Direito Empresarial (Introdução): Resumo Completo

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nessa aula vamos entender a lógica que orienta o Direito Empresarial e porque esse ramo do direito se estrutura de modo distinto em relação a outros Campos jurídicos o objetivo é compreender que o direito empresarial não é apenas um conjunto de normas complicadas que exigem memorização mas sim um sistema com raciocínios e finalidades próprias profundamente influenciado pela economia e pela dinâmica do mercado Vamos começar destacando um ponto fundamental o direito empresarial existe antes de tudo para enfrentar o problema da escassez a escassez é uma questão Econômica os recursos são limitados enquanto as necessidades e desejos humanos
são amplos e crescentes a economia como ciência busca administrar esses recursos escassos de modo a maximizar o atendimento das demandas sociais pois bem o direito empresarial atua regulando a atividade produtiva e a circulação de bens e serviços tornando-se um instrumento jurídico que auxilia na organização desse processo e assim contribui para combater a escassez Quando analisamos o direito empresarial sob essa perspectiva percebemos algo interessante Diferentemente de outros ramos do direito em que a dignidade da pessoa humana se apresenta de forma mais imediata e evidente como critério de interpretação A exemplo do direito civil contemporâneo do Direito
do Consumidor ou do Direito do Trabalho no direito em Empresarial a preocupação Inicial é a eficiência econômica e a preservação da empresa isso não significa que a dignidade humana não seja importante nesse contexto mas que frente ao problema específico da escassez o foco inicial recai sobre manter em funcionamento a atividade econômica organizada Isto é a própria empresa que é o instrumento gerador de bens serviços empregos e renda para entender isso melhor pensemos na lógica que norteia o direito empresarial se tem uma situação de conflito a solução privilegiará em regra a preservação da empresa por quê
porque cada empresa em operação contribui para diminuir a escassez aumentando a disponibilidade de produtos e serviços esse raciocínio se reflete nos mais diversos institutos por exemplo em questões contratuais entre empresários a autonomia da vontade é mais respeitada e o pacta Sun servanda O que foi pactuado deve ser cumprido é bem mais robusto do que no Direito Civil atual que tende a flexibilizar os contratos considerando sua função social e a proteção da parte mais fraca no Direito Empresarial pressupõe-se que as partes contratantes sejam em geral agentes bem informados e em situação de equilíbrio negocial de modo
que se privilegia o cumprimento do que foi livremente ajustado pois isso traz segurança e previs ao mercado Esse princípio da Preservação não se restringe a um ou outro Instituto permeia todo o direito empresarial por exemplo na interpretação de questões envolvendo títulos de crédito o caminho é prestigiar suas características cambiárias pois esses instrumentos facilitam o fluxo de riquezas e a circulação de bens contribuindo paraa eficiência do mercado nos contratos mercantis a regra também tende a ser a manutenção e o respeito ao que foi definido pelos contratantes até mesmo na falência A lógica é tentar preservar a
unidade produtiva a lei de falências e recuperações judiciais Faz o possível para vender a empresa ou sua estrutura a um novo adquirente mantendo a atividade econômica em funcionamento ainda que isso implique frustrar alguns credores insatisfeitos dessa forma ainda que não seja a preocup ação Inicial prestigiar por exemplo a posição individual deste ou daquele trabalhador ou credor já favorecido por determinada decisão o sistema busca uma solução global que mantenha a empresa operante contribuindo para atendimento Geral de necessidades na sociedade tá vamos dar um exemplo concreto para ilustrar esse ponto suponhamos um credor trabalhista que já tem
sentença condenatória transitada em julgado e está executando o seu crédito contra a empresa se sobrevém a falência essa execução é atraída pelo juizz Universal da Falência e o credor que antes estava mais próximo de receber agora concorre com outros credores isso pode parecer injusto à primeira vista mas a lógica do Direito Empresarial parte da premissa de que é preciso organizar o passivo de modo a permitir A melhor solução para a coletividade mantendo a unidade produtiva intacta na medida do possível assim a interpretação área do problema valoriza a eficiência do conjunto ainda que alguém isoladamente sofra
certa limitação na sua satisfação imediata é importante notar que o direito empresarial faz parte do ramo do direito privado a grande distinção entre direito privado e direito público é que no direito público a atuação do agente estatal está subordinada estritamente ao que a lei permite se não há autorização legal a conduta é vedada ao a estado já no direito privado A lógica é inversa se não há proibição o particular pode agir isso confere Ampla liberdade para para iniciativa privada reforçando a importância da Autonomia contratual entre empresários o estado aqui não cria entraves se não nos
limites necessários para evitar abusos desrespeito às leis ou violações à ordem pública dentro dessa Ótica a constituição federal brasileira estabelece o papel do estado na economia pelo articulo 173 da Constituição Federal a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional A Regra geral é que o mercado a oferta de bens e serviços a produção e a circulação Fiquem a cargo dos particulares o estado atua mais como regulador definindo diretrizes e garantindo que a concorrência seja leal e os consumidores não sejam prejudicados por práticas ilícitas Apenas quando há an interesse coletivo ou questões de segurança
nacional o estado pode assumir diretamente determinada atividade Empresarial assim o próprio texto constitucional delineia a ideia de que o núcleo da atividade econômica fica a cargo dos indivíduos não do poder público seguindo essa linha O legislador infraconstitucional editou a lei número 13.874 de 2019 conhecida como lei da Liberdade Econômica essa a lei reforça princípios fundamentais para a atividade Empresarial como a boa fé presumida do Empreendedor perante o estado a intervenção estatal mínima e subsidiária a proteção da livre iniciativa e o respeito aos contratos e à propriedade essas diretrizes se aplicam de acordo com a lei
à interpretação de diversos ramos do direito que tangenciam a esfera Econômica incluindo o direito empresarial portanto a leitura de normas empresariais deve ser feita em sentido favorável à Liberdade à segurança jurídica e à manutenção do negócio outro ponto essencial é a evolução histórica do Direito Empresarial não se trata de um ramo que surgiu pronto na antiguidade já havia normas sobre atividades econômicas como no código de hamurabi que contemplava por exemplo regras envolvendo juros sociedades e representação Mercantil Contudo não existia um direito empresarial organizado como o conhecemos hoje na Idade Média emergem as corporações de ofício
grupos de artesãos e Comerciantes que criavam regras próprias para suas atividades esse era um sistema subjetivo apenas quem pertencia à Corporação tinha acesso às normas e proteções do Direito Comercial com a Revolução Francesa e o código de Napoleão passamos a um sistema objetivo o critério Deixa de ser a filiação a uma ação passando a ser a prática habitual de certos atos de comércio quem exercia Tais atos profissionalmente beneficiava da legislação comercial por fim na primeira metade do século XX surge a chamada teoria da empresa destacada pelo jurista italiano Alberto asquini em 1942 essa teoria desloca
o foco da pessoa do comerciante ou do ato isolado de comércio para a atividade organizada de produção e circulação de bens e serviços é a empresa enquanto organização Econômica que passa a ser o objeto central de proteção e análise dessa forma o direito empresarial contemporâneo não fica restrito ao comércio em sentido estrito mas abrange a indústria a prestação de serviços a atividade agrícola Empresarial e todo tipo de empreendimento voltado à exploração econômica organizada é esse raciocínio Mais amplo que justifica o uso da expressão direito empresarial em vez de Direito Comercial enquanto comercial remeteria apenas as
atividades de intermediação e circulação de mercadorias Empresarial abrange todo um complexo econômico incluindo produção logística Distribuição e serviços compreendendo isso fica mais claro porque a preservação da empresa é o princípio norteador mas empresas em funcionamento significam maior capacidade de reduzir a escassez melhorando o bem-estar social Nesse contexto a lógica da eficiência Econômica caminha lado a lado com a segurança jurídica aquilo que foi pactuado deve ser cumprido a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional a quebra de contratos é desaconselhada e a intervenção estatal deve ser a mínima necessária para manter a integridade do mercado é
importante ressaltar que mesmo com toda a ênfase na preservação da empresa e na eficiência Econômica o direito empresarial não ignora outros valores como a dignidade humana apenas ordena as prioridades de modo diferenciado tendo em vista a sua função precípua assim como o direito penal enfrenta a violência e pode chegar a restringir a liberdade de indivíduos para proteger o coletivo no Direito Empresarial ao enfrentar a escassez pode impor limitações e ajustes para preservar o funcionamento de atividades econômicas entendidas como bens coletivos estratégicos da mesma forma quando o direito empresarial se cruza com outros ramos podem surgir
soluções combinadas por exemplo se há desequilíbrio gritante entre as partes em um contrato de fornecimento Empresarial o Superior Tribunal de Justiça STJ já admitiu a aplicação da teoria finalista mitigada estendendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a certas pessoas jurídicas consideradas vulneráveis naquela relação específica Mas isso não é a regra a regra no meio Empresarial é a igualdade formal entre as partes e a manutenção do pactuado para resumir tudo o que vimos o direito empresarial é um Ramo do direito privado estruturado para lidar com a escassez e promover a eficiência Econômica privilegia a
preservação da empresa a manutenção dos contratos e dos títulos de crédito com suas características próprias reconhece a liberdade e a autonomia da vontade entre empresários sofre influência decisiva da análise econômica do direito respeita as orientações constitucionais quanto ao papel do estado na economia e incorpora os princípios trazidos pela lei da Liberdade Econômica favorecendo a interpretação das normas em prol da segurança jurídica da competitividade e da manutenção das atividades produtivas
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