Direito Civil - Aula 36 - Bem Acessório e Pertença - Art. 92 a 97 do Código Civil

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Nessa aula a Prof. Séfora ensina o que é o bem acessório, explicando o acessório e a pertença. Para...
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olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre bem acessório para nós entendermos o que é um bem acessório nós temos que saber distinguir entre bem principal e bem acessório principal é aquele que existe sobre si mesmo tem sua função e utilidade independentemente de outro bem por sua vez bem acessório é aquele que existe em razão de um bem principal ele foi feito para ser utilizado em razão de um bem principal por exemplo uma janela foi feita como acessório para ser utilizada numa casa um pingente foi é feito para ser utilizado
um colar então é são bens que foram feitos para ser utilizados no bem principal só que nós temos dois tipos de acessórios nós temos o acessório propriamente dito e o acessório pertence qual a diferença entre os dois o acessório propriamente dito é aquele que sempre segue a classificação do bem principal por exemplo se uma casa é considerada imóvel a janela da sua casa domingo vão ser consideradas e móvel e imóvel se uma caneta é considerada fugidio a tampa da caneta que é o seu acessório também vai ser considerado fungível se um contrato é é considerado
no o seu acessório pode ser a muda desse contrato prevista nesse contrato também vai ser considerado no então o acessório e regra ele segue a classificação é do bem principal só que existe alguns bens acessórios que não seguem o bem principal esses acessórios que não seguem o bem principal nós chamamos de acessórios pertenças as portas também são acessórios só que ela tem exatamente essa diferença ela não segue o bem principal quando o acessório ele segue bem principal nós denominamos é esse fato como princípio da grave são jurídica ou seja sempre com a assesssoria ele segue
bem principal ele é chamado de acessório propriamente dito no entanto quando esse acessório ele não segue bem principal ele é chamado de pertença então por exemplo se eu vendo uma casa os móveis que constam desta casa não quer dizer com vende ele junto com eles não seguem o bem principal da mesma forma se esta casa imóvel os móveis a geladeira o fogão o sofá dessa casa não é considerado imóvel porque porque eles são pertença às vezes não seguem o bem principal o artigo 93 do código civil diz que são pertença os bens que não constituindo
parte integrante destino de modo duradouro ao usual serviço e ao foi movimento de outro então veja bem a pertence é um acessório porque porque ela foi feita para o uso serviço aformoseamento de outro bem é o principal no entanto elas não são parte integrante do b principal aí está o xis da questão o quadro finaliza o que é pertença o que não lhe pertence é só de seguinte quando bem foi feito para ser utilizado em razão do principal e esse day não for parte integrante desse dem principal então ele é considerado competência e não segue
é a classificação do time principal não segue bem principal não está dentro desse princípio da gravitação jurídica então se eu vendo uma casa não quer dizer que eu vendi os móveis também dessa casa porque os móveis são pertenças se eu vendi um carro não quer dizer que eu vendi o gps nesse carro porque porque o gps é uma pertença a não ser que o gps esteja iludido por exemplo no painel de cigarro aí ele passa a ser um acessório então veja bem essa é essa palavra que está escrito ali no artigo 93 que é parte
integrante é fundamental para entender o que ela pertença a esse exemplo do gps é é muito bem é muito bom porque nós vendemos um carro que é o principal se nós temos o gps que ele está embutido ele faz parte integrante desse veículo está embutido no seu painel aí quando eu vendi o carro vem junto gps ele é um acessório porque ele é parte integrante por sua vez quando eu tenho um gps que antónio belo sozinho não é embutido eu tenho que é uma pertença e se eu vendi o meu veículo não necessariamente o wand
o gps a gente não tiver um contrato porque porque é uma pertença ele não é parte integrante então é fundamental nós entendermos o que é parte integrante para nós sabermos um acessório ele é acessório propriamente dito ou se é uma pertença e o artigo 94 deixa claro exatamente a pertença não segue bem principal ele fala assim ó os negócios jurídicos que lhes dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças salvos e resultar da lei da vontade das partes ou das circunstâncias do caso então veja bem o artigo 94 deixa claro que a pertença não
segue bem principal então se eu vendi um carro não vende junto gps não tiver embutido no painel se eu vejo uma casa eu não vendi junto os aparelhos eletrodomésticos móveis que estão dentro da casa exceto claro se resulta da vontade das partes estiver no contrato mas se não tiver não se presume que pertençam ao bem principal ou que seguem o bem principal então essa é a diferença fundamental entre o acessório propriamente dito porque ele segue bem principal ele está sujeito ao princípio da gravitação do jurídica e o bem eo bem acessório denominado de pertença ele
não é parte integrante ele não está sujeito ao princípio da gravitação jurídica e burt portanto ele não segue o bem principal vamos concluir a nossa aula de hoje nós temos dois tipos de acessórios o acessório acessório e o acessório pertença o acessório acessório está sujeito ao princípio da gravitação jurídica ou seja eles sempre segue bem principal o acessório pertencem só não está sujeito ao princípio da gravitação jurídica e não segue bem principal porque ele não é parte integrante do b principal essa é a nossa aula de hoje e aguarde você para a próxima aula
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