[Aplausos] [Música] Fala galera já Vamos retomar aqui de onde nós paramos Paramos no artigo 121 e nós falávamos que o assistente simples ele é um codi vante ele auxilia de fato a parte principal a parte que originariamente estava colocada na demanda como ré ou como autora né no caso do nosso exemplo aqui como ré Maria já tava lá colocada ela é a parte principal e Pedro está assistindo está auxiliando Maria inclusive se Maria for Revel ou de qualquer outro modo omissa o eh ela pode ser substituída processualmente pelo assistente ou seja o assistente é alguém
que tem potencial de sofrer um prejuízo caso alguém num processo perca e ele tenta atuar para evitar esse prejuízo artigo 122 a assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido desista da ação renuncia ao direito sobre o qual se Funda ação ou transija sobre direitos controvertidos vejam vocês que o assistente simples é um coadjuvante ele não consegue evitar condutas determinantes muito gravosas do assistido então no nosso exemplo que tem João como autor Maria como ré e Pedro como assistente como terceiro se Maria resolve renunciar a alguma coisa transigir sobre
algum direito Pedro não consegue impedi-la de fazer isso porque ele na posição de assistente simples ele é codi vante OK transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente este não poderá em processo posterior discutir a justiça da decisão salvo alegar e provar que pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido foi impedido de produzir provas suscetíveis de influenciar na sentença ou que desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido por dolo ou culpa não se Valeu ou seja se Pedro entrou
no processo como assistente ele em tese tem que aceitar eventual decisão que desse processo saia salvo nessas duas hipóteses do artigo 123 isso aqui é a salvaguarda do assistente beleza porque ele é codi vante mas ele participou do processo agora se ele participou e a a conduta da parte assistida de Maria foi no sentido de lhe impedir de produzir provas ou de trazer elementos muito prejudiciais das quais dos quais por dolo ou culpa e ela não se Valeu para prejudicar o assistente depois você vai poder reabrir esse processo Trocando em Miúdos aqui nas hipóteses 1
e 2 do artigo 123 podemos falar em Red discussão da causa se não for com base nos incisos 1 e 2 aplica-se A Regra geral que é a regra do artigo 123 capte e o assistente não vai poder rediscutir as questões beleza galera tranquilo deixa eu voltar aqui alguns slides para ver se eu consigo um slide em branco ótimo porque eu quero dar um exemplo para vocês de assistência simples e de assistência L consorcial vamos lá Imaginem vocês que uma determinada instituição de ensino eu vou mudar a letra vou botar preto tá Imaginem vocês com
uma determinada instituição de ensino Vamos colocar aqui ó eh Deixa eu pensar aqui João un João Pronto unij João unij João é uma instituição de ensino é uma universidade tá imagine que a unão aluga um imóvel que pertence a Maria ou seja Maria é proprietária de um imóvel e esse imóvel é alugado pela Universidade unij João que é onde a universidade funciona tudo bem lá dentro desse imóvel né a unão a universidade unão tá aqui o prédio esse prédio é de Maria dentro desse prédio tá funcionando ó a placa tá funcionando aqui ó a unij
João dentro desse prédio para dar conforto aos alunos aqui especificamente nesse cantinho nós temos uma cantina é a Cantina da Tia Lu beleza então dentro do prédio da unij João que é um prédio que pertence a Maria Maria proprietária tem a cantina da Lu que é a cantina onde os alunos fazem o seu lanche depois de alguns anos de aluguel por ganância de Maria Maria resolve eh atribuir a unij João impor a unij João um aumento na locação e foi um aumento de 500% portanto um aumento extremamente abusivo do aluguel a unij juão ao receber
a comunicação do aumento de 500% no aluguel ela fala eu não vou Pag não vou pagar beleza quando a unão não paga esse aluguel o que que Maria que é proprietária vai fazer ação de despejo Ó Maria vai ajuizar uma ação de despejo contra a un João Maria vai dizer Ora eu lhe cobrei um aumento de aluguel você não me pagou saia do imóvel então então Maria vai propor uma ação de despejo contra a un João agora pensem comigo meus caros se a unão for despejada desse imóvel aqui quem é que também vai ter que
sair a Cantina da Tia Lu porque a Cantina da Tia Lu ela só funciona aqui em função da existência da unão então será que a Cantina da Tia [Música] Lu tem interesse em auxiliar João nesse processo claro que sim é exatamente uma das hipóteses de assistência Mas por que não é assistência elit consorcial porque a relação de tia Lu da Cantina da Tia Lu não é direta com mariaa contrato com Maria que é proprietária do imóvel nem conhece nunca se falaram não tem relação jurídica nenhuma entre elas o contrato de tia Lu da cantina de
tia Lu é um contrato de sublocação com a unij João se a relação da Cantina da Tia Lu não é direta com Maria ou seja se a preste muita atenção nisso se a relação da Cantina da Tia Lu não é direta com adversário do seu assistido a assistência é simples Agora se a Cantina da Tia Lu tivesse uma relação Direta com Maria Direta com o adversário do assistido seria hipótese de assistência litc consorcial entenderam meus caros e minhas amigas então nessa primeira hipótese un João aluga um imóvel que é onde funciona a universidade na mão
de Maria que é proprietária Maria impõe um aumento abusivo a un juão fala que não vai pagar Maria faz uma ação de despejo só que dentro da un João funciona uma Cantina da Tia Lu se João for despejado se a un João for despejada a Cantina da Tia Lu também vai ser então a Cantina da Tia l não tem relação Direta com Maria só tem relação Direta com a unão pode que intervir nesse processo para ajudar João a ganhar de Maria e aí se João não for despejado a cantina também não vai ser despejada beleza
galera tranquilo vamos avançar quem não entendeu dá uma travadinha volta no vídeo reass o exemplo reass o bloco passado quem já entendeu bora pra frente que eu vou dar agora um exemplo de assistên lit consorcial eu vou mudar aqui a minha canetinha e colocar um roxo Imaginem vocês meus caros que vocês compraram unidades de colocar uma aguinha aqui para mim tá arganta vai dando uma Secada boa aqui pera aí Imaginem vocês que um grupo de pessoas vocês meus alunos a turma grupo de 10 pessoas resolveu comprar unidades de um prédio o Smart te prédio um
grupo de pessoas 10 pessoas vocês meus alunos resolveram todos vocês comprar unidades do smarttech prédio que é um prédio um empreendimento imobiliário novo e na cidade de vocês Salvador São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Teresina Campo Grande onde for beleza Esse empreendimento Smart Tec prédio ele tinha uma grande vantagem que eram as áreas comuns a promessa na hora da construção é que nós teríamos diversas áreas comuns academia piscina Rop gourm área de mais de 1000 M qu pras crianças brincarem Jardim muitas áreas comuns era realmente um empreendimento maravilhoso acontece que após a entrega do
prédio anos depois após a aquisição depois da aquisição as áreas comuns que haviam sido prometidas não foram entregues ou seja o empreendimento ele foi entregue com uma deficiência com um déficit todas essas áreas comuns prometidas não foram entregues vocês pagaram por um produto que não foi entregue Então esse grupo de pessoas cada uma comprou um apartamento um smarttech prédio o smarttech não veio com as especificações cada condômino pode em tese pelo 1314 do Código Civil ajuizar uma ação contra smarttech correto agora Imaginem vocês Deixa eu ver se eu tenho mais um fone Branco pronto eu
vou ó deixar mais claro aqui ó grupo de 10 pessoas smarttech prédio cada uma dessas 10 pessoas a b c d e f g h e j J cada uma dessas 10 pessoas independentemente podem fazer ações contra a smarttech né você poderia ter a contra a smarttech você poderia ter B contra smarttech você pode ter C contra smarttech cada uma das 10 pessoas que adquiriu poderia juiz uma ação individual contra a smarttech agora imagine que apenas um de vocês ajuizou ação apenas g de Gustavo foi o mais chateado resolveu ajuizar uma ação Então tá aqui
ó G Gustavo versus smarttech uma ação ordinária para reaver o prejuízos ou para conseguir uma obrigação de fazer com substanciada na smarttech entregar o que ela prometeu essa ação de Gustavo contra smarttec ela pode ter intervenção de terceiro pode a b c d e f h e j podem intervir como terceiros todos eles aqui salvo G que já é autor podem intervir como terceiro para auxiliar Gustavo contra smarttech Ok essa intervenção que seria uma assistência seria simples ou LC consorcial lembrem da pergunta que nós fizemos aqui a relação do assistente a b c d e
f h i e j com o adversário do assistido o assistido é Gustavo o adversário do assistido é smarttech é uma relação direta ou indireta se for direta como no caso do do outro exemplo da Cantina da Tia Lu a assistência vai ser simples só que aqui a relação é direta meus caros porque tanto a quanto B quanto c d e f h i e j tem contrato direto com a smarttech também são compradores na mesma posição de G que é Gustavo Então a assistência aqui ela não é simples a assistência aqui é Lit consorcial
por quê Porque a relação com adversário do assistido é direta o prejuízo é direto qual é a diferença João do tratamento meus caros na assistência lit consorcial vocês não serão coad vantes na assistência lit consorcial vocês são ó atores principais tanto quanto Gustavo que é o assistido na assistência lit consorcial apesar de você também pegar o processo no estado em que se encontra Você tem autonomia total em relação ao assistido porque você não é meramente um auxiliar Você é parte no processo tanto quanto assistido Então essa é a grande diferença entre a assistência simples e
a assistência elit consorcial na assistência simples a relação com o adversário do assistido é indireta na assistência alit consorcial a relação com o adversário do assistido é direta na assistência simples o assistente É codante né um lit consorte codante na assistência lit cons social você é um lit consorte ator principal tanto quanto o assistido beleza galera vamos voltar lá pro slide onde a gente já tava Deixa eu voltar aqui pronto isso Voltamos ao slide atual antes dos exemplos então Esse regime todo que nós estudamos desde o slide aqui da assistência e os dois seguintes dão
conta do regime da assistência e a assistência se subdivide em simples ou LC social e essa é apenas a primeira interv de terceiro típica beleza galera podemos avançar mais um pouco vamos avançar vamos pra segunda intervenção de terceiro típica que é a denunciação da Lead a denunciação da lid ela tem uma previsão normativa um texto normativo bastante elucidativo tá bastante elucidativo então da leitura do 125 Vocês já vão ter uma excelente compreensão a denunciação da lid é uma forma de intervenção de terceiro provocada provocada lembrem-se que a primeira intervenção de terceiro que nós vimos que
foi a assistência é uma intervenção de terceiro voluntária o terceiro pede para ingressar no processo para ajudar outro a denunciação da L é uma forma de intervenção de terceiro provocada provocada tá apesar de também ser facultativa o que é que isso significa A e B estão litigando um dos dois pode ou não convocar um terceiro c é provocada se ele não pede para ingressar como denunciado ou A ou B vão denunciá-lo a lid e ele vai ser chamado mas essa é uma escolha então a intervenção de terceiro provocada não é voluntária mas é facultativa Ninguém
é obrigado a denunciar ninguém aad beleza vamos ao texto normativo é admissível a denunciação da lid promovida por qualquer das partes ou seja autor ou réu ao alienante imediato no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante a fim de que possa exercer os direitos que D evicção lhe resultam Então a primeira hipótese é hipótese da evicção gravem isso e dois aquele que estiver Obrigado por lei ou por contrato a indenizar em Ação Regressiva o prejuízo de quem for vencido no processo eu gosto de chamar essa hipótese de hipótese do seguro parágrafo primeiro
o direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da li for indeferida deixar de ser promovida ou não for permitida ou seja o fato de não ter havido denunciação não impede eventual ação de regresso depois e dois admite-se uma única denunciação sucessiva promovida pelo denunciado contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo já já eu explico essa questão aqui da denunciação sucessiva vamos lá o que é a denunciação da lid meus caros imagina que João sofre um acidente de carro bate o carro no carro de Mariana João bateu
o carro né teve um acidente de veículo contra o carro de Mariana né E aí quando foi apurar Mariana foi culpada porque Mariana Invadiu um sinal Mariana furou o sinal vermelho quando João foi conversar com Mariana Mariana disse que não ia pagar porque ela entendia que ela não era a responsável João tá no prejuízo o carro dele foi danificado Mariana também então João ajuíza uma ação João é autor Mariana é ré João ajuíza uma ação contra a Mariana tá aqui a ação Mariana por sua vez tem seguro de carro é o Tech Seguros pergunto a
vocês se Mariana perder essa ação e precisar indenizar João pelos prejuízos decorrentes do acidente quem é que paga Mariana ou é o seguro o seguro evidentemente porque o seguro é aquele que está Obrigado 1252 está Obrigado pelo contrato a indenizar em eventual ação Regressiva o prejuízo de quem for vencido no processo Então se Ariana fosse vencida no processo Como Ela tem seguro o Tec Seguros é que ia pagar nessa hipótese questiono a vocês mais uma vez por que já não chamaram o teex Seguros pro processo e é justamente a hipótese de denunciação da lid Mariana
vai denunciar a lid o teex seguros ela vai dizer ó eu posso até tá errada e perder o processo Mas quem vai pagar é o meu seguro se venha logo pro processo aqui porque se Mariana não fizer isso ela vai ter que pagar e mover uma ação contra o seguro depois né ou pagar e abrir procedimento administrativo no seguro para evitar essa burocracia mais duas demandas judiciais quando você pode resolver em uma ao invés de Se valer de uma ação de regresso após ser condenada ela já chama a seguradora para compor o polo da lid
junto com ela aqu que es Obrigado por lei ou pelo a indenizar em Ação Regressiva o prejuízo de quem for vencido no processo só que nós temos uma outra hipótese essa hipótese do exemp a hipótese do seguro nós temos a hipótese do alienante imediato no processo relativo coisao domí foi a denunciante a fim de que possa exercer os direito da evicção qual é o direito da evicção quando eu compro um imóvel de boa fé eu acho que esse imóvel tá livre e desembaraçado se ele não tiver livre e desembaraçado as pessoas envolvidas na aquisição vão
ter que se responsabilizar por eventual prejuízo meu então Imaginem vocês que eu comprei um apartamento e eu achava que estava livre e desembaraçado dois anos após a compra a Caixa Econômica Federal ou um banco oficial promove uma ação de emissão na posse alegando uma hipoteca na época da da aquisição a hipoteca existia mas a imobiliária que fez intermediação junto comigo e me passou uma documentação falsa ou me passou uma documentação incompleta o que que eu vou fazer eu vou ter que trazer a imobiliária pro polo passivo o alienante imediato que me disse que a documentação
tava todo regular ela vai ser trazida ao polo passivo da ação contra caixa junto comigo porque se porventura eu sofrir algum prejuízo quem vai pagar esse prejuízo é o alienante imediato é quem me vendeu é quem agiu de mafé por conta da lógica da evicção então nós temos duas hipóteses de denunciação da lid a hipótese da evicção e a hipótese do seguro pra gente não esquecer não perder de vista é obrigatório João não eu posso esperar o processo acabar e depois fazer uma ação de regresso mas para evitar por economia processual eu já faço logo
o chamamento né chamamento Não Para Não confundir a denunciação eu já trago pro processo aquele que é obrigado a me reembolsar em caso de eu ter que indenizar outro ou eu já trago aquele alienante imediato para me valer da teoria da evicção que é lado do direito civil O que é professor a chamada denunciação sucessiva Imaginem vocês Imaginem vocês que a seguradora isso acontece de verdade tem uma outra seguradora garantidora dela então no exemplo de João e Maria João e Mariana perdão do acidente João Mariana sofre um acidente João processou Mariana Mariana trouxe o Tec
Seguros Porque se ela for condenada Como Ela tem seguro o segura quem vai pagar agora imagina que o Tec Seguros também tem um seguro né isso acontece um seguro garantidor que é o maxtec seguradora pode o Tech Seguros que já foi denunciado a lid fazer também uma denunciação sucessiva e chamar a maxtech Seguros pode porque admite-se uma única denunciação sucessiva promovida pelo denunciado então é possível que no processo de João contra Maria em que Maria denunciou até Seguros até seguros para não ficar no prejuízo já que ela também é segurada faça uma segunda denunciação para
maxtec seguradora Então se Maria vier a ser condenada a tec Seguros em tese teria que pagar mas como a tec Seguros também tem o seguro dela é a maxtec seguradora que vai pagar a maxtec se ela tiver um outro o hiper Max Seguros poderia fazer uma nova denuncia não porque só uma única denunciação sucessiva beleza galera já fechamos esse bloco já deu o nosso tempo no próximo bloco A gente continua aqui até falei sobre a denunciação sucessiva com as posturas dos enunciados Bons estudos até a [Aplausos] [Música] próxima