Petição Inicial (Processo Civil): Resumo Completo

32.93k views2019 WordsCopy TextShare
Direito Desenhado
🎁 Pacote Gratuito de Mapas Mentais Gratuitos: https://direitodesenhado.com.br/bonus-mapas-mentais-d...
Video Transcript:
a gente vai estudar agora a petição inicial aqui no âmbito do processo civil aqui eu quero explicar passo a passo tudo sobre a petição inicial o desenvolvimento do processo ele pode ser dividido em fases a gente fala em fase postulatória em fase saneadora e fazem instrutória em fase decisória a gente tem uma aula para cada fase e para os atos processuais dessas fases aqui no âmbito do direito desenhado Mais especificamente no curso do direito desenhado tá bom na plataforma do direito desenhado teu conteúdo completo A petição inicial é um instrumento da demanda encontra-se Na primeira
fase do processo na fase postulatória os requisitos da petição inicial eles estão enlancários lá no artigo 319 do CPC do Código de Processo Civil olha só o que diz esse artigo no caput a petição inicial indicará inciso 1 o juízo aqui é dividida inciso 2 os nomes os prenomes o estado civil a existência da união estável a procissão o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas e no Cadastro Nacional de pessoas jurídica o endereço eletrônico o domicílio e a residência do autor e do réu inciso 3 o fato e os fundamentos jurídicos do pedido
Inciso 4 o pedido com as suas especificações inciso 5 o valor da causa inciso 6 as provas em que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados inciso 7 a opção do autor pela realização ou não da audiência de conciliação e de mediação é importante observar que é preciso apontar o e-mail da parte na qualificação na hipótese do autor não dispor dos dados do réu ele poderá na expedição Inicial requerer para o juiz as diligências necessárias para obtenção dessas informações Está no artigo 31 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil Além disso não pode
o juiz indeferir a petição inicial se constatar que é possível citar o Real com as informações já fornecidas na petição inicial está no parágrafo segundo do artigo 319 Além disso O parágrafo segundo do artigo 319 esclarece que a petição inicial ela não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso 2 desse artigo se a obtenção de Tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça então é muito importante essa informação a causa de pedir ela subdivide sim causa de pedir remota que são os fatos e causa de pedir próxima que são os
fundamentos jurídicos pedido por sua vez ele subdivide sim pedido imediato que é a prestação jurisdicional e pedido imediato que é o bem da vida em razão do princípio da primazia do julgamento de mérito deve magistrado na hipótese de um vício sanável determinar a correção da petição inicial dá uma olhada o que diz o artigo 321 do Código de Processo Civil diz o seguinte o juiz ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos do artigo 319 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito determinará que o autor do
prazo de 15 dias aí vende ou complete indicando com precisão que deve ser corrigido ou completado parágrafo único esclarece que se o autor não cumprir a diligência Aí sim o juiz indeferirá a petição inicial é curioso observar que o disposto né o dispositivo ao final ele determina que o magistrado deve indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado trata-se aquilo que a gente chama de dever de prevenção que é um dever direcionado ao magistrado tá bom o dever de é um desdobramento do princípio da cooperação que tá no artigo 6º do CPC a
gente tem aula gratuita sobre princípios fundamentais do processo civil aqui no canal do YouTube o princípio da cooperação como a gente já observou ele é direcionado a todos os sujeitos do processo inclusive o juiz a gente fala disso naquela aula sobre princípios fundamentais do processo civil e quando ao pedido como é que funciona aqui no âmbito da petição inicial o pedido em regra ele será certo e determinado que é o que está no artigo 324 do Código de Processo Civil existem culturas primeiro é o pedido Genérico e o segundo é o caso de pedido implícito
o pedido ele será genérico nas seguintes hipóteses um as ações universais se o autor não puder individual os bens demandados 2 quando não for possível determinar desde logo as consequências do ato ou do fato vocês quando a determinação do objeto do valor da condenação dependendo de ato que Deva ser praticado pelo réu nessas hipóteses a sentença poderá ser ilícita e o valor deverá ser apurado e liquidação que optar inclusive no artigo 491 parágrafo 1º do Código de Processo Civil o pedido implícito por sua vez é aquele que embora não conte expressamente naisodial na petição inicial
ele deve ser apreciado pelo juiz Observe o que dispõe por exemplo o artigo 322 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil diz o seguinte no caput o pedido deve ser certo parágrafo primeiro compreendem-se no principal o juros legais a correção monetária e as verbas de sucumbência inclusive honorários advocatícios portanto são pedidos implícitos por exemplo os honorários de sucumbência os juros legais e significa o que que ainda que o autor não peça expressamente na petição inicial deve juiz manifestar a respeito desses pedido aliás quanto aos honorários e sucumbência é possível a execução por ação autônoma ainda
que não ocorra a condenação e honorários e sucumbência e respectivo saneamento do vício por embargos de declaração dá uma olhada que diz o artigo parágrafo 18 do Código de Processo Civil diz o seguinte caso a decisão transitada Em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou a seu valor É cabível ação autônoma para sua definição e cobrança e para findar esse tópico é importante observar que é possível fazer o aditamento da petição inicial em determinada situações como é que funciona o aditamento o aditamento que é feito até a aceitação não depende do consentimento do
réu o aditamento que é feito entre a citação e O saneamento vai depender do consentimento do Réu e por fim não é permitido fazer o aditamento após o saneamento do processo então a gente precisa ter essas três regrinhas aqui na cabeça tá conta acumulação de pedidos Inicial como é que funciona quanto acumulação de pedidos Existem algumas regras específicas que precisam ser observadas na hipótese da parte realizar acumulação de pedidos de procedimento diferente deverá seguir o procedimento comum mas a gente precisa ter atenção o juiz ele deve ser competente para todos os pedidos tá bom ele
precisa ser competente para todos os pedidos no caso de cumulação de pedidos quanto à classificação acumulação poderá ser uma acumulação própria de pedidos ou uma acumulação imprópria de pedidos a gente fala em cumulação própria de pedidos quando a parte pretende o acolhimento de todos os pedidos formulados nesse caso o valor da causa vai ser a soma dos pedidos Em contrapartida a gente fala em cumulação imprópria na hipótese da parte Pretender o acolhimento de um dos pedidos formulados tá acumulação própria ela pode ser simples ou sucessiva cumulação simples ocorre quando o acolhimento de um pedido não
depende do acolhimento do outro a gente pede por exemplo o pedido um pedido dois o pedido 3 nesse caso magistrado pode por exemplo conceder o pedido 2 e não conceder os demais essa ideia da acumulação simples encontrar posição acumulação sucessiva é o acolhimento de um pedido depende do acolhimento do outro é o caso por exemplo de uma ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos os alimentos nesse caso são concedidos apenas se o autor for pai da criança ou seja se for procedente o pedido principal da ação de investigação de paternidade então pedido
de concessão de alimento tá condicionado ao reconhecimento da paternidade né a procedência da ação de paternidade aqui acumulação imprópria por sua vez ela poderá ser alternativa ou subsidiária subsidiária também chamada de cumulação eventual cumulação alternativa é nos pedidos nesse caso são excludentes e não almeierarquia entre eles a gente pede por exemplo o pedido 1 pedido 2 ou o pedido 3 então ou é o pedido 1 ou é o pedido 2 ou é o pedido 3 né a concessão de qualquer deles exclui a possibilidade da concessão dos demais essa ideia da acumulação alternativa e nesse caso
o valor da causa será o pedido de maior valor Em contrapartida a gente tem acumulação subsidiária na acumulação subsidiários pedidos são excludentes porém ao hierarquia entre eles a gente pede por exemplo o pedido 1 ou o pedido 2 e o magistrado Poderá analisar o pedido 2 apenas se não conceder o pedido um espaço estudar agora aqui no âmbito da petição inicial é o indeferimento da petição inicial o indeferimento da petição inicial ele configura hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito ou seja uma sentença terminativa essa ideia de indeferimento da petição inicial as hipóteses
indeferimento da petição inicial então lá no artigo 330 do Código de Processo Civil dá uma olhada O que diz dispositivo no caput A petição inicial será indeferida quando um for inepta 1 2 a parte for manifestamente legítima 3 o autorcarnecer de interesse processual 4 não atendidas as prescrições do artigo 106 e 321 A petição inicial será considerada inepta quando um lhe faltar pedido ou causa de pedir dois o pedido foi indeterminado as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico 3 da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou quatro quando tiver pedidos
incompatíveis entre si o artigo 106 do Código de Processo Civil trata das hipóteses que o advogado postou em causa própria e nesse caso cabe ao advogado declarar na petição inicial na contestação o endereço se o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa para recebimento das intimações está no artigo 106 inciso 1 do Código de Processo Civil eventual vício deverá ser sanado pelo advogado em cinco dias antes da citação do Real sob pena de indeferimento primeiro do artigo 106 do Código de Processo Civil Além
disso deverá comunicar o juízo Qualquer mudança de endereço conforme inciso 2 do artigo 106 o artigo 321 por sua vez destaca problemas relacionados aos requisitos indispensáveis da petição inicial por exemplo endereçamento qualificação da parte valor da causa pedidos provas etc e nesse caso existindo o vício sanabil deve o juiz determinar correção ou seja uma ementa a inicial no prazo de 15 dias nessa hipótese caso a parte não apresente a emenda poderá ocorrer a extinção do processo sem resolução do mérito Então a gente vai ter aqui uma sentença terminativa o autor ele poderá interpor apelação nesse
caso e nesse caso vai caber ao juízo né no caso de uma apelação por uma sentença terminativa Nesse contexto cabe ao juízo a possibilidade de exercer o juízo de retratação e poderá ser exercido pelo magistrado em até cinco dias está no artigo 331 do Código de Processo Civil na hipótese do juiz não se retratar Aí sim deverá promover a citação do réu para que apresente as contra razões e contém procedência liminar do pedido a procedência liminar é uma extinção liminar do processo com julgamento de mérito então uma sentença definitiva o juiz entra no mérito do
processo as hipóteses de improcedência eliminada do pedido estão alencadas lá no Artigo 332 do Código de Processo Civil São hipóteses que justificam a procedência liminar a prescrição e decadência o pedido juridicamente impossível a tese jurídica firmada em súmula do STF ou STJ recursos repetitiva do STF STJ e rdr e ac súmula do tribunal local o autor nestes casos ele poderá não recorrer e a informação de coisa julgada material e o réu será comunicado do resultado ou ele poderá recorrer por meio de apelação em 15 dias a hipótese de recurso cabe o Ju ízo de retratação
também aqui caso magistrado não se retrate deverá citar a parte contrária para apresentar contra razões em 15 dias
Related Videos
Ata Notarial (Processo Civil): Resumo Completo
8:39
Ata Notarial (Processo Civil): Resumo Comp...
Direito Desenhado
5,198 views
Princípios Fundamentais (Processo Civil) - Resumo Completo
27:01
Princípios Fundamentais (Processo Civil) -...
Direito Desenhado
115,716 views
Como fazer uma PETIÇÃO INICIAL PERFEITA? Passo a Passo
12:36
Como fazer uma PETIÇÃO INICIAL PERFEITA? P...
Direito em 5' - Prática Jurídica Descomplicada
7,221 views
CPC/2015 - PETIÇÃO INICIAL (AULA ATUALIZADA)
55:32
CPC/2015 - PETIÇÃO INICIAL (AULA ATUALIZADA)
Professor Renê Hellman
143,153 views
Audiência (Processo do Trabalho): Resumo Completo
14:11
Audiência (Processo do Trabalho): Resumo C...
Direito Desenhado
361 views
1ª Fase - OAB 41 - Intensivo de Resolução de Questões - Direito Processual Civil
3:37:28
1ª Fase - OAB 41 - Intensivo de Resolução ...
Estratégia OAB
5,859 views
Procedimento Comum | Processo Civil Desenhado
18:12
Procedimento Comum | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
32,791 views
Agravo de Instrumento (Processo Civil) - Resumo Completo
11:37
Agravo de Instrumento (Processo Civil) - R...
Direito Desenhado
76,679 views
PROCESSO CIVIL - CONTESTAÇÃO
28:03
PROCESSO CIVIL - CONTESTAÇÃO
Professor Renê Hellman
86,083 views
Petição Inicial (Processo do Trabalho): Resumo Completo
13:24
Petição Inicial (Processo do Trabalho): Re...
Direito Desenhado
293 views
Tudo sobre Petição Inicial - Processo Civil - Prof. Gustavo Fara
1:19:54
Tudo sobre Petição Inicial - Processo Civi...
Supremo
33,501 views
PETIÇÃO INICIAL PASSO A PASSO - NOVO CPC
6:58
PETIÇÃO INICIAL PASSO A PASSO - NOVO CPC
Tá Tudo Mapeado
592,715 views
Teoria Geral dos Recursos (Processo Civil) - Resumo Completo
14:17
Teoria Geral dos Recursos (Processo Civil)...
Direito Desenhado
83,752 views
Prazos Processuais (Processo Civil) - Resumo Completo
13:59
Prazos Processuais (Processo Civil) - Resu...
Direito Desenhado
58,543 views
Princípios Específicos de Direito do Trabalho: Resumo Completo
36:02
Princípios Específicos de Direito do Traba...
Direito Desenhado
27,631 views
1ª Fase - OAB 41 - Intensivo de Resolução de Questões - Direito Processual Civil
3:35:37
1ª Fase - OAB 41 - Intensivo de Resolução ...
Estratégia OAB
4,417 views
CONTESTAÇÃO - Qual o objetivo no processo? Após o réu contestar a ação, qual o próximo passo?
6:23
CONTESTAÇÃO - Qual o objetivo no processo?...
Me Julga - Cíntia Brunelli
34,939 views
Obrigações (Direito Civil) - Resumo Completo
14:28
Obrigações (Direito Civil) - Resumo Completo
Direito Desenhado
145,237 views
Pedido | Processo Civil Desenhado
24:00
Pedido | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
20,951 views
Curso Petição Inicial Descomplicada
3:03:53
Curso Petição Inicial Descomplicada
Atuadores do Direito
34,069 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com