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fala pessoal seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda Você já está ao vivo Então bora meu querido seja muito bem-vindo ao canal do YouTube do Monster concursos é um prazer estar aqui com vocês para a gente começar essa nova temporada eu tô feliz demais de estar aqui no Monster tá para você que ainda não me conhece pessoal sou professor do Monster desde 2016 E durante dois anos estive voltando para minha cidade natal Goiânia e retornando aqui aos estúdios do monstro eu tô feliz demais estar aqui com vocês para a gente quebrar tudo tá o objetivo aqui
é passar um conteúdo do caramba para vocês um conteúdo [ __ ] que vai realmente fazer com que você seja aprovado aqui direto ao ponto tá aqui é direto ao ponto sempre no objetivo de ter a sua aprovação primeiramente eu queria te pedir a sua extrema atenção nós temos hoje uma hora de Live aqui com vocês e eu tô Iniciando um novo curso aqui no monstro um novo projeto Que projeto é esse Valeu o projeto é direito penal do zero eu quero que trazer para praticamente 10 lives todos os dias eu vou estar aqui com
vocês e nessas 10 lives eu quero trazer tudo que pode ser cobrado nas provas de concurso público em todo o Brasil no que tange a direito penal pelo menos a parte geral tá pelo menos a parte geral eu quero falar com vocês Tá pelo menos a parte geral Ok a parte especial talvez eu falarei em um próximo curso tá então o que eu quero pedir nesse momento que você me ajude a compartilhar quem tem aí no seu WhatsApp grupos de concurseiros você tem grupos de concurseiros aí grupos de estudos quem tá comigo aqui você vai
me ajudar a Compartilhar esse projeto ao máximo porque porque vou estar aqui todos os dias todos os dias eu estarei nesse horário com esse novo projeto chamado direito penal do zero olha o nome do projeto direito penal zero esse curso que eu estou lançando com vocês é gratuito aqui no YouTube tá e nós vamos trabalhar a parte geral essa parte geral pessoal ela é cobrada em todos os concursos de carreiras policiais em todo o Brasil então não posso começar esse projeto sem a sua ajuda eu não vou começar sem a sua ajuda que que você
vai fazer agora é um curso de 10 lives são 10 encontros nesses 10 encontros eu vou falar pessoal é um curso completo gratuito no YouTube é isso é um curso completo gratuito atualizado no YouTube gratuito caramba Então eu preciso muito da sua ajuda deixa eu conversar primeiro com a galera do YouTube tá Silva Felipe Cíntia Jean Luma você que tá comigo aí queria que você compartilhasse com Geral agora mete o dedo no compartilhamento vai lá nos grupos de WhatsApp e mande para pelo menos cinco pessoas cinco pessoas que estudam para concurso público vai começar um
curso gratuito o curso é direito penal do zero agora são 15:17 eu vou esperar até às 15:20 vou esperar mais três minutos enquanto você vai compartilhando com a sua galera para a gente arrebentar aqui no YouTube E aí você já tem que marcar comigo que todos os dias às 15 horas eu estarei ao vivo aqui no canal do YouTube com vocês todos os dias às 15 horas eu estarei ao vivo com vocês e claro é o curso vai ficar disponível no YouTube para vocês um dia ou outro que você não puder tá na Live é
só você voltar que você vai ter que acesso às lives vamos começar já mete o dedo do compartilhamento eu tenho aqui alguns grupos também no meu WhatsApp eu vou estar mandando aqui para galera agora também vou estar mandando para galera também para que todos possam ter acesso para que todos possam possam ter acesso a essas aulas tá vai ser do caramba vai ser surreal vai ser incrível eu vou te ajudar a gabaritar direito penal eu tô te garantindo Tá eu vou te garantir se você assistir o meu curso do começo ao fim se você assistir
o meu curso ter direito penal do zero que começa hoje do início ao fim todas as questões de direito penal em qualquer prova de concurso público de carreiras policiais tu vai gabaritar o meu compromisso é esse se você assistiu o curso do começo ao fim qualquer questão versando sobre direito penal parte geral tu vai gabaritar o meu compromisso é esse Tu quer tu quer ou não quer vamos começar faltam dois minutos para as 15:20 tá vou começar com a aula daqui 2 minutos Então mete o dedo no compartilhamento deixa eu ver se a galera já
compartilhou já compartilhou e Luma já compartilhou aí audicleia tarsis Jonathan Felipe já meteu o dedo no compartilhamento já mandou para geral já mandou para todos os seus amigos Bora para cima Bora quebrar tudo vamos começar esse novo curso do Faleiro aqui no Monster concursos para a gente realmente gabaritar as questões e aí que eu quero te pedir querido o que que eu quero te pedir enquanto você vai compartilhando você vai vai ter um novo caderno pega um caderno aí na sua casa ou pegue o seu rascunho você vai criar um caderno comigo do zero eu
preciso olha para cá caramba não me irrita não presta atenção você vai pegar agora um caderno Zerado novo para você criar esse caderno do Valeiro é o caderno do falei direito penal para você caderno do Faleiro de direito penal para você gratuito em 10 aulas 10 encontros pessoal serão 10 lives hoje a primeira Live a Live de número um aonde nós vamos arrebentar com o direito penal tá vamos lá então todos os dias eu tô te esperando aqui as 15 horas para a gente arrebentar com direito penal já deixa também aqui as minhas redes sociais
qualquer dúvida você pode me encontrar lá no instagram@talessonfaleiro ou está sempre pronto para te atender nas redes sociais e a gente vai arrebentar vamos quebrar tudo podemos começar sim ou não podemos começar posso começar se você já compartilhou já são 15:20 Então vamos começar queridos atenção iniciando o nosso curso direito penal do zero vamos para cima Deixa eu só mandar nesse grupo aqui vamos para cima vamos lá atenção inicialmente para a gente começar com o nosso curso de Direito Penal do zero não tem como iniciar essa matéria sem um conceito Inicial o primeiro tópico no
seu caderno é o conceito de direito penal é impossível começar um curso sem um conceito introdutório é impossível falar de uma determinada matéria sem um conceito norteador Qual é o melhor conceito de direito penal para as provas de concurso público você vai dizer que o direito penal é um Ramo do direito público que tem por objetivo que tem por jetivo Olha que bacana limitar o poder punitivo do Estado limitar o poder de punir do Estado estabelecendo normas princípios e regras é um Ramo do direito público que tem por objetivo limitar o poder de punir do
Estado estabelecendo normas princípios e regras Coloca essa informação em seu caderno coloca as informações no seu material e aplicando a penalidade ao infrator penal queridos você que tá em casa você meu querido aluno você que está estudando para as provas de carreiras policiais em todo o Brasil é impossível começar a falar de Direito Penal sem um conceito introdutório para a gente falar dessa matéria a primeira informação é o conceito e aí segura o que eu vou dizer pega esse código pesado tá a depender da matéria a depender do professor a depender da obra literária dependendo
da doutrina que você estuda esse conceito pode ter uma variante a depender da obra literária que você segue o conceito de Direito Penal ele pode ser modificado porém nenhum autor nenhum doutrinador vai mudar o que está aqui ninguém vai negar ninguém vai negar que direito penal é Ramo do direito público ninguém vai negar que é Direito Penal tem por objetivo limitar o poder de punir do Estado ninguém vai negar que o direito penal tem também como critério estabelecer normas princípios e regras ninguém vai negar que o direito penal tem por consequência a aplicação da penalidade
ao infrator penal Então esse conceito ele é extraído e ele é cobrado nas bancas de concurso público pega esse código aqui tá todas as vezes que As bancas de concursos públicos de carreiras policiais cobraram o conceito de Direito Penal extraíram essa informação As bancas seja ela CESPE FCC a ocp FunRio ibade independentemente da banca quando ela vai falar de conceito de Direito Penal Ela utiliza dessas informações colocou no caderno colocou no caderno você vai levar esse conceito para sua prova não tem como começar a falar de Direito Penal na nossa aula de número um sem
o conceito Então vamos lá Qual é o conceito de Direito Penal Qual é o conceito de presta atenção não me irrita não qual é o conceito de direito penal é Ramo do direito público que tem por objetivo limitar o poder de punir do Estado quem é que vai pudimir o infrator penal se eu praticar um crime quem é que vai punir é o estado Só que o estado não pode punir da forma que ele quer o estado não pode fugir não pode punir da forma que ele acha mais conveniente não não não o estado precisa
respeitar regras normas o estado precisa respeitar os direitos e garantias fundamentais de quem do réu do homem então todas as vezes que o estado vai punir ele fala olha eu vou punir mais de forma limitada Olha eu vou punir mas com princípios normas regras limites queridos anota o que eu vou dizer o estado ele detém a espada de damocles quando eu ou quando você ou quando alguém pratica uma conduta criminosa quando eu ou quando você pratica uma determinada infração penal o estado vem falar eu vou te punir eu vou te ferir eu vou aplicar o
Direito Penal em você mas ele aplica o direito penal princípios com cautela estabelecidas no conceito normativo de Direito Penal fazendeiro Me ensina mais vem comigo presta atenção o nome Rita não ó O que que você não pode errar Ramo do direito público que tem por objetivo Qual é o objetivo Qual é o objetivo do Direito Penal limitar o poder de punir o estado estado você vai poder criminoso mas não é de qualquer forma não é de qualquer jeito é com limites e ele tem que sempre esse direito penal estabelecer normas princípios e regras para aplicar
a penalidade ao infrator penal Esse é o melhor conceito que a banca vai cobrar show de bola Ok E aí presta atenção O que que você vai esquematizar no seu caderno porque você acabou de colocar o conceito sim ou não todo mundo colocou o conceito aí todo mundo colocou o conceito no caderno Diz para mim aí vai o conceito de Direito Penal já tá no seu caderno sim ou não sim ou não diz aí tá ok então vamos agora destrinchar o conceito vamos agora destrinchar o conceito Ó eu ainda tô no conceito produção Eu ainda
tô no conceito pessoal se você não compartilhou mete o dedo do compartilhamento tá se você não compartilhou mete o dedo no compartilhamento ainda no conceito eu disse que o direito penal é Ramo do direito público que que você tem que levar para a prova eu não posso confundir direito público com direito Privado não posso qual a diferença falerão Qual a diferença de um Ramo do direito público para um ramo de direito privado quando eu falo de direito público a relação entre o estado e os particulares é uma relação que detém uma vertente vertical O Estado
está no Polo mais alto e os particulares nesse caso eu e você estão no Polo mais baixo a relação dos direitos e garantia fundamentais nos ramos do direito público uma relação é uma relação que Faleiro ver vertical já no direito privado a relação entre os agentes não é vertical a relação ori zontal geralmente no direito privado eu tenho particulares de um lado e particulares do outro Por que que as informações valiosa porque quando o estado detém um dos polos há uma tendência dessa relação ser pública fazer me explica me dá exemplos que eu não tô
entendendo preste atenção o direito público propriamente senhores a relação que existe entre estado particular é uma relação vertical o estado aguarda o sujeito praticar a infração penal o crime a contravenção para que o estado possa aplicar a pena o estado exerce o quê supremacia o estado exerce o quê soberania o estado exerce o quê ele exerce o quê imposição imposição sobre quem sobre os particulares já nas relações privadas A exemplo tá uma matéria que é do direito privado que você que estuda para as provas de delegado consequentemente já estudou o direito civil o direito civil
é uma relação privada um particular litigando com outro particular e aqui existe o que igualdade entre o sujeitos eles precisam provar ao estado juiz quem é que tem razão um particular litigando com outro em uma relação de aplicação dos direitos garantias fundamentais e cabe ao juiz analisar as duas vertentes perceba que os Ramos públicos a relação ela é vertical agora nota o código pesado aí vai se não compartilhou Compartilha essa bagaça aí porque vai ser um curso completo aqui no YouTube todos os dias direito penal do zero do zero ao avançado com vocês eu vou
trazer 10 lives para eu gabaritar qualquer prova de Direito Penal com vocês então Compartilha essa bagaça ó vou te dar um código pesado aqui vai pesado todas as matérias do geralmente tá geralmente geralmente todas as matérias de carreiras policiais da parte jurídica são relações públicas geralmente todas as matérias que são cobradas em concursos públicos de carreiras policiais fazem parte de uma relação de direito público falar ele me explica explica direito penal Ramo do direito público direito constitucional Ramo do direito público Direito Administrativo Ramo do direito público legislações extravagantes Ramo do direito público processo penal público
direito penal militar público processo não lidar público tá entendendo a maioria das matérias cobradas em concursos de carreiras policiais na parte jurídica todas fazem parte de um ramo público geralmente em provas de delegado tem direito civil que é Ramo do direito privado mas a regra é público show de bola Ok E aí é importante citar que o direito penal que é Ramo do direito público que trabalha com essa relação vertical aonde o estado exerce supremacia aos particulares e o que que o estado vai fazer senhores lembra o estado vai fazer o quê aplicar o aplicar
a lei penal em quem No particular o estado vai aplicar a lei penal no particular Só que essa aplicação da lei penal ela tem que ser com limites pega esse código sempre de forma limitada o estado não pode punir da forma que ele quer o estado não pode punir da forma que ele acha mais conveniente o Estado tem que respeitar limites tem que respeitar limites leva isso para sua prova e aí esses limites olha só os limites que o estado precisa respeitar estão estabelecidos aonde lembra os limites que o estado precisa respeitar quando o estado
vai punir o criminoso estão previsto em princípios os princípios trazem limites você vai estudar algo comigo chamado de princípios limitadores do poder punitivo do estado Olha que legal princípios limitadores do poder punitivo do estado você vai estudar isso como Faleiro aqui são os princípios que limitam o poder de punir o estado esses limites também estão estabelecidos nas normas esses limites estão estabelecidos em regras Gerais Então tudo isso aqui serve para quê para limitar o poder de punir o estado porque o estado detém o direito de punir aplicar a lei penal estado tem o quê o
famoso e os poliediente ou justamente É isso mesmo produção a nota tá esse estado aqui ó ele tem algo chamado de you puniente que que é o Wilson punhete o que que é o justo é o direito poder de punir do estado é o direito poder de punir do Estado Faria aí E aí que presta atenção no que eu vou dizer você que está entrando agora mete o dedo no compartilhamento é um projeto novo começou hoje o projeto esse projeto chama-se direito penal do Zero Aonde eu farei 10 lives e essas 10 lives eu tô
te garantindo nós vamos gabaritar qualquer matéria de Direito Penal nas provas de concursos públicos qualquer matéria de Direito Penal qualquer conteúdo de Direito Penal na parte geral que caia em concursos públicos de carreiras policiais eu tô te garantir nesse curso gratuito vai gabaritar tô te garantindo o meu curso de Direito Penal do zero aqui no monte Você vai gabaritar então você Compartilha essa bagaça aí vai Faleiro vai chegar a boleta na minha casa não tem fatura no cartão de crédito também não vai descontar no cartão de débito Mas você tem que compartilhar tem que engajar
bora Caramba e aí e aí que quando o estado quando o estado detém esse usuriente esse Justo ele precisa respeitar os princípios as normas e as regras os limites estabelecidos no direito penal para que essa relação seja respeitada a relação de verrticalidade E aí fazendo mas Faleiro Me explica aí Me explica aí quando é que o estado vai punir quando é que o estado vai poder punir o sujeito quando ele for um lembra do lembra do conceito quando ele for um infrator penal lembra disso quando o sujeito pratica uma infração penal ele passa a ser
o quê infrator da lei penal poderia o que essa tal de infração penal vamos para a próxima informação e perceba que eu ainda estou na inauguração do conceito ainda tô falando do conceito de Direito Penal eu tenho que lembrar eu tenho que entender que o sujeito ele será o infrator penal o sujeito ele será o infrator penal quando ele praticar algo chamado de próprio olha só infração penal a infração penal no Brasil queridos é um conceito dualista é um conceito dicotômico a infração penal no Brasil é um conceito bipartite esse conceito de infração penal ele
se subdivide em duas espécies a primeira espécie é a espécie dos crimes a segunda espécie é a espécie das contravenções penais E aí fazer como é que funciona para que eu possa ser um infrator penal ou eu preciso praticar crime ou eu preciso praticar contravenção penal os crimes em via de regra estão previstos no código penal lá do Artigo 121 ao 359 h essa inclusive é a parte especial o artigo 121 ao artigo 359 do Código Penal Você estuda os crimes em espécie vamos lembrar de alguns Artigo 121 homicídio artigo 122 instigação auxílio ao suicídio
automutilação artigo 123 infanticídio artigo 124 aborto artigo 129 lesões corporais aí eu tenho leve grave gravíssima artigo 138 calúnia 139 difamação 140 as menções da injúria né que também tem previsão agora na lei de racismo lá na lei 7.716 155 furto 157 roubo 171 estelionato 180 receptação da aplicação especial do Código Penal quer dizer que os crimes estão apenas no código penal não Você estuda também os crimes da legislação extravagante E aí tem várias legislações extravagantes lei de abuso de autoridade estatuto do desarmamento lei de drogas 11.343 Maria da Penha 11.340 lei do racismo lei
do preconceito 7.716 existem diversas várias várias aulas várias leis entendeu E aí é importante citar que as contravenções via de regra estão previstas no decreto lei 3688 de 1941 você vê várias contravenções penais show de bola e consequentemente a gente precisa entender que a diferença entre crime contravenção penal ela reside na Pena leva esse código para a prova Samuel Araújo não me irrita não meu querido não me irrita aula gravada é o escambau aqui ao vivo caramba não me irrita não me irrita não já Compartilha essa bagaça aí viu Compartilha essa bagaça querida eu acho
que Vocês entenderam ainda não deixa eu falar aqui bem pertinho da câmera não me irrita não desgramado olha só eu tô criando um curso do zero aqui para você filho serão 10 aulas serão mais de 10 horas para a gente gabaritar qualquer questão conversando sobre direito penal nós já temos aqui mais de 30 minutos de aula eu tô só no conceito de Direito Penal só no conceito só no conceitozinho tá serão 10 horas todo dia eu vou estar aqui com vocês é um curso completo de direito penal do zero avançado direito penal parte geral você
precisa compartilhar essa bagaça não vai chegar boleto na sua casa não tem fatura no cartão de crédito também não desconta no cartão de débito é gratuito já Compartilha essa meleca já compartilha pessoal vamos lá já tem 50 pessoas ao vivo aqui eu queria que nesse momento você compartilhasse com os grupos de WhatsApp compartilhe com cinco pessoas que precisam desse conteúdo queridos cinco pessoas vai ser do caramba Querido eu vou botar todos os dias com vocês aqui para entregar o máximo o máximo e eu tô só no conceito de Direito Penal vamos lá vamos continuar vamos
continuar no conceito Olha o conceito os crimes estão previstos do Artigo 121 ao 359 do Código Penal e nas leis extravagantes as contravenções penais estão previstas no decreto lei 3688 de 1941 e aí como que eu vou saber fazerão se é crime ou se é contravenção a doutrina brasileira vai dizer que a diferença entre crime e contravenção penal ela reside no preceito secundário ou seja na Pena para que eu possa saber se é crime ou se é contravenção penal eu preciso observar apenas que foi imposta pelo nosso querido criador da Lei quando é crime queridos
ou tem pena de reclusão ou de tensão para ser crime tem que ter reclusão Detenção ou multa para ser contravenção penal a pena é de prisão simples ou multa Ou seja quando eu falo de reclusão e detenção e claro ao longo do nosso curso nós vamos diferenciar O que é reclusão o que é Detenção nós vamos trazer essa diferença a vocês mas inicialmente entenda que a reclusão e a Detenção são espécies de penas privativas de liberdade PPL pena privativa da liberdade assim como a prisão simples também é uma PPL é uma PPL própria para as
contravenções É uma pena privativa da Liberdade específica para as contravenções já a multa É uma pena o que pecuniária a multa é pena de pagamento ou seja meus queridões ou você pratica crime ou você para te contravenção penal Olha que legal estamos no conceito da matéria né se eu vier a praticar um crime eu serei o que um infrator penal se eu vier a praticar uma contravenção eu serei o que o infrator penal contravencional E se eu vier a praticar crime ou contravenção o que acontece lembra da relação vertical o estado vai me punir o
estado vai aplicar o quê a lei penal ao infrator penal só que quando o estado aplica a lei penal ao infrator penal infrator penal que pratica crime ou contravenção o estado só pode me punir com limites o estado só pode me punir com limitação o estado só pode me punir com respeito aos limites estabelecidos no próprio direito penal limitação regras princípios normas o estado precisa respeitar limites o poder do estado não é ilimitado o poder do estado possui limites aplicação do e os puniente perfeito até aqui fazer o que mais que eu tenho que saber
olha só essas infrações penais essas infrações penais elas são cobradas demasiadamente nas provas de concurso público você vai se deparar com alguma questão te questionando sobre crimes e contravenções penais automaticamente nós precisamos lembrar que com alteração do pacote de crime porque a gente tem que prezar pelo uma aula sempre atualizada hoje no Brasil o máximo da pena para crimes o máximo da penalidade para a prática de crimes É uma pena de 40 anos perceba que para as contravenções penais nada mudou tá o máximo da penalidade para a prática de contravenções penais continua sendo de cinco
anos ok leve para sua prova leve para sua prova esse conteúdo é extremamente cobrado nas provas de concursos públicos máximo da pena para a prática de crimes 40 anos máximo da pena para a prática de contravenções 5 anos Lembrando que essa é a atualização lá do pacote de crime aonde alterou o artigo 75 do Código Penal Ok show de bola bacana nesse exato momento nesse exato momento nós conseguimos terminar o conceito de Direito Penal o conceito foi entregue até aqui porque olha só eu falei para vocês lembra do conceito o conceito no seu caderno que
o direito penal é Ramo do direito público que tem por objetivo o quê limitar o poder de punir do Estado esses limites são estabelecidos aonde Faleiro em regras normas e princípios aplicando a lei penal ao infrator penal quem é o infrator penal quem venha praticar crimes ou contravenções se eu praticar crimes automaticamente eu poderei receber do Estado a reclusão a Detenção que são penas privativas e liberdade ou até mesmo a multa que é uma pena pecuniária se eu vier a praticar contravenção penal eu posso receber ou prisão simples ou multa outra informação que é importante
aqui é que essas penalidades elas precisam ser observadas quanto aos prefixos e e ou tá você vai entender que o e gera cumulatividade e o ou alternatividade leva isso para a prova que é importante tá a expressão e cumulativo a expressão ou alternativo Faleiro Como assim não entendi ó Imagine que você abra o código penal e está escrito assim pena Detenção de 1 a 3 anos e multa Detenção de um a três anos e multa quer dizer que é cumulativo e multa tem até as duas se no código penal tá escrito Detenção de um a
dois anos ou ou multa então não são as duas ou é a Detenção ou a multa alternativo pegou a ideia senhores quando você estiver lendo os crimes as penas automaticamente esses critérios se aplicam a crime contravenção ção o e vai gerar o quê verdade e o alternatividade tá e cumulativo ou alternativo Essa é a combinação entre crimes e contravenções penais as penas propriamente tá bom Valeria aí e aí que nesse momento você aprendeu o conceito pessoal nós temos mais de 30 minutos de aula já e nesse momento você aprendeu que o conceito o conceito você
aprendeu o conceito de Direito Penal conceito tá no seu caderno não tem nada sobre o conceito que a sua prova possa cobrar que não esteja nessa aula no seu material primeiro tópico conceito tá batido Vamos para o próximo tópico já compartilhou pessoal vamos colocar 100 pessoas na Live você consegue me ajudar Vocês conseguem me ajudar a colocar 100 pessoas hoje é pessoal para mim ficar bem animado para a próxima Live você consegue quem consegue me ajudar a colocar 100 pessoas na Live aí vai mande para cinco amigos que estão estudando para as provas Vamos colocar
100 pessoas para eu falei não ficar bem animado para mim ficar bem animadão para a próxima Live vamos lá me ajuda aí 100 pessoas para a gente quebrar tudo aqui no YouTube bora pessoal vai ser um curso completo tá você vai ter um curso completo de direito penal do zero ao avançado com Faleiro vamos quebrar tudo nessa bagaça aqui viu velho nós vamos quebrar tudo tudo mesmo vai ser do caramba tá vamos para o próximo top Vamos para o tópico dois Vamos para o tópico 2 já falamos do conceito falamos do conceito conceito tá batido
agora nós vamos para o tópico dois deixar aqui esse espaço nas redes sociais Vamos para o tópico dois Qual é o tópico dois falaram agora nós vamos ó tópico 2 vamos seguir uma ordem cronológica tá tópico um foi conceito e o tópico 2 o nosso curso direito penal do zero tópico 2 princípios princípios do direito penal princípios do direito penal vamos vamos lá podemos Já compartilhei produção já mandou para geral produção podemos começar o nosso o nosso próximo tópico princípios do direito penal vamos lá vamos lá queridos olha só olha só presta atenção primeira coisa
no tópico 2 princípios do direito penal primeira coisa que você tem que saber o que são princípios O que quer dizer a expressão princípios Eu costumo dizer que princípios ó a expressão a expressão princípios são mandamentos de oxi é isso princípios são mandamentos de otimização fazer para que serve os princípios os princípios eles são a base os princípios eles são o alicerce os princípios ele é basilar quando eu entendo o princípio você começa a perceber que o princípio ele tem a capacidade de gerar regras e normas Olha só princípio pode gerar uma regra o princípio
ele pode gerar uma Norma é claro pessoal que quem cria a norma quem cria regra você vai perceber comigo lá na frente quem cria a norma penal você vai entender isso é o Congresso Nacional você vai aprender isso comigo mas sempre que o Congresso Nacional cria uma regra cria uma Norma ele tem uma base ele tem o alicerce e a base da Norma e da regra são os princípios olha só a frase que eu vou dizer eu e você eu e você eu e você aqui ó nós não estamos acostumados a obedecer às os princípios
não eu e você estamos acostumados a obedecer regras e normas eu e você estamos acostumados a obedecer regras e normas normas e regras só que quando eu e você respeitamos as normas quando eu e você respeitamos as regras Há uma grande tendência de também estarmos respeitando os princípios quando eu e você quebramos as regras quando eu e você quebramos as normas pressupõe que também estamos quebrando os princípios então perceba quem quebra Norma quebra o princípio que a norma estava vinculada quem quebra regra quebra o princípio que a regra está alicerçada me explica olha só vamos
esquecer direito penal na sua casa ó na sua residência você que tá em casa você que tá em casa você que me Assiste lá na sua casa na sua residência eu te pergunto aí aonde você resiste tem normas tem regras tem princípios Eu acredito que sim você vai perceber aqui comigo que na sua casa na sua residência tem um princípio regra tem um princípio base tem um princípio norteador tem um princípio que é mandamento de otimização e Esse princípio é tão forte tão forte na sua casa que ele gera várias normas várias regras quer ver
só lá na minha casa lá em Goiânia pessoal você que não sabe eu moro lá em Goiânia Goiânia Goiás a terra do Pequi a terra do Sertanejo É isso mesmo lá em Goiânia na minha casa aonde eu moro lá tem uma Norma lá tem uma Norma que eu adoro quebrar eu adoro desrespeitar essa Norma diz assim olha não deixa a toalha molhada em cima da cama e eu vou lá e quebro essa Norma todas as vezes quando eu quebro a norma não deixa a toalha molhada em cima da cama qual princípio essa Norma está vinculada
você vai dizer em casa organização o princípio era a organização Esse princípio organização ele gerou a norma não deixa a toalha molhada em cima da cama o princípio organização gerou a norma Não esqueça de tampar a pasta de dente a tampinha da pasta de dente Não esqueça de tampar o princípio organização trouxe a norma não deixa a roupa jogada tá entendendo o princípio é a base o princípio é o alicerce o princípio é a raiz e Esse princípio ele vai gerar várias normas tá entendendo produção e aí e aí que eu e você quando nós
olhamos para o Direito Penal nós só queremos respeitar as regras e as novas mas entenda quando eu e você quebrarmos as regras quebrarmos as normas pressupõe que você Também quebrou o princípio Então vamos respeitar princípios Vamos respeitar princípios Vamos respeitar os princípios show de bola tá eu tô me lascando eu tô me lascando para os princípios da sua casa Melhorou a voz aí pessoal melhorou eu tô me lascando para os princípios da sua casa eu quero saber é dos princípios do direito penal eu quero saber é dos princípios do direito penal é isso mesmo É
isso aí é meus queridões eu quero saber é dos princípios do direito penal é isso que eu quero saber é isso que eu quero você vai começar agora os princípios Olha só nós temos vários nós temos vários princípios eu vou listar alguns aqui ó vários princípios do direito penal vou só listar princípio [Música] adequação social Temos que falar dele princípio importante para a matéria de Direito Penal princípio da insigne ficância Temos que falar dele princípio humanidade das penas Temos que falar dele princípio da princípio da intranscendência também vamos falar dele pessoal eu não vou conseguir
falar de todos os princípios porque não tem necessidade eu só vou falar daqueles que caem prova de concurso público tá aqueles princípios que são cobrados nas provas eu vou falar com vocês o nosso curso eu vou tratar show de bola aqueles princípios que são cobrados nas provas você pode ter certeza que o falirão vai falar com vocês porém essa aula de princípios ela vai ser amanhã às 15 horas 15 horas amanhã 15 horas eu estou te esperando para aula 2 direito penal do zero que que nós trabalhamos na aula 1 conceito ponto conceito só que
queridos aqui foi uma aula aprofundadíssima eu gastei praticamente uma hora só para falar de conceito de Direito Penal e começar a falar de princípios a intenção do nosso curso direito penal do zero vai ser essa aula realmente com muita informação com muito conteúdo para você gabaritar as provas a minha intenção é realmente fazer você gabaritar direito penal nos concursos públicos gabaritar então amanhã eu tô te esperando aqui as 15 horas você consegue me ajudar a Compartilhar esse projeto eu quero que amanhã você coloque pelo menos 100 pessoas comigo aqui no YouTube tá Amanhã é aula
2 aula 2 de direito penal do zero tá qualquer dúvida você pode me chamar lá no Instagram tá aqui as minhas redes sociais ó @ Talison Faleiro Segue o monstro segue os professores segue todo mundo porque tem muito conteúdo do caramba a Paula falou princípio da ofensividade sim também vamos trabalhar ele nós vamos começar com esses quatro princípios amanhã e eu também falarei de outros princípios são diversos pessoal são vários e vários princípios tá e a minha intenção aqui é somente falar daqueles que são cobrados nas provas de concurso público esses aqui que eu listei
aqui eles são cobrados em diversas provas cai para caramba esses quatro princípios e amanhã também falarei de outros princípios com vocês bacaninha show de bola Vai ser top hein Amanhã eu tô esperando vocês quem vai estar aqui amanhã comigo às 15 horas quem vai estar com o Faleiro amanhã às 15 horas Diz aí eu posso esperar você posso esperar você amanhã hein vai ser do caramba e não me irrita não não me irrita já vai compartilhando com a sua galera porque o bicho vai pegar o bicho vai pegar amanhã ó a francinei falou o princípio
da reserva legal esse nós vamos trabalhar dentro de legalidade tá dentro de legalidade esse nós vamos trabalhar dentro do princípio da legalidade perfeito show de bola deixa eu já chamar o meu brother aqui bacana queridos antes de eu finalizar a Live Diz para mim qual é a sua cidade com a sua cidade de onde você é encontra para mim aí qual a sua cidade Qual o seu estado para qual concurso você tá estudando Diz para mim pessoal você já pararam para pensar que vai ter um curso de Direito Penal do zero aqui tudo mesmo tudo
pessoal olha só eu não sei se você entendeu aqui sabe sabe você que que compra o meu curso em sites porque o meu curso Tem vários sites vários sites meu curso tem direito penal eu vou entregar tudo do YouTube vou entregar tudo aqui no YouTube para você tudo e aí você não valoriza essa merda Caramba aí você não valoriza essa meleca [ __ ] Tem que compartilhar essa bagaça aí caramba bora bora para cima pô vamos quebrar tudo galera de terceira de Freitas Caldas Novas Goiânia galera em peso aí ó tamo junto Jequié Bahia é
isso aí tá amanhã eu estarei com vocês às 15 horas vai ser do caramba vai ser do caramba eu vou estar aqui viu vamos quebrar tudo tô te esperando Tá bom então amanhã aula 2 O que que nós vamos lá na aula 2 desses princípios tá tô te esperando amanhã nós tamo junto não me irrita não viu não me irrita não abraço para quem é de abraço beijo para quem é de beijo tchau
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