Neste vídeo eu vou te explicar tudo sobre o benefício do auxílio por incapacidade temporária Rural lá no INSS ou seja sobre o benefício do auxílio-doença rural no INSS como é que o segurado consegue e quais são os requisitos Qual a forma que o segurado faz para ter direito a este benefício Previdenciário [Música] Olá seja bem-vindo ao canal simplifique em SS eu sou Lívia Oliveira e realizadora deste canal e estou aqui para simplificar todos os procedimentos relacionados ao INSS e o benefício do auxílio por incapacidade temporária Rural ele é um benefício pelo qual o INSS administra
e tem o dever de conceder segurado que é segurado Rural E no caso ele possui alguma doença ou alguma condição que o incapacita temporariamente para o trabalho antigamente esse benefício ele era conhecido como auxílio-doença Rural mas hoje o nome correto é auxílio por incapacidade temporária porque porque ele está temporariamente incapacitado para exercer o seu trabalho habitual Desde já eu te convido a se inscrever neste canal e ativar o Sininho das notificações Pois é que o conteúdo ele é pensado para ajudar o segurado ou profissional a exercerem o direito previdenciário de forma correta ou para pedir
o benefício Previdenciário da forma mais assertiva possível ao INSS como já expliquei o auxílio por incapacidade temporária ele é o antigo benefício do auxílio-doença rural e uma das principais dúvidas de quem está na carreira previdenciária ou do próprio segurado que está precisando deste benefício é como solicitar esse benefício INSS porque se você for lá no meu INSS você não vai encontrar o requerimento específico auxílio por incapacidade temporária ou auxílio doença no INSS Quando você vai requerer este benefício lá na plataforma do meu INSS você vai simplesmente agendar a perícia médica Então você vai lá entra
no aplicativo do meu INSS e vai procurar o ícone da perícia médica e vai agendar a primeira perícia no INSS ao você agendar essa perícia você está formalmente solicitando o benefício do auxílio por incapacidade temporária no caso se for Rural você vai informar que o benefício é rural neste requerimento que você vai solicitar lá na plataforma do meu INSS a perícia médica então o próprio sistema ele vai perguntar se é rural ou se não é ou se é outra modalidade na realidade o sistema Ele pergunta se é empregado ou não empregado no caso do rural
vai ser não empregado para esclarecer sobre esse benefício do auxílio por incapacidade temporária que é o auxílio-doença rural eu vou explicar um pouquinho sobre as regras para a concessão deste benefício O que é o auxílio por incapacidade temporária Rural este benefício do auxílio por incapacidade temporário o auxílio doença Rural ele é um benefício que substitui a renda do trabalhador que fica temporariamente incapacitado para exercer a sua atividade laboral ou seja se ele é um trabalhador da roça acontece alguma situação que faz com que ele não consiga ir para roça exercer a sua atividade laboral por
algum motivo por Acidente ou por doença ou por qualquer outro motivo de saúde ele não consegue ir lá e exercer a sua atividade habitual ele é de a partir do momento que o segurado se torna incapaz para o trabalho por isso que é importante para o segurado que é rural requerer este benefício assim que acontece a incapacidade Rural porque ele diferencia-se um pouco do Trabalhador normal do trabalhador que é empregado o empregado os primeiros 15 dias quem paga é a empresa e depois vai ser o INSS já o segurado que é segurado especial ou seja
que é o trabalhador rural ele vai ter direito a partir do momento que ele se incapacita ou seja a partir do momento que ele não consegue ir lá e exercer a sua atividade Rural mas para que ele seja reconhecida essa incapacidade ele vai ter que passar pela perícia médica Se ele demorar muito para pedir o benefício ele pode perder o prazo do requerimento do benefício ou seja ele só vai receber a partir do momento que ele dê a entrada no pedido do INSS ou seja da data que ele a perícia médica lembrar que o requerimento
do benefício do auxílio por incapacidade temporária vai ser formalizado através do agendamento da perícia médica porque não existe o requerimento específico do auxílio por incapacidade temporária existe o agendamento da perícia médica que a formalização do pedido do benefício do auxílio-doença rural ou seja do auxílio por incapacidade temporária Rural para este benefício também é importante a gente diferenciar doença de incapacidade não basta o segurado estar doente porque às vezes ele tem uma doença mas ele consegue exercer atividade para que ele faça jus esse benefício além dele está doente ou não ele tem que estar incapaz para
o trabalho incapaz no caso temporariamente porque se for permanentemente o benefício já vai ser outro o benefício no caso da incapacidade permanente vai ser aposentadoria por incapacidade permanente que a aposentadoria por então é importante a gente diferenciar para que a gente peça o benefício correto para que vocês esclareçam o cliente de vocês ou se vocês forem segurados para que vocês fiquem conscientes do direito de vocês para o benefício Rural o segurado ele tem que pedir o mais rápido possível da data da incapacidade porque se ele demorar muito ele vai perder alguns dias porque o INSS
só vai dar o direito a partir da data da entrada do requerimento que a der é a partir daquele dia que ele vai agendar a perícia médica lá na plataforma do meu INSS outra dúvida que surge quando se refere ao benefício do auxílio por incapacidade temporária é além do requisito de incapacidade qual quais são os outros requisitos que o segurado ele deve apresentar para conseguir esse benefício do INSS este benefício do auxílio pode incapacidade temporária ele é um dos benefícios mais solicitados ao INSS é o primeiro benefício mais solicitado é aposentadoria um dos segundos benefícios
fica entre o auxílio por incapacidade temporária a pensão por morte o salário maternidade mas eu acho ele pode incapacidade temporária é um dos é o segundo benefício mais solicitado ao INSS ou seja Quais são os outros requisitos que o segurado deve apresentar para conseguir esse benefício junto ao INSS além de ele está incapaz temporariamente para o trabalho ele deve possuir a carência mínima necessária para se conseguir o benefício Previdenciário rural qual é essa carência mínima para o benefício do auxílio por incapacidade temporária no INSS Rural são 12 meses de exercício de atividade rural ou seja
12 meses pelo menos devem ser autodeclarados lá na auto declaração do segurado especial Rural que é um documento que vai se apresentado quando você for solicitar o benefício do auxílio por incapacidade temporário ao INSS por que que se orienta autodeclarar pelo menos 12 meses porque é a carência necessária para este benefício segurado ele tem que comprovar que exerceu a atividade Rural por pelo menos 12 meses anteriores a data da incapacidade dele para o trabalho não é 12 meses anteriores a data do requerimento a data que ele agenda a perícia médica mas sim 12 meses anteriores
a data que ele ficou incapaz para o trabalho porque a data que ele ficou incapaz para o trabalho muitas vezes não vai ser a mesma data que ele vai solicitar o benefício às vezes existe um lapso temporal entre essas datas o que vai ser considerado é do dia que ele ficou incapaz se desse dia para trás ele tem 12 meses de exercício de atividade Rural Auto declarada é também importante a gente esclarecer que existe algumas doenças ou algumas condições como por exemplo de acidente de trabalho que o segurado ele não vai precisar de 12 meses
de carência porque essas condições são condições especiais que não exijam a carência necessária para a concessão do benefício Então esse tema de quais são essas doenças que isentam de carência já é tema para outro vídeo já existe vídeos aqui no canal gravado de doenças que isentam o segurado de carência para se pedir o benefício do auxílio por incapactar temporária só você buscar aqui no canal vídeos doenças que isentam para aposentadoria por invalidez ou para o benefício do auxílio por incapacidade temporária Mas para ficar um pouco mais claro para vocês algumas das doenças que vão inventar
o segurado da carência necessária para o auxílio por incapacidade são as seguintes doenças são doenças bastante graves como por exemplo a tuberculose Close ativa porque sabe tuberculose ela já passou pelo tratamento ela não vai jantar hanseníase alienação mental no caso aí alienação mental ele vai ter que ser uma alienação grave neoplasia que é o câncer cegueira paralisia Irreversível seja segurado por alguma condição ele ficou com a paralisia cardiopatia grave ou seja uma doença grave no coração doença de Parkinson também isenta AIDS também isenta contaminação por radiação ionizante é patopatia grave ou seja alguma doença no
fígado grave estado avançado da doença de pagete ou seja são algumas doenças específicas que são graves e que vão enfrentar o segurado para carência do benefício do auxílio por incapacidade rural no INSS não só o rural mas também Urbano todas essas doenças elas isentam segurar de carência para benefícios urbanos e também para os benefícios como é que o segurado ele vai pedir esse benefício ao INSS já que lá na plataforma do meu INSS não tem o serviço específico auxílio por incapacidade temporária para o segurado que é rural ele vai fazer o seguinte procedimento ele vai
entrar no meu INSS vai procurar o ícone perícia médica vai entrar nesse ícone perícia médica lá ele vai agendar a primeira perícia a partir do momento que ele agenda a primeira perícia ele já está solicitando o benefício do auxílio por incapacidade temporária no dia e na hora marcado para o segurado e ao INSS ele vai comparecer com pelo menos uma hora de antecedência vai levar todos os documentos médicos no dia da perícia não precisa levar os documentos de agricultor precisa levar só os documentos médicos atestado o exame receita médica esses documentos e aí ele vai
fazer a perícia médica quando ele fizer esse procedimento das 21 horas ele vai entrar no meu INSS e vai verificar se já tem algum resultado perícia médica Muito provavelmente não vai ter porque é que ele vai fazer ele vai vai ligar para 135 e vai agendar o serviço acerto pós perícia é esse o serviço que o segurado vai anexar os documentos da atividade Rural não se ele não pedisse serviço não vai dar certo e não adianta pedir antes de realizar a perícia porque o serviço ele só é liberado depois que o segurado agenda a perícia
médica e depois que ele comparece a perícia médica então no dia seguinte ele liga com 35 pede para atendente do 135 para outra então três Tem que agendar o acerto pode perícia o atendente vai fazer esse procedimento E aí ele vai entrar no meu INSS dele e lá dentro do INSS vai ter o requerimento dele do acerto pode perder se ele vai entrar em meus requerimentos vai entrar dentro do acerto após perícia e ele vai anexar todos os documentos relacionados à sua atividade Rural Que documentos são esses documentos pessoais identidade CPF certidão de casamento depois
vai anexar a autodeclaração do segurado especial Rural depois vai anexar os documentos relacionados à Terra trabalhada depois vai anexar as provas rurais que são os instrumentos ratificadores e vai aguardar análise desse acerto após perícia Somente depois dessa análise do acerto com a experiência é que o benefício vai ser deferido ou indeferido ou seja vai ser concedido ou vai ser negado é a partir desse acerto pode perder isso no caso para o segurado que agricultor que vai ser definida a sua situação porque até o momento que o segurado ele pede agenda perícia médica o INSS não
sabe que é um segurado agricultor partido a gente pode perder você conhece essa saber que vai conhecer o período que ele está Auto declarando para inserir essas informações lá no CNIS o servidor do INSS vai ter que pegar esse processo vai ter que pegar autodeclaração colocar os dados da autodeclaração lá no início do segurado porque no que nisso ele não sabe ser segurado é agricultor ou não então é através desse procedimento que o segurado vai comprovar a sua situação junto ao INSS e aí o seu pedido vai ser concedido ou vai ser negado não só
conforme a sua situação com relação a perícia médica mas também conforme a sua situação em relação a ele ser ou não segurar do INSS então procedimento é este que deve ser feito eu espero que tenha esclarecido Pontos importantes tchau tchau e até o próximo simplifique em SS [Música]