CF88 - Art. 19 (Vedações à União, Estados, DF e Municípios)

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Neste vídeo, o Prof. Emerson Bruno dá continuidade às aulas de Direito Constitucional, discorrendo s...
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bem de volta e para falarmos agora do artigo 19 da Constituição as vedações impostas à União aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios Vejam o texto constitucional artigo 19 é vedado é proibido é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios inciso primeiro estabele ser cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público uma questão óbvia afinal de contas o estado brasileiro é um estado laico nós não possuímos uma religião oficial
naturalmente qualquer ente federativo não pode instituir uma política oficial no sentido de de incentivar desculpe de incentivar uma determinada religião ah em detrimento de outra Ah no sentido de né embaraçar o funcionamento de uma determinada instituição religiosa de uma determinada religião nós temos que lembrar que existe liberdade religiosa em nosso país e que o estado brasileiro é um estado laico então naturalmente vai ser vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios estabele ser cultos religiosos ou igrejas Ou seja eu não posso ter uma religião oficial uma igreja oficial subvencioná-los embaraçar-lhes o funcionamento
ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ressalvadas né as hipóteses aí na forma da lei que instituem colaboração de interesse público exemplo Ah eu tenho uma instituição Religiosa e junto àquela instituição religiosa funciona uma creche para atender as crianças da comunidade eu posso tem um convênio por exemplo firmado entre a prefeitura daquele município e a respectiva instituição religiosa né de modo ampliar o atendimento da respectiva creche Claro que sim o que eu não posso ter gente é um incentivo da atividade religiosa em si mas se uma instituição religiosa desenvolve serviços
para a comunidade serviços de interesse público nada impede o poder público de firmar um convênio de firmar uma relação entre o poder público e a respectiva instituição Mas qual que é o objetivo disso o interesse público Ou seja eu não estou tendo incentivo por parte do poder público à atividade religiosa em si eu estou tendo incentivo por parte do poder público no desenvolvimento de projetos sociais que representem uma colaboração de interesse público então atenção a interpretação atenção à ressalva feita aí no inciso primeiro tá inciso segundo a a união aos Estados ao Distrito Federal e
aos municípios né Será vedado é vedado aos entes federativos inciso segundo recusar fé aos documentos públicos Óbvio se eu tenho um documento público o documento público ele goza de fé pública ele tem presunção de veracidade em tese é um documento verdadeiro Então se é um documento verdadeiro emitido por uma repartição pública o poder público não pode recusar aquele documento não pode dizer você Ah não eu não aceito essa certidão emitida por um órgão público porque essa certidão não é verdadeira não em em regra os documentos públicos gozam de fé pública gozam de presunção de veracidade
naturalmente é vedado à União aos Estados aos Distrito Federal e aos municípios recusar fé aos documentos públicos é claro que se houverem indícios que aquele documento é um documento falsificado é um documento falso naturalmente pode se apurar a veracidade ou não daquele documento mas em regra eu tenho que lembrar que está proibido aos entes federativos recusar fé aos documentos públicos e no inciso terceiro outra questão óbvia nós temos o seguinte ó é vedado a união aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios inciso terceiro criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si Óbvio um dos
objetivos da República Federativa do Brasil não é reduzir qualquer tipo de discrimin nação não é acabar e impedir com qualquer tipo de discriminação de preconceito reduzir desigualdades sociais regionais Ora se naturalmente está dentre os nossos objetivos previstos no Artigo terceiro né a proibição enfim evitar qualquer tipo de discriminação em virtude de sexo cor origem e qualquer outro tipo de discriminação naturalmente está vedado ao poder público criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si Ah eu tenho uma determinada cidade uma cidade turística Só que aí o Prefeito dessa cidade turística institui que para ter acesso a
uma determinada praia somente pessoas de uma determinada cor somente pessoas de uma determinada região do país é que podem ter acesso àquela praia é claro que eu não posso fazer isso é claro que um município não pode fazer isso tá até porque a praia é um bem da União a praia é um bem público a gente vai ver isso mais à frente no artigo 20 Quando nós vamos estudar né os bens da união então naturalmente está vedado ao poder público criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si ah Professor mas a própria constituição institui algumas
distinções disse bem a própria constituição existem cargos que são privativos de brasileiros natos por exemplo sim existem cargos que devem ser ocupados por brasileiros que estão uma em uma determinada faixa etária sim mas percebam que isso Tá previsto no próprio próprio texto constitucional tá porque em regra vai ser proibido a união aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si Ok bem com isso a gente finaliza essa primeira parte aí do estudo da organização do Estado Artigo 18 artigo 19 essa primeira parte muito cobrada nos mais variados concursos
públicos tá muita atenção com o artigo 18 ele é mais comum mas não deixem de estudar também o ar artigo 19 Ok no nosso próximo vídeo daremos início ao estudo da União dos bens da união artigo 20 que traz justamente os bens da união Obrigado até o nosso próximo encontro então com o início do estudo dos bens da união
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