Você sabe a diferença entre Lei Ordinária e Lei Complementar? A AGU explica. O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto por duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
O número de senadores federais é fixado pela própria Constituição, sendo três senadores por estado e pelo Distrito Federal, o que dá um total de 81 senadores. Já o número de deputados, como previsto na Constituição Federal, é fixado em uma Lei Complementar, a de nº 78 de 1993, a qual prevê o número de 513 deputados federais. Chegamos, portanto, a 513 Deputados e 81 Senadores.
Essa informação é importante porque a principal diferença entre a Lei Complementar e a Lei Ordinária é justamente o número de votos necessário a aprovação de cada uma dessas normas. Segundo o artigo 47 da Constituição Federal, salvo disposição em contrário, as deliberações em cada uma das casas, só podem ocorrer quando estiverem presentes a maioria absoluta de seus membros, ou seja, tem que haver, no mínimo, 257 deputados e 41 senadores para que haja sessão legislativa. A essa quantidade mínima de parlamentares, damos o nome de quórum.
Perceba que, se esse número não for atingido, a sessão legislativa sequer pode ser iniciada. Para que a Lei Ordinária seja aprovada, é necessário que, havendo quórum, mais da metade dos deputados ou senadores presentes votem a favor do texto. Ou seja, em tese, são necessários apenas 129 votos de deputados federais e 21 votos de senadores federais para aprovação de uma Lei Ordinária, A doutrina chama essa maioria para aprovação da Lei Ordinária de maioria relativa ou maioria simples.
Já para a Lei Complementar passar, a Constituição Federal exige a aprovação da maioria absoluta, ou qualificada. Maioria absoluta significa mais da metade de todos os membros da casa legislativa, ou seja, 257 deputados e 41 senadores. Dessa forma, a aprovação de uma Lei Complementar é bem mais difícil que a aprovação de uma Lei Ordinária.
Enquanto a Lei Ordinária precisa de mais da metade dos votos dos presentes, a aprovação da Lei Complementar demanda mais da metade dos votos de todos os parlamentares. Essa maior dificuldade na aprovação de uma Lei Complementar dá maior estabilidade à norma. Isso levou o constituinte a estabelecer que determinadaos assuntos só poderiam ser tratadas por meio de Lei Complementar.
Ou seja, quem estabelece qual tipo de norma deve ser utilizado é a própria Constituição Federal. Por exemplo: a Constituição Federal estabelece que, somente por meio de a Lei Complementar, se poderá tratar do Estatuto da Magistratura e da organização e funcionamento da Advocacia-Geral da União. O constituinte, por entender que esses assuntos são relevantes, exigiu, para sua regulamentação, a edição de Lei Complementar.
Mas atenção! Isso não significa que a Lei Complementar é hierarquicamente superior à Lei Ordinária. Não existe hierarquia entre elas, apenas uma divisão sobre quais assuntos cada uma deve tratar.
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