[Música] dois temas relativamente novos no Direito Processual Penal brasileiro são primeiro a cadeia de Custódia das provas e segundo as provas digitais nós vamos procurar é analisar e conjugar esses dois temas que traz um aspecto ainda mais rico e de certa lacuna na disciplina do direito brasileiro Ou seja a cadeia de Custódia das provas digitais ou das provas eletrônicas a partir do chamado pacote anticrime com início de vigência no ano de 2020 o código de processo penal passou a ter uma disciplina da chamada cadeia de Custódia Isto é a necessidade de que seja registrado integralmente
todas as pessoas nos devidos momentos que tiveram contato um determinado vestígio do crime então quando nós falamos em cadeia de Custódia na verdade nós estamos falando em documentação da cadeia de Custódia esta documentação que irá garantir que quando é feito uma perícia num vestígio seja uma arma de um crime seja restos de tecido humano encontrados na vítima e no nosso caso por exemplo arquivos digitais de computadores e Meios que foram enviados por uma pessoa que aquela prova que foi examinada por um perito e que gerou um determinado laudo corresponde exatamente aquilo que foi apreendido na
cena do crime ou aquele arquivo que foi copiado no computador de uma empresa na casa de um suspeito para isso é necessário esse registro que garante a autenticidade e a integridade deste elemento de prova somente a partir de 2020 isto consta expressamente da nossa legislação embora em um recente julgado o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é mesmo para situações anteriores ao início de vigência da Lei quando houver dúvidas sobre a viabilidade da prova é necessário que haja uma cadeia de custódia para garantir estes elementos de autenticidade e integridade da prova Isto é muito relevante
porque inclusive em relação a processos que a prova foi produzida antes de 2020 se pode aplicar estas novas regras já em relação às provas digitais nós temos muito pouco disciplinado entre nós o código de processo penal não trata das provas digitais ou provas eletrônicas ou provas produzidas por computadores embora o projeto de código de processo penal tem um capítulo destinado a isso e o código de processo civil mais moderno de 2015 tem apenas dois artigos que tratam do documento eletrônico mas de uma forma ainda é bastante vaga o grande problema das chamadas provas digitais e
aqui nós podemos incluir diversos suportes de arquivos eletrônicos computadores tablets celulares GPS arquivos recebidos ou enviados pela internet sites de internet que precisam ter documentados o seu conteúdo o grande problema das provas digitais é que as provas digitais elas são produzidas numa linguagem não natural muitas vezes nós nos enganamos quando dizemos Olha eu recebi este e-mail da parte contrária e eu imprimo numa folha de papel o conteúdo daquela mensagem que eu recebi no meu Outlook ou em qualquer outro programa e digo Isto é o e-mail que eu recebi não o e-mail enquanto uma prova digital
na verdade é um conjunto de impulsos elétricos formados por zeros e uns em que nós não conseguimos ler diretamente o conteúdo daquele documento isso é muito relevante porque se alguém me mandar uma carta e eu ler uma carta um documento em papel eu guardo na minha memória em boa parte o conteúdo daquele documento e se amanhã ou depois de alguém adulterar aquele conteúdo daquela carta colocando um não que não existia acrescentando um zero a mais depois de um número eu tenho condições de dizer não mas eu me lembro eu li essa carta ela não falava
disso o documento eletrônico Não porque ele é escrito nesta linguagem não natural nós precisamos na verdade de um programa de computador que vai servir como um intermediário né para traduzir aquela sequência de impulsos elétricos numa linguagem compreensível em algarismos em símbolos é em escrita Além disso os documentos eletrônicos são voláteis por natureza são muito facilmente modificáveis e aqui não se fala numa má fé nós estamos dizendo apenas ao delegado de polícia que era incriminar aquele acusado Então vai adulterar um e-mail para colocá-lo como suspeito ou perito que vai fazer uma perícia e que portanto deliberadamente
ou porque ele está comprado pelo acusado irá alterar o conteúdo de uma mensagem para fazer uma prova favorável a defesa muitas vezes mesmo pessoas com conhecimento S na área técnica se empregar este seu conhecimento de uma forma equivocada pode sobrescrever um arquivo alterar o conteúdo de um arquivo isto muda o conteúdo da prova não por mal não para ajudar ou para prejudicar alguém mas por uma emprego das melhores práticas na área da ciência computacional e tudo isto leva na prova digital ou eletrônica a um sobrevalorização uma maior importância para a documentação da cadeia de Custódia
o nosso legislador no código de processo penal não estabeleceu e esta é uma falha da disciplina do código Qual a consequência da chamada violação da cadeia de Custódia Isto é se eu não documentar integralmente todas as pessoas que tiveram contato com vestígio eu encontro uma certa quantidade de droga com uma pessoa mas eu não tenho quando que ela foi apreendida quem aprendeu Qual o número de lacre ou quem transportou até a delegacia de polícia onde ela ficou armazenada e sobre o cuidado de quem Mas eu vi a droga eu vi a substância eu lembro no
saco plástico onde ela estava só que nos documentos eletrônicos justamente por aquilo que eu disse antes que é o seu caráter é de ser constituído numa linguagem não natural e estes elementos não são em si presenciais e se há uma discussão no código de processo penal Qual a consequência da violação da cadeia de Custódia alguns opinam pela ilicitude desta prova Qualquer que seja violação da cadeia de Custódia portanto ela não deve ser admitida no processo e outros defendem que o problema que é um problema de fiabilidade da prova e que portanto ela pode ser admitida
embora o juiz no momento de valorá-la irá dar um valor reduzido em relação às provas digitais me parece que a solução deve ser outra se alguém juntar um arquivo de computador nos autos dizendo que aquele foi um e-mail que ela recebeu de alguém que ameaçou ou dizendo que aquele foi uma menos que aquela é uma mensagem de WhatsApp que ela recebeu de um empresário tentando corrompê-la ou se aquilo for considerado uma divulgação de fotos de crianças ou adolescentes em cena de sexo que portanto ali está caracterizado um crime de pedofilia se nós não tivermos a
documentação integral da cadeia de Custódia com os metadados com momento de criação qual foi a última alteração daquele arquivo Quem o criou localização de onde foi criado é absolutamente impossível dar qualquer crédito qualquer valor probatório aquele documento Então me parece que em relação às provas digitais a documentação completa da cadeia de Custódia é uma necessidade epistêmica para uma boa qualidade da reconstrução histórica dos fatos para que somente assim essas provas possam ser valoradas juntamente com as demais provas né Para que o juiz se convença da culpa ou da inocência de quem está sendo investigado se
alguém juntar um e-mail um arquivo no processo sem a demonstração de que aquilo corresponde ao arquivo eletrônico original que não houve adulteração Depois da sua coleta sem esses elementos não haverá como o juiz dar credibilidade a este documento seria talvez como valorar o depoimento de uma testemunha que se diz cega desmemoriada com dificuldade para lembrar dos fatos mas que ela narra algo para o juiz ninguém dará nenhum valor a esse depoimento portanto as provas digitais são a tendência no futuro os processos vão ser praticamente todos eles constituídos de provas digitais porque a nossa vida está
inteira digitalizada então a documentação da nossa vida será digital mas para que haja segurança jurídica e qualidade da prova é necessário que nós tenhamos uma documentação completa da cadeia de Custódia da prova digital [Música]