RESUMO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | LEI Nº 8069/90 | PARTE 1

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o resumo do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8069/90 primeira parte o título um das disposições preliminares a proteção integral à criança e ao adolescente entende-se por criança aqueles até 12 anos de idade incompletos já o adolescente são aqueles que se encontram entre doze e dezoito anos de idade mas atenção existem alguns casos excepcionais em que essa lei pode ser abrigada as pessoas entre 18 e 21 anos e a criança e o adolescente devem ter os direitos fundamentais da pessoa humana garantidos com absoluta prioridade de forma que compreenda a primazia de receber proteção
e Socorro em quaisquer circunstâncias precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à Juventude é nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão punido na forma da Lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais o título dois dos direitos fundamentais Capítulo 11 do direito à vida e à saúde e a criança e o adolescente têm direito a proteção à
vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o seu desenvolvimento sadio e harmonioso mesmo antes de seu nascimento visto que é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e as políticas de Saúde da Mulher Ixi planejamento reprodutivo e as gestantes nutrição adequada atenção humanizada à gravidez ao parto e ao puerpério e ainda atendimento pré-natal Perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS o Sistema Único de Saúde o título dois dos direitos fundamentais Capítulo 2 do direito à liberdade ao respeito e à dignidade e a criança e o adolescente
tem direito à liberdade ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos iria estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvadas as restrições legais opinião e expressão crença e culto religioso brincar praticar esportes e divertir-se participar da vida familiar e Comunitária sem discriminação participar da vida política na forma da Lei e buscar Refúgio auxílio e orientação o título dois dos direitos fundamentais Capítulo 3 do direito à convivência familiar e comunitária
a sessão um disposições Gerais tem direito da Criança e do Adolescente ser criado e educado no seio familiar e excepcionalmente em família substituta assegurada a convivência familiar e Comunitária em ambiente que Garanta o seu desenvolvimento integral e de acordo com um artigo 21 o poder familiar será exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe na forma do que dispuser a legislação civil assegurado a qualquer deles o direito de em caso de discordância recorrer à autoridade judiciária competente para solução da divergência é uma fórmula 1 artigo 22 aos pais incumbe o dever de sustento
guarda e educação dos filhos menores cabendo-lhes ainda no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais e a perda EA suspensão do Poder familiar serão decretadas judicialmente em procedimento contraditório nos casos previstos na legislação civil bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações de sustento guarda e educação dos filhos menores a sessão dois da família natural família natural é a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes conforme o parágrafo único entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e
filhos ou da unidade do casal formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade e a Seção 3 da família substituta subseção 1 disposições Gerais a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda tutela ou adoção independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente nos termos desta lei em tratando-se de maior de 12 anos de idade será necessário o seu consentimento colhido em audiência e ao assumir a guarda ou a tutela o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar O encargo mediante termo nos autos a
sessão 13 da família substituta subseção 2 da guarda a guarda obriga a prestação de assistência material moral e Educacional a criança ou adolescente conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros inclusive aos pais o poder público estimulará por meio de assistência jurídica incentivos fiscais e subsídios o acolhimento sob a forma de guarda de criança ou adolescente afastado do convívio familiar o guarda poderá ser revogada a qualquer tempo mediante a água judicial fundamentado ouvido o Ministério Público a sessão 13 da família substituta subseção 13 da tutela a tutela Será deferida nos termos da Lei
civil a pessoa de até 18 anos incompletos conforme o parágrafo único o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do Poder familiar implica necessariamente o dever de guarda a Seção 3 da família substituta subseção quatro da adoção conforme o artigo 39 em seu parágrafo primeiro a adoção é uma medida excepcional e irrevogável à qual se deve recorrer Apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa na forma do parágrafo único do artigo 25 desta lei conforme o artigo 43 adoção será deferida quando apresentar reais
vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos E conforme o parágrafo segundo em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade será também necessário o seu consentimento o título dois dos direitos fundamentais Capítulo 4 do direito à educação à cultura ao esporte e ao lazer E conforme o artigo 53 do ECA a criança e o adolescente tem direito à educação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercício da Cidadania e qualificação para o trabalho de modo que lhe sejam assegurados no inciso primeiro igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola inciso 2º direito de ser respeitado por seus educadores inciso 3º direito de contestar critérios avaliativos podendo recorrer às instâncias escolares superiores inciso quarto direito de organização e participação em entidades estudantis esses o quinto acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência não tem 12 vagas no mesmo estabelecimento Animals que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da Educação a música E conforme o parágrafo único É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico bem como participar da definição das propostas educacionais E conforme o artigo 53 a é
dever da instituição de ensino clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas e e é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o ensino obrigatório e gratuito sendo que seu não oferecimento pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente também é responsabilidade do poder público recensear os educandos fazer Lisa chamada e zelar junto aos pais ou responsáveis pela frequência à escola porém Nem tudo é obrigação do estado é importante ressaltar que conforme o artigo 55 são
os pais ou responsáveis que tenha obrigação de matricular as crianças e adolescentes na rede regular de ensino E conforme o artigo 56 do ECA os dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de inciso primeiro maus-tratos envolvendo seus alunos inciso segundo reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar esgotados os recursos escolares inciso terceiro elevados níveis de repetência o título dois dos direitos fundamentais Capítulo 5 do direito à profissionalização e a proteção no trabalho e é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade salvo na condição de aprendiz conforme nos
diz o artigo 62 considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios inciso primeiro garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular inciso 2º atividade compatível com o desenvolvimento do Adolescente inciso terceiro horário especial para o exercício das atividades e ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem E conforme o artigo 67 ao adolescente empregado aprendiz em regime familiar de trabalho aluno de Escola Técnica assistido em entidade governamental ou não é vedado o trabalho inciso primeiro
noturno realizado entre as 22 horas de um dia e a 5 horas do dia seguinte inciso segundo perigoso insalubre ou penoso inciso terceiro realizado em locais prejudiciais da sua formação e ao seu desenvolvimento físico psíquico moral e social inciso quarto realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola o título três da prevenção Capítulo 1 disposições Gerais E conforme nos dias o artigo 71 é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos Direitos da Criança e do Adolescente E para isso o artigo você tentar nos diz que a união
os estados o Distrito Federal e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento Cruel ou degradante e difundir formas não-violentas de Educação de crianças e de adolescentes o título 13 da prevenção capítulo 2 da prevenção especial seção 1 da informação cultura lazer esportes diversões e espetáculos e o artigo 74 determina que o poder público através do órgão competente regulará as diversões e espetáculos públicos informando sobre a natureza deles as faixas etárias a que não se recomendem locais e horários
em que sua apresentação se mostre inadequada enquanto isso os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar em lugar visível e de fácil acesso informação sobre a natureza do espetáculo EA faixa etária especificada de classificação e no artigo 75 temos que toda criança ou adolescente terá acesso as diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária e já as crianças menores de 10 anos somente podem ingressar e permanecer nos locais de apresentação quando acompanhadas dos pais ou responsável o título 13 da prevenção capítulo 2 da prevenção especial seção 2 dos produtos e serviços
E conforme o artigo 81 é proibida a venda à criança ou ao adolescente de inciso primeiro armas munições e explosivos inciso segundo bebidas alcoólicas inciso terceiro produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida inciso quarto fogos de estampido e de artifício exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida inciso 5º revistas e publicações que contém o material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes inciso sexto bilhetes lotéricos e equivalentes o título três da prevenção capítulo 2 da prevenção especial
Seção 3 da autorização para viajar e o artigo 83 nos diz que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial no parágrafo segundo nos diz que a autoridade judiciária poderá a pedido dos pais ou responsável conceder a autorização válida por até dois anos já o Artigo 85 determina aqui sem prévia e expressa autorização judicial nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior E aí gostou do
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