o olá nós vamos dar prosseguimento ao estudo das teorias existentes a respeito da natureza jurídica do processo nós já estudamos a teoria do processo como contrato a teoria do processo como paz e contrato ea teoria do processo como uma instituição processo com uma instituição nós assar agora um pouquinho sobre a teoria do processo ou relação jurídica na teoria extremamente importante para o estudo do direito processual é o bico né os caramba lilo ele escreveu uma obra extremamente importante e se chama a teoria dessas tensões processuais e os pressupostos processuais e o vilão revolucionou o estudo
do direito processual porque foi a partir daí que houve a formação da ciência o que o direito processual ele passou a ter uma autonomia científica então essa obra de bilu é extremamente importante né e trouxe-lhe para gente é das espadas tudo do direito processual civil embora um até hoje inclusive essa teoria é a mais conhecida de todas elas em a que tem o maior número de adeptos é a teoria do processo com relação jurídica que pilão bom bom então vamos falar um pouquinho sobre essa teoria para essa teoria o processo ele teria uma relação é
de sujeitos tu tem direitos e obrigações recíprocos e dois dos sujeitos estão unidos por um elo por essas relações que implicam direitos e obrigações recíprocos quando a gente fala em relação jurídica nós estamos falando nesse vínculo existente entre os sujeitos do processo esse elo esse bico existente entre os sujeitos do processo e quem seriam os sujeitos do processo teriam autor réu e o próprio estado-juiz tá bom essa relação jurídica ela têm natureza pública o que que ela tem na floresta pública o que o estado se encontra o presente e a solução do conflito é de
interesse do star vai estar relação política ela tem na preta ou clica essa relação jurídica ela é pre lateral envolve essa relação entre os preços sujeitos do processo né a formação do processo ela vai ocorrer em etapas o autor ele vai é questionar é o seguinte ele vai receber a petição inicial vai mandar citar o réu e morreu ele irá apresentar sua resposta ele irá apresentar a contestação ea partir desse momento né o autor eo réu eles vão interagir então aqui eu tenho uma relação jurídica entre esses sujeitos processuais que são autor juízes que harry
é uma relação trilateral que se forma né por etapas o processo se toma por errado então nós temos aí essa relação triangular e preço sujeitos e estão envolvidos nessa relação o bilú e assim na existência de uma ele afirmou demonstrou que a existência da relação jurídica de direito material ela é diferente da relação jurídica de direito processual e por alguns motivos né primeiramente porque a relação jurídica processual ela vai avançar de forma gradativa desenvolvimento esse passo a passo e nesse momento favor processo começa quando se inicia a relação de direito processual aí ela ação de
direito material que aconteceu ela já está totalmente concluída né então vamos processo começa a relação jurídica processual ela está apenas começando e a relação jurídica de direito material ela já se concluiu enquanto de direito processual está se iniciando porque da iniciando o processo que vai avançar gradualmente alcançando um passo depois outro passo isso seria uma primeira diferença né de dança assim ele fala também que a relação jurídica de direito material é diferente da relação o processo mal porque elas têm sujeito sujeitos objeto e também pressupostos distintos relação jurídica de direito material e a de direito
processual em sujeitos objeto e pesca postos diferentes verso g vamos supor continuar ele é devedor do berço uma dívida né 1001 meio de uma dívida para receber do areal crendo então aí eu tenho o sujeito dessa relação de direito material com essa dívida e essa relação de direito material o sujeito esperam quem é o credor e o devedor mas quando né isso block a dívida não é paga e o credor ele vai ajuizar uma ação a partir desse momento se inicia a relação jurídica de direito processual e aí não teremos uma alteração da qualificação jurídica
porque e a gente tinha relação jurídica de direito material nós tínhamos autor e réu agora não muda qualificação jurídica dessas pessoas nós temos desculpa mas nós tínhamos credor e devedor agora nós teremos autor e réu e nós teremos também o outro sujeito então estado-juiz então é totalmente diferente os sujeitos que eu tinha na relação de direito material mudou-se a qualificação jurídica né eles passaram juntos devedor e credor para autor e réu partir do ajuizamento da ação e também tem um outro jeito né e é o estado-juiz estão sujeitos são diferentes objeto também é diferente porque
na relação jurídica de direito material esse objeto fala é variar a depender do direito material envolvido né pode ser direito de vizinhança gerente de família pode ser o direito ao recebimento da turma d é uma uma questão relativa à posse então meu direito material ele vai variar né agora o mistério da relação jurídica de direito processual será havia de gestação sempre do exercício da jurisdição é um objeto também é diferente com relação à a relação jurídica de direito material e direito processual e durante os pressupostos nossa redondo estudaram no próximo vídeo os pressupostos processuais então
vocês vão ver que a relação jurídica de direito processual ela tem pressupostos específicos então bio.as clima sim tem a relação jurídica ela tem direito material é distinta da relação jurídica de direito processual essa concepção do processo como relação o que é hoje aqui predomina né e ela teorias posteriores à ela mas ela é a que mantém a ideia principal que predomina ela é a que contém a ideia principal que predomina no âmbito da doutrina então ele é a teoria mais a senha do processo como relação jurídica mas né outras teorias vieram algumas para agregar novos
elementos a essa outras contradizendo o que essa teoria né trouxe e nós temos aí a teoria nesse contexto a teoria da situação jurídica teoria da situação jurídica que foi proposta pelo bolchevique e jurista alemão que teve por objetivo se encontra fora essa teoria do vivo teoria da relação jurídica então veio utility e ele falou o seguinte e aí você sempre uma relação jurídica ela é insuficiente para atender as exigências do direito processual ela não segue ela é insuficiente essa teoria que ela é insuficiente então o que que ele trouxe né então usuário não tem essa
relação entre sujeitos os juízes ele atua o bebê funcionar o juiz para todo o dever funcional e as partes simplesmente estão sujeitas e o que que ele fala importante para ele é que existem situações jurídicas existem situações jurídica ela tem uma ida situação política o que seria o nosso coração mas o coração jurídicas seriam um modo seria a própria situação que uma pessoa se coloca e para que se espera a sentença então eu e guardando a sentença eu me coloco em situações até aqui essa sentença seja prolatada me coloque em situações preencham os meus direitos
que situações não seriam é a situações jurídicas elas concretizam para artes direitos deveres faculdades poder sujeições e unos então a arte ela vai para licenciar diversas situações jurídicas até a finalização daquele processo e uma situação é o resultado que ela se coloca é o moto é que ela se encontra enquanto ela tá esperando assistência o processo ele vai funcionar como sendo um conjunto de chance sentir humanos a pessoa está espera da sentença ela vai ter direito a faculdades ônibus sugestões e a sentença ela vai ser o resultado daquele modo pelo qual ela se colocou ao
longo do processo então existe tem que situações é como se existisse um duelo se eu achei bem seu eles recebem essas situações jurídicas de deles faculdade poder sugestões ônus processuais eu vou ter uma chance maior dentro então o foco da teoria de continente essa questão das situações jurídicas o sujeito ele vai presenciar vivenciar situações jurídicas e para ter né chances de êxito se ele vem exercer essa situações deve ter uma maior chance de êxito então o processo seguir um conjunto de chances de ouros que bom dia como sujeito os coloca em prática vão aumentar ou
diminuir a expectativa de vitória então é essa teoria hoje aquilo que ela trouxe de favorável porque ela trouxe uma riqueza de conceitos então contribuiu muito para o desenvolvimento do direito processual com relação esses conselhos ao desenvolvimento desses conceitos de faculdade somos sugestões mas aquilo que eu trouxe de contribuição isso foi e na teoria da relação jurídica então a teoria então se contribuições principalmente no desenvolvimento desses antes textos importantes mas que a planta que era ela é aquele que essa teoria era pertinente isso foi agregado a teoria da relação jurídica então essa teoria da cruz em
determinada relevância né mas nós podemos afirmar ainda que aquilo que ela trouxe te importante permaneceu mas foi agregado aí a teoria mais abrangente de dança sem seria teu reino de deus da relação jurídica bom nós não temos uma outra teoria que estar bastante da linha de raciocínio anterior que a teoria do hélio na salarini at horinha do processo como um procedimento em contraditório processo como um procedimento em contraditório aprender essa teoria né ficar mais fácil o passar lá e é um jurista italiano que desenvolveu os seus estudos para mim basicamente ao final do fascismo italiano
então é racismo na época do arcadismo italiano a gente sabe que é de deus eo regime e eliminava liberdade de expressão a participação do indivíduo então é importante a gente contextualizar para compreender né um pouco meu e a teoria dos azares eu fiquei assim ele disse assim pequeno conceito de relação jurídica ele é insuficiente para revelarmos a natureza jurídica do processo e não ele faz o conselho primeiramente de procedimento o que que seria procedimento eu faço falar para ele que você dimento é uma série de atos né e de norma que bom que vai caindo
conexão para ele procedimento a gente tem altos que estão regulados por normas para se chegar ao final o provimento que é o ato do estado a manifestação do estado então procedimento se refere a atos que são interligados de maneira lógica e são regulados por normas e a gente tem usar que são os procedimentos bom entendeu o processo ele utiliza essa noção de gênero e espécie né um grupo maior que é o gênero e espécie ele fala que o procedimento é um gênero o processo é a espécie e o que que faça que o processo tu
a aconteça dentro desse grupo maior que é o procedimento é justamente a presença do contraditório porque o processo é um procedimento em contraditório esse contraditório ele quer dizer que o que que o processo é uma espécie de procedimento em que os interessados de eles vão participar em condições de igualdade e isso vai fazer com que ele interfiro naquele resultado final é aquele ato do estado a trajetória nada mais é do que a participação o contraditório é oportunidade assim te dá ao indivíduo de participar da formação daquele ato final é a oportunidade de o indivíduo participar
de dizer e até mesmo de preferência não dizer né ou de contradizer se compra por aquilo que foi dito então fixo francisco contraditório nós temos que o procedimento é uma espécie quando o procedimento é realizado com a participação nós temos o processo que é um procedimento em contraditório é só participação né a gente pode entender que ela remete a análise do estado democrático de direito o que o processo democrático ele é desenvolvido com a pacificação ele é desenvolvida mediante se encontra a história digamos assim então essa teoria ela de sua boca totalmente já nascem do
processo o que ela não parte mais daquela ideia de relação jurídica de biollo né e tava salário ele de tocou aí o foco de análise para analisar a natureza jurídica do processo é uma teoria bastante importante também que pra elementos importantes nós podemos falar também de uma outra teoria que a teoria destinar porque a teoria da entidade complexa de renata a teoria de atinar que a dinamarca fez o e aí a entidade completa porque processo seria uma entidade complexa processo seria uma entidade completa porque ele agrega duas coisas ele é uma relação jurídica e ele
é também um procedimento realizado em contraditório ele fala que o processo é composto por um elemento intrínseco para a gente olha o processo por um lado alguém tem sempre por um lado de dentro processo seria uma relação jurídica processual tal qual já é possível cubillo e quando a gente olha para o processo sob um aspecto spring seco aí nós temos o processo como sendo um procedimento realizado com pré-histórico todas as marcas com jungle né essas duas teorias seguir para o processo como relação ele fica vive ou e o processo com o procedimento em contraditório como
assar alho normalmente como que a gente fica com tanto as teorias que estudam a natureza jurídica do processo nós não temos uma resposta pronta e a charada né só somente uma festa no meio é um instrumento mas é um instrumento que nós podemos pegar ele vai os elementos dessas dessas teorias que a gente viu e agregar para que a gente consiga conceituado processo aí eu estou falando de conceito né mas com relação à natureza jurídica não existe um posicionamento unânime natureza jurídica é quando a gente estuda o processo estudo determinado título para ele padrão uma
categoria maior dentro daquilo que eu direito o possui né então os autores como assim ó quando a natureza jurídica o processo não estaria enquadrado em nada eles têm uma categoria autônoma da usam todos ficam é essa conclusão impossível né mas e aí como que fica o que que seria ele tava processo quando a gente volta a falar em conceito de processo aí a gente poderia né continuar entendendo aí o processo como sendo meio consegue instrumento e trazer para a conceituação do processo vários elementos importantes que a gente viu por meio do estudo dessas teorias né
a gente poderia falar que o processo é um instrumento que é composto o conjunto de atos e eles a natação realizaram sobre o crivo do contraditório né eu fiquei assim o meio do processo uma relação jurídica entre os sujeitos então é o estudo dessas teorias é importante para a gente inclusive compreender que o processo é algo muito mais complexo do que se possa imaginar bom nós temos também outras teorias como a teoria do professor rosemiro mas basicamente para gente compreender a natureza cliente que eu vou processo e nós vamos ficar com essas aqui então sobre
isso era que a gente tinha para tratar para os meus dons amanhã nós teremos nosso encontro e sobre esse assunto nós temos um material de apoio lá na plataforma muito obrigada