e agora é aqui ó essas duas carinhas ficar com ninguém estão ai ai e aí e aí se você fechar a porta olá ronfe olá rodrigo está boa noite boa noite pessoal que tá chegando tá muito frio aí em porto alegre tá tá e olha que eu tô pouco obrigado aí mas acho que belo horizonte também não tá não não tanto aqui da horizonte tem onda de freio é o frio e wagner chega aí do polo sul vai chegando aqui já bem mais leve hoje eu tô com uma blusa mais leves tá vendo que você
tá bem agasalhado né mas pense devia tá melhor agasalhado mas hoje tô com inveja dessa biblioteca sua ao fundo aí tá se victor daí atrás é só por só grupo de família nossa acho que tem uma biblioteca direito família do brasil talvez até do mundo porque comprador de diego assim nessa desde a época de estudante né o e desde quando entrei na faculdade vai para mais cinco mil livro é nossa eu tenho que explicar aqui atrás tá muito próximo eu aqui no escritório em casa esse é seu escritório em casa ou escritório pessoa escritório escritório
você quer apiwha sala vai ser mais livro o resto do escritório tem a biblioteca linda né é que nem cabe né eu que grande parte da família dos seus sonhos aqui no redor todo até nossa todo tem sobre o tudo bom mas muito legal essa eu tava muito curioso ansioso estigado da gente conversar mal começou nós apenas 250 pessoas isso foi inédito nunca vi alguém chegar tanto assim isso vai fazer você falar mas acho que vai ser uma conversa muito bom eu tô mais expectativa e né primeiro todo mundo conhece o madalena aqui a falar
não currículo dele que todo mundo conhece mas assim quer dizer da minha admiração pelo olf que é um grande advogado dos nossos advogados do brasil né e que advoga tanto tempo vendo em direito de família e é um criador de teses não é nosso advogado aqui vamos inventando inventando moda né inventando vs wolf ele é um dos grandes inventores de muitas teses né porque quando a gente se depara dentre com justo e o legal que nem sempre são coincidentes né nós temos o desafio de desenvolver uma tese ou fazia-se foi assim com a questão da
fraude no direito de família né que é o assunto de hoje é um assunto da maior importância e eu tava aqui exatamente roupa lendo lendo o seu livro né o seu livro ótimo livro manual de direito de família né eu me inspirei muito para escrever o meu erro né e aqui na página 279 você fala uma coisa e eu quero a partir daí começar a nossa conversa né você quis assim os cortes nunca tiveram a salvo da fraude ou do engordo em qualquer regime de mutabilidade no sistema da imutabilidade habilidade muito habilidade mas eu queria
falar do direito para mim geral né que estendendo isso e o direito de família não esteve a salvo disso e isso nunca ter previsão legal até por causa do resquício do sistema patriarcal e você foi o primeiro disso né foi o primeiro nas nós reconhecemos os casos mais você trabalhou mas isso isso foi uma grande contribuição do direito para me dar que você vai passar para a história como aquele que inventou isso comecem acho que cada um de nós nós temos algumas coisas que aqui nós gostamos especialmente assim como eu conto ficar mas eu não
vou falar que você inventou a fralda que vai pegar muito mal você inventou a teoria do como é bom então assim eu queria só que você falasse assim de onde como surgiu isso e depois a gente trazer isso até o código civil depois do código de processo civil e quem é uma conversa para e fluindo por aí mas é da maior importância porque com a psicanálise é eu não consigo pensar o direito sem ser pelas canais e o ser humano é assim né e por isso que existe o direito por isso que existe a lei
para colocar limite e não tem e você descobriu uma forma de colocar esse limite assim net como tirar isso com o proteger né assim uma função nossa deslocar como é que foi que começou tudo isso acho que é importante que as pessoas que não conhecem ainda saber um pouco da história disso enfim tens a palavra fosse vamos bater obrigado obrigado agora se eu queria dizer a nossa amizade que é um prazer enorme poder estar nessa live contigo aqui porque nós nos conhecemos há bastante tempo e temos essa admiração recíproca e eu fico muito com eu
não podia deixar de registrar esse fato e também de registrar o teu livro maravilhoso que foi lançado agora o direito das famílias pela jeito por esse e que efetivamente é um livro de excepcional eu recebi ele ontem e já devorei a quase totalidade do teu livro aí fala tu e também quero registrar que encontrei lá situações a respeito da fraude que tu também escreve com muita mais teria e criar um montado importante é inevitável né a fraude ela existe desde sempre só que de uma grande diferença seja eu comecei porque tenho 41 anos de advocacia
explosiva na na área de família e sucessões isso sempre a fogueira ea coloquei intensamente e a sério maior uma preocupação existente lá no início já desde quando eu me formei 78 mas evidentemente que estas coisas não fui e como foi agora porque o código civil de 1916 quero pode que eu quê que eu iniciei ele estabelecia no artigo 20 com toda a clareza que jamais se podia confundir a pessoa jurídica da sociedade com a pessoa física dos sócios e no momento e que tem um dispositivo que diz que essas coisas não se misturam elas não
se misturam para as pessoas boas elas não se misturam para quem tem boa fé elas não se misturam para os inocentes fossem cálculos mas ela se misturo os mais espertos pelo menos que você acho que bastante esperto no brasil tá cheio cada vez a gente vê mais inclusive agora e tempo de pandemia como tem falcatrua rodando por aí e a todos os dias tem mais gente que faz falcatrua que faz fraude do que gente infelizmente falecendo de coroa mini porque é impressionante né as notícias meio que você que param e aí o que que aconteceu
e na época do código de 2.500 1916 era corrente os escritórios vinha seus estas preocupações e os maridos em regra eles usavam uma pessoa jurídica para transportar os bens da pessoa física para dentro da sociedade ou já adquirir os bens em nome das próprias sociedades de sorte que quando as mulheres que já não tinham muita coisa porque era um dono de casa queriam se separar tinham dificuldade de alimentos e tinham quase que suas criações baseadas por esses presentes baratos mas muito eficientes porque um simples alteração contratual e os vazia' vão patrimônio das pessoas e eles
fraudadores já que estavam isso que era mais impressionante porque vive em uma redoma de proteção do artigo 20 do código civil de 16 e hyun da nossa cara rio vai acredite se quiser rodrigo rio do juízo porque os juízes eram os o artigo 20 do código civil de 1916 eu escutei isso numa sustentação oral e o desembargador que me que me fez quase que as lágrimas porque ele incapaz de compreender as barbas dele que a fralda se tava com um simples instrumento de alteração contratual ou de o dono sócios majoritários sair às vésperas do divórcio
e isso não significava nada e eles eram impotentes para isso então impressionante impressionante aqueles não viu que pensar o direito mais profundamente né nós não podemos esquecer que a pessoa jurídica é uma criação é uma ficção né para nos determinantes que depois serve para o bem mas ela acabou servindo para o mal né raciocínio não não não por favor sempre é certo e vim gravar muito mais para o mal e aí o que que eu falava desse desembargador bom então quando eu levei pela primeira vez que foi o nascedouro da teoria da desconsideração ou teoria
da desligar que significa consideração na língua inglesa quando eu levei isso por por empréstimo de outros ramos do direito o direito tributário direito trabalhista se entendia que também se aplicava depois se descobriu que não era bem assim mas por empréstimo dos outros anos depois o código do consumidor é que eu levei então a teoria inversa da desconsideração da personalidade jurídica que exatamente do cpc de 2015 consagrou eu sempre digo rodrigo eu me sinto homenageado pelo cpc de 2015 se faça a comparação e as audiência ela eu fiz no pedaço sustentação oral que eu fiz no
tribunal na década de 80 ou de 90 porque é a diferença da água e do vinho porque quando os embargador ouviu na sustentação oral e ele quase que me agrediu porque me disse que eu trazia strange e vamos para dentro daquele tribunal e me disse pessoalmente só não conhecia o artigo 20 do código civil de 1916 você já me criou trauma que até eu não me livrei desse trauma dc vertigo vídeo que não foi questionado por sócio no código civil 2002 pois é e ainda bem que nós advogados mas sempre ter coragem né o advogado
dele tem que ser corajoso criativo e inventivo aí foi aí que você foi inventivo e e depois disso melhorou muito com código civil que foi lá mas tipo de 50 né não me engano acho que foi o primeiro passo ela é a que melhorou ir isso é engraçado é interessante como é que o pensamento jurídico é que ele vai mudando e transitando né e acho que isso no ele o código civil então ficou em 2003 foi trabalhado nas décadas anteriores né mas saiu elephant já existia eu acredito tem muita influência sua nesse ativo né por
mais que você não saiba porquê a o tratamento jurídico vai formando vai se espalhando né e aí ele vira jurisprudência ele vira lei como virou então assim é essa questão nós devemos muito a você se você não tivesse inventado talvez mais para frente hoje alguém faz mas foi você quem falou isso né e o método seu mas muito importante pontuar isso porque a história do direito de família ela está ligado ao invés de sangue essas pessoas né você é uma dessas pessoas então muito importante a gente tá lembrando disso mais importante lembrar também porque como
aqui hoje nós não temos muito tempo esse assunto a fralda horas de conversa né a dar para mim ir com você mas a gente podia organizar o raciocínio pensando assim que nós temos a fraude na partilha né e também a flauta que a gente podia achar um tempinho para falar sobre a fraude nos alimentos também uma certa forma está tudo ligado né mas como é que nós vamos falar isso mas primeiro vez na questão da partilha e depois revolução dos eu oi e aí isso foi ficando mais fácil né eu acho que a fraude e
ela tem ela tem penetração em todos os segmentos tu direto em especial do direito de família a gente falou alguma uma modalidade de fraude que é o uso indevido ou abusivo da personalidade jurídica mas eu sempre digo nem é a mais frequente nem a mais usada porque antes da pessoa jurídica as pessoas para outra vez a pessoa física só as propostas pessoas que alguns chamam de laranja mas laranja é uma inútil que não sabe que está sendo usado então essa é a diferença nem toda interposta pessoa é um laranja e até me chamo de laranja
chamo de simples porque tem várias modalidades de laranja mas usuário eu já são uns bobos úteis que não sabe que estão sendo usados e o interposto ou interposta pessoa é aquele que estabelece um concílio fraudes com um fralda agora você já ah pois tem conhecimento esse estímulo situações e numeração tivesse então eu preciso primeiro duas situações eu posso fraudar pela pessoa jurídica como uma interposta pessoa jurídica eu posso fraudar através de uma interposta pessoa física que tem o mesmo efeito e que no meu modo de entender se aplica as mesmas as mesmas dos mesmos dispositivos
do cpc da desconsideração da pessoa física ou pessoa jurídica mas se fala pouco da desconsideração da pessoa física por desconhecimento e isso é muito simples entender imagina que eu tenho hoje uma nova companheira que atitude de nome dela o título os bens que deveriam garantir a pensão alimentícia do meu filho do primeiro casamento e eu não tenho nada em meu nome tudo tá em nome da minha companheira e com ela ou tem um contrato de gaveta onde o singu lei o regime de separação de bens para que os bens dela não posso ser atacados eu
estou folgando tocar o dando os alimentos do meu filho tô faltando lá o direito eventual de meação da mulher porque eu transferir para o patrimônio da companheira as coisas que eu tenho e aí e isso é uma forma simples de para o dar mas nós precisaríamos acho que umas 15 largos dessa para poder então colocar em pauta todas as formas de pronta agora é impressionante como as pessoas que fraudam é acham isso natural né nós vamos falar aqui de marido se passa a mulher para trás porque ainda estamos um resquício do sistema patriarcal nós claro
que isso é do ser humano mas os maridos acham mais é isso fazer isso mais facilmente sem culpa nenhuma né mari passa mulher atrás e sem culpa alguma achando sempre com discurso de que é eu trabalhei então na cabeça dessas pessoas que fazem isso ele nem tá sendo injusto né porque foi ele que trabalhou e aí entra de novo aquela questão a alguns passos adiante foi com atenção compensatória que quando ele faz isso ele não tá reconhecendo esse conteúdo econômico do trabalho doméstico né que ter filho criar filho não tem valor nenhum para essas pessoas
né e esquece que as mulheres têm um teste profissional em razão da maternidade que nós homens não temos então o critério de justo é por isso que esse justo é relativo então os maridos que fazem isso é muito impressionante porque eles nem aí eles fazem isso sem dor na consciência nenhuma nenhuma né então e isso é muito mais comum do que imagina não sei se você da sua clínica aí no seu da clínica do direito né pelo escritório de advocacia não deixa de ser uma criança se você observa isso dos seus clientes também que seja
do lado do outro mas isso é o que observa eu falei que fez fazem isso com maior naturalidade é impressionante assim como é o ser humano né é que eles não valorizam o trabalho da a esposa da mulher especialmente quando ela não trabalhava fora e tinha dedicação integral a casa ea família arrumar a cama todos os dias de manhã não significa nada não representa nada importante na família seria o pai que compra as coisas que viaja para a disneylândia que traz as coisas que tem alguma representação econômica o carinho atenção o desempenho toda a tudo
aquilo que a mãe faz tudo aquilo do dia seguinte tem que ser refeito fazer isso não tem valor nenhum para ele que acha que isso é normal né que o dinheiro é dele que é ganancioso e egoísta mas isso é da condição humana eu até acho que ele faz isso muito mais pelo ressentimento porque foi deitado que geralmente as pessoas depois elas elas são deixadas no curso do casamento porque elas não oferecem nada porque tudo que elas têm elas querem para ela e aí então às vezes as pessoas se cansam nessas relações sem produtividade nenhum
me agora visse era muito bem seja muito mais e os relacionamentos de regime separação de bens de novo com um discurso egoísta de que muitos desses matrimônios novos as pessoas porque tem empresas e sociedades então trazem a desculpa de que os protocolos familiares das sociedades que diz de família são constituídas não podem ter casamentos de comunidade de bens ea então cada vez mais nos aproximamos e isso é uma opinião minha para uma situação em que nós não teremos mais regime de bens porque os regimes de bens com a finalidade que eles tinham elas vão sendo
alteradas e isso é uma modificação meio que parece aparece meio que invisível para nós mas é uma uma coisa que a gente pode prestar atenção nem observar quando não trabalhar no trabalhar o regime de comunhão universal depois pergunto de voz e os casamentos não eram para toda a vida o regime pode comunhão parcial só só é comum que os dois e agora a maioria dos críticos são de separação de vez que também então atende e aos reflexos da sociedade que vai mudar o nosso que nós estamos desviado da fraude pois é mas é interessante falar
do direito de família do futuro né que essa previsão e essa visão e aí só para ainda não desviei da fraude né uma só dar um pouco a usar outras pessoas é também acho que vai desaparecer a expressão guarda né porque guarda de filhos netos e guarda de objetos mas isso é então são esses fácil então é bom interessante pensar nesse direito de família futuro mas agora também isso que você falou lembra muito as camila pandemia é aqui que não é valorizado talvez quem sabe a padaria faça alguns maridos pensar em se eles estiverem fazendo
o trabalho doméstico com todos nós estamos fazendo né e é uma coisa pouco mais não mas mas vamos voltar para a fraude né não vão desviar da não vamos desenhar da fraude né você não eu só vou eu me lembrar um evento lá em fortaleza da nossa querida e saudosa agora me faltou angela trabalhar e esse essa apresentação eu ia falar sobre fraude mas ela fez tantos elogios da minha pessoa que quando eu comecei a falar de fraude eu acabei de ver agora do que que você usou viram aí vocês vão chegar à conclusão que
a fraude sou eu mesmo mas não poderão se não vou ficar com essa impressão em relação a nós daqui nós somos da fraude um parêntese para quem não conhece o que eu conheço né ele tem um humor refinado e essa é oi de novo nossos canais um bom salva gente não tempo e até por menos humor né mas vamos voltar para então a ideia então o código civil.art 50 o código de processo civil 2015 que aí já melhorou que foi o cpc foi um artigo eu não quero fazer 36 ligando né eu estou com cpc
que você olha para as pessoas acompanharem o raciocínio né é a 134 é o esse tem 133 incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do ministério público quando lhe couber intervir no processo aí vem falar que o pedido de desconsideração personalidade jurídica você vai aos pressupostos 67 então o cpc ele deu o código civil já tinha dado uma abertura nessa nessa coisa que era muito mais a ouvir ea sua responsabilidade e a doutrina do rolf virou a jurisprudência depois né pois é e e aí depois você pc mas ainda
tem uma dificuldade né de nós ainda encontramos algumas dificuldades na prática como advogado nós dois somos advogados militantes né e por exemplo quanto nós vamos fazer a gente dificilmente a gente consegue quebrar o sigilo bancário dos o sistema de uma empresa nós precisamos saber quanto é que tem o banco o juiz manda mas que tem que tá em nome da empresa dificilmente o juiz faz isso né e aí aqui que mora o perigo né ciumento gente consegue quebrar então como é que como é que vocês fazem porque tem algumas características de cada estado né se
os juízes aí em quando a gente fala para pagamento da saúde eles facilitam esquerdo sigilo bancário da empresa teve uma delimitar o mais difícil mas quando é limitado como é que é o funcionamento como é que essa prática aí vamos falar um pouco dessa prática como fazer isto é que geralmente tem os a personalidade da pessoa jurídica para fraudar é o é o cidadão que é geralmente o sócio majoritário o que tem a maioria das cotas da sociedade que é uma empresa familiar então esse é o volume maior de fraude assim porque ele tem esse
jogo ele tem esse poder ele com muita facilidade uso os artifícios que existe para afogar ele reduz a participação dele ele coloca outro sócio ele constitui uma nova sociedade ele a empresa espelho tem meu maneiras de fraudar e traz os bens do casamento para dentro da sociedade o tira da sociedade joga para outra empresa tem todos os jeitos para fazer isso e aí quando se tratam de sociedades em que majoritariamente o capital é do fraudador daquele a fazer o processo de divórcio os juízes aqui no rio grande do sul hoje já tem maior abertura para
quebra do sigilo bancário sigilo fiscal todo tipo de sigilo e isso é fundamental é bom que se diga fraude não se prova por cláusula contratual nos contratos que simulam situações que aparentam ser verdadeiros tem esse nome porque estão simulando algo que não é verdade mas não tem nenhuma causa que deseja ele te informa que isso é uma simulação só se prova a fraude através de um somatório de índios e os indícios são fundamentais para que se chegue a presunção então a ordem esta inclusive nós conseguimos provar a existência ocorrência de uma fraude pela soma dos
indícios e então é importante prejuízos sejam muito colaborativo para que se pesquise a evidência de uma fraude e o que ela não vai aparecer senão pela via indireta da soma dos índios então um exemplo muito claro para isso é no caso de um empresário que por exemplo saiu da sociedade botou um testa-de-ferro alguém no lugar dele mas continuo atuando na sociedade e e não tem mais em contas bancárias e de ser letal porque ter os erros estão ajudando ele a maquiar essa informação toda é importante que o juiz faça as diligências que a gente tem
que começar a buscar para caracterizar a fraude então primeira coisa se quebra o sigilo bancário ainda que não esteja em nome a conta ainda que não esteja em nome do word e do fraudador propriamente dia tô que esteja em nome da sociedade porque o que se descobre aqueles geralmente continuo usando aquela conta através de uma procuração e aí se eu não faço a quebra do sigilo bancário ou jamais vou chegar aí já está pronto então a quebra do sigilo é importante a quebra do sigilo fiscal fundamental a quebra de todo e qualquer sigilo se faz
absolutamente necessário os juízes precisam compreender que eles estão protegendo um direito que às vezes é muito mais levante do que esta preocupação ética em relação a quem abusa do do véu societário para causar um dano uma uso o exemplo dos alimentos é ou seja como é que eu vou executar os alimentos que os dias protege o devedor o devedor que se esconde atrás de uma sociedade empresária para não pagar os alimentos esses não quebra o sigilo bancário sem ajuda do judiciário nós nunca vamos somar indícios aí isso é fundamental aí tem que ter a credibilidade
e saber que um processo de família que é um processo em segredo de justiça ele vai ficar lá restrito ao conhecimento das partes e não vai se espalhar não há o prejuízo que possa de alguma forma criar um dano o devedor para o valor o brasil todo sabe que o direito de família no rio grande do sul né foi assim o meio paraíso direito primeiro porque aí tem câmeras especializados duas câmaras especializadas que desenvolveu muitas jurisprudência e foi fazer nesse entendimento mais avançado né se tanto desembargadores uma uma leitura mais contemporânea do direito de dizer
isso porque o direito e a gente não pode esquecer nunca poderei tem que proteger essência muito mais essência o que a formalidade que eu certa né mas nem todos os juízes tem que orar então aí no rio grande do sul eu acho que vocês chegam primeiro né o direito família a jurisprudência acho que ela evolui primeiro do que é bom restante do brasil né eu até queria fazer uma energia os piores que é importante e é uma homenagem que eu faço a nossa vice-presidente do bb van porque quando ela era desembargadora nas câmaras de família
aqui e foi uma das primeiras senão a primeira a colher logo que eu lancei o livro da disney cara ainda no na primeira na primeira versão ela foi uma das primeiras a catar a desconsideração da personalidade jurídica no ano de família e criar jurisprudência que foi pioneira no estado do rio grande do sul por conta da câmara da doutora maria berenice que não acolheu a ela disse que você mais tem que ter coragem de lá na década de 90 muito mais do que hoje é fácil fazer aquela pancada porque tem um incidente de desconsideração da
personalidade jurídica mas do passado era extremamente difícil porque dizia o que envolve a sociedade sócios e aí tinha um complô meradas e outras sociedades e tudo isso dificultado extremamente e agora é completamente diferente do que pânico e a sociedade né porque o ser humano funciona mais ou menos assim ele acha normal põe que é justo independente do legal e e criando mecanismos aberta para fazer isso isso vai também a gente pode até dar um passo adiante na questão da sucessão hereditária né como é que a conta as pessoas fazem planejamento sucessório e todos nós somos
advogados e ouvimos muitas consultas como é que eu faço para não dar o dinheiro não dar herança para um filho que eu descobri fora do casamento ontem né ele aquele filme já não teve o pai durante a vida e depois vai ser vai vai ser retirado dele o patrimônio é desse pai desse genitor no entorno é parte um pai não faz uma coisa dessa diferença entre editora e pai tão simples assim e aí vem esse é a criação desses me e no planejamento sucessório da criação de holds a criação de que também é uma forma
e é preciso prestar muita atenção até que ponto isso serve para isso né rolf mas eu acho que eu não estou sabendo fôlego hoje o que a gente vê que aliás isso significa uma alteração do regime de blazer inclusive as pessoas não se dão conta disso que o que que elas fazem elas constituem uma holding familiar que é uma ou de imobiliária que eles transfere todos os bens do casamento para essa road e aí então as portas são divididas de maneira desproporcional às vezes o homem com mais participar participação às vezes uma sogra que também
ingressa nessa sociedade por uma desculpa qualquer às vezes os filhos que depois então transferem para o pai o devolvem para o pai ou de subir o pai seja ou o administrador isolado e as holdings familiares são um prato cheio para fraudar eu dei agora meu se você assim andamento que disse isso você já a mulher ficou com trinta por cento da participação societária e ela deveria ter 50 mas é só tem mais do que ela sogra eo marido tem setenta por cento da sujeira da fraude ao regime de bens ele nem poderia fazer isso e
essa sim é se encontra o direito de família encontro ou desencontro do direito de família com direito societário né é uma questão que precisamos pensar mais evoluir mas você já deu grandes passos mas nós temos alguns desafios pela frente ainda que é essa questão da frozen né e outra pior ainda só se né claro short então é assim um prato cheio para poder faltar né eu não sei que se você já conseguiu salvar alguma coisa né pegou alguém algum processo que tinha uma chance você conseguiu pôr a mão nesse patrimônio que tava escondido numa oxossi
já teve a oportunidade disso tem algum caso a gente pode isso já faz muito tempo eu já tive já faz muito tempo aqui no rio grande do sul por conta da proximidade com o uruguai argentina e uruguai era um grande produtor de ofício as pessoas então usavam o uruguai faziam lá no uruguai as novo só que então tinham propriedades no brasil e era tão volumosa a utilização da o choque tudo que era empresário tinha uma um só e ele era o procurador aqui quando essa teoria da desconsideração ficou mais evidente e aí então essa situação
das obras só perdeu muito lindo balu ea credibilidade que elas tinham aqui no rio grande do sul hoje eu não vejo mais do quero saber uma profusão e eu choro mas em alguns casos e esse que é bastante antigo o juiz desconsiderou a existência da um só e considerou que os bens pertenciam aqueles que a empresa ao senhor era a proprietária que ele marido era o procurador que é que pode acreditar uma coisa e eu acho isso uma fundo é tão flagrante é tão abusiva é tão esse é constrangedor eles eu acho que quem apresenta
uma situação dessas que é evidente patente kiamafrost porque o que que acontece eu acho que é bom que se diga que o deus que quantas pessoas fralda não tem algumas características que são próprias da da fraude porque assistente muito confortáveis e normalmente elas não transferem o bem que venderam às vésperas do casamento já começa por aí por que que eu vou entendeu empresa mia que é o que me rende que é o que me manteve durante toda minha existência que dá que tem lucratividade aí eu vendo eu vendo e vira empregado da minha própria esposa
e os eles cozzi quer dizer é um deboche aí então eu vendo meu apartamento mas não sai do meu apartamento de quem comprou não ocupa o apartamento que ele o que ele comprou isso é outro deboche aí o que querem nos apresenta os contratos por o que acreditar nos contatos porque os contratos mente a realidade por isso que não tem como buscar no contrato a frase tem que buscar por detrás dos bastidores tem que buscar esses indícios a pessoa que vendeu o apartamento entregou a pessoa que comprou o apartamento pagou o dinheiro saiu de uma
conta e ficou na conta do comprador ou sequer saiu esse dia então a gente se vai atrás dessas evidências acaba descobrindo que tudo é uma montagem uma grande encenação pois é outra grande encenação é que é na verdade um deboche a indo para o lado dos alimentos é aquele que deveria pagar alimentos de 4 que apresenta para diminuir apresenta no processo e a retirada dele da empresa f4000 reais por exemplo é só condomínio do apartamento dele é três anos reais né mas tá lá o documento que é quatro mil isso é ridículo né eu acho
que o juiz não é mas é muito comum né que isso que isso aconteça né fazer por orientação errado equivocados contadores contadores contadores antigo dizer não põe lá isso vai isso na verdade não tem muito que você é um deboche com a justiça né porque é óbvio que não é nem tão essa é a isso é uma fraude evidente né acho que isso aí um juiz até não se até tanta coragem para poder detectar isso aí né porque as fotos dos alimentos nós desenvolvendo também a teoria os sinais exteriores de riqueza não é derrubar aí
até mais fácil na questão dos alimentos ouvir eu acho que é mais fácil derrubar isso porque nós podemos buscar nos sinais exteriores de riqueza agora na partilha e os alimentos mais rápido eu quero processo mais rápido na partilha que é um verdadeiro calvário com você usa essa versão que é ceo o cavado execução dos alimentos né seja vamos dar crédito ao autor aí o calvário da execução dos alimentos e e o calvário de verdade eu acho que é na partilha de bens porque a são muitos mecanismos para fraudar para esconder para escamotear né uma partilha
de bens aqui assim como inventário é que também pode ter isso mas estamos falando que especificamente na parte de bem eu não sei como é que aí no rio grande do sul como é que é outra realidade do brasil mas aqui dura 20 30 anos uma partida de 10 assim como é que essa realidade aí eu acho que não demora tanto assim mas é um processo demorado mas mas nós estamos falando assim que algumas hipóteses eu me lembrei quando tu falava o rodrigo da renúncia da da renúncia de uma herança essa é uma forma defrontar
e fraudar direitos de terceiros de créditos de terceiros e aí o código civil na parte de 1813 tem um mecanismo de defesa diz que os credores podem tomar a herança até o montante do crédito dele no lugar daquele que renunciou é mas olha quanta gente renuncia herança para fraudar o crédito no seu zé o senhor credores ou às vezes até por outros motivos e aí então o código civil tem alguns mecanismos eu me lembro de mais um que é um artigo 1802 do código civil parágrafo único que esse eu acho interessante lembro que eu falei
da desconsideração da pessoa física recorda ele não tem não tem artigo 50 do código civil que trata disso não tenha sido 133 seguintes do cpc que tratam da desconsideração da pessoa física mas tem esse u1802 parágrafo único que diz o seguinte que é um código que é o artigo que trata do testamento ele diz o seguinte para aquela ideia de que não se pode dizer beneficiar a amante a concubina não andem pela via simulada então esse artigo é para isso olha eu não posso beneficiar concubina e entregando algum bem do casamento porque isso é proibida
e diz o artigo em si e como beneficiário cônjuge companheiro ascendente descendente ou colateral presume-se que a fraude esse é o segredo de tudo é a presunção não é essa é uma produção legal diferente das transmissões das outras presunções das funções quadráticas é só a presunção legal o ponto de partida é a presunção legal né onde houver presunção de fraude e essa é uma presunção prevista na lei quanto tem um familiar então todos os contratos onde já aparece um desses familiares o próprio artigo 1802 já presume legalmente que a fraude esse é um ganho pronto
para vítima da fraude porque um contrato por exemplo de mútuo onde o marido estaria buscando o empréstimo que ele quer descontar do casamento se o contratante do lado do outro lado é um parente de que estão aí no lugar tipo de 1802 já existe uma presunção de que a fraude ea inverte o ônus da prova quero muito para gente vez em quando aí como é que se preocupar áudio pela presunção não só pelo fato de constar do outro lado um parente um pai do irmão tio um sobrinho hoje já a produção de cláudia e o
outro é que tem que provar que aquele empréstimo que aquele multa é verdadeiro né se eu vendo um bem do casamento para esse parente já a presunção legal do artigo 1802 de que esse terceiro teu sua física é uma interposta pessoa física e inverte o ônus da prova é ele de novo que tem que dizer isso é interessante porque a mãe condução do pensamento assim como foi com direito do consumidor que inverteu o ônus da prova nós não pode consumidor né eu acho que essa é uma tendência né do direito de família que vai buscando
em outros em outros ele o mec vai para instalar na questão do direito sucessório assim como me leva que antes do código nesse novo cod civil aparecia um elemento novo no direito de família por influência do direito as pessoas foi a rendibilidade alimentar né a indignidade para receber as ele dignidade alimentar foram impressas e acho que esse é um passo adiante que nós estamos dando muito bem lembrado por você como é que fica né como é que nós vamos apurando triturando porque essas frases são evidentes e eu acho que até o juiz ver isso mas
o juiz também como é que ele pode é preciso de dar uma versão calçada né em alguma prova como é que o juiz vai tomar e boa vontade que têm às vezes ele não consegue dar mas a partir do momento que a gente começa a falar de preso no são acho que nós temos um caminho aí né muito bem piorado e de perfusão fácil de produção legal porque a diferença da produção legal é que ela tem valor vou usar um outro exemplo a presunção da paternidade pela recusa a luta tem por cento ela vale mais
que o próprio exame de dna eu prefiro ser pai eu prefiro ser pai do exame de dna do que dá para assunção porque a minha dúvida seria de 9999 por cento e a produção é 100 porcento porque aplicada né então é o mesmo exemplo quando houver poder assunção legal o juiz tem aí o fundamento de lei para aplicar desconsideração da pessoa física através da produção né desses exemplos aí do caso que a gente citou né andré de de contratos envolvendo para eles é empréstimo para um pai empréstimo para companheira os bens em nome da companheira
que tem lá um salário miserável ou não tem salário nenhum e aí ela tem mais quatro demônios do que o próprio companheiro que era um rico empresário isso essas coisas são gritantes e aí é que eu digo inverte porque as pessoas que estão em é geralmente uma pessoa de confiança porque esse é o risco de fazer um processo voltei caixa de bem interessante de contato é rápido que quando esses casos assim é escassa muito importante porque a gente pensar teoria a partir da prática é muito mais rico né eu sempre falo que eu bateu aqui
é suficiente pelos resultados fracos que ela dá então você vai trazer a prova da teoria vamos lá então olha só porque para confiar em alguém precisa ser um parente alguém muito próximo que eu possa confiar claro que as paredes que aleija presume que a fraude o que são parentes são os que mais se prestam para servir em festa de ferro e no caso aí que eu ti viu o cidadão estava se divorciando da minha cliente e ele tinha uma amante e aí o que que ele fez pés pelas casamento e aí depois tem um efeito
para isso ele transferiu todos os bens ou quase todos os bens para amante e amante só gostava dele porque ele tinha patri molho e aí então quando ela ficou o titular de todo o patrimônio dele é amante voltou para o marido e ficou com os bens dele aí ele cedeu da confiança entregou antigos bramante achando que podia confiar na amante e amante deu o golpe nele e ele então entrou no processo de separação que a mãe que estava iniciando que depois desistiram pedindo de volta os bens e confessando que havia fraudado a meação da esposa
dele e aí eu precisava tá quebra do sigilo do processo de família que o juiz me concedeu e aí então eu peguei a petição confissão de que os bens ele havia desviado e que queria de moda mas isso é um caso raro geográfico eu muito na amante e que perdeu que eu não sei acho de confiança certo e alegar alegar a própria torpeza né e eu quero não é e por que você e amante é devia tá apaixonado né pra mais porque ele tava paixões são muito perigosos né pai e fazem capacitante e ela acaba
encontrando com patrimônio é porque no fundo que matutar aí agora o nosso tempo nós não podemos estender muito por incrível que pareça nós tempo já tá nós temos pouco tempo e eu queria falar de um ponto prático mesmo volta teclado você é livre para se tiver alguma outra coisa para falar vai falar mas eu queria só puxar o filha nada não saber para você alegado ele no aspecto prático para que as pessoas que a gente passa compartilhar com as pessoas que estão aqui é para as como se você você tá fazendo um divórcio que comodificação
cpc isso ficou bastante simplificado eu acho até que no rio grande do sul por serem mais evoluídos nesse aspecto direito de família intercâmbio é mais fácil mas vocês fazem a desconsideração da personalidade jurídica em processos separado no mesmo processo como é que a prática disso quando você vai alegar isso como é que você faz dá uma dá uma dica aí para as pessoas bom existem duas formas e os meus processos já faz uma própria inicial envolvendo todos que precisam ser envolvido porque eu resolvo no processo só toda a situação mas pode ser feito no incidente
como tá previsto lá no código processo civil aí o incidente suspende o processo principal e se resolve o incidente amanhã da lide a sociedade ou sócios é a ou outra terra nem acho que precisa somar os dois ea sociedade ou sócios vão responder por essa situação da desconsideração da personalidade jurídica é o procedimento usual né e bem melhor do que foi no passado porque no passado a gente ia que envolver todas as empresas e todos os sócios e era quase que impossível se declarar a desconsideração avião protecionismo muito grande e em relação aos frasal dores
é o quê agora tá simplificado mas talvez a gente usando assim um exemplo do direito sucessório dela data questão da legítima o parque tem filhos fora do casamento e que não quer beneficiá-los com o patrimônio que ele quer que fique nos outros filhos o que é que ele faz desde cedo ele começa a alterar os contratos sucesso para ingressar na empresa aquele filho preferido e ele deixou de fora o filho preferido isso é uma forma simples documentada legítima lícita mas que aí moral e afinal de contas contra a lei porque ele fraudou a legítima do
outro filho deixando o filho do pagamento vamos dizer assim com a totalidade dos bens ou uma empresa que tem um valor muito mais significativo do que existem diversos outros bens em direito de família né gente sabe que cada caso é um caso e algumas situações talvez seja melhor para pelo incidente em outras situações porque por exemplo eu quero ter um divórcio porque às vezes uma se bem que pode ter duas sentença o juiz pode decretar o divórcio e continuar a partilha de bens e outras coisas isso na maioria dos estados é mais travada e rio
grande do sul foi melhor eu sei disso até pelas nossas conversas e tal agora é que quando se faz assim então cada caso é um caso porque o divórcio porque não pode o que é interessante tendo de voz não se pode pode se fazer divórcio sem partilha mas não pode fazer partilha assim que goste né então importante que que tem o divórcio e dependendo do caso é reincidente aí é só no caso concreto mesmo para a gente ir avaliar o que que é melhor né assim mas eu estava no brasil a gente não pode fazer
o divórcio a partir das em divórcio na argentina pode está indo é especialmente fácil 11 tá desviando os bens outra mala administrando os bens aí eu faço só a partir dos 10 com certeza isso é não sabia disso é uma coisa para nós pensarmos em obedecer essa até fazer um negócio nossa que nem sempre a pessoa quer se divorciar às vezes ela só quer manter e preservar o patrimônio até não tem interesse no divórcio não tem que obrigar a pessoa se divorciar meio que digamos congela a administração conjugal e ela fica na administração da minha
são dela e fazia tarde que quem está brigando pelo patrimônio ali que que chega brigar que o casamento já acabou né assim mas pode ser que tem algum motivo religioso sei lá mas assim que aqui nós temos essa preguiça quase um dogma né na verdade a lei diz isso não pode fazer pode ter divórcio sem partilha mas tem partir sem voz não tinha pensado nessa aqui na argentina era isso era assim e nós podemos pensar mesmo elefante é uma instituição política científica sem fins lucrativos que nossa interessado e e fazer evoluir o pensamento eu acho
que o seria uma evolução né não tinha pensado isso aí já nós temos mais um plano para o que aliás quero aproveitar o parênteses e convidar aqueles que ainda não são associadas bebê fã venha se juntar a nós para nos instigar e essa coisas como essa eu não tinha pensado assim como eu não tinha pensado quando nós nos reunimos lá logo depois de beber fã para fazer algum lugar da ação de levarmos sem aumentos na cidade tiradentes para fazer algum projeto de lei de de fã e quando nós fizemos a emenda e hoje virou a
emenda constitucional 66 sabe que o sistema de voz no brasil eu pensava quando estou pensando agora e você me alertou avó é possível poderia ser possível fazer partidas em divórcio naquela época pensamos como é que nós vamos viver sem separação judicial né e hoje e você ficou uma coisa entendeu né se alguém disser mal isso tá ou seja interessante como é que pensar muito vai evoluindo né mas acho que essa é uma é uma possibilidade é interessante porque quando havia separação judicial as pessoas para o davam por conta da separação judicial e que maneira elas
elas se separavam e aí então retornavam pela reconciliação esvaziaram o patrimônio depois de reconciliado com desferido na reconciliação a atacar tava essa transferência do patrimônio e aí então se diz fazia de tudo na constância do casamento e voltava se separar então quando havia separação judicial havia o expediente fraudatório da da da do retorno o estados corre né da reconciliação reconciliação era uma grande armadilha para a fraude e aliás no meu modo de pensar o maior instrumento de fraude são as os divórcios consensuais e são muito simples eu não sei se nós vamos ter tempo para
tudo mas o divórcio consensual uma maneira muito simples e aí é só olha a esposa fica com apartamento que vale 600 mil reais e o marido fica com a empresa que contado mente baile 20 mil reais e ele ainda assumir as dívidas da empresa pão ele sempre teve que assumir as dívidas da empresa questão de nos a empresa não são de deus do casamento mas eles fazem de conta de que ele tá fazendo um favor para esposa que pode ficar com apartamento 600 mil reais e ele com a sociedade de 20 mil reais que ela
nem ia querer porque nem sabe o que fazer com uma empresa porque ela é muito especial muito particular e ele sempre trabalhou nessa empresa e aí quando fazem a água avaliação dos bens descobre que a empresa vale dois milhões e aí já é interessante criatura o gente que faz escritura de divórcio né faz escritura de divórcio sem partilha de bens ou faça uma doação dos bens para os filhos e depois ele convence seus filhos a darem para ele pai e usufruto vitalício todos os mesmos então ele convence a esposa de que eles devem doar para
os filhos os bens do casamento nenhum deles fica com nada eles dão para os filhos por e simplesmente a esposa concorda é abnegado não quer ficar com o patrimônio que pensa no futuro dos filhos é uma antecipação de herança e depois então ela descobre dois dias depois que ele voltou no cartório com os filhos e os filhos então deram para ele nos o fruto todos os bens que haviam recebido em doação e isso fruto vitalício ou seja ele ficou não sei por cento de tudo é e só para gente e as pessoas que fizeram muitos
comentários muito interessante uma delas é ah tá querida eliana justo não é que usou essa expressão e fralda logia os essa frauda logia né interessante me lembrou que só para dizer que elas a primeira vez eu nós vamos lá que ele nos convidou o mesmo de bebê fã nossa de caxias do sul né não sei se você sabe disso e aí tá no presente estratos anos depois falante fraude bem eliane fala de fralda logia gostei ele é obrigado né e por falar em fraude ainda né tem muita gente pedindo para repetir para fazer mais mas
tem uma coisa que nós não podemos deixar de falar e nosso tempo tá quase acabando né que eu fiz como passa rápido você fala muito bem disso nesse livro né que é da fraude na mudança do regime de bens muitas pessoas fazem usam a mudança do regime de bens para fazer um outro parque que eu chamo de a situação plantou fala essa expressão para é selfie deixa de ser mais um pacto antenupcial modo ali faz um outro pacto portanto é um pacto pós-nupcial e aí a questão da fraude ela se vincula na que você fala
muito bem do seu livro que a do efeito ex tunc o efeito ex nunc né então é tem a tem decisões contrárias uma louca e tal eu só queria que você falasse para rematar nossa larga ou não pensa pessoal se você acha que o que uma forma de garantir o fermento e diminuir a fraude na mudança do regime de bens seria garantir que não que o efeito não seja retroativo que eu não tem muita gente que tem replay ágil o reserva para médico eu uso exemplo que para as pessoas entenderem eu eu vivo em união
estável lá e tal prometo para minha esposa que vou casar e aí faço 14 antenupcial e ela fica feliz porque a união estável em casamento era o que ela queria e aí então quanto tinha o céu é de separação de bens que atrativos isso é uma frase porque tudo que nós temos construído durante a união estável morreu pelo pacto antenupcial porque os bens anteriores ficaram no regime de separação de bens isto é uma fraude como é que eu interpreto isso eu digo léo relativismo o a retroatividade eu digo que se for para acrescentar bens então
é retroativo se for parar tirar bens não pode retroagir exemplo se eu sou casado em comunhão universal de bens e transforme separação de bens não pode que acredita que fazer a partilha dos bens que já existisse até o dia da mudança do regime de leis mas se eu era casado que me separação de bens e transforma em comunhão parcial aí tem que reproduzir ou se transforma em comunhão universal tem que retroagir por quê porque acrescenta bens ameaçam do outro então é a sua interpretação que eu faço até por e os tribunais diziam que todos os
contratos eletrogil agora o stj tem adotado essa teoria tatuagem agora tem esta fraude ela até mais detectável por que se você você vai pode ir indicado período anterior essa é até mais fácil de ser detectada né acho que não é tão difícil quanto essa da pessoa interposta da como fácil te amo corpo da ação de pede anulação de si correto pelos vistos de vontade que que ficou em evidência na uma pessoa apaixonada que concorda lá vésperas do casamento em fazer um regime de bens e não se dá conta que está alterando o patrimônio que ela
já possuía e perdendo essa pessoa evidentemente que foi enganado ludibriado e vai conseguir anular esse esse contrato eu não sei se tem tempo mas acho que não mas e lá no futuro em algum momento nós temos que facilitar a a questão das pessoas que foram fraudadas através do que eu tô chamando aqui não vai dar tempo para terminar de inoponibilidade ou seja determinado as fraudes eu terminar das transferências não devem valer para o corte que foi enganado é mais ou menos como se a gente fizesse a separação entre a fraude de credores ea fraude de
execução o comportamento o resultado processual e diferente quando a fraude é de uma execução que já existe os bens são inoponíveis e voltam para o criador quando a fraude é feito ainda quando não existe processo eu tenho que fazer a angulação daquela fraude e essa é a ideia básica que lamentavelmente nós não teremos tempo mas é aqui eu desenvolvo aqui se os bens forem de uma evidência da fraude eu comparo uma fraude de execução saíram escancaradamente do meu patrimônio e se saíram skank o meu patrimônio ela eu e ela é oponível lá todos aqueles que
estão a posse daqueles bem principalmente se forem parentes porque se forem parentes esses já existe uma presunção de fraude então é esse são estes elementos que a gente tem que ir juntando para poder fazer um requerimento que me devolva o que tentaram me tirar não é difícil só tem que usar os mecanismos sos que talvez no outro dia a gente fale a respeito deles para demonstrar para um julgador a evidência escancarada de da ocorrência de uma fraude e que isso não pode prevalecer porque senão não a justiça a uma completa e total insuportável de justiça
como era no passado e que hoje não pode mais acontecer gente é nós vamos ter que encerrar decisão instagram faz nos encerrar tem muita gente perguntando aqui o filme o homem do livro é um manual de direito de família pela vou falar muito bem disso ele tem outros livros também que fala isso é sobre a fraude onde é que você você quer falar dos outros livros que eu eu vejo esse aqui nesse manual mas você tem outro que diz certo mas isso né que é o que é que é o direito de família que tá
na décima edição que tem me de 500 páginas que aí evidentemente eu desenvolvo mais esse tema mas agora na pandemia eu tô escrevendo um livro sobre fraude no direito de família e no direito das sucessões por enquanto nos dias que nós estamos parado eu já tô com 600 páginas eu não estou aqui para cobrir pois é mas é interessante a fraude ela continua não sendo fácil de ser detectado mas se nós formos olhar para trás de 20 anos atrás não é nessa revolução ela já ganhou um espaço maior eu acho que a tendência é de
que ela seja cada vez mais possível que você é detectado né mesmo a gente não pode esquecer nunca e nós advogados todos sabemos que quem ganha na justiça mas quem tem direito mas tem tem a prova de direito né e tem alguma coisa a importância de novo a psicanálise cena né que é assim é interessante como que a maioria dessas fraldas são feitos por homens o marido né na frente as mulheres fraldas né e eu acho que as mulheres estão mais preocupados com amor e nós sempre preocupado sempre que aprender sobre o amor e as
mulheres têm que aprender com os homens negócios não se não tiver essas mulheres não existiria frozen porque os homens não estariam a e se corroendo atrás de um patrimônio para apresentar condições especiais que não vale nada quando não se tem o que as mulheres têm que é o sentimento e que valorizam as nossas relações nós vamos temos que aprender muito ainda com mulher futebol nós temos alguns segundos obrigado pessoal nós vamos gravar essa live né nós seremos cortados daqui a 20 segundos pelo instagram então só para te pedir agradecer a presença de todos obrigado wolff
obrigado preciosa e fala né que é a autoridade nesse assunto pegava por todos até a próxima gente obrigado obrigado a todos um abraço tchau tchau tchau e aí