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Video Transcript:
E aí Olá boa tarde seja muito bem vindo a mais uma live da escola Gestão Pública do tribunal de contas aqui do Estado do Paraná hoje dia doze de maio de dois mil e 22 12 de maio é o dia mundial da enfermagem o dia mundial do enfermeiro e das Enfermeiras Então já aproveitar aqui deixar o nosso agradecimento e os parabéns a todos os profissionais de enfermagem que fazem toda a diferença é cuidando da gente e das pessoas que a gente ama Ainda mais nessa fase de pandemia que acabamos de passar estamos passando ainda o
dia doze de Maio foi escolhido em homenagem a Florence natingueio Glória se foi uma inglesa nascida em Doze de maio de 1820 Florence tem filmes sobre ela sobre a vida dela ela foi muito famosa durante a guerra da Crimeia ela treinava As Enfermeiras durante a guerra e ela também foi conhecida como a Dama da lamparina pois ela fazia rondas noturnas pelos Campos de Batalha auxiliando os soldados feridos e também é considerada a fundadora da enfermagem moderna aí no mundo tu bom então a todos os profissionais da enfermagem os enfermeiros do nosso Estado do Paraná enfermeiras
do nosso Brasil o nosso agradecimento e os parabéns a vocês enfermagem EA carinho é cuidado é cuidar de vidas é profissionalismo e é isso aí estejam com a gente sempre por favor que Deus abençoe vocês hoje o nosso 17º Episódio da websérie da nova lei de licitações a lei 14.000 13 3/21 e o tema de hoje é a ata de registro de preços com as novidades Claro trazidas pela nova lei de licitações para estas das palestras de hoje nós temos dois amigos aqui na casa aqui do Tribunal de Contas do Paraná o diretor da Escola
de Gestão Pública o Edilson liberal e o procurador do Ministério Público de contas o Dr Flávio Bert daqui a pouquinho apresenta os dois para vocês e dois recadinhos muito rápidos da nossa escola a GP e lá fornecer certificados de participação nesta Live então para quem interessar Procure aí na descrição do vídeo o link a beleza nesse evento para posteriormente você poder baixar o seu certificado e já vão postando suas dúvidas aqui no chat do YouTube que ao final das palestras nós teremos o já conhecido bloco de perguntas e respostas onde nós tentaremos a esclarecer a
maior parte das dúvidas de vocês o nosso primeiro palestrante para entrarmos nos assuntos técnicos é o Dr Flávio bertin o Dr Flávio é Procurador do Ministério Público de contas ele foi procuradora da Fazenda Nacional e também procurador da união é doutor em Direito do estado pela Universidade Federal do Paraná mestre em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e onde também fez pós-graduação em Direito financeiro e tributário ele ainda bacharel em administração pela UFPR e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e eu acho que da meia-noite as seis ele escritor também que
a única o tempo que ele sobra ele é autor de diversos livros eu destaco aqui o curso de Direito financeiro e orçamentário e Postos extra fiscalidade e não Confisco e ainda o reforma tributária e o carro no Brasil Boa tarde Doutor Flávio como está Oi boa tarde Rubens boa tarde Gilson tudo bem com vocês Espero que estejam todos bem aí homens na sua casa e home-office Dilson aqui no tribunal comigo ao Ruben sempre faz essa apresentação Adilson acaba esquecendo a parte mais importante do curriculum deveria ter sido a primeira rua mas que ela falar que
eu sou muito amigo do Edilson liberal e muito amigo do Ruben Siena estamos a 20 minutos ou complementando aqui então é sempre uma satisfação muito grande gente tá com vocês aqui nessas lives nos cursos presenciais também da escola de gestão e Deus não tem uma novidade bastante interessante no final e da Live para apresentar pelos nossos adicionados Gostaria de deixar um abraço especial a todos aqueles que nos acompanha nas diferentes regiões do estado no Norte no sudoeste no Oeste na região central no litoral onde nós tivermos essa semana presencialmente com a escola de gestão no
norte pioneiro para onde a escola também vai ainda nos próximos meses um forte abraço para os nossos colegas jurisdicionados a um abraço dos nossos colegas aqui de Tribunal de Contas que têm oportunidade também de nos acompanhar nesses eventos a distância que fazemos desde o início da pandemia com números sempre astronômicos de visualizações e fica aqui também um abraço institucional para a direção da casa para o nosso diretor geral doutor Lúcio também para o presidente Fábio que sempre permitem e abre as portas para que a escola de gestão sempre cumpra o seu papel importante de qualificação
de discussão a respeito dos assuntos mais importantes da administração pública eu confesso Rubens para você que hoje conforme havíamos dito aí nas nossas conversas preliminares e preparação da Live eu sou muito mais um código want hoje do que propriamente um palestrante o Edilson Liberal além de coordenar e dirigir a escola de gestão do tribunal é especialista na área de licitações notadamente em relação ao registro de preços ele inclusive está concluindo Diz a lenda né Dilson para essa semana o próximo artigo por uma coletânea que a gente vai publicar por uma editora de Belo Horizonte no
segundo semestre e tá escrevendo um livro A respeito do assunto um grande especialista o grande nome do Tribunal de Contas Sem dúvida alguma é o Dilson Liberal não por acaso ele está na Live hoje eu vou tentar aqui não passar vergonha com a Gil Bala aqui nesse início para fazer algumas Breves considerações o Brasil uma única partição vez mais interessante além daquilo que o Edilson vai nos trazer aí a propósito das inovações decorrentes da nova lei de licitações da 14.133 que tratou especificamente do tema registro de preços como procedimento auxiliar das licitações e trouxe a
e inclusive uma normatização mais próximo e mais de acordo com aquilo que é a jurisprudência reinante não só no nosso tribunal de contas aqui no estado do Paraná Senão também nos outros 32 tribunais de contas Brasil afora e esse último bloco que você mencionou das perguntas da participação dos nossos jurisdicionados e também do pessoal de outros estados que acompanham a escola a digestão nos seus eventos a distância mais lhe cabe nessa parte Inicial é tratar de alguns aspectos conceituais da a respeito de algumas situações em que a gente consegue visualizar de modo relativamente tranquilo vantagens
no que se refere ao uso do registro de preços e porque não também Rubens falar um pouquinho das origens aí de normatizações a respeito do assunto das primeiras previsões legais a propósito das atas de registro de preço que já datam de algum tempo atrás inclusive com uma regulamentação bastante interessante ocorrido ali Por volta do ano 2013 através de um decreto Federal que abriu as portas para alguns usos até então impensáveis para o registro de preços como por exemplo a definição do chamado carona nas atas de registro de preço e o começo então a situando aqui
conceitualmente até que possa parecer um tanto quanto teórico demais mas para dizer que nada mais é o registro de preço do que uma espécie de modalidade de cotação que pode ou não resultar e gerar uma contratação Futura e é trata-se na verdade como obviamente todo o pessoal que nos acompanha pelo canal do YouTube da escola de gestão sabe de um contrato normativo tô usando essa expressão entre aspas na verdade que resulta de um procedimento licitatório específico chamado registro de preços são estabelecidas algumas regras que são absolutamente vinculantes para a administração pública que pretende no futuro
fazer aquisição daqueles bens fazer a contratação daquele serviços é e normas essas vinculantes também para o particular no que toca aí a estas possibilidades de contratações futuras já que não existe por certo há nenhuma obrigatoriedade nenhuma vinculação absoluta de que de fato administração pública que promove o edital de registro de preços venha de fato a fazer aquela aquisição Futura é claro que isso no começo quando surgiu no Brasil alguns anos atrás gerou muita discussão gerou muitas dúvidas na verdade todos nós tanto órgãos de controle o público nos Ministérios públicos de contas no próprio tribunal de
contas aqui do Estado do Paraná e também os gestores públicos dos mais diferentes municípios do Estado do Paraná aos pequenos médios e grandes municípios tínhamos todos muito mais dúvidas muito mais interrogações do que propriamente respostas a esse assunto então inovador chamado registro de preços da dessa a inexistência da obrigação de contratar a mesma fixando ele ali regras normativas específicas para ambas as partes de se possível futuro contrato entre a administração pública e particular a sempre houve uma afirmação muito correta no sentido de que o registro Preto torna aptas diversas e sucessivas contratações futuras que podem
inclusive eventualmente ser até feitas de modo concomitante se a gente pensar por exemplo na questão por mim referido ainda pouco da carona e aí a gente poderia questionar a Rubens e Edilson e amigos aí o interior do Estado do Paraná é que vantagens a gente conseguir visualizar lá atrás quando criado o registro de preços sob a lógica do gestor público sobre a lógica daquele que está lá na ponta no município no interior do Estado e que dê para muitas vezes com situações que beiram quase que o surrealismo eu lembro com vocês aqui talvez isso possa
eventualmente até ser objeto de algum questionamento dos nossos espectadores aí pelo canal do YouTube em relação à aquela chamada indústria das liminares para medicamentos não é Rubens a partir da semana que vem a escola de gestão retoma os treinamentos presenciais especificamente para aquisições públicas de medicamentos e é sabida do conhecimento de todos aí os gestores públicos que em muitas situações lamentavelmente acabam ocorrendo situações em que você tem numa mesma comarca ou em comarcas limítrofes contíguas a liminares sendo expedidas ou a segurança ou através de inclusive de ações judiciais iniciadas pelo próprio ministério público para que
o município para que o poder Público local forneça medicamento de altíssimo custo aqueles indivíduos aqueles cidadãos é que aparecem ali figurando no rol dos autores da estação como partes interessadas medicamento cuja necessidade de uso não se discute de modo algum mas que necessariamente tem um impacto grande do ponto de vista orçamentário e significa dizer que adquirir um medicamento ao custo de cinco seis sete oito mil reais para um determinado munícipe pode significar deixar a centenas e centenas de outros cidadãos desassistidos no que toca ao fornecimento de medicamentos por dentro uma das grandes vantagens que se
consegue visualizar no registro de preço da justamente em relação a essas compras decorrentes destas medidas cautelares destas medidas liminares em mandado de segurança porque obviamente administração pública ainda que saiba que está sujeito eventualmente ao risco de precisa e umas compras como essas de modo mais urgente de caráter urgente via de regra por preços que fogem ali do patamar da razoabilidade do patamar médio do custo dos demais medicamentos S feito eventualmente se pensado nisso através de uma ata de registro de preços com base inclusive em dados históricos com base inclusive na experiência pretérita dos últimos anos
já se sabe mais ou menos quais são Ou pelo menos ó é boa parte destes medicamentos que acabam é contemplando o determinado cidadãos através de decisões judiciais obviamente de alguma maneira se permite através do registro de preços algum planejamento mínimo inclusive do ponto de vista da orçamentação para os gestores públicos municipais que a última palavra acabam recebendo ali atribuição com prazo muito curto poucos dias para dar conta de atender aquela demanda inclusive em razão da situação bastante sensível do risco de vida que corre o que correm aqueles indivíduos beneficiados por essa medida liminar que determina
a compra aqui o medicamento via fornecimento através do poder público a a gente consegue visualizar também o benzinho aqui a situação me parece um muda agora nos termos da nova lei de licitações a reduzindo o custo de administração pública no que se refere ao tal do estoque né muitas das vezes a gente observa grandes estoques em relação a diferentes itens aí que são comprados adquiridos pela administração pública e cujo uso acaba sendo feito de modo vamos assim dizer é numa velocidade menor do que aquele em que a aquisição é feita que diz é feita Numa
vez só no único momento dependendo uma grande quantidade de recursos e aqueles itens acabam ficando estocados os próprios medicamentos podem se constituir em um bom exemplo disso muito bem com o registro de preço com a ata de registro de preços a gente consegue na verdade reduzir esse custo de estoque a Rigor a gente consegue diminuir bastante o tamanho a quantidade de se estoque itens comprados adquiridos pelo município e em que se faz a lista de preço juntamente com vistas a contratações futuras que podem acontecer inclusive parceladamente que eventualmente a depender da demanda podem inclusive se
quer acontecer e sem a necessidade de que lá na prefeitura muitas vezes com carência de recursos orçamentários há haja um despende muito grande de dinheiro e aqueles produtos fiquem armazenados durante um grande período de tempo sem um uso mais imediato Uma Outra vantagem também bastante interessante Rubens é que a o registro preço e lhe proporcionar na verdade mais agilidade nessa contratação futura sem a necessidade de que lá na frente se precisa exercitar cada um dos itens que venham a ser contratados o cuja a necessidade de contratação Se apresente ao longo dos meses seguintes Isso já
é antecipado no momento anterior com a prefixação ali de preços mínimos e preços máximos dos pontos negativos também definidos no edital de registro de preços de modo portanto a contribuir aí para uma utilização é pública para uma maior efetividade inclusive da gestão pública tô pensando não só nas administrações e pequenos municípios Senão também naquelas administrações públicas de municípios maiores nas administrações públicas estaduais e porque não também em relação à administração pública federal a é da natureza desse procedimento chamado registro de preços a possibilidade de uma mais Ampla participação de pequenas empresas de micro empresas até
porque o fornecimento acaba não sendo imediato e com base nisso Elas têm essa possibilidade portanto de participar com um grau de dificuldade muito menor do que aconteceria não procedimento de licitação que eu tô chamando aqui de ordinário em comparação ao registro de preço na minha fala apareceu também algum momento agora a pouco Rubens a a questão ali do fornecimento parcelado é uma outra grande vantagem do registo e preço ao longo do período de validade da ata respectiva vou passar aí até um ano hoje o Edilson vai falar sobre isso né Com base na nova lei
de licitações a possibilidade da gente estender por até dois anos a validação atemporal dessa ata de registro de preços e por via de consequência esse fornecimento parcelado que num primeiro momento e pensando a com os olhos mais 1000 quiser por um procedimento de licitação originário seria talvez em pensável dificultoso podendo inclusive ser objeto de questionamento Por parte dos órgãos de controle sempre tem um promotor de justiça que atua na defesa do patrimônio público mais chato para incomodar o gestor sempre tem um técnico mas atento do tribunal de contas para botar o dedo nas feridas dos
gestores públicos e parece que ata de registro de preços alivia um pouco a situação alivia por assim dizer a barra do gestor público no que se refere ao assunto é tô caminhando já Rubens aqui para encerrar minha fala nos próximos Três minutinhos para deixar mais tempo aí para nossa estrela da tarde que é o nosso diretor da Escola o Edilson a falar com mais cuidado com mais vagar a isso em termos das inovações trazidas pela nova lei de sensacionais mas eu não poderia encerrar minha fala sem falar aqui das redações ou das normas legislativas originais
que pela primeira vez tratar E trouxeram assunto registro de preços para a nossa realidade aqui no Brasil e aí necessariamente Nós temos que nos reportar obviamente a lei federal nº 10.520 lá do ano de 2002 temos que nos reportar também a a Lei Nº 12462/2011 e temos na minha modestíssima variação aqui gente agora que seguramente já caminhando para o final mesmo da minha abreviada exposição o decreto federal 7892/2013 esse decreto 7892/2013 inclusive estabeleceu por exemplo é que eu tô fazendo uma colinha na tela que eu tenho aqui no fundo a do nosso canal do YouTube
A estabeleceu no seu artigo 3º a possibilidade e a especialmente no que se refere aquelas necessidades de contratações frequentes basicamente ao regulamentar o assunto para as compras e aquisições federais é tornou necessário o uso da ata de registro de preços para as contratações frequentes a estabeleceu o mesmo artigo 3º do mesmo decreto Federal 7.892 a o uso do registro de preços quando seja conveniente a entrega de bens de modo parcelado aquilo que a gente falou ainda pouco isso foi regulamentado via decreto quando fosse conveniente a contratação de bens por mais de um órgão de sabe
me parece que aí a possibilidade inclusive já de alguma elucubração sobre a tal da carona né no registro de preços e quando não fosse possível definir o quantitativo a ser adquirido E aí tem vários exemplos nas mais diferentes áreas de atuação do poder público é em que o registro preço acaba socorrendo o gestor público hoje inclusive com o advento da nova lei de licitações torna-se possível é aquele serviços e obras de engenharia a utilização da ata de registro de preço algo que eram nisso que não constava da legislação anterior um ponto que foi reparado e
eu diria mais bem reparado pela nova lei de licitações a questão da carona que eu imagino será melhor explorada pelo Edilson até porque a regulamentação legal de fato ela só surge agora com a lei 14.133 Mas já no decreto regulamentador em âmbito Federal é claro com a observação de que ele tinha validade apenas e tão-somente para a administração pública da União estabelecendo o seu artigo 6º há a necessidade de manifestação do interesse de alguma outra unidade de algum outro órgão eventualmente de alguma outra entidade da administração pública federal participar do registro de preços desde que
obviamente manifestar-se de modo formal esse interesse junto ao órgão gerenciador a bem como manifestar-se havia só concordância com aquele objeto que efetivamente o citado via as ponderações amarrar ções feitas pelo registro de preços a desde que tomasse conhecimento também da ata de registro de preço depois dela elaborada inclusive para que fosse possível essa unidade esse órgão essa outra entidade cumprir com as suas disposições quando de fato Viesse a contratar tomando como parâmetro aquilo que ali estava definido na ata de registro de preços então elaborada é sem queria roubar mais aqui espaço daquilo que talvez interesse
mais de perto Edilson tô aqui nos acompanha aí pelo canal do YouTube eu tô encerrando aqui a minha participação Nessa fala expositiva é claro que estou à disposição depois também para tentar te ajudar a responder uma outra pergunta mas eu agradeço imensamente o Uber Edilson convite que vocês me fizeram para cá estar com vocês nós estamos tentando né Edilson informalmente em mudar minha lotação do Ministério Público de contas para escola de gestão tem algumas Barreiras legais aí algumas travas políticas mas acho que a gente consegue superar Oi boa noite fico meu forte abraço para todos
aí que puderam acompanhar esses poucos minutos e da minha sala e um forte abraço a também a todos nossos amigos aqui colegas de Tribunal de Contas que também nos assistem a palavra tá com você aí Rubens Muito obrigado Flávio nós é que agradecemos aí a sua disponibilidade em participar conosco da sua Live eu acho que agora já já é formal né Gilson gente trazer o procurador para escola vamos resolver essas entraves políticos é Coisa boba aqui é simples resolver nada que o estresse não possa resolver para gente a gente resolve esse entrave tocando em frente
você vem para cá pele Deixa passar mais alguns recadinhos Manda um abraço aqui para o nosso pessoal do chefe do YouTube temos aqui o Rafael Gustavo Boa tarde Rafael Gustavo já já enviou sua dúvida Ademir Júnior que assessor jurídico do consórcio intermunicipal de saúde de costa oeste do Paraná Boa tarde admiro tudo bem O Enoque Santos está aqui conosco Já enviou sua dúvida também o Felipe janz que também grande abraço a vocês dois estão e enfim temos muitas dúvidas chegando pelo o cheque aqui viu Bete Edilson bastante pergunta chegando e Relembrando que se você precisar
do certificado de participação neste evento procure aqui na descrição do vídeo faça sua inscrição para poder baixar o certificado posteriormente e também se inscreva no nosso canal e Ative o Sininho de notificações para não perder nenhuma novidade visto apresentar para vocês então a estrela da tarde como disse o procurador Flávio Vert diretor da Escola de Gestão Pública meu querido chefe tudo bem chefe se espirrar saúde já sabe Doutor Edilson Liberal é auditor de controle externo aqui do Tribunal de Contas é formado em Direito com pós-graduação em gestão pública e mestre em Direito Público pela Fundação
Getúlio Vargas de São Paulo Eles já foi parecerista nas licitações aqui do TC e também foi supervisor de licitações e contratos do tribunal foi procurador de autarquias Federais e fiscalização assessor jurídico para elaboração de planos diretores municipais é professor de direito administrativo o palestrante na área de licitações e contratos e atualmente é o nosso diretor da Escola de Gestão Pública aqui do terceiro Paraná Boa tarde Liberal fica à vontade Oi boa tarde Rubens boa tarde a todos muito obrigado aí primeiro queria demais agradecer as gentis palavras são muito mais gentis que verdadeiras Flávio O Fábio
é um amigo né fez esses elogios aí é merecidas eu digo já aqui mas é aquilo né Quem tem amigo amigo não falta então ele fez os elogios lá eu que te agradeço Flávio é pelo fato está sempre à disposição e aí a gente vê bem por que que a gente sempre chama o Flávio para quase tudo aí né ele além de CDC linha especialista na área de tributação orçamento ali ele navega nessa todas as áreas do direito público aí com muita tranquilidade né muita então eu sou um fã do Flávio é além ser meu
amigo declarado também então Flávio Muito obrigado a gente as palavras mas o doutor A história aqui é você Doutor seca lá sem aquele "lá que a gente costuma dizer aqui quem manja muito das coisas aqui é o Bradesco você você tá sempre à disposição da escola e conta trazer você para escola é facinho é só qualquer coisa aí na Rua José já tá já informalmente já tá né vamos vamos ver para parte formal Oi mas então é o Fábio ia dizendo ali que o registro de preços realmente ele tem uma dele regulamento na nova lei
de licitações eu fiquei é na verdade o gerente da escola aí vamos dizer para trabalhar com essa questão dos temas aí é o diário é hoje a junto para Rafa ali por Edgar com a Simone que trataram aí quando eles falaram para ele tava a gente procurou bastante gente para falar de registro de preço né E aí você tem gente aqui do nosso estado que escreve livro sobre registro de preço tal e aí hoje Acabou fala você mesmo sobre gente preso né Porque eu já tenho muitas palestras aí no Paraná inteiro sobre registro de preços
e quando eu vi a nova disciplina na um dois três três eu fiquei um pouco feliz também um pouco preocupado e já vou dizer para vou para vocês qualquer a minha felicidade Qual que é a minha preocupação a felicidade é que o registro de preço Agora ele foi muito melhor regrado na nova lei do que era na lei 8666 93 né hoje preço tem uma série de vantagem o Flávio disse bem ali falando falou falou muito comigo muito com muito cuidado a respeito dessas vantagens ali ele tem muitas vantagens ele tem algumas desvantagens também que
a gente vai falar mais para frente mas assim a questão é que ele foi muito melhor arregado na lei 14136 do que ele era na lei 8666 93 na lei e na lei 1433 o a expressão registro de preço consta 36 vezes na lei na lei 8666 ela começava assim então muito porque a lei 8666 jogava e ela jogava especificar dizia até o tipo não o que o tipo regulamentar que devia ser usado para o decreto então por isso que a gente teve daquela d7892 2013 que eu tô fora já falou teve 3931 também 2001
então muita coisa e é para decreto E aí a gente ficava ficava um pouco sem base porque a união tinha o seu decreto o estado do Paraná ti eu sou decreto mu e muitas capitais de um decreto muito bons Melhores Até que o Federal mas muitos municípios não tinha E aí você tinha que levar aquilo que o edital então ficavam uma situação um pouquinho um pouquinho um pouquinho falta de regramento né então agora veio ali 1433 de é Norma Geral de licitações contratações do Brasil e trouxe a expressão é de SE pressupor 36 vezes se
a gente for analisar ali friamente essa fazer um uma uma questão statistically das vezes que a expressão registro de preço aparece ela vai aparecer 7 vezes ou para dizer que atitude de Capítulo ou para dizer e agora um procedimento auxiliar como também o doutor já falou o Flávio vai chegar falou que é um procedimento auxiliar então ele não busca a satisfação da contratação em si mas ele busca ajudar né que as contratações futuras sejam feito nenhum procedimento auxiliar e depois ele aparece mais cinco vezes lá para falar no plano Portal Nacional contratação pública a questão
do orçamento para considerar as atas a questão do planejamento da licitação para levar em conta a possibilidade de fazer registro de preços a na questão da mostra também antes e depois do na fase desses olhos ali e e que o assessoria jurídica também se se der tenha sobre o edital EA ata digite preço mas aí a gente tem então 29 vezes então que hoje depressão aparece em outras situações em 8 vezes principalmente ali no artigo 6º ele aparece para trazer definições não tem algumas novidades sensacionais ali naquelas definições mas e definições estavam nos decretos então
vocês vejam que essas definições agora vieram para base legal agora a gente tem uma base normativa dizer sobre isso e em 21 vezes a palavra expressão registro de preços Está no capítulo próprio do registro Então como o procedimento auxiliar o regime preço tem um capítulo próprio que a do artigo 82 ao artigo 86 E aí se for para falar para vocês das definições por exemplo dessas oito vezes em que a palavra registro de preços aparecem nas definições ali no capítulo o terceiro no artigo 6º da Lei eu tirei para você saber que a definição mais
interessante que aparece ali é a própria definição de sistema de dia de preços né que diz lá no Whats no inciso 45 Salvo engano no artigo 6 que diz que o sistema de diferença o conjunto de procedimentos para realização E aí que vem algumas novidades já que ele fala que pode ser mediante contratação direta licitação o pet a questão das modalidades pregão concorrência do registro do preço tal e aí fala empresa para aquisição de produtos local aquisição de produtos locação de bens contratações futuras prestação de serviços e obras então vejam que ali no inciso 45
a gente já tem duas grandes novidades e uma repetição vamos ver assim porque daí a lei 8666 dizia que se utilizaria a modalidade concorrência ou corrigir de preço a lei 10520/2002 devia que poderia se usar o pregão então a lei 8666 parabéns e ela e a do pregão para serviços então fechado então a gente tem de pregão a concorrência com a modalidade é uma repetição agora contratação direta para registro de preços e mais possibilidade de registro de preço para obras e serviços de engenharia eles fizeram são novidades assim brutais brutais Mas vamos começar pela contratação
direta a contratação direta a a gente a gente consegue encontrar ali no artigo 82 parágrafo sexto ali dali 1433 21 da nova lei de licitações que diz a contra a doutrina ainda de certa forma é a doutrina da fiz cima né porque essa lei é uma piada pronta nessa lei do Dia da Mentira do ano passado no meio João pandemia no dia da mentira a gente teve a nova lei de licitações contratos sabe então é a doutrina é muito nova muito recente a respeito disso mas o nosso papo né mas só os utensílios já já
tem o livro dele aí o livro que eu sempre brincava nos cursos aí Flávio e Rubens que um procurador Municipal tem que ter na sua cabeceira né é uma imagem Nossa Senhora Desatadora dos Nós a Bíblia aberta no Salmo 91 e o livro de Marçal justen filho eles ocorrer ali na hora que eu precisar de uma extenção eu sempre dizia isso o Marçal justen filho por exemplo ele ele e na primeira edição né que ele tá faltando essa questão ele já saiu já ele fica um pouco como é que vai ser utilizar contratação direta para
registro de preços ele por exemplo defende a situação Até que a contratação direta vai ser usados na carona de uma espécie de contratação direta vamos dizer assim é o que tá lá nesse nesse nessa primeira edição de comentários da lei de Aí tentamos outros doutrinadores aí e outra pessoa que já disse que não pode ser aqui é existe a possibilidade de se haver contratação direta para as de preço na minha modestíssima opinião também é E aí assim já adianto para a nossa nossa audiência Nossa agência pode ficar disse mas não tava vendo algumas perguntas ali
perguntas muito muito envolvente assim a perguntas muito diretas contundentes assim na nossa a gente tem uma audiência muito qualificada já adianto para nossa audiência que não existe o mesmo Vi Até agora nenhuma nenhuma decisão de Tribunal de Contas nosso da união de qualquer um e até mesmo de município que que tenha enfrentado essa situação ainda de contratação direta para digite preço mas quando eu trabalhava com a licitação ela quando eu tava do lado de lá da cadeira né fazendo fazendo licitações Eu sempre me sempre me perguntei e ainda mais agora quer contratação direta para dentro
de valor a gente tá com 54 mil reais se a gente for eu peço pegar o o novo o decreto decreto do dia trinta de dezembro no passado que já levou aquele 50 para 54 e pouquinhas então com 54 mil reais um uma mesma uma dispensa de valor você pode ter que você não vai precisar de da contratação toda ali então você pode ser uma ata de registro de preço baseado na contratação direta seja bem opinião pessoal minha que eu tô falando aqui com vocês que talvez a gente defendem um texto outro aí como Flávio
já jantou aliás eu gostaria de ver aqui para mim é uma honra tá no livro aí com Flávio e o pessoal lá da de Minas Gerais lá nessa falando sobre contratações e que a minha grande paixão Ah é Então me parece que é possível que tenha situações em que mesmo uma contratação direta ou na inexigibilidade não é mesmo não dispensa de licitação ou não a invencibilidade você você vai ter compras parceladas vai ter compra futura e você não precisa pegar tudo aquilo de uma vez que você aproveita aí uma das características mais marcantes do registro
de preços Então essa é a questão para obra aí que a gente que a gente pode falar a respeito aí E o que mais ainda ali na definição ele falou sobre obras né é perdão tá posição contratação direta ainda falou sobre obras obras e serviços de engenharia sempre foi um calcanhar Zinho de Aquiles do registro de preço porque a lei 8666 93 agonia era um missa ela não dizia nada a respeito disso nada e e as os decretos que vieram também seguiram essa lei falou isso porque eles não podiam Inovar mas não sejam da criança
pontos né a doutrina ela dizia que era possível se os em algumas ressalvas multa do treinador era mais apegado a letra da lei o a letra do Decreto dizia que não podia né mas uma doutrina Principalmente uma doutrina um pouco mais moderna das contratações públicas defendia a possibilidade de que houvesse o controle externo muito baseado na legalidade principalmente o TCU é contrário o TCU diz e aqui não não era possível se contratar obras e serviços de engenharia para registro de preços a gente tem ali os acordos 1296 de 2007/2006 de 2012 e 980 de 2018
esses três aí 29 - 2007 não parar de paradigmático a respeito da impossibilidade de se contratar obras e serviços de engenharia por registro de preço tem a gente tem ali o acórdão 3605d 2014 que já e já já veio a lume ali na na existência do Decreto 7892 2013 que aí ele dizia que se ele tava uma série de pinceladas ali dizendo que sim mas depois esse aqui não né que acontece muito em decisões de controle externo e decisões de tribunais judiciais aí Brasil afora no mundo afora na mão dele assim muito bem aí veio
ali do RDC regime diferenciado de contratação ql12 462 de 2011 que no seu artigo 29 trouxe autorização expressa para contratação por registro de preços de obras e serviços de engenharia então aí o TCU antes autorização legal então agora sim é possível a contratação de obras e serviços de engenharia para o registro de preço desde que pela modalidade do RDC qualquer obra isso aí tá no acórdão 2622/2013 que também a parede paradigmático nesse sentido aí então é se você fizer essa licitação por RDC Oi e aí fazer Gigi preço para obras e serviços de engenharia a
lei 1433 Então ela e não vou nessa situação aí primeiro que de novo no artigo 82 parágrafo quinto Ela diz que é possível contratar serviços obras e serviços de engenharia ela desistiu de novo já tinha dito lá no inciso 45 né do artigo 6º e disse de novo não antigo 82 para o 5º e no Artigo 85 Ela traz aí a autorização legal mesmo que disse que a administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia por registro de preço atendidos os seguintes requisitos projeto padronizado e sem complexidade técnica e operacional e necessidade
permanente ou frequente de obra e serviço a ser contratado muito na linha do que o acórdão 2.600 2013 do TCU já dizia quando falou a respeito do RDC ou seja então obras e serviços de engenharia você pode pode fazer registro de preço diz que atendidos esses requisitos aí e aí eu é uma história Meu caro amigo Flávio e meu caro amigo Rubens estava eu não desses cursos aí no nosso glorioso estado do Paraná e no cafezinho me chega um cara me chama de lado e fala assim Edilson Vamos fazer um registro preço muito doido lá
no município eu fui a mesma me conta como é que seje preço muito doido é o seguinte o meu pessoal de engenharia Conseguiu chegar no lance certinho ali como é que a gente faz ali a medida do buraco no asfalto assim então a gente fez um cálculo que pelo tamanho do buraco Aí a gente sabe certinho quanto que custa cara então a gente fez isso aí no registro de preço Ao mas é obras e serviços de engenharia né cara E aí ele viu que eu fiquei olhando para ele me assim então ele falou pô vai
não sei que você vai fazer alguma conta para me dar alguma apontamento muito bom alguma coisa assim foi apontamento vou te dar um prêmio cara porque você conseguir fazer isso aí pegou o teu pessoal de engenharia conseguiu fazer um cálculo ali então para chegar no valor certinho do do asfalto para poder quitar para buraco na sua cidade você merece muito o comportamento tudo bem que a lei não permite Ô a lei é omissa a respeito disso máscara é isso que a gente é que a gente tem que comentar Então quando você fala que lady lady
nova lei de licitações contra essa nova lei é muito por conta disso gente para deixe para tentar deixar o pessoal que trabalha com compras públicas deixar o pessoal criar um pouco mais Então assim eu até acho que o cara vi ficou com um pouco de receita aqui na situação ali né como é que faz isso mas assim se é uma questão que ele deixou absolutamente padronizada eu até falei para ele vai descer lá depois você tivesse feito pela e de ser perfeito né tá tudo certinho até base legal para isso mas até tentei falar não
sei se ele tocou para frente para eu te dizer ele já tava lançar licitação Mas é isso que essa nova lei de licitação veio muito por conta disso também pra facilitar tentar facilitar a vida do jeito que tá um pouco engessado né valeu e também a minha média 93 né Muito bem e o que mais a gente tem aí gente com d E aí vamos dizer assim né então se você pegar ali o artigo 82 da de 1433 tem lá que o artigo destaca atenção as zonas é que o registro de preço a licitação desde
preço tem que ter atenção as zonas Gerais e o edital Obrigatoriamente deve ter uma série de requisitos que ele diz lá Ben 10 Mc Donald's em farmácia e ali tem duas novidades e meia vamos dizer assim duas novidades em uma muito interessante que é possibilidade de se prever preços diferentes Salvo engano o inciso 3 horas natalina seu negócio assim e mais outra novidade muito interessante a possibilidade do licitante oferecer quantidade inferior bom Então veja São é para mim acho que o artigo 82 são as duas maiores maiores as maiores novidades ali vamos dizer assim e
como como é que essa questão aí da possibilidade de se inscrever preços diferentes se você faz uma licitação mesmo mesmo e município uma licitação para entrega de material e você tem subprefeituras em subprefeituras em Distrito ou em área rural ou alguma coisa nesse sentido se você contrata merenda escolar não importa algumas você tenha Às vezes o custo do frete em viabiliza um fornecedor a situação desse a situação dessa contratação Então essa é uma crítica veemente tanto da doutrina como muito do controle externo de quem estuda porque o seguinte o que está por trás do regime
Esse é um fundamento econômico a gente aí fundamento econômico tá aliás lei de licitações tem que ter sido feita por estatístico por economia mista por matemática e não pro jurista a gente na parte a entrar Parte dessas dessas dessa situação aí né o fundamento do registro de preço econômico então se você tem locais diferentes para entrega o locais diferentes prestação de serviço você não pode até ser um preço só para isso né Então essa essa é uma grande crítica que se tinha em relação ao registro empresa anteriormente Às vezes você tem problema já condicionamento também
ou a cotação vai grava ateh não tamanho do próprio lote açúcar para entregar um ótimo maior ele custa menos por conta do preço metade assim por diante e pode até haver preço diferente até por outros motivos justificados no processo que é o que tá ali no artigo 82 inciso 3 não é da nova lei de licitações e ainda existe agora a possibilidade de licitante oferecer quantidade inferior que o regime muito na pele isso aí mas muito mesmo porque às vezes a gente tinha um influência do cara louco de bom a gente costumava dizer como ficou
somar dizendo no município que eu trabalhava o fornecedor a louca é bom a gente já conhecia ele já tá e a gente outras contratações não que a gente fosse favorecer a conta não é expressar ajusta tudo certo mas o cara não tinha perna para acompanhar contratação da administração então agora existe essa possibilidade do artigo 82 Inciso 4 do licitante oferecer quantidade inferior é porque às vezes a gente tem circunstâncias diferenciadas ou recepcionar juiz na contratação e às vezes o teu lote mínimo exclui esse fornecedor esse fornecedor que era muito bom então a gente tem fornecedores
com bons preços mas que não tem então com a quantidade assim para entrega e a gente é com isso é outro fundamento econômico a gente tem racionalização econômica das contratações né então é mas aí o cara se responsabiliza pela quantidade que ele entregar muito bem a outra a outra novidade que foi que ela novidade e meia a meia novidade é que agora os tipos de resultado de licitação a nova legislação chama de critério de julgamento e os critérios de julgamento por registro de preços são menores o maior desconto E no caso do registro preço especificamente
esse Marcos conto sobre tabela de preços praticados no mercado muito em linha com que o nosso próprio tribunal já decidiu no acórdão 4739 2015 que dizia que era possível o que a gente chamava na época de maior desconto linear né que é uma espécie de menor preço sobre tabela de preços Isso facilita uma barbaridade em questões por exemplo de peças de automóveis medicamentos e assim por diante Então essa Essas eram aí as novidades mas palpitantes vamos dizer assim aí do registro de preço mas eu não poderia deixar de encerrar minha fala aqui até para ficar
altura do grande Flávio Bert ali que barbaridade também diz de preço eu não poderia encerrar minha fala sem falar Duda grande queridinha dessas palestras que eu dei esse tempo atrás aí Flávio que era carona que e eu tava indo às vezes eu já fui a pé para o hotel porque a gente junto comigo me contando história de carona então muito das Histórias Que contava nos cursos aí eu ouvido pessoal lá mesmo que participava dos cursos eu não posso deixar aqui de falar das dá carona é o da Adesão à ata de preço que é o
termo técnico isso aí adesão ter a Adesão à ata de registro de preço é uma situação bem complicadinha né gente a gente tem doutrinadores muito próximos da gente né Fabi que os caras que ele chega da urticária nos casos que não falavam de adesão à ata de registro de preço muito por conta gente que adesão à ata de registro de preço a carona ela tem pontos muito positivos reconheço Aliás o cara que bolou esse troço flavião tinha que ganhar um prêmio não vale eu acho tinha cara merecia cara que é uma sacada vou Desculpa até
o palavrão aí Rubão Desculpa aí é uma senhora sacada adesão ata registro preço é muito caro é muito o cara tiver o prêmio cara que bolou isso aí a fazer mestrado é eu tive lá pessoal que desenha uma lei do pregão tá até perguntei para isso assim caminha a presentes Claro quer conhecer ele né os bom eu tinha uma foto junto com esse cara é uma coisa muito interessante mas tinha uma questão ali que a lei 8666 93 não falava de adesão à ata de registro de preços não falava de carbono isso faz isso era
falar em decreto e o primeiro Decreto que falou foi o 3931 de 2001 e aí surgiu o n coisas ali n coisa então eu tenho um curso aqui sobre a gente preços ainda na antiga lei na 8666 93 eu conto essa história aí e nos cursos presenciais ou contava também de uma de uma de uma de uma licitação lá em Brasília que teve 64 caronas e uma contratação de 60 milhões virou 2B isso em 2007 Pensa como é que esse fornecedor deve tá até hoje o cara tá no Bahamas aí nesse lugar mas enfim então
a gente não tinha base legal para a Adesão atriz essa era a maior crítica do treino e os caras os doutrinadores junto de carga quando se falava em adesão mas é muito por conta disso a o o arcabouço normativo vai seguindo o fluxo né mas seguindo o fluxo da balada Como diz é como Os Estagiários aqui gostam de falar e qualquer um fluxo da balada Ah tá acontecendo muita adesão as leis vão começar a permitir a Adesão então nós tivemos a lei nós tivemos a lei do Ministério da Saúde né que poderia dele a lei
10192/2001 depois nós tivermos a lei 10816 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a e o próprio RDC e começou a permitir a Adesão à ata a gente de presos então na quando se utilizava modalidade de preços você podia utilizar a utilizar carona aí né então você começou começamos a ter base legal para isso mas agora com a lei 1433 Esse pro a realidade acabou por que a lei permite a lei permite ali no artigo 86 é para 86 parágrafo primeiro a Adesão ele ele chama de órgãos não participantes ou órgãos ou entidades não
participantes e não gerenciadora a possibilidade se aderir à ata de registro de preços mas vejam aquelas aquela lei do Ministério da Saúde ainda continua vivendo a lei 10.101 191/2011 ainda virgem e a lei 12816/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação também ainda virgem Então essa questão da legalidade a parte do RDC foi revogado pela própria lei 1433 né foi foi a parte foi revogada mas vejam que então a gente tem adesão tem a previsão no na própria legislação Então essa questão começou a ficar um pouco um pouco a mais nada essa questão agora já
não existe né então é possível ter essas questões ali por exemplo Que órgãos e entidades federais está a estação municipais podem aderir à ata de registro de preços federal estadual distrital né Tem uma pergunta ali no chat a respeito disso então já digo que é possível que órgãos e entidades federais estaduais distrital e municipal a peguem carona em ata de registro de preço federal estadual distrital ou seja tirar os municípios Então a gente tem municípios no Brasil que são muito maiores e muito mais por Jéssica estados e dois municípios e três leva pode pegar até
Curitiba e colocar no mesmo Balaio e também então é a a lei já não tá permitindo carona de município como município de e digo mais ainda o artigo 86 parágrafo oitavos ele de quase que desde diz o que diz o para o primeiro quando diz que órgãos órgãos da administração pública federal não podem pegar carona em ata de registro de preço de estado distrito distrito e município então Federal só vai pegar carona neles mesmos e estado distrito e município a chegada do do federal do ano estadual ou do órgão distrital E aí gente é o
que o que o que eu posso vou dizer por último aqui já tô estourando meu tempo aqui só para falar de presente falar bastante aqui na palavra ainda mais com um chopinho aí a gente ia falar bastante né Mas é para falar o que eu posso falar ainda pôde adesão é que eu artigo 86 Parágrafo 4º atrás ali os limites né qual qual que é o quantitativo que é possível adquirir aderir fazer a carona então artigo tem seis para ficar diz que as aquisições adicionais não poderão exceder por órgão e entidade a cinquenta por cento
dos quantitativos dos itens registrados e o parágrafo 5º continua que o quantitativo decorrente dessas adesões a atas não poderá receber na totalidade o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes vejam tudo aqui 192 2013 disse podia ser cinco vezes então a Adesão adesão pela nova lei de licitações fala no dobro vocês duas vezes ela foi mais restritiva ainda que o decreto 789 2/2003 então eu digo a vocês que já vou daqui a pouco eu vou pensar
me devolver que eu vou vou tirar o chapéu de palestrante vou colocar o chapéu diretor da Escola de gestão para dar algumas notícias para vocês sobre os cursos aí a respeito de Estações esteticamente também sobre registro de preços no mar gente gostaria de agradecer a presença de todos aí fazer uma obrigado mesmo ter vindo aí falam companheiraço aí da escola amigão nosso homens ligados pela condução e agradecer também a toda a nossa audiência aí que nos acompanham até agora e parabéns lavo bom pela homenagem às enfermeiras e enfermeiros que cuidam da gente e cuidado também
essa pandemia obrigado gente até a próxima valeu Edilson mas fica aqui com a gente porque daqui a pouquinho tem perguntas para você aqui e bate e já vamos partir então para as perguntas Flávio é o Edilson acabou de falar sobre a carona sobre aderir as atas de registro de preço e o Enóque Santos e Gilson fez uma pergunta que que eu iria adicionar direcionar pro Vert para o procurador Flávio que a Justamente a pergunta é a seguinte no caso de itens desertos ou fracassados enfim fracassados e licitações de medicamentos o município poderá aderir à ata
de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde artigo 86 parágrafo 7 da nova lei de licitações e contratos como Edilson explicar a pouco ou até arriscar um chute aqui eu sou da área de t.i. né mas o risco diz que sim pode pegar carona na ata gerenciado pelo Ministério da Saúde né fique à vontade para comentar pergunta por favor o Flávio Como dizia a Silvio Santos no show do leão certa a resposta né Vem para cá mas bem futuro fazer Live com amigo aí um bate-papo it lindíssimo bem Está certo a lei 10192/2001 permite
carona de qualquer órgão aí a gente dar inclusive de municípios para as actas do Ministério da Saúde Só cuidado com as actas do Ministério da Saúde viu cuidado cuidado que às vezes elas têm preços exorbitantes mas então é isso esse é o outro é um outro lembrete da nova lei a lei disse você pode aderir né a lei da 190 eu não fala isso mas ali a nova lei que a norma Geral agora fala isso que você tem que ver se é você tem ali compatibilidade de preços com o mercado né é esse comentário Justamente
que eu ia fazer Gilson cuidado com a precificação constante lá das compras públicas feitas processadas das atas de registro Ministério da Saúde é a compatibilidade de preços é um dos requisitos importantes para ser verificado eu não tenho dúvida que esse assunto vai voltar a this e ele quando começarem a pipocar as primeiras constatações do monitoramento feito pelo Tribunal de Contas em relação ao assunto compras públicas e medicamentos por municípios no Paraná já levantando a bola para você também você vai falar dos cursos presenciais da escola gestão que tem que falar dos cursos sobre medicamentos começa
na semana que vem lá no norte senão o pessoal fica bravo com a gente hein eu fico cobrado por uma pessoa de Londrina que tava lá em Matinhos no começo da semana eu já já tiro eu já já tiro o chapéu de palestrante e coloco de diretora e a gente vai falar sobre o que vai acontecer uma semana que vem aí tem os eventos em Londrina compra de medicamentos é o aproveitando a pergunta do Enoque sobre a carona ele fez uma outra pergunta para nós antes que é o seguinte Edilson Como será o registro de
preços em inexigibilidade e dispensa de licitação na prática para aquisição de bens ou contratação de serviços um excelente pergunta Loki Aliás o Enóque como você mais gosta de 01 hard user né Ele tá em todas as ruas muito obrigado pela sua audiência e Enoque e o bujanski também eu sempre vejo ele em todas as Lajes obrigado pela audiência de vocês excelente pergunta esse negócio de dizer como é que vai ser na prática como é que é só na prática mesmo a gente ver como é que acontece né eu mesmo achava que licitação a coisa mais
fácil do mundo até sentar numa mesa lá de Presidente comissão de licitação e tem que fazer uma então é como eu já eu já eu já vinha dizendo ali no na hora que eu falei da despensa e da inelegibilidade ali às vezes para e principalmente com esse novo porque senão o valor da dispensa de valor Aí você Você às vezes ele tem compra algumas coisas Algum objeto ou uma prestação de serviço que você precisa dela mais espaçadamente né alguma coisa é sentido Então você vai ter que gerar aí ou uma ata ou um contrato né
vamos dizer assim e você vai ter vai ter as previsões de entregas parceladas não consigo visualizar coisa muito diferente disso viu Enoque eu até entendo a parte da doutrina ali que vende que vem dizendo que não consegue enxergar aí como é que vai ser utilizar dispensa inexigibilidade e Mogi de preço até entendo porque a priori e me parece que a coisa não bate mesmo mas como você faz muita gente preços você começa a perceber que as vezes ele pode ser utilizado para em outras situações a situações de dispensa por exemplo distância de valor o outro
tipo de experiência né gente tem uma série de de variantes arrancada Salina não valer você pode ter essa possibilidade ali né mas isso a gente vai ver mais quando a lei começar efetivamente a ser utilizada mesmo viu Ok mas muito obrigado pela pergunta para ver uns é uma coisa a completar é perfeita sua resposta meu diretor Oi tudo bom O Felipe bujanski Edilson se eu não me engano ele inclusive está escrito já para o evento de Londrina da semana que vem eu estava vendo a lista de inscrições eu acredito ter visto o nome do rojanski
lá viu ele está lá com a gente também do evento presencial e o Felipe Rogério que mandou duas perguntas fala para o Flávio Bert Dr Flávio Qual o campo de regulamentação a que estão sujeitos os municípios nos seus regulamentos a ele isso é imprescindível para o ente local Fazer o registro eu não sei se eu me fiz claro eu acho que eu consegui entender que o Brasil tinha visto no chat também a pergunta é assim como Edilson disse cujo aqui tá a nova lei ela faz várias menções várias considerações sobre registro de preços e ela
digamos assim ela acaba com algumas lacunas que existiam no regime jurídico anterior isto dito eu acho que é possível não sei se é conveniente mas é possível o município startar os seus registros de preço é mesmo que ele não tem uma regulamentação própria para isso é com base naquelas normas estão postas na 14 133 eu achei possível sim fazer agora conviria Talvez pensar nas particularidades próprias das compras que você vai adquirir qual é o objeto os objetos de compras que vão constar a ir à das contratações futuras e talvez diante destas particularidades seja o ativo
seja em relação ao Universo de fornecedores seja em relação à formação de preços por exemplo para medicamentos é uma coisa bastante sensível né a precificação É talvez haja assim é mais do que conveniência até necessidade de você regulamentar através de um decreto municipal agora assim fica muito complicado para nós daí do ponto de vista do controle externo né Dilson darmos aqui uma receita de bolo de como tem que ser a regulamentação do município x do município Y A propósito por exemplo do tema registro preços é mais se você regula mentalmente que está sujeito a tudo
aquilo que você amarrar na tua regulamentação mas para muitas compras eu penso que até será possível você fazer a aplicação imediata da Lei sem se preocupar em um decreto específico aí no âmbito da tua localidade viu Jackson e como diz seu Dilson você sempre presente nas nossas lives fica aqui o nosso agradecimento aí pela audiência pelo Prestígio que você acaba ofertando aqui aquilo que a escola de gestão sempre produtos exceto Oi Edílson muito surgiu se não quiser colaborar Nossa pergunta também deixa deixa eu fazer uma correção aqui Dr Flávio eu cometi um erro gravíssimo não
foi o Felipe que fez esse questionamento eu li o nome do Felipe e acabei lendo para o senhor a pergunta do Rafael Gustavo casa yolo então você você aperta você até está perdoado pelo lápis não Tá perdoada pelo senhor né Rubão se aumenta 20 anos a nossa cidade aqui né Deus o recado eu não sei porque que eu troquei eu não bebi hoje eu fiz nada de errado eu tô trocando o nome aqui quando o procurador Conselheiro Flávio mas foi o Rafael Gustavo cadiolo Quem fez a pergunta sobre o campo de regulamentação e o Rafael
tá violo mandou duas perguntas Edilson agora vou de pergunta correta Rafael me perdoe Boa tarde como contemplar o registro de preços atualmente diante a alta constante de combustível e insumos qual horizonte pode ser traçado a partir disso na nova lei Edilson excelente pergunta em Viseu e esse era uma Essa era uma das questões que eu sempre falava nesses cursos de registro de presente o registro de preços é ótimo é um instrumento de planejamento de compras públicas muito bacana tem muita coisa legal mas no ambiente inflacionário ele é um Pouquinho complicado a gente vive hoje o
movimento inflacionário não vou passar pano para ninguém né momento impulsionar no país muito complicado que tira muito das boas práticas do próprio registro de preço não estou dizendo para vocês não utilizarem tá mas o registro de preço em ambientes em ambientes com a inflação muito nerd me façam não vou dizer a hiperinflação entendeu Deus nos livre disso né eu eu era entrando na adolescência com a gente vivia a hiperinflação não gosto de me Recordar dessa dessa época triste a nossa história não e é mesmo e ambiente inflacionário que a gente tá agora né que o
Brasil está à frente de muitos locais do outros locais do mundo aí também é mesmo nesse ambiente em funcionários o registro de preço e aí ele perde muito das suas vantagens né mas se eu posso contribuir aí com a discussão Lembra quando eu te falei lá que no artigo 82 a gente tem uma série de requisitos lá então Um dos requisitos é que se é que no edital do registro de preço da contratação de registro de preço já esteja previsto a modalidade de revisão da ata de preço a revisão dos preços na que essa era
uma outra era uma outra era uma crítica muito muito contundente da doutrina do treino com muito muita exatidão acertava isso porque como a 8666 jogava com o decreto o decreto às vezes né ficava ali E aí potência isso que eu falo acabou de dizer aí muitos municípios não regulamentavam eu não tinha o daqui é o seu decreto de registro de preço e aí o que que ele falou quando você não tem decreto o que que acontece tá na digital sua edital não Rei grosso e tal isso então é aí você você tinha nenhuma insegurança jurídica
e nesse modelo da contratação então agora isso é esse é um caminho acertado Na minha opinião da nova lei que para você preveja no edital de licitações a possibilidade EA forma que você vai proceder as revisões de preço da sua ata que te confesso perdão Como é o nome dele a cápsula né e isso é Rafael Gustavo Rafael te confesso que eu tô muito curioso para ver a regulamentação que vai vir a nova lei e especificamente as de preços Federal porque o decreto 7 8 9 2013 ainda agora enquanto nós estamos falando aqui ainda ainda
diz então essa argumentação ainda não veio então tô muito curioso para ver até para ver como é que vai ser tratado na no âmbito Federal essa questão da revisão dos preços aí mas aí fica as minhas considerações a respeito do nosso ambiente em funcionário e também da da questão do seu instrumento convocatório preveja a possibilidade de revisão o Dr Flávio alguma colaboração tranquilo e agora sim à pergunta do Felipe rojanski Felipe José você também viu duas perguntas acredita aqui mais perguntas aqui no nosso sete mas nós acabamos selecionando duas perguntas suas aqui Felipe e o
Felipe me confirmou aqui Edilson e não só ele estará em Londrina como toda a equipe dele já está inscrita no evento que você vai divulgar daqui a pouquinho para todo tô toda a nossa audiência aí filho que vou jansky eu vou passar primeiro pediu som depois para o Doutor Flávio para o Flávio Bert Felipe pergunta seguinte haverá algum nível hierárquico a ser respeitado quando da Adesão à ata de registro de preços de outros órgãos da administração pública nível hierárquico a ser respeitado quando da Adesão e é excelente pergunta também Felipe e é essa pergunta complicadinha
nela lá é como a gente tava como eu tava dizendo lá no a respeito do artigo 86 né não tem essa questão de nível hierárquico sabe Felipe a única questão assim que me deixou um pouco com o pé atrás com essa questão das adesões foi que ali foi categórico em excluir município sair de ter suas atas a derivadas não vamos dizer assim então o município pode ficar tranquilo que não vai ter aderido à ele vai poder a dele né algumas atas aí mas não vai poder não vai ter alta que seja de vida né o
que eu acho que é uma espécie de desprestígio vamos dizer assim para o elo mais fraco da cadeia da nossa Federação né Flávio não vamos entrar em discussões né Desse tipo aqui mas eu não é o elo mais fraco ela ou menos impostos é o que tem mais serviços né é um desprestígio e é como eu disse lá na hora que eu falei a respeito disso a gente tem aí por exemplo São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Curitiba Porto Alegre e são municípios que têm departamento de contratação muito bem estruturados melhor até que muito
estado por aí né então você tirar desses desses dentes é possibilidade de ter suas atas aderidos eu acho certo a forminha a gente preste jeito né foi uma política Legislativa do legislador ali que na minha opinião foi infeliz mas enfim agora quanto à sua pergunta especificamente Felipe eu não eu não vejo esse nível hierárquico aí tá então se você tá no município nós vamos virar a nossa imensa maioria da nossa audiência aqui é municípios mas se você tá no município você pode aderir à ata de preço ali de estado Distrito Federal da união e assim
por diante Você só não pode aderir à ata de registro de preço de outro município a Deixa eu só fazer uma menção aqui a pro e Teve teve uma participante ali que se não me engano Não me recordo o nome dela é Rubens e falou a respeito de Estações em consórcio registre preço e carona em consórcio a gente tem um acordo muito recente uma consulta o Flávio deve-se Recordar que é o relator foi o conselheiro Durval Amaral lá no gabinete do Amaral está Evandro Rangel um grande amigo nosso um abração para o Ivana também é
que mande uma variedade de licitações também e a consulta do Durval foi especificamente a respeito do doutor já foi especificamente a respeito disso viu não me recordo o nome Me desculpe não recordo o nome de quem fez a pergunta ali então vou pedir para ela dar uma olhada de Cleonice Cleonice Cleonice essa pergunta a respeito dos consórcios então só dá uma olhadinha lá nessa consulta aí do Conselheiro Durval Amaral que tem a respeito ali da possibilidade de adesão de ato ali por consórcio beleza homens Maravilha Adilson Oi e partir daqui para última pergunta Infelizmente o
nosso tempo já estouramos um pouquinho do nosso tempo já um aviso para todos que nos acompanham aqui no YouTube chegaram várias perguntas agora além do nosso tempo então a gente vai tentar responder essas perguntas depois para vocês em texto e colocamos aqui na descrição do vídeo as perguntas que não foram respondidas a gente deixa aqui na descrição depois para vocês consultarem tá ok o Felipe bujanski pergunta o seguinte Flávio Bert Caso seja emitido um contrato decorrente da ata de registro o mesmo poderá ter validade superior ao da ata as coisas diferentes tratamento diferente como já
diria o professor na época da faculdade né uma coisa é a vigência em princípio da ata que tá amarrando ali a planta administração pública quanto o licitante que ofereceu aquele preço outra coisa que a gente ele contrato o que eu só me chama atenção e talvez já era um grau de dificuldade aí na aplicação prática disso é se esse prazo de vigência do contrato se estender por muito além daquilo que seria a vigência da ata Eu imagino a dificuldade aí do licitante de fato a conseguir manter aqueles preços que constam da ata de registro desse
tem que ser muito bem pensado muito bem analisado muito bem planejado antes não sei se o Dilson quer acrescentar alguma coisa e aqui talvez eu me penitence por ter cometido talvez a maior alteração em relação ao registro de preços aí que eu não falei que a ata que antes tinha pelo artigo 15-a 8666 a vigência máxima um ano agora pode ter de um ano prorrogável pelo mesmo período seja por mais mas nós vamos agora a gente tem registro de preços aí a ata de registro eles podem fingir por dois anos né Então essa é talvez
a maior uma das maiores alterações aí na questão das de preço me penitenciar e peço desculpas a nossa audiência qualificada porque omitido isso de vocês e digo mais o artigo ou parágrafo primeiro ali desse artigo em que o artigo 84 de fala sobre o prazo de dois anos a lhe diz que o contrato poderá é a vigência do contrato aí é de acordo daí com o regime dos contratos né até cita o artigo da Lei lá que mas obedecendo às disposições da ata bom então a ata vai ter que ir na Eva dizer qual que
é quais são as disposições para a vigência do contrato né É só uma questão muito complicadinha Flávio porque antes é a diferença de arte contrato sempre foi muito tendo na minha humilde opinião e antes a gente tinha e o muitas vezes e tribunais e tribunais de justiça já vi isso acontecer o cara terminar nos dias de preço fazer um gato fazia alto e fazer o contrato tem lá vezes preço asiáticas em contrato e é uma coisa que eu fiz a minha mais é o registo para isso é para facilitar porque caramba o cara tá fazendo
um contrato logo depois da ata né Essa dinâmica era um pouquinho mais bem fechada na 86 ml Agora ficou um pouco mais solta e até sobre isso que a gente tá conversando naquele livro lá tomara que venda bastante na foto a gente vai falar sobre isso lá então aqui a gente remete aí o a questão eu tô da duração do contrato e da obrigatoriedade não artigo 62 8666 e 9592 agora na nova lei de licitações beleza Rubens muito bem eu fico olhando para o lado aqui pessoal para outra tela do meu outro do acessório aqui
do computador para ver aqui as mensagens do nosso amigo de errado Menezes Que também está nos Bastidores aqui nos ajudando nessa Live hoje rato aí de olho nas perguntas do chat a Rafaela também Rafaela Campelo tá aí com vocês no chefe do YouTube interagindo com todo mundo aí do YouTube então nós temos aqui um time na retaguarda aqui nos dando apoio o Anderson na operação de transmissão dessa Live a essas pessoas já faz um agradecimento especial muito obrigado pelo apoio de todos vocês e eu devolvo a palavra agora aos palestrantes para que façam suas considerações
finais a sua despedida quem quer começar fiquem à vontade e deixa eu comer sarro mas depois disso tem os bons e agradáveis recados para passar para o pessoal acho que é bacana acabar com esses recados que ele vai transmitir né fica aqui o meu forte abraço meu agradecimento por você mencionou aí o pessoal dos bastidores né o Anderson a Rafa hoje rack vai estar conosco aí na novidade que os dias não vai trazer agora daqui a pouquinho a você Rubens ao Edilson é todo o pessoal que ter oportunidade nos acompanhar ainda que por alguns minutos
sempre é um prazer uma satisfação alegria muito grande Tá com vocês aqui nas lives nos treinamentos nas capacitações que a escola de gestão promove ela eu sempre digo isso de uso em todas as lives com você ou sem você né para não ficar só puxando seu saco tá na Vanguarda em relação as Suas Irmãs escola de gestões dos tribunais de contas em razão justamente dessa dinamicidade que ela consegue imprimir a seja em relação aos assuntos seja em relação a formatação dos eventos tanto com transmissão virtual aqui do canal do YouTube quanto nos eventos presenciais com
os pais voltamos agora há pouco tempo Grande Olá pessoal obrigado Ah então Deixa eu aproveitar aqui que tô com chapéu de palestrante vou agradecer aqui Fábio muito obrigado por ter participado dessa Life a gente você é um parceirasso da escola aí um procurador um exímio procurador uma Sapiência aí um prazer trabalhar com você Muito obrigado mesmo é Quero agradecer o pessoal da Live aí também e agora vou tirar o chapéu e palestrante Vamos colocar o chapéu de diretor da Escola de gestão que eu estou diretor agora né então já já a gente volta aí para
outra unidade assim vamos assim a gente toca nossa vida funcional né Flávio bens é assim então gente primeiro Quero Agradecer ali o homens o Anderson a Rafa o pessoal que está por trás dele e Edgar Simone Cinira tem o o pessoal da escola de gestão a gente é um bom ambiente muito legal de trabalhar o pessoal muito bacana eu sempre brinco fábrica a minha função aqui na escola ele não atrapalhá-los tá se o eu fico quieto as coisas acontecem cara com as ideias vem pessoa muito dinâmica é muito bom trabalhar com vocês Quero Agradecer a
música que esse agradecimento aí o pessoal da escola mas vamos lá para os avisos o primeiro aviso gente Pessoal tá dizendo ali é que a gente tem a gente tá voltando para os eventos presenciais então agora nós temos a gente teve agora algum evento chamado de judicialização do executivo fiscal que aconteceu em cinco cidades aí Paraná fora a gente vai ter mais um agora a gente tá fechando aí na sua vamos fazer mais juntos então está voltando precisa eventos presenciais dizer que se o evento deixou de sinalização em parceria com TJ foi um pouco menor
né com poucos inscritos mais aconteceu legal teve excelentes excelentes avaliações então a gente tá voltando e o o próximo bloco de eventos presenciais gente vai fazer é um evento especificamente sobre medicamentos estará lá Flávio Berto dele aqui com a gente nessa Live vai estar lá Flávia que é uma das maiores especialistas arrisco dizer no Paraná Flávio sobre medicamentos e tal vai tá laje é bem e já q tah q tah com a gente na escola aqui para nossa alegria e vai estar vai estar nesses eventos então primeiro é agora em Londrina né uma semana que
vem semana que vem estaremos em Londrina dia 1919 estaremos em Londrina e depois em outra cidade sair do interior Paraná fiquem aí ligados aí na tanto no site da Escola gestão ou nas nossas redes sociais se você não nos segue por favor sim a gente Ative o Sininho É fazer Nossa fazer se você não não se nossas redes sociais a gente não fica enchendo o troço lá o feed de vocês só tem é uma lá duas três por semana mas é os cursos que a gente faz por aí nos curso que a gente faz aqui
no Paraná e os cursos que a gente tem na escola não é a de então é sigam lá nossas redes sociais que vocês vão saber dos cursos que estão acontecendo por falar em HD o curso é a nova lei de licitações e o digo que foi um presente quando eu fui chamado para ser diretor da Escola de Gestão na vigência da nova lei de licitações um presente porque o e eu gosto muito de muito estudo muitos e e aconteceu e o que que e a ideia não foi minha a ideia que tá tava na escola
o que que o que que a escola fez a porta a escola fez um curso completo completo de da nova lei de licitações cada capítulo da nova lei de licitações tem uma série de vídeo inclusive fazendo aqui um Jabá a meu favor né Flávio a parte de preço sou eu que tô falando lá no novo curso do dia a dia lá então foi a dia da nova lei de licitações então o EAD da nova lei de licitações a ser lançado agora no final de Maio tá então vocês aí a nossa audiência que nos assistem é
por favor se inscrevam e faça um curso lá da nova lei de licitações tem técnicos convidados flagras pela vou lá também tem muito bom quem tá coordenando lá é o Fernando Barros que é o menor supervisor ali desse tipo brother aqui é o responsável pela HD com cuidado muito grande um material muito bem feito o Guido muito muito bacana ali para vocês seguirem né e é a gente essa demanda teve eu num desses cursos de deixo socialização eu fui lá no eu fui Umuarama tive lá com Faro com Flávio lá que odiados e o pessoal
me chega e chegou para mim ali no intervalo ali no cafezinho e foi pode a gente precisa de cursos da nova lei de licitações a gente precisa de curso em nova lei de licitações E aí eu comecei a receber ofícios aqui na escola de municípios pedindo cursos presenciais sobre a nova lei de licitações então seus desejos foram atendidos [Risadas] a gente vai lançar agora a partir de Junho uma série de eventos estão previstos oito cidades cursos presenciais grandes para grandes públicos assim de um dia e meio a dois dias a gente está definido isso ainda
na falar vão definir o pedagógico ali a respeito disso sobre a nova lei de licitações Então você cursos presenciais e o técnicos do tribunal que estudam e estão estudando a nova lei de licitações estão vendo as aplicações aí e vê e vendo as doutrinas então é temos aí eu não vou falar as idades aqui que eu posso esquecer alguma mas é vamos lá para o norte pioneiro Flávio que você falou vamos para o Sudoeste Vamos para o noroeste na meu querido Noroeste eu sou do Noroeste né do Paraná toma aqui para o centro-sul então assim
Pro litoral a gente vai para todas as regiões do Estado do Paraná com esse curso da nova lei de licitações curso presencial em ambientes grandes assim respeitando os protocolos da pandemia lá do município a gente foi o receptor resolver vou fazer o curso a gente vai vai ter esses cursos presenciais fiquem de olho no nosso site na nossas redes sociais que a gente vai ter essa esses cursos presenciais e o último regadinho Rogério te entrego essa semana atenção você aí que é de controle interno trabalho concorrer controlador interno trabalho na a interna de algum município
órgão do Estado alguma situação semelhante a gente vai disparar essa semana que vem é um questionário para você nos ajudar não é para quem trabalha no controle interno para você nos ajudar até subsídios para gerar cursos EAD para o controle internos Então a gente vai vai vai mandar esse questionário para os curasse controladores internos dos Municípios consórcios estados E aí vocês por favor não respondam que as respostas de vocês nos subsidiam para gente fazer cursos nesse sentido aí depois do controle interno vai para o pessoal de licitações daí mas aí a gente avisa as nossas
redes sociais no nosso e-mail com a gente fizer isso era isso Rubens Flávio Muito obrigado aí e é até a próxima muito obrigado Edilson Muito obrigado Doutor Fábio Betty pela participação de vocês nessa nossa Live pessoal então fiquem ligados em nossas redes sociais acesse o nosso site aqui o w w. Terceiro. Pr.gov.br GP esses cursos todos que o Edilson comentou Estadão lá disponíveis final de Maio sair esse curso da nova licitações e em breve a gente divulga o curso presencial da nova lei de licitações em várias cidades do Estado então nos encontramos no dia Dezenove
de Maio agora a semana que vem em Londrina na quinta-feira Francisco Beltrão também já está confirmado biodilson dia oito de Junho o evento de compras públicas de medicamentos esse de Londrina também ocorrerá de 8 de Junho em Francisco Beltrão já temos confirmados até à data esta cidade aí da região e só agradecer a todos vocês pois anjos eu nunca esqueci isso um recado já esqueci além desse curso de medicamentos tá tá tá no forno aqui também presencial gente vai ter uma partezinha de e presenciar um curso sobre precificação que é um melhor pergunta que vem
ali sobre orçamento e precificação de licitações fiquem ligados nas nossas redes sociais e que vem galera pesada e falava sendo formatado realmente da será formatado também esse treinamento de precificação e com aulas específicas para tecnologia da informação e para obras de engenharia este curso está ficando muito bacana muito bacana e dia 24 de Maio Edilson e Flávia nós temos a próxima Live sobre a nova lei de licitações do dia 24 de maio com o tema equilíbrio financeiro dos contratos Então já anota aí na agenda 24 de maio na terça-feira não a quinta equilíbrio financeiro nos
contratos são as 14horas também nos acompanhe nas redes e muito obrigado Mais uma vez pela audiência de todos vocês Edilson Flávio Muito obrigado a todos e a gente se vê em breve tchau tchau tchau
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