[Música] h [Música] prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 o que nós vamos apresentar para você em primeira mão no dia 17 de Março às 20:25 minutos é a nova metodologia de ensino do seisk para concursos públicos um evento exclusivo para quem deseja mudar de vida através dos concursos públicos prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 [Música] [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso
que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena é um novo dia é um novo exame é um novo momento é uma nova história é uma nova construção vocês estão Caminhando com passos pequenos e firmes como eu costumo dizer
pro dia da aprovação lembrem da pessoa que você mais ama e se pergunte eu tenho direito de desistir tenho direito de desistir não a gente não vai dar só o noout a gente vai ganhar essa guerra me ajudem nisso vamos lá quem passaa vamos você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova [Música] um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa
domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] Us [Música] [Música] [Música] boa noite boa noite sejam muito bem-vindos pra nossa primeira aula na verdade da revisão Turbo porque teremos três aulas em tensas de revisão de todas as peças
para vocês e dos principais conteúdos nós estamos então no YouTube podendo interagir com vocês estamos lá na plataforma do ceisc e nós vamos abrir hoje a nossa revisão se estou aqui com controle de constitucionalidade eu vou iniciar falando de peça de estruturação nós vamos falar falar de cada uma das ações do controle concentrado é importante lembrar que evidente que o mais necessário nesse momento é vocês acertarem a peça e tirarem uma boa nota na peça para garantir então ali o número suficiente que vocês precisam pra gente ir pras questões então a gente sabe o quanto
é importante que vocês façam uma boa peça para ganharem também confiança e ir para essas questões e esse é o nosso objetivo de hoje revisar todas as ações do controle concentrado de constitucionalidade dar dicas para vocês desse conteúdo e na medida do possível a gente avançar aí para algumas questões de processo legislativo que foi o pedido dos nossos queridos alunos amanhã de manhã nós temos aula de revisão de recursos de reclamação com o professor janri e à tarde nós temos o professor mateusão revisão andando todos os remédios constitucionais com vocês e encerramos essa revisão nós
três aqui ao vivo para passar melhor energia maior alegria confiança que nós estamos que vocês vão ir lá domingo arrasar e fazer uma excelente prova combinado assim então meus queridos sejam nossos alunos do curso sejam os alunos que estão assistindo ao vivo aí no YouTube hoje nós temos um sorteio de Val de R 200 basta estar inscrito no evento da revisão Turbo interagir ali né que vai tá o link no chat vamos interagir muito para mandar boa energia para todos nós para poder fazer essa prova com toda a confiança e ter essa aprovação que a
gente merece preciso lembrar uma coisa muito importante para vocês esse é aquele momento em que o que passou realmente não tem mais como a gente voltar atrás o quanto vocês gostariam de ter visto mais aula ou de ter visto mais questões Na graduação ou ter praticado mais peças ou ter feito mais simulados passou agora fica sempre aquela sensação né e se e se eu tivesse feito e se eu tivesse pensado e se fosse se eu tivesse dedicado mais agora passou o c eu sempre brinco que ele é um lugar muito confortável porque ele cabe o
universo né parece que sempre se você tivesse feito alguma coisa Teria sido um resultado diferente a gente nunca vai saber o que a gente tem é o momento em que a gente chegou até aqui com a preparação que deu para fazer e nós vamos nesses eh nessas três aulas de revisão passar muito conteúdo para vocês e vocês têm que ir fazer essa prova independente do quanto vocês conseguiram atingir do que vocês queriam confiantes e determinados para lutar até o fim o que que eu digo que é lutar até o fim fazer todas as questões procurar
no vad meec montar a estrutura tua tua peça O importante é que vocês fiquem entregues para aquele momento parem de pensar agora no C porque esse universo é muito grande Vamos focar no aqui e no agora no que nós vamos viver nessas três aulas e no domingo na prova de vocês que chegou aquele grande momento que vocês esperavam só que lembrem que esse momento não é para os outros outros né Tem uma frase numa música do Renato que eu gosto muito que diz quantas as chances eu desperdicei quando o que eu mais queria era provar
para todo mundo que eu não precisava provar nada para ninguém essa prova não define vocês é só mais uma prova e o que eu quero que vocês coloquem toda a boa energia para obter um excelente resultado mas vocês são muito maiores do que isso vocês têm uma jornada de vida que cada um de vocês sabe o quão difícil foi chegar até aqui e o que vai acontecer no domingo é mais uma prova é mais uma oportunidade é mais um momento importante entre tantos outros que você já viveu e já venceu então você não precisa aprovar
nada para ninguém mas você tem que fazer isso por você mesmo você tem que fazer isso porque você merece porque você quer viver dessa profissão que você escolheu porque você quer realizar o seus sonhos no domingo por mais que tenha milhares de pessoas com expectativa o que importa é você é Você está bem sabendo que dentro das condições de tempo e espaço que você tinha você deu o teu melhor e aconteça o que acontecer essa é a frase da minha vida o sol sempre volta a brilhar e se precisar a gente vai recomeçar novamente ok
mas vamos nessa prova com a Total confiança de que a gente deu o melhor que a gente podia dar até aqui e é só uma prova e eu tenho certeza que cada um de vocês vai lutar até o último minuto pelo sonho de vocês e para mim nesse momento é o que mais importa saber que vocês estão determinados a entregar o melhor de vocês e é para isso que eu estou aqui nessa noite de hoje para passar toda essa boa energia para passar o quanto eu acredito em cada um de vocês porque se eu não
acreditasse eu não ficaria aqui dois meses respirando com vocês todos os dias lutando por esse objetivo em comum e obviamente passar muito conteúdo pra gente ter certeza que a gente revisou todo controle de condicionalidade perfeito Então bora pra nossa aula quem tá no nosso curso já ouviu a Prof Carol falar milhares de vezes vai ouvir mais uma vez o nosso mantra nós vamos começar falando que as peças do controle de constitucionalidade Elas têm a mesma estrutura todas as peças do controle de constitucionalidade nós temos o mesmo modelo e eu vou mostrar para vocês que além
de ter o mesmo modelo nós reproduzimos vários pontos da mesma forma por exemplo elas terão o mesmo endereçamento o mesmo legitimado então nós temos que simplificar para vocês para que vocês não fiquem com dúvida nós vamos revisar que pontos em comum são esses que cada uma das peças tem vamos revisar Quai Qual é aquela estrutura que quando vocês abrirem a prova e começarem ler o enunciado vocês vão montar do lado para vocês não deixarem de colocar nenhum ponto relevante E aí sim nós vamos peça por peça de discutir o que vocês precisam saber do controle
de constitucionalidade perfeito Olha só nós vamos começar com revisando uma questão que eu mostrei pros meus alunos nessa semana né O que que nós temos que lembrar para quem ainda tem algum nível de insegurança que o endereçamento da peça de vocês vai depender sempre da competência quem for competente determina Ará o endereçamento da peça de vocês Lembrando que as peças do controle concentrado de constitucionalidade tem o mesmo endereçamento né as peças do controle concentrado são endereçadas para o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal profe isso Independente se for ação direta de inconstitucionalidade Independente se for
ação declaratória de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental sempre que nós falarmos das peças do controle concentrado nós vamos fazer o mesmo endereç Ok lembrem que o nome da peça de vocês é o que há de mais importante nela porque se nós errarmos o nome o avaliador pode deixar de corrigir a peça de vocês então nós não precisamos porque nós muitas vezes estamos nervosos olhando Uma Peça decorar nós vamos olhar e partir para nossas leis do controle concentrado de constitucionalidade então nós temos ação direta de inconstitucionalidade por ação
e por omissão a ação declaratória de constitucionalidade e a arguição de descumprimento de preceito fundamental Então nós vamos cuidar ação direta de inconstitucionalidade ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental profe se for por omissão eu tenho que escrever a palavra por omissão Com certeza você tem que colocar ação direta de inconstitucionalidade por omissão depois nós sabemos que nós temos que colocar a nossa a competência mas Lembrando que a competência ela precisa ser descrita Por que que aquele órgão é competente Quem deve iniciar essa ação vejam como nos as ações do controle
concentrado sempre terão a mesma competência nós não temos dúvida que em se tratando de controle concentrado de constitucionalidade essa competência será a do Supremo Tribunal Federal ou seja nós vamos sempre lembrar que a competência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal Artigo 102 eh perdão perdão 101 ã 102 inciso primeiro a Línea A então lá no 102 inciso primeiro ainha a tá a competência das nossas ações do controle de constitucionalidade só que claro nós também sabemos que existe uma lei específica para as nossas ações né então nós temos lá o artigo primeiro da Lei 9868
de 99 em se tratando de Adi e temos também lá o artigo primeiro tratando da Lei 9882 se tratando de adpf então nós temos que conferir claro que eu vou aproveitar e dar uma dica que amanhã Os meninos já vão conversar com vocês aqui no curso Nós aprendemos o seguinte se eu estou na dúvida de quem é a competência para indecar o que não é o caso das ações do controle concentrado de constitucionalidade se vocês tiverem uma dúvida para saber para quem interessa endereçar vocês vão fazer sempre a nossa competência por exclusão né Nós vamos
ver se primeiro a competência tá descrita nos nos dispositivos do artigo 102 que é STF Senão nós vamos para o STJ Senão nós vamos para o Tribunal Regional Federal Senão nós vamos para a justiça federal e Senão nós acabaremos na justiça estadual então a nossa ordem de eliminação será essa aqui se eu não encontrei no 102 no 105 no 102 no 109 a competência será da justiça estadual que é aquela competência judicial residual que não é dos demais anteriormente mencionados Ok lembrando que em se tratando de controle concentrado de constitucionalidade isto não é um problema
para nós Porque nós sem Vamos endereçar para o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal porque a competência é do Supremo Tribunal Federal Ok então vejam vocês TM dois itens aqui que está antes mesmo de vocês lerem a questão vocês já sabem que em se tratando de eh ações do controle concentrado de constitucionalidade nós temos esses dois que estão determinados endereçamento para o Ministro do Supremo e competência será do Supremo Tribunal Federal nós vamos discutir a legitimidade ativa e a legitimidade passiva em cada uma das ações mas o que que nós temos que lembrar que a
legitimidade Ativa é daquele quem vai te contratar como advogado ou seja vocês precisam perceber que a legitimidade vai ser dado pelo próprio enunciado então aquele que vai buscar te contratar como advogado é quem vai propor ação então não interessa se esses dias num simulado eu vi um erro que me preocupou muito vejam tinha assim ó ah um Prefeito Municipal preocupado com as discussões envolvendo a a lei x procura o partido político com representação no Congresso Nacional e você foi contratado pelo partido político veja Não interessa quem procurou o partido interessa quem vai entrar com ação
e aí dizia que o partido político foi quem te contratou então sempre aquele que diz lá ao final você foi procurado como advogado para impetrar a peça judicial cabível é aquele que determina legitimidade ativa isso óbvio que vale paraas ações do controle concentrado mas vai valer para tudo que vocês vão fazer ali em qualquer uma das ações ou seja num remédio constitucional nós temos a mesma coisa né quem é que te contratou é uma associação Ah é uma associação Quais são as peças que cabem a associação mandado de segurança mandado de injunção por quê Porque
a ação popular não cabe se for uma associação então aqui no legitimado já começa um raciocínio muito IMP importante para você que é quem tá me contratando tem tem legitimidade para propor essa ação e você vai correr lá no rol das leis específicas do remédio que você tá pensando ou da ação que você tá pensando controle concentrado para garantir que ele pode de fato propor tá então muita atenção ao enunciado depois nós temos a legitimidade passiva a legitimidade passiva é contra quem nós estamos propondo essa ação perfeito quero chamar atenção para vocês no controle de
constitucionalidade eu vou falar de cada uma delas mas no controle de constitucionalidade nós temos ação declaratória ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental vej na ação declaratória eu só quero confirmar que a lei é constitucional na ação direta eu quero declarar que a lei que foi feita ela é contrária à Constituição e na arguição de descumprimento de preceito fundamental eu quero reconhecer que o ato do poder público que foi produzido ele viola a constituição tá Então veja na primeira hipótese eu não tenho nada não tenho ninguém que fez algo contra a
constituição por quê Porque na primeira primeira hipótese Eu quero confirmar que a lei federal é constitucional então eu não tenho nem eu não tenho nenhum Poder Legislativo que fez uma lei contrária à constituição porque se eu tô dizendo que eu quero declarar a constitucionalidade é porque eu quero que se confirme que a norma de fato é constitucional já na ação direta de inconstitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental o raciocínio de vocês é outro vai ser mais ou menos assim poxa se eu tenho uma lei estadual que viola a Constituição Federal e eu
digo que cabe ação direta de incons realidade a pergunta é quem fez a lei estadual Quem fez a lei estadual é que será o legitimado passivo Então se foi a Assembleia Legislativa se foi o governador é ele quem vai figurar no legitimado passivo Qual é a regra quero ver se a galera tá aí no chat os meus alunos que me ouviram falar isso o tempo todo aqui no curso na dúvida eu tô na dúvida se o prefeito participou ou não a gente já sabe que por exemplo o prefeito não faz lei orgânica Municipal não participa
não faz lei não desculpa Prefeito não veta a lei orgânica Prefeito Não sanciona a gente aprendeu que governador do Estado não veta nem faz ã nem o governador do Estado não veta nem nem sanciona emenda a constituição estadual que presidente também não faz em relação à constituição Mas vamos imaginar que na hora eu fiquei na dúvida né então na dúvida olha aí ó olha a galera aí no chat né que coisa boa que tava na minha aula na dúvida se você não sabe se tá ou não o governador na dúvida na dúvida você coloca os
dois tá então você vai colocar Congresso Nacional Senado Câmara dos Deputados mais Presidente da República se for Federal se for Estadual Assembleia Legislativa é um sistema unicameral mas Governador mas a Prof vai voltar para isso mas todo mundo lembrou que eu vou ter que buscar quem é que cometeu o ato que violou a constituição por quê Porque na ação declaratória eu não tenho legitimado passivo ninguém fez algo contrário à constituição né Nós não temos ninguém redigiu uma lei a meu juízo que seja uma lei federal que viole a constituição então eu não tenho legitimado passivo
quando a gente estuda as ações do controle concentrado a gente aprende que legitimado passivo só terá ação direta de inconstitucionalidade ação direta de inconstitucionalidade por omissão porque ele tinha o dever de fazer a lei e não fez então não é que simplesmente ele não fez nada não ele tinha que fazer A Lei e não fez por isso que ele tá violando porque ele está omisso e alguém violou o preceito Fundamental e portanto nós colocaremos eles como legitimados passivo Ok só para relembrar rapidinho aqui cabimento professora cabimento Será que alguém confunde ainda cabimento com o direito
ou com a tese eu espero que não né Por quê Porque o cabimento é quando vocês vão explicar por que vocês escolheram a ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória ou arguição de descumprimento é impressionante a quantidade de pessoas que deixam de justificar o cabimento porque ele meio que tá pressuposto tipo acertei a peça Por que eu preciso dizer é óbvio que é a peça x não tem nada de Óbvio na prova da OAB vocês vão ter que escrever trata--se de uma ação direta de inconstitucionalidade de uma lei estadual que violou o artigo o primeiro
segundo e terceiro ã da Constituição Federal vocês vão escrever Olha esses artigos da lei violaram a Constituição Federal portanto cabe ação direta de inconstitucional ion alidade o cabimento o raciocínio que vocês vão fazer lembram que a profe sempre fala de vocês fazer um checklist né o checklist é Ah eu acho que essa peça Tá bom então eu vou lá conferir pegar a lei da peça e ver bem certinho se eu preenchi todos os requisitos para ela nesse momento você vai tá vendo Por que essa é de fato a peça correta e quando você raciocí por
que adi e não ADC por a dpf e não adi é isso que você vai justificar lá no cabimento então escrevam não economizem né Eu sempre brinco isso eu sou professora da graduação né Às vezes eu coloco lá uma questão faço um texto desse tamanho lindo conto um problema e aí eu digo assim a questão valerá até um ponto e aí eu espero que o aluno argumente e ele bota menos de uma linha para mim então entre o cara que eu não quero que você me enrole mas que escreva que explique de forma objetiva Clara
e aquele que disse sim cabe Adi e não me disser porque é evidente que eu vou majorar para muito mais aquele que teve a capacidade de me explicar porque ele encontrou aquela resposta e na OAB é assim se você acertar tudo na peça Mas tu colocar tudo em uma linha sem justificar Sem explicar sem colocar o fundamento legal você sabe o que acontece você acerta a peça e chega no final tu tira 2 2,5 TR e os alunos diz assim mas olha aqui eu acertei sim mas não explicou mas não fundamentou mas não colocou o
dispositivo E cada vez que você fizer isso deixou de somar um pouquinho deixou de somar um pouquinho então não é hora de economizar argumento escreva de forma Clara objetiva não é para enrolar Mas explique porque que cabe essa peça tá então quando você explicar o cabimento nós temos que lembrar que aqui está a maior pontuação de vocês então é óbvio que vocês têm mais dificuldade nesse ponto por quê Porque a tese é justamente quais os dispositivos da Constituição porque nós estamos numa prova de Direito Constitucional por isso que eles cobram basicamente os dispositivos da constituição
que demonstram então que a houve uma violação da Constituição no caso de uma di de uma dpf ou o contrário no caso do madc não houve violação da Constituição então vocês vão explicar indicando em que conteúdo lá da Constituição vocês enxergaram o que nós estamos discutindo lembrem que a tese de vocês ela pode ter dois nores quando a gente falar em violação da constituição que é o caso de uma Adi e que é o caso de uma adpf quando nós falar em violação da Constituição Nós temos dois tipos de violação e eu preciso reforçar isso
nós temos a violação formal e nós temos a violação material profe sempre vai ter as duas violações na minha prova não já teve prova que teve violação informal e material teve outras que teve só material teve outras que teve só formal mas eu não fiz o curso eu quero saber o que que é a violação formal a violação formal é quando por exemplo quem propôs a lei não tinha competência para propor o processo legislativo não foi respeitado a iniciativa Legislativa não foi respeitada então um exemplo clássico eu tenho uma Emenda constituição que foi proposta por
um parlamentar lá no artigo 60 da Constituição inciso primeiro diz que as emendas à constituição deverão ser propostas por 1 ter dos membros da Câmara dos Deputados ou 1 terço do Senado isso é um número bem maior do que um deputado ou seja houve uma viola formal Não importa se o conteúdo da Lei Era bom se a lei era excelente direito não é só conteúdo direito é forma né Nós não estamos só aqui lutando desvairados e do bem comum nós temos que lutar pela justiça e pelo bem comum através das regras jurídicas senão né Nós
podemos fazer a justiça e bem comum violando regra jurídica nós vamos sofrer a punição que qualquer pessoa então nós temos que nos preocupar em quando aparecer a narrativa da questão forma atingiu repartição de competência pá mas profe eu fico na dúvida sempre da formal Quais são os principais dispositivos que eu tenho que conferir na hora da prova beleza eu indico para você tá na dúvida vai olhar o 22 tá na dúvida vai olhar o 24 na dúvida Olha o 25 o 24 eu quero dizer o 24 e parágrafos o 22 e parágrafos né olha o
25 parágrafo primeiro Olha o artigo 30 nessa ordem aqui que a profe tá colocando tá inciso 1 e 2 e aqui processo legislativo as principais estão no artigo 59 69 mas a que mais caiu na prova da OAB até hoje é o 61 parágrafo primeiro que é a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo no caso o Presidente da República que por simetria algum se aplica ao Governador e ao prefeito Ok então assim se eu tô na dúvida se tem violação formal ou não porque na hora a gente se empolga tanto em ficar olhando o
conteúdo e a gente esquece de ver por exemplo uma lei estadual ã H legislou né uma lei estadual criou um regime de portos vocês T que se perguntar Opa regime de portos lei estadual vai lá e confere para ver se a competência da União se ela é concorrente se é profe mas eu não me lembro as nomenclaturas corretas do que que é privativa do que que é isso ou onde que tá cada uma delas Ótimo então aqui você tem o índice alfabético remissivo do nosso vad você vai lá pro vad e vai ter lá no
final repartição competências e aí vai ter uma lista de competência Legislativa para você lembrar o que você viu aqui na aula então Aqui começa o teu recurso importante buscando também no índice Ok e a violação material ah violação material é aquela que nós estamos violando um conteúdo quer dizer assim o processo legislativo Tava perfeito quem propôs a lei tinha iniciativa Sim era de competência da união e foi a união que propõe a lei tá garantido não né porque eu não posso violar a constituição materialmente nós tivemos uma questão num exame se não fal memora foi
o passado que os alunos abriram um Bocão mas não cuidaram a pergunta era uma questão que dizia que o município legislou dizendo que os professores Tinham que ter o mesmo método de ensino que o plano de ensino tinha que prever que Eles teriam aula expositiva que não poderia fazer isso que aula seria com entrega de polígrafo e blá blá blá blá blá blá e os alunos indignados Ele perguntou se tinha alguma violação da Constituição alunos disseram mas professora o município pode legislar sobre direito à educação Calma aí o município pode suplementar a Legislação Federal no
que lhe couber É verdade o município ele também pode legislar sobre direito a educação mas ele pode legislar aquele conteúdo ele pode proibir que o professor Exerça a sua liberdade de ensinar que o professor Exerça a com pluralidade essa forma de ensino eu olhei lá na Constituição no artigo 208 etc se eu cumprir com os requisitos que tá lá então o cara que ficou só na formal esqueceu de olhar a material então a material geralmente né Vocês têm que procurar de direitos fundamentais é muito comum cuidar a questão dos princípios ordem econômica e social essa
aqui é a nova moda da OAB tá eles estão adorando ir lá pro 160 pro 196 tão indo lá pro 204 pro 206 a última cobraram inovação pesquisa ou seja muito cuidado com a ordem social que depois vai paraa comunicação social né que são aqueles dispositivos que vão começar para vocês ali a partir do artigo 193 da Constituição então cuidaram para poder levantar as teses quanto mais teses vocês acertarem maior é a garantia da nota que vocês precisam obter a tese é o ponto grande eu já vi aluno sofrer por endereçamento que geralmente é 010
020 e a tese Vale 05 01 é muito ponto então aqui energia na prova aqui procura a palavra-chave aqui a profe tá dizendo Antes de abrir eu vou aplicar prova Na graduação Tem aluno meu assistindo aqui que eu sei né E aí eu tô Lando tô dando lá direito fundament mentais pega o vad do cara ele tá dando uma olhada lá no artigo 150 da tributação eu brinco Onde é que tu vai tipo assim meu a prova é de direitos fundamentais volta por quê Porque vocês começam a querer ler tudo e quem não sabe o
que procura né a tendência não encontrar você tem que saber o que você tá procurando Então em vez de começar a ler o esmo O que que você vai fazer vai pro índice vai pro sumário da Constituição vai ver lá profe pera aí deixa eu olhar o Sumário tá falando de estado Opa tá falando de eh dos Estados Federados tá falando de organ tá falando de Poder Legislativo tá falando de tribunal tá falando de estado de sítio gente olhem o Sumário da Constituição o índice sistemático da Constituição se tiver uma palavra bem específica como aconteceu
na outra prova inovação Opa já podemos também ir lá para o índice alfabético remissivo lá no final do vad de vocês ok e mais um segredinho né passem o dedo nas súmulas vinculantes Às vezes tem uma questão especialmente nas questões que você lê a questão eu só brinco né digo Poxa súmula Por que a gente já assim ó bateu o olho na questão tu sabe o que é súmula porque eles começam a trazer tanta informação e tantas coisas específicas que é praticamente a cópia da súmula ou às vezes isso acontece como cópia do artigo Então
as súmulas geralmente é um conteúdo que você vai ficar realmente na dúvida é um conteúdo que você não vai conseguir encaixar ele porque ele já é a resposta de muitas interpretações Então tem que passar o dedo na súmula são pouquíssimas né Vocês vão levar do minutos da prova de vocês para conferir que não tem nenhuma questão que não tem nada da peça de vocês se referindo à súmula vinculante OK depois pois nós temos que lembrar de liminar e cautelar nós estamos fazendo a revisão de controle concentrado no controle concentrado a gente acabou pedindo que vocês
utilizem o termo que tá previsto na lei que é medida cautelar para Adi e para ADC ação direta de inconsci realidade ação declaratória e liminar para adpf Ok de novo vou responder já aconteceu profid deles considerar integral quem usou liminar Sim já aconteceu mas vocês vão estar com o artigo na frente de vocês e o artigo da Lei fala cautelar Então você reproduz a palavra e cita o artigo ainda vamos lembrar que a cautelar e a liminar Olha eu ouso a dizer que em ação de direta de inconstitucionalidade e a arguição de descumprimento de preceito
fundamental para mim é praticamente impossível não ter cautelar porque veja é uma violação da Constituição está sendo violado um preceito fundamental como não causar um dano irreparável se você tem um direito fundamental que tá sendo violado né então é muito provável que venha pedido de eliminar ou de cautelar nessas ações tá na ação declaratória quando caiu também já foi cobrado então vocês vão ver dicas ali bem importante para vocês né eles costumam dizer que tá para ser implementado porque tem urgência porque aquilo está em eminência de acontecer mas a nossa regra é na dúvida nós
colocamos na dúvida acrescentem esse pedido que se não tiver no máximo vocês não vão ter prejuízo nenhum por ter colocado tá bom seguindo o nosso baile né que que a Prof preparou aqui para vocês como que a OAB até hoje tem identificado as peças que são de controle concentrado de constitucionalidade como é que lendo o enunciado eu vou saber veja na vida no mundo real Vocês poderiam às vezes ter um objeto de uma o uma associação de âmbito nacional que esteja presente em tantos Estados da Federação poderia propor uma Adi e ela também poderia propor
um mandado de injunção coletivo no mundo real às vezes nós como advogados optamos por qual ação nós achamos mais conveniente isso é o mesmo que o nós optarmos tá Por que que eu entrei com uma uma ação civil pública um mandado de segurança coletivo Por que que a gente faz opções na prova da OAB as opções pressupor iam anulação da questão então eles vão ter que colocar alguma informação que elimine a outra peça que seria possível então nós cansamos de ver que quando é o mandato de segurança eles diz ah porque tem um direito líquido
e certo porque eles querem a peça mais célere eles querem a pea com maior agilidade né eles costumam dizer eles querem a peça que não possui dilação probatória ou se é uma ação civil pública eles costumam botar possui dilação probatória para você saber que você tem que eliminar a outra que poderia como é que eles agem no controle concentrado de constitucionalidade no controle concentrado de constitucionalidade geralmente eles identificam que eles querem a ação do cont cont concentrado então quando a gente fala em controle concentrado nós já falamos que temos a Adi a ado e a
ADC 9868 e nós temos adpf 9882 né Essas são Nossas ações Então se eles usarem o termo controle concentrado controle abstrato Vejam o que mais Caiu foi ação objetiva ação objetiva controle objetivo ou competência originária esse tempo atrás um aluno me perguntou profe dizia assim que eles queriam uma ação para combater uma violação à Constituição que teria competência originária nos tribunais superiores eles disseram eles não falaram originária no STF não pera aí qual é o Tribunal Superior que tem competência para apreciar originariamente uma violação à constituição quem é que pode apreciar eu não preciso dizer
que é o SF só tem o SF a competência originária para apreciar uma das ações do controle concentrado é do Supremo Tribunal Federal Então essas são dicas que vão aparecer no enunciado por isso que eu disse as dicas não são minha as dicas são da FGV elas vão estar lá no enunciado para que vocês possam fazer a identificação tá então minha aposta tá aí né que vai aparecer essa dica aí um aluno me disse assim professora já caiu duas ações do controle concentrado nas últimas peças não cai mais le murfy né se você acha que
não cai cuidado Então olha só é possível que caia é teve um exame que nós fizemos tinha caído uma Adi aí nós fizemos apostas todas as variáveis eu e o mateusão menos Adi e no dia da aula o Jean invadiu a aula do Mateus e disse assim olha eu acho que eles podem fazer só de sacanagem porque todo mundo pensa que não pode cair uma dii porque já caiu uma di e eu acho que vai cair uma di e o que que caiu uma di eles botaram duas peças iguais uma atrás a outra então não
tem certeza de nada a gente não sabe se não pode cair mais uma peça do controle concentrado Então vamos treinar o olho para identificar Caso esteja ali não começa você a querer duvidar do enunciado Eu já vi aluno brigando com enunciado tá lá escrito uma peça do Ah mas não pode cobraram na prova passada não não é não você leu tá lá é Ponto Certo outro me disse era muito fácil comecei a duvidar cara se é fácil a Abraça a questão Vá ser feliz não vai ficar duvidando então Cuidem com essas palavras aqui porque elas
serão a melhor dica para vocês tá E só para lembrar para vocês o que que elas têm em comum né O que que essas peças tê em comum endereçamento já vi competência legitimidade ativa que eu já vou relembrar para vocês efeitos porque todas essas peças a gente sabe que tem um efeito erga omnis e vinculante além de erga omnis e vinculante a gente aprendeu que o efeito Como regra Ele é ex tunc podendo ter modulação temporal dos efeitos então o efeito ex tunk mas se o SF quiser poderá dar efeito ex nunk Para o Futuro
vamos discutir isso depois elas têm medida cautelar e liminar e elas têm pedidos né O que que tem de diferente nesses pedidos a OAB tem pontuado só o pedido né de vocês colocarem lá ã para para para atender a medida liminar ou a medida cautelar e para declarar por exemplo a inconstitucionalidade do artigo x y e z geralmente ela tem pontuado dois nós aqui no curso sempre orientamos a pelo menos fazer o pedido de liminar e cautelar se houver para fazer a notificação do Procurador Geral e do Advogado Geral para se manifestarem nessas ações porque
consta na lei O Advogado Geral e o procurador geral e por fim fazer o pedido pra declaração de inconstitucionalidade ou de descumprimento de preceito fundamental de forma completa por exemplo se te for um artigo que vocês querem declarar inconstitucional vocês vão dizer para declarar inconstitucionalidade do artigo primeiro para declarar a inconstitucionalidade do artigo primeiro e artigo segundo não é só genérico para ter uma pontuação integral então todas elas têm em comum isso o que facilita muito a nossa vida na hora de fazer essas peças Tá e agora sim vamos lembrar um pouquinho os nossos legitimados
universais para a propositura dessas ações quem pode propor as ações do controle concentrado é uma forma ótima de identificar essa peça lá no artigo 103 os legitimados lá do nosso artigo 103 são vamos dividir aqueles que têm legitimidade Universal e aqueles que devem demonstrar pertinência temática tá então lá no artigo 103 né Nós temos que que nós combinamos aqui no curso que quem tem pertinência temática é o inciso quto e non quem tem percia temática é mes da Assembleia Legislativa oumar dist do Estado do disto feral e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional tá então Inclusive tem muita jurisprudência polêmica sobre o as Confederações sindicais e a entidade de classe de âmbito nacional a regra que até hoje a OAB cobra é que seja de caráter nacional ou seja estar em pelo menos nove Estados da Federação e estar em funcionamento há ã pelo menos um ano Mas tem que ser uma associação né uma eh uma Confederação significa justamente estar presente nesses estados então uma Confederação ou uma entidade de âmbito nacional Tá bom então é bem significativo que vocês façam esse checklist e quando fala em legitimado Universal aí nós
temos que nos preocupar um pouquinho mais com dois tá Presidente da República mesa do senado mesa da Câmara dos Deputados Procurador Geral da República OAB aqui Federal partido político com representação no Congresso Nacional tá então muito cuidado por quê quando a gente analisa a propositura da ação do controle concentrado é sempre no momento em que está propondo ou seja se nós tínhamos um partido político que tinha representação no Congresso Nacional e depois ele veio perder aquele seu representante isso afeta ação em nenhum momento porque a gente Analisa na propositura o que que é ter representação
no Congresso Nacional ter um deputado ou um senador Não Precisa Ter ambos no sistema bicameral basta ter um deputado ou um senador E lembrando que o partido que o Presidente da República mesa do Senado a mesa dos deputados a o pgr a OAB como legitimados universais independente da matéria eles vão poder propor então vocês só vão fazer a menção que é legitimado na pertinência temática vocês vão ter que cuidar a relação né Vocês vão ter que cuidar se aquilo que tá sendo objeto de discussão tem relação com aquele que está propondo então por exemplo o
Estado do Pará faz uma lei que é inconstitucional o Estado do Rio Grande do Sul quer pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei do Estado do Pará primeira coisa que o Supremo vai apreciar é se por exemplo o governador do Estado Rio Grande do Sul ele tem legitimidade para pedir a declaração de inconstitucionalidade de uma lei do Estado do Pará Afinal o interesse do governador do Rio Grande do Sul é um interesse Regional o que que ele tem que est dando Pitaco lá num outro ente federativo calma aí tem pertinência temática por quê Porque a
Lei do Estado do Pará criou determinados incentivos fiscais que está afetando o Estado do Rio Grande do Sul demonstramos pertinência temática vou escrever na peça sim você vai escrever na peça na peça da ação direta de incons salidade na ação declaratória na arguição descumprimento de preceito Fundamental e também na ação direta de incons salidade por omissão vai escrever sim a pertinência temática e a legitimidade Universal perfeito galerinha linda lá no YouTube estamos compreendendo até aqui a profe tá ensaiando para agora a gente poder identificar exatamente aquilo que nós queremos saber para ter certeza que pode
ser uma Adi uma ADC ou uma adpf tá a Prof obviamente vai fazer as suas apostas ao final da aula tá não avisei o Mateus e o Jean Eles não sabem o que eu vou apostar vou descobrir o que eles vão apostar amanhã a gente sempre tem esse combinado né minhas lindezas e eu vou hoje dar as minhas apostas a gente sempre dá duas apostas digo para vocês de coração e com tristeza também geralmente sou eu que erro tá então eu falo as apostas né gostaria de dizer até o câmera riu de mim com pena
agora aqui eu sempre olha sou a professora que tô aqui sempre com vocês eu sou aqui mais dou aula extra venho sábado domingo segunda terça quarta o dia que vocês precisar E aí nunca o universo olha para mim geralmente o janri lá as peças e ultimamente O Mateus também até a Ana tá concordando né Ana tu sabe não sou eu a pessoa que faz as melhores apostas mas né jre e bruas esperou que elas vai elas vai vai que a minha vez né vai que o Sol Brilha para mim e eu votar amanhã em todos
os Instagram de vocês dizendo sim ela falou que era essa peça foi a Prof carou que acertou é isso que eu espero tá então o final da aula deixa para mim né viu quem deles acertou último exame a professora chegou perto né porque eu tinha dito vai ser uma peça do controle concentrado de calidade e eu tava lá entre a dpf e Adi né ã enfim não deu não deu de novo eu vamos seguir aqui paraa nossa ação direta de incons realidade Então qual que é o maior desafio de vocês na prova Claro acertar a
peça quando pode ser uma ação direta de inconstitucionalidade quando que pode se tratar de uma ação direta de inconstitucionalidade primeiro requisito vamos lá tá todo mundo ensaiado aí no YouTube meus alunos pelo amor de Deus não poderam errar lei ou ato normativo que que é o ato normativo mesmo né nós explicamos 1 milhão de vezes aqui no curso e vamos mais uma vez o ato normativo nós sempre vamos lembrar que tem dois tipos de ato normativo tem os atos normativos primários e os atos normativos secundários vou abrir aqui um parentes para vocês tá nós temos
atos normativos que podem ser primários e atos normativos secundários então atos normativos primários são aqueles que criam um direito novo tem como característica a generalidade abstração vale para todos os sujeitos não nascem numa situação específica e a OAB sempre cobra os confirmados né Quais são os atos normativos primários obviamente a lei ela é um ato ela ela não é um ato normativo é uma um mas a lei ela se comporta obviamente quando falar lei cabe a di Sem dúvida nenhuma Se for estadual ou federal já vamos ver então a lei sempre tá lá mas os
atos normativos nós temos aqui ó emenda a constituição é um ato normativo a medida provisória é um ato normativo primário o decreto legislativo que é feito então por exemplo pelo congresso nacional lá das matérias do 49 né né temos resoluções aqui por exemplo do congresso é um ato normativo primário temos o decreto autônomo é um ato normativo primário e nós temos uma outra espécie que é os atos normativos secundários Por que que é secundário porque deriva do primário ou seja né ele só existe porque existe o ato primário então a forma mais clara de vocês
lembrar isso na prova de vocês é pessoal pensem o seguinte cada vez que o Congresso Nacional faz uma lei por exemplo lei 13.445 a lei da migração estudamos aqui com o profe Mateus matéria de nacionalidade imigração etc e tal ele faz a lei então o congresso criou a lei agora o poder público que é o presidente da república ele tem que implementar ela e para implementar a lei veja o texto ISO É genérico traz um monte de obrigações só que agora nós temos que partir pra prática nós temos que concretizar ela eu tenho que trazer
muitas normas específicas então o que que acontece eu vou fazer um decreto regulamentar para dizer como que eu vou implementar essa lei se não me falha a memória é 9199 então o decreto ele vai fazer o quê ele vai pegar o conteúdo que tem na lei e vai trazer um monte de regra sobre o conteúdo da lei a lei tem relação com a constituição o decreto tem relação com a lei portanto se o decreto tiver alguma coisa errada o artigo 2º do decreto ele não está condizente com a lei ele não tem um vício de
inconstitucionalidade ele tem um vício de ilegalidade então o decreto se refere à Lei e a Lei vai ter relação com a constituição o decreto é ato normativo primário perdão o a lei é ato normativo primário o decreto é ato secundário se a lei Deixar de existir qual que é o sentido do Decreto nenhum tanto que o Supremo Tribunal Federal pode fazer o que a gente estudou aqui que é arrastar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei para alguns artigos do Decreto porque se eu declarar que o artigo primeiro da lei é inconstitucional e eu
tenho cinco artigos do Decreto que regulamentam o artigo primeo Qual é o sentido de eu manter essa lei funcionando não tem esse decreto funcionando não tem nenhum então eu vou arrastar os efeitos e o decreto obviamente acabará não tendo mais a validade Para ser aplicado então o decreto é o ato normativo secundário a lei é o ato normativo primário claro que eu precisava dessa explicação porque agora ela vai ser bem útil para vocês olha só então a gente sabe que é de lei ou ato normativo Federal barra Estadual não cabe ação direta de inconstitucionalidade com
base na Constituição Federal no Supremo Tribunal Federal de lei municipal ponto por que que eu vou dizer ponto porque eu respondi milhares de perguntas no pergun mas como tem certeza Como pode por que isso pra reflexão eu até faço com vocês mas pra prova a resposta é não não cabe Adi de lei municipal Porque a Constituição tá Expresso isso artigo 102 inciso primeo alí a e Adi de Atos posteriores a Constituição Federal de 88 então Claro se for uma lei anterior Por que que a gente vê tanta dpf relativa a questões do código penal por
exemplo porque o código penal é da década de 40 ele é anterior à conção de 88 então eu não posso atecar via di tem que ser via dpf por que que eu tive que veja agora né Nós temos esse esse esse filme que enfim ficou conhecido agora no mundo todo né Eh que envolve a discussão da da ditadura lá no final do filme Como é que é o nome dele agora da Fernanda Torres que eu acabei esquecer ainda estou aqui né Eh lá no final eu dizer assim ah que até hoje não foram punidos para
por quê Porque nós tivemos uma lei que é a Lei da Anistia que perdoou os crimes cometidos durante aquele período Veja como faz sentido dizer tá mas será que essa lei é constitucional de acordo com todos os valores que vem da Constituição não deu para discutir a constitucionalidade da lei da amnistia porque ela é de 1979 então o que que a gente fez discutiu se ela violava ou não preceito fundamental que tava na Constituição então Coube adpf mas o único critério para caber adpf porque a verdade discussão era a mesma né era por quê Porque
era uma Norma anterior à Constituição de 1988 tá então Adi de normas posteriores e cabe ação direta de incons realidade de Atos normativos primários Então quando vocês for fazer o checklist de vocês é muito simples profe não tiver data presta atenção no texto né Se disse assim recente polêmica o Congresso Nacional decidiu fazer uma lei para enfrentar eh a questão relativa a x se tá falando em tempo atual vocês estão percebendo que é posterior à Constituição de 88 Então na verdade eu diria o seguinte se for anterior ele vai dar a data se for uma
Norma anterior a conção de 88 ele vai dar data porque não pode correr esse risco quando não consta é porque ele tá falando né em tempo presente o que significa dizer que é posterior a 88 Tá bom então é isso essa é a nossa famosa Adi cara é uma peça muito fácil de fazer se eu fosse se vocês me pedir dissse num simulado que peça você quer fazer 30 simulado Adi porque é muito fácil é muito fácil criar uma lei inconstitucional muito fácil tem tanta jurisprudência nisso mas tanta jurisprudência que obviamente ela sempre tem que
estar no radar de vocês porque ela é uma peça muito fácil de fazer e é uma peça muito típica do Direito Constitucional mesmo também então ação direta de inconsci realidade eu vou fazer aquela Lembrança com vocês né O que que eu queria chamar a atenção nós já Vimos que endereçamento será pro Supremo nós já Vimos que a competência será do Supremo Tribunal Federal que a legitimidade ativa vai tá lá no artigo 103 da Constituição a profe quer falar lembrar vocês da legitimidade passiva a pergunta da legitimidade passiva é quem fez a lei ou ato normativo
Federal ou Estadual que violou a Constituição Federal essa é a pergunta Quem fez a lei ou ato normativo federal estadual que violou a Constituição Federal porque isso vocês vão encontrar a resposta gente não né É Para Isso que a gente estuda e para isso que a gente tem domínio técnico do conteúdo por exemplo se eu tiver uma lei federal na lei federal quem atua é o Congresso Nacional Câmara dos Deputados mais Senado e o presidente da república numa lei complementar numa lei ordinária ele participa do processo legislativo então ele tá lá agora por exemplo se
nós temos uma Medida Provisória a medida provisória foi editada pelo presidente da república e eu entendo que no mérito ela é inconstitucional só que ela tá em plena vigência ela não foi apreciada ainda pelo congresso nacional Então quem fez a medida provisória se quem faz a medida provisória é o presidente da república ele que deve ser o legitimado passivo tá bom é isso que a Prof quer tratar com vocês ok e é óbvio que eu tinha que fazer isso aqui né eu vou botar aqui nessa tela que a resolução tá melhor para vocês ler rapidinho
comigo eu não vou resolver uma peça com vocês que nós não temos tempo ábio mas eu quero testar com vocês o que eu tô dizendo confiem no enunciado acreditem no que vocês estão lendo de importância para uma leitura detalhada do enunciado destacando aquilo que de fato é relevante Olha só Opa em razão das notícias de irregularidades difundidas por diversos meios de comunicação social que teriam sido praticadas por Assembleia legislativas de alguns Estados da Federação um grupo de Deputados Federais Apresentou um projeto de lei cujo fim precio era o de veicular o estatuto básico do deputado
estadual então era deputado federal legislando sobre regras para os deputados estaduais de acordo com os autores da proposta a medida era essencial para da moralidade administrativa e para a sedimentação do princípio Republicano o projeto teve grande receptividade da opinião pública dando origem ao fim do processo legislativo regular a lei federal XX então que que eu sei até aqui de relevante lei federal a lei federal de acordo com o seu artigo primiro deputados estaduais poderiam ser responsabilizados civil e criminalmente sempre que votassem favoravelmente à aprovação de leis cuja inconstitucionalidade Viesse a ser declarada em decisão definitiva
pelo STF o artigo sego dispôs que nas situações a que se refere o primeiro a competência do processo de julgamento da ação penal a ser ajuizado em fase Deputado é do supremo por fim o Artigo terceiro vinculou um conjunto de regras que deveria ser inserido no regimento interno de cada casa Legislativa cujo objeto era de disciplinar o fluxo de informações entre distintos órgãos do Governo da da órgãos da casa Legislativa tão logo foi publicado a lei federal encontrou forte resistência das assembleias Estadual estaduais Afinal para elas os preceitos que a lei vinculava eram francamente contrários
Então as assembleias Estão dizendo que são contrários à constituição então elas estão dizendo que os dispositivos da Lei são inconstitucional quais dispositivos ela fala o artigo primeiro o artigo sego e o Artigo terceiro Afinal para elas os preceitos vinculavam francamente contrários à constituição além de comprometer de modo imediato e Irreversível ou seja urgência né o exercício funcional dos deputados e a própria Organização das casas legislativas considerando que ameaça representava para os primeiros e para o primeiro e os embaraços administrativos carretar paraa última prestem atenção em razão desse quadro a mesa da Assembleia Legislativa do Estado
Alfa essa que tá indignada porque acha que é inconstitucional né mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa que é o teu legitimado ativo né dias após a publicação ou seja nem poderia ser ação declaratória Porque não daria tempo de ter controvérsia judicial relevante porque foi dias após a publicação e ela quer dizer que é contrária decidiu ajuizar uma ação cabível de modo que a lei federal fosse submetida ao controle concentrado de constitucionalidade Então ela pediu Qual é a lei do controle concentrado de constitucionalidade em que eu vou poder atacar os argumentos a os dispositivos que
são contrários à ordem constitucional considerando a narrativa Elabore A petição da medida judicial caba Será que dava para errar essa questão sem tirando o nervosismo obviamente tirando toda a pressão que a gente leva para essa prova mas se vocês estivessem sozinhos ou lendo agora com amigo essa questão Será que dá para errar diz olha eu quero uma uma ação para para atacar os argumentos contrários Ou seja eu quero declarar que o artigo 1 2 e TR é inconstitucional eu tenho urgência quem tá propondo é a mesa da Assembleia Legislativa do Estado como ela é uma
lei federal Quem fez a lei federal foi o congresso nacional né que é Câmara dos Deputados mais Senado né e o Presidente da República aprovou né acabou querendo ou não ele sancionou essa lei e vejam na tese jurídica Ele tá dizendo para vocês você tem que encontrar aonde na Constituição o artigo primeiro tá violando Qual o artigo que o artigo 2º da Lei tá violando na Constituição qual o conteúdo da constituição que o Artigo terceiro tá violando vocês tem que lá e fazer o checklist E aí vocês vão apontar na tese de vocês aonde que
a constituição foi violada e notem agora sim legitimado passivo legitimado ativo aqui é o que eu preciso para identificar a peça o resto a gente já tinha endereçamento né Nós já tínhamos já tínhamos competência já tínhamos o próprio legitimado ativo porque era só copiar ali e o cabimento sabendo a peça Você sabe qual que é porque você vai ter que explicar então eu li e eu pensei Poxa deve ser uma Di eu vou fazer o checklist né vejam para ser uma Di é uma lei ou um ato normativo sim é uma lei é Federal ou
Estadual é Federal passou é posterior à Constituição de 88 sim acabaram de fazer a lei uma lei é ato primário né a gente sabe eu não preciso discutir porque não tô discutindo nem ato normativo a lei eu tô falando da lei é lei ou ato normativo primário aqui a lei pronto deu o checklist deu é uma ação do controle concentrado é pronto acabou vou montar o peça de vocês e vocês já partem com boa parte da estrutura da peça então Sinceramente eu acredito que vocês vão ir muito muito muito bem nessa prova tá e sim
a mesa da Assembleia Legislativa tem que demonstrar pertinência temática porque eu falei que per ência temática tem o artigo 103 Inciso 4 5 e 9 esses devem demonstrar a pertinência OK agora vamos falar um pouquinho sobre a nossa ação direta de inconstitucionalidade por omissão qual é o medo de vocês nessa ação eu sei o medo que vocês têm é confundir ação direta de inconstitucionalidade por omissão com o mand de injunção coletivo por que eu não confundiria com individual porque não tem os mesmos legitimados o individual é o Pedro a carô a Joana O Jão o
Mateus o coletivo é que vai ter Guarida em alguns daqueles que estão no artigo 103 da Constituição então confundir com individual impossível omissão constitucional de Norma de direito fundamental proposta pela carô Pedro João Maria deu é mandado de injunção a questão é o coletivo eu vou explicar como a gente não vai confundir o mandado de injunção coletivo Tá então vamos lá ação direta de incons socialidade por omissão que que eu preciso saber trata-se de omissão constitucional óbvio não não é óbvio porque às vezes eles colocam lá né Ah não tem uma lei tratando sobre isso
beleza Ah não tem uma lei no Brasil enfim até então não tinha uma lei no Brasil tratando sobre a possibilidade de jogos de azar por exemplo de nós termos casas de bingo de aposta etc e tal Aonde que tá na constituição que nós temos que ter uma lei sobre isso essa é a pergunta quando eu falo omissão constitucional é porque vocês vão ter que apontar qual é o positivo da constituição que o constituinte originário determinou que O legislador legisl asse e ele não legislou essa é a questão você vão ter que apontar o dispositivo da
Constituição então sim essa omissão vai depender de quem tem obrigação de fazer então se diz que deveria ser uma lei federal então a omissão é do congresso se teria que ser uma lei estadual então a omissão é da Assembleia Legislativa Então nós vamos ter que cuidar da onde vem a omissão Ok mas sempre que for ação direta de incal não vai ter a norma Ou pelo menos vai ter a norma de forma incompleta faltou regulamentar eles vão dizer que é um absurdo não ter legislado é um absurdo não tem a regulamentação passado tantos anos não
temos regulamentação blá blá blá blá blá blá então notem o seguinte Tá o que que eu quero que vocês cuidem a omissão Constitucional a lei vai dizer para nós que ela pode ser Total ou parcial Aonde vocês vão ver vocês vão a partir do 12 a b c d e f g é ali que tá as regras da ação direta de inconsolidado por omissão na dúvida você aplica as regras do controle concentrado ali do dispositivo até da Adi então nos casos em que esses dispositivos de omissão foram omisso você vai aplicar os mesmos da Adi
por ação tá então pode ser omissão Total ou parcial e isso aqui eu não imagino numa peça no máximo numa questão pode ser omissão Legislativa e pode ser omissão administrativa o que a OAB cobrou até hoje foi a omissão Legislativa por quê Porque de fato o Brasil pouco avançou no debate das omissões administrativas omissão administrativa não é o poder público não fazer algo apenas né eu tenho que pressupor que tem um comando direto da constituição que determina que ele faça alguma coisa então já aconteceu questões por exemplo discussão de omissão administrativa do poder público não
tem implementado uma política pública em determinada matéria Então já já aconteceu mas a OAB não enfrentou ainda mas PR nível teórico Vocês precisam saber que cabe de omissão Legislativa e de omissão administrativa na omissão Legislativa diz a constituição que vai dar ciência ao poder que está inerte aquele poder que deveria regulamentar e não regulamentou na omissão administrativa dará um prazo de 30 dia para sanar a omissão claro que esse prazo não é um prazo fixo mas a ideia é que vai ter um prazo para poder sanar a omissão estrutura da peça igual absolutamente igual o
que que melhora na peça da ação direta de inconstitucionalidade por missão a tese a tese vai ter que ser dada pelo próprio avaliador Porque ele vai ter que dizer para vocês Qual foi o dispositivo da constituição que não foi regulamentado por exemplo a greve do Servidor Público prevista no artigo x até hoje não foi regulamentada passado tantos anos da Constituição então ele tem que dar para vocês a tese Tá mas e quem é o poder que é omisso quem é que deveria legislar se ele diz que falta a lei federal então é Congresso Nacional se
falta lei estadual então é Assembleia temos que ver se nesse caso também não é uma iniciativa do próprio Poder Executivo lá do artigo 61 da Constituição Então vai depender na narrativa da questão pra gente descobrir quem é que tá omisso mas a estrutura é a mesma o que que eu acho mais difícil na ação direta de inconsci realidade por omissão medida cautelar é possível sim é possível mas é bem mais difícil né porque se tu já tá 30 anos sem a lei como é que tu consegue justificar né que ô agora que ficou sendo relevante
né é mais difícil é possível mandar de injunção por exemplo já não cabe na ação direta de inconsolidado por omissão em tese sim mas é muito mais difícil alguém tem dúvida será aí sobre hum mandade de injunção Será que eu preciso falar sobre isso amanhã vocês tem aula com profe Mateus né ã Ah olha só eu tô ligada Assa aí com vocês também né Surgiu uma pergunta interessante profe eu falo que é uma Norma de eficácia limitada na ação direta de incons salidade por omissão sim inclusive se vocês pegarem os últimos mandados de injunção que
Eles cobraram apareceu sempre uma historinha sobre uma Norma de eficácia limitada né ou lembrem que Norma de eficácia limitada também é considerado Norma programática então vocês vão dizer trata-se da omissão constitucional de uma Norma de eficácia limitada barra programática que necessitava de ser regulamentada Por que que é importante isso porque nas normas de eficácia limitada você real mente precisa da regulamentação para conseguir usufruir dos direitos subjetivos enquanto que nas normas de eficácia plena não se não tiver a norma não tem problema ainda assim o poder público tem o dever de implementar por isso que tem
Aparecido na prova da OAB essa relação tanto do mandado de injunção quanto da ação direta de inconsci realidade por omissão da chamada Norma de eficácia limitada e claro que vocês têm que lembrar que o que decorre ação direta de inconstitucionalidade por omissão é justamente nós termos um compromisso de realizar a constituição a Constituição não é uma mera carta de intenções e de valores a constituição é um documento jurídico deôntico que impõe valores que impõe desculpa obrigações para a qual o poder público deve fazer ou seja ele não não é assim legisla se você quer não
você deve legislar Porque a Constituição precisa ser concretizada então é justamente esse constitucionalismo dirigente essa ideia da concretização constitucional que impõe esse dever de legislar e justamente quando eu não legiso Ou quando eu não administro como eu deveria eu posso incorrer em uma omissão tá vamos lá qual é na verdade a distinção que vai aparecer do mandado de injunção versus mi Como eu disse para vocês o mi individual não não dá para confundir porque ele tem outro legitimado né ou seja o Emi individual quem se for Pedro emetra Pedro não tá no artigo 103 não
dá o Nossa questão é o coletivo porque o coletivo o que que cruza ali né no mandado de injunção coletivo associações ã por exemplo de âmbito nacional na defesa do interesse dos seus associados vão poder impetrar o mi e também vão poder impetrar a AD partido político também então como é que a OAB tem feito para diferenciar Quando é o ação direta de inconsci realidade por omissão a vez que caiu eles usaram o termo ação do controle objetivo eles identificaram que eles queriam uma ação do controle concentrado quando é remédio A grande diferença tá aqui
o mi é falta da norma [Música] regulamentadora mais inviabilidade do direito constitucional do direito fundamental o termo técnico é prerrogativas de nacionalidade soberania cidadanias liberdades constitucionais então a falta de regulamentação ele vai dizer assim que o que que é inviabilidade eu não Eles não conseguem realizar o direito se não houver a regulamentação Eles não conseguem acessar o direito se não houver a regulamentação ele precisa da regulamentação para de fato concretizar o seu direito porque a diferença é que no mandado de injunção não esqueçam o artigo 8 inciso primeiro e segundo lá no primeiro diz vai
dar ciência ao poder inerte beleza mas no segundo vai dizer vai dizer as condições de exercício do direito vai dizer como o direito precisa ser concretizado ou seja vai sair com a decisão judicial o que até vir a legislação lamentada seja pelo congresso ou pela Assembleia vai ficar valendo o meu direito a partir da decisão judicial depois que vier a decisão desculpa depois que vier a lei aí a decisão judicial Deixa de ser aplicada mas enquanto não vi a lei eu vou me valer da decisão judicial para surtir os efeitos é o caso do mandado
de injunção em se tratando de greve de servidor público os servidores públicos exercem o seu direito de greve através daquilo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no mandado de injunção porque até hoje o Congresso Nacional não se prestou a fazer a lei que regulamenta a greve dos Servidores Públicos Ok então vão confundir não não vão porque se for ação direta de incons salidade por omissão haverá a pista do controle concentrado se for um mi haverá indicação de que precisa regulamentar realizar o direito que quem tá te contratando quer que seja concretizado o seu direito
e não apenas que se reconheça a Mora Legislativa tá então a Prof Essa foi a única vez que caiu uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão única e olhem o que que eles tiveram que fazer né eles tiveram que dizer qual foi o dispositivo da constituição que até hoje não foi regulamentado então eles tiveram que dar a tese da peça o artigo 7 da Constituição não foi regulamentado inciso 23 deveria ter s regulamentado por parte do congresso nacional pá eles deram a tese para vocês e depois ele diz o seguinte Olha só Elabore a peça
processual judicial objetiva quando ele diz assim que ele quer uma ação do controle objetivo não adianta vocês começar a fazer 1 recursos ligar mandar ouvidoria dizendo Ah mas nesse caso o mandado de injunção ele disse sim seria um caso de mandado de injunção mas a OAB diz que ela que é a peça do controle objetivo Ela disse assim eu não quero um remédio constitucional ponto ela disse para você que ela não queria Ah mas poderia ser o caso poderia mas não na prova da OAB porque ali ela disz que queria uma ação do controle objetivo
Ok Então essa é a nossa ação direta de incon ade por omissão aqui já está me dando o alerta de que nós temos um intervalo que obviamente eu vou passar um pouco né os caras passaram 3S meses estudando comigo TRS meses isso vale pros câmeras Vale pros monitores que estão em casa né vale para os que tá aqui e pra pobre da minha chefe que tem que ficar assistindo a aula vendo eu falar 22 vezes a mesma coisa né eu não cumpri nem uma vez o horário de aula extrapolei todas vocês acham que é na
semana da revisão Turbo que eu vou conseguir encaixar não vai rolar mas eu preciso só mais uma daí a gente faz nosso intervalinho e nós voltamos tá mais uma só porque essa é muito rápida objetiva simples Essas são assim quando eu expliquei ela na na última aula eu eu fiz exatamente o brinco cara crachá né porque quando se faz uma ação declaratória a OAB tem que dizer qual que é o dispositivo que ela considera constitucional então também é uma baita dica que acaba dando ali na peça mas vamos lembrar para vocês assim ó a pergunta
é quando cabe uma ação declaratória de constitucionalidade aquela ação que se for ela vocês vão do Artigo 13 a 21 da Lei 9868 sempre tem os aspectos gerais e assim como todas as demais ações do controle concentrado ela tá lá no 102 no caso aqui 102 inciso primeo a linha a caberá ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal até hoje foi isso que a OAB cobrou claro como eu quero confirmar que ela é constitucional e não dizer que é compatível faz todo sentido você pegar a ação declaratória de constitucionalidade e falar de
normas posteriores à Constituição de 88 embora nunca foi objeto de cobrança da OAB tá ele sempre porque o objeto da ação declaratória ele é muito específico você quer pegar uma lei e você quer confirmar que essa lei que foi criada ela é de fato constitucional para ela ter sido criada e ser constitucional ela tem que ser ter sido criada de acordo a 8 Então faz todo sentido ser posterior mas nunca houve objeto de cobrança tá então tem que ser lei ou ato normativo Federal a pegadinha ela é sempre a mesma eles botam lei ou ato
normativo estadual e aqui é lei ou ato normativo Federal e para ser ação declaratória teremos que ter controvérsia judicial relevante ou relevante controvérsia judicial pessoal judicial Ou seja a última peça um aluno me mandou mensagem dizendo assim mas não tinha palavra controvérsia judicial Gente pelo amor de Deus vocês sãoo formadas em direito ou estão a um passo da formatura vocês passaram por todo um processo de anos anos aprendendo todas as técnicas jurídicas e obviamente o fato de não ter a palavra não significa dizer que o sentido dela não esteja lá o que que é controvérsia
judicial é decisões judiciais divergindo sobre aquele conteúdo Isso é uma controvérsia judicial ou seja nas decisões judiciais H juízes entendendo o que é constitucional H juízes querendo aplicar juízes deixando de aplicar e essa controvérsia judicial ela precisa ser estabelecida porque o objetivo meu com essa ação é única e simplesmente confirmar a constitucionalidade Eu já falei isso quando uma Norma nasce no ordenamento jurídico ela nasce com presunção de constitucionalidade a gente presume que ele é constitucional Porque ela passou por todo um processo né legislativo e esse processo legislativo O que que a gente fez a gente
fez um controle preventivo a gente teve parecer da comissão de constituição e justiça discutindo se era ou não constitucional que que a gente teve a gente teve a possibilidade de veto do Presidente da República caso ele considerasse inconstitucional Então ela passou por todo um processo de criação a partir do momento que ela passa a existir no ordenamento eu presumo que ela seja constitucional caso alguém entenda que ela é inconstitucional nós vamos acessar o poder judiciário para buscar essa interpretação quando as pessoas especialmente no controle difuso começam discutir que essa lei inconstitucional nos seus casos Concretos
e começa a estabelecer uma grande discussão jurídica se ela é ou não constitucional a ação declaratória ela vem para dizer só um pouquinho o STF vai confirmar que essa lei é constitucional então eu chamo o Supremo Tribunal Federal como Guardião da Constituição e ao invés de eu pedir para declarar inconstitucional eu peço para confirmar a constitucionalidade Então quem entra com ação declaratória de constitucionalidade é alguém que concorda com o conteúdo da Lei Federal que foi proposta Então o que eu quero é justamente afastar as interpretações e os argumentos contrários à lei porque o meu objetivo
é justamente dizer que ela é constitucional Então essa é a nossa ação declaratória vejam estrutura a mesma legitimado ativo os mesmos legitimado passivo não tem porque eu que estou entrando com a lei não entendo que a lei federal é inconstitucional então eu não tenho como atacar o Congresso Nacional porque eu concordo que o Congresso Nacional fez a lei constitucional então não tem legitimado passivo a única dica que eu quero te dar quando se trata dessa peça aqui e tá aqui o texto dela para vocês tá é que ã Quem fez o curso com a gente
já viu 10 vezes a peça Eu já mostrei dela já corrigi toda ela a gente já treinou já tem vídeo enfim Mas essa é a nossa última peça aqui de controle concentrado né de concepcional em relação então a perdão aqui a ADC ó ó ah não perdão ó a Prof carô pegou a anterior Ó eu peguei a agora a do 31º né O que que eu acho que vocês têm que cuidar tá vejam tem várias dicas para vocês na ação declaratória você vai identificar ela porque Justamente a OAB diz que quem pode propor é a
mesa do Senado Então você já identifica pelo legitimado ativo você identifica pelo fato de que foi uma lei federal se vocês lerem todo o enunciado vocês vão ver que o tempo todo ele diz que houve inúmeras controvérsias Olha só simplesmente não estavam aplicando o recurso disponível os interessados não estavam logrando êxito em reverter o entendimento perante o poder judiciário sendo inúmeras as decisões de deferimento do pleito havendo inclusive uma ação civil pública promovida por uma associação vinculada aos grandes produtores na qual veio ser proferido eh eh provimento cautelar vedando a implementação dos Comandos legais ou
seja eles não estavam conseguindo implementar a lei federal porque havia interpretações no controle difuso de que que ela era inconstitucional Então à luz desse quadro a mesa solicitou a um advogado que também assinaria a petição a identificação do instrumento adequado para deflagração do controle concentrado de modo que forem superados os obstáculos opostos o que que é superar os obstáculos opós eu quero superar quem tá dizendo que a lei é inconstitucional eu quero superar a tese de que a lei é inconstitucional e eu quero fazer o quê confirmar que ela é constitucional então o que que
vocês vão fazer vocês vão ter que indicar por que que o dispositivo primeiro da lei é constitucional Por que que o dispositivo segundo da lei é constitucional Por que que o dispositivo terceiro da lei é constitucional então vocês vão fazer o movimento contrário do que foi com a com a Di vocês vão dizer o artigo primeiro é constitucional conforme artigo x o artigo segundo é constitucional conforme artigo Y então vocês vão dizer é constitucional e mostra o artigo da constituição que é é constitucional e mostra o artigo da constituição que é essa é ação declaratória
uma ação também simples e claro outra forma deles demonstrar que não houve controvérsia judicial daí não nas peças mas nas questões é quando eles dizem que veja eles dizem Bem Assim Que ã o Presidente da República propôs quer propor por uma ação declaratória 5 dias após a promulgação da Lei poucos dias após a promulgação da Lei dois dias após a promulgação da lei porque daí fica subentendido que não houve tempo hábil para que nós tivéssemos controvérsia judicial para a nossa ação declaratória de constitucionalidade combinado assim então meus queridos essa é a nossa ação declaratória Sigam
o nosso modelo de estruturação que vai dar tudo certo eu tenho certeza e não tenho certeza com base numa mera convicção eu estou baseada em fatos n alunos que já cursaram esse curso e que aplicaram o modelo que a gente passa aqui com vocês obtiveram nota máxima máxima na peça O que significa dizer que seguir essas orientações faz com que vocês tenham tudo que precisa no gabarito para vocês tirarem então a nota máxima na peça de vocês eu nem quero isso eu confesso que para mim seis é 10 tá tudo certo mas vai sobrar nota
eu tenho certeza que sim porque vocês vão estar preparados para isso perfeito então lindos tá hoje nós vamos ficar no controle de canalidade vou tratar um pouco se der tempo de processo também tirando pequenas dúvidas Quero mostrar para vocês na verdade a constituição e depois da nossa aula da nosso pequeno intervalinho a gente vai paraa arguição de descumprimento de preceito fund mental propositalmente eu deixei ela depois porque eu vi que ao longo do curso Vocês tiveram mais dificuldades nessa ação e é ela que eu vou dedicar um tempinho maior Então logo depois do intervalo tá
Hoje a aula é até às 22 horas amanhã de manhã de novo e amanhã de tarde de novo e sim vale a pena porque cada informação aqui pode ser aquele passinho que você precisava pra realização do teu sonho então espero vocês já já estaremos retornando k [Música] k [Música] prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 o que nós vamos apresentar para você em primeira mão no dia 17 de Março às 20:25 é a nova metodologia de ensino do seisk para concursos públicos um evento exclusivo para quem deseja mudar
de vida através dos concursos públicos prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 [Música] h [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fos provados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que
todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido M mas muito a pena é um novo dia é um novo exame é um novo momento é uma nova história é uma nova construção vocês estão Caminhando com passos pequenos e firmes como eu costumo dizer pro dia da aprovação lembrem da pessoa que você mais ama e se pergunte eu tenho direito de desistir tenho direito de desistir não a gente não vai dar só o no A gente vai ganhar essa guerra me ajudem nisso vamos pass quem passa vamos PR cima da fgt você chegou
até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova [Música] um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também e desejar para todos uma ótima prova
e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 o que nós vamos apresentar para você em primeira mão no dia 17 de Março às 20:25 é a nova metodologia de ensino do cisc para concursos públicos um evento exclusivo para quem deseja mudar de vida através dos concursos públicos prepare-se no dia 17 de Março você vai receber a maior oferta de 2025 [Música] [Música] [Música]
[Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena é um novo dia é um novo exame
é um novo momento é uma nova história é uma nova construção vocês estão Caminhando com passos pequenos e firmes como eu costumo dizer pro dia da aprovação lembrem da pessoa que você mais ama e se pergunte eu tenho direito de desistir ten direito de desistir não a gente não vai dar só o no A gente vai ganhar essa guerra me ajudem nisso vamos lá quem passem [Aplausos] você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa [Música] prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredita
em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] Us [Música] [Música] Us [Música] [Música] voltamos nossos
queridos alunos com essa energia maravilhosa aí de todos vocês né compartilhando aí suas experiências vai dar tudo certo quero lembrar que ainda temos sorteio ao final da aula teremos as apostas da professora Caroline os meninos não sabem que eu já vou fazer minhas apostas hoje nós tínhamos combinado de fazer amanhã mas né eu como a única garota do grupo né Decidi mudar a regra do jogo eles vão descobrir provavelmente ao vivo hoje né então eu vou fazer minhas apostas ao final também combinado assim e amanhã então nós temos nossa aula de manhã nossa aula na
parte da tarde e no encerramento os três professores toda equipe com vocês aqui para mandar aquela energia maravilhosa que vocês merecem porque se tem alguém além da mãe de vocês com certeza que acredita que você consegue e vai dar tudo certo porque cara mãe é um troço sensacional tenho certeza que elas pensam isso nós professores acreditamos muito nisso nesse processo podem ter certeza que a gente vai est conectado com vocês e vocês vão sentir lá na hora da prova o sotaque da prof carô né o presta atenção do profe Mateus Professor dizer então né vocês
V ver que vai vir na cabeça de vocês tudo tudo que a gente viveu aqui de forma tão intensa durante toda essa preparação Bora lá continuar com a nossa revisão né então vamos pra nossa revisão aqui e nós vamos falar então sobre quando cabe uma arguição de descumprimento de preceito fundamental me preocupou porque eu respondi muitas perguntas sobre a dpf e eu preciso que vocês agora foquem muito em mim porque a dpf é uma ação que não cai há bastante tempo então eu gostaria de reforçar aí a possibilidade de essa é uma ação que tá
no nosso radar há algum tempo por quê Porque é uma ação que cada vez mais tem sido utilizada no Supremo Tribunal Federal e a OAB cobrou uma vez numa prova de um exame que foi apli de forma excepcional e depois que de uma prova que teve que ser aplicado um novo exame e simplesmente depois não veio mais muito embora a dpf aparece muito nas questões a dpf sempre aparece Às vezes a primeira pergunta qual ação cabível daí depois lá nas questões a pergunta bem então a dpf ela cai muito na prova não na peça mas
na prova sim vamos lá por que que ele é ação digamos assim mais complexa porque a dpf a gente sabe que ela veio né complementar aí as ações do controle concentrado de constitucionalidade e a dpf ela acaba né tendo uma aplicação um pouco diferente das demais e a gente vai discutir porquê primeira coisa que eu vou chamar atenção de vocês sobre quando cabe uma dpf a gente sabe que a dpf tá na lei 9882 e lá na Constituição tá no nosso artigo 102 parágrafo primo a dpf diferente da Di na adpf a gente fala assim
ó cabe a dpf de ato do poder público como ato do poder público né porque não ato normativo porque não lei o ato normativo ato do poder público nós temos tanto os atos normativos quanto atos concretos então uma vez caiu numa prova da primeira fase se poderia ter uma dpf de uma decisão judicial Olha só prova da primeira fase poderia ter uma dpf de uma decisão judicial não é comum mas até pode desde que que tenha vencido a subsid edade Mas por que que pode a dpf de decisão porque também pode a dpf de ato
concreto né diferente da di a dpf ela serve para atacar também atos concretos então cabe a dpf de Atos Concretos e de atos normativos do poder público qualquer ato Norma qualquer ato do poder público cuidado por quê a jurisprudência do STF ela tem reafirmado que a dpf ela não é para atacar por exemplo atos meramente políticos exemplo parecer de uma comissão de constituição e justiça exemplo veto do Presidente da República né são atos do poder público atos políticos que não devem ser atacados via arguição de descumprimento de preceito fundamental o STF tem jurisprudência dizendo que
não cabe a dpf de súmulas vinculantes porque a súmula vinculante tem um mecanismo próprio de poder fazer a sua própria correção né então a gente pode revisar cancelar editar a súmula vinculante é só provocar o STF para isso Ou ele mesmo pode fazêlo de ofício então vejam a adpf o termo ato do poder público torna ela um pouco mais Ampla nesse aspecto por qu porque não é só ato normativo qualquer ato do poder público não a dpf tem que ter violação de preceito fundamental a dpf tem violação de preceito fundamental mas o que que é
o preceito fundamental esse é outro ponto né vai ser só o que tá lá no artigo 5º de forma nenhuma gente a dpf ela tem um objeto de fato Mais amplo né mesmo porque os direitos fundamentais não tão só no artigo 5º Então a gente tem chamado de preceito fundamental princípio constitucionais os direitos e garantias fundamentais né isso vale lá nós tivemos há um tempo atrás discutindo uma dpf por exemplo que foi a a essa que caiu na peça ela falava justamente de Meio Ambiente de saúde Só que a dpf eu tenho que lembrar que
ela também será o meio hábil para atacar quando não for o caso de Adi e de ADC então a dpf é possível que eu Ataque um vício for mal na dpf também e não apenas um vício material né então nós temos que cuidar quem legislou tinha competência né para legislar houve violação do preceito fundamental expresso na Constituição Então a gente vai ter todos os cuidados mas quando fala em preceito fundamental vocês vão ter que colocar ele na peça então lá no cabimento ou logo abaixo do cabimento vocês vão botar da violação de preceito fundamental conforme
observado no artigo X por exemplo da Lei houve violação de preceito fundamental esculpido no artigo x y e z da Constituição então a palavra descumprimento de preceito Fundamental e a justificativa do descumprimento do preceito fundamental vai ter que aparecer na peça de vocês depois eu vou mostrar uma estrutura da peça de vocês para vocês ver como eu vou ter que acrescentar algumas coisas não na estrutura em si mas nos argumentos que nós vamos usar dentro da peça tá então ato do poder público mais violação de preceito fundamental Então veja aqui cabe um universo de coisas
né então caberia dpf para Praticamente tudo tirando os atos políticos ali do poder público então o que que o O legislador fez ele disse assim olha é ato do poder público é violação de preceito Fundamental e é subsidiária esse aqui é o outro ponto que se cair na peça de vocês tem que aparecer subsidiária caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando não houver outro meio para sar A lesividade então cabe a dpf quando não houver outro meio então vocês vão dizer assim nossa beleza aqui é um ato do poder público um ato normativo violou
preceito fundamental é subsidiária tem outra ação para atacar a violação desse ato porque se tiver outra ação não cabe a dpf a o mandato o mandato de segurança que é o remédio constitucional que vocês também sabem que é subsidiário ele é mais específico né ele diz assim caberá mandato de segurança quando não for o caso di ab as corpos E de abeas data então ele diz se é abeas data se é Abas Corpus não cabe mandado de segurança a dpf é mais Ampla porque ela diz assim caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando não
houver outro meio para sanar a lesividade aí é que outro meio essa foi uma jurisprudência muito importante de discussão no Supremo Tribunal Federal porque parte dos ministros defendiam Ah só Adi ADC outros diam não as ações do difuso também a verdade é que a jurisprudência caminha com várias divergências mas a OAB tem adotado sempre uma postura assim quando não há outro meio para sanar e não só do controle concentrado mas na peça de vocês Isso fica muito Claro porque quando eles dizem quero uma ação do controle concentrado significa dizer quando não for o caso de
Adi de ADC será o caso de adpf entenderam então quando é controle concentrado ele vai dizer que é essa ação que ele quer uma ação do controle concentrado E aí só sobra três ações preliminar Adi por ação Adi por omissão e a ADC né então não sendo Adi e ADC caberá a dpf no controle concentrado vou ter que escrever isso na prova sim vai ter que escrever e claro a dpf ela tem sido muito utilizada para duas situações bem específicas tá que é a previsão também lá no parágrafo primeiro inciso primeiro da Lei 9868 tá
Vou colocar aqui quais são essas situações que vocês vão ver com muito mais incidência caberá a dpf também de lei estadual e Federal posterior Opa desculpa lei federal estadual anterior à constituição federal de 1988 eh vê para mim qual é o número da Lei da Anistia de 79 que agora me deu um branco né então aqui exemplo você tem lá Código Penal nós estamos discutindo a hipótese de aborto as hipóteses de aborto né Nós temos adpf 54 por quê Porque nós estamos discutindo lá a questão envolvendo o artigo 128 do Código Penal né A Lei
da Anistia lei 6000 683 de 1979 é a dpf 153 por quê Porque se trata de uma lei federal no caso do Código Penal né é um um um um decreto mas que passa a ter pela recepção da Constituição a mesma força de lei né ela recebe a roupagem de lei ordinária que viola a constituição então a chave é olhar a data para encontrar se é adpf por que que a Prof colocou separado né porque lei estadual e Federal só anterior à Constituição de 88 por quê Porque em nome da subsidiariedade se for posterior será
dii então não adianta eu colocar aqui de outra forma né e eu tenho lei municipal lei ou ato aqui também lei ou ato normativo e aqui eu tenho lei ou ato normativo Municipal que viola a Constituição Federal tá profe antes ou depois pensem comigo cabe ação direta de de inconstitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Federal vocês vão dizer não não cabe ação direta de inconstitucionalidade lei municipal frente à Constituição Federal logo se não cabe a di caberá dpf mas nem depois nem posterior a di nem depois nem posterior então não interessa se é antes
ou depois sendo uma lei municipal que viola preceito fundamental insculpido na Constituição Federal será a dpf Então nesse caso Aqui nós temos a possibilidade a dpf tanto de lei anterior quanto de lei posterior Essas são as confirmadas são aquelas ações que são reiteradas no Supremo Tribunal Federal a dpf de lei municipal que contraria preceito eh a dpf de Norma anterior à Constituição de 88 essas nós temos ao os montes no Supremo Tribunal Federal tá vocês vão me dizer professora existe exceção na dpf sim a jurisprudência no âmbito da dpf ela é em vários momentos confusa
tá então assim volto a dizer o A OAB a FGV não vai pegar uma peça que possa ter contradição na jurisprudência tá eles vão evitar ao máximo qualquer nível de contradição na jur jurisprudência então não não é provável que caia qualquer peça que tenha divergência jurisprudencial Tá bom então eu quero deixar bem claro isso só que eu sou professora e eu não posso deixar de falar sim se vocês começarem a procurar vocês vão ver algumas adpfs que não se encaixam nesse padrão geral quem tem o nosso cursinho viu isso na nossa aula viu isso no
nosso material mas a Prof vai lembrar tem tem duas hipóteses que eu acho bem complexas de adpf uma foi uma dpf em que o Supremo Tribunal Federal aceitou a dpf de um ato normativo secundário mas naquela decisão a Ministra Rosa Weber disse assim foi durante a pandemia não cabe a dpf de ato normativo secundário por quê Porque preceito fundamental está na Constituição só que esse ato normativo não se comport ou como ato primário então assim essa foi a exceção de exceção de exceção Mas tem uma jurisprudência que também é antiga mas que traz uma interpretação
Na minha opinião muito errada do supremo sobre a questão da constitucionalidade e da incompatibilidade mas ela existe que era o caso de uma lei estadual uma lei Estadual que era posterior ao 88 ela era constitucional com o texto da Constituição originária o texto da constituição federal de 1988 então tto de 1988 mas essa lei Esse é o caso concreto que aconteceu tornou-se inconstitucional aqui né essa lei tornou-se inconstitucional em face de uma Emenda Constitucional então assim Opa ela se tornou inconstitucional em Face da emenda Então ela ela ele é como se fosse anterior porque eles
interpretam que a constituição ela é a partir daquele momento da emenda entenderam então eles disseram no caso de uma lei seja estadual ou federal que era compatível com a Constituição de 88 mas se tornou incompatível em face de uma Emenda nesse caso Eles aceitaram uma dpf exceção da exceção da exceção mas eu tenho que trazer porque vai que tem uma questão que pergunte isso Então nesse caso foi um caso real né que é óbvio n jurisprudência foi um caso em que era um Estatuto dos Servidores que era compatível com a Constituição de 1988 mas um
a emenda da reforma administrativa de 98 fez com que essa lei passasse a ser incompatível com a emenda nesse caso Eles aceitaram uma dpf eu sou crítica para mim não faz sentido essa jurisprudência Não é condizente com a da constituição que o STF acabou adotando mas Eles aceitaram e eu tô passando esse caso para vocês tá não acredito verdadeiramente que vá cair essa questão mas a Prof sempre gosta de trazer o que que eu apostaria se for uma dpf Eu apostaria numa dpf de lei municipal uma dpf que eles falem de um ato concreto e
não um ato normativo que já é muito mais difícil né Eu apostaria numa dpf de lei municipal se fosse cair ou uma dpf de lei anterior à Constituição de 88 tá então na minha opinião é isso que é exatamente o que eles fizeram né eu vou ter que mostrar esse anunciado para vocês esse enunciado aqui mostra como a OAB costuma tratar a dpf ela trata a dpf serve para Leis Municipais que contraria a Constituição Federal ou para Leis estaduais e federais anteriores à Constituição de 88 e nas perguntas ela fala se cabe a dpf de
de ato do poder público ou seja não só ato normativo Olha o que que diz aqui o enunciado o prefeito do município Alfa preocupada com o adequado preocupado com a adequada Conduta do seu mandato procura quem sabe dá para ler aqui será dá para ler tá bom procura o presidente Nacional do seu partido político beta o qual possui representação no Congresso Nacional aí já já tá entregando que é legitimado lá do artigo 103 né partido político e informa que a Lei Orgânica do Município Alfa publicada Olha bem em 30 de maio de 1985 então ele
já escancarou né ele falou é municipal e é anterior à Constituição de 88 para não tem problema nenhum né estabelece no artigo 11 diversas condutas de crime eu não quero discutir aqui o direito material quero falar do processo aqui ó por fim informou que em razão da disputa política houve recente representação por vereadores de oposição com objetivo de instaurar o processo de apuração de crime de responsabilidade o qual poderá ser analisado a qualquer momento liminar e decide adotar Providência judicial em relação ao tema com considerando a situação narrada na condição de advogado do partido político
utilizando-se do instrumento constitucional adequado Elabore a medida judicial do controle objetivo de constitucionalidade então ele tá dizendo assim qual a ação do controle concentrado abstrato objetivo que serve para atacar uma lei municipal anterior à Constituição de 88 impossível errar se tu for fazer o checklist da Adi você pegar lá Adi lei estadual ou federal já errou é municipal lei estadual ou federal posterior à Constituição de 88 já errou tipo não tem você vai para DC ele não quer declarar a constitucionalidade ele quer dizer que é violação da Constituição né só cabe a dpf então a
dpf ela é uma ação que ã eles pegando a base comum dela vai ser bastante Evidente para vocês e alguns alunos Me perguntaram o seguinte Prof mas imagina que eu poderia ter a dpf e essa dpf elá é Proposta no Supremo Só que essa mesma lei municipal também contrariou a constituição estadual e agora ué pode ter uma dpf no Supremo e pode ter uma representação de inconstitucionalidade no estado não tem problema agora vocês não vão confundir porque a base de controle é diferente a a o Supremo Tribunal Federal Ele É O Guardião da Constituição Federal
então aquilo que viola a Constituição Federal é competência do supremo aquilo que viola a constituição estadual é competência do tribunal de justiça sim profe mas tem normas que estão na Constituição Federal e tem normas que estão na constituição estadual é verdade por isso que se você está querendo discutir a violação com base na Constituição Federal Então você vai com a dpf no Supremo se você tá querendo discutir a violação com B na constituição estadual você faz a representação de inconstitucionalidade Ah mas e se quando o tribunal de justiça decidir e ele decidir de forma que
viola a constituição aí meu amigo tu ataca a decisão do tribunal de justiça porque quem errou foi o tribunal de justiça que que você vai fazer recurso quando você quer se insurgir contra uma decisão de um tribunal que contrariou a Constituição Federal aí você vai pro recurso extraordinário Então as coisas se encaixam elas fazem sentido a gente só precisa sentar e organizar o nosso pensamento naquele momento com racionalidade e eu disse para vocês o cérebro da gente nos trai não é o de vocês é o meu é o de vocês é o de todo mundo
a gente tem um problema aquilo começa a consumir uma energia dá uma angústia circula sangue eu quero me livrar do problema então a gente lê o que não tem vocês não estão vendo quando eu leio as questões eu como palavras às vezes eu já pulo eu já dou o sentido por quê Porque o meu cérebro já entendeu ele tá vendo vendo em bloco isso aqui eu tô olhando a questão e tô vendo tudo que já está envolvida nela quando vocês começam a ler a prova de vocês vocês já querem resolver o problema de cara e
correr vocês já se perguntaram como é que pode tem várias pessoas que estão na pescagem e me disseram isso Professor eu cheguei no 218 e não cheguei no 218 a meu artigo tava embaixo só que quando você olhou o primeiro você pensou ah isso aqui tem a ver tem a ver acabou Você já parou de procurar né eu canso de corrigir prova que o a resposta correta é o inciso segundo o cara ficou no primeiro e o segundo é perfeito mas ele não leu o segundo porque ele achou que ele resolveu o problema então a
gente já falou muito sobre isso eu preciso que vocês Leiam com atenção com detalhe seja controle seja remédio seja recurso que vocês anotem que vocês faam o checklist e o mesmo vai valer quando vocês for ler os artigos da Constituição né Na hora que você tá lendo vai parecer que ele som você vai dizer só um pouquinho não tem como sumir está aqui não adianta você ir para casa diz não tem tem meu amigo tem que vai ter um gabarito e às 7 horas você já vai olhar o gabarito você vai ver que ele tava
lá então olha na prova para e diz ele tá aqui onde E aí começa a raciocinar pra gente saber onde procurar porque o tempo é curto na nossa prova e qualquer minuto é importante né Então bora lá né Vamos fazer alguns comentários aqui sobre essa ação o que que eu quero que vocês coloquem na adpf a mais que nós as outras peças o endereçamento nós não temos dúvida endereçamento é no Supremo aí vocês vão fazer o cabeçal igualzinho de todas as ações nós já sabemos que a competência também é no Supremo já estamos cansados de
saber que a legitimidade ativa está lá no artigo 103 para todas as ações e sim eu vou ter que botar se é Opa agora foi eu vou ter que colocar se é legitimado universal ou se tem pertinência temática vou ter que colocar a legitimidade Ah isso aqui é outra coisa que eu vou lembrar que não custa nada porque eu vi um erro esses dias da galera quando eu falo que os legitimados estão no 103 é no 103 lá no Artigo 13 da DC tem um rol menor de legitimidade Eu já falei 1 milhão de vezes
confia em mim tem que ir pro 103 é o rol maior todos legitimados da Di e da dpf são legitimados para Desc Então falou de ação do controle estamos falando a mesma coisa para todas a legitimidade passiva de novo sem mistério Quem fez o ato do poder público então na legitimidade passiva aqui eu posso ter Prefeito Câmara de Vereadores que eu não tinha nas outras né na ação direta e na ação declaratória Agora sim quando a gente vai para o cabimento eu quero que vocês descrevam que cabe uma dpf se é lei estadual Municipal pá
Mas se vocês querem abrir um tópico separado ou se vocês querem botar dentro não me interessa o que eu quero é que apareça o cabimento você vai justificar por você escolheu a ação e você vai colocar né que houve descumprimento de preceito Fundamental e você vai colocar o qu que tem subsidiariedade aqui tem uma baita pontuação para quem indica a subsidiariedade então se você quer botar um tópico de destaque ou botar dentro não faz diferença nenhuma só tem que ter quando você for falar a tua tese tá a tese de novo é indicar os dispositivos
da Constituição profe mas os dispositivos a contituição é o preceito fundamental Sim a gente vai chamar de preceito fundamental Mas você tem que colocar a tese a tese você soma por pelo artigo você bota por que que é o que que a gente diz três teses é quando tem três artigos ou dois artigos e um princípio enfim né é os argumentos que você constrói indicando os dispositivos legais então lá no direito você vai também colocar e explicar com as tuas palavras no mais é a mesma coisa vai ter a liminar vai ter os pedidos a
gente intima o procurador e o advogado geral para se manifestar no processo né a gente ã a função é que eles podem participar a gente vai copiar aquilo que tá na lei 9882 tá de forma bem tranquila se caiu uma dpf vai ser lindo que eu tenho certeza que as ações do controle concentrado elas são muito fáceis para deixar vocês tranquilos para fazer a prova porque elas têm muita lógica interna embora vocês não t que ter medo de nenhuma porque vocês têm Diferentemente das outras matérias o direito constitucional cada remédio tem uma lei então assim
ó vocês não estão sozinhos fazendo essa prova Você tem o teu vad contigo ali você você tem todas as remissões que a gente pediu para fazer né Cada vez que você lê a lei você lê ela uma vez você lê duas vezes você vai ver que vai tá ali quem é que pode propor quanto a quem que pode ser proposta vai est ali indicando quem que é competente para apreciar isso tudo tá na lei a lei que vocês vão advogar depois para construir a atuação civil pública para fazer atuação popular é a mesma que está
na tua mão na hora da prova a mesma então as a que um dia você vai buscar elas estão ali para você poder fazer a prova agora confia e leia com cuidado e com atenção tá quero só mencionar algumas coisas importantes de controle concentrado de constitucionalidade pra gente lembrar tá que aí eu não tô falando de peça propriamente tô falando de conteúdo né que é a questão do efeito erga omnis e vinculante a questão envolvendo o controle eh o efeito ex tunk podendo ter modulação Ou seja pode ser né se assim for o caso do
artigo 27 da Lei 9868 ou artigo 11 da 9882 pode vir a ser ex nunk ou pró futuro falou em controle concentrado de constitucionalidade são ações que não cabem desistência né falou em ação do controle concentrado nós temos que lembrar seja do controle concentrado ou difuso nós temos que lembrar que quem decide é o pleno do tribunal que é a chamada cláusula de reserva de plenário do artigo 97 da Constituição Esses são alguns pontos que eu quero lembrar para vocês só para a gente finalizar essa parte eu falar um pouquinho pelo menos para vocês mostrar
alguns dispositivos do processo legislativo tá olha só quando a gente fala em controle concentrado de calidade a gente diz que o efeito é erga omnis e vinculante diferente do difuso que tem como regra até o recurso extraordinário efeito interpartes pessoal O que que a OAB gosta de falar ela gosta de falar de efeito vinculante quem está vinculado administração pública no âmbito Estadual Municipal Federal administração pública direta e indireta em todas as suas instâncias está vinculado O Poder Judiciário ou seja as decisões do tribunal vinculam tanto é que se um juiz lá não cumprir aquela decisão
nós vamos poder propor até uma reclamação né E nós temos que lembrar que quem não está vinculado é o poder legislativo e a função Legislativa por que que eu digo poder legislativo e função Legislativa porque às vezes quem vai exercer a função Legislativa não é alguém que integra o poder legislativo O que significa dizer que nos últimos tempos tem me chamado atenção a quantidade de questões da primeira fase que é o AB pergunta o seguinte se é possível O legislador fazer uma lei que contrarie uma decisão do Supremo Tribunal Federal em uma ação direta de
incons socialidade Imaginem que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei estadual e aí vem a Assembleia Legislativa de novo e faz uma lei com o mesmo conteúdo um conteúdo similar dessa que já foi declarada inconstitucional dá a resposta é dá dá por quê Porque isso a gente até tem um nome né um efeito backlash é uma reação do Poder Legislativo a decisão emanada pelo Supremo e nós temos que lembrar que pelo princípio da separação de poderes eles exercem a típica função de legis l então sim eles podem fazer uma lei que contraria uma decisão
já emanada pelo Supremo nessas ações e se o Supremo quiser declarar de novo nós vamos ter que provocar ele e ele vai ter que se manifestar de novo Nisso porque o poder legislativo não está vinculado e o outra questão que eu gosto de chamar atenção é que o pleno do Supremo Tribunal Feder também não está vinculada às suas decisões o que que eu quero dizer que não está vinculado Senão nós vamos engessar jurisprudência e nós nunca mais vamos poder mudar de posição e tem que lembrar que o próprio Supremo Tribunal Federal muda os seus integrantes
então aquilo que ele decidiu que era constitucional há 20 anos atrás Pode ser que hoje diante de uma nova realidade diante de novos conceitos não seja mais então o pleno do Supremo Tribunal Federal sim poderá mudar as suas próprias decisões tá então muito cuidado com o que a gente chama de efeito vinculante as ações tanto do controle concentrado quanto do controle difuso Elas têm o que a gente chama de um efeito ex tunc A ideia é que uma Norma inconstitucional ela não produz efeitos por isso que os efeitos são retroativos se não houver nenhuma menção
na decisão Nós Vamos considerar os efeitos retroativos então a gente chama de efeitos ex tunk tá mas a gente sabe que existe o artigo 27 da Lei 9868 o artigo 11 da 982 9882 que diz que se em caso de segurança jurídica ou interesse social o Supremo Tribunal Federal pelo voto de 2 ter dos seus ministros atribuir modulação temporal dos efeitos significa dizer que ele poderá dar um efeito ex nunk ou seja não retroativo ou ele poderá ainda escolher um outro momento pelo qual ele vai considerar que os efeitos da inconstitucionalidade sejam produzidos é como
se o STF dissesse assim sim analisando a lei estadual ela é inconstitucional no entanto a produção de inconstitucionalidade ou ela vai dizer nós vamos aplicar essa lei dessa forma até Fevereiro de 2026 a partir dali eu vou considerar inconstitucional ele dá um tempo para que as coisas se ajustem ele dá um tempo para que as coisas se encaixem e que possam de fato ser aplicadas não adianta né pessoal também o STF dizer hoje Ah é inconstitucional parcelar precatório ou é inconstitucional o o o o estado não pagar os precatórios até 40 salários mínimos agora tem
que pagar tudo sim mas o recurso é finito não tem como se o STF hoje emitiu uma decisão todas as medicações que foram impedidas pelo para o poder público deverão ser fornecidas como é que tu implementa isso né direito é Matrix a gente inventa uma realidade mas não é correspondente com aquilo que tá lá então às vezes essas decisões elas precisam um tempo para acomodação imagina se o STF declara por exemplo inconstitucional uma determinada situação de um concurso público tu vai tirar todo mundo aquilo vai esvaziar como é que fica se eu tenho uma lei
que não tenha outra até poder vir então isso é o tempo que a gente dá para ajuste da Norma tá bom são ações que não cabem desistência porque se um dos legitimados deixar de mover ação O Procurador Geral vai ter que assumir ela porque afinal nós estamos falando de uma inconstitucionalidade nós estamos falando da violação de um preceito a gente não pode deixar de apreciar questões como essa né e é por isso que aqui tem uma questão de interesse público por isso que a gente não fala partes né a gente fala legitimados é alguém que
nos representa e o artigo 97 bando da cláusula de reserva de plenário eu não sei porque que as pessoas têm tanta dificuldade nesse dispositivo porque ele é mais simples do que parece o artigo 97 vai dizer que quando um tribunal um tribunal tribunal É genérico né então pode ser tribunal de justiça Tribunal Regional Eleitoral Tribunal Regional Federal pode ser o tribunal o Superior Tribunal de Justiça é um tribunal pode ser o STF é um tribunal então quando um tribunal quiser declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo ele precisar precisará remeter a questão ao
pleno ou ao órgão especial que que eu preciso lembrar pleno é a reunião de todos o órgão especial é um órgão criado para substituir o pleno tá lá no artigo 93 inciso 11 então quando um tribunal tiver mais de 25 membros ao invés de tu reunir lá os 300 Desembargador tu cria um órgão para fazer com que quando precise ter a decisão do Pleno tu só chama o órgão especial então pleno e órgão especial fazem exatamente a mesma função tanto administrativa quanto jurisdicional só que tu precisa ter tribunal com mais de 25 membros o Supremo
Tribunal Federal tem 11 membros então eles não têm como ter um órgão especial eles só tem o pleno que é a reunião né dos ministros então quando você tiver que declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público você deverá remeter a questão ao pleno ou órgão especial que será apreciada por maioria absoluta dos membros ou seja para que que a gente quer isso justamente para que tenha uma posição do tribunal para que as turmas ou os órgãos fracionários do tribunal não declarem a inconstitucionalidade e a gente fique com uma celeuma de
decisões Então eu só deixo de remeter para o pleno do artigo 97 da Constituição quando obviamente tiver já uma decisão do supremo tribunal federal ou do próprio pleno do tribunal senão para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo eu preciso do voto da maioria absoluta do Pleno ou do órgão especial isso vale tanto para o controle difuso quanto para o controle concentrado de constitucionalidade tá olha só mais uma informação importante né quem lembra o que que é o controle preventivo de constitucionalidade me chama atenção que Eles cobraram duas vezes uma questão sobre isso né
do na prova da primeira fase não faz tempo Olha só controle preventivo previne Eu quero evitar que uma Norma inconstitucional seja criada então o controle preventivo ele acontece durante o processo legislativo por isso que a gente costuma dizer que o controle preventivo ele é exercido pelo poder político e não pelo poder jurídico porque quem vai fazer são os integrantes do poder político seja Presidente ou seja Congresso Nacional então o controle preveno Congresso Nacional ou Assembleia ou Câmara Legislativa né o controle preventivo ó galera tá ligada aí pro orgulho da prof ó controle preventivo ele é
exercido em dois momentos veto que é do do chefe do Poder Executivo ou a comissão de constituição e justiça alguns Constituição de depende né a o Regimento Interno comissão de contituição e justiça comissão de constitução e justiça e cidadania enfim Isso é o que a gente chama de controle preventivo O que que a OAB na primeira fase cobrou nos últimos tempos ela cobrou o seguinte Existe alguma forma de nós termos controle judicial durante o controle preventivo de constitucionalidade durante a elaboração do processo legislativo tem como eu acionar o poder judiciário e eles botaram que caberia
uma Adi se o projeto de lei fosse inconstitucional projeto de lei é um ato político ainda porque eu tô elaborando não cabe a Di não cabe a dpf o que que poderia como é que eu poderia acionar o poder judiciário nós temos uma jurisprudência consolidada nessa matéria uma jurisprudência que diz o seguinte que eu vou ter que apagar aqui tá tem uma hipótese em que nós podemos acionar o poder judiciário para vir no processo legislativo fazer o controle de constitucionalidade a hipótese é em caso de vício formal do processo legislativo especialmente a questão por exemplo
aqui exemplo a iniciativa né eles botam votar uma lei lá uma Emenda constituição que foi proposta por um único Senador não pode tem que ser 1 ter né então um vício formal e eles têm cobrado essa aqui em caso de emenda a Constituição a abolir cláusula pétria então assim eu tô fazendo uma proposta de emenda à Constituição e essa proposta de emenda à constituição é por exemplo para retirar proibição de pena de morte se for aprovada e o o STF não fizer nada no outro dia da aprovação a gente vai começar a praticar pena de
morte no Brasil né a lei passa a ser aplicar a emenda constituição passa a ter vigência aí eu já violei preceito fundamental eu não disz que o preceito fundament que perdão Eu não disse que a cláusula pétria é não será a proposta de emenda tendente abolir artigo 60 parágrafo 4to e inciso a forma Federativa do Estado o voto secreto direto Universal e periódico a separação de poderes e os direitos e garantias fundamentais foi isso que a gente combinou isso não pode ser abolido eu brinco que a constituição nos protege contra nós mesmo mesmo que democraticamente
a gente queira ela nos protege ela não permite que a gente faça isso então nessas duas hipóteses como é que eu posso acionar o poder judiciário mandado de segurança impetrado por parlamentar um mandado de segurança impetrado por um parlamentar em caso de violação de cláusula pétrea ou vício formal aí eu posso fazer que durante o processo legislativo haja uma intervenção do Poder Judiciário tá já caiu gente já foi cobrado isso aqui então a forma pela qual nós podemos atacar um projeto de emenda à constituição que busque por exemplo né retirar uma cláusula pétria é através
de um mandato de segurança em trado por um parlamentar Ok então esses são alguns pontos que eu queria lembrar a vocês do controle de constitucionalidade e sempre que não é uma peça do controle vai ter uma questão que vai perguntar se cabe Adi ADC ou adpf então o controle de concentrar de constitucionalidade ele aparece nas questões tá se não tá na peça ele vai est nas questões que é uma prática da segunda fase do Direito ial é pedir Qual a peça cabível Nas questões Então na verdade uma peça vocês constroem mas as outras Vocês precisam
saber lá nas questões também e para encerar encerrar a nossa revisão hoje eu queria só lembrar vocês o seguinte eu vejo que os alunos têm muita dificuldade no conteúdo de processo legislativo e o conteúdo de processo legislativo ele não precisa saber muita coisa mas eu preciso saber onde achar então o que que eu aconselho que vocês na hora da prova falou em processo legislativo tem alguns artigos que são muito importante para vocês não dá para esquecer tá processo legislativo você tem do artigo 59 a 69 mais artigo 47 mais artigo 84 Inciso 4 e 84
inciso 6to e processo legislativo Você tem o 49 inciso 5to se puder dar uma olhadinha nesses dispositivos eu vou ficar muito feliz muito feliz que o processo legislativo não é uma coisa que a gente estuda com profundidade Na graduação e ela ele também teve uma prova eu já comentei isso com vocês teve uma prova da OAB isso é atípico geralmente eles trazem questões de diferentes conteúdos mas foi a prova do 40 se não me falha a memória eles botaram três questões de processo legislativo e o cara que não viu a aula e não parou para
ler com calma os dispositivos do processo Legislativo na prova infelizmente não foi bem Tá então vamos dar uma olhadinha nos principais pontos para vocês primeiro o que que eu quero chamar atenção de vocês em relação àquilo que eu falava dos atos normativos Veja a grande parte das leis e dos atos normativos estão no artigo 59 ó emenda a constituição é ato normativo Medida Provisória é ato normativo tudo primário aqui os decretos legislativos são atos normativos primários resoluções são atos normativos primários leis como a gente sabe também decorrem da Constituição então aqui são as nossas espécies
legislativas certo o que que eles cobram bastante quando se fala de emenda constituição que não está aqui na emenda constituição o que que vocês vão ter que cuidar vocês vão ter que cuidar na emenda da Constituição se não tem alguma limitação do poder constituinte derivado nós temos que lembrar que emenda constituição ela não é mero processo legislativo emenda constituição é fruto do poder constituinte derivado reformador e como do poder constituinte derivado ele é secundário ele decorre do Poder originário o poder originário botou uma série de condições e limita para o seu exercício então nós temos
que lembrar que uma Emenda constituição ela não pode acontecer na vigência do estado de sítio de defesa de intervenção Federal que uma Emenda constituição ela tem a votação mais qualificada de 3/5 em dois turnos Nas duas casas não tem interstício entre uma votação e outra que emendas à constituição não podem abolir cláusulas pétreas lembrem que as cláusulas pétreas né Pessoal vocês têm que cuidar porque às vezes não aparece assim o termo a forma Federativa do estado vai dizer um estado membro deseja tornar-se soberano na Federação isso é violar a forma Federativa com que h a
o Brasil se organiza soberano é só o estado Federal os entes federativos eles são autônomos União estados municípios de Distrito Federal então cuidado porque vocês têm que interpretar eles não vão usar direitos e garantias fundamentais eleições e ó quer abolir o acesso gratuito à justiça você tem que saber que o acesso gratuito à justiça hipossuficientes é um direito fundamental Então você vai ter que fazer essa relação tá e tem uma coisa que tá subentendida aqui na leitura mas ela não tá expressa por isso que eu queria chamar a atenção de vocês emenda a constituição não
sofre veto nem sanção emenda a constituição não tem a participação do chefe do poder exec tivo no processo de edição dessas normas O que significa dizer que a emenda à constituição ela não passa pelo presidente da república para sancionar ou vetar Ok por quê Porque eu tenho que saber que ele é constituinte quem é poder constituinte derivado é o congresso não é o presidente Ok isso não tá escrito expressamente mas decorre da interpretação do poder constituinte reformador outro detalhe importante é aqui ó uma matéria que for rejeitada que uma matéria de emenda à constituição que
for apresentada e essa emenda sendo rejeitada ela só poderá ser reapresentada na próxima sessão Legislativa então se eu apresentei uma Emenda em 2025 e essa emenda foi rejeitada ela só pode voltar em 2026 Isso vai acontecer tanto com a emenda quanto com as medidas Provisórias Ok então emendas e medidas Provisórias rejeitadas tem que esperar a nova sessão Legislativa para poder propor Ok E aí eu reproduzi para vocês aqui um pouquinho das leis ordinárias e das leis complementares mas o que que eu quero destacar na verdade né primeiro eu quero destacar que lei ordinária e lei
complementar não há hierarquia entre elas e eu quero destacar para vocês que a diferença que é o quórum de votação não afeta a hierarquia ou seja lei complementar Ela será aprovada por maioria absoluta e a lei ordinária será aprovada por maioria simples profe onde é que eu vou encontrar isso Veja a regra da lei ordinária ela vai ser lembr que eu falei para vocês que não é só no 59 ou 69 ela vai lá pro 47 salvo em disposição em contrário as leis serão aprovadas por maioria Simples então se não tiver nenhuma questão contitucional dizendo
o contrário as leis serão aprovadas por maioria simples enquanto que a lei complementar ela é aprovada por maioria absoluta artigo 69 da Constituição Então se vocês lem esses artigos vocês vão encontrar isso lá agora quando a constituição diz que aqu matéria deverá ser regulamentada por lei complementar só pode ser lei complementar Isto é muito importante Ok e o que que eles adoram cobrar o artigo 61 parágrafo primeo tá o artigo 61 parágrafo primeo são as matérias que são de iniciativa do Presidente da República só que quando a gente estuda o processo legislativo aqui no curso
o que que a gente aprende no processo legislativo que o processo legislativo Federal em face do princípio da simetria ele é uma reprodução obrigatória no âmbito estadual e no âmbito Municipal Então as regras do processo legislativo Federal que forem compatíveis com o estado e município deverão ser aplicadas e esse é um dispositivo que se cobra muito a simetria por exemplo né ã são de iniciativa privativa do presidente pode vir a ser do governador e pode vir a ser também do prefeito depende o que que ele vai fazer faz algum sentido para vocês o o o
prefeito falar sobre efetivos das Forças Armadas tem sentido nenhum nós temos um chefe de estado que é o chefe das Forças Armadas que é o presidente o governador do estado ele não é chefe das Forças Armadas e pelo amor de Deus Polícia Civil e polícia militar não é chefe das Forças Armadas Ok então esse dispositivo não tem como ser aplicado para o governador e para o prefeito Mas aqui tem olha só criação de cargos funções e empregos públicos na administração ou aumento de remuneração então um projeto de lei que prevê a a criação de um
novo cargo na administração pública bingo quem pode propor o ordenador de de despesa quem manda no cofre público é o prefeito que aprova lá no executivo Mas quem via o projeto é ele então no âmbito Municipal Quem manda é o prefeito no âmbito Estadual Governador no âmbito Federal o presidente quem cria cargos públicos quem aumenta a remuneração é o prefeito Porque ele é o ordenador de despesa é ele que responde pelas despesas públicas do município perfeito e eu apostaria Leiam sempre todo com muita atenção eles gostam muito do tigo 61 parágrafo primeiro inciso segundo a
linha a e eles gostam muito da linha e que é a extinção e criação de Ministérios então compete ao presidente Ministérios no âmbito Federal ao Governador secretários no âmbito estadual e ao Prefeito Municipal secretários no âmbito Municipal tá é isso e obviamente né pessoal matéria confirmada aí nas nossas provinhas é Medida Provisória é difícil as questões de medida provisória na primeira fase é chato porque eles gostam de cobrar Qual que é a matéria que é vedada a medida provisória mas na segunda vocês estão com a constituição então eles gostam muito de botar uma matéria que
não pode ser editada por medida provisória então por exemplo cabe Medida Provisória de matéria de ã Direito Processual Penal não é verdade edição de medida provisória de matéria de Direito Penal Então você tem uma inconstitucionalidade não pode propor Medida Provisória em matéria de nacionalidade cidadania direitos políticos partidos políticos Direito Eleitoral Ito penal processual penal Processual Civil organização do Judiciário Ministério Público carreiras e garantias as leis orçamentárias ressalvado previsto no artigo 67 que a criação de créditos extraordinários em caso de calamidades públicas então aqui ó destaquem o ressalvada para você ir correr pro artigo para ver
que visem Detenção ou sequestro de bens poupança Popular ou qualquer ativo esses tempo atrás eles disseram uma questão que ia haver sequestro de propriedades com mais de 250 hectares Então é isso que eles vão fazer ou vai ter congelamento das poupanças e atenção aqui ó não cabe Medida Provisória em matéria reservada de lei complementar Porque que o que eu acabei de falei quando é lei complementar é só lei complementar não pode ser lei ordinária não pode ser medida provisória não pode ser lei delegada aquilo que for lei complementar o constituinte disse ó essa aqui só
pode ser mediante a aprovação da maioria absoluta ela exige a lei complementar Tá então vamos fazer o cheque list da nossa Medida Provisória Vamos ver que a medida provisória ela precisa atender os os os pressupostos da relevância e urgência ela é submetida ao congresso nacional o Congresso Nacional tem 120 dias no máximo para apreciar a medida provisória porque é 60 mais 60 dias a partir dos 45 dias a medida provisória entra em regime de urgência Para justamente forçar o Congresso Nacional a fazer a sua votação nada do que eu tô falando aqui é diferente do
que tá escrito só que Tem que ler com atenção a OAB gosta de medida provisória e outra coisa que tem me chamado atenção da OAB é às vezes no Direito Constitucional às vezes eles parece até meio perdido né eles têm falado algumas perguntas mas aí eles fazem realmente na literalidade tá algumas perguntas eles têm feito relativa a questão de leis orçamentárias eles vão às vezes ali pro artigo 163 164 175 até o 168 então eles gostam de falar de de lei orçamentária ultimamente na nossa prova né Vocês tiveram uma aula de direito financeiro aqui com
a gente também só que quando cai isso eles cobram literal e recentemente caiu uma questão do 63 que era muito simples só que muitos não leram esse dispositivo e eu quero chamar atenção olha só só o artigo 63 diz o seguinte ó não será admitido aumento da despesa prevista inciso primeiro nos projetos de iniciativa exclusiva do presidente da república ressalvado o disposto do 166 parágrafo terceiro e quarto e dois nos projetos sobre a organização dos serviços administrativos da câmara do Senado e dos deputados a questão era que a câmara tinha dado um o o Presidente
da República perdão tinha mandado um projeto prevendo lá que ia ter uma remuneração não sei o quê de um auxílio para servidores no valor de 100 e a Câmara diz que seria no valor de 200 e pedia se a câmara poderia dobrar a despesa prevista pelo presidente e a resposta podia est tanto lá na parte da ordem financeira mas me parece que se encaixava muito aqui que nos projetos de iniciativa exclusiva do presidente ressalvado o artigo 166 Não É admitido a o aumento de despesa por quê Porque a competência exclusiva do presidente então quando ele
diz que ele vai criar um emprego ou que ele vai aumentar a remuneração é ele que sabe quanto tem no cofre público para saber se pode ou não aumentar essa remuneração e por isso que a competência será dele ok e também caiu uma questão do artigo 64 né uma questão fácil mas que nem todos interpretaram da forma correta Olha o que que diz o artigo 64 da Constituição a discussão e votação dos projetos de lei D iniciativa do Presidente da República do supremo e dos tribunais superiores terão início na Câmara dos Deputados por quê Porque
a casa do povo por Excelência os projetos iniciam lá apenas do Senado começam lá no Senado mas olha o que que diz o parágrafo primeiro o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de lei de sua iniciativa então nos projetos que sejam de iniciativa do presidente ele pode pedir urgência E aí o Congresso Nacional terá prazo para aprovar né então Aqui tá dizendo ó eles têm que aprovarem até 45 dias sen não vai sobrestar as votações é uma forma de digamos assim forçar o Congresso Nacional a atender aquele pedido do Presidente da
República porque a competência era dele para legislar então nós precisamos atender a demanda que ele está enviando para o congresso na a questão eles disseram que o Presidente da República pediu urgência num projeto de lei que ele concordava que tinha sido encaminhado por um deputado então ele só pode pedir urgência nos projetos que sejam de sua iniciativa essa que é a ideia que está passando aí o artigo 64 da Constituição tá E lembrando então que aqui nós temos por né a ideia do 65 sistema de check and balance de que no nosso sistema de freios
e contrapesos né ã o a casa que atua como a proponente a outra atuará como revisora então por exemplo se a a a o projeto inicia na Câmara dos Deputados O Senado funcionará como a casa revisora se o Senado propuser emenda volta para a câmara se ele não propuser emenda é aprovado e segue né o processo legislativo então cuidem para olhar porque isso vai est lá no nosso artigo 65 da Constituição e prometo que só uma aqui veto sanção eu falei muito ao longo do curso lei delegada também só quero lembrar a vocês esse dispositivo
aqui ó o artigo 67 tá para vocês não confundir lembram que eu falei para vocês que emenda Constituição e medida prov rejeitada não podem ser reapresentadas na mesma sessão Legislativa e os demais podem por exemplo uma lei delegada que foi rejeitada uma lei ordinária que foi rejeitada uma lei complementar que foi rejeitada pode olha o que que diz o artigo 67 a matéria constante em projeto de lei rejeitado somente poderá constituir novo objeto de novo projeto na mesma sessão Legislativa mediante a proposta da maioria absoluta dos membros ou de qualquer casa do congresso nacional Ok
então significa dizer que mediante o pedido da maioria absoluta vai poder voltar no mesmo ano legislativo isso torna esse dispositivo diferente do que acontece na emenda e na medida provisória ok Então meus queridos vejam é isso não tem mistério vocês vão estar com a constituição eu preciso que vocês confiem nesse processo eu sei que a sensação ela é sempre de eu poderia saber mais né eu queria saber mais Nossa mas eu ainda não sei como eu gostaria Cara na boa assim eu sempre digo que a consciência da nossa ignorância vai fazer com que essa sensação
ela seja eterna na tua vida né A ideia do só sei que nada sei é mais ao menos isso quanto mais a gente tem acesso ao conhecimento mais a gente sabe que tem o universo para aprender e vocês levantam com essa sensação e eu levanto com ela todos os dias como eu queria saber mais como eu queria aprender mais como eu queria ter mais tempo para ler Como eu queria ter mais tempo né eu tava brincando aqui no intervalo Fui dormir às 4 acordei às 6 Vou chegar às 11 amanhã às 7 tô de pé
né ainda tem que dar jeito na casa tem três filhos abandonado lá mas é o que dá para fazer Vocês estão entendendo eu queria ler mais eu queria ter mais tempo eu queria estudar mais eu queria que esse curso tivesse o triplo de aula eu queria explicar cinco vezes repartição de competência com vocês mas é o que dá para fazer e a vida da gente vai ser assim o tempo todo no trabalho nos relacionamentos nas provas nos desafios da vida e se a gente viver com essa faca na cabeça achando que nunca é suficiente é
terrível porque é uma sensação insuperável e ainda mais eu sempre brinco Feliz daquele que vive na ignorância Porque ele nunca vai saber o universo que ele tem para descobrir e não vai sofrer por isso a partir do momento que você começa a estudar que você começa a se dedicar que você começa a entrar num mundo diferente daquele Quadradinho Que você via eu sempre brinco que a sensação é de uma ponte que se rompeu eu sei que tem um mundo anterior porque eu vivi ele eu sei o que eu pensava aos 15 anos eu sei o
que que eu imaginava aos 20 mas aquilo foi passando e eu não sou mais a mesma e eu olho para trás Eu sei que existe aquela Caroline mas a pon se rompeu eu não consigo mais voltar porque eu já passei por isso então isso é pra vida de vocês para tudo né A partir do momento que vocês começam a descobrir o universo de conhecimento de pessoas de possibilidad essa sensação ela vai ser presente na nossa vida sempre tem o que aprender sempre tem mais a saber mas eu pergunto até que ponto isso é ruim Será
que não é essa essa sensação que tem que nos mover acordar todo dia e aprender algo novo fazer algo diferente Ou repetir o que eu fiz melhor né Será que não é isso que a gente tem que aprender ter o prazer de aprender mesmo sabendo que a gente nunca vai saber tudo que a gente precisa Sabe desde o primeiro dia do curso eu tenho dito do ser feliz na caminhada né que a vida é aquilo que acontece enquanto a gente está fazendo planos Será que a o mérito de vocês vai vir só por vocês serem
aprovados na OAB Será que essa caminhada toda que trouxe até aqui não é algo que tem que encher vocês de orgulho Será que passar na OAB pronto tá feito a tua vida meu amigo passou na OAB lindo maravilhoso recebeu um abraço te chamaram de gênio no outro dia Estão dizendo E aí aí que que tem para ti rec começa tudo de novo e todos os dias a gente vai fazer isso então essa sensação ela é algo que depende de como a gente interpreta ela se vocês forem pra prova pensando em tudo que vocês sabiam quando
vocês entraram nesse curso Cara vocês estão grandão demais se vocês pensaram se vocês se compararem Ah nem se nem eu teria que elogiar algum Ministro do Supremo não vai rolar né Se vocês compararem o conhecimento que vocês têm pro Janer não talvez não seja o melhor parâmetro mas a Por que que vocês precisam se comparar com alguém você precisa ir lá e fazer o teu eu sempre digo isso o grande problema da humanidade é porque ela sempre acha que o jardim do vizinho é melhor que o dele a flor é mais perfumada tudo é mais
lindo mas cara Foca no teu não interessa se alguém vai tirar 10 você tem que tirar seis se você não tirar seis você levanta e começa de novo e levanta e começa de novo até dar certo porque na minha opinião Essa é mantra de vida desistir não pode ser uma opção porque desistir desse sonho é desistir do Sonho Não É uma prova é desistir de vocês viver disso que vocês escolheram então a gente tenta de novo para alguns a caminhada é mais árdua para outros é mais fácil como tudo na vida eu não nasci rica
tem que trabalhar três turnos né E se nascesse rica talvez ia perder tanta coisa boa que eu trabalhei trabalhei trabalhei para chegar até aqui e eu acho que é isso é a gente poder olhar cada um pra sua trajetória para pras alegrias e pras dores de ser você mesmo e nesse dia da prova não se compare vai lá e dá o teu melhor é só isso que tá no teu controle O que você vai fazer naquele momento o que o avaliador vai fazer a justiça da prova Injustiça o passado o professor que te ensinou o
Isso tudo foi não tá mais no teu controle no teu controle vai tá sentar lá e lutar até o fim que é o que eu sempre prometo né quando di tenho certeza que tu vai conseguir Olha se eu vou conseguir eu não sei mas que eu vou lutar eu vou é isso que eu digo sempre E é isso que eu peço para quem convive comigo vai lá e faz o teu melhor o resto a gente vê depois não tem controle Ok então meus queridos de coração Obrigada por a convivência durante todos esses meses é óbvio
que eu volto amanhã encerro aqui a minha parte de conteúdo do curso vou tá ligada nas redes respondendo vocês pegar uma prova mandem pra equipe do seis que a gente corre para ã corrigir com vocês a gente vai acompanhar ninguém some é na mão até o final se precisar recurso a gente faz a gente ajuda a gente Corrige a gente vai seguir juntos certo e amanhã vem um firmes e fortes temos o profe Jean de manhã o profe Mateus nós três juntos para passar toda a energia positiva para vocês ir para essa prova confiantes no
domingo OK vamos para os nossos Salves enquanto é feito o sorteio do nosso var né a Edilene o luí Fernando o Rian a Ana Beatriz o Fábio Viana o Ciro o Vitor o Cláudio a Fernanda o Vinícius de Fortaleza Amanda a Fernanda de Minas Gerais o Cláudio Fernandes o Kevin lá de Embu das Artes a francisley né nos eh professores melhor de Tod aprendi muito rumo aprovação a Francis lei perdão professora Caroline suas explicações fixam nossas memórias você é um espetáculo de professora Obrigada pelo carinho aprendi muito gratidão sempre né Carol Muito obrigada pela longa
jornada senhora é muito mais é é muito mais do que maravilhosa eu fico vermelha gente a rainha do controle rainha de tudo vamos para cima que maravilha aara Carol melhor do controle concentrado Passando para agradecer o comprometimento que Deus abençoe sempre gratidão para todos nós né Vamos para cima da FGV a Natália Gostaria de mandar um grande recado para Prof carô que age como uma amiga nesse momento vocês são essenciais com paciência de monge salve Obrigada pelo carinho a Jéssica também muito obrigada para cada aula incrível que lecionou que Deus continue abençoando um salve da
aprovação de Natal Olha só Obrigada pelo carinho e o nosso sorteio né então primeiro sorteio depois aposta da prof Carol sorteio ganhador do nosso vouer de R 200 foi a Joyce Regina Souza Oliveira tá parabéns Joyce então a Joice pode mandar o e-mail para promocão ceisc.com.br com assunto sorteado na revisão Turbo coloca todos os seus dados lá até o dia 28 de Fevereiro Mas pelo amor de Deus não me espera até lá Amanda de uma vez hoje esses dados aí perfeito Então meus queridos Obrigada de coração então né Para Quem veio nos assistir nos conhecer
a gente também faz essa revisão aberta para poder ajudar vocês Independente de qual razão vocês não estiveram aqui a nossa intenção de fato é poder ajudar e se a gente conseguir é missão cumprida aos alunos que escolheram fazer essa trajetória com a gente eu agradeço de todo coração eu sei que é um momento muito importante da vida de vocês e me sinto especial sendo escolhida para poder fazer essa jornada né É sempre h para nós como professor ser superados pelos nossos alunos ver nossos alunos depois brilhando nas suas vidas profissionais é algo absolutamente gratificante o
resto é consequência o objetivo de fato é contribuir para que vocês possam ser tão feliz na vida profissional de vocês quanto eu sou com vocês obrigada de todo o coração tá bom minha primeira aposta contra tudo e contra todos os meninos não esperavam Essa professora Caroline vai apostar no mandado de segurança eu vou apostar no remédio constitucional do mandado de segurança minha primeira aposta Mateus e j devem me assistir ao vivo foi meninos não falei para vocês mas sonhei não sou boa de chute nem de acerto mas meu coraçãozinho palpitou e mandou falar mandar de
segurança tá bom essa é a minha primeira aposta gente beijo no coração de vocês obrigada por tudo sigam firmes amanhã com a gente e eu volto para me despedir ao vivo de vocês junto com os meninos tá bom grande beijo boa noite e até mais [Música] [Música] f a [Música]