E aí oh alô meu querido Fala minha querida vamos começar essa disciplina maravilhosa que é medicina legal meu brotem certeza se você tá ajudando para carreira policial para qualquer cargo que venha cair medicina legal medicina legal é uma disciplina que dá gosto de estudar meu brother gostoso porque porque é catastrófica porque ela é de acordo com um brother meu lá da Polícia Civil do Distrito Federal Valdir a população você filho tem atração pelo mórbido na verdade e Aqui nós só vamos falar de coisa ruim literalmente muita coisa ruim o problema é que esse comecinho da
matéria ela é muito mais processual penal do que do que medicina legal propriamente dita você vai ver que em vários momentos aqui eu vou trabalhar com você uma série de análises corpo de delito o que que é prova o que que não é prova o que é perito e como o ordenamento jurídico brasileiro Estou sim isso à tona dentro do nosso código de processo penal não tem como eu não citar O que vem a ser perícia e perito do ponto de vista do nosso a atualizar tudo bem vamos lá vamos começar literalmente pelo começo Doutor
medicina legal aqui eu preciso fazer uma análise um pouco mais contextualizada e também histórica com você na prova tudo bem primeiramente nós vemos que as provas de concursos notadamente os seis PNB ele tem cobrado algumas questões voltadas para a medicina legal trazendo conceitos de algumas pessoas de alguns é especialistas médicos legistas que vieram nas suas respectivas doutrina doutrina é trazendo conceitos para medicina legal e eu vou começar com você primeiramente com conceito mais amplo Doutor Olha só medicina legal medicina nada mais é do que um conjunto de conhecimentos médicos legal aplicado a lei percebeu então
é um conjunto de conhecimentos médicos aplicado a lei a lei de que área Pedro qualquer lei aqui nós vamos ver que aqui tem maior o maior repercussão na mídia e também no dia a dia do e jurídica é a perícia cível e criminal tudo bem mas aqui vamos conceituar primeiramente fazendo uma viagem ao tempo com o nosso querido lacacem ou para alguns lacassagne pouco nos importa Ok para esse autor a medicina legal à época era considerada arte Doutor Pedro mais arte porque Imagine posicione-se na posição diante do uma situação de corpo de delito em que
o médico Legista antigamente tinha ele que fazer todo o procedimento pericial Doutor você já deve ter assistido o Sherlock Holmes lá um dos melhores amigos dele no médico o médico ele tinha que ter conhecimentos físicos químicos biológicos de engenharia tudo quanto é coisa e o médico concentrado então pra isso ele tinha que usar muito da sua criatividade para resolver crimes pronto É Para Isso é por isso que lakasa disse que trata-se de uma arte arte porque invoca no interior do perito oficial aquilo que a gente chama de criatividade tudo bem belezinha Esse foi um primeiro
e dizendo que medicina legal acaba por ser uma arte avançando um pouquinho mais nós tivemos Hoffmann um médico especialista também austríaco excepcional que trouxe um conceito um pouco mais rebuscado dizendo o seguinte Doutor o Hoffmann para o Hoffmann é medicina legal trata-se de uma ciência e por ser uma ciência é uma área autônoma do saber como objeto próprio de estudo e também exigindo qualificação da pessoa que vai atuar em medicina legal tudo bem Hoffman foi a primeira pessoa que trabalhou com um conceito de medicina legal como sendo uma ciência propriamente dita e não mais um
conceito abstrato de arte tudo bem avançam no pouquinho mais nós tivemos também a Bros Barretos Na verdade ele é um pouco mais antigo do que o Hoffmann e para um Bros Barreto Ele trouxe muito conceito muito parecido com a castanha para o Ambrósio é considerado medicina legal a arte de produzir relatórios em juízo Ou seja como a o Pedro Doutor se você vai produzir um relatório acerca de um fato é jurídico você faz isso sempre em juízo sempre fazendo vinculações a partir do seu raciocínio pronto por isso que a arte e por isso que se
produz relatórios em juízo tudo bem avançando um pouquinho mais numa visão um pouco mais recente aproximadamente 1900 Gabriel Torres ele é marcado em Provas em meu amigo Gabriel Torres ele traz o conceito mais basal que eu trouxe para você para esse autor é medicina legal nada mais é do que um conjunto de conhecimentos médicos aplicado a área jurídica cível e criminal Tudo bem então Gabriel Torres esse cara aqui trouxe uma concepção que um pouquinho mais cobrado em Provas você vai ver já já comigo como é que funciona isso daí do ponto de vista desse autor
se você for analisar os livros de medicina legal existem conceitos trazidos por mais de 10 20 médicos legistas eu trouxe para você o que efetivamente veio a ser e do recentemente e o que nós esperamos que venha na sua prova quando você pega as questões também foi utilizado uma doutrina um pouquinho mais rebuscada dividindo em Correntes o pensamento Médico Legal E esse autor que eu coloquei aí para você que é o Flavinho Ele trouxe justamente uma corrente restritiva uma extensiva e uma mista Olha só para corrente restritiva Doutor medicina legal é considerada arte portanto não
é considerada uma especialidade como sendo ciência doutores para corrente restritiva hoje você vai dizer que a medicina legal não é considerada a ciência mas pra corrente extensiva assim é considerada a ciência junto por ser ciência tem um objeto e um método próprio de estudo Deu para entender então trata-se sim de uma ciência com o objeto em um método próprio de estudo e isto vem a ser a corrente esse intensiva e por sua vez em última análise uma corrente mista em que diz que a medicina legal ela é tanto a ciência quanto arte Doutor é a
corrente atual utilizada em concursos públicos hoje para tua prova você vai dizer que a medicina legal é tanto arte porque exige do médico Legista uma certa é ampliação do campo do campo abstrato de de pensamento tem que fazer análise é mais vinculadas ao abstracionismo digamos assim por exemplo criatividades Como que o cara tomou um tiro ele estava correndo você vai ter que imaginar como foi a dinâmica dessa lesão entendeu então neste caso arte é uma ciência porque estuda o homem com algumas peculiaridades como objeto próprio com especialista em medicina legal chamado de médico Legista Trabalhando
dentro da área Doutor para tua prova essa é a corrente aceita hoje a corrente mista tudo bem um tendo em vista a corrente Me acompanhe por favor é hora de nós falarmos Justamente a respeito dos dois maiores autores em se tratando de concurso público Doutor A grande maioria das bancas utiliza o conceito de Genival Veloso França para medicina legal tudo bem existe uma corrente um pouco mais minoritária que tem uma tendência a utilizar a doutrina do ensino Hércules qual você me recomenda que utilize Pedro Doutor noventa porcento das questões segue a corrente do Genival Veloso
de França mas existem pontos específicos que eu vou apresentar sempre para você trazendo conceitos a respeito de medicina legal do Engenho Hércules neste sentido eu vou pedir para você lembrar os dois sentidos primeiro para Genival Veloso França medicina legal é uma ciência e arte ao mesmo tempo tudo bem só que ele não considera uma especialidade médica Pedro por que que ele não considera uma especialidade médica Doutor qualquer médico para ser médico Legista basta prestar um simples assim ele não precisa fazer uma pós alguma coisa específica em medicina legal tudo bem nesse caso basta ser médico
e passar no concurso público ótimo para o Genival não é considerado uma especialidade médica e parigino Doutor parigino a medicina legal também acaba por ser ciência e arte ao mesmo tempo mas é sim considerado uma especialidade médica Porque Pedro porque dentro da carreira de polícia de médico Legista ou se acaba se tornando um especialista na área é este o argumento utilizado por Higino Qual é a do a corrente adotada qual desses dois autores marcados é utilizado nesse ponto Pedro embora o França seja a doutrina mais utilizada hoje em concursos a banca as principais bancas têm
utilizado o conceito de Higino Hércules e para sua prova portanto a medicina legal é arte e ciência ao mesmo tempo considerando-se uma especialidade médica tudo bem Você só vai dizer a realidade se a banca tiver utilizando a doutrina do Genival Veloso de França show de bola Tranquilão matamos o conceito portanto de medicina legal e antes de nos darmos continuidade no tópico de Perícias e peritos eu preciso trabalhar com você tu propriamente dito a questão relativa subdivisões da medicina legal vem comigo aqui na tela que eu quero trabalhar com você justamente isso você vai me dizer
Pedro mas olha só você falou que a medicina legal ela é Ciência e arte ao mesmo tempo ela como ciência ela tem um objeto próprio de estudo Qual é o objeto de estudo propriamente dito da medicina legal Doutor um objeto de estudo nada mais é do que o fato criminoso e também as áreas que nós vamos estudar aqui tudo bem Então nada mais é do que o corpo de delito propriamente dita o objeto de estudo da medicina legal Além disso além disso a metodologia utilizada é a metodologia científica por ser ciência não tem objeto próprio
de estudo que acaba por ser o corpo de delito ok a metodologia própria que vai ser o que o conhecimento científico show de bola Tranquilão podemos avançar portanto agora em relação as subdivisões vem comigo para gente dar uma olhadinha Olha só o primeiramente a medicina legal diz respeito aquilo que a gente chama de Antropologia forense Doutor a antropologia estuda tanto a identidade quanto à Identificação do homem olha que interessante identidade Pedro o que que vem a ser a tal da identidade é um conjunto de sinais que identificam uma pessoa comunica e o que que é
identificação lutou identificação é o processo de atribuir uma identidade alguém que inclusive também se utiliza de método científico show de bola trouxe para você aqui mais algumas definições para você ler no seu material a Traumatologia forense Doutor a Traumatologia forense ela vai estudar as lesões corporais em vários tipos de formas queimaduras se Vinícius infanticídio asfixia seus e por mais que a gente pegue as áreas da Traumatologia nós vamos analisar muito bem o conceito dela que nada mais é do que uma relação existente entre o corpo humano e também as chamadas energias que podem ser térmicas
químicas mecânicas e por aí vai ok sexologia forense vai estudar a Sexualidade do ponto de vista normal anormal e também criminoso dentro obviamente dos crimes aborto principalmente a questão relativa à infanticídio contaminação venérea que não deve mais ser chamado de venérea mais sexual Ok tanatologia forense Doutor thanatos significa morte então estuda os aspectos legais relativos a morte os fenômenos cadavéricos as autópsias o embalsamamento e direitos do cadáver tudo bem E além disso toxicologia forense vai estudar a parte dos venenos e isso é show de bola Pedro Qual que é a diferença de um de um
veneno olha só que interessante por um produto tóxico Doutor veneno para o conceito mais restrito acaba sendo para o ponto de vista psicológico produzido por animais Ok principalmente por animais envenenamento e intoxicação médica abuso de drogas principalmente sinais que pacientes apresentam All Star intoxicados dentro da toxicologia forense isso daqui asfixiologia forense não precisava nem dizer detalhe as asfixia sempre decorrente de morte violenta a psicologia jurídica e judiciária que é o estudo da capacidade civil ou imputabilidade que alguns podem chamar de psicopatologia forense e também a psiquiatria forense que vai estudar as doenças e também as
patologias psicoses psiconeuroses personalidades psicopatias simulação e dissimulação tudo bem o seu edital não costuma contém e estas áreas e é por isso que nós não vamos nos ater a outras áreas a demais OK eu coloquei aqui as principais subdivisões para você tudo bem vem comigo volta comigo por quadro que agora eu quero fazer o que eu quero trabalhar com você agora sim o tópico de Perícias e peritos tudo bem introduzimos a medicina legal para você e vamos falar primeiramente de Perícias e peritos esse tópico Doutor eu começo nesse momento mas nós vamos continuar também falando
a respeito de outras perícias Em outro momento justamente o ponto de vista do do Código de Processo Penal Vamos lá Pedro o que que são perícias Doutor perícias para a visão de Genival Veloso França agora o conceito de perícia é um conceito de perícia médico-legal que é o que nos interessa E perícia médico-legal nada mais é do que um conjunto de técnicas Olha só algum junto de procedimentos na verdade técnicas né procedimento técnico e Clínico que vai que que Visa justamente esclarecer um fato jurídico Olá tudo bem Então nesse caso é um conjunto de procedimentos
técnicos e clínicos que visam esclarecer Isto É uma perícia tudo bem do nosso ponto de vista que o ponto de vista da medicina legal Ok E como eu falei para você que o corpo de delito é um objeto de estudo propriamente dita hoje da medicina legal é dali que emana análise Médico Legal do crime Tudo bem então o que que vem a ser o corpo de delito Doutor não confunda corpo de delito com exame de corpo de delito primeiramente o que é o corpo de delito Doutor corpo de delito é tudo aquilo que se encontra
no local do crime pode ser a arma pode ser o sangue pode ser um cadáver propriamente dito pode ser um vidro quebrado tudo relacionado a um delito é produto de um delito é um corpo de delito tudo bem E aí Existem os chamados corpo de delito diretos e indiretos aqui não nos importa estudar isso a fundo porque porque isso é estudado pela Criminalística não pela pela medicina legal agora o exame direto o direto aí sim nós temos que analisar muito bem como é que funciona Doutor o exame direto É nada mais do que análise feita
pelo médico Legista ou pelo perito oficial sobre o corpo de delito então o corpo de delito é o próprio objeto enquanto o exame é aquela técnica aquele procedimento feito pelo especialista então exame pode ser direto ou indireto no exame de corpo de delito direto nós estamos diante daquela situação entre o próprio perito Analisa diretamente o corpo de delito enquanto um exame em indireto um perito oficial por exemplo ele vai analisar por intermédio de alguma coisa por exemplo uma câmera de gravação detectou um furto e o perito oficial vai analisar ao que a câmera detectou ou
seja concorda que o perito não está lidando diretamente com o local do crime de furto Pois é isso seria um exame indireto tudo bem Este exame direto e indireto nós temos que ler a luz do Código de Processo Penal doutores e o CPT fala o seguinte vamos lá para suas aulas de processo e quando a infração deixar vestígios a o exame de corpo de delito direto ou indireto é obrigatório tudo bem vou repetir quando a infração deixar vestígios o exame exame de corpo de delito direto ou indireto é obrigatório é obrigatório não podendo supri-lo a
confissão do acusado Ou seja a confissão do acusado não Supre a falta do exame de corpo de delito mais Pedro e se for impossível de se fazer o exame de corpo de delito justamente por terem desaparecido os vestígios Doutor artigo 67 do CPP vai nos dizer a prova testemunhal aí sim poderá suprir Qual é a lição que você tira de tudo isso deixou vestígios é obrigatório exame de corpo de delito Mas se não tiver como a a ver esse exame você vai evocar a prova testemunhal sendo que a confissão não ajuda em nada tudo bem
A confissão não suprirá a falta do exame de corpo de delito Além disso nós O que significa são recente em se tratando do Código de Processo Penal 2018 Doutor em se tratando do crime de violência doméstica Olha que interessante isso daqui secar na sua prova em se tratando do crime de violência doméstica o CPP ele inseriu um parágrafo dizendo o seguinte olha só os crimes em que envolvem violência doméstica terão prioridade na análise pericial ou seja o exame de corpo de delito será prioritário nos crimes em que envolver em violência doméstica contra a mulher e
também contra demais sujeitos quais são eles crianças adolescentes idosos e deficientes tudo bem cinco prioridades estabelecidas hoje pelo código de processo penal mulheres crianças adolescentes idosos e também a questão relativa deficientes show de bola Tranquilão aqui você consegue ter fazer de fato essa análise diante da violência doméstica isso foi novidade de 2018 e eu peço para você guardar tudo bem superada essa parte vamos lá e eu quero trabalhar com você um pouquinho do tema de peritos o tema de Perícias e peritos Doutor são temas altamente Entrelaçados então não tem como eu não eu falar de
um e não falar de outro Tudo bem então vamos falar primeiramente do tema de perigos e para a gente falar de perito eu tenho que estabelecer um conceito primeiramente para você o perito nada mais é do que o expert com conhecimento técnico capaz de detectar um vestígio tudo bem basicamente isso só que existe um conceito jurídico de perito estou conceito amplo que eu acabei de falar para você existe ainda um conceito jurídico e Doutor pasme perito criminal nada mais é a que eu tô trazendo na verdade concepção de perito não necessariamente criminal perito é o
auxiliar da Justiça presta atenção é o auxiliar da Justiça Imparcial inerte ele não é parte do processo quando eu trabalho com o polo ativo ou passivo ele é parte secundária auxiliar da Justiça auxiliar do juiz tudo já deve ter necessariamente diploma de curso superior ou diploma de graduação tudo bem Este é o conceito de perito hoje no Brasil Beleza este perito ao perito a perícia criminal foi atribuída hoje nós sabemos pela lei 12030/2009 Salvo engano ela vai citar justamente o que foi conferida autonomia técnica científica e funcional por perito oficial então período para exercer o
seu cargo ele está desvinculado a autoridade judiciária e também a autoridade policial Doutor pasme perito não é subordinado de delegado perito não é subordinado de membro do Ministério Público muito menos do juiz tudo bem e peritos ou é subordinado ao perito que está superior ali Ok então dizer tem autonomia técnica científica e funcional Além disso é possível estabelecer uma classificação mais doutrinária a respeito dos peritos Lembrando que olha que interessante quando o perito ele vai realizar um o direto há que se falar em perícia é percipiendi que a gente chama né existe uma perícia direto
eu coloquei também no seu material para você dar uma analisada mais um exame direto ele pode ser chamado de perícia percipiendi e existe também a perícia deducendi a dedos and é o exame de corpo de delito indireto do bem esses dois termos de apareceram em Provas por isso que eu coloquei no seu material para você dar uma lida e aí o perito pode ser dividido o doutor um perito oficial ou o perito não oficial Quem vem a ser o perito oficial Pedro é aquele perito devidamente investido no cargo público e devidamente concursado juramentado Ok esse
perito oficial é o perito oficialmente concursado é aquele que tem diploma de graduação e aprovado em concurso público devidamente nomeado e empossado em exercícios para a legislação de processo o exame de corpo de delito ele pode ser feito por apenas um perito oficial Tudo bem o perito oficial para emanar um laudo pericial Agora quanto ao perito não oficial serão necessários no mínimo dois peritos não oficiais realizando o corpo de delito pelo porque quem é esse perito não oficial Doutor perito não oficial é aquele perito nomeado pela autoridade judiciária para exercer algum tipo de encargos então
perito não oficial ele é nomeado pelo juiz ele não é contratado pelas partes Ok chamado também de perito a doc tudo bem esse perito não oficial presta atenção tem que ser feita uma perícia se for por peritos não oficiais pelo menos por dois que devem ter Olha o termo que cai despenca em prova preferencialmente diploma na área de perícia preferencialmente diploma na área da perícia que ele vai fazer OK Ou seja é obrigatório o diploma na área da perícia não doutor é preferencialmente Cuidado com isso a nova tudo bem esse perito não oficial deve ter
preferencialmente diploma na área de perícia show Lembrando que eu coloquei para você aqui justamente um ponto que As bancas já exploraram como por exemplo a banca Vunesp lá em São Paulo ela diz o seguinte as partes elas não interviram na nomeação do perito parte do autor não tem nada a ver e é como como é o juiz quem vai nome ao perito as partes não poderão imprimir e eu digo mais para você ainda importantíssimo inclusive Doutor as partes não intervém na nomeação do perito mas se ela quiser um período para ela ela que contrate esse
período será chamado de assistente técnico só que daí ele não tem classificação ele não é chamado de perito ele é simplesmente o assistente técnico tudo bem Se as partes quiserem elas que contratam um assistente técnico não poderão as partes intervindo nomeação do perito isso já foi explorado em provem vem aqui comigo vamos continuar Olha só para nós falarmos um pouquinho mais a respeito da perícia não tem como eu não citar o tal do laudo pericial ele E se alguém detalhe nós veremos lá na aula de documentos médico-legais tudo bem laudo só para você saber nada
mais é do que o documento que materializa o trabalho do perito oficial e também do não oficial Ok então laudo nada mais é do que um relatório descritivo e minucioso feito obviamente por um perito do seja ele oficial ou não oficial Ok este laudo deverá ser enganado num prazo de 10 dias nos termos do Código de Processo Penal em que é é possível uma prorrogação a pedido do perito e por consentimento do juiz o perito vai solicitar um prazo Qual que é o prazo Pedro o prazo que o perito achar necessário para finalizar perícia perito
pede a prorrogação e o juiz concede ou não essa prorrogação show e o sistema utilizado para apreciação do laudo é um sistema chamado deliberatório vale dizer Doutor pelo amor de Deus hein o juiz não está vinculado ao laudo pericial é bem o juiz pode recusar o laudo no todo ou em parte aí você vai me dizer Pedro mas é aquela história dos peritos divergirem entre si Doutor neste caso o juízo ele poderá nomear um terceiro período ou até mesmo solicitar uma nova perícia ali no caso concreto tudo bem tudo isso pode ser feito visando laudo
Lembrando que isso aqui é um tópico Como eu havia dito mais Processual Penal e estudo uma análise jurídica mais detalhada você vê lá nas suas aulas de processo tudo bem o momento da perícia Doutor infelizmente não existe tempo para acontecer crimes infelizmente e como não existe um tempo específico para cometer crimes para ver crimes as experiências poderão ser realizadas a qualquer dia EA qualquer hora sendo obrigatórias nos crimes que deixam vestígios tudo bem Lembra que eu falei nas infrações que deixam vestígios será obrigatório o exame de corpo de delito ou seja Alice tudo bem agora
deixa eu trazer para você é de vista mais além do Código de Processo presente nos artigos 285 ao 291 do CPP que trabalha com a ideia dos auxiliares da Justiça Doutora lápis é enfatizado a figura do intérprete do assistente técnico primeiramente quem é intérprete Pedro e intérprete a perito Doutor pelo amor de Deus não intérprete não é perito intérprete a figura equiparada é tratado como se fosse perito mas não é tudo bem E o assistente técnico Pedro que você já me falou tanto vai lá para suas aulas de processo nada mais é do que aquela
parte contratada pelas o a pessoa contratada pelas partes para ir mandar um parecer Doutor assistente técnico não faz laudo assistente técnico faz parecer Pedro mas o que é um parecer lá nos documentos médico-legais nós trabalhamos um pouco melhor tudo bem basta que você saiba isso daqui Doutor Olha só vamos falar agora um pouquinho a respeito da suspensão o que que vem a ser a tal bom então Doutor suspensão é aquela hipótese em que o perito não poderá atuar em processo pelo Quais são as hipóteses em que o perito não poderá atuar em processo eu coloquei
no seu material não é muito cobrado em Provas isso aqui mas você tem que entender simplesmente o seguinte os peritos por exemplo em situações em que houver amigo íntimo ou inimigo Capital em que houver parentes envolvidos esse período ele não poderá atuar ali no caso concreto é a mesma suspensão que atinge os juízes Tudo bem então a suspensão eu coloquei no seu material para você dar uma lidinha tendência não é cai tanto mas a prova te perguntar estende-se aos peritos a suspensão dos juízes Sim está correto essa afirmativa show de bola agora assim vem comigo
vamos inverter deixa eu trabalhar com você com essa questão de quem pode alguém não pode ser perito para o Código de Processo código de processo trabalhar S3 análises a serem feitas na verdade quatro que eu dividir para você em 3 porque quatro Pedro a primeira vai dizer que não poderão ser peritos as pessoas que estiverem com restrição de direitos previstas no código penal é o primeiro inciso só que eu nem coloquei aqui para você porque porque ele está sem eficácia não se aplica mais e não cai mais em prova a segunda modalidade cai que nada
mais é do que quem já teve quem já prestou depoimento ou opinião prévia sobre o objeto de perícia quem já deu opinião prévia ou depoimento prestou depoimento prévio a respeito do objeto de perícia não poderão atuar como perito tratam-se de verdadeiros impedimentos a atuação pericial em segundo análise os analfabetos Doutor Analfabeto não pode ser perder é óbvio se precisa de curso de graduação como é que analfabeto vai ser perito não dá tudo bem e por fim os menores de 21 anos só que doutoras o CPP trás isso na sua literalidade e às vezes é cobrado
na prova de acordo com o CPP mete isso aqui mas você tem que fazer uma interpretação se a banca exigir quer ver porque que antigamente os a sua idade de 21 anos existia um critério de semi-imputabilidade entre 18 e 21 anos antigamente hoje o código civil aboliu essa figura do semi-imputável entre 18 e 21 acima de 18 anos você já é imputável e já pode responder normalmente por crimes Então hoje para sua prova se ele é de acordo com o CPP você vai dizer 21 anos mas já se entende que a partir de 18 anos
a partir de 18 anos você já pode ser pedido inclusive você pegar o edital de alguns concursos para perito criminal você vai ver que o lado já coloca seu maior de 18 anos tranquilo Ok atuação vamos lá primeiramente a atuação do perito oficial na verdade do período primeiramente o hadoop que é o perito não oficial nomeado pelo juiz este perito ele está obrigado a exercer um cargo sob pena de multa Então se o juiz nomeia Um perito para fazer alguma coisa ele deve fazê-lo salvo em escusa tente atendível salvo Se houver uma situação e que
e desce isso usar poder não participar do fato Ok salva esposa tem viveu o perito não oficial ou chamado também de período Ok está obrigado a exercer sob pena de multa de um a dez salários mínimos hoje atualizado Ok o perito oficial ele também não poderá fazer algumas coisinhas quais coisinhas Pedro Primeiro deixar de acudir a chamado imagina durante a noite o perito tá em área de plantão tá com o celularzinho do Instituto de Criminalística ali e de repente liga um só que você tá dormindo Fala assim ah não eu não vou não que eu
tô dormindo tô cansado trabalhei demais essa semana filho não pode não pode deixar de acudir um chamado feito pela autoridade competente segundo. Não comparecimento imagina uma perícia agendada se o perito faltar nesta nessa nessa nesse agendamento injustificadamente sempre injustificadamente tá ele também sofre a mesma penalidade de multa de uma a dez salários mínimos ok e quando ele não deram laudo no prazo legal então nesse em situações há que se falar em implementação de multa e o perito poderá ser conduzido Inclusive a força Olha a condução coercitiva imagina o perito não quer acordar tá na casa
dele de repente bate uma viatura lá e fala meu amigo bora bora porque você tem que trabalhar pode ser conduzido coercitivamente colocar o de crime beleza Olha que importante isso aqui para você e para fechar tanto o perito oficial quanto o perito não oficial ambos estão sob a égide de que de sujeição a disciplina judiciária que que isso significa Pedro que eles estão sujeitos à disciplina judiciária significa que o juiz poderá punir o perito não oficial ou perito oficial apesar de não haver hierarquia entre os dois quando eles realizarem algum desses fatos que nós conversamos
aqui show de bola falamos bastante a respeito de peritos em um pouquinho a respeito de Perícias aqui vamos resolver algumas questões para ver como que só que está sendo explorado pelas bancas hoje primeiramente Vamos lá olha a primeira questão que ela nos diz é é com base nos conceitos de perícia edp-es bem como normatização estabelecida no CPP assinale a correta letra A falsa perícia pode ser definida como a afirmação contra a verdade como A negação da Verdade e como silêncio acerca da Verdade só podendo ocorrer nos casos em que atuam peritos oficiais do errado falsa
perícia entra tanto perito oficial quanto o perito não oficial Ok b o juiz pode rejeitar partes um lado do mais não o laudo todo tá errado o juiz pode pode rejeitar tanto as partes quanto laudo comum tudo olha ser para realização do exame de corpo de delito e outras perícias a regra absoluta é o perito oficial não cabelo alternativas Doutor errado existe ainda o perito não oficial Olha a letra de A iniciativa da perícia Cabe à autoridade policial ou a autoridade judiciária estando todas elas aptas a indicar períodos Doutor as partes não interviram na nomeação
de perito e alto Alô especial também não pode ok sobra nos a letra aí vamos ver corpo de delito é um conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal ou seja representa a materialidade do crime Doutor perfeito isto venceu o conceito de corpo de delito Ok vamos lá próxima dentro de diversas áreas da medicina legal pode-se dizer que a pesquisa de reação de natureza Vital Doutor tá trabalhando com descoberta se o corpo está vivo ou morto em vítimas quem estuda isso tanatologia vitimologia infortunística Traumatologia o criminalista a doutora tanatologia é a área que estuda a
parte da morte ou seja saber se a vítima está viva ou se ela está morta ou se ela estava viva ou morta no momento da morte Ok olha a próxima tu diz que define a medicina legal de forma mais Ampla Quebrou as barriga e jogamos bom compreender essa área como uma ciência que objetivo o estudo da jurisprudência o doutor errado olha só Gabriel torço para Gabriel Torres é quem a medicina legal não trabalha só com a jurisprudência civil mais trabalha também com a jurisprudência criminal ir para esse autor Gabriel Torres trata-se também de uma ciência
portanto nesse caso questão e errada cobrado aí pelo Sesc em 2011 tudo bem tranquilão com isso eu fecho com você a nossa primeira linha de medicina legal Espero que tenha ficado Claro temos que ver também outros pontos relativos a perícias e peritos mas já dá para dar um bom embasamento com a aula de hoje e complementando um pouquinho mais com o seu material E aí