Olá meus amiguinhos conversemos acerca da extinção da entidade da extinção da empresa isso nos vai levar não mais dois vídeos nesse vídeo conversaremos sobre as causas as causas da Extinção no vídeo que vem trataremos sobre as três fases da Extinção de uma entidade é um procedimento trifásico bom essas aqui são as quatro causas da Extinção de uma empresa são essas quatro aqui as quatro estão previstas em lei Eu já tentei De toda forma pensar alguma causa que não esteja encaixado em uma das quatro e não dá então São só quatro mesmo olha só causas voluntárias
causas automáticas causas administrativas e causas judiciais vamos devagar sobre cada uma delas primeiro grupo de causas é essa aqui ó causas voluntárias é a melhor que existe quem tem poder para contratar tem o poder para distratar só isso então assim como uma PJ nasce da vontade a vontade basta para extingui-la pelo menos a ser uma causa de extinção a vontade do titular ou dos titulares de todos os sócios a isso nós chamamos causas voluntárias segundo grupo de causas causas automáticas automáticas também chamadas de pleno direito ou pleno Yuri são situações que se ocorrerem levam a
extensão da empresa só isso causas objetivas podem ser previstas em contrato ou não então causa automática morte do titular quando é uma sociedade unipessoal ou uma atividade individual morte causa automática causas previstas em contrato prazo prazo inspiração do prazo da entidade ou então caso consta em contrato que a morte de qualquer sócio vai extinguir a entidade ou então determinado empreendimento ou determinada condição tudo isso nós chamamos causas automáticas ou pleno direito ou pleno Yuri terceiro grupo de causas São causas administrativas causas administrativas são aquelas advindo do poder público é o caso de cassação cassação de
concessão cassação de autorização de permissão ordem administrativa direta para a extinção como por exemplo uma penalidade inclusive no Código do Consumidor uma das penalidades que podem ser impostas ao fornecedor é cassação do registro e pode ocorrer algo chamado fato do príncipe fato do príncipe é aquela determinação do poder público geral mas devido a essa Causa Geral e abstrata não se consegue mais levar diante a empresa por exemplo desapropriação desapropriação ordem de lockdown lock Down permanente zoneamento ambiental zoneamento distrital plano diretor que proíba que determinada área tem a comércio por exemplo tudo isso nós chamamos causas
administrativas como o nome diz direito administrativo poder público e a última das causas de extinção são as causas judiciais Aqui nós temos falência falência causa clássica insolvência olha insolvência atraente Sem Fim lucrativo Mas você já aprendeu comigo aqui alguns vídeos atrás que existe ao chamado empresa júnior empresa júnior é estudada pelo Direito Empresarial e é uma associação e pode convolar em solvência anulação embora a anulação seja algo referente algo vício de origem de fato a empresa existiu anulação e também a morte presumida sim Nós aprendemos lá em Direito Civil que tem a morte real e
tem morte presumida morte presumida é uma morte decretada judicialmente a essas causas nós chamamos causas judiciais bom a essas a essas quatro causas aqui O código vai chamar de dissolução de solução para extinguir a empresa se faz necessário três três momentos de solução liquidação e cancelamento vídeo que vem vamos conversar sobre esses três momentos as causas nós já sabemos vamos ao próximo vídeo