01.01.01 - Aula da Teoria Geral do Direito Constitucional - Parte 2

4.54k views1984 WordsCopy TextShare
TecConcursos
Aula grátis e completa de Teoria Geral do Direito Constitucional - parte 2, da matéria Direito Const...
Video Transcript:
o pessoal voltamos então tratando do tema principal do nosso curso que é o direito constitucional que é afinal direito constitucional é como dissemos a fonte de onde emana toda ordem jurídica a fonte de um demanda todos os demais ramos do direito que compõem na verdade o estado de direito que é o estado de direito é o estado vinculado à lei estado democrático de direito além do estado está vinculado à lei é aquele onde essas leis foram aprovadas e votadas em regimes mais autoritários eleitorais participativos então nós temos a importância de estudar direito condicional que você
vai achar no artigo 5º você vai achar o princípio do juiz natural que vai ser discutido direito processual civil você vai achar questões relativas à herança a lei que prevalece prevalecerá a lei do de cujus se não lhe for a lei brasileira né aquele que tiver bens no exterior se não lhe for mais favorável além do de cujus daquele que faleceu norma de direito civil você vai ter ali o devido processo legal e seus consectários que é ampla defesa o contraditório norma do processo você vai ter retroatividade da lei penal mais gravosa dentro também na
matéria de direito penal então você vai ter os remédios constitucionais e seus desdobramentos ação popular ação civil pública habeas data mandados de segurança habeas corpus ou remédio heróico todos eles discutiram também na parte de direito processual civil com mais profundidade do que no direito constitucional mas a base será sempre o direito constitucional então você tem uma boa base no direito principal fica fácil de você transitar nos demais ramos do direito então como é que nós dividimos em grandes ramos assim principais antes de entrar nos direito propriamente ditos ele civil processual civil é e semtran costuma
se dividir de acordo com os objetivos e metodologias então nós temos por exemplo o direito constitucional espacial então corrigir aqui né direito condicional espacial que o estudo do gmat qo de uma constituição vigente dentro de um determinado estado seja o nosso estado seja um estado é externo focando a sua análise no seu direito positivo nas suas regras e os princípios de interpretação como é que são incorporados os tratados e de direito internacional firmados por aquela nação dentro da ordem constitucional se essa constituição pode ser ou não alterada processo legislativo como um ou mais dificultoso então
tudo isso de direito ao direito constitucional espacial que é o estudo de uma determinada ordem constitucional que lhes foram que foram os idealizadores da constituição federal que foi o idealizador da constituição de weiner de 1919 na alemanha carlos smith é e outros em ferdinando assali hans kelsen e outros teóricos que estiveram por trás da constituição de vai me inspirou outras constituições então esse é um direito condicional espacial estudar a constituição a ordem constitucional de um determinado país depois nós temos o direito condicional comparado que é justamente o estudo climático de uma constituição em frente a
outras ordens constitucionais destacando as semelhanças e contrastes características de cada regime constitucional né aí você tem critérios é o critério temporal uma comparação ao longo do tempo é de diversas ordens profissionais também um critério espacial eu posso comparar por exemplo a constituição indiana com a constituição brasileira né existe por exemplo um dispositivo na constituição israelense introduzido há pouco tempo a reduzido de 2011 na verdade foi uma decisão da corte suprema israelense permitindo que se declare inconstitucional alguma lei que viole os princípios de direitos fundamentais que estão estabelecidos em duas leis fundamentais e israelenses porque a
constituição israelense era dividida em várias leis não é um não existe um texto único então é possível fazer uma comparação essa forma de como a suprema corte israelense trata sua construção e como nós tratamos aqui né como é que nós incorporamos determinados elementos externos dentro da nossa ordem constitucional a figura do amicus curiae amigo da corte a figura do precedente judicial como ele é tratado dentro do supremo tribunal federal tal existe até uma história conhecida de dois antropólogos ingleses que foram para uma ilha no pacífico e descobriram que aqueles ativos eles resolviam as suas as
suas querendo janelas né através de lutas e e morte então aquele que matasse o seu oponente tinha razão em qualquer disputa então eles resolveram nem aqueles ingleses que foram lá visitar aquela ilha no pacífico resolveu ensinar um jogo criticou o jogo todo no amoroso e joga com uniforme ele jogava ensinar os nativos jogar clientes para que eles resolvessem as suas desavenças não através da violência mas através de um clique aqui então alguns anos depois eles voltaram lá viram que eles estavam realmente é disputando as suas diferenças através do que o crack só que com um
pequeno detalhe né sempre que alguém perdia vim ao record do braço do camarada se o outro perdia coça a cabeça então assim houve a incorporação externa mas não houve a adaptação à cultura não houve a transposição daquela cultura que se desejava implementarem dentro então esse estudo comparativo entre uma ordem constitucional externa ea ordem constitucional interna está dentro do direito convencional comparado o direito constitucional geral é um direito funcionar organiza e sistematiza princípios fundamentos e institutos é presentes em diversas constituições para elaboração de uma teoria geral de caráter é científico métodos de tempo estação poderes de
interpretação que são entre aspas universalmente aceitos então nós vamos treinar os princípios interpretação comumente aceitos o fez e que os clássicos é filológico que busca o sentido da construção da palavra é o literal ou gramatical é o método histórico qual a mente do legislador do constituinte quando elaborou aquela norma é o met o método teleológico qual a finalidade daquela norma trazendo sua origem quando ela foi publicada tal o método do da unidade da constituição que nós vamos estudar o preenchimento de interpretação da unidade da constituição e que não existem angeloni as verdadeiras entre as normas
constitucionais que elas devem ser ponderadas então essa busca de universalização está dentro do direito constitucional geral bom a partir daí vamos já podemos fazer algumas questões linhas aqui é de concurso essa prova de procurador de mogi das cruzes de 2016 considerando a origem e formação o conceito de estado ao assinar a alternativa correta o estado feudal teve como marco do seu surgimento no continente europeu a assinatura da paz e oeste falha em 1502 então o tratado de é falha foi o início não do estado feudal é mais do estado moderno né o estado moderno teve
origem com a assinatura do tratado de paz não é falha que não foi em 1512 é na verdade foi em 1648 errado então a letra é a letra b o príncipe primeiro teórico é utilizar a palavra estado para denominar uma sociedade política foi maquiavel em sua obra o príncipe em 1513 correto maquiavel o príncipe já detinha o conhecimento das cidades de florença veneza outras cidades que se agrupavam que eram verdadeiras cidades autônomas ou cidades estado e ele na idéia de formar um estado nacional foi o primeiro a se utilizar desse termo e sentido global correta
então a letra b joe jackson eu sou no século 18 em sua obra o leviatã foi o primeiro sistematizador do contratualismo como teoria justificadora do estado não né nesse caso aqui nós temos thomas hobbes que é o autor de leviatã então thomas hobbes é que é o primeiro contrato a lista que vai sistematizar uma teoria que justifica o poder no estado lembrando que hobbies era contratualista mais ligado ao poder soberano ao poder absoluto a letra de tocou com as e thomas hobbes em sua série de obra contrato social não esse aqui é o russo o
sol que vai escrever o contrato social que afirma que o estado resulta da vontade geral e que é a soma da vontade manifestada pela maioria não o sol faz uma diferenciação entre a vontade geral e vontade ea soma das maioria da maioria das vontades individuais e disse que a vontade geral ela não pode corresponder a soma das paixões individuais dos homens que muitas vezes são contraditórias e incompatíveis entre si então a necessidade de haver um consenso a ser uma deliberação no sentindo raber masi ano do termo algum algum tipo de discurso que chega a um
consenso desse consenso nós tenhamos uma vontade geral ele diz que essa vontade geral é sempre correta ainda que na deliberação na aprovação das leis essas leis nem sempre sejam e nem as decisões concretas e se a sejam mas teoricamente no sentido teórico o entende que essa vontade geral atingida por consenso ela estaria sempre correta e não e não corresponde à soma das vontades individuais as paixões humanas da história desenvolveu em suas obras do contratualismo em bases liberais sendo vanguardista do liberalismo não né aristóteles ele escreveu a política é um dos seus livros o discípulo de
platão né escreveu a política em que define que o homem é um animal social vanguarda do liberalismo mas lembrando nós vamos encontrar lá em john locke o juiz naturalista adepto da idéia da busca da razão que o homem tem direitos inatos inerentes à condição humana por isso ele ajuda naturalista e é o primeiro realmente o primeiro contrato a lista digamos assim vamos para frente então letra b a letra correta sesp o conceito de estado você vê um prova de 2008 2009 2012 essas provas teóricas que fala de teoria geral não têm importância você fazer questão
mais antiga você deve prestar atenção a questões relativas à jurisprudência por exemplo agora foi aprovada a emenda constitucional 63 2019 a reforma da previdência tomar cuidado com questões anteriores essa reforma que tratem do artigo 40 da lei da previdência do servidor público no artigo de 201 queda do regime geral de previdência social e mesmo dispositivos a seguridade social que estão lá no artigo 194 foram alterados pela reforma da previdência por isso que eu digo que na verdade deveria ser chamado reforma da seguridade social e não somente reforma da previdência mas teoria geral você pode estudar
questões mais antigas não tem problema o conselho de estado possui basicamente quatro elementos nação território governo e soberania assim não é possível que haja mais de uma nação de terminar o estadual mais um estado para a mesma nação então o como falei pra vocês um sucesso considerou errado essa questão realmente nem os quatro elementos nação território governo e soberania mas é possível sim que haja mais de uma nação dentro de um determinado estado como acontece por exemplo é possível ao largo da história né você teve por exemplo várias vários estados com nações dentro de um
mesmo estado você tem os curdos você tem dentro da turquia e esse mesmo e esse mesmo povo curdo está em mais de um estado você encontra curdos na síria você encontra tudo na porque aí você encontra curdos no norte no iraque então é possível haver uma nação em vários estados e é possível haver um estado com várias nações ou várias etnias dentro de si mesmo território nossa frente um dos projetos do direito constitucional comparado o estudo das normas jurídicas positivados nos textos das constituições de um mesmo estado em diferentes momentos históricos temporais errado né gente
isso aí na verdade é você está estudando aí o direito constitucional comparado ocupa-se do confronto o da comparação e vivem diferentes ordens constitucionais seja em caráter temporário ou seja no caráter espacial e aqui na verdade então ele está falando então do direito constitucional especial né o perdoou espacial que é aquele estudado dentro de um determinado espaço rodrigo até determinada ordem constitucional então com isso nós terminamos o primeiro bloco dessa parte inicial da teoria geral do direito convencional vamos pra frente
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com