Aula 01 - Ciclo Orçamentario, Orçamento público no Brasil e Processo Orçamentário

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Diego Jacques / Finanças & Orçamento Público
O vídeo aborda os principais conceitos e etapas do ciclo orçamentário no Brasil e o Processo Orçamen...
Video Transcript:
a gente tem o objeto de estudo da administração financeira orçamentária então ou seja o que que a gente vai ver daqui até o final do nosso curso Então a administração financeira orçamentária afo estuda a atividade financeira do estado que compreende quatro itens e esses quatro itens é o que a gente vai falar aqui agora então quando a gente tiver falando de afo a gente vai estar tratando sobre o quê sobre a despesa pública então despesa pública pessoal é tudo aquilo que o estado gasta para o quê para anizar as suas políticas públicas então por exemplo
quando você constrói uma escola né quando o estado constrói uma escola um hospital quando ele paga um servidor paga um fornecedor compra alguma coisa isso tudo é o quê é o estudo da despesa pública vai ser um dos objetos de estudo que a gente vai ter aqui na administração financeira orçamentária além disso a gente vai tratar também das receitas públicas e aqui não só as receitas tributárias as receitas tributárias é praticamente o ICMS a gente também vai ver de cada um desses pontos específicos Mas então aqui quando a gente estiver falando de administração financeira orçamentária
não vai ser somente dessas receitas tributárias como eu falei antes ICMS tem o ISS tem o imposto de renda a gente paga o IPVA o IPTU isso tudo é uma receita tributária é uma das principais receitas do Estado Mas ela não se limita que a afo não se limita a estudar somente as receitas tributárias a gente vai estudar também as receitas não tributárias que é por exemplo quando o estado presta um serviço por exemplo você tem um metrô ali perto da sua casa então isso tudo aqui é uma receita de serviços do estado é o
estado também às vezes ele faz o quê uma receita Industrial ele também às vezes faz uma uma receita ele aluga algum imóvel dele então uma receita patrimonial não precisa você saber esses conselhos de receita patrimonial agora a gente vai ter uma aula específica sobre isso mas o que você precisa saber é que o estado ele tem uma série de receitas que não somente a receita tributária E além disso a gente vai estudar de forma específica outra receita do estado que é o crédito público esse crédito Público aqui ele poderia est dentro da receita pública que
é o item anterior Mas como ele é muito importante o endividamento a gente abre um tópico específico para estudar esse crédito público e além disso por último a gente tem o orçamento público para finalizar as os quatro principais elementos que a gente vai estudar na administração financeira orçamentária o orçamento público a gente vai tratar especificamente sobre ele mas é praticamente ele agrega ali todas as receitas e as despesas do estado e faz ali todas as políticas públicas mas não precisa a gente saber aqui agora de forma mais específica a gente vai ter uma aula mais
a fundo sobre ele e agora vamos para alguns exercícios uma das atividades financeiras do estado é a criação do crédito público que ocorre por meio de incremento do endividamento E aí pessoal o item tal que certinho né pessoal lembra receita despesa crédito público e orçamento público e um dos pontos que ele envolveu aqui na questão foi o quê foi exatamente o crédito público o direito financeiro compreende a despesa a dívida e o orçamento público mas não a receita pública que é objeto do direito tributário o item Tá certo ou errado pessoal o item está erradíssimo
né pessoal quando a gente trata de administração financeira orçamentária a gente trata da receita pública e ela envolve tanto a receita tributária quantoo também a receita não tributária E então a gente viu como é que a atividade financeira do estado e são os quatro elementos lembra receita pública despesa pública crédito público e por último é o quê o orçamento público e agora a gente vai tratar como é que funciona o nosso planejamento orçamentário público vamos lá primeira coisa quando a gente tá falando do nosso planejamento orçamentário público ele é totalmente diferente do planejamento privado então
aqui pessoal quando você quer comprar alguma coisa é no seu dia a dia ou seja no seu orçamento privado que é fora do orçamento público você normalmente faz o quê eu quero comprar por exemplo um carro você vai faz um planejamento né breve ali do que você precisa você vê as suas receitas você vê quanto você gasta e se tiver dinheiro você vai lá e compra já na administração pública isso é totalmente diferente porque sempre na hora que você vai fazer qualquer tipo de despesa pública você vai ter que ter o quê uma autorização Legislativa
Então antes de tudo você vai ter que pedir uma autor ação pro poder legislativo para você fazer esse tipo de despesa Além disso você não pode sair e comprar o que você quiser você tem que seguir ali uma regra de licitação Ou seja você fala olha eu quero comprar determinada coisa você tem que ver todo mundo que tá interessado e você vai atrás do menor preço né a proposta mais vantajosa paraa administração pública e você compra e todo esse item que você precisa Então você tem que tomar autorização Legislativa e aqui também eu tô colocando
de um ponto de vista bem amplo a gente vai tratar de cada uma dessas etapas Então você tem que ter uma autorização Legislativa você tem que fazer um processo de licitação E além disso tem todo um rito de execução das despesas públicas que a gente também vai ver que é o quê o empenho a liquidação e o pagamento eu coloquei aqui esse slide para você saber que é totalmente diferente esse meu planejamento orçamentário privado do meu planejamento orçamentário público e quando a gente tá falando de um planejamento orçamentário público a gente tá falando aqui de
trilhões de reais bilhões de reais então aqui você tem que ter um cuidado muito grande para não ter corrupção e também mal uso dos recursos públicos e aqui quando a gente tá falando planejamento orçamentário público existe praticamente três tipos de leis E essas leis pessoal elas despencam em concurso público a gente tem a lei do plano plurianual inicialmente depois a gente tem a lei da lei de diretrizes orçamentárias e por último a gente tem a lei orçamentária anual Então essas três leis que elas fazem o quê o nosso planejamento orçamentário público Então são os instrumentos
legais que a gente faz o nosso planejamento orçamentário público e aqui pessoal o que que acontece o poder legislativo Obrigatoriamente participa da aprovação desse planejamento Então pessoal lembra Na antiguidade o próprio rei né o poder executivo da época fazer o quê ele não precisava de autorização de ninguém ele tinha o dinheiro e ele ia lá e comprava o que ele precisava sem nenhum tipo de quê de autorização ele fazia o que ele queria já quando a gente tem aqui na nossa democracia o poder legislativo participando desse planejamento orçamentário público O Poder Executivo ou seja o
prefeito o governador o presidente ele não pode sair comprando o que ele quiser ele tem que primeiro pedir o quê uma autorização Legislativa pro poder legislativo então a gente vê que qual a importância do Poder Legislativo nesse nosso planejamento orçamentário público então aqui você evita que tenham certos gastos não muito interessantes pro estado por parte do Poder Executivo porque na hora ele porque ele faz um planejamento do que ele quer gastar Mas ele tem que submeter a quem ao poder legislativo para ver se ele aprova ou não esse tipo de gasto E além disso quando
a gente tá tratando dessas leis que a gente falou anteriormente PPA LDO e loua são sempre leis ordinárias pessoal não são leis complementares isso daqui o pessoal é se confunde muito porque normalmente como são lei muito importantes que que o pessoal pensa olha um plano plurianual própria lei orçamentária anual ela é muito muito importante pro estado onde é que você tem todas as receitas e as despesas Então deve ser uma lei complementar de forma nenhuma quando a gente tá falando dessas leis aqui todas elas são leis ordinárias e não leis complementares e aqui pessoal isso
daqui também causa Muita confusão no dia a dia que a gente passa essa matéria nos cursinhos e também nos vários cursos aqui no distrito federal porque cada pessoal tem seu próprio planejamento orçamentário Público aqui então União estado Distrito Federal e municípios cada um tem o seu próprio planejamento porque até porque cada um desses entes eh por menor que ele seja ele elegeu né a população ali elegeu seus representantes então por exemplo você pega um município ali no interior por exemplo do Piauí ele tem se seu próprio Prefeito e tem sua própria câmara de vereadores e
tem o seu próprio planejamento ali de acordo com as necessidades então por exemplo você tem esse município ali do interior do do Piauí ele vai ter a sua própria lei orçamentária anual sua própria lei de diretrizes orçamentárias e seu próprio plano plurianual assim como cada estado e também cada um e dos Municípios e também a união e aqui pessoal independente do tamanho do estado independente do tamanho do município nenhum vai se sobrepor ao outro então por exemplo se você tem o estado de São Paulo falando olha eu tenho aqui meu planejamento meu PPA e você
você que é um estado né você é um município vinculado ao meu estado P pensa por exemplo município ali de Campinas e o estado de São Paulo fala olha eu tenho o meu PPA aqui e você Obrigatoriamente como eu coloquei aqui no meu PPA você vai ter que Obrigatoriamente seguir o que eu coloquei aqui no meu plano plurianual município de Campinas não é obrigado a fazer o que tá no estado porque cada um desses entes pessoal tem a Total autonomia para fazer o planejamento que melhor se adeque a sua situação financeira e orçamentária e aqui
o que vai importar é as competências constitucionais de um desses entes então por exemplo a gente tem que a polícia federal e a polícia rodoviária federal onde é que elas tê que estar inseridas dentro do orçamento da União Federal que são o quê órgãos federais da mesma forma Quando a gente tiver falando por exemplo de uma polícia militar de uma Polícia Civil de o estado de São Paulo por exemplo não pode nem a união regulamentar esse essa polícia e nemum município ali do Estado de São Paulo e da mesma forma quando a gente vai falando
por exemplo de uma Guarda Municipal de Campinas não pode por exemplo nem o estado do de São Paulo e muito menos a união regulamentar ali aquela guarda municipal porque é toda essa despesa tá vinculada ao município e não ao estado e muito menos à União então aqui isso que é o federalismo fiscal que cada um desses entes né estado Distrito Federal união e municípios tem suas próprias competências e tem seu próprio planejamento orçamentário público e não pode um ente maior vi e tentar interferir nesse tipo de solução que esse município o estado enfim esse outro
ente instituiu Então já sabendo disso não existe nenhuma hierarquia entre esses entes federativos isso daqui eu acredito que vocês já viram em Direito Constitucional então como eu falei antes o município a união por exemplo não é superior hierarquicamente a um município por exemplo do interior da Bahia interior do Piauí enfim interior de qualquer estado brasileiro porque o que vale aqui é a competência que cada um desses entes possui de acordo com a Constituição Federal eh E como eu falei antes as competências de cada um desses entes estão definidas aonde na Constituição Federal E então aqui
tanto a união quanto o município da Bahia tem seu próprio plano plurianual lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual então Exatamente isso pessoal e aqui a gente vai bater mais uma vez independente do tamanho do município independente do estado independente da União todos esses entes vai ter seu próprio planejamento orçamentário público que vai englobar plano plurianual LDO e Lu e agora então vamos avançar eh Lembrando que a lei orçamentária anual é um orçamento propriamente dito e já existia antes da constituição federal essa daqui é uma questão que direto cai também em prova que que
acontece eh a constituição federal de 1988 ela trouxe uma um viés maior pro planejamento orçamentário público antes da constituição federal de 1988 só existia o quê nossa lei orçamentária anual então que que a gente diz que eh antes então do da da Constituição Federal não existia nem o PPA e nem a lei de diretrizes orçamentárias a gente vai falar mais à frente o que que cada uma dessas leis diz respeito mas o que que você tem que ter em mente praticamente a lei orçamentária anual que já existia antes de 1988 é praticamente o dia é
que tem um gasto o que que eu vou arrecadar e que que eu vou gastar e ela tem um período de 1 ano Então antes de 1988 an da Constituição Federal praticamente só existiu o quê a lei orçamentária anual Então você fazia o seu planejamento orçamentário público Com base no que eu ia gastar no próximo ano e você não fazia o quê você não fazia uma análise estratégica do que que o Brasil precisava para daqui a 10 anos daqui a 20 anos daqui a 4 anos você então não fazia essa análise mais estratégica do que
que o país precisa para crescer você só fazia uma análise ali do Próximo exercício financeiro do próximo ano então o que que a Constituição Federal ela fez ela criou tanto o plano plurianual quanto a lei de diretrizes orçamentárias e aqui depois a gente vai ver uma escadinha e agora a lei orçamentária anual ela vai ter que seguir o que que tá disposto tanto no plano plurianual quanto na lei de diretrizes orçamentárias então um pré-requisito agora a lei orçamentária anual ela não vai ter que se preocupar apenas com o horizonte do próximo ano então a gente
vai ver aqui agora que com a Constituição Federal o nosso objetivo vai ser pensar o estado a Médio prazo e não a curtíssimo prazo que acontecia anteriormente então o que que vai acontecer agora após 1988 após a nossa Constituição Federal a gente vai ter um foco no planejamento e também estratégia no gasto público então resumindo esse slide que que acontecia antes de 1988 praticamente a gente só tinha o quê a lei orçamentária anual pensando apenas no Próximo exercício e com a Constituição Federal em 1988 com a criação tanto do PPA quanto da lei de Diretriz
orçamentárias agora o nosso foco não vai ser curtíssimo prazo mas no planejamento e na estratégia do nosso gasto público e agora a gente vai tratar de como é que funciona essa hierarquia no nosso planejamento orçamentário público Olha lá quando a gente tá tratando do plano plurianual pessoal ele vai englobar quatro exercícios financeiros tá vendo que agora a Constituição Federal o que que ela fez não você você não vai pensar apenas no Próximo exercício financeiro no mínimo você vai pensar no quê nos próximos quatro exercícios financeiros então o que que a gente tem que o objetivo
do PPA vai ser o quê planejar o nosso orçamento público e qual o período que ele vai ter 4 anos ou seja vai ser quatro exercícios financeiros e já a LDO ela vai fazer aqui uma orientação ela vai fazer mais ou menos da seguinte forma eh o plano plurianual A gente vai ver mais nas aulas seguintes que ele é um pouco mais abstrato então o plano plurianual ele tem lá diretrizes objetivos metas ele é um pouco mais abstrato ele não tem ali ponto de vista ações mais concretas pro estado Então como ele é um pouco
mais amplo O que que a lei de diretrizes orçamentárias ela vem fazendo ela vem al intermediando o nosso plano plurianual e a nossa lei orçamentária anual então ela vai interpretando alguns planejamentos que a gente tem no PPA e já vai colocando ali o que que você tem que priorizar para minha lei orçamentária anual então a a nossa lei de diretrizes orçamentárias Ela faz o quê Ela lê ela interpreta o que tá no nosso planejamento de Médio prazo que é o plano plur anual e já coloca ali Quais são as prioridades e as metas e por
último a gente tem a lei orçamentária anual que é efetivamente a nossa execução nosso planejamento orçamentário público Então por meio da lei orçamentária anual o que que acontece é onde é que você tem a compra da viatura da polícia você tem a nomeação dos Servidores você tem a construção da escola você tem ali a construção do hospital então isso tudo pessoal é nosso planejamento orçamentário público e a sua hierarquia Então o que o que que vai acontecer na pra minha lei orçamentária anual que que ela vai ter que obedecer ela vai ter que obedecer a
minha lei de diretrizes orçamentárias e por sua vez a lei de diretrizes orçamentárias ela vai ter que observar o quê o meu plano plurianual então ou seja primeiro eu elaboro o meu plano plurianual com base no meu plano plurianual eu elaboro a minha lei de Diretriz orçamentar e por fim com base tanto no plano plurianual quanto também na minha lei de diretrizes orçamentárias a minha lei orçamentária anual ela é elaborada e aqui pessoal como vocês podem observar tanto a minha LDO quanto também a minha lei orçamentária anual elas se referem a um exercício financeiro e
já o meu plano plurianual ele se referem ao quê a quatro exercícios financeiros então por exemplo o nosso PPA aqui o atual ele é de 2024 a 2027 então ele engloba exercício de 2024 2025 2026 e 2027 e já para cada um desses exercícios vai existir uma própria LDO e uma própria Loa então por exemplo a gente vai ter aqui de 2024 a gente vai ter a LDO uma lua para 2025 uma LDO e uma lua para 2026 e uma LDO e uma lua para 2027 E com isso pessoal a gente verificou o que a
nossa hierarquia no nosso planejamento orçamentário público e a gente vai continuar falando do ciclo de aprovação das leis de planejamento Por que que é importante você prestar atenção no que a gente vai falar aqui agora porque é praticamente um pré-requisito para você entender toda a parte do nosso planejamento e orçamento a partir de agora tudo se inicia com a elaboração dessas leis e aqui pessoal é tanto o PPA a LDO e a Loa o ciclo de aprovação dessas legislações é praticamente o mesmo o que que vai mudar é um prazo de uma para outra então
vamos lá tudo se inicia com a elaboração dessas leis des de planejamento e como é que funciona essa elaboração pessoal sempre é iniciada com Poder Executivo aqui não existe nenhuma exceção O Poder Judiciário pode iniciar essas legislações não pode nem o judiciário nem o legislativo Ministério Público defensoria ninguém somente o poder executivo que elabora e inicia o processo dessas leis orçamentárias Por que que somente o poder executivo que vai iniciar essas legislações porque aqui pessoal você tem que ele tem mais estrutura então aqui por exemplo os auditores fiscais da receita né que são os responsáveis
for arrecadar os tributos do Estado São dentro do Poder Executivo você tem também a questão ali do orçamento dentro do Poder Executivo a questão do Tesouro aí do controle interno enfim né de toda a estrutura que dá base para você elaborar essas legislações dentro do Poder Executivo Além disso você tem órgãos por exemplo a nível Federal Você tem o ipia Você tem o IBGE que são órgãos que dão informações macroeconômicas né de alguns dados estatísticos pro poder executivo e todos esses órgãos estão dentro desse poder Então por causa disso né Por causa de O Poder
Executivo ele tem bem mais servidores e até porque a função típica do Poder Executivo É o quê É administrar os recursos públicos então por isso que sempre essas leis são elaboradas pelo próprio Poder Executivo e depois de eu elaborar que que eu faço então o poder executivo ele elaborou essas leis mas ele ele fica sozinho com ela e já executa o orçamento de forma alguma então o que que ele tem que fazer ele tem que mandar essa lei pro poder legislativo para ele discutir todas essas normas orçamentárias que a gente mandou então Por meio dessa
discussão e aprovação o poder legislativo ele observa o que que o poder executivo encaminhou E se for o caso ele pode fazer alguns ajustes ali nessa Norma então o que que a gente observa que após elaboração pelo poder executivo o projeto é sempre em encaminhado ao poder legislativo para discussão e aprovação Então você tá vendo a elaboração é sempre do Poder Executivo que a discussão é sempre do Poder Legislativo e após a elaboração e a discussão pelo poder legislativo dessas legislações acontece a etapa de tanto de execução quanto também de alteração dessas leis Então vamos
lá primeira coisa que acontece é execução então que acontece eu elaborei eu discuti a A lei foi o quê publicada então inicia ali a execução Então vamos pegar por exemplo o caso da lei orçamentária anual depois de publicado eu já começo ali eu já posso gastar os recursos públicos Então isso é o que fase da execução quando a lei ela já tá iniciando ali os seus efeitos então que que a gente observa que após a discussão aprovação e publicação das leis de planejamento PPA LDO Loa se inicia a fase da execução e cada uma dessas
leis possuem prazos específicos que que tá quer dizendo dizer aqui que que tá querendo dizer aqui que eh a gente tá colocando ciclo de aprovação apenas de uma forma genérica né ela serve para todas as legislações mas cada uma dessas leis que eu falei antes vai ter seu próprio ciclo de aprovação eh O que que a gente viu antes que o PPA o ciclo de aprovação deles vai ser antes da LDO e por sua vez a LDO vai ter que ter o seu ciclo de aprovação antes da minha lei orçamentária anual e o que que
pode e o que que pode acontecer também durante a minha execução eu posso verificar que algo ficou de fora então o que que eu tenho que fazer eu tenho que fazer alguma alteração nessas minhas peças de planejamento Imagina você tá lá gastando um recurso né na minha lei orçamentária anual e faltou dinheiro você colocou ali 100 milhões para pagar pessoal e faltou às vezes 10 milhões o que que vai acontecer você pode alterar essas legislações e então o que que a gente tá falando aqui que caso seja necessária alterações nosso PPA LD E looa você
tem que encaminhar o quê um novo projeto de lei e aqui pessoal o que que acontece como é que foi feita essa lei a minha o meu PPL deo foi por meio de quê De uma legisla a que o poder executivo mandou pro poder legislativo então caso eu queira fazer qualquer alteração vai ter que seguir essa mesma forma o poder executivo ele vai verificar qual o tipo de alteração que ele quer fazer né O Poder Executivo e tem que mandar de novo pro poder legislativo e aqui pessoal coloquei uma observação Mas não se preocupe agora
em entender eh mas só para você saber que tem uma exceção aqui em alguns casos que você não vai precisar encaminhar de novo pro poder legislativo que vai ser o caso que da minha lei orçamentária anual mas a gente vai falar isso mais adiante Eu só coloquei aqui que existe uma exceção bem específica mas a gente vai tratar isso nas próximas aulas que é o quê a Loa ela tem algumas exceções que dispensam um novo projeto de lei então a gente depois vai falar mais à frente que é um caso dos créditos suplementares você não
vai precisar encaminhar um novo projeto de lei pro poder legislativo que aqui a própria constituição ela já falou olha nesses casos aqui o próprio Poder Executivo ele pode já fazer essas alterações de forma direta sem precisar do Poder Legislativo mas só em alguns casos bem específicos mas de forma geral o que que acontece no PPA LDO e Loa qualquer alteração a princípio você tem que mandar onde pro poder legislativo a não ser no caso da Loa Em algumas situações bem específicas que o próprio Poder Executivo pode fazer essa alteração diretamente Então vamos lá então a
gente já fez a nossa elaboração discussão execução alteração e por último O que que a gente faz a nossa avaliação das políticas públicas que que acontece aqui pessoal eh a gente sempre T que estar avaliando como é que tá as nossas políticas públicas vamos lá eu fiz determinado gasto na área por exemplo de transporte público então eu fiz o quê a minha elaboração da minha do meu planejamento né coloquei no PPA LDO eoa meu planejamento do transporte público questão de passe Lírios né política tarifária eu fiz isso tudo Poder Executivo ele elaborou mandou pro poder
legislativo ele deu Ok A lei foi publicada teve minha execução precisi alguma alteração fi lá e fiz mas por último O que que tem que acontecer eu tenho que avaliar se essa minha política por exemplo de transporte público ela foi eh útil pra sociedade então aqui eu tenho que fazer ali toda uma avaliação Para saber se eu tenho que continuar ou não com esse tipo de política ou então eu ir para outro tipo de de necessidade eu colocar recurso em outros lugares mais prioritários então sempre você tem que estar fazendo o quê uma avaliação se
todos esses meus instrumentos de planejamento eles estão sendo úteis ou não pra sociedade então a avaliação ela é necessária para você fazer o quê sempre verificar se a política pública ela tá sendo efetiva Então vamos lá na avaliação deve observar no k Cobé o quê os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas Eu sempre tenho que tá fazendo o quê o monitoramento e avaliando todos os gastos do estado e agora vamos fazer algumas questões para verificar como é que As bancas cobram isso em prova vamos lá as leis de planejamento são leis complementares
e aí pessoal o item tá o quê Tá errado né não são leis complementares plano plurianual lei de diretrizes orçamentárias lei orçamentária anual são todos o quê leis ordinárias não são leis complementares e lembra ali na parte de Direito Constitucional lei ordinária é aquelas que são aprovadas por maioria simples né dos presentes e já as leis complementares são aquelas que sempre tem que ser aprovadas por maioria que absoluta dos congressistas Então as leis complementares são mais difíceis de ser aprovadas mas nem por isso por mais que seja importante nessas leis de planejamento nenhuma delas precisam
ser leis complementares são todas o quê leis ordinárias as leis de planejamento deve observar no kober e na forma da Lei os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas E aí o item Tá certo ou tá errado o item tá certíssimo né pessoal lembra a questão da avaliação que a gente viu no slide anterior sempre você tem que fazer o quê monitoramento e avaliação das políticas públicas para saber se as minhas legislações elas estão sendo corretas ou tem que fazer algum tipo de correção e agora vamos lá o plano plurianual é elaborado pela
união e seguido por todos os entes da Federação e pessoal que que você acha o item tá errado né pessoal porque todos os entes tem seu próprio PPA assim como sua lei de diretrizes orçamentárias e também a sua própria lei orçamentária anual então aqui por menor que seja o ente ele tem Total autonomia para elaborar tanto seu PPA tanto sua lei de diretrizes orçamentárias quanto a sua lei orçamentária anual ele não deve ali obediência pro PPA da União por exemplo E para finalizar a questão da nossa administração financeira orçamentária Nossa noção introdutória eu vou falar
um pouco sobre a competência concorrente que é uma competência ência que tá inserido a nossa administração financeira e orçamentária Então antes de tudo eh a Então antes de tudo a Constituição Federal ela fala que compete a união aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o quê direito financeiro direito tributário e orçamento público então aqui pessoal com base na Constituição Federal a gente Verifica que a administração financeira orçamentária aqui a gente pode englobar essa nossa matéria nesses no primeiro e no terceiro ponto que é tanto do direito financeiro quanto também do orçamento público então
o que que a constituição fala que olha a matéria de administração financeira orçamentária que englobe né o direito financeiro e o orçamento público Ela tá no âmbito da competência concorrente mas pessoal O que que significa essa competência concorrente para quem não viu direito constitucional essa competência concorrente funciona da seguinte forma a união ela estabelece normas gerais quando a gente tá falando de competência concorrente e já os estados e o Distrito Federal eles legislam de forma suplementar de forma a Não Contrariar as normas gerais Então vamos lá e tentar traduzir o que que diz essa competência
concorrente e e aqui não vamos confundir com a autonomia que cada um dos entes tem para fazer suas próprias leis de planejamento então o que que a gente viu que e o estado município Distrito Federal e união cada um deles faz a sua o seu PPA a LDO e Loa de acordo com as suas necessidades mas o que que diz respeito aqui a minha competência concorrente eh essa esse meu planejamento imagina se um estado fizesse um planejamento eh e já o município ele fizesse o seu planejamento próprio mas de forma que não comunicasse com o
planejamento Estadual a gente não tá falando aqui que um vai intervir no outro mas o que que a gente tá falando que eles têm que ter uma linguagem comum e esse é o objetivo da minha competência concorrente que que eh que que di dis respeito Essa minha competência que a união ela vai ter ali o papel de falar Olha vou dar as diretrizes Gerais as normas gerais mas ela não vai entrar no ponto de vista específico de cada um desses entes ela só vai falar olha a lei orçamentária anual ela tem que ter essa estrutura
a lei de diretrizes orçamentárias e o PPA eles têm que seguir essa linha aqui de atuação Então é isso que a competência concorrente que a união faz ela estabelece O que as normas gerais apenas uma roupagem geral já os estados e o Distrito Federal eles vão falar o seguinte olha vamos supor o estado ali de São Paulo ele vai observar o que a união ela fez de normas gerais e ela vai fazer algumas questões específicas ali pro estado de São Paulo de forma a Não Contrariar as normas gerais da União mas é que a gente
tá falando do ponto de vista mais estrutural da peça orçamentária não do ponto de vista ali o que que Obrigatoriamente cada ente tem que colocar e já o município o que que ele vai ter que observar essas normas gerais da União ele vai ter que observar essas normas específicas que o estado de São Paulo fez mas ele vai ter total autonomia com base né dessas normas gerais e específicas do do estado em que ele tá envolvido ele vai ter total autonomia observando né Essas regras Gerais para fazer o seu planejamento orçamentário público então aqui a
competência concorrente ela não tira a autonomia dos Estados dos Municípios e da União aqui a gente tá colocando apenas uma linguagem comum para não virar uma zona né para cada Umo fazer o seu planejamento orçamentário público de uma forma totalmente ali desconexa aqui que é mais é de uma forma de fazer uma linguagem comum para cada um desses instrumentos né Por mais que um planejamento orçamentário do município ele seja diferente do Estado eles têm que ter ali elementos que podem se comunicar e cada vez mais você melhorar o serviço público pra sociedade e com isso
pessoal a gente finaliza a nossa primeira aula então a gente tratou sobre o ciclo orçamentário a gente falou sobre o planejamento orçamentário público então aqui é a nossa aula introdutória para você ir muito bem na sua aula de administração financeira e orçamentária e pessal não se esqueça de que já dá aquele joinha no vídeo e também se tiver qualquer dúvida pessoal não deixe de colocar aqui nos comentários e já escrito no canal se não for eu Convido você a se inscrever para você saber tudo sobre a administração financeira e orçamentária e até o próximo vídeo
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