Dissecando o CTN - art. 113

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Hugo de Brito Machado Segundo
Comentários ao art. 113 do CTN, que dispõe: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessó...
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E aí oi oi pessoal e a obrigação tributária um vídeo de hoje trataremos do artigo 113 do Código Tributário Nacional dedicado a obrigação tributária e um acordo com o artigo 103 do Código Tributário Nacional a obrigação tributária ela é principal acessório a principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade extinção juntamente com o crédito dela decorrente e que nós já introduzimos a ideia de obrigação e crédito que como para o Direito Tributário tem um significado próprio a obrigação acessória decorre da legislação tributária e ela pelo
simples fato da sua inobservância converte-se em obrigação principal esses termos do artigo 113 do Cê tem devem ser entendidos com algumas retificações primeiro lugar entendamos que o direito tributário é um direito e se assemelhe ao direito das obrigações direito privado o direito civil que disciplina as obrigações privadas quando nós estamos na graduação tributário sobretudo quando chegamos nessa parte geral do Código Tributário dedicar a pregação Esse estudo institutos como a compensação do pagamento pagamento indevido EA restituição a dação em pagamento a decadência prescrição nós temos uma sensação as vezes de Dejavú Na graduação já temos estudado
Aquilo em algum outro momento que foi exatamente quando estudamos obrigações O porém com a diferença fundamental no direito tributário essa obrigação é constituída com base em uma lei feita pela parte interessada regulamentada pela parte credora interessada com a lei é feita pelo credor a lei regulamentada pelo credor e ela que define os termos da obrigação é o credor quem aplica a lei dispondo sobre a sua incidência afirmando a sua incidência afirmando o nascimento de uma obrigação da Linda corrente é o credor que define os termos dessa obrigação e ao canal Também quem vai julgar depois
os conflitos que decorrem dessa aplicação então no direito tributário o credor tem a tríplice função de elaborar a lei que disciplinará o nascimento da obrigação regulamentada e aplicada e depois julgar os conflitos que surjam daí isso leva o contribuinte a uma situação de vulnerabilidade se comparado com o devedor de outras obrigações de outros ramos do direito como é muito bem explicado pelo professor James Marins no livro que tem esse título defesa e vulnerabilidade do contribuinte e ele faz amparado nas missões de um tributarista uruguaio chamado Ramon Valdez Costa bom então existe essa diferença obrigação tributária
ex lege a depois da Lei não dá vontade das partes leite e feita pelo credor aplicada pelo credor e depois os conflitos decorrentes julgados pelo credor alguém pode dizer ah mas existe a separação de poderes sim ele existe e ela surgiu por força de construções e catálogo de direitos que vieram na idade moderna e que o fim da Idade Média eo início da idade moderna várias revoluções que surgiram que nos legaram esses institutos jurídicos nos legaram essa tecnologia jurídica para tentar conter o poder de tributar exatamente por conta de abusos a vivos no Exercício desse
poder se voltarmos para as lições de história nós vamos ver que todas as revoluções com exceção da gloriosa que teve também motivações religiosas é importante mas inclusive ela teve também motivações tributárias apenas talvez não tem um filho assim traz mais todas as revoluções Francesa e americana as falhas que nós tivemos no Brasil e é que preparar uma Independência que lutaram pela independência todas elas tinham motivação tributária e foram essas revoluções que nos legaram esses institutos jurídicos como a separação de poderes que tentam legalidade irretroatividade separação de poderes que tentam é um tem limites impor limites
para o credor que dependência Tríplice função não é só uma diferença importante em relação ao direito privado a obrigação que não de boy da vontade e lateral das partes decorre da aplicação de lateral e da Lei feita pelo próprio credor pelo próprio Pedro que depois jogo dos conflitos daí decorre uma outra diferença importante por direito privado obrigação acessória obrigação principal são termos que partem é uma classificação que parte de outro critério uma obrigação é acessória quando ela Visa garantir o cumprimento de uma obrigação principal específica e ambas são pecuniárias então o por exemplo inquilino tem
a obrigação de pagar o aluguel mas se ele tem um fiador o fiador tem a obrigação de pagar o aluguel também só que uma obrigação acessória em relação à do inquilino não paga o proprietário pode cobrar o aluguel do fiador Oi e a obrigação do fiador portanto decente de acessório a obrigação do inquilino no caso do direito tributário não as obrigações principais são sempre obrigações de pagar sempre que houver um objeto seja uma prestação pecuniária de dar uma quantia em dinheiro nós estaremos em jejum obrigação principal sempre que o conteúdo da obrigação foi uma prestação
de fazer não fazer ou tolerar aí nós estaremos em jejum obrigação acessória e elas são acessórias não porque um obrigação acessória que esteja ligado ao adimplemento de uma obrigação principal específica a acessoriedade das obrigações acessórias diz respeito às obrigações principais como um tolo as obrigações acessórias como um todo visando a permitir o controle do adimplemento das obrigações principais como um todo é por isso que mesmo alguém isento tem algumas obrigações acessórias a cumprir porque com elas eu fiz que não só pode verificar se a cada pessoa realmente aí cedo como ele pode verificar também se
outras pessoas que se relacionaram com ela pagaram devidamente os seus tributos estão as obrigações acessórias são sempre obrigações de fazer não fazer ou tolerar emitir uma nota fiscal contabilizar uma operação informar por fiz terminada determinada movimentação a informar para o fisco determinada compra informar profissão terminado rendimento tolerar uma fiscalização no seu estabelecimento não são sempre obrigações de fazer não fazer ou tolerar quando alguém passa no site da Receita Federal aplicativo do Imposto de Renda preencher os seus bens e rendimentos relativos ao ano base anterior e transmitir pela internet mesmo que não têm imposto a pagar
está cumprindo uma obrigação acessória e ela acessório por isso porque eu fiz verificará se aquela pessoa realmente não tem imposto a pagar se ela assim declarou ele verificará também se todos aqueles que se relacionaram com eles as pessoas com ele a pessoa que comprou um carro dele o médico que ele consultou e pagou a consulta o plano de saúde do filho da filha à escola da filha que ele informou na sua declaração que havia pago todos essas pessoas terão também as suas declarações cruzadas e fiscalizados dessa forma deve-se dizer que a acessoriedade das obrigações acessórias
se relaciona as obrigações principais como um tolo e não há uma é justamente o outro ponto importante explicar aqui quando você tem Diz que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador parece que acessório não tem fato gerador toda a obrigação tem fato gerador todas as regras preveem hipóteses que se e quando acontecer em torno de vida uma consequência quando essa hipótese acontece porque o fato a materializa a hipótese a previsão hipotética de um fato quando esse fato acontece ele é chamado fato gerador porque a norma sobre ele incide porque ele se encaixa
na hipótese de incidência aí posso existência descrição legal do fato Tudo fato no mundo fenomênico acontece igual ou análogo ao que está escrito na hipótese a norma incide sobre e ele então gera por isso que não é hipótese de incidência Por que essa cara importa se acontece a norma incide sobre o fato que a realiza e o fato de do gerador por isso que quando ele acontece ele gera o oposto da incidência do Norte da Norma sobre ele a obrigação de se cumprir a consequência então toda obrigação tem seu fato gerador inclusive as normas jurídicas
as regras de um jogo qual é o fato gerador do pênalti é uma falta dentro da área cometida pelo time que está se defendendo naquela área um todas as obrigações todos os todas as consequências jurídicas impostas por normas jurídicas delas decorrentes de fatos que são assim geradores o dever de cumprir essas consequências Então quando você tem que falar obrigação principal surge com a ocorrência do fato Gerador não quer dizer que as acessórios também não tem os seus fatos geradores só que podem ser outros e às vezes um mesmo fato gera obrigação principal de pagar o
tributo e acessório de registrar de declarar de informar a ocorrência aquela operação tão importante fazer esse esclarecimento e o outro é o que tem obrigação acessória ela não se converte numa obrigação principal quando ela inobservado o fato de não se cumprir uma obrigação acessória é fato gerador de uma obrigação principal relativamente e não se converte na outra porque acessório continua sendo exigível se alguém não entrega a sua declaração de imposto de renda por exemplo ela não se converte a obrigação de informar o rendimento não se converte na obrigação de pagar uma multa não Porque continua
havendo a obrigação de informar o rendimento apesar da aplicação da multa então o descumprimento de obrigação acessória é fato gerador de uma obrigação principal alusiva a penalidade não lá pra frente uma conversão mas aqui nós temos uma mera um propriedade terminar lógica do CTN nos próximos vídeos trataremos dos artigos que se seguem cuidam a Ingrid elementos da obrigação tributária mas diante mão é importante esclarecer ainda por último a diferença entre obrigação e crédito porque o artigo 113 se refere o parágrafo 1º que a obrigação assistir junto o crédito dela até corte é outra diferença do
direito tributário do direito privado a obrigação e crédito por direito privado são os dois lados da mesma moeda mais obrigação e crédito para o Direito Tributário não podia que privada ser todo lado do devedor hoje o que ele tem uma pregação seu do lado do credor do que ele tem um crédito do direito tributário não há obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador a norma sobre ele se faz nascer a relação obrigacional o vínculo entre o contribuinte eo físico que faz o contribuinte devedor e o fez corredor Só que ainda não se sabe
quanto é de vidro é preciso ainda quantificar dimensionar reconhecer os contornos da obrigação Quem faz isso é o lançamento tributário depois que se faz o lançamento tributário a obrigação é Tornada líquida certa e exigível e passa a ser chamada de crédito tributário tributária como que uma embalagem dentro da qual se coloca a obrigação tributária que fica com seus contornos definidos mas Voltaremos a esse assunto ou do tratarmos do lançamento no artigo e seguintes do Código Tributário Nacional tiver interesse acompanhe esse vídeo se inscreva no canal se esse de curte esse e deixar na caixa de
comentários o que pensa a respeito dessas questões até mais é E aí [Música]
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