Análise: O impacto da suspensão das ações de pejotização | WW

58.98k views2629 WordsCopy TextShare
CNN Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou a suspensão dos processos que tratam...
Video Transcript:
O ministro Gilmar Mendes do STF determinou a suspensão de todos os processos que tratam da pejotização no país, quando um trabalhador atua como pessoa jurídica na prestação de serviços. Essa decisão foi motivada, segundo ele, por divergências entre o STF e a Justiça do Trabalho sobre a legalidade desse tipo de contratação. Reportagem de Luciana Amaral.
O plenário do Supremo já reconheceu a repercussão geral da matéria. A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da justiça do trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem fica com o ônus da prova, se o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante. chamada pejotização é muito usada em áreas como corretagem de imóveis, saúde, representação comercial e serviços de entrega, por exemplo.
O modelo ganhou força depois da reforma trabalhista em 2017 e desde então coloca em lados opostos o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. Em 2018, o STF julgou inconstitucional uma súmula do TST que barrava a pejotização. Na época, o Supremo decidiu liberar as empresas para terceirizar até mesmo suas atividades fim.
Desde então, são comuns as ações em que profissionais conseguem o reconhecimento do vínculo empregatício na justiça do trabalho, com o caso indo parar depois no STF, corte para a qual as empresas costumam recorrer. Na decisão dessa segunda, Gilmar diz que o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática numa instância revisora de decisões trabalhistas. Com a suspensão das ações, o ministro buscou impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre o tema, além de desafogar o STF.
Todos os processos sobre o tema ficam suspensos até que o plenário julgue o mérito do recurso, ainda sem data para acontecer. Eu entendo que a justiça do trabalho, de fato, é a justiça mais competente e técnica especializada para isso. Eu acho que delegar isso para outras esferas, a gente acaba colocando em risco de fato algumas situações e no decorrer do tempo a gente pode acabar banalizando a justiça do trabalho.
Antônio Galvão Peres, essa discussão às vezes pode parecer excessivamente técnica paraa nossa audiência, mas é de uma importância fundamental na moderna relação capital trabalho no Brasil. Quando essa discussão vem a público, ela normalmente vem acompanhada da seguinte afirmação: a causa da insegurança jurídica é o excessivo ativismo judicial, magistrados que não respeitam aquilo que foi estabelecido na reforma trabalhista e mais tarde referendado pelo Supremo Tribunal Federal. procede.
Mais uma vez, boa noite. Eh, de fato, esse é um é um comentário recorrente, né, de que uma das causas seria o ativismo judicial e o desrespeito também à posição do do STF. Mas existe uma questão antecedente também que é o o jogo, digamos assim, do tudo ou nada no no direito do trabalho eh brasileiro, né?
Eh, ou a o trabalhador se enquadra na figura do empregado e tem toda a proteção da da CLT ou eh fica eh fora dessa proteção, né? Vários países já enxergaram a necessidade de uma redistribuição dessa proteção legal, estendendo a alguns trabalhadores que, ainda que não estejam subordinados, têm alguma dependência em relação ao tomador de serviços, como trabalhador parassubordinado, trabalhador autônomo, economicamente dependente na Espanha. Então, eh, o um, uma pressão também para para esse tipo de debate é esse jogo do tudo ou nada, né?
a pressão que o juiz tem de reconhecer o vínculo de emprego para segurar a proteção, porque não há não haveria aí outras modalidades intermediárias de proteção. Então, tem algumas exceções, mas em regra não existem essas e essas nuances no direito brasileiro. Mas mas sim, né, o o ativismo e o e o desrespeito ao entendimento firmado pelo STF em uma ação anterior, a que chamada a DPF 324, também citam essa insegurança jurídica.
Existe na sua avaliação, como operador de direito que você é, eh essa, digamos essa prática comumás de instâncias mais baixas na justiça do trabalho de cada um interpreta como quer a reforma de 2017? É um tema ainda relativamente novo, né? Então nós estamos em 2025, a reforma do entrou em vigor em novembro de 2017, né?
Então, e isso pro tempo do processo, digamos assim, não é muita coisa, né? Ah, mas mesmo assim, eh, existem e ainda muitas divergências na aplicação da reforma trabalhista. Esse tema, em especial da terceirização, ele e é tratado na na reforma trabalhista também.
Eh, mas o o grande debate se dá em razão de uma interpretação feita pelo STF na DPF 324, em que ele reconhece a a licitude da trceirização em atividade fim. Além da reforma trabalhista prever isso também, o STF ao decidir dessa forma, ele acaba tratando não apenas da terceirização clássica, mas também de outras formas de inclusão do trabalhador no mercado de trabalho. E aí que tá que está o ponto, né, como o STF eh abriu tal possibilidade ao julgar a DPF 324 e isso abriu o caminho também pro uso da chamada reclamação constitucional.
Então, toda vez que o outro magistrado, um juiz de primeiro grau ou o desembargador eh a ou turmas do do dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do do Tribunal Superior do Trabalho, eh, confrontam esse entendimento do STF, a parte pode levar imediatamente a reclamação constitucional a ao STF. Então, até mesmo eh diante de uma decisão de primeira instância, pode, digamos assim, cortar caminho e já levar o tema diretamente ao STF. E isso, como reconhece o ministro Gimarmees na decisão, acabou abarrotando o STF com reclamações constitucionais em matéria trabalhista.
Daniel, eh, Antônio Galvão Peres, eu queria te ouvir sobre os impactos que aquela decisão de 2021 do STF acabou tendo sobre o espírito da reforma trabalhista. se lembrar, em 2021, o STF decidiu pela volta da justiça gratuita, justiça trabalhista gratuita, para quem declara que não tem acesso de pagar as custas do processo. Isso tirou o risco do trabalhador acionar a empresa a qualquer momento na justiça trabalhista.
Perdeu-se aí uma das grandes modernizações da reforma de 2017. Eh, essa decisão de 2021 do STF, na verdade, né, eh, não é que ela abriu completamente a a possibilidade da X gratuita, né? Tem uma uma discussão ali, ela declarou a inconstitucionalidade de parte da reforma trabalhista nesse tema, né?
Mas de fato sim, favoreceu a concessão da justiça gratuita e dificultou eh portanto a o risco do trabalhador pagar um horário de sucumbência no processo de trabalho, né? Então isso de certa forma eh ao retirar o risco do trabalhador que é juiz da reclamação trabalhista eh acaba sendo um incentivo para para as ações, né? Se nós voltarmos lá para 2017 eh e o início da da reforma trabalhista, né?
O um impacto ali estatístico das novas ações nem foi tanto o número de novas ações, mas a redução dos pedidos nas ações ajuizadas, né? Ou seja, se o trabalhador passou a ter um risco no no ajuizamento da reclamação trabalhista, houve uma tendência de pedir eh exatamente aquilo que ele entende que teria direito, né? Porque na prática, antes disso, acabava fazendo pedidos outros porque não tinha risco, né?
Se ganhasse seria uma uma vitória, né? Eh, e uma vantagem, obviamente, né? Mas se perdesse, não teria o risco de pagar o sucumbência pra parte contrária, né?
Então, quando há essa mudança no STF e houve uma mudança também recente no TST, facilitando a concessão da justiça gratuita, eh isso acaba sendo um estímulo para reclamações trabalhistas e de certa forma eh um estímulo para pedidos que que talvez não fossem apresentados pelo trabalhador, mas são apresentados porque o risco é pequeno, né? O risco de ter que pagar o Norcumbência se torna muito pequeno eh em caso de derrota. C é de certa maneira o pelo que eu compreendi de todo esse processo, né, doutora, o próprio Supremo Tribunal Federal que criou um monstro, né, abrindo e se tornando praticamente uma vara de trabalho ao divergir da jurisprudência e das linhas que vinham sendo adotados pelo Tribunal Superior do Trabalho nessa questão, principalmente depois da reforma de 2017 e especificamente nessa questão de terceirização.
Essa é a minha compreensão e até de certa maneira o que o ministro Gilmar está tentando fazer é um freio de arrumação, porque se a gente fala bastante é e do Supremo Tribunal Federal comandando, né, todas as esferas eh da sociedade brasileira, essa é só mais uma, né? Porque de certo modo o que as empresas não estão conseguindo no TST, elas passaram a conseguir eh junto ao Supremo Tribunal Federal e virou uma super vara especializada de trabalho, no meu entender, pelo que eu estudei, pelo que eu conversei ao longo do dia de hoje. Não sei se eu tenho essa impressão também.
Eh, perfeito. A sua avaliação tá está correta eh em razão da chamada reclamação constitucional, né? Então, e quando aud respeita uma decisão do STF em algumas espécies de processo e e a DPF é uma dessas espécies, né, que arguição, descumprimento e parecer fundamental, a esse desrespeito pode ser levado imediatamente ao STF, ainda que a parte não tenha esgotado os recursos nas demais instâncias, né?
Então, como eu mencionei, se, por exemplo, uma uma sentença de primeiro grau desrespeitar o critério fixado na DPF 324, que é essa que trata da terceirização e que é usada também como como motivo pro debate sobre a chamada pejotização, se uma CD primeiro grau desrespeita, a empresa já pode ir imediatamente ao STF sem ter que esgotar todos os recursos cabíveis no processo de trabalho. Agora, o o ministro Gimar Mendes ao determinar a suspensão desses processos, eh eh impede, né, o manejo dessa dessa medida. E aí é uma questão interessante, quando o STF fixar a tese no tema de repercussão geral que encejou essa suspensão, né, vai haver um debate, né?
Eh, porque quando o desrespeito é uma tese de recuação geral, a empresa, se quiser levar ao STF, não pode fazer de forma imediata mais, vai ter que esgotar primeiro os recursos cabíveis no processo de trabalho e aí em caso de insucesso consegue levar o STF. Então muda eh o momento de apresentação dessa reclamação constitucional, né? Então existe uma tendência do do STF restringir então a reclamação com base na DPF e depois de fixar a tese de repercussão geral, se for no mesmo sentido que ele tem aplicado na na na sua composição aí majoritária, né?
eh a tendência é eh é vincular a reclamação, o cabimento da reclamação apenas após o esgotamento dos recursos no no processo do trabalho. Então vai ter uma diferença processual aqui importante para desafogar o STF no exame dessa matéria. Uma uma outra expressão das mais surradas, mais presente no nosso debate político, Peres, é da insegurança jurídica.
O próprio ministro Gilmar aponta para insegurança jurídica como principal razão da suspensão hoje de todas as ações que t a ver com pejotização. Isso pega o espectro inteiro da economia brasileira, daquele entregador de aplicativo a profissionais liberais, o que você quiser, empresas que contratam outras para atividade. A fim aí a minha pergunta sobre insegurança jurídica.
Na sua interpretação, é pacífico o que o STF pensa sobre terceirização? Eu faço referência, por exemplo, a uma recente iniciativa do ministro Flávio Dino de rever o entendimento de terceirização. Agora vem o Gilmar e suspende tudo e não há prazo para que haja uma decisão com repercussão geral.
Então, em que ambiente de segurança nós estamos, de fato, né? e existe uma uma posição no STF, né, que também não é uniforme, né? Eh, o ministro Flávio Dino tem uma posição eh eh restritiva da terceirização, restritiva da periodização.
Eh, pois não, não, prossiga, por favor. Deve ser algum ruído que o atrapalhou no seu raciocínio, mas estamos aqui interessados na sua conclusão. Prossiga.
Então, então o ministro Flávio Dinio, por exemplo, ele tem uma postura eh diferente da da postura do ministro eh Gilmar Mees. Eh, o ministro Faquim também, o ministro Faquim tem uma posição restritiva até do uso da reclamação constitucional, né? O tem um conceito no STF de estrita aderência que é aplicado de forma muito rígida pelo ministro Faquim para admissão das reclamações constitucionais.
Então, a posição do do STF eh na composição atual não é uniforme, né? Então, é importante que que os ministros eh eh julguem o esse tema de percussão geral para fixar o entendimento eh para ser aplicado ali eh tanto pelo próprio STF quanto por toda a a justiça do trabalho, justiça comum, né? Eh, mas e e isso denota, né, a a insegurança jurídica.
Então, por exemplo, uma reclamação constitucional sobre essa matéria, eh, sendo distribuída, por exemplo, ao ministro Faquim, a a chance de uma decisão desfavorável é grande, né? Mas depois existe um agravo que é levado paraa turma e a chance desse agravo ser provido é grande também, né? Para contrariando a decisão do ministro Faquim.
Então, e e essa divergência que existe inclusive dentro do próprio STF gera sim segurança jurídica e é algo que tem que ser endereçado, né? A a regra do jogo tem que ser clara, né, para todos, paraa sociedade como um todo. Daniel, não.
E também e nesse nessa nessa grande michorde aqui, professor, e se tratando de pejotização, eh, qual tem sido a posição eh do Congresso Nacional, que eu desconheço, eh, simplesmente não não consegui averiguar o que o Congresso Nacional já deliberou sobre esse tema, mas, por exemplo, a gente vê uma resistência do Congresso Nacional para deliberar sobre a relação dos trabalhadores autônomos com os aplicativos. E nesse ponto a gente tá aguardando uma decisão do Supremo que tá tá acenada, que vem ainda neste ano sem que o Congresso queira deliberar sobre o assunto, porque tá paradinho. É perfeito.
No ano passado, né, foi foi apresentado, né, um um projeto de lei, né, no no Congresso Nacional. Eh, em tese, né, houve um debate com representantes da da da classe aí do dos dos motoristas autônomos, né? Eh, isso tá parado ainda no Congresso.
A ideia daquele daquele projeto é é algo semelhante ao que eu mencionei, né? Estender alguma proteção, ainda que não reconheça tais motoristas como empregados. Então, e é a ideia de de começar a distribuir a proteção legal não apenas ao empregado, mas a a a outras formas de inclusão do trabalhador no mercado de trabalho.
Eh, essa é uma é uma uma questão bastante eh polêmica, né, e difícil de de dosar. Nós não temos ainda essa prática no Brasil, né? Nós ficamos ainda nesse modelo de extremos, né?
Com proteção e sem proteção. E também eh eh isso envolve, né? Isso tem consequências eh relacionadas também à tributação, relacionadas à previdência social.
Então, não é só trabalhista o debate, né? um contrato eh votando paraa questão da pessoa jurídica, um contrato celebrado com uma pessoa jurídica para prestação de um serviço de engenharia, por exemplo, a tributação é muito menor do que aquela aplicada ao empregado, né? Então, a a a aquele engenheiro que que cria essa pessoa jurídica passa a se sujeitar a um modelo tributário mais favorável a ele, né?
Mas eventualmente depois vai questionar o vínculo de emprego em juízo, né? E isso é criticado por alguns ministros do STF. Então, quando houve um debate mais acalorado no STF o ano passado, que foi até divulgado bastante na mídia entre o ministro Flávio Dí e ministro Alexandre Moraes, ele chamou atenção esse aspecto, né?
A questão da vantagem tributária que quando beneficia ninguém questiona, mas depois busca-se também a a vantagem da proteção trabalhista. M.
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com