AULA 22 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO - PARTE II

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Te...
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o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo da teoria geral dos contratos já caminhando para encerrarmos a teoria geral já que estamos falando da extinção dos contratos na nossa última aula nós falamos acerca dos modos de extinção do contrato a gente viu que existe o modo normal e o modo anormal o modo normal do contrato é aquele modo que então os contratantes cumprindo exatamente aquilo que se propuseram então gera a extinção do contrato Então se lá no instante da formação do contrato contratante se comprometeu
a pagar quando ele paga e gente está o contrato agora Existem algumas situações em que mesmo não havendo cumprimento das cláusulas contratuais o contrato se extingue e obriga os contratantes cada um vai para o seu lado e não haverá entre eles mais qualquer tipo de relação obrigacional nós vemos que esses modos anormais eles se dividem em causas que já existiam no momento da formação do Contrato ou em causas que vão surgir após o momento da formação do contrato começamos a estudar na nossa última aula as causas anteriores ou contemporâneos a formação do contrato Ou seja
no momento do contrato já existia algo já existe um fator que gerou a possibilidade de extinção desse contato a primeira causa é a novidade seja ela absoluta seja ela relativa Ou seja no momento da formação do contrato existia um defeito existia um vício capaz de gerar a idade do contato como se ele nunca tivesse existido com efeito ex tunc da ascendência que resolve Esse contrato ou a nulidade relativa que até reconhece alguns dos efeitos do contrato mas da sentença para frente gera a desobrigação dos contratantes uns para para com os outros nessa aula nós vamos
estudar as outras duas formas duas causas de extinção do contrato causas essas que já existiam no instante da formação do contrato eu quero que vocês entendam uma coisa pode ser que o exercício dessa causa pode ser que o efeito dessa causa se manifeste posteriormente Mas o que eu tenho que entender é que a causa ela já existia no momento da formação então o defeito na manifestação da vontade ainda a idade e agora a cláusula resolutiva e o direito de arrependimento então eles podem se manifestar lá na frente mas eles precisam existir no instante da formação
do contrato Então vamos começar com a cláusula resolutiva a cláusula resolutiva então o próprio nome tá dizendo é uma cláusula que resolve o contato extinguindo e contrato desfaz o contrato é uma cláusula é uma previsão que gera então a extinção do contato sente o contrato precise ser cumprido essa cláusula resolutiva ela pode ser uma cláusula resolutiva expressa ou escrita aquela que já vem constando do próprio contato aquela que já consta do próprio instrumento a chamada de pacto comissório e nós temos a cláusula resolutiva tácita Então o que é a cláusula resolutiva é a previsão das
consequências pelo descumprimento do contrato é a cláusula que diz o seguinte olha se um dos contratantes deixar de cumprir as suas obrigações Estas são as consequências essa cláusula ela pode constar do Contrato ou não constando ou não há consequências para o contratante que descumpriu o contrato Então vamos começar pela cláusula resolutiva tácita porque nós vamos começar pela cláusula resolutiva tácita Por que em todo e qualquer contrato bilateral ou sinalagmático presume-se a uma presunção legal e da cláusula resolutiva eu posso não colocar lá olha seu contratante não cumprida a obrigação ele terá que pagar Perdas e
Danos eu posso não colocar isso porém ainda assim ele terá a obrigação de reparar todas as perdas e todos os danos por quê Porque existe uma cláusula resolutiva legal uma cláusula resolutiva que está estabelecida pela lei e não só pelas partes as partes até podem colocar uma cláusula só que não há essa necessidade a gente vai ver que os efeitos são diferentes mas não há necessidade dela existir para que consequências recaiam ao contratante que não cumpriu com a sua obrigação Além disso nós precisamos entender que essa cláusula resolutiva ela decorre então de uma imposição legal
é a lei que determina isso e determina isso lá a 475 do Código Civil que diz assim ó a parte lesada pelo inadimplemento pode repetir pode desculpa pode pedir a resolução do contrato se não preferir exigir-lhe o cumprimento cabendo em qualquer dos casos indenização por Perdas e Danos o que então 475 está dizendo Ele tá dizendo que o contratante quando então formaram contato com outra pessoa que seja prejudicado porque essa outra pessoa não cumpriu a sua obrigação tem direitos tem alternativas para tentar minimizar o seu prejuízo isso porque você tá escrito no contrato não porque
isso é uma presunção legal decorrente da cláusula resolutiva tácita Quais são as alternativas para o contratante lesado o inadimplemento então nós temos aqui de corrente sair do que está disposto no artigo 475 pode então o contratante resolver do contato pedir a resolução do contrato a extinção do contrato ou ele pode exigir o cumprimento do contrato de forma for Souza coercitiva através da chamada execução específica Eu entro com uma ação e peço senhor juiz obriga o contratante a cumprir a sua parte isso cabe a parte lesada decidir ou ele não quer mais vamos fazer tudo vamos
desmanchar tudo e venha então todos os as consequências decorrentes das inadimplemento ou ele vai insistir não eu quero que esse contato se efetive eu quero que ele se cumpra então fica a cargo da parte lesada em um outro caso É cabível ou então o requerimento É cabível então a possibilidade das perdas e dos bom e agora vamos imaginar que você está formando um contrato você está formando então ali uma relação obrigacional com outro contratante a gente sabe que infelizmente a as pessoas apesar de de forma livre manifesta assumirem as suas obrigações às vezes elas não
cumprir essas obrigações você já sabe que o quarto por 175 diz que você pode resolver o comprar o exigido o cumprimento do contrato além das perdas e Danos se ele não cumprir Mas você quer a gravar um pouco mais essas consequências você quer dar então uma característica mais literal né de forma expressa para todas as consequências que o inadimplente sofrerá um caso então de inadimplemento Então você quer colocar uma cláusula naquele contrato Então você vai e dentro desse contrato vocês a select com contratante Quais são as consequências decorrentes Então dessa desse inadimplemento tão além da
possibilidade de resolver além da execução específica além das perdas e Danos aí eu posso convencionar multa eu posso convencionar a raça eu posso eu posso convencionar taxa de juros honorários advocatícios então eu vou expressamente dizer quando que aquele contato ele poderá se resolver quando aquele contrato será extinto pelo inadimplemento qual é a importância da cláusula resolutiva expressa a cláusula resolutiva expressa como própria 474 diz Ela opera de pleno direito já a pasta Depende de interpelação judicial cuidado tá o 4c a 41 tá dizendo assim olha quando tem cláusula resolutiva expressa quando lá no contrato tem
uma cláusula dizendo quando essa obrigação se Chile não tá dizendo assim não então quer dizer que se a pessoa descumpriu o instinto está o contrato automaticamente não tanto o contrato que tem cláusula resolutiva expressa quanto o contato que tem cláusula resolutiva tácita ambos precisam irá pronunciamento judicial a resolução do contrato a execução específica precisa ser pronunciada judicialmente tá então Em ambos os casos eu preciso entrar com uma ação para a extinção daquele contrato qual é a diferença a diferença são os efeitos que esse pronunciamento judicial ele gera então se eu estou diante de uma cláusula
resolutiva expressa significa como 474 disse e ela opera-se de pleno direito que que isso significa significa que eu vou entrar com uma ação para que o juiz simplesmente declare que um bicho em São do contrato declare naquele momento que sim o contrato foi nada foi nada de emprego ele foi descumprido e que todos os efeitos daquela cláusula ensinam contra o yin fácil do contratante culpado e aquelas consequências elas não incidirão a partir do momento que o juiz sentenciar e dizer assim instinto está o contrato pague todos os prejuízos ao contratante lesado essa sentença do juiz
quando a cláusula expressa ela retroage ao momento do inadimplemento se eu tinha que pagar um carro não paguei isso eu tinha que ser pago a 2 anos atrás se a sentença saiu só dois anos depois essa sentei se ela vai ver que e quando do momento que eu tinha que ter pago não apaguei e tudo aquilo que ficou previsto como consequência juros correção monetária muda tudo aquilo que ficou previsto lá na cláusula expressa incide daquele momento em diante por isso que diz que ela opera-se de pleno direito as consequências recaem no instante do inadimplemento eu
vou pedir essa declaração eu vou pedir essa essa pronunciamento judicialmente Mas as consequências serão devidas desde a data do inadimplemento já cláusula resolutiva tácita Ou seja eu não coloquei no contrato uma cláusula Eu não disse no contrato quais eram as consequências por esse inadimplemento então eu posso pedir a resolução do Contrato ou a execução específica mais Perdas e Danos nesse caso ela não se opera de pleno direito Ela depende dessa interpelação judicial é uma ação desconstitutiva é porque eu vou ter que demonstrar judicialmente que houve esse inadimplemento e o efeito da sentença ex nunc ou
seja do momento em que o juiz declara a extinção do contrato para frente é que são devidos todas as consequências todos os prejuízos decorrentes do inadimplemento Tudo bem então vamos agora para terceira causa super desculpa terceira causa anterior ou contemporânea a extinção do contrato que é o direito de arrependimento o direito de arrependimento ele só existe se houver expressa previsão contratual não pode nenhum dos contratantes Nós aprendemos isso voltar atrás na sua manifestação da vontade se ele de forma livre de forma então consciente e a sentiu concordou com aquele contato então se eu manifestei a
proposta veio aceitação formamos o contrato eu posso voltar atrás não posso voltar atrás sem sofrer consequências como nós iremos já anteriormente o direito de arrependimento é a previsão contratual que os contratantes cientes dessa possibilidade inserem no contrato e dão algum dos contratantes ou a ambos os contratantes o direito de voltar atrás na sua manifestação da vontade Apesar de ele ter dito que quer comprar ele diz agora não quero contar mais apesar de ter dito que iria vender ele volta atrás e diz que não quer vender mais isso é possível isso é possível de novo desde
que exista cláusula de arrependimento prevista no próprio conta de forma expressa Porque se ela existe eu já fico com pé atrás eu já sei que a qualquer momento aquele contratante ele pode então desistir do negócio ele pode voltar atrás do negócio eu esse direito de arrependimento ele tem que existir no instante da formação do contrato agora então eu comprei fiz como está essa cláusula por isso que é uma causa contemporânea porque no instante da formação do contrato existe a cláusula de arrependimento mas lá na frente então o devedor vende só eu não quero mais estou
voltando atrás não quero mais participar desse contrato não quero mais ser vínculo com o credor não quero mais ter prazo aí de cumprimento do contrato isso é possível desde que exista cláusula expressa nesse sentido se a cláusula expressa nesse sentido ao a por e de exercício da cláusula de arrependimento geralmente quando se estabelece a cláusula de arrependimento já se prevê uma consequência para o exercício dessa cláusula de arrependimento então eu dou a possibilidade de que o comprador volte atrás eu dou a possibilidade de que o computador volte atrás mas eu já digo o seguinte Olha
se você for exercer cláusula de arrependimento você tem que sofrer uma consequência a consequência geralmente para cláusula de arrependimento são as arras o azar mas são então a forma que os contratantes deles é eles entendem eles escolhe para punir aquele que volta atrás na sua manifestação da vontade então ele diz que não quer mais contratar tudo bem Você não quer continuar e dar prosseguimento a esse contato vamos extinguir o contrato sem cumprimento dele mas você vai ter que sofrer aí em relação as arras é o sinal é aquele adiantamento que se dá no instante da
formação do contrato até para demonstrar boa-fé para o outro contratante de que existe ali um empenho uma vontade né no sentido de dar prosseguimento aquele contato se eu manifeste esse direito de arrependimento se fui eu que prestei as arras eu dei as asas O tratante e eu exerço a cláusula de arrependimento eu digo e não quero continuar com o contrato eu perco essas águas o que eu já dei de adiantamento fica como compensação para o outro contratante se é um outro contratante que se arrepende ele recebeu o sinal Ele recebeu as arras mas ele se
arrepende ele não quer mais dar prosseguimento ao contrato ele terá então a obrigação de devolver as arras para mim e devolver essas áreas em dobro então no Exercício da cláusula de arrependimento ele devolve usar você devolve em dobro o qual é a vantagem da cláusula de arrependimento a vantagem é que eu não dou prosseguimento ao contrato até perco a razão Tenho que devolver em dobro mas não poderá um outro contratante reclamar mais nada juros correção monetária e Danos a consequência para a resolução desse contrato para extinção anormal desse contato são as arras e mais nada
então se eu dei eu perco se eu paguei eu posso receber em dobro mas mais nada será devido aquele contratante que se arrependeu então ou ele esse daqui né que prestou as asas ou ele perde as as para esse ou se é esse que se arrepende ele vai ter que devolver as asas para esse e devolverem dor extinguindo assim o contato Tudo bem pessoal então encerramos causas anteriores ou contemporâneos ao contrato que gera a extinção anormal então das aviões da nossa próxima aula nós vamos falar das causas supervenientes e eu espero vocês lá se você
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