Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre ausência prevista no artigo 22 e seguintes do Código Civil O que é ausência ausência é quando uma pessoa desaparece do seu domicílio sem deixar notícias por exemplo uma pessoa foi tomar café e nunca mais foi vista foi ao trabalho e desapareceu nesse caso será necessário abrir um processo de ausência Mas qual o objetivo do processo de ausência o objetivo do processo de ausência é arrecadar cuidar dos bens do ausente até que ele retorne e futuramente se essa pessoa não retornar é decretar sua
morte no processo de ausência nós temos três fases a fase da curadoria a fase da sucessão provisória e a fase da sucessão definitiva vamos começar estudando a fase da curadoria quando ocorre a fase da curadoria quando a pessoa desaparece do seu domicílio sem deixar notícias e também não deixou o procurador para gerir os seus bens ou se esse procurador que a pessoa deixou não puder ou não quiser exercer O encargo ou ainda se os poderes constantes dessa procuração forem insuficientes para gerir e administrar os bens do ausente nesse caso será necessário nomear um curador e
como será nomeado curador quem serão as pessoas que serão poderá ser nomeada curador do ausente o artigo 25 traz uma ordem de preferência tem preferência para ser curador do ausente primeiro o cônjuge segundo os pais Observe pais não ascendentes e terceiro Os descendentes deverá ser observada esta ordem prevista no artigo 25 do Código Civil cônjuges pais descendentes se nenhuma dessas pessoas puderem exercer ou não quiserem exercer o carg o juiz nomeará outra pessoa para exercer a função de curador agora vou explicar para vocês a segunda fase do processo de ausência que é a sucessão provisória
quando pode ser aberta sucessão provisória a sucessão provisória nos termos do artigo 26 do Código Civil pode ser aberta um ano após arrecadação dos bens do ausente ou seja passado um ano da fase da curadoria ou então 3S anos se a pessoa ausente deixou um representante a um procurador para cuidar dos seus bens nessa fase é declarada a ausência da pessoa ela não é declarada morta o que os herdeiros devem fazer para tomar posse dos bens do ausente primeiramente devemos ver que tipo de herdeiro que é se for o cônjuge o descendente ou os ascendentes
Eles não precisam prestar garantia ou calção para entrar na na posse dos bens do ausente no entanto se o herdeiro for não for um cônjuge um ascendente ou Os descendentes ele vai precisar prestar garantia ou calção e como ela fará isso fará mediante hipoteca ou penhor de um bem seu dará um bem seu do mesmo valor em garantia e se ele não tiver se ele não tiver ele será excluído e outro herdeiro que tem essa garantia para dar tomará a posse dos bens do ausente os bens do ausente podem ser vendidos não os bens do
ausente não podem ser vendidos exceto se for por autorização judicial e para evitar a ruína Ou seja a deterioração desses bens nesse caso o produto da venda deverá ser aplicado em outros bens para quem ficam os frutos e rendimentos dos bens do ausente um aluguel por exemplo uma pensão o que que acontece com esses frutos e rendimentos se os herdeiros for conjuge o descendente ou o ascendente eles poderão ficar para si todos os frutos e rendimentos dos bens do ausente no entanto se o herdeiro não for um cônjuge não for um ascendente ou um descendente
ele poderá ficar para si Metade 50% dos bens dos frutos e rendimentos do ausente e a outra metade ele lá irá capitalizar ou seja irá aplicar em títulos da União ou então em bens O que acontece se o ausente aparecer nos termos do artigo 36 do código civil se o ausente aparecer cessarão todas as vantagens dos herdeiros emitidos na posse dos bens do ausente e o ausente então terá para si todos os bens retornará à situação ao status quo e ele tomará posse nos seus próprios bens Vamos falar agora da terceira fase do processo de
ausência que é a sucessão definitiva Agora sim decorrido um lapso tão grande que essa pessoa está desaparecida sem deixar notícias pode ser declarada a morte dessa pessoa nós falamos então na morte presumida com declaração de ausência quando pode ser aberta essa sessão definitiva E aí sim a pessoa ser declarada morta e os herdeiros realmente agora tomarem posse além da Posse e ter o domínio dos dos bens do ausente 10 anos após o trânsito em julgado da sentença que determinou a abertura da sucessão provisória o segundo caso também pode ser menos de 10 anos quando essa
pessoa ausente ela tem 80 anos ou mais e já faz 5 anos que ela está desaparecida Porque existe aí uma presunção em decorrência até da idade dessa pessoa que ela realmente pode estar morta porque ela já tem 80 anos ou mais e já faz cinco que ela está desaparecida e o que acontece se essa pessoa depois que já foi declarada morta aparecer se essa pessoa aparecer 10 anos depois de aberta a sucessão definitiva ela ainda terá direito aos bens dela no estado em que se encontram ou então aos bens subrogados ou seja aqueles que foram
por exemplo el tinha um bem foi vendido e comprado outro bem com esse valor ela terá direito ainda esses bens no entanto se ela retornar 10 anos após a abertura da sucessão definitiva aí ela não terá direito mais bem nenhum vamos concluir a nossa aula de hoje a nossa conclusão a ausência quando a pessoa desaparece do seu domicílio e ninguém sabe o seu paradeiro ela não deixou notícias nós temos três fases no processo de ausência a primeira fase é a fase da curadoria essa pessoa vai ser declarada só mente ausente a segunda fase é da
sucessão provisória que pode ser aberto um ano após a fase da curadoria ou 3 anos se essa pessoa deixou um representante para administrar os seus bens nessa fase também ainda a pessoa é considerada ausente e a terceira fase é a da sucessão definitiva nesse caso Sim nós teremos a morte presumida com declaração de ausência e nessa fase da sucessão definitiva é que vai ser declarada a morte da pessoa essa era a nossa aula de hoje e aguardo vocês para a próxima aula