obrigado a receber uma prestação diversa veja só ainda que mais valosa o Cristiano fala assim ó não quero Patrícia eu quero carro Gol imagina IPVA da Mercedes não quero Beleza eu vou ter que
entregar para ele tá gente o carro Gol agora me acompanha aqui e se por acaso Cristiano falar assim Patrícia é óbvio É claro que eu vão neste caso aí Aceitar É claro que eu vou aceitar a Mercedes como é que eu nome disso quando credor aceita receber a prestação diversa daquele é vida como você chama isso pessoal me diz ali no chat que eu tô vendo a Bruna Adriana da Macena Luciana quando credor aceita receber uma prestação diversa da que ele é devida como é que você chama isso dação Thaíse Souza a primeira falou dação
ganha prêmio do nidal tá Depois a gente vai conversar com o nidal thí isso aí thí os demais o nome disse dação em pagamento então cuidem que esses aqui esses artigos eles meio que não se dão né ao menos não se dão não são amigos de forma automática porque ou o Cristiano fala não quero a Mercedes eu quero 313 beleza teu direito ou então o Cristiano fala É claro que eu quero a Mercedes E aí eu vou ter o artigo 356 e o nome disso é dação em pagamento que gente veja o artigo não tá
nesse bolinho aqui tá lá pra frente exatamente na chamada da ação em pagamento certo beleza então esse é o objeto de pagamento e sua prova muito bem vocês estão afiadíssimos ali tá aqui ó que mais que nós temos com relação à prova gente o devedor o devedor nós temos nós todos somos devedores né conhece alguém que não tem boleto né mas não só isso não é só um devedor que deve boleto devedor é a pessoa que se obrigou alguma coisa nós temos obrigações então nós como devedores Vejam Só nós temos no caso aqui várias obrigações
vários deveres mas gente ao menos um direito nós temos que é qual receber a quitação eu que Cristiano eu vou te entregar os R 500 aqui no Sul a gente fala 500 pila eu vou te dar 500 pila tá eu quero um recibo a o Cristiano Ah então seguinte Cristiano ó eu não vou não vou te pagar enquanto que tu não me der a quitação entãoo menos um direito nós aqui temos como devedores que é o de reter o pagamento enquanto que não me for dada quitação tá gente tá então ele vai me dar a
quitação não eu vou te dar um recibo sim beleza é isso aí nada mais que a tua obrigação Cristiano aí gente Olhem só Quais são os requisitos do recibo da quitação o 320 me fala tá no seu capot E aí quero que vocês lembrem coloque assim né memorizem não pensem Imaginem aqueles recibos de livraria vocês conhecem aqueles rebin que vinham num bloquinho tá vem ainda eu acho né gente aqueles recibos T tudo de requisito de quitação ó recebi da Patrícia 320 recebi da Patrícia a quantia de R 500 referente à dívida que a Patrícia tinha
para comigo né enfim aí Santa Cruz do Sul 27 de novembro 2024 a assinatura do credor Cristiano ou ou quem por ele recebeu tem tudo lá maravilhoso aquele bloquinho de recibos que são os requisitos da quitação Patrícia O Cristiano não fez essa fómula el mandou ali dizendo Ah muito obrigada recebido tá tudo ok O valor é esse mesmo recebi o pix Dá Para comprovar de outra forma que a pessoa realmente recebeu quitação Vejam só nesse sentido e aí vem o parágrafo único que fala que sim Olhem só vamos ler juntos gente ainda sem os requisitos
estabelecidos Nesse artigo valerá a quitação se de seus termos ou das circunstâncias result resultar haver sido paga a dívida Então se de alguma outra forma ainda que não tenha tudo que falo 320 você mostrar Vejam Só que houve O pagar tá valendo também porque o parágrafo único ele flexibiliza a regra do nosso capt 320 tá eu só vou voltar aqui que eu vi ali no nosso no chat ali do artigo 310 tá Gente o que que é o 310 é quando o devedor ele paga para alguém que é incapaz tá quem são as pessoas incapazes
a profe Carol depois comenta gente terceiro e quarto do Código Civil tá menor de 16 Men de 16 18 enfim as pessoas lá absoluta e rel incapazes do Código Civil então eu Patrícia eu sou devedora e eu pago para o incapaz sabendo que esta pessoa é incapaz Tá qual que é a primeira resposta do Código Civil não vale Patrícia tu vai ter que pagar de novo tá não vale Quando que vale quando que eu não teria que pagar de novo se eu comprovar que em benefício do incapaz reverteu aí vão pensar que eu vou lá
pro juiz juiz olha ali que sai um pix da minha conta entrou na doira dele tá tudo OK não foi menos exatamente o valor então se eu comprovar isso aí aí Vale tá eu sei que a leitura do artigo não é das melhores mas é essa ideia um primeiro momento não vale tá gente porque eu paguei pro incapaz mas se eu devedora comprovar que em benefício do incapaz do pagamento reverteu aí Vale certo melhorou né Beleza gente continuando aí ó quem paga para quem se paga objeto e prova e depois lugar e tempo de pagamento
Tá gente Olhem só onde que se paga né onde que se paga então dica bem importante aqui Me acompanhe Me acompanhe tá gente o código civil em vários momentos ele tem uma certa inclinação para o devedor tá então em obrigações chamadas assim obrigações alternativas o que que é Prof Pat uma obrigação alternativa é assim ó a Laura ficou de me entregar contratamos ou um cavalo ou uma vaca tá então isso uma obrigação alternativa obrigação de dar coisa incerto o que que é isso tá é assim ó gente Digamos que eu estou comprando da Laura 1000
sacas de arroz especificamos gênero e quantidade obrigação de dar coisa incerta onde eu quero chegar só alguns exemplos o código civil em vários momentos ele fala o seguinte que se ninguém estipulou de forma diversa onde que aqui neste caso será o paga domicílio do devedor obrigação alternativa se ninguém estipulou Vejam Só no caso A quem cabe escolha A quem cabe escolha ao devedor tá se ninguém estipulou no caso obrigação de dar coisa in certa tá gente enfim A quem cabe a escolha A quem cabe a escolha é ao devedor então nós temos algumas regras do
Código Civil São só exemplos eu queria trazer o seguinte para vocês a uma inclinação do Código Civil a colocar o seguinte se ninguém estipulou nada devedor tá então Olhem só se ninguém estipulou nada se ninguém disse onde que eu vou pagar os R 500 para no caso Cris vai ser domicílio do devedor Mas eu posso estipular que não não vai ser lá em São Paulo vai ser no Rio vai ser em Ubatuba ali um colega nosso de Ubatuba enfim a gente pode estipular de várias maneiras mas se ninguém disse nada vem o Código Civil de
forma supletiva ele vem a ali faz o seguinte ele vai dizer não parei um pouquinho é devedor Tá parei um pouquinho é no caso devedor certo então aqui de novo ó só cuida uma pegadinha aqui do parágrafo único ó se por acaso dois ou mais lugares forem designados tá então dizia assim ó que poderia o devedor pagar ou em Porto Alegre ou em São Paulo a escolha daí cabe ao credor ó cabe ao credor escolher entre eles tá então cuidem o 327 o seu parágrafo único é de novo é onde que eu vou pagar certo
gente beleza e aqui isso aqui é bem importante ó eu tô apostando nisso aqui uma das minhas apostas é o 330 que me traz a tal da supresso Me acompanhe no exemplo é assim ó gente vamos colocar João Maria João credor Maria devedora porque esse é o linguajar Esse é o português Vejam Só no caso que é usado aqui no código civil na parte de obrigações E aí gente Maria e João fizeram o seguinte contrato que todo mês que todo mês no caso a Maria vai entregar ã 100 sacas de arroz 100 sacas de arroz
ã num depósito digamos assim do João lá em Porto Alegre tá então por não sei quanto tempo muitos e muitos meses até anos a Maria ficou se obrigou a entregar sem sacas de arroz pro João mais uma vez tá a gente em Porto Alegre que que faz a Maria primeira vez a Maria entrega em Santa Cruz tá onde nós estamos aqui o João né sabia Viu ali ficou quieto primeira vez João ficou quieto segunda vez Maria faz a mesma coisa terceira vez Maria faz a mesma coisa quarta quinta vez daqui a pouco vem o João
e fala assim Maria tu estás pagando mal Maria a Patrícia fala que se a pessoa pagar mal Tu vai ter que pagar duas vezes tu vai ter que pagar duas vezes então porque tu pagou seis vezes fora do lugar tu pagou em outro local que não no caso onde deveria ter pago aí a Maria fala assim João des Liga João des Lia João Leia o 330 vão fazendo Mat vão fazendo o encontro do que eu paguei do que eu paguei não o encontro do que eu falei tá o pagamento reiteradamente feito em outro local seis
vezes o meu exemplo a Maria pagou em Santa Cruz tá gente façil presumir renuncia do credor ao previsto no contrato então basicamente assim João tu nada dis nesse caso aí então se entende que está ok ter sido pago em Santa Cruz Tá mas cuidem reinterar tá gente algumas boas vezes aí como foi o meu exemplo enfim né aqui eu dei algumas boas vezes tá gente t t t não aquelas notícias batemos a primeira meta vamos lá Se chegarmos a 8.000 views teremos mais sorteios compartilha a Live com seus colegas e amigos Vamos lá gente quarta-feira
a reta final a prova daqui alguns dias vão ter sorteio vão ter voucher cupom adoro tá vamos lá então tá conto com vocês quase terminando o pagamento que mais que temos o tempo gente assim ó esse é o mais próximo nosso né esse é o mais próximo ou seja Quando que a gente vai pagar tá porque no nosso dia a dia né nos nossos boletos as nossas contas a gente não fica pensando assim ó quem paga para quem se Pag paga né objeto até o sim né que é quanto que eu vou pagar etc mas
nós também eu principalmente pensamos no tempo do pagamento Ou seja quando que vence os meus boletos porque eles vencem eles chegam né gente então basicamente eu vou pagar Vejam só fazer o pagamento na data na época no termo Vejam Só que foi ajustado tá então dia 10 no dia 10 dia 15 no dia 15 e por aí vai só cuidem isso aqui do 331 Olhem só salvo disposto disposição disposição o quê Como assim salvo algum artigo algum dispositivo Vejam Só legal em contrário se não foi ajustado uma época para o pagamento o credor pode exigir
imediatamente tá então nós temos uma Regra geral do 331 mas cuidem que há regras especiais ao longo do Código Civil aqui eu trago o 592 que já caiu para vocês Tá o que que é o 592 é do contrato de m gente tá do contrato de mútuo que a gente inclusive vai verificar hoje tá o que que é o mú o mú de bens fungíveis não só dinheiro né que a gente tem mas tudo bem dinheiro ou bem fungível por Excelência mas pode ser por exemplo aí 1 sacas de arroz são bens fungíveis o mútuo
empréstimo de bens fungíveis vamos pegar o dinheiro tá que que nós temos no caso Aqui nós temos uma situação em que se não foi ajustado um tempo uma época uma data para quando o devedor vai pagar Vejam Só o credor eu tenho essas regras do Código Civil aqui o que a gente pode pensar que até bem comum né digamos assim o Cristiano que é meu amigo Cristiano me empresta assim R 5.000 tô precisando muito e coisa tal ele claro que eu te empresto Patrícia me paga quando puder né Não não é incomum isso aí gente
tá então nós temos um tipo de contrato um contrato de multo no qual não tem um prazo aí o Cristiano contrata você como advogado quer fazer uma consulta e pergunta o seguinte bom não ten um prazo paraa Patrícia quando que eu posso cobrar ela né porque sei lá já faz um tempo ela não me pagou ainda então o que o código civil fala se não foi ajustado o prazo gente no caso tem que ser tem que esperar Cristiano ao menos 30 dias tá então antes de 30 dias tu não pode me cobrar tá ó se
for se for de de produtos agrícolas Ó gente até a próxima colheita tá Então mas lembrem que esse artigo 592 é trazido na pela seguinte razão se nada foi estipulado se nada foi estipulado vem o código civil nos responde fala assim é isso aqui gente é nós é nós do Código Civil que vamos dar para vocês no caso o mateusão que vamos dar para vocês no caso aqui a resposta certo gente então isso aqui é importante que já caiu para vocês também e olha que coisa mais linda lindo maravilhoso tá é isso aqui tá requisitos
do pagamento preenchido isso aqui tudo não tem mais credor não tem mais devedor nós temos aqui a extinção daquela relação jurídica certo beleza Tá caixinha de saberes obrigações aí Segue gente neste mesmo Ponto chamado de a de implemento e extinção das obrigações outras formas de a de implemento tá coloca o chat para nós ali Natália vamos lá quero fazer uma pergunta para vocês quem acerta ganhar Prêmio donal tá não sabe tá gente vamos lá que será Qual será o prêmio Ah temos uma questão aqui tá já vejo a questão mas antes eu quero fazer a
pergunta para vocês Tá sim gente Olhem só Digamos que Digamos que Digamos que eu Patrícia de Vamos aumentar né Não vamos deixar 500 né Vamos deixar eu devo para o Cristiano R 50.000 tá r$ 50.000 aí gente eu devo para ele 50.000 nós temos um contrato firmado um contrato escrito Vamos pensar assim bem formal bem solene né porque é bastante dinheiro e eu quero pagar pagar significa cumprir com a obrigação quero pagar para ele tá ele não quer receber não não vou receber por sacanagem Cristiano porque aí tem multa e coisa e tal enfim eu
quero pagar gente eu quero pagar minhas contas eu quero pagar ele não quer receber o que que eu posso fazer gente vão ver ali se vocês no caso sim o nidal vai dar presentes petin Ária não sabe ainda mas tudo bem gente que que eu vou fazer se eu quero pagar e não consigo porque o Cristiano meu credor se recusa a receber como é que o nome disso Isso aí é e muito bem isso é consignação e pagamento ou seja isso é uma outra forma de de implemento da obrigação está na parte chamada de implemento
que eu já vou comentar com vocês porém antes tem uma questão aqui pra gente fazer tá gente aqui ó tá no material de vocês questão de número 10 tá quem tá seguindo aí o nosso o nosso material vamos juntos aqui tá para quem tem para quem não tem a gente vai olhar para cá Jacira mora em um apartamento alugado sendo a locação garantida por fiança prestada por seu pai José certa vez ja Cira conversava com sua irmã Laura acerca de suas dificuldades financeiras e declarou que temia não ser capaz de pagar o próximo aluguel do
imóvel Compadecida desta situação da irmã Laura procurou o locador do imóvel e na data de vencimento do aluguel pagou em nome próprio o valor devido a por Jacira sem oposição desta tá Gente Domingo primeo de dezembro eu vou est lá fazendo a prova com vocês Tá eu vou est lá em pensamento e depois quando vem a prova o que que eu faço eu quero muito que vocês também façam isso porque ajuda de coração isso ajuda eu vou abrir a questão e vou colocar quem são os personagens que o enunciado me trouxe tá então eu tenho
a Jacira que mora em um apartamento alugado Vejam só sendo a locação garantida por uma fiança então há uma fiança prestada por José Jacira é devedora tem que pagar o aluguel e eu tenho um credor aqui tá a Jacira conversava com a sua irmã Laura sobre as dificuldades financeiras e falou que não tinha grana aí para pagar vez o próximo aluguel aí veio a irmã dela que é a Laura e fez o quê tá a gente procurou o locador que nós não temos o nome dele e aí no vencimento pagou em nome próprio valor devido
tá que que vocês acham coloca pra gente ali na o nosso nosso chat que resposta essa aqui dessa questão gente letra b então Olhem só que que vocês vão fazer vão fazer o encontro do que eu tenho aqui do que a gente verificou com o melhor direito com com a legislação com enfim a resposta correta dar para banco que ela quer gente Olhem só isso aqui eu tenho um terceiro não interessado que paga uma dívida né Ele é não interessado porque gente a Laura não seria obrigada a pagar a dívida de Jacira tá façam isso
façam isso na prova comprou vendeu doou recebeu emprestou né enfim é muito importante ajuda muito tá gente então vamos lá o que acontece quando o não interessado paga uma dívida pela qual ele enfim pagou porque quis Mas pagou no seu próprio nome aí a b como resposta é a seguinte Laura como terceira não interessada maravilhosa acabamos de verificar isso aqui tá gente eh tem apenas direito de regresso em face de Jacir exatamente não há uma subrogação há um direito de reembolso assim que a lei fala e a FGV usou a palavra regresso tudo bem Tá
então muito bem gente aí do nosso chat ali ó Érica Vittor Bueno a Elen todo mundo acertando é a letra B tá Vejam Só a ata errada porque Laura não é terceira interessada né gente ela é terceira não interessada Laura como devedora solidária nunca solidariedade não se presume vem da Lei ou da vontade das partes aqui em nenhum momento a Laura seria solidária tá gente Laura tandoo realizado mera liberalidade Não tem qualquer direito não Tem sim direito que é o direito a ser reembolsada do que pagou conforme o que nós tínhamos verificado certo gente beleza
continuando Agora sim tá agora já responderam né já tinha falado um pouquinho com relação a isso outras formas de pagar outras formas de AD implemento e extinção das obrigações e agora vocês têm aí tá gente outras oito são oito ó na ordem consignação subrogação a imputação a dação a novação a compensação a confusão e a remissão Tudo Termina com ã e são outras formas de H de implemento e extinção das obrigações certo você sabe o que é consignação não tem como confundir consignação tá gente porque ela acontece quando a pessoa ela quer pagar ela quer
cumprir com a sua obrigação mas ela não consegue e Vejam Só claro que o mais tradicional é esse aqui ó que eu tinha falado para vocês o credor né no caso ano não quer né se recusa a receber no caso esta prestação Qual que é a solução Código Civil a solução gente é a consignação Tá mas tem outras Ó gente tem outras possibilidades aqui Olhem só o inciso dois que me fala o seguinte se o credor não for nem mandar receber a coisa no lugar tempo e condição devidas então eu tenho aqui uma situação na
qual eh enfim ele tinha ele ia ir buscar ou mandar alguém buscar e não buscou não pegou conforme o estipulado quero eu vou fazer o que então eu vou consignar tá gente credor incapaz Vejam Só desconhecido ausente residir em lugar incerto o acesso perigoso ou difícil a pessoa credora Vejam Só ela tá no lugar que eu não consigo chegar eu tenho o Cristiano está lá em cima do Evereste Cristiano não consigo chegar né enfim para te pagar Então mas eu quero pagar que cumprir com a obrigação que que eu vou fazer então eu vou consignar
tá gente se eu não sei quem é o meu credor né não sei que Como como é que eu vou saber quem é o meu credor não sei eu Devi para uma empresa que foi comprada por outra que vendeu não sei para quem não sei na dúvida eu vou consignar da mesma forma ó se H um litígio sobre objeto de pagamento sobre o que enfim tem que ser pago entregue então eu vou consignar e eles que lut tem tá é essa a ideia lembro vocês gente tá que eu tenho o procedimento no CPC O Código
Civil me fala Quais são os meus direitos que é o direito material e o CPC Me fala como né que eu vou então exercer esses direitos aí ação de consignação e pagamento mas aí não é com a gente né Aí é com os professores os processualistas Tá mas no civil aqui estão as razões pelas quais eu vou consignar gente subrogação já conhecemos tá nossa amiga subrogação parei um pouquinho Patrícia onde é que nós estamos aqui ó gente calma aí a gente está seguindo a ordem do Código Civil em a de implemento e extinção das obrigações
primeiro foi foi no caso o pagamento com seus cinco requisitos depois nós tivemos aqui a consignação Tá e agora número TRS é subrogação então primeiro pagamento segundo consignação terceiro subrogação e esse aqui gente querida do meu coração Esse aqui é amigo de vocês acabamos de comendar o comentar o exemplo clássico que vou pegar esse aqui ó que é do terceiro interessado que paga uma dívida pela qual ele era ou poderia ser obrigado ele vai aqui paga né gente essa pessoa e de pleno direito ele se subroga nos direitos do credor essa pessoa credora ela vai
embora bem feliz tri feliz vai pra praia meu pensamento de felicidade a praia quando pense no lugar assim né para acalmar a gente né sempre bom reduzir a ansiedade Pens imagine um lugar que gente faz tranquila praia tá gente felicidade praia então o credor feliz do meu pensamento foi pra praia né E aí como consequência este fiador vem para cá assume a posição no caso aí e vira o novo credor do devedor porque este não pagou nada né esse continua aí no caso de vendo tá agora um ponto que nós não sabíamos não sabíamos tá
gente é que a subrogação também pode ser estipulada em um contrato tá então esse caso que eu comentei com vocês uma subrogação legal é a lei que manda isso acontece de forma automática mas aqui ela pode ser também convencional que o artigo 347 eu vou dar a vocês um exemplo me acompanham para que não haja confusão tá Olhem só vamos pegar o 347 credor devedor vizinho tá que acontece aqui o vizinho vai e paga dívida pessoal do devedor tá quem que é o vizinho terceiro Interessado ou não interessado não vizinho é não interessado tá vizinho
é não é juridicamente interessado beleza tá o vizinho que é não interessado se subroga não não se subroga acabamos de comentar vimos ali né etc não há uma subrogação automática mas gente se colocar no contrato aí ele se subroga tá então não há o não interessado ele não se subr acabamos de comentar vamos voltar aqui ó tá até questão falava isso aqui ó cadê Aqui ó o não interessado tá gente não se subroga então o vizinho não se subroga mas o vizinho fala assim mas eu queria muito me subrogar né eu vou fazer esse pagamento
para que eu possa me subrogar bom aí no caso se eles no contrato estipularem que haverá uma subrogação aí haverá uma subrogação então repito o não interessado não há uma derrogação automática não há de pleno direito como fala ali o 346 mas nada impede que no contrato em uma convenção eles estipulem que o não interessado ele vai então se subrogar mas tem que estar estipulado Porque fala convencional certo são os dois tipos de subrogação que nós temos aqui que mais gente Olhem só dação dação amiguíssima Nossa né que melhores amigos já comentamos sobre ti é
o caso da Mercedes é o caso em que o Cristiano aceitou receber A Mercedes falou assim PVA só Deus sabe parceladinho se consegue tudo e o Cristiano falou assim eu vou aceitar a Mercedes sim então ao invés do Gol né queer o nosso contrato então o Cristiano a acertar a ao aceitar a Mercedes que e não o Gol carro Gol conforme o contrato teremos a dação em pagamento que é exatamente o artigo 356 beleza Nossa amiga já conhe tá que que é a tal da imputação que essa figura aqui gente imputação em pagamento ó vejam
Me acompanhe gente no código civil para que as coisas tenham uma resposta para que as coisas tenham enfim um encaixe nós temos que ter um contexto tá então eh para essa situação é essa a resposta tá Ah mas se for diferente não sei não tá ali aí é o caso concreto tá então o que que é a situação da imputação a imputação s o seguinte eu tenho um credor V colocar os nomes o João devedora A Maria tá um credor que é o João o devedor que é Maria o que acontece aqui gente a Maria
tem várias dívidas para com o João tem que ser esse contexto a Maria deve 600 por mês ela paga pro João depois ela tem um outro emprestimo zinho com o seu amigo João que ela paga todo mês 800 e há um outro que ela paga todo mês 700 então que quem é a Maria a Maria gente ela é está Obrigada vão fazer no match o encontro por duas ou mais dívidas da mesma natureza Ou seja é tudo dinheiro a Maria está Obrigada a três para com o João certo muito bem aí gente aconteceu o que
esse mês de novembro Bah esse mês pra Maria foi tri ruim tá gente não entrou nada de dinheiro a Maria não conseguiu pagar nenhuma das suas dívidas ou seja elas estão todas líquidas e vencidas todas elas se venceram Maria não pagou nenhuma delas tá gente aí o que que é imputação entrou um dinheiro pra Maria hoje dia 27 de novembro entrou um dinheiro pra Maria tá Maria tu tem direito tu primeiro portanto devedor tá gente no caso a escolher qual delas tu quer pagar aí vai o João e fala assim Maria paga esse aqui Maria
paga esse aqui a Maria assim João leio o 352 a quem é a pessoa Obrigada João a pessoa obrigada sou o eu falou a Maria a pessoa Obrigada tem direito a indicar qual que ela quer pagar Se todas elas forem líquidas e vencidas como é esse caso aqui então a Maria não vai só indicar ela vai pagar né gente porque estamos em a de implemento e extinção das obrigações a Maria fala eu quero pagar essa aqui e o João mas Maria paga diante ela ass João 352 352 tá então é isso que é imputação o
fato de que a pessoa Nesse contexto pode eleger pode escolher qual delas ela quer pagar na situação do 352 aqui certo gente isso é imputação depois o que que é a tal da novação tá gente vamos pegar o primeiro inciso aqui ó eu tenho uma dívida 10 11 12 tá tenho aqui o credor e devedor Esse é o número do contrato 10 11 12 o que que fazem Essas pessoas aí porque elas querem el elas t o chamado ânimo de Inovar Então porque elas querem elas contratam uma nova dívida para extinguir e substituir a anterior
tá então isso que é dê a vocês um exemplo clássico de novação do primeiro inciso quando se contrata o português nova nova né uma nova dívida para extinguir e substituir a anterior então eles porque eles querem porque de repente os juros são melhores não sei por Qual razão eles fiz eram outro tá 20 30 40 e esse aqui foi extinto então novação é um outro tipo tá gente de a de implemento e extinção das obrigações se contrata uma nova dívida que tá valendo que João e Maria tão se devendo aqui a Maria devendo pro João
para extinguir e substituir a anterior tá de novo porque eles quiseram porque quiseram porque tem que ter o chamado ânimo de novar muito bem que que é com compensação gente compensação é muito comum assim a gente pode pensar na prática né mas precisa também ter um contexto que é o seguinte Me acompanhe João Maria credor devedor tá eu tenho aqui gente duas situações devedor e credor Olhem só na situação um na situação um eu tenho que a Maria deve pro João 5.000 tá um contratinho entre eles a Maria deve pro João 5.000 na situação dois
gente quem deve pra Maria O João ele deve quanto 3.000 tá acontece o quê tem que ter o contexto do Código Civil mais uma vez acontece o quê Tá gente acontece que nós temos uma circunstância na qual tudo isso aqui tá líquido e vencido porque assim que nós temos que ter mais uma vez o enquadramento dentro do Código Civil então a Maria deveria ter pago pro João sei lá 3 meses atrás o João deveria ter pago pra Maria sei lá 2is meses atrás Ninguém pagou nada para ninguém tá gente então o que que nós temos
aqui temos que são dívidas líquidas vencidas e de coisas fungíveis tá que no meu exemplo é o dinheiro gente é bem fácil aqui então acontece o qu ao invés da Maria pagar pro João 5 e no caso João pagar pra Maria 3 nós temos que simplesmente a Maria pagar pro João quanto matemática dois tá então isso aqui não tem né e a Maria Paga pro João do é isso e só isso que é a compensação tá depois que mais que eu tenho aqui eu já volto na subrogação tá gente que mais que eu tenho aqui
esses últimos dois aqui agora bota o chat ali eu quero fazer uma pergunta pro pessoal do do YouTube gente remissão remissão tá com dois s aqui é perdão tá E quero perguntar vocês o seguinte ó kly não tenha sono kathlein vamos lá mais um pouquinho de gás Carolina Marina Vamos lá gente quem perdoa remissão é perdão tá quem perdoa a dívida quem Cristiano quem credor devedor quem que vai perdoar a dívida gente o credor ou o devedor Vamos pensar quem Jamil e aí quem perdoa credor ou devedor aí gente Carla Roberta o credor né gente
é o credor é claro que é o credor gente Imaginem se fosse o devedor que ia perdoar a dívida eu ia perdoar a minha né ficar nem nem ter vergonha tá as minhas né porque dívida porque pagamento não quer dizer que a pessoa tem atraso são as contas dela certo mas é claro que não é o devedor tá gente quem perdoa é o credor mas Olhem que interessante é necessário que o devedor Aceite o perdão tá então eu tenho que o credor perdoa mas tenho que ter também a aceitação pelo devedor no caso aqui tá
bem importante aqui e aí gente então esta remissão o que que é confusão Me acompanhe na confusão porque a confusão é a gente tem poucos exemplos de confusão então eu vou lá para um tradicional dos livros que é o seguinte tá confusão é quando você confunde na mesma pessoa as figuras de credor e devedor Como assim vou dar a vocês um exemplo empresa a tá credora empresa B devedora tá então eu tenho duas empresas a empresa B deve pra empresa A tá Gente o que que faz a empresa B compra a empresa a e viram
tudo um só tá então se empresa B que devia pra empresa a empresa B comprou Vejam Só no caso a empresa a viraram um só não tem como a empresa B dever para ela mesma então como consequência o que nós temos aqui é uma circunstância em que a confusão vão fazendo a junção extingue-se obrigação desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor tá gente isso não é compensação a compensação Olhem só tem que ter essa situação aqui tá eles se devem entre eles confusão não é isso não confundam a confusão
tá confusão é isso aqui então B devia para a né e B comprou a então viraram tudo um só não tem como B dever para ele mesmo porque agora b e a é tudo junto tá E só voltando na subrogação aqui antes de voltar só pensar assim ó quando que eu vou ter a consignação quero pagar sentido de cumprir com a obrigação não é só pagar dinheiro quero pagar cumprir com obrigação mas não consigo essa consignação que que é a subrogação tá subrogação é quando uma outra pessoa vem e paga uma dívida Vejam Só E
aí essa pessoa assume substitui vejam só aquele credor tá gente Então pense o caso do fiador que vem para cá pague isso aqui essa pessoa vai embora pra praia e o fiador assume a posição do credor a subrogação ela pode ser que derive automaticamente da lei que é chamada de pleno direito ou ela vai acontecer por uma convenção por um contrato tá são as duas possibilidades aqui mas a consequência é a mesma vem uma pessoa para cá que vira o novo credor do devedor que este repito não pagou ninguém depois que mais gente a imputação
a pessoa que é obrigada Vejam Só a plural de dívidas ela vai escolher qual delas ela quer pagar dação nossa amiga nem vou falar de novo a dação que vocês conhecem a dação a novação nosso exemplo peguei o clássico aqui do primeiro inciso quando se contrata uma nova dívida para extinguir e substituir no caso a anterior depois a compensação na situação do contexto também que Ambos são credores e devedores Vejam Só entre eles tá gente confusão que é essa confusão aqui tá e a remissão que é o perdão e era isso com relação à parte
de adimplemento aqui está toda a parte de adimplemento e extinção das obrigações certo gente então Olhem só já que vimos o adimplemento temos que também ver o inadimplemento porque logo em seguida tá logo em seguida aqui voltando vamos voltar para nossa nossa organização que é tudo nessa vida tá cadê Aqui ó tá depois do adimplemento ao inadimplemento Artigo 389 ao 420 do Código Civil então Gente alguém não cumpriu com essa obrigação alguém não cumpriu Vejam Só portanto com o seu contrato Tá então vamos lá peguei um ponto aqui que é a chamada cláusula penal gente
não tem tem nada a ver com penal tá não tem nada a ver com penal é uma cláusula que é penal nome por quê Porque ela vai punir aquela pessoa que não cumpriu com a sua obrigação tá então é cláusula penal que nós temos aqui e gente a dois tipos de cláusula penal a saber a cláusula penal moratória e a a cláusula penal compensatória tá cláusula penal compensatória a moratória essa aqui todo mundo conhece tá todo mundo conhece já teve que pagar de repente alguma vez né porque ninguém tá livre porque não não pagou uma
conta Porque atrasou porque não tinha dinheiro porque esqueceu não é então tá lá estipulado no contrato eu vou dar a vocês um exemplo de cláusula penal moratória que é super comum que é no contrato de locação então vocês vão ter ali o João vão ter a Maria locador locatário certo gente o aluguel é 2.000 2.000 Maria tem que pagar pro João seu locador todo mês só que aí gente está estipulada uma cláusula Vejam Só penal moratória que fala o seguinte que se por acaso a Maria atrasar então vencia dia 5 A Maria não pagou então
incide uma cláusula penal moratória de 10% tá conhec né muito comum isso aqui e aí gente a Maria para que ela consiga adimplir com a sua obrigação ela vai ter que pagar dois 200 talvez mais um jurinho que for ali mas só pegando o principal aqui que é o nosso exemplo é a cláusula penal então na cláusula penal moratória gente Vejam Só eu tenho que o credor João ele vai cobrar o principal que é o 2000 mas no caso a cláusula penal moratória que a multa a Maria para ela possa adimplir então com a sua
obrigação que está em atraso tem que pagar aqui 22 no meu exemplo tá essa cláusula penal moratória beleza que que que é a cláusula penal compensatória indenizatória é quando gente no caso você coloca uma prefixação de Perdas e Danos no contrato tá então é colocado no contrato assim se a Maria não cumprir com o contrato ela vai indenizar o João em 20.000 Tá mas a vamos pegar um outro exemplo não esse aí de locação João Maria credor devedor tá Digamos que o João gente ele contratou a Maria Maria famosa cantora digamos assim né ele contratou
a Maria né pagou um horror de dinheiro para que a Maria cantasse no aniversário do João tá E aí foi colocado uma cláusula penal compensatória uma cláusula penal que falava o seguinte se por acaso Maria gente ela não for não cumprir Vejam Só com a sua obrigação ela vai ter que pagar Sei lá 10.000 tá era 50.000 aí o contrato de Maria e foi colocado que se Maria não ir na festa não for ar enfim ela vai ter que pagar 10.000 o que que é isso Olhem só é uma prefixação de Perdas e Danos Então
as as perdas os danos que o João sofreu já estão lá pré-fixados no contrato tá por isso o nome cláusula penal compensatória Olhem só o que acontece na cláusula penal compensatória gente tá que é essa aqui nossa se por acaso Se por acaso A Maria não foi lá na festa não foi cantar então ela vai ter que indenizar o João em 10.000 porque tá lá tá aí o João fala assim o João procura você como advogado e fala o seguinte Patrícia Patrícia eu sofri muito mais que 10.000 eu sei que tem uma indenização já fixada
mas assim ó foi terrível meu aniversário esperava Maria cantar paguei uma grana para ela e ela não apareceu Então é eu sofri assim os meus danos assim que eu tô sofrendo até hoje foram muito maiores tá Eu posso pedir uma indenização complementar com com relação a isso aí olha que coisa linda o parágrafo único nos responde ó ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal não pode o credor pedir uma indenização suplementar se não foi convencionado eu vou dizer assim pro pro João João no teu contrato tinha que tu podia pedir uma indenização
suplementar Além do valor da cláusula penal ele fala assim não não tinha então terr Lou Jão só vai Vai poder pedir a cláusula penal agora se no teu contrato dizia que além da cláusula penal tu também podia pedir uma indenização suplementar aí nesse caso Tu pode pedir Provando o prejuízo excedente certo gente então é a cláusula penal moratória e cláusula penal indenizatória compensatória enfim esta aqui é uma prefixação das Perdas e Danos que foi colocado no contrato ali Beleza agora uma questão vamos juntos festas limitada compradora celebrou após negociações paritárias um contrato de compra e
venda com chocolate CSA vendedora o objeto do contrato Eram 100 caixas de chocolate pelo preço de R 1000 a serem entregues no dia primeiro de novembro de 2016 data em que se comemorou o aniversário de 50 anos de existência da sociedade no contrato estava previsto uma multa de R 1.000 caso houvesse atrás da entrega chocolate ca devido a excesso de encomendas não conseguiu entregar as caixas na data combinada mas somente dois dias depois festas limitadas dizendo que a comemoração já havia acontecido recusou-se a receber e ainda cobrou a multa por sua vez chocolate CSA não
aceitou a pagar a multa afirmando que o atraso de dois dias não justificava sua cobrança e que o produto vendido era o melhor do mercado E aí gente Olhem só fazendo o desenho tenho as festas limitada certo gente e contratou com a chocolates SA tá Eles colocaram ali no contrato que a chocolate CSA deveria entregar Essas caixas aí Vejam Só um evento né da empresa u aniversário de 50 anos etc aí e colocaram que se por acaso Chocolate a não cumprisse o contrato e a pagar uma multa de R 1000 caso houvesse um atraso da
entrega Tá então não entregou Vejam Só no dia que era aí da comemoração enfim queria entregar depois e o pessoal falou assim Não muito obrigada não quero tá E aí vem portanto aqui a nossas as nossas opções Será que o pessoal tá acertando Nate coloca para nós aqui que que vocês acham da questão 11 aí gente é a será que é a será que é a isso aí muito bem gente muito bem Érica Talita yasm muito bem Olhem só gente ó festas limitadas tem razão Pois houve in de implemento absoluto por perda da utilidade da
prestação e a multa é uma cláusula penal com compensatória gente e na de implemento absoluta é quando esta prestação não é mais útil ao credor Poxa ela tinha encomendado o chocolates pra festa pra festa a festa já passou Agora eu não quero mais é igual um caso quo nas minhas aulas um caso verídico de uma empresa queria entregar o vestido de noiva que foi comprado e feito e etc né assim tudo feito à mão depois do casamento tá então vejam só eu tenho que esta prestação ela não é mais útil ao coredor faz favor né
já passou o evento Então o que eu tenho aqui é no caso mais uma vez uma cláusula penal compensatória que nós temos aqui tá gente e aí a festas Tem sim razão e Pode sim cobrar essa multa cobrar essa multa que cai sim isso aí Karine certo gente beleza avançando avançando que a nossa hora também avança meu Deus do céu tá pausa depois de obrigações tem contratos tá depois de obrigações tem contratos porém pequena pausa gente Olhem só eu acho que muito importante além do conteúdo é que vocês também pensem na prova de vocês o
sentido de preparação tá Eu sempre gosto de falar um pouco sobre isso porque eu entendo vocês porque eu também estudo porque eu também há pouco tempo fazia provas há pouco tempo tinha enfim também aí ã enfim datas e prazos né para que eu pudesse terminar coisas bem importantes para minha vida então eu sempre gosto de falar o seguinte tá gente eu sei que de repente muitos de vocês estão pensando assim ó não estudei o que eu poderia né não fiz o que eu deveria né eu deveria ter feito mais eu poderia ter feito assim poderia
ter feito assado né eu sei porque eu me cobro muito isso né poxa eu poderia ter feito mais assim eu poderia ter feito a gente tem que pensar o seguinte tá gostaria de falar isso para vocês tá gente hoje É quarta-feira tá é o quê 8 e pouco da noite né de repente vocês trabalhar o dia inteiro estudar o dia inteiro a fazeres o dia inteiro e vocês estão aí assistindo a nossa aula tá então eu quero que vocês pensem que isso já é uma grande coisa tá vocês já estão realizando um esforço Vocês já
estão aqui conosco assistindo a gente fazendo questões respondendo as questões então ainda que de repente vocês não tenham conseguido estudar como vocês gostariam pensem o seguinte tá tudo bem tá tudo bem porque cada um de vocês sabe a história de vocês sabe as dificuldades de cada um de vocês cada um sabe da sua história tem uma frase que eu adoro Carol tá cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é tá então gente pensem que talvez não tenha sido né como eu gostaria ou até foi mas a gente tá sempre achando
que não é o suficiente pensem assim azara tá tudo bem Eu tô aqui eu tô aqui e amanhã tem sábado e sexta enfim tem todo mais aí até a prova porque só acaba quando termina né então vocês ainda estão sim fazendo o que vocês podem fazer pensem assim porque eu penso assim e isso me ajuda né isso me ajuda isso tiro um pouco do Peso dos ombros assim de eu est sempre naquela cobrança de pensar que eu tenho que fazer assim por que que eu não fiz assado né então pensem que eu fiz o que
eu pude eu continuo fazendo o que eu pude tá tudo tudo bem tá e ainda temos um tempo para que vocês tenham aí portanto Esse estudo até a prova certo fechando parênteses vamos lá pulamos para contratos tá gente maravilhoso perfeito Incrível essa parte de contratos aqui só voltando né porque eu preciso mostrar para vocês a nossa organização aqui ó tá direito contratual como é que é o como é que a parte de contratos no código civil gente bom o código civil eu tenho a teoria geral teoria geral tá que que é a teoria geral do
421 até o 480 Que que tem na teoria geral de contratos gente aqui tem assim princípios formação vícios redibitórios evicção né que a gente vai trabalhar agora então tem tudo nessa parte Nossa aqui depois eu tenho os contratos em espécie tá que vai do 481 até o 853 aí tem um monte compra e venda doação contrato de comodato de multti por aí vai tá Então essa é a divisão da parte de contratos evicção tá aqui ó teoria geral de contratos artigo 447 até 457 do Código Civil tá essa é a parte Nossa que trata de
evicção tá aqui ela dentro repito de teoria geral de contratos gente Olhem só o código civil não dá o conceito de evicção então eu vou dar para vocês evicção é a perda total ou parcial de um bem por uma sentença ou por um ato administrativo Como assim exemplo vamos pegar um exemplo tá eu tenho aqui o a compra o b vende e eu tenho C que a juíza a chamada ação reivindicatória ação reivindicatória tá gente V redibitório pode ser tanto vi não evicção pode ser tanto para bens móveis quant para bens Imóveis tá então aqui
eu vou dar um exemplo de evicção tá de bens Imóveis Então vou dizer o seguinte que o a comprou um imóvel do B tá então o a comprou o imóvel do B tá morando nesse lugar faz um ano tá bem faceiro a aí chega o c e fala o seguinte só um pouquinho esse móvel é meu o se a Juiz a chamada ação reivindicatória dizendo que a propriedade pertence a ele e não pertence no caso ao a certo gente acontece o quê Me acompanhe Qual foi o conceito de evicção que eu dei mesmo eu falei
que evicção é a perda total ou parcial de um bem por sentença ou por um ato administrativo gente se esta ação aqui ela for procedente o a sofre evicção certo que é a perda deste bem por uma sentença muito bem e o que que faz o código civil a respeito disso bom o código civil ele vai nos trazer a responsabilidade do alienante a responsabilidade do B A pessoa que V deu esse bem pro a dentre Claro outras regras mas em especial traz isso porque gente Olhem a furada se o a comprou do b e o
juiz falou que seesse bem na verdade é do c é porque não era do b então o que que nós podemos pensar agora que o a vai querer aqui alguma coisa contra o b Me acompanhe tá como que o a pode querer no caso algo contra o b bom o a pode esperar aess ação acabar aqui tá gente no caso e depois ajuizar uma ação própria e autônoma contra o b ou se o a quiser ele também pode tá gente matéria do prof fetter denunciar da lid a pessoa que lhe vendeu porque um dos casos
de denunciação da lid já exatamente evicção tá então o que que o a pode fazer o a denuncia da l o b e fala assim meu querido tu vem para cá também porque olha o rolo que tá isso aqui olha o rolo tá gente não é obrigatória A denunciação tá mas denunciando ou não denunciando da lío b o que me traz o código civil e a responsabilidade de novo dentre outras regras mas a responsabilidade do b então no caso que o a perdeu este bem pro C O que que o b vai ter que pagar
pro a tudo Vejam Só do 450 tem direito evicto quem que é o evicto o evicto é o A tá gente além da restituição do preço das quantias que pagou Vejam só então o b tem que devolver meu valor pro a mas não só Olhem só frutos que tiveram sido obrigado a restituir despesas de contratos prejuízos que diretamente resultarem Dev evicção custas horários do advogado Então tudo isso aqui o b vai ter que pagar pro a porque gente Nada mais justo Olha o fim da picada A pessoa compra do B isso aqui e perde pro
c não era do b o negócio então então agora tudo isso aqui o b vai ter que devolver pro A tá um ponto importante é que se por acaso Se por acaso aqui nós tivermos uma circunstância na qual gente o a quem é o A Patrício o a é a pessoa que está comprando a a pessoa aliás e comprou se o adquirente o a ele sabia onde estava se metendo se o a sabia estar comprando um bem alheio ou litigioso E aí depois o a Perdeu esse bem pro C Fala o código civil assim ah
meu amigo aí tu sabia aí tu não pode contra o b aí tá aqui ó tá não dá Por que que não dá dear porque tu sabia estar se metendo comprando um bem alheio ou que bem que estava em litígio aí nesse caso não teremos a responsabilização do B com relação à evicção certo algumas regras Gerais então sobre evicção sempre nos contextos sempre nos cenários tá gente assim nos nos casinhos H que o código civil nos traz isso aqui é evicção tá esse Essa é a situação de evicção que nós temos aqui vamos lá para
uma questão Joana doou a Renato um livro raro de Direito Civil que constava da coleção de sua falecida avó Marta esta na condição de testadora havia destinado a biblioteca como legado em testamento para sua neta Joana legatária Renata se ofereceu para visitar a biblioteca circunstância na qual se encantou com coleção de clássicos franceses Renato então ofereceu-se para adquirir ao preço de R 1000 todos os livros da da coleção oportunidade que foi informada por Joana sobre a existência de ação que corria na vara de sucessões movida pelos herdeiros legítimos de Marta a ação visava impugnar a
validade do testamento e Por conseguinte conhecer a ineficácia do legado da biblioteca recebido por Joana mesmo assim Renata decidiu comprar a coleção pagando o respectivo preço Bá Renata se arriscou né Olhem só a Renata gente tá ela no caso quer comprar um bem que sobre ele para um litigio tá ela quer comprar ela não quer tudo bem Eu fui informada Vejam Só no caso eu fui informada sobre o a que tá correndo essa ação etc Eu sei disso mas vai dar tudo certo diz a Renata eu vou comprar no caso esses livros a coleção de
livros mesmo assim tá olha o que fala aqui a nossa resposta gente fala o seguinte quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda Renata não pode demandar Joana pela evicção pois sabia que a coisa era litigiosa tá é o 457 acabamos de comentar o artigo 457 do Código Civil tá depois a b gente com relação ao livro recebido em doação Joana responde pela evicção Especialmente porque na data da avença Renata não sabia dentro do litígio não né não não existe isso aqui e também Vejam Só gente que eu tenho aqui tá em contratos
que são onerosos tá então a o contrato de doação a doação pura não é um contrato oneroso é um contrato que ele é gratuito tá depois eh a informação prestada por Joana Renata sobre a existência de litígio sobre biblioteca recebeu em legado vai ser um reforço tasto não consigo nem explicar isso que eu não consegui entender isso aqui tá a gente não faz sentido Essa é verdade e depois aqui não é nada a ver com aleatório tá o nosso contrato o contrato gratuito é um contrato de doação um exemplo nosso aí que portanto não é
esse o nosso caso tá isso aí Larissa aprovada AD aprovado gente isso aí muito bem Eduardo Claudinei Beleza então isso é evicção vejo que não há menção a evicção no enunciado vocês vão ter que ol na caixinha de saberes identificar que isso aqui portanto é uma circunstância de evicção e colocar a resposta correta e correr para braço depois porque V marcar a correta certo beleza a gente vamos lá direito contratual contrato de compra-venda adoro esse contrato de compra-venda Ele é bem importante é o número um dos contratos Aqui tá o primeiro contrato literalmente artigo nosso
481 e seguintes é que trata de contrato de compra e venda gente não há compra e venda sem coisa não há compra e venda sem preço então vejam só se eu estou comprando do Cristiano aqui tá a bicicleta dele por r$ 1.000 qual que que a coisa bicicleta Qual que é o preço r$ 1.000 eu preciso de preço eu preciso de coisa certo só cuidem aqui esse bolinho de artigos do Código Civil que trata sobre preço tá porque ele fala assim o preço pode ser fixado tá gente por várias de vários jeitos tá então fala
assim o preço pode ser fixado por um terceiro D eu e Cris no caso fizemos um contrato e a profe Carol ficou aí de portanto fixar o preço dá tá pode fixado por um terceiro também a taxa de mercado de bolsa também com relação a índices com relação a parâmetros dá para fixar preço tá gente e também dá para fixar preço com relação a usos e costumes as vendas habituais quanto que normalmente a pessoa no caso aí ela vende quanto que ela compra não é então porque o código civil dá importância para usos e costumes
também tá agora só cuidem isso aqui que é o 489 ele fala se ó nulo é o contrato de compra e venda quando se deixa o arbitro exclusivo da outra parte a fixação do preço tá então aqui eu tenho uma circunstância na qual as partes contratam mas é deixado para um dos lados de forma unilateral uma ideia que é um capricho assim que ela é abusiva Vejam Só essa cláusula que vai tornar o meu contrato nulo cuidem que já caiu em primeira fase isso aqui para vocês tá gente então se isso acontecer você vai ser
deixar a Orbit inclusivo da outra parte a fixação do preço de acordo com o artigo 489 o contrato de compra e venda será nulo tá cuidem isso aqui um outro ponto importante nosso aqui gente é o artigo 496 dentro do contrato de compra e venda que me fala tá que um pai por exemplo aqui o a é pai de b c para que este pai possa vender um bem para o seu filho B é necessário consentir mento do seu filho C tá e se por acaso C gente ele não consentir se entende Segundo código civil
que esta venda é anulável lembro vocês que as invalidades se dividem em nulo e anulável aqui eu tenho uma nulidade aqui eu tenho uma anulabilidade então invalidade nulo anulável tá E aqui eu tenho então uma anulabilidade segundo o nosso 496 do Código Civil cuidem o seguinte anulável sempre tem prazo né Carol tem que ter prazo na anulabilidade eu vou olhar para cá não tem prazo e agora Código Civil para que tu faz isso Podia colocar aqui o prazo né Faz favor por que que não colocou mas não tem quando a lei fala que certo ato
é anulável mas não dá prazo eu vou lá para trás o artigo 179 do Código Civil e fala assim querido calma Patrícia o prazo é 2 anos então quando a lei di serer que algo é anulável como é esse caso aqui mas não dá prazo o prazo ele vai ser de 2 anos tá para pleitear anulação gente então esse a aqui Me acompanhe ele quer vender pro B Digamos que é um carro que vale 1 milhão tá E ele vende por 100 né pro B aqui e aí então se entende né que isso aqui não
é legal então é possível que os vende pro B perdão né então se entende que h o c pode pleitear sim a anulação disso aqui cuidem Porque se o o a quer doar um bem pro um bem tá gente que ele tem aí pro seu filho tá digamos o a quer fazer uma doação O a tem R 1 milhão deais quer doar 100.000 pro B isso pode é um adiantamento de herança segundo o 544 então cuidem essa comparação venda de ascendente para descendente tá gente no caso que é o 496 o c precisa consentir Ah
não consentiu é ável qual prazo 2 anos tá E esse caso aqui ó aí já fui lá pra frente contrato de doação doação de ascendente para descendente então tem 1 milhão patrimônio a quer doar 100.000 pro B O a quer doar 100.000 pro B preciso ser consentir não porque já um adiantamento de herança tá E aí vamos para uma questão Antônio divorciado proprietário de três Imóveis devidamente registrados no registro geral de imóveis de valores de mercad semelhantes decidiu transferir onerosamente a um dos um dos seus bens ao seu filho mais velho Bruno que mostrou interesse
na aquisição por valor próximo ao de mercado no entanto a consultar seus dois outros filhos irmãos do pretendente comprador um deles Carlos opô à venda diante disso bastante chateado com a atitude de Carlos seu filho que não concordou com a compra e venda do imóvel decidiu realizar uma doação a favor de Bruno sobre o exposto assinale a opção correta gente eu li isso aqui tá eu isso aqui mas já fico assim ó eu já fico eu falei que eu sou aquele email e me seguro eu preciso anotar eu eu não consigo eu preciso anotar Então
quem são as pessoas Antônio tá Antônio quem é o pessoal ele tem um filho mais velho que é o Bruno tá ele tem outros dois filhos Quem são os outros dois filhos tem um que eu não sei e tem o Carlos Aqui tá o que que ele quer fazer Portanto ele quer vender né portanto aí um dos seus bens mas uma vez mas o Carlos não quer e vejo que precisaria o consentimento dele tá gente então o que que o Antônio pode fazer aí eu tenho a d é legítima doação de ascendente para descendente independentemente
da anuência dos demais Eis que o Ato é um adiantamento de herança a 544 tá depois aqui ó gente a a fala que tem que ser unânime não nenhum momento o código civil fala que tem que ser unânime no 496 que vimos agora depois a a b fala que não há qualquer impeditivo na compra e venda Ah sim é uma limitação do 496 e depois C Antônio não poderia com reação a legítima oposição de caros prover a doação Dá sim é dá para doar sim é a d do 544 Carol vou mais uns 5 minutinhos
tá 10 talvez 10 talvez tá tudo certo gente então esse o nosso contrato de compra e venda d de Deus isso aí gente d de Deus me ajude a provar adorei tá Deus me ajude a aprovar Deus me ajude É isso aí tá gente continuando é contrato de comodato e depois já é comodato Mult e depois a responsabilidade civil e deu gente Olhem só mais umato tá vamos lá vamos lá vamos lá dentro de contratos em espécie eu tenho o contrato de empréstimo que se divide in comodato e mú tá gente comodato é de bens
infungíveis muto é de bens fungíveis o nosso contrato de comodato Vejam Só é o empréstimo de uso uso então o comodatário vai pegar o bem para que ele possa usar usado pro fim que é destinado o comodatário vai devolver ele vai restituir no caso o bem ao comodante certo e já o contrato de mutto é um contrato de consumo gente como é de bens fungíveis o bem é fugíamos ser as mesmas notas eu vou ter gastado tá e já no comodato eu preciso restituir exatamente o mesmo bem por exemplo Cristiano Tem uma casa na praia
tá me emprestou a casa na praia pro final de semana eu uso o final de semana eu preciso no caso devolver a mesma casa na praia ao Cristiano tá muto Cristiano me emprestou r000 eu vou gastar os R 1000 tá quando eu for restituir para ele Vejam só serão outros R 1000 tá a gente ou seja ou seja no contrato de comodato não se transfere a propriedade comodante não transfere propriedade AC comodatário já no contrato de mutto se transfere a própria verdade no momento em que o Cristiano me deu os R 1000 viraram meus R
1000 se eu perder o que for não importa ten que devolver para ele outros R 1000 conforme o nosso ajuste tá então aqui de novo gente não transfere enquanto que no muto transfere tá transfere a propriedade tá aqui o nosso conceito tá um ponto importante gente aqui a dizer tá é que no contrato de comodato nós temos uma ideia ideia que é assim né emprestar casa na praia emprestar Digamos um vestido para uma festa alguma coisa assim a pessoa ela utilizou ela devolve agora digamos Cristiano que eu peguei tua casa na praia eu não devolvo
né não devolvo né obsessão pro praia gente eu não devolvo né a casa na praia que Cristiano vai fazer mas Patrícia era até semana passada o contrato eu não devolv Cristiano pode ajuizar uma ação chamada ação de reintegração de posse tá a gente contra minha pessoa e também pode falar o seguinte Patrícia acabou a camar daja eu vou te cobrar um aluguel tá porque gente o comodato é um contrato que não há cobrança de aluguel é um empréstimo gratuito como fala o 579 então já que eu não devolvi eu tô em morora ele pode ajuizar
a ação de reintegração de posse contra minha pessoa e também pode me cobrar um aluguel conforme falo 582 e um outro ponto gente aqui tá do contrato de comodato é que eu não posso recobrar do Cristiano as despesas que eu tive com o uso e gozo da coisa como assim eu tô na casa do Cristiano gastei água gastei luz troquei lá um galão de água não sei que Cristiano tá aqui a notinha ó para te pagar pera aí foi tu que usou Patrícia sem noção então o comodatário não pode jamais recobrar do comodante as despesas
que fez com uso e gozo da coisa emprestada certo esse é o contrato de comodato Aí temos o contrato de muto tá gente e sem dúvida alguma o 587 tá gente é uma circunstância que me fala me fala Vejam Só que transfere a propriedade tá propriedade da coisa então gente se por acaso o Cristiano emprestou meu re Ah tem que pagar para ele semana que vem e eu perdi fui assaltada azar eu vou ter que pagar ao Cristiano R 1.000 semana que vem porque no momento em que me foi entregue os R 1000 tá gente
eu virei no caso aqui proprietária do bem certo aqui essas grandes diferenças entre comodato e mto que são contratos que são espécies do contrato de empréstimo certo e aí já vamos para uma questão Cásio mutuante eu já vou escrever me coo preciso Cásio mutuante Felipe mutuário tá então é um credor e um devedor tá já me sinto melhor tá gente escrevendo Cásio mutan celebrou um contrato de multo gratuito com Felipe mutuário cujo objeto era quantia de R 5.000 em primo de outubro de 2016 pelo prazo de 6 meses beleza foi combinado que a entrega do
dinheiro seria feita no parque da cidade no entanto Felipe após receber o dinheiro foi Furtado no caminho de casa ou seja já estava com o Felipe o dinheiro ele virou proprietário Vejam Só desse dinheiro e portanto o problema é dele infelizmente Felipe sendo muito tu vai ter que devolver depois ali para o cáo o valor integral não adianta tá aí depois logo em seguida Ó gente o cas telefonou para filip para combinar o pagamento aliás né meses depois da contia emprestada mas o Felipe falou que não seria possível já que perdeu o bem por fato
alio à sua vontade Qual é a resposta aqui gente que que vocês acham aqui é a é ah t t t Cássio tem direito à devolução do dinheiro ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor Felipe exatamente tá gente então essa a resposta correta né com essa junção do artigo com a nossa eh enfim com o nosso enunciado com exemplo nos dando a resposta ao melhor direito tá gente então aqui eu tenho né não fala juros né a devolução da metade Em que momento o código civil fala metade não existe
aqui nesses artigos de mutto isso aí né então viagem Total a letra C tá gente e depois fala que o cáo não tem direito à devolução Tem sim né conforme o que nós tínhamos combinado tá gente mais C minutinhos agora tá para a parte Qual é a parte de agora tá vamos voltar a organização é tudo tá a nossa parte de agora que é bem pequeninha porém muito importante responsabilidade civil tá então agora essa última parte onde que está essa matéria no código civil eu tenho três artigos importantes na parte geral tá 1 86 1887
188 e eu também tenho tá gente do 927 ao 954 no caso aqui a circunstâncias de responsabilidade civil propriamente dita então eu tenho aqui conceito de ato ilícito abuso de direitos excludentes e nesses artigos aqui que são poucos se a gente for pensar né do 927 954 nós temos os artigos que tratam de responsabilidade civil real né real no sentido aí que é a no caso tratada nessa parte específica Porque fala da responsabilidade civil tá E aí gente Nós temos dois tipos de responsabilidade civil no código civil uma é responsabilidade subjetiva e a outra é
responsabilidade objetiva tá deixa eu perguntar a vocês coloca o chat para nós ali Nati gente o tipo de responsabilidade no qual nós precisamos demonstrar a culpa do causador do dano qual que é quando eu preciso demonstrar a culpa do causador do dano qual que é é subjetiva ou é objetiva isso aí Rafaela subjetiva subjetiva então quando é necessária a demonstração de culpa do causador do dano temos uma responsabilidade subjetiva tá gente são outros elementos também o nexo causal o dano a condut jurídica mas a culpa diferencia por quê Porque quando for uma responsabilidade objetiva eu
tenho que a vítima demonstra os outros elementos nexo causal o dano mas não precisa demonstrar a culpa do causador do dano Então vamos pensar que de uma certa forma pra vítima nós temos uma circunstância que é melhor uma responsabilidade objetiva Tá mas ela não é por qualquer razão ela vem da Lei ou do risco da atividade que eu vou trazer a vocês alguns casos tá gente de circunstâncias de responsabilidade objetiva que nós temos aqui uma delas é o abuso de direito o que que é o abuso de direito quando a pessoa ela começa a prática
do ato Ok mas ela excede os limites manifestamente aceitos exede Vejam Só a boa fé bons costumes etc Como assim olha só Digamos que o Cristiano me deve tá gente eu posso ligar pro Cristiano pedindo para que ele me pague né posso tá então eu estou OK posso posso ligar para ele pedindo Vejam Só no caso que eu que ele me pague Mas o que eu não posso fazer aqui tá gente é Ligar 200 vezes por dia Ligar pro nidal ligar pra Carol pros parentes dele isso vai se enquadrar Vejam só num abuso de direito
que nós temos no Artigo 18 S do Código Civil tá então tá lá para trás aí lá em parte geral então a pessoa Começa dentro do direito mas ela excede Vejam Só os limites impostos pela boa fé e etc e esta pessoa praticar o abuso de direito ela comete um ato ilícito tá então abuso de direito ele é sim um ato ilícito certo gente e aqui Vejam Só vou trazer a vocês casos de responsabilidade objetiva ou seja já a vítima não precisa demonstrar a culpa do causador do dano tá gente Olhem só começamos de baixo
para cima adoram pedir isso aqui para vocês é inacreditável a quantidade de vezes que esse artigo já caiu que que é o 938 Eu tenho um objeto que foi caído ou lançado de um prédio então tem uma torre Vejam Só por exemplo e cai lá da Torre um vaso de flores no pé de Maria machuca Maria tá quem que vai responder por esse dano tá quem responde gente Vejam Só é a pessoa que habita tá aqui qu quem habita 914 é o João O João é locatário Beleza o João responde o João é comodatário beleza
o João responde o João é proprietário é o João que responde a pessoa que estiver habitando no imóvel 9914 é a pessoa que responde tá gente entende o STJ o seguinte que se por acaso não for possível identificar De Onde Caiu o vaso de flores quem responde é o condomínio tá quem responde é o condomínio Se não for possível saber se né Olha para cima não consigo saber então a Maria poderia ir contra sim o condomínio certo então esse é o 938 que que é o 937 937 é um imóvel Vejam Só que precisa de
reparos assim como fala o artigo Aqui nós temos um imóvel um edifício uma construção que precisa Vejam Só de ção quem faz manutenção é o dono tá gente aí e esta pessoa pelo jeito não fez e caiu lá o Marquise digamos no pé da Maria Maria se machucou quem responde neste caso é o dono Olhem a diferença cuidem porque esses dois tratam de imóveis então cuidem essa colocação do 937 938 porque são diferentes os dois já caíram são diferentes mas são parecidos e os dois já caíram para vocês tá depois ó 936 gente coloca o
chat ali eu acho que alguns de vocês Será que sabem que eu tenho um cachorro eu tenho vários animais tá gente um dos meus animais é um cachorro chamado vamos ver se alguém sabe aqui ó essa é minha filha mais nova Mia Esse é o fato de animal tá Essa sou eu na casa dos meus pais tá aqui ele ó parece inocente alguém sabe o nome dele quem sabe o nome dele cabrito Maria Helena aí cabrito tá Gente esse é o cabrito tá esse é o meu cachorro o que acontece com o cabrito tá o
cabrito ele é adotado e ele é mordedor gente ele morde as pessoas inclusive nós tá eu tô aqui segurando ele aqui assim né enfim eh mas ele né tem algumas circunstâncias do Cabrito não grude é o gato grude é o gato tá então o cabrito gente ele é mordedor assim gente né adotou ele já com essa tendência né E fizemos tratamento ele tem adestrador Mas enfim ele tá assim tá segurando ele vai morde do nada né e e quando nós não sabíamos disso quando ele foi adotado não sabíamos dessa personalidade dele assim né forte e
ele mordeu pessoas ele fugiu uma vez escapou do meu braço e mordeu uma pessoa ele é desse tamanho assim né e o pior do Cabrito digo a vocês ele não avisa porque Em geral os cachorros lá não ele chega assim do nada cabrito vamos se organizá menos dá um aviso né então Claro esse é o meu cachorro que é mordedor tá gente hoje em dia bem menos da gente sabe das consequências mas quando pegamos ele não sabíamos tá então Olhem só quem responde pelo cabrito aqui tá gente então responde o dono ou detentor como eu
conseguiria me livrar digamos assim como eu conseguiria no caso aí ã não ser responsabilizada se eu Patrícia provar cul da vítima ou força maior caso contrário eu Patrícia respondo sim tá gente pelas mordidas pelos danos causados é responsabilidade civil do Cabrito esta figura inocente Popular já tá gente e é esse aqui o nosso cachorro tá certo para acabar uma questão terminando questão Henrique mecânico da oficina carro bom durante a manutenção do veículo de Sofia deixado Aos seus cuidados arranhou o veículo acidentalmente causando danos materiais à mesma ciente de que Henrique não tinha muitos bens materiais
e que a execução e faa de Henrique poderia ser frustrada Sofia pretende ajuizar uma ação indenizatória em Face da oficina carro bom sobre esse respeito é correto afirmar que gente que que vocês acham aí tem votação pro cabrito ali essa água não é minha grude é o meu gato tá gente grude é o meu gato eu tinha tem outro bom depois outro momento eu faço uma live com os nomes dos meus bichos aí que é bem interessante eu adorei o cabrit cabrit é muito bom gente Olhem só que que vocês acham esse caso aqui qual
seria a resposta que nós temos aqui para essa do Henrique tá vamos colocar os nomes né eu tenho a Sofia que quer ajuizar Vejam Só uma ação indenizatória contra a carro bom tá gente o Henrique ele é empregado né Ele é mecânico portanto aí dá oficina carro bom então o Henrique ele é empregado a carro bom é empregador E aí como é que fica tá aí a nossa resposta é a seguinte a carro bom responde como aí nós temos um outro artigo o artigo 932 no seu inciso três que fala assim empregador responde pelos Atos
dos seus empregados tá gente então Henrique pelo que né verificamos aqui a acidentalmente enfim né deixou os seus cuidados ele não tomou os cuidados necessários arranhou o carro ali portanto da Sofia Então eu tenho uma circunstância que sim o empregador responde pelos Atos dos seus empregados tá gente esta responsabilidade é do tipo objetiva porque assim fala o artigo 933 é uma circunstância Vejam Só em que não é necessário demonstrar a culpa D carro bom tá então aqui eu tenho essa resposta e pelo 934 Pode sim tá gente a carro bom ir contra o Henrique porque
ele agiu com culpa Vejam Só de acordo com o próprio enunciado tá depois culpem eligendo não né subsidiariamente não né não temos essa possibilidade enfim não não tá certa ali portanto a letra B depois o objetivo pelos danos ver dado do regresso não H carro bom pode sim ir contra o Henrique porque aqui ele agiu com culpa é o que fala o 934 aliás gente o 932 é muito amigo do 933 que é muito amigo do 934 tá só para finalizar agora Eu sempre gosto de deixar uma frase né Gente assim alguma música alguma coisa
ã que de certa forma pode ajudar vocês porque o que eu falo para vocês de coração são coisas que também me ajudam na vida nos estudos na correria enfim né que é enfim muito da nossa vida ela é assim então eu adoro essa música do Milton Nascimento que fala que é precisa ter força precisa ter raça é preciso ter gana sempre quem traz no corpo a marca Maria Maria mistura a dor e alegria mas eu preciso ter mãe eu preciso ter graça eu preciso ter sonho sempre quem traz na p essa marca possui estranha mania
de ter fé na vida tá gente eu como canceriana já me emociono né Aí eu também Ai que canceriana é é é assim gente eu acho que isso aqui é muito importante fé fé acreditem acreditem que isso aqui vai dar certo acreditem Vejam Só que vocês têm aqui na frente de vocês um desafio né porque vocês não conhecem as questões que estão por vir é um desafio mas tenham fé tenham gana tenham vontade tenham Coragem coragem para enfrentar o que tá Por Vir Vocês já estão sendo Corajosos já estão aqui conosco assistindo aula até Vai
um pouco mais tarde hoje eu peguei um pouquinho de tempo da profe Carol tá gente mas eu queria muito passar muita matéria para vocês aqui para que realmente vocês consigam acertar então pensem que gana coragem que vocês vão ter fé tenham fé sim que vai dar certo vocês vão ter a vitória de vocês e pensem que eu não tenho que saber tudo eu não preciso saber tudo tem algumas coisas que eu não sei tá bom também não a gente não sabe tudo mas tá tudo bem a gente vai com o que a gente tem tá
gente vai sim dá certo certo profe Carol tomei um pouco do tempo da profe Carol a gente peço desculpas aqui pra Carol me Deus imagina a Eu adorei at Me emocionei também com essa tua lindo né essa música eu adoro essa música também fiquei bem emocionada com isso acho que é uma baita de uma mensagem para vocês é sempre muito muito importante além de ter a matéria né especificamente é sempre muito importante vocês estarem motivados né para o dia efetivamente lá da prova isso é muito legal adorei P isso aí gente então tá ã deixo
vocês com a Mega competente Prof Carol que que vai continuar então o nosso direito civil beijo gente que responsa né agora que responsa depois desse aulão aí tá Nati agora beleza gente Então tá vamos lá né para quem não estava aqui no início junto comigo para quem ainda não me conhece eu sou a Prof Carol verle e hoje né Nós vamos trabalhar especificamente os conteúdos de Direito Civil parte geral um pouquinho de coisas um pouquinho de direito de família e um pouquinho também sobre direito sucessório Muito provavelmente a gente vai dar uma passada aí tá
gente porque são quatro pontos de extrema importância para o para prova de vocês no domingo mas eu prometo que eu vou trazer para vocês tudo aquilo que é mais essencial tudo aquilo que é mais importante Ok galera então seguinte antes da gente começar efetivamente a nossa aula um pequeno recadinho aqui que a na pediu para eu ler para vocês que nós batemos a segunda meta de 7.000 likes tá pessoal E se nós chegarmos a 8.000 visualizações nós vamos ter mais um sorteio de voucher de R 300 então compartilha compartilha tá essa essa Live aqui com
a família com a mãe com o pai com amigo com namorado com quem vai fazer OAB tá pra gente bater essa meta ali de visualização para que a gente consiga efetivamente aí ter direito esse vaucher Zinho quem não gosta de um cupom quem não gosta de um voucher né então vamos compartilhar certo gente pessoal nós tivemos então uma pequena alteração também nós vamos ter o intervalo às 21:10 tá então eu vou trabalhar com vocês a parte geral primeiramente vamos até às 21:10 99:10 uma pausa de 10 minutinhos E aí nós voltamos beleza gente recados dados
vamos lá podemos começar com a matéria bora então galera vamos que vamos parte geral do direito civil quando nós falamos sobre parte geral do direito civil existe um artigo que é de extrema importância Claro o artigo primeiro tá o artigo primeiro do código civil que vai dizer para nós o seguinte toda pessoa ela é capaz de direitos e deveres na ordem civil tudo bem profe esse artigo é bem claro para mim Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil mas eu preciso que tu me explique quem é de fato essa pessoa quem
pode ser considerado pessoa natural de acordo com a nossa legislação civil e aí a gente sabe que pode ser considerado pessoa natural de acordo com o código civil todo aquele ser humano que nasce com vida e aonde tá essa informação especificamente profe essa informação ela está lá no artigo segundo do nosso código civil que vai dizer para nós justamente o seguinte a personalidade civil da pessoa começa quando do Nascimento com vida sendo que a lei põe a salvo desde o momento da Concepção os direitos do nascituro então quando o artigo sego do nosso código civil
fala para nós sobre personalidade civil ele quer na verdade dizer que essa personalidade ela se trata da famosa capacidade de direito que é essa capacidade de eu ser efetivamente um sujeito de direitos dentro da nossa sociedade dentro da ordem civil essa capacidade de direit deito essa personalidade civil né Elas se confundem aí em nomenclatura elas na verdade né são garantidas a todas as pessoas que nascem com vida então ó nasceu com vida adquiriu o quê muito bem personalidade civil ou também podem chamar de capacidade de direito tranquilo de boa e aí dentro dessa ideia Pessoal
vocês devem estar se questionando Prof então se eu sou uma pessoa natural ou seja nasci com vida sou dotada de capacidade de direito eu posso praticar todos os atos da vida civil sozinha portanto porque percebam a capacidade de direito ela é adquirida ali no momento do Nascimento com vida e é para todas as pessoas desde um bebezinho recém-nascido até uma pessoa idosa certo então se eu tenho essa capacidade de direito eu posso praticar sozinho pessoalmente todos os atos da vida civil e aí a resposta é depende Depende do que profe se você além da capacidade
de direito tem também capacidade de fato a resposta é positiva aí você pode sim praticar sozinho todos os atos da vida civil por quê Porque se eu tenho capacidade de direito que é aquela que eu adquiro quando nasci com vida mas a capacidade de fato eu tenho o que mesmo pessoal muito bem plena capacidade civil essa plena capacidade civil ela é adquirida via de regra quando eu completo 18 anos ou quando eu sou emancipado e essa informação está lá no artigo 5º do nosso código civil certo então tem capacidade de direito e tem Cap idade
de fato eu sou plenamente capaz ocorre que não são todas as pessoas que possuem capacidade de fato e que portanto não são plenamente capazes quando me faltar esta capacidade de fato das duas uma ou eu serei um absolutamente incapaz ou eu seri um relativamente incapaz que Inclusive a Prof Pat Já andou mencionando sobre isso na aula dela os absolutamente incapazes eles estão previstos junto ao Artigo terceiro na verdade é uma única hipótese só nós vamos analisar e os relativamente incapazes estão previstos junto ao artigo quarto da nossa legislação civil que qual é a única hipótese
Prof de absolutamente incapaz aquela pessoa que não completou 16 anos o o Artigo terceiro do Código Civil é muito claro ao dizer para nós o seguinte são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos inclusive é a nossa única hipótese de absolutamente incapaz certo e aí percebam só para um absolutamente incapaz praticar um ato da vida civil em sociedade ele precisa estar o quê mesmo representado por seu representante legal tá então ele somente pode ser praticado se houver a representação E aí uma pergunta que muito me fazem profe
e se houver a prática sem a representação sem estar representado pelo representante legal esse ato será um ato considerado nulo de pleno direito conforme determina o artigo 166 inciso primeiro da nossa legislação civ então pelo amor de Deus eu não consigo não gritar desculpa tá mas pelo amor de Deus vá pra prova sabendo que a única hipótese de absolutamente incapaz é essa menor de 16 anos combinado de boa vamos da sequência profe mas Tu disseste também que podem ter os relativamente incapazes Quem são eles os relativamente incapazes perdão eles estão previstos junto ao artigo qu
da nossa legislação civil e esse artigo ele fala para nós são incapazes relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer os maiores de 16 anos e menores de 18 tá os viciados em tóxico e os ébrios habituais aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade como por exemplo uma pessoa que tenha um Alzheimer tá uma doença de alzheimer Mal de Alzheimer e os pródigos E pródigos perdão e aqui só para lembrá-los os ébrios habituais é são aquelas pessoas que T problema com o álcool tá tem a patologia ali os
alcoólatras né tem essa patologia relativa ao álcool tá então essas pessoas constantes no artigo quto da nossa legislação civil elas são consideradas relativamente incapazes E aí elas podem praticar sim os atos da vida civil Sem problema nenhum des de que desde que elas estejam assistidas por seu representante legal e caso Esse ato venha a ser praticado sem essa devida assistência ele será considerado um ato anulável e não nulo tá toma cuidado certo absolutamente incapaz praticou sem a representação ato nulo ativamente incapaz praticou sem a devida assistência ato anulável combinado tranquilo e aí eu tenho uma
pergunta para para fazer para vocês acerca dessa teoria das incapacidades a gente acabou de ver quem são os absolutamente incapazes acabamos de ver também Quem são os relativamente incapazes né E aí eu pergunto para vocês especificamente aqui ó tá na incapacidade relativa Será que todas essas pessoas indicadas ali nos incisos do artigo quarto do nosso código civil são consideradas relativamente incapazes de forma automática E aí a resposta Obrigatoriamente precisa ser negativa tá somente as pessoas que T já 16 anos e que ainda não tem 18 é que são consideradas relativamente incapazes de forma o quê
automática tá os demais O Ébrio habitual viciado em tóxico a pessoa que por causa transitória ou permanente não pode exprimir sua vontade e o Pródigo todas elas para serem consideradas relativamente incapazes precisam de um processo de interdição que está disciplinado a partir do artigo 1 767 da nossa legislação civil e também artigo 747 seguintes do CPC toma cuidado com isso daqui tá não é automático para essas pessoas que eu acabei de mencionar combinado gente tranquilo leva isso pra prova que pode aparecer dito isso outro assunto de extrema relevância que costumam cobrar emancipação vamos lá tá
antes de tudo profe o que que é a emancipação a emancipação é o ato pelo qual nós temos a antecipação da plena capacidade civil daquela pessoa que ainda não fez 18 anos mas que já completou 16 então num primeiro momento essa pessoa ela é considerada relativamente incapaz mas se ela for emancipada ela será considerada PL amente capaz para o Direito Civil Ok então o ato de emancipação né ele antecipa essa plena capacidade o que vocês têm que tomar muito cuidado é que a emancipação ela não antecipa A maioridade a pessoa ela continuará sendo menor para
fins de Direito Civil por exemplo então eu não posso tirar CNH se eu for emancipado porque para isso eu preciso de 18 anos completos eu não posso ingressar num local que seja proibido para menores de 18 anos porque eu ainda não completei 18 anos então Aqui nós temos especificamente a antecipação da plena capacidade civil é só pra finalidade no âmbito civil como por exemplo celebração de um contrato sem a necessidade de assistência do representante legal e isso poderia ser feito sem problema nenhum caso a pessoa já fosse emancipada tudo bem então não te esquece emancipação
é a antecipação da plena capacidade civil tranquilo de boa vamos lá ponto importante uma vez que ela for realizada ela é definitiva irretratável e irrevogável mas profe Aonde tá isso dentro do Código Civil não está esse entendimento é um entendimento do enunciado 397 das Jornadas de Direito Civil que fala para nós que a emancipação por concessão dos pais ou feita mediante sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade então ó ela é definitiva ela é irretratável e ela é irrevogável sendo que ela pode ser desconstituída quando existir o qu mesmo profe Ah
muito bem vício de vontade tá daqui a pouco o filho né ameaça o pai ó se tu não fizer minha emancipação né vai dar ruim para ti faz uma eh uma ameaça grave né então isso poderia ser de fato desconstituído caso essa emancipação acontecesse na prática tudo bem de boa vamos lá então vamos dar sequência profi Quais são as espécies de emancipação que efetivamente nós temos dentro da nossa legislação são três volun área judicial e legal certo vamos trabalhar cada uma delas de pronto eu já quero salientar para vocês que todas estão previstas junto ao
parágrafo único do artigo 5º da nossa legislação civil a emancipação voluntária ela está prevista junto ao inciso primeiro Mais especificamente na primeira parte e ela diz o seguinte para nós ela deve ser feita pela concessão dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento público independentemente de homologação judicial então a emancipação voluntária é aquela feita pelos pais tá claro que se os dois não estiverem ali eh Se não for possível a presença dos dois né como no caso de falecimento do pai por exemplo pode ser apenas um mas via de regra né
Nós temos que ter a presença dos dois e eu não preciso de sentença judicial eu posso fazer isso por meio de instrumento público ou seja esse Escritura pública em Tabelionato de Notas tá Então essa é espécie de emancipação voluntária desde que claro o jovem tenha no mínimo 16 anos completos tranquilo vamos lá então a emancipação judicial ela também está prevista junto ao inciso primeiro do parágrafo único do Artigo 5º mas Mais especificamente na parte final desse inciso a espécie de emancipação judicial é a que hipótese na qual o tutor é que vai conceder a emancipação
para o tutelado e ela deve ser realizada por meio de sentença do juiz com a oitiva do tutor para saber das suas intenções desde que o jovem também tenha no mínimo 16 anos completos Então essa espécie de emancipação judicial é quando nós temos o tutor Ok ah mas profe tem mais um uma hipótese que ela pode ser aplicada sim no caso por exemplo da emancipação voluntária em que a mãe quer fazer a emancipação mas o pai não quer aí nós podemos nos recorrer também ao juiz para que conceda essa emancipação Ok E aí pessoal nós
temos a espécie de emancipação legal que ela está prevista junto aos incisos sego terceiro quarto e quinto do parágrafo único do Artigo 5º do do nosso código civil essa espécie de emancipação ela acontece de forma automática então ela vai decorrer de alguma situação que aconteceu na vida daquele jovem e que automaticamente aquela situação vai o emancipar quais são essas situações Prof primeiro casamento exercício de emprego público efetivo colação de grau em curso de ensino superior estabelecimento civil ou comercial Ou pela existência de relação de emprego desde que em função deles o menor com 16 anos
completos tem a economia própria então se alguma dessas situações acontecer ali na vida daquele jovem automaticamente ele estará emancipado Ok E aí com relação ao casamento aqui eu quero chamar a atenção de vocês de um ponto muito importante o artigo 1517 da nossa legislação civil fala para nós que o homem e a mulher que já tenha 16 anos completos pode se casar desde que nesses casos né Nós tenhamos a autorização do representante legal dos pais ou do representante legal se for um tutor por exemplo Então pode casar não tem problema nenhum se acontecer o casamento
desse jovem por exemplo de 16 anos né com a autorização dos pais o que que aconte aconteceu também a emancipação E aí muitos de vocês me perguntam profe E se ele se divorciar se o casamento durar 6 meses né ali com 16 anos mais 6 meses aconteceu o divórcio voltamos a estaca zera zero ele perde a emancipação não tá não perde a emancipação uma vez que ela aconteceu ela continua plena então mesmo no caso de divórcio não se perde essa em Ok toma cuidado com isso é um detalhezinho muito importante necessidade de registro da emancipação
na emancipação voluntária e na emancipação judicial Eu tenho sim necessidade de registro tá conforme determina o artigo 107 parágrafo primeo da lrp da nossa lei de registros públicos a lei 6015 tá então há essa necessidade de registro na voluntária e na judicial Ok na emancipação legal esse registro é dispensado justamente porque ela acontece de forma automática Beleza Pura vamos lá vamos dar sequência galera bem de família tá pode aparecer na prova de vocês então toma cuidado antes de tudo que que é bem de família profe Carol bem de família é a propriedade destinada à residência
e a moradia da família e que justamente vai receber o benefício da impenhorabilidade ou seja este bem esta propriedade não pode ser penhorada não pode sofrer nenhum tipo de apreensão então ele tá muito vinculado aí ao direito de moradia né previsto junto ao artigo sexto da nossa Constituição Federal eh nós temos que lembrar acerca do bem de família que nós temos duas espécies tá o bem de família voluntário que é justamente justamente instituído por vontade de particulares e temos também o bem de família legal que decorre da nossa lei especificamente da Lei 89 de90 então
eu vou trabalhar rapidamente os dois com vocês e para começar vamos trabalhar alguns pontos importantes acerca do bem de família voluntário o bem de família voluntário ele pode ser feito pela entidade familiar pelo proprietário daquele bem imóvel ou até mesmo por meio de um terceiro ok Ponto muito importante o valor desse bem que receberá o benefício da impenhorabilidade ele não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido daquela entidade familiar por exemplo Então se o patrimônio total da entidade familiar está avaliado por exemplo em R 900.000 o bem que nós vamos colocar o benefício do bem de
família em cima não pode ser superior a 1/3 deste valor ou seja não pode ser superior a R 300.000 então tem essa limitação de valor que a gente tem que tomar cuidado ele deve ser feito por meio de Escritura pública ou por meio de testamento e para que tenha validade necessariamente precisa ser registrado junto ao registro de imóveis tá E ele tem validade para dívidas posteriores à sua instituição ocorre que vocês têm que tomar cuidado tá se a dívida for proveniente do próprio imóvel como por exemplo um IPTU mesmo assim ele poderá ser penhorado toma
cuidado com esses detalhes tá se aparecer na prova bem de família voluntário ah meus amores vocês vão gabaritar tá tenho certeza bem de família legal como eu falei para vocês o bem de família legal ele decorre da própria lei lá da lei 8009 de 90 o artigo primeiro dessa lei especificamente fala para nós que o imóvel Residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não pode responder por qualquer tipo de dívida civil com fiscal Previdenciário ou de outra natureza que seja contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários
e nele residam salvo as hipóteses previstas na lei Então esse bem de família aqui ele não pode ser penhorado mas em algumas situações ele pode ser sim quando lá nas hipóteses previstas junto ao artigo Tero da Lei 8 eu trouxe aqui algumas para vocês que são de extrema relevância tá então Portanto o bem de família poderá ser penhorado em alguns casos quais Prof quando for uma dívida proveniente de financiamento para construir ou comprar o imóvel pode ser penhorado quando a dívida for proveniente do não pagamento de pensão alimentícia pode ser penhorado e quando uma dívida
por exemplo de IPTU ou de taxa condominial taxas e contribuições condominiais aí pode ser penhorado também então toma cuidado porque nós temos exceções tá E aí duas súmulas de extrema relevância sobre o bem de família já vamos pro intervalo prometo súmula 364 do STJ o conceito de impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras separadas e viúvas justamente porque hoje nós temos um conceito de família muito mais plural né não são só aquelas estabelecidas ali eh na nossa Constituição Federal a ideia de pluralidade familiar E também temos a súmula 449
do STJ que diz para nós que a vaga de garagem que possuir matrícula própria junto ao registro de imóveis não constitui bem de família Para efeito de penhora porque nesse caso tá ela não vai ser considerado um bem acessório e por isso nessa circunstância se tiver a matrícula própria junto ao registro ela poderá ser sim penhorada tá bem tomem Cuidado com essas duas súmulas E aí rapidamente vamos resolver uma questão e prometo que eu libero vocês para o intervalo tá uma questão relativa à emancipação os tutores de José consideram que o rapaz aos 16 anos
tem maturidade e discernimento necessários para praticar os atos da vida civil por isso decidem conferir ao rapaz a sua emancipação consulta um advogado que lhes aconselha corretamente no seguinte sentido Então qual será que é bota o chat ali para mim qual será que é a resposta gente vamos lá vamos lá ó temos aí a b vamos lá vamos lá vamos lá tem uma pergunta ali se emancipação ela exclui pagamento de pensão alimentícia resposta negativa tá não exclu ui e não exclui Tá bom vamos lá a todo mundo falando que é a tá todo mundo falando
que é a vamos ver se é a vamos lá muito bem a h de quê a de aprovação h de aprovação no domingo muito bem muito bem Bora lá vamos analisar José poderá ser emancipado em procedimento judicial com a oitiva do tutor sobre as condições do tutelado Claro gente por isso aqui se trata de uma emancipação judicial emancipação judicial necessariamente terá ser por meio de sentença do juiz né e teremos que ouvir o tutor Acerca das suas intenções gabarito corretíssimo tá Artigo 5º parágrafo único inciso Primeiro segunda parte ali do inciso tá gabarito letra A
Por que que as outras estão erradas profe José poderá ser emancipado via instrumento público não só por meio de sentença judicial então aqui tá o problema José poderá ser emancipado via instrumento público ou particular novamente errado é só por meio de sentença judicial sabendo isso tu já excluía tanto a b quanto a c José poderá ser emancipado por meio de instrumento público com a verbação no registro de pessoas naturais não pode ser por meio de instrumento público gente essa questão se vocês lembrassem que é por meio de procedimento judicial que é por meio de sentença
judicial gabarit Ava na hora porque vocês excluiram todas as demais Ok beleza gente vamos pro intervalo então e aí acertaram a de amor e aprovada adorei Beatriz a de amor né maravilhoso meus queridos galera vamos fazer um breve intervalinho é isso intervalo e aí logo logo Nós voltamos para dar sequência em Direito das coisas beleza Um beijo meus amores até daqui a pouquinho Ufa chegou a hora de relaxar e aproveitar o seu intervalo da nossa aula pega o teu café chá ou água respira a fundo e relaxa para poder voltar com tudo pra segunda parte
das suas aulas bom descanso e até mais sonhamos junto com você mas a gente sabe que isso não é só um sonho na verdade nós acreditamos juntos com vocês por quê Porque acreditamos que as conquistas são feitas de escolhas você escolheu Aprovar Na OAB Você se inscreveu na revisão turbo e no dia 30 de novembro nós te esperamos na revisão de véspera um um dia inteiro de aulas de todas as disciplinas para que você possa chegar confiante no dia da prova a cada questão que você responder Estaremos com você a cada resposta passada para o
gabarito lembre-se da voz dos professores dizendo eu acredito em você Nós acreditamos em você a revisão de véspera está quase chegando Sinta Essa energia com a [Música] gente k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] h [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] a [Música] [Aplausos] quero bolsa quero bolsa quero iPhone pá eu adoro quando vocês mandam isso e as monitoras também elas amam só sentir falta de uns quero wer mas o que eu quero mesmo é falar rapidinho contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Civil Mas relaxa
eu não vou ficar repetindo que o curso de segunda fase civil é bom muito bom e aquela coisa toda como eu sei que tem mais aluno aprovado em Civil do que pedido de bolsa no chat da revisão vou deixar você ler o que dizem os nossos alunos os comentários que já estão subindo aí na sua tela e como o pessoal do marketing fica pedindo para que a gente Liste tudo o que o curso entrega eu mesmo pedi para que eles colocassem o que o curso entrega na tela tudo isso para aproveitar o nosso tempo para
lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai estar pronta para morder a jugular e comer o fígado da FGV na primeira fase confia no processo respeita seu momento e aproveita o seu tempo para chegar no grande dia confiante e preparada eu e as professoras Tati bati Carol já te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais estudar para OAB na vida então acorda cabeções e presta atenção na aula chegou a [Música] hora k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música]
k [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito [Música] maravilhoso e por eu já tô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas
no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do ceisc os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do ceisc bom dados os meus secados nos vemos na revisão Turbo abraços quero bolsa quero bolsa quero iPhone Ah eu adoro quando vocês mandam isso e as monitoras também elas amam só sentir falta de uns quero wer mas o que eu quero mesmo é falar
rapidinho contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Civil Mas relaxa eu não vou ficar repetindo que o curso de segunda fase civil é bom muito bom e aquela coisa toda como eu sei que tem mais aluno aprovado em Civil do que pedido de bolsa no chat da revisão vou deixar você ler o que dizem os nossos alunos os comentários que já estão subindo aí na sua tela e como o pessoal do marketing fica pedindo para que a gente Liste tudo o que o curso entrega eu eu mesmo pedi para que eles
colocassem o que o curso entrega na tela tudo isso para aproveitar o nosso tempo para lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai estar pronta para morder a jugular e comer o fígado do FGV na primeira fase confia no processo respeita seu momento e aproveita o seu tempo para chegar no grande dia confiante e preparada eu e as professoras Tati Pati Carol já te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais estudar para OAB na vida então acorda cabeçona
atenção nessa aula chegou a hora bora bora bora bora vamos voltar vamos voltar eu fiquei sabendo no intervalo tá que até fizeram uma enquete aqui no chat perguntando se era para eu gritar ou não E vocês me der carta branca eu vou gritar Então tá que é para acordar que nós já estamos aqui ó 21:26 e tem conteúdo tá Fica tranquilo aí na tua cadeira que tem conteúdo para trabalhar tá pega essa wibe né quem tava no treino de questões vai lembrar da wibe né meu pai que gosta muito de falar wibe Eu perdi tudo
quando ele falou para mim na vibe né não é vibe é vibe Carol tá E aí então tu pega essa vibe de final de dia final de quarta-feira e juntos nós vamos aprender mais sobre direito civil para domingo ó gabaritar com tudo tá fechar com tudo fechar com chave de ouro fazer as seis questões certo combinado gente bora lá igual eu profe só só falo nesse Nip né mesma coisa é o naip é o Nip né a IB amo né amo que nem a vib do fetter né amo amo Vamos lá gente bora bora bora
vamos lá vamos lá vamos conversar sobre Direito das coisas né galera quando falamos sobre Direito das coisas tá um assunto de extrema relevância é justamente a classificação da Posse profe o que que é posse né Vamos lá vamos começar a entender esse conteúdo aqui a posse na verdade ela é um domínio físico um domínio material um domínio fático que uma determinada pessoa tem sobre alguma coisa e essa esse domínio físico fático ele é protegido pelo direito tá o artigo 1196 do nosso código civil traz para nós o conceito de possuidor tá considera-se possuidor todo aquele
que tem de fato o exercício seja pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade beleza profe Mas quais são esses poderes inerentes à propriedade o famoso grude né que muitos doutrinadores trazem aí para nós que que é o grude né aquele poder que eu tenho de gozar usar dispor e reaver a coisa tá esse conceito né Essa Ideia do grude esses poderes inerentes à propriedade eles estão vistos junto ao artigo 1228 da nossa legislação civil que fala para nós que o proprietário ele tem a faculdade de usar gozar e dispor da coisa e
também o direito de reavê-la do Poder de quem quer que injustamente a possua ou a detenha dito isso vocês têm que ter muito cuidado com a diferença entre posse e detenção por quê Porque possuidor é uma co detentor é outra tá o conceito de detentor ele está previsto junto ao artigo 1998 do Código Civil que diz para nós considera-se detentor Aquele que achando-se em relação de dependência para com outro conserva posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas clássico Exemplo de detentor o caseiro Vejam Só Imaginem que eu sou proprietária de
uma casa de praia né a casa de praia do Cristiano que já foi tema da nossa aula de hoje né Imaginem né Eu sou a proprietária de uma casa de praia tá e eu contrato um funcionário um caseiro que é na verdade né uma pessoa que vai cuidar da propriedade para mim enquanto eu não estiver lá naquele momento percebam eu sou a proprietária eu sou a dona daquele bem e eu tenho a posse o caseiro ele não tem posse porque ele é detentor ele está subordinado a mim ele está prestando um serviço para mim por
isso que ele não tem posse ele apenas é um detentor ele conserva posse em meu nome mas ele não é possuidor e sim detentor ok tranquilo é de suma importância você vocês saberem essa diferença entre posse e detenção Além disso outra diferença que pode ajudar vocês na prova é justamente a diferença entre posse direta e posse indireta tá profe o que que é posse direta é aquela posse em que o sujeito tem o controle material físico Imediato do bem então vocês Imaginem que eu fiz um contrato de locação com a profe Patrícia tá E ela
vai alugar o meu apartamento a partir do momento em que ela alugou o meu apartamento é ela quem vai morar lá é ela que terá efetivamente o controle material da coisa por isso que é ela que vai ter a posse muito bem direta por sua vez a posse indireta é justamente o contrário é quando o sujeito ele não tem o controle material da coisa então a partir do momento em que eu fiz o contrato de locação com a Prof Pat desse apartamento Ela está com a posse direta mas eu que sou proprietária conservei a posse
indireta e uma não anula a outra certo elas coexistem sem problema nenhum então toma cuidado com posse direta e posse indireta tá bem Além disso profe o que que é posse justa o que que é posse injusta Calma que eu vou te explicar o conceito de posse justa ele está previsto junto ao artigo 1200 do nosso código civil e esse artigo diz para nós que é justa a posse que não for violenta clandestina ou precária por sua vez a posse Ela será injusta Quando ela for violenta clandestina ou precária tudo bem profe eu entendi mas
eu preciso entender mais o que que é essa posse precária o que que é essa posse violenta o que que essa posse clandestina Vem comigo que eu vou te explicar a posse violenta é quando a essa posse ela é tomada por meio de força física ou violência moral a posse clandestina ela é obtida às escondidas as escuras na calada da noite e a posse precária que vocês geralmente TM muita dúvida é quando há um abuso de confiança exemplo para ilustrar isso daqui para vocês vocês Imaginem que eu faço um contrato de comodato já trabalhado Na
aula de hoje pela Prof Pat com a Ana tá para que ela use o imóvel por determinado período quando termina o prazo desse contrato quando termina esse tempo que que eu faço Ana me devol as chaves eu quero as chaves desse imóvel novamente aí ela diz para mim não não não não não agora eu sou dona agora eu sou proprietário né E você que se lasque você que vá para lá tá ela se nega a devolver as chaves quando eu solicitei a partir desse momento houve abuso de confiança porque eu confiava nela eu fiz o
contrato com ela e quando a quando da extinção do contrato eu eu eu eu tinha plena convicção de que ela ia me devolver as chaves e ela não o faz então há um abuso de confiança aqui portanto uma posse injusta em razão do quê em razão da precariedade porque houve abuso de confiança toma cuidado porque isso aqui pode ajudar vocês no momento de resolver alguma questão tá profe Quais são os efeitos da Posse os efeitos da Posse eles são divididos em dois momentos efeitos materiais e os efeitos processuais quando falamos sobre os efeitos materiais nós
estamos falando em verdade sobre percepção de frutos indenização da coisa pela perda ou deterioração e a indenização também por benfeitorias ou retenção das benfeitorias e quando falamos nos efeitos processuais da Posse estamos falando de uso capião que vamos nos aprofundar um Pou daqui a pouco tá e estamos falando também de ações possessórias antes de trabalhar especificamente esses efeitos processuais Vamos trabalhar os efeitos materiais Então vamos começar primeiro efeito material da Posse percepção dos frutos quando a gente fala sobre esse assunto nosso olhar precisa se voltar para o artigo 1214 a 1216 do nosso código civil
por quê Porque essa questão da percepção dos frutos nós temos que ter nós temos que ter em mente o seguinte o código civil ele vincula essa questão relativa aos frutos ao fato de o possuidor estar ou não de boa fé por isso para que eu possa saber se o possuidor ele vai ter direito a algum fruto daquela propriedade eu preciso antes saber se ele estava de má fé ou se ele estava de de boa fé e aí percebam se eu sou um possuidor que estou de boa fé já vou dar um exemplo para vocês que
vai ficar tudo mais claro tá se eu sou um possuidor de boa fé eu tenho direito Enquanto essa posse de boa fé durar aos frutos percebidos ou seja aqueles frutos que já foram colhidos os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa fé devem ser restituídos assim como aqueles que foram colhidos em não oportuno por antecipação tá com relação ao possuidor de ma fé o que que vocês têm que tomar cuidado o possuidor de má fé ele responde por todos os frutos percebidos ou aqueles que ele deixou de perceber tem que devolver tudo pro
proprietário tá desde o momento em que se iniciou essa posse de má fé mas ele tem direito ao ressarcimento do custo da produção profe eu preciso de um exemplo calma olha aqui comigo Imaginem um locatário tá o locatário ele está em um imóvel Urbano e no fundo desse imóvel existe uma macieira que dá maçãs enquanto vigente o contrato o locatário que é um possuidor de boa fé amparado pelo justo título que é esse contrato de locação ele vai ter direito às maçãs colhidas ou seja as maçãs percebidas Então tá tudo certo ele pode colher as
maçãs Sem problema nenhum porque está de boa fé agora se o contrato for extinto quando as maçãs ainda estiverem verdes frutos pendentes eles elas não poderão ser colhidas porque elas pertencem ao proprietário Acabou o contrato não pode mais tá se colhidas ainda verdes elas devem ser devolvidas ao proprietário sem prejuízo de ais Perdas e Danos que couberem por este mau colhimento então toma cuidado com essa questão tá é bom vocês analisarem aí os artigos 1214 a 1216 dá uma lidinha sempre vale a pena que ajuda vocês no momento da prova com relação à indenização e
retenção de benfeitorias o nosso olhar ele precisa voltar-se lá pro artigo 1219 E aí me percebam tá Quando é que eu vou ter direito a ser indenizado de uma benfeitoria que eu fiz na propriedade enquanto eu era possuidor ou quando eu terei direito de retenção a essas benfeitorias Depende você era um possuidor de boa fé ou um possuidor de má fé Isso vai depender da circunstância se você for um possuidor de boa fé você tem direito a ser AD Acerca das benfeitorias necessárias ou se não puder ser indenizado Você tem o direito de retenção delas
tá a mesma coisa acontece com relação às benfeitorias úteis eu tenho direito de ser indenizado E se eu não puder ser indenizado eu tenho direito de retenção e com relação às benfeitorias voluptuárias que são aquelas de Mero de leite tá eu tenho direito de ser indenizado ou então de levantá-las de tirar elas do bem tá desde que isso Não provoque a destruição daquele patrimônio certo agora se eu sou um possuidor de má fé Olha só eu somente tenho direito de ser indenizado com relação às benfeitorias necessárias eu não tenho direito de retenção e eu não
tenho nenhum direito em cima de benfeitoria útil e voluptuária se tá de mafé não tem direito tá então isso aqui norteia vocês no momento se a questão perguntar com relação a indenização de benfeitorias que foram feitas aí pelo possuidor em determinado imóvel certo esses artigos esse esqueminha aqui vai orientar vocês com toda a certeza com relação aos efeitos processuais gente são dois lembram que eu comentei com vocês o primeiro efeito processual é a uso capião e temos também que conversar um pouquinho sobre as ações possessórias tá que que é usocapião profe é usocapião é uma
forma de aquisição originária da propriedade então o direito de uso capião é um dos principais efeitos processuais da Posse quando há o exercício da posse de uma coa por determinado tempo mais o cumprimento de determinados requisitos estabelecidos em lei é possível que o possuidor que esteja lá pleiteie a propriedade por meio da usocapião e a uso capião nós temos diversas espécies ordinária extraordinária Rural Urbana em virtude do abandono de lar isso tudo está lá bem especificado no material para vocês daqui a pouco nós vamos aund dar um pouquinho aí as espécies mas num primeiro momento
o que precisamos saber é que a usucapião é um desses efeitos processuais da Posse tá E aí dito isso pessoal nós temos que falar sobre as ações possessórias que também gostam de gosta de aparecer aí na prova ã da OAB tá que que é uma ação possessória Prof uma ação possessória ela tem como objetivo proteger a posse que é exercida toma cuidado ação possessória é para proteger a posse ação petitória é uma ação que protege propriedade toma cuidado falou em Ação possessória lembra que é para proteger a posse Ok tranquilo de boa vamos lá e
aí gente essas ações possessórias elas podem ser manejadas toda vez que a posse esver sendo ameaçada Quais são as principais ações possessórias Prof nós temos três o interdito proibitório a manutenção de Posse A reintegração de posse de boa Inclusive a Prof Pat já falou em reintegração de posse hoje para vocês quando eu aplico o interdito proibitório quando a posse estiver sendo ameaçada Eu tenho um risco iminente a qualquer momento aquela violência a a posse pode acontecer Imaginem que integrantes de um movimento popular estão acampados perto da propriedade então eles estão de olho né primeira oportunidade
que tiverem eles ó entram na propriedade tá aqui o que que nós poderíamos manejar interdito proibitório certo manutenção de posse nós vamos aplicar manutenção de posse quando nós temos um atentado à posse veja só alguém está atrapalhando perturbando o meu exercício da Posse E aí o exemplo clássico né Vocês Imaginem né que o meu vizinho numa bela manhã simplesmente corta a cerca que divide o meu terreno com o dele e deixa que o gado dele venha pastar no meu terreno no final do dia que que eu faço eu boto a cerca de volta de manhã
eu acordo de novo lá cerca caída e o gado dele todo no meu Gramado pô tá perturbando né Tá perturbando a minha posse certo está perturbando está turbando a minha posse nesse caso eu poderia manejar uma ação de manutenção de posse para que ele pare de me atrapalhar para que ele pare de me perturbar e por fim profe Quando nós vamos ter reintegração de posse a reintegração de posse ela vai se aplicar para os casos em que o atentado a posse se concretizou tá então o possuidor é retirado da Posse em virtude de alguém ter
praticado o famoso esbulho vocês Imaginem que o meu vizinho ele não só dessa vez cortou a cerca ele tirou a cerca divisória do nosso terreno e fez um outro cercado pegando uma parte da minha propriedade e eu não tô mais podendo acessar aquela parte ali que é minha então então ele está Justamente não só me perturbando Mas ele está me privando de ter acesso a minha propriedade ali a posse tá então tomem cuidado isso aqui caberia Com toda certeza uma ação de reintegração de posse tá a usucapião né vamos falar sobre a usucapião rapidinho gente
a usucapião é uma forma de aquisição originária originária da propriedade isso significa dizer que se eventualmente eu uso capir algum imóvel este imóvel vem Limpo sem qualquer tipo de vício Imaginem que eu uso capio bem e tinha uma hipoteca em cima dele quando aconteceu a usucapião essa hipoteca desaparece ele vem Limpo daí ser uma das formas de aquisição originárias da da propriedade Ok E aí existem diversas formas de uso capião Mas algumas características são comuns a todas elas quais são profe essas características chamadas de características gerais da usocapião eu preciso ter posse Com intenção de
ser dono E além disso a minha posse precisa ser uma posse Mansa pacífica e sem oposição e isso se aplica para todas as espécies de uso capião E aí eu quero trazer para vocês duas espécies importantes que eu aposto tá capaz de alguma delas aparecer aí no exame de vocês no domingo primeira usucapião extraordinária tá e a segunda uso capião ordinária vamos lá uso capião extraordinária prevista junto ao artigo 1238 do nosso código civil ela não conta com um número de requisitos muito alto mas o tempo de posse é bem grande tá eu preciso ter
um tempo de posse certo de 15 anos e nessa espécie de uso capião Não há necessidade de Justo título e boa fé Então até um possuidor de má fé poderia o usucapir aqui por força da usucapião extraordinário certo podemos ter uma redução de prazo de 15 para 10 caso o imóvel seja usado para moradia habitual ou Se tiverem sido sido realizadas obras ou serviços de caráter produtivo por sua vez a uso capião ordinária Está prevista junto ao artigo 1242 do nosso código civil e nós temos um aumento no número de requisitos e uma redução no
tempo de posse para uso capião ordinário eu preciso de 10 anos de posse eu preciso de Justo título e de boa fé profe o que que justo título qualquer documento que comprove a posse como por exemplo uma promessa de compra e venda um recibo de que efetivamente você comprou aquilo ali tá isso seria um justo título e além do justo título eu preciso ter também a boa fé podemos ter redução de prazo para 5 anos caso o imóvel tenha sido adquirido onerosamente como o devido registro em cartório e desde que os possuidores tenham lá fixado
a sua moradia e investido Com base no interesse social e econômico dito isso duas questões de coisas para nós vamos lá Bora Jonas trabalha como caseiro presta atenção na casa de praia da família Magalhães vamos sinalizar aqui ó caseiro exercendo ainda a função de cuidador da matriarca Lena que já está com 95 Anos 10 dias depois do falecimento da Lena o Jonas tem o seu contrato de trabalho extinto pelos herdeiros mas ele permanece morando na casa apesar de não manter qualquer outra relação jurídica com os herdeiros que também já não frequentam mais o imóvel e
estão incomunicáveis Jonas decidiu por sua própria conta fazer diversas modificações na casa alterou pintura cobriu garagem ampliou churrasqueira e ele passou a dormir inclusive na suí principal assumiu despesas de água luz gás e telefone e apresentou-se perante a comunidade como novo proprietário do imóvel 12 anos após o falecimento de Lena seu filho Adalto decide retomar o imóvel mas Jonas se recusa a devolvê-lo a partir da hipótese narrada assinale a afirmativa correta gente essa questão aqui vocês eu tenho certeza que vocês vão achar ela injusta tá antes de eu dar o gabarito acompanhem junto comigo a
explicação o Jonas o caseiro o [Música] ex-cirurgião ele está de má fé lá naquele imóvel não tenho dúvida disso certo mas essa questão Ela traz para nós hipótese de usocapião extraordinária que que eu acabei de falar para vocês na usocapião extraordinária eu não preciso de boa fé ele pode mesmo estar ali de uma fé uso capir esse bem porque a questão traz uma hipótese de uso capião extraordinária e para essa uso capião pouco importa se o possuidor estava de boa ou má fé e mais ele tava ali durante 12 anos se eu não me engano
né como ele estava utilizando né aquele local para a sua moradia há uma redução do prazo de 15 para 10 em virtude disso ele pode sim usucapir o bem alternativa d de Deus tá ded deu tudo certo é o nosso gabarito na hipótese indicada a má fé de Jonas não é um impecílio ao uso capião muitos muitos de vocês devem ter achado que era outra alternativa e acha injusto ele poder US capi mas esse é o nosso gabarito efetivamente porque se trata de uma usucapião extraordinária a letra A diz que ele não poderia usucapir porque
é possuidor de uma fé né pelo contrário a usucapir ião extraordinária não exige que seja de boa fé Então tá tudo certo aqui tá AD Dalto não tem direito à ação possessória Eis que o imóvel estava abandonado não estava abandonado o Jonas estava lá tá enquanto possuidor né ele não tava abandonado não Jonas não pode ser considerado possuidor Eis que é caseiro do imóvel não contrato já havia sido extinto então não havia mais né Essa hipótese del ele ser caseiro por isso que também não era a nossa alternativa e o gabarito correto era a alternativa
d de Deus d de deu tudo certo mais uma vamos lá com a ajuda de homens armados Francisco invade determinada fazenda e expulsa dali os funcionários de Gabriel dono da propriedade uma vez na posse do imóvel o Francisco decide dar continuidade às atividades agrícolas que vinham sendo ali desenvolvidas ou seja plantil de soja e de feijão frutos tá 3 anos após a invasão Gabriel consegue pela Via judicial ser reintegrado na posse da fazenda e quanto aos frutos colhidos por Francisco durante o período em que permaneceu na posse assinale afirmativa correta gente qual que era o
artigo que respondia a questão vocês vão achar isso daqui injusto também tá primeiro ponto muito importante o Francisco ele tava de má fé na propriedade ele invadiu ela né com violência inclusive né além de tudo uma posse injusta tem razão dessa violência e aí o que respondia a questão com relação aos frutos era justamente o artigo 1216 Olha o que que esse artigo diz para nós o possuidor de ma fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos e também pelos que por culpa sua deixou de perceber desde o momento em que se constituiu aama
fé ele não tem direito a esses frutos né Não tem qualquer tipo de direito Ah mas cuida com a parte final desse artigo tem direito às despesas da produção e de custeio dito isso Qual que é o nosso gabarito letra A de aprovei tá por Francisco deve restituir a Gabriel todos os frutos colhidos e percebidos lá do plantil de soja e de feijão Mas ele tem direito de ser ressarcido pelas despesas de produção e custeio em virtude do que diz o artigo 1216 sabendo esse artigo vocês saberiam responder efetivamente a questão razão pela qual todas
as demais estão incorretas Francisco tem direito aos frutos percebidos durante o período que permaneceu da Fazenda isso ele não tem ele só tem direito de ser ressarcido pelas despesas de produção e de custeio Francisco tem direito à metade dos frutos colhidos não também não e o Francisco da deve restituir a Gabriel todos os frutos colhidos e percebidos e não tem direito de ser ressarcido pelas despesas de produção e de custeio muitos de vocês eu tenho certeza que marcaram essa tá E na verdade conforme artigo 1216 volto a falar para vocês o gabarito correto era a
letra A porque há esse direito aí de indenização de ser ser ressarcido pelas despesas de produção e de custeio Ok gente quem aqui gosta de Dire de família quem gosta de direito de família me deixa um coraçãozinho ali por favor né direito de família amorzinho vamos lá vamos lá gente tá galera Ó estou muito cansado mas eu vou ficar até o fim Josiano tu vai ficar até o fim sim tá Vai ficar até o fim que tem muita coisa pra gente analisar Eu prometo eu prometo que eu vou tá correr aqui com vocês e passar
os principais pontos certo quem gosta muito de direito de família eu amo tá Eu amo direito de família tá eu amo vamos lá galera primeiro ponto importantíssimo capacidade para casamento artigo 1517 da nossa legislação civil que que eu tenho que ter em mente aqui tá eu adquiro a minha capacidade para casar com 16 anos completos mas caso eu eu ainda não tenha 18 nesse momento eu preciso da autorização de ambos os pais ou do representante legal o tutor tá eu preciso dessa autorização tá com 16 anos completos pode casar mas se ainda não completou 18
vai precisar no momento do casamento dessa autorização ou do tutor ou dos Pais Ok até o momento da celebração do os pais ou o eventual tutor né pode revogar essa autorização sem problema nenhum tá e ainda um ponto muito importante uma inovação trazida aí para o nosso código civil no ano de 2019 não será permitido o casamento de pessoas abaixo de 16 anos em nenhuma hipótese certo para casar no Brasil Obrigatoriamente 16 anos completos Ok de boa vamos lá vamos dar sequência ai os impedimentos matrimoniais bora falar deles rapidinho que que são impedimentos matrimoniais profe
são situações que impedem o casamento e se eventualmente este casamento acontecer esse casamento será considerado nulo de pleno direito não gera nenhum tipo de efeito eu eu trouxe para vocês aqui três situações de impedimentos matrimoniais que estão previstos junto ao artigo 1521 do Código Civil primeira situação não podem casar os ascendentes com Os descendentes seja o parentesco natural ou civil pai não pode casar com filha mãe não pode casar com filho avô não pode casar com o neto avó não pode casar com o Neto tá esse tipo de casamento é totalmente vedado independentemente de qual
seja a origem desse parentesco tá os afins em linha reta vamos pegar aqui uma situação tá vocês Imaginem que eu sou casada com o João e eu me divorci o do João agora tô me engraçando pro meu sogro e quero casar com meu ex-sogro pode não pode porque esse parentesco por afinidade com o meu sogro é para sempre é para sempre certo por isso que eu não posso contrair com o meu o casamento com o meu sogro porque ele é um afim em linha reta ele é um parente por afinidade na linha reta esse casamento
é vedado Ok os irmãos sejam eles unilaterais ou bilaterais e demais colaterais até o terceiro grau não posso contrair casamento com o irmão não posso contrair casamento nem com sobrinho e nem com tio tá por vedação aí do 1521 em razão de que tio e sobrinho são parentes colaterais de terceiro grau primo pode dá para contrair casamento com primo pode porque primo é colateral de quarto grau não há nenhum tipo de impedimento certo toma cuidado porque se isso aqui aparecer na tua prova você vai gabaritar ok casamento por procuração Prof É verdade que eu posso
me casar por procuração é verdade tá pouco comum né ninguém quer se casar por procuração eu não ia querer me casar por procuração vamos lá né Vamos ser sincero mas dá para casar por procuração dá não tem problema nenhum só que toma cuidado artigo 1542 do Código Civil traz para nós que o casamento ele pode ser celebrado por meio de procuração tá eh mas essa procuração ela precisa ser feita por meio de instrumento público o que que é instrumento público Escritura pública feita em Tabelionato de Notas e com poderes específicos para a celebração do casamento
e mais essa procuração ela tem um prazo máximo de 90 dias não pode ultrapassar 90 dias Ok toma cuidado com isso aqui também certo Ai o queridinho da FGV regime da comunhão parcial vamos conversar sobre ele regime da comunhão parcial de bens ele vem regrado junto ao artigo 1658 do nosso código civil que vai dizer para nós o seguinte no regime da comunhão parcial comunicam-se os bens adquiridos Desculpe os bens que sobrevierem ao casal na Constância do casamento com as exceções dos artigos seguintes então no regime da comunhão parcial tudo aquilo que for adquirido depois
do o casamento se comunica via de regra mas temos algumas exceções tá E aí nós temos que tomar cuidado com dois artigos importantes o 1659 e 1660 o 1659 diz para nós que determinados bens não vão se comunicar mesmo eu sendo casada pelo regime de comunhão parcial quais bens profe os bens que cada cônjuge possuir ao se casal e a possuir ao se se casar e os que lhe sobrevierem na Constância do casamento por doação ou sucessão e os subrogados em seu lugar aquilo que eu já tinha antes de casar é meu se eventualmente eu
recebi herança ou um bem doado durante o casamento meu também não se comunica com o meu cônjuge se eu recebi uma casa por meio de testamento tá na Constância do casamento certo e aí vocês Imaginem casados sobre o regime de comunhão parcial de bens recebia este bem via via Testamento Ok percebam a partir do momento em que nós temos o recebimento por Testamento Isso é o quê gente isso aqui é por meio de sucessão não vai se comunicar E se eu pegar essa casa e comprar um apartamento com o valor o que que acontece subrogação
também não se comunica toma cuidado com isso aqui tá toma muito cuidado toma muito cuidado cuidado com que mesmo Como é que é vocês estão ouvindo que eu tô ouvindo vocês estão ouvindo que eu tô ouvindo cuidado com que mesmo de quem é essa voz com que que tem que ter cuidado de quem que é essa voz bota chat PR mim por favor n com que que tem que ter cuidado de quem que é essa voz queridos aula boa por demais da conta olha ali Ah já já chegaram ali nidau nidau nidau que prazer que
prazer na minha aula maravilhoso Gente do céu me diz uma coisa Vocês trataram bem a Carol né Porque hoje a Carol é a primeira aula que ela dá hoje aula oficial né oficial de vocês trataram bem gostaram digo que simv todo mundo por favor diga o que sim dig que sim olha gente eu vou dizer uma coisa para vocês a a Carol ela é a nossa professora era professora de concursos públicos ela iniciou a dar aula na universidade ou na faculdade que eu aprendi a dar aula que é a faculdade do Dom Alberto que é
aquele de Santa Cruz do Sul e cara foi uma passagem muito linda que eu tive lá na Dom Alberto e eu conheço como é que é toda a dinâmica de ser professor lá e a Carol sempre se destacou como professora como profissional como pessoa e cara a Carol era a pessoa certa para estar aqui porque é muito mais do que você falar em ser professor né mas é você nascer para ser professor é muito diferente ser professor é uma coisa qualquer um pode ser agora nascer para ser professor ter essênci Professor vocação para ser professor
são poucos e a gente tem que sempre muito cuidado para trazer para o ceisc aqueles que não querem ser professor mas que tem vocação para ser professor por que isso porque é uma questão de decência decência é uma questão de respeito aos alunos as pessoas que depositam a parcela o seu futuro nas nossas mãos e por vocês estão nos entregando uma parcela do Futuro aqui não se fala em número de matrícula se fala em pessoas com seus sonhos com as suas dores com seus dores com as suas angústias com seus perrengues que estão Endo algo
bom e melhor no futuro e a Carol ela reúne todas as qualidades de entender que a gente não lida com números que nós lidamos com pessoas Essa é a diferença Essa é a grande diferença então recebam bem ela ou seja vocês já receberam bem ela mas eh encerrem bem com ela esse primeira essa primeira experiência de uma aula porque não é fácil dar aula no para OB não é fácil de você encarar 7.000 pessoas 8.000 pessoas 9.000 pessoas não será não será fácil dela encarar aproximadamente 20.000 pessoas agora no sábado tem que ser muito vocacionado
muito vocacionado para estar aqui no ao vivo velho sabendo que você tem o Google do lado para poder discutir qualquer coisa que nós falamos verdade tem que ser vocacionado tu tem que saber o que tá fazendo e nós Sim nós entregamos aos ao vivo por quê Porque nós estudamos para para dar essa aula para vocês e transmitir para você as informações sem você precisar pesquisar no Google perder tempo nós estamos aqui para isso para te ajudar a ter um futuro bom e melhor e a Carol veio a agregar veio a integrar esse time e eu
vou te dizer você Carol minha querida meu anjo ai eu vou ficar emocionada você seja bem-vinda a família seisk seja bem-vinda essa é tua casa agora obrigada muito obrigada ai gente perdão eu fiquei emocionada beijos beijos beijos para vocês desculpa atrapalhar a aula de vocês atrapalha descul desculpa descul Siga a aula de direito civil para vocês poderem acertar as questões na hora da prova e não esqueçam que tem a revisão de vesp exatamente gente beo beijo pro Nini beijo beijo Gente desculpa me emocionei aqui sidal para fazer essas coisas né beijo beijo beijo gente vamos
lá eu nem conseguir acompanhar ali o chat de tanta coisa que aconteceu né Depois eu olho com calma tá vamos lá um momentinho aqui para eu me recompor Deixa eu só tomar uma aguinha e vamos continuar gente vocês fiquem comigo até o final vai passar das 10:15 tá já passou quase Tá mas eu prometo eu vou me acelerar mas eu quero passar tudo que eu tenho para passar para vocês porque é importante quem puder fica comigo tá vamos lá vamos até o final junto pra gente gabaritar são seis questões dentro do direito civil e nós
vamos juntos conseguir essas questões vamos recapitular organizar Aqui o nosso raciocínio para que a gente consiga voltar ao que estávamos trabalhando certo no regime de comunhão parcial de bens portanto tá tudo aquilo que for adquirido depois do casamento se comunica mas temos algumas exceções a primeira exceção a gente já trabalhou que são aqueles bens que cada cônjuge possuí ao se casar né ou ou aqueles que lhe sobrevierem na Constância do casamento por doação ou sucessão e os subrogados em seu lugar aquilo que eu já tinha antes do casamento é meu tá o que eu receber
por meio de testamento e doação é meu também e se eventualmente eu recebi uma casa por meio de testamento utilizei essa casa para comprar um apartamento com o mesmo valor isso é subrogação tá permanece aquela casa sendo um bem particular meu desculpe o apartamento tá permanece sendo um bem particular meu certo e aí os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em subrogação também aos bens particulares então se eu tinha algum valor em poupança né esse valor aí se eu utilizar para compra de algum bem como essa poupança eu já tinha antes
do casamento né isso vai se tratar de uma subrogação e também esse bem comprado não vai se comunicar Tá mas ainda que nós tenhamos bens que não se comunicam nós temos bens que vão se comunicar E aí nós temos um artigo que trata especificamente desses artigos em que nós temos a comunicação tá Quais são esses bens aqueles adquiridos na Constância do casamento por título oneroso ainda que só em nome de um dos cônjuges Então se na Escritura pública só está o nome de um que é pouco comum de acontecer mas se na Escritura pública de
compra e venda do bem imóvel estiver somente o nome de um do casal vai se resumir do outro também por força do inciso primeiro do 1660 tá os bens adquiridos por fato eventual com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior que que é fato eventual a famosa loteria tá ganhou na Mega Cena Vai sim se comunicar Ok e os bens adquiridos por doação herança ou legado em favor de ambos os cônjuges Imaginem que durante o meu casamento com o João eu e ele por meio de um testamento Recebemos um imóvel de uma tia minha
Então nesse Testamento veio especificado na cláusula que o apartamento esse bem era para mim e para o meu marido aí sim se comunica Ok tomem cuidado com isso daqui que pode aparecer na prova de vocês gente eu acho que isso aqui é capaz de aparecer na prova tá separação obrigatória de bens porque nós temos um entendimento recentíssimo sobre isso daqui profe o que que é o regime de separação obrigatória o regime de separação obrigatória é aquele regime imposto pelo legislador a determinadas pessoas as que estão lá no artigo 1641 do Código Civil quem são essas
pessoas pessoa que tem a 70 anos ou mais pessoa que celebra o casamento com inobservância de causa suspensiva previstas lá no artigo 1 1520 23 do Código Civil pessoa que necessita de autorização para se casar por exemplo um jovem com 16 anos precisa dessa autorização tá e se aplica também para as uniões estáveis com pessoa de 70 anos ou mais Então essas são as circunstâncias em que Obrigatoriamente eu deveria me casar pelo regime de separação obrigatória ocorre que pessoal tá em fevereiro de 2000 2 o STF definiu que o regime de separação obrigatória perdão de
bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com 70 anos ou mais pode ser alterado por vontade das partes E essa tese é a seguinte nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos o regime de separação de bens prê visto lá no 1641 do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante Escritura pública então se eu quiser se eu sou uma pessoa que tenho 70 anos ou mais e quero me casar pelo regime de comunhão parcial eu posso Sem problema nenhum desde que nesse caso eu faça o
quê pacto antinupcial por meio de Escritura pública agora se eu tenho 70 anos ou mais e ficar silente aí nós vamos aplicar sim o entendimento do 1641 e o inciso segundo do nosso código civil tá E aí vamos aplicar o regime de separação obrigatória toma cuidado porque isso aqui pode aparecer na prova de vocês porque é um entendimento extremamente recente tá com relação à guarda pessoal o que que nós temos que observar aqui eu acho que daqui a pouco pode aparecer na prova de vocês também porque nós tivemos uma alteração super recente com relação à
guarda compartilhada tá então vejam só o artigo 1583 do Código Civil ele traz para nós duas espécies de guarda a guarda unilateral e a guarda compartilhada a guarda unilateral é aquela quando um dos genitores detém a guarda física da criança e o outro exércio que a gente chama de Direito de visitação na guarda compartilhada nós vamos ter justamente o compartilhamento das obrigações dos pais com relação à Aquele filho certo e ela é a regra no nosso ordenamento jurídico de modo que ela somente não será aplicada quando um dos genitores manifestar que não tem interesse tá
em deter a guarda do filho ou quando um deles não tiver condições de exercer a guarda C certo e quando houver consenso tá então dentro dessa perspectiva toma cuidado ela é a regra no nosso ordenamento jurídico nessas circunstâncias ela sempre precisa ser aplicada quando ela não será aplicada em situações específicas tá em situações muito específicas dentro do nosso ordenamento E aí eu trouxe para vocês a seguinte informação um 584 parágrafo sego do nosso código civil traz para nós quando não houver acordo entre a mãe e o pai com relação à guarda do filho encontrando-se ambos
os genitores aptos a exercer o poder familiar será aplicada guarda compartilhada salvo se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou olha aqui quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar aí também nós não vamos ter a possibilidade de guarda compartilhada certo toma cuidado porque isso aqui essa parte final aqui ó dessa violência doméstica tá toma cuidado porque isso pode aparecer na tua prova lá no domingo certo vamos resolver uma estão juntos Roberto e Ana casaram-se em 2005 pelo regime da comunhão
parcial no ano de 2008 ele o Roberto ganhou na loteria e com os recursos al feridos adquiriu um imóvel no Recreio dos Bandeirantes em 2014 Ele foi agraciado com uma casa em Santa Teresa fruto da herança de sua tia e em 2015 Roberto Iana se separam tendo em visto o regime de bens do casamento assinale a Nativa correta então eu organizei aqui para ficar melhor da gente resolver o casamento aconteceu no ano de 2005 lá no ano de 2008 após o casamento o Roberto ganha na loteria isso é bem comum conforme determina tá o artigo
1660 inciso primeo do nosso código civil Além disso no ano de 2014 após o casamento Roberto recebe uma herança da sua tia tá esse bem é um bem particular pois recebeu somente ele essa herança conforme determina o artigo 1659 inciso primeo portanto E aí a separação aconteceu no ano de 2015 E aí Portanto o nosso gabarito letra B por apenas o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes é que deve ser partilhado sendo o imóvel situado em Santa Teresa bem particular de Roberto tá então aqui nós não temos essa possibilidade tá de outro gabarito justamente porque
estamos totalmente abarcado abarcados pelos artigos 1660 e 1659 do nosso código civil certo então H todas as demais elas acabam estando incorretas em virt dessa análise que a gente fez tá dessa análise ali anterior certo e aí mais uma Rodolfo e Marília estão casados Desde 2005 em 2010 nasceu Lorenzo o único filho do casal no ano de 2020 Eles resolveram se divorciar e após um período turbulento de discussões e mútuas após um período turbulento de discussões e mútuas relações extraconjugais a única diver entre o casal envolvia a guarda do filho Lorenzo nesse sentido sublinhando-os que
o pai e a mãe apresentam olha aqui ó ambos apresentam condições de exercício da função relacionando-se bem com o filho e conseguindo separar seus problemas conjugais de seus deveres paternos e maternos à luz do Código Civil assinale a afirmativa correta E aí qual é a afirmativa Correta que nós temos aqui letra B como os pais desejam a guarda do menor e estão aptos a exercer o poder familiar a lei determina a aplicação da Guarda compartilhada mesmo que não exista acordo entre eles justamente porque como eu falei para vocês a regra dentro do nosso ordenamento jurídico
é o de guarda compartilhada e ambos estão aí eh em possibilidade de exercício dessa guarda certo vamos analisar as demais a lei determina a fixação da Guarda compartilhada mas tendo em vista cuidar-se de divergência sobre a guarda ela deve ser atribuída a Rodolfo ou María não pelo contrário tá os dois estão aptos né portanto guarda compartilhada a né Nós Não vimos segundo a lei o juiz de an do conflito deverá aplicar a guarda alternada entre Rodolfo e Marília guarda alternada nem tá prevista dentro do nosso código civil também não é uma situação aqui letra D
caso rolo consam decidir de modo consensual a quem caberá a guarda de Lorenzo o juiz será obrigado a atribuí-la a um genitor ou ao outro uma vez que não existe hipótese de guarda compartilhada na lei brasileira meu Deus como não como não existe hipótese de guarda compartilhada sendo que ela é a regra tá então também não era o nosso gabarito Ok gente tranquilo de boa vamos lá para fechar eu acho aqui o direito de família a autorização conjugal gente que que vocês T que ter em mente sobre a autorização conjugal tá ã eh a depender
do regime de bens que eu sou casada se eu for praticar por exemplo um ato de alienação do meu patrimônio né do patrimônio Eu Preciso da autorização do meu cônjuge quando eu não vou precisar dessa autorização em dois casos específicos o primeiro caso está previsto junto ao Artigo 1647 do Código Civil que diz para nós que provado disposto no artigo anterior Eh desculpa no artigo posterior nenhum dos cônjuges pode sem a autorização do outro exceto no regime da Separação absoluta alienar ou gravar de ônus real os bens Imóveis venda por exemplo pleitear como autor ou
réu acerca desses bens ou direitos prestar fiança ou aval e fazer doação não sendo remuneratória de bens comuns ou da aqueles que possam integrar a futura meação então profe quando eu não preciso dessa autorização conjugal em dois casos específicos Quando eu for casada pelo regime de separação convencional de bens ou conforme determina o artigo 1656 do código civil se eu for casada pelo regime de participação final nos aquestos e no pacto antinupcial tiver ada a livre administração dos bens Imóveis particulares nesse caso Eu Não Preciso da autorização do meu cônjuge para eventualmente por exemplo vender
algum bem imóvel tá tomem cuidado com essa questão da autorização conjugal que isso pode eventualmente aparecer na prova de vocês também vamos lá para fechar a nossa aula prometo sucessões tá rapidamente Vamos trabalhar algumas questões de sucessões junto comigo galera então no direito sucessório tudo absolutamente tudo se inicia com a morte tá então eu somente posso aceitar ou renunciar à herança após o falecimento do autor da herança porque do contrário se eu aceito ou se eu renuncio Pior né se eu renuncio antes do falecimento do autor da herança isso gera pacto sucessório vedado lá pelo
artigo 426 então para renunciar para aceitar só depois que o camarada já faleceu Ok vamos lá falar sobre a renúncia né quem aí conhece esse camarada que tá na tela bota o chat para mim Nati por favor quem conhece esse camarada que tá na tela ai o famoso thanos né Vamos lá que que o thanos tem a ver com isso aqui que que o thanos tem a ver com renúncia Bora venham junto comigo a renúncia é o ato jurídico pelo qual o herdeiro vai abrir mão ele vai abdicar do seu direito de recebimento de herança
ela tem efeitos retroativos e em virtude disso tá eh ela acaba excluindo o sujeito da cadeia sucessória como se ele nunca tivesse sido um herdeiro eu brinco pessoal que na renúncia tá é o estalar de dedos do thanos quando um herdeiro renuncia ele some do processo sucessório e o thanos em um determinado filme ele estala o dedo dele e algumas pessoas somem também então na hora da prova se perguntar alguma coisa sobre renúncia lembra do estalar de dedos do thanos porque quando ele estala o dedo aquele herdeiro sumiu tá e Inclusive inclusive tá sobre esse
assunto Eu Preciso Dizer para vocês que eu não posso renunciar e também não posso aceitar a herança em parte sob condição ou a termo ou renuncia a tudo ou não renuncia ou aceita tudo ou não o faz tá então toma cuidado com esse artigo e ainda tá sobre a renúncia como eu faço para renunciar profe só por meio de instrumento público ou termo judicial é só por meio de instrumento público ou termo judicial não existe outra forma não pode ser por meio de instrumento particular toma cuidado com isso e não gera direito de representação que
que isso significa Imaginem tá Caroline dois filhos Gisele e CBI e o CBI Já é pai do Ícaro venham Jun comigo aqui Carol falece depois do falecimento da Carol CBI renuncia à herança e ela deixou um patrimônio de R 400.000 como eu vou dividir isso ah muito bem renúncia não gera direito de representação então esses 400.000 Ficam todos para a Gisele tá renúncia não gera direito de representação toma muito cuidado vamos para indignidade rapidinho profe Quais são as causas específicas de indignidade todas as causas específicas de indignidade estão taxativamente previstas junto ao artigo 1814 do
nosso código civil certo então dentro dessas dessa perspectiva A indignidade tá todas essas hipóteses aí elas servem justamente para afastar da relação sucessória aquela pessoa que tenha cometido alguma atitude reprovável então que Quais são as causas né de indignidade aquela pessoa que tiver sido autora coautora ou partícipe de homicídio doloso ou tentativa de homicídio doloso contra a pessoa de cuja cuja sucessão se tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente pode ser excluído em virtude da indignidade Além disso aqueles que houverem acus AD caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra sua
honra ou de seu cônjuge ou companheiro também podem ser declarados indignos e aqueles que por violência ou meios fraudulentos obstarem inibirem o autor da herança de dispor livremente dos seus bens por ato de última vontade cometeu uma dessas atitudes do artigo 1814 Pode sim ser declarado indigno A esse respeito pelo amor de Deus toma muito cuidado com esse artigo aqui ele é uma inovação trazida pro nosso código civil a partir do ano de 2023 e ele diz o seguinte em qualquer dos casos de indignidade previstos no artigo 1814 o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória acarreta a imediata exclusão daquele herdeiro ou legatário indigno independentemente de sentença prevista no artigo 1815 então em regra eu não preciso mais da ação declaratória de indignidade se eu tenho essa sentença penal aqui ó né condenatória transitada em julgado automaticamente aquela pessoa já foi excluída em razão da indignidade outro detalhe para nós irmos para o próximo ponto tá os efeitos da indignidade são pessoa Imaginem que esse camarada aqui faleceu tá E essa pessoa aqui não é renunciou aqui ele foi declarado indigno Vamos colocar aqui ele foi declarado indigno certo aí a minha pergunta para
vocês é se esse camarada deixou 600.000 em bens como nós vamos fazer a divisão da herança Será que este filho do Herdeiro que foi declarado indigno pode receber por representação então a resposta é positiva Então nós vamos dividir esse 600.000 da seguinte forma 300.000 aqui e 300.000 serão recebidos para pelo filho desse herdeiro indigno em virtude da representação Ok vamos lá trabalhar uma questão Edgar solteiro maior e Capaz faleceu deixando bma sem deixar Testamento e contando com dois filhos maiores e capazes também solteiros Lúcio e Artur Lúcio foi regularmente excluído da sucessão de Edgar ó
o Lúcio foi excluído da sucessão por tê-lo acusado caluniosamente em juízo conforme apurado na Esfera criminal sabendo--se que Lúcio possui um filho menor então o Lúcio é pai do Miguel assinal a alternativa correta que que vocês precisavam saber aqui que no momento em que o herdeiro Lúcio é declarado indigno gera direito de representação por isso que o filho Miguel vai receber a parte dele então o gabarito letra b o quinhão de Lúcio será herdado por Miguel seu filho por representação tendo em vista que Lúcio é considerado como se morto fosse antes da abertura da sucessão
em virtude dessa indignidade tá então esse era o nosso gabarito a e justamente pautado no que eu havia acabado de explicar para vocês que nos casos de indignidade Há sim o direito de representação Ok Tranquilo isso acontece também nos casos de deserdação tá não vai errar certo gente vamos falar rapidamente sobre os herdeiros profe Quem são os herdeiros necessários Os Herdeiros necessários são aqueles previstos junto ao artigo 1845 do Código Civil e são descendentes ascendentes e o cônjuge certo eles fazem jus ao que a gente chama de legítima a legítima ela está prevista junto ao
artigo 1846 do nosso código civil por sua vez Os Herdeiros facultativos são os colaterais até o quarto grau Quem são os meus parentes colaterais até o quarto grau irmãos sobrinhos tios sobrinho-neto tios avós e primos certo Esses são os herdeiros facultativos e que não fazem jusa legítima então vejam o que eu botei aqui para vocês ó se eu tenho herdeiros necessários eu não posso dispor da totalidade do meu patrimônio eu posso dispor somente de 50% agora se eu não tiver herdeiros necessários aí eu estou livre por exemplo para fazer um testamento e brindar quem eu
quiser então vocês Imaginem a seguinte situação tá que vocês tem que tomar cuidado Imaginem esse círculo aqui que é o todo tá nesse círculo nós temos o valor de 600.000 e esse círculo esse valor ele pertence à Carol e a Carol ela tem dois filhos certo então ela tem herdeiros necessários o que que isso significa dizer que esse patrimônio dela está dividido da seguinte forma 300.000 é o que a gente chama de legítima para os herdeiros necessários e os outros 300.000 é o que a gente chama de parte disponível é o que ela poderia dispor
em Testamento por exemplo tá se ela quisesse fazer então como ela tem herdeiros necessários ela não pode dispor da totalidade do patrimônio ela somente pode dispor da metade certo agora se ela não tivesse herdeiros necessários Aí sim ela estaria livre para dispor de seu patrimônio para quem ela bem entendesse vamos rapidamente falar sobre sucessão legítima quando a gente fala de sucessão legítima nós estamos falando em verdade da ordem de vocação hereditária prevista lá no artigo 1829 e nós precisamos analisar a ordem de vocação hereditária sobre dois prismas diferentes um o primeiro quando a pessoa falece
e era solteira ou então quando a pessoa falece e era casada ou unida estavelmente Então como nós vamos fazer a distribuição do patrimônio da pessoa que faleceu solteira nós vamos primeiro procurar um descendente na hipótese de não ter descendente eu busco um ascendente e na hipótese de não ter nem descendentes e nem ascendentes eu vou entregar a herança para os colaterais até o quarto grau observando a seguinte ordem primeiro para os irmãos que são colaterais de segundo grau na hipótese de não terem irmãos eu vou entregar a herança para os sobrinhos que são eh colaterais
de terceiro grau na hipótese de não ter nem irmãos e nem sobrinhos eu entrego para quem mesmo muito bem para os tios tá E aí se eu não tiver nenhum desses daqui eu vou dividir a herança Entre todos os herdeiros os colaterais de quarto grau primo sobrinho Neto e tio avô certo essa então portanto é a ordem de vocação hereditária da pessoa que faleceu solteira agora quando a pessoa falece casada eu tenho que tomar muito cuidado por quê a ordem ela é semelhante mas tem alguns detalhes que vocês têm que cuidar para quem vai a
herança de quem faleceu e era casado primeiro para Os descendentes em concorrência com o cônjuge a depender do regime de bens na falta de descendente ou entrego a herança para os ascendentes aí a concorrência sempre vai se operar independentemente do regime de bens na falta dessas pessoas a totalidade da herança vai ir para o cônjuge certo ou o companheiro e na falta dessas pessoas eu entrego para os colaterais de quarto grau observando essa ordem aqui que nós já conversamos A esse respeito prometo para fechar a nossa aula tá duas coisinhas ainda importantes aqui que eu
quero trabalhar com vocês profe Como funciona essa concorrência do cônjuge sobrevivente ou do Companheiro sobrevivente com Os descendentes essa concorrência nem sempre vai acontecer ela vai depender do regime de bens então existem alguns bens que há concorrência e existem outros bens que não existe concorrência quando nós teremos o direito de concorrência na comunhão parcial quando existir bens particulares na separação convencional de bens e na participação final dos aquestos nessas circunstâncias o cônjuge se tiver patrimônio comum vai receber a sua amea mais uma parcela da herança mas existem alguns regimes que não têm direito de concorrência
quais comunhão Universal separação obrigatória e se no regime da comunhão parcial de bens não foram deixados bens particulares aí essa concorrência também não se opera então toma muito cuidado na hora de tu analisar isso na questão porque quando a pessoa faleceu casada ou unida estavelmente com alguém e deixou filhos observa o regime de bens para ver se existe esse direito de concorrência ou não tá E esse direito de concorrência ele está previsto especificamente no artigo 1829 inciso primeiro do Código Civil de boa vamos lá vamos seguir E aí pessoal nós temos também a concorrência com
os ascendentes E como eu falei para vocês a concorrência com os ascendentes ela sempre vai acontecer independentemente do regime de bens tá E aí nessa perspectiva então o cônjuge ele vai receber Além de sua eventual meação uma parcela da herança sempre porque nesses casos a concorrência não depende do regime de bens e aí nós temos que voltar o nosso olhar lá pro artigo 1837 do nosso código civil que diz para nós tá como vai ser a distribuição dessa herança Então se o cônjuge estiver concorrendo com ambos os genitores ele vai ficar como um terço se
ele estiver concorrendo apenas com o pai ou com a mãe aí ele fica com a metade e se ele estiver concorrendo com parentes mais distantes do que o pai ou a mãe no caso por exemplo de estar concorrendo com os avós da pessoa que faleceu aí ele também vai ter direito à metade prometo agora tá que é pra gente fechar a nossa aula certo vamos lá questãozinha Mateus sem filhos casado com Jane no regime de comunhão parcial de bens falece após um infarto fulminante o seu parentesco em linha reta do seu parentesco em linha reta
estão vivos ainda Carlos o seu pai e Irene a sua avó materna a partir da situação acima assinal a opção que indica a sucessão de Mateus então o que que nós temos aqui ó o Mateus casado com a Jane tá E ele tem o pai carlos que está vivo a mãe já faleceu mas a avó materna aqui está viva tá a avó e aí ele acaba falecendo vocês estão percebendo que aqui a Jane né que é a cônjuge sobreviv ela está concorrendo com quem com apenas um pai tá um ascendente de primeiro grau em virtude
disso tá nessa circunstância ela vai ter direito a quanto Opa a metade então vejam só tá que que nós temos de gabarito serão herdeiros o Carlos e a Jane o pai e a cônjuge sobrevivente Esta é uma herdeira concorrente atribuído o quinhão de metade do patrimônio para cada um por quê Porque eles estão concorrendo entre si ela tá concorrendo apenas como pai não há possibilidade aqui da avó receber por representação porque a representação não acontece na linha reta ascendente somente na linha reta descendente Ok e para fecharmos a nossa aula prometo Última Questão Mariana e
Maurílio são filhos biológicos de Aldo este por sua vez nunca escondeu ser mais próximo de seu filho Maurílio com quem diariamente trabalhava quando do falecimento de Aldo divorciado na época seus filhos constataram a existência de testamento que destinou todos os bens do Falecido exclusivamente para Maurílio sobre a situação narrada assinale a afirmativa correta primeiro ponto muito importante tá gente poderia ter destinado todo o patrimônio em testamento não porque há existência de herdeiros necessários nós temos filhos né a Mariana e o Maurílio eram filhos biológicos do Aldo então ele não poderia ter disposto de todo o
patrimônio nessa circunstância o que que ele poderia ter feito ele poderia ter disposto apenas da metade apenas de 50% os outros 50% nós temos a seguinte divisão 25% paraa filha e os outros 25% para o filho Então nesse caso nós não vamos ter a invalidade do testamento nós vamos precisar fazer uma redução de disposição testamentária para que o testamento fique efetivamente adequado a essas porcentagens então 25% ficaria paraa filha Mariana 25% para o filho Maurílio E aí a parte disponível né como ele havia destinado em testamento para o filho Maurílio vai ser recebida por ele
razão pela qual a Mariana vai ficar com 25% a Mariana tá e os outros 75% ficam sim com o Maurílio Ok E aí vamos ver o nosso gabarito letra d deverá haver redução da disposição testamentária respeitando a legítima de Mariana herdeira necessária que corresponde olha ali a um quinhão de 25% da totalidade da herança certo gente bota o chat para mim por favor estamos num avançadíssimo da hora tá galera peço mil desculpas pela passagem de tempo tá E aproveitando que a gente tá aqui 22:44 um minutinho um prometo tá D atenção de vocês gente a
partir de agora a cada hora que passar a cada dia que passar vocês estão mais perto do dia primeiro de dezembro vocês estão mais perto do Domingo vocês estão estudando vocês estão se dedicando muito tão assistindo as nossas aulas vocês estão mantidos no foco e isso é muito louvável porque nesse momento aqui às 22:45 vocês podiam estar olhando um Netflix Vocês poderiam estar dormindo porque afinal de contas amanhã né Nós temos quinta-feira provavelmente muita gente trabalha né Vocês poderiam tá fazendo qualquer outra coisa mas vocês estão aqui e eu quero dizer uma coisa para vocês
lá no domingo quando vocês chegarem em casa depois da prova e quando vocês começarem a folhar o caderno de questões e vocês perceberem que vocês fizeram muito mais do que 40 questões esse foco essa dedicação vai ter valido tanto a pena porque vai brotar no rosto de vocês um sorriso tão grande no coração de vocês vai ter uma alegria tão grande que vocês venceram essa primeira fase que eu queria estar do lado para dar um beijo em um abraço em cada um de vocês Esse foco essa dedicação o estudo ele vai ser recompensado eu não
tenho nem dúvida disso tá eu não tenho dúvida disso e sabe por que ele vai ser recompensado Porque se vocês sabem o que vocês querem e se vocês fazem por onde o caminho não pode ser outro o caminho é o sucesso o caminho só pode ser o sucesso e nó nós professores a gente acredita em cada um de vocês chega a me arrepiar ao falar isso para vocês a gente acredita em cada um de vocês na competência de vocês no estudo de vocês na inteligência de vocês porque no domingo o dia vai ser de vocês
e eu tenho certeza que vocês vão vir me contar Prof eu aprovei eu superei essa primeira fase deu tudo certo e agora nós vamos juntos pra segunda tá gente foi um prazer tá foi um prazer Um prazer Pessoal tá comentando aqui no chat que a senhora vai pagar cerveja pelo atraso quê que como que que que é isso que que é isso que que é isso tá que que que história é essa de Querer pagar cerveja eu não tive culpa tá vocês não começam que eu começo a ficar nervosa tá eu não tive culpa eu
não tenho esse dinheiro o que que é isso preciso de voucher tá tio Nini preciso de voucher certo gente vamos lá tá sorteios da noite se eu preciso falar também né Nati bolsa de estudos 100% Breno Alves Pereira de Jesus Parabéns Breno voucher de R 300 pela meta de 6.000 visualizações batidas pra Vânia Patrícia Pereira tá um voucher também de R 300 de 7.000 visualizações batidas para o Rodrigo da Silva ramo é isso Nati beleza volta o chat para mim meus queridos meus queridos chegamos ao fim tá chegamos ao fim aí da nossa revisão de
Direito Civil eu espero meus queridos que vocês tenham gostado eu espero que eu tenha ajudado vocês a compreender alguns pontos relativos aí à minha matéria e que vão auxiliar vocês a fazer a prova lá no dia primeo de dezembro lembrem-se a todo momento tá nós estamos juntos nós acreditamos em vocês e eu tenho certeza que tudo vai dar certo Lembrando que caso tenha ficado com qualquer dúvida por favor não hesitem em me procurar em me perguntar tá bem gente queria dar um abraço bem apertada em todo mundo aproveitar essa Vibe maravilhosa aí do chat tá
como eu não posso dar um abraço apertado em todos vocês sintam o meu carinho sintam o meu beijo sintam o meu abraço até a nossa próxima aula Meus queridos beijo no coração tchau tchau [Aplausos] [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música]